Termos Financeiros do Empréstimo Flexível do BIRD – Formulário para Seleção dos Termos Financeiros
Versão I
Termos Financeiros do Empréstimo Flexível do BIRD (IFL)
Instruções para preencher o Formulário para Seleção dos Termos Financeiros
1.
Informações sobre o empréstimo
1a Nome do país: É o nome oficial do país no qual é realizado o projeto ou programa.
1b Nome do projeto ou do programa: É o nome completo do projeto ou programa, conforme consta dos documentos do
empréstimo.
1c Mutuário: É o beneficiário (entidade soberana ou subsoberana) do empréstimo do Banco Mundial.
1d Moeda do montante do empréstimo: É a moeda de compromisso do empréstimo. Pode ser dólar dos Estados Unidos
da América, euro, iene, libra esterlina, franco suíço ou uma combinação de duas ou mais dessas moedas.
Montante do empréstimo: É o montante do empréstimo aceito pelo Banco Mundial.
Se o empréstimo for expresso em mais de uma moeda, especifique cada moeda e seu percentual.
2.
Margem sobre a LIBOR
É um componente da taxa de empréstimo e é cobrado sobre a LIBOR1. Os mutuários podem escolher entre margem fixa e
margem variável.
Margem fixa: A margem fixa consiste no custo projetado do financiamento do Banco Mundial com relação à LIBOR, mais
a margem contratual do Banco Mundial, um ágio de risco e um reajuste à base do swap para as moedas que não sejam o dólar
dos Estados Unidos. Essa margem é fixada durante todo o período do empréstimo, o que significa que o Banco Mundial
deve absorver todo o risco dos custos futuros do financiamento. O ágio de risco cobre a possibilidade de esses custos serem
mais elevados no futuro. A margem fixa pode variar de acordo com o vencimento médio das amortizações do empréstimo.
A margem fixa que será aplicada ao empréstimo é a publicada pelo Banco Mundial no seu website à 0h01, hora de
Washington D.C., no dia anterior à assinatura do convênio de empréstimo. No caso da Opção de Desembolso Diferido
(DDO), a margem fixa para cada desembolso é a margem fixa do Banco Mundial (para a moeda do empréstimo) em vigor à
0h01, horário de Washington D.C., na data do desembolso.
Margem variável: A margem variável consiste no custo médio do financiamento do Banco Mundial em relação à LIBOR,
mais a margem contratual do Banco Mundial. A margem variável é recalculada semestralmente, no dia 1º de janeiro e 1º de
julho, e repassa o risco do financiamento do Banco Mundial para o Mutuário.
Margem Fixa – Componentes
Margem variável – Componentes

Margem contratual do Banco Mundial

Margem contratual do Banco Mundial

Custo projetado do financiamento com relação à
LIBOR

Custo médio do financiamento com relação à
LIBOR

Ágio de risco

Reajuste à base do swap (para empréstimos em
moedas diferentes do dólar dos Estados Unidos)
Para obter a margem mais recente e informações sobre prazos de vencimento, visite:
http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/ibrd.html
1
LIBOR significa London Interbank Offered Rate (taxa interbancária do mercado de Londres) e é a taxa de juros pela qual os bancos
tomam empréstimos de recursos entre si, em volume comercializável, no mercado interbancário de Londres. É o “padrão de referência”
mais amplamente utilizado para taxas de juros de curto prazo. Para obter informações adicionais sobre a LIBOR, acesse o site
www.bba.org.uk.
1
Termos Financeiros do Empréstimo Flexível do BIRD – Formulário para Seleção dos Termos Financeiros
3.
Versão I
Termos de amortização
Os mutuários têm flexibilidade para adaptar os termos de amortização escolhendo qualquer combinação de período de
carência, vencimento final, prazos de pagamento e cronograma de amortização. A flexibilidade está sujeita aos limites da
política do BIRD aplicáveis ao prazo médio de pagamento de 18 anos e ao vencimento final máximo de 30 anos (incluindo
o período de carência). Os mutuários podem calcular esses termos utilizando o Principal Amortization Generator (PAG)
disponibilizado no site:
http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/Repayment_Profile_Calculator.html
3a Datas de pagamento semestral: Refere-se às datas de amortização e pagamento de juros. As datas de pagamento são o
dia 1° ou o 15° de qualquer dos dois meses com um intervalo de pelo menos seis meses, conforme determinado pelo
mutuário. A primeira data de amortização de um empréstimo deve ser no prazo de seis meses a partir da data prevista de
aprovação por parte da Diretoria Executiva do Banco Mundial (doravante a “Diretoria Executiva”). Como exemplo, se a
data prevista de aprovação do empréstimo for o dia 5 de janeiro de 2010, a data da primeira amortização deverá cair entre o
dia 15 de janeiro e 1° de julho de 2010.
3b Período de carência: É o número de anos durante o período do empréstimo no qual não há amortização do principal. A
primeira amortização do principal ocorreria na data da primeira amortização, após o término do período de carência. No
caso de cronogramas de amortização fixados no momento da aprovação do empréstimo, o período de carência começa a
partir da data de aprovação por parte da Diretoria Executiva. No caso de cronogramas de amortização vinculados aos
desembolsos, o período de carência começa no fim do semestre em que foi feito o desembolso pertinente. No exemplo
acima, quando se trata de um cronograma de amortização fixado no momento da aprovação do empréstimo, um período de
carência de cinco anos significa que a primeira amortização do principal deverá ser do dia 15 de janeiro a 1° de julho de
2015 (dependendo da determinação precisa das datas de pagamento feita pelo Mutuário).
3c Prazo total de amortização, incluindo o período de carência: É o vencimento final do empréstimo. Incluindo o
período de carência, o prazo máximo do vencimento final não poderá exceder 30 anos.
3d Cronograma de amortização: Refere-se à amortização do principal, que pode estar vinculada ao montante
originalmente comprometido ou a desembolsos efetivos. Ao negociar um empréstimo, o mutuário poderá escolher uma das
seguintes opções:
Cronograma Fixado no momento da aprovação do empréstimo: O cronograma de amortização do empréstimo está
vinculado ao prazo do compromisso de empréstimo (data prevista de aprovação por parte da Diretoria Executiva). As
amortizações do principal são calculadas como parcela do montante total do empréstimo desembolsado e pendente de
pagamento. O prazo médio de pagamento é calculado como a média ponderada do período entre a data prevista da
aprovação do empréstimo e as amortizações programadas.
Cronograma Vinculado aos desembolsos: O cronograma de amortização de um empréstimo está vinculado aos
desembolsos efetivos. Todo grupo de desembolsos de um semestre é considerado como parcela separada com os
próprios termos de amortização (por exemplo, o período de carência, vencimento final e perfil de amortização), que
deve ser o mesmo para todas as parcelas do empréstimo. O prazo médio de pagamento é calculado como a soma do
período médio previsto de desembolso e do prazo médio de pagamento de cada montante desembolsado. Caso escolha
esta opção, o mutuário deverá incluir o perfil de desembolso do empréstimo, discriminado por semestre.
Observação: Nesta fase, se for selecionado o cronograma de amortização vinculado aos desembolsos, o único perfil
de amortização disponível é o 3ei. Amortização Constante. No futuro, talvez haja disponibilidade de perfis de
amortização adicionais para o cronograma de amortização vinculado aos desembolsos.
Observação: Cronograma de amortização da Opção de Desembolso Diferido (DDO)
No caso de um cronograma de amortização vinculado a desembolso para empréstimos com uma DDO, os prazos
máximos são calculados a partir da data de desembolso e poderão ser modificados no momento de efetuar o
desembolso. O mutuário poderá escolher diferentes termos de amortização para cada desembolso (as datas de
amortização, porém, deverão ser as mesmas para todos os desembolsos). O cronograma de amortização começará a
partir da data de cada desembolso. O período médio de desembolso é de 0,5 anos para fins de cálculo dos prazos
máximos.
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Versão I
3e Perfiis de Amortização: Refere-se ao modo como se amortiza o principal. O mutuário pode escolher entre as seguintes
opções:
i. Amortização Constante: O principal é amortizado em
parcelas iguais durante todo o periodo de amortização.
10
Interest Payment
Principal Repayment
9
Grace Period
Interest Payment
Principal Repayment
10
Repayment of Principal
9
7
5
4
3
Repayment of Principal
Grace Period
8
6
7
Millions of USD
Millions of USD
8
ii. Pagamento Constante (Tabela Price): O principal é
amortizado em parcelas crescentes e os juros em
parcelas decrecentes a fim de manter as os pagamentos
da forma mais constante possível.
6
5
4
2
3
1
2
0
1
2
3
4
5
6
7
8
1
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Years
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Years
iii. Amortização Única: O principal é amortizado em um
único pagamento no fim de prazo do empréstimo
(mantendo-se pagamento de juros nas datas de
pagamento semestral accordadas).
iv. Outras Amortizações Não Padronizadas: As
amortizações do principal podem ser personalizadas
para atender às necessidades do mutuário. O mutuário
especifica as datas de amortização e os respectivos
montantes.
110
14
Interest Payment
Principal Repayment
90
Interest Payment
80
Principal Repayment
12
No payments
Grace Period
70
Millions of USD
Millions of USD
100
60
50
40
10
8
6
30
20
4
10
2
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Years
10
11
12
13
14
15
16
17
18
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Years
Observação: Perfis de Amortização para a Opção de Desembolso Diferido (DDO)
Para a DDO, o perfil de amortização pode ser modificado para cada desembolso no momento de efetuar o desembolso. O
mutuário poderá escolher diferentes termos de amortização para cada desembolso sujeito aos limites da política do BIRD
aplicáveis ao prazo médio máximo de pagamento e ao vencimento final do empréstimo (veja numero 3, pagina 2).
4.
Comissão inicial
A comissão inicial é de 0,25% do montante do empréstimo e poderá ser financiada com os fundos do empréstimo (ou seja,
capitalizando a comissão) ou a traves do pagamento antecipado com recursos do próprio mutuário.
Financiada com os fundos do empréstimo (ou seja, capitalizando a comissão): Se a comissão inicial for financiada com
os fundos do empréstimo, torna-se parte do montante do principal a ser pago pelo mutuário e não altera o montante
negociado. Neste caso, o primeiro desembolso será destinado ao pagamento da comissão inicial.
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Versão I
Pagamento antecipado com recursos do próprio mutuário: Se o mutuário decidir pagar a comissão inicial com seus
próprios recursos, a comissão deverá ser paga no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor do empréstimo e o
pagamento deverá ser feito antes de poder fazer o primeiro desembolso do empréstimo.
5.
Opções de conversão para a margem fixa e variável
Observação: Para empréstimos com margem variável, a margem deve ser fixada antes que o mutuário possa utilizar
quaisquer das opções de conversão (exige-se uma comissão).
Para obter as últimas Normas para as Conversões dos Termos de Empréstimos, favor consultar o site:
http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/Loan_Conversion_Options.html
O mutuário poderá incluir qualquer opção ou todas as opções de conversão inerentes aos IFLs, como: conversões de moeda,
conversões da taxa de juros e opções de tetos ou bandas da taxa de juros.
5a O mutuário escolhe uma ou mais das seguintes opções de conversão: Por este meio, o mutuário seleciona algumas ou
todas as opções de conversão no momento de assinar o convênio de empréstimo, sem custo adicional ao mutuário. As
opções não incluídas no convênio de empréstimo poderão ser acessadas posteriormente por meio de uma emenda ao
convênio de empréstimo. A flexibilidade para usar essas opções de conversão poderá ser utilizada a qualquer momento
durante o período do empréstimo a pedido do mutuário, sem a necessidade de documentação adicional. Se estas opções
forem utilizadas, poderão ser aplicadas comissões de conversão no momento em que o mutuário decidir fazer a conversão.
Para obter o nível das comissões de conversão, favor consultar o site:
http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/Loan_Conversion_Options.html
As opções específicas de conversão que podem ser escolhidas são as seguintes:
i.
Conversão de moeda: Ao marcar esta caixa, o mutuário está solicitando que a opção de converter a moeda
do empréstimo seja incluída no convênio de empréstimo.
ii.
Conversão da taxa de juros: Ao marcar esta caixa, o mutuário está solicitando que a opção de converter a
taxa de juros aplicável ao empréstimo seja incluída no convênio de empréstimo.
iii.
Tetos ou bandas: Ao marcar esta caixa, o mutuário está solicitando que a opção de ter um teto ou banda da
taxa de juros aplicável ao empréstimo seja incluída no convênio de empréstimo.
5b Se a seleção do mutuário incluir tetos ou bandas sobre a taxa de juros, haverá duas alternativas para financiar o custo
do Prêmio:
Prêmio de teto ou banda a ser financiado com os recuros do empréstimo (enquanto houver disponibilidade de
fundos a serem desembolsados): Caso o prêmio deva ser pago por um teto ou banda sobre a taxa de juros do
empréstimo, o mutuário tem a opção de usar parte dos fundos do empréstimo para financiar o prêmio, supondo-se que
haja fundos disponíveis e suficientes para serem desembolsados.
Prêmio de teto ou banda a ser pago pelo mutuário com recursos próprios: Caso o prêmio deva ser pago por um
teto ou banda sobre a taxa de juros do empréstimo, o mutuário poderá decidir financiar o prêmio com recursos
próprios.
6.
Execução automática da opção de conversão (disponível unicamente para o IFL com margem fixa)
Fixação automática da taxa de juros (ARF): É uma solicitação ao Banco Mundial para fixar automaticamente a taxa de
juros sobre o principal desembolsado e pendente de pagamento no período restante de vencimento do empréstimo. O
mutuário poderá especificar que a ARF seja feita sobre quaisquer das possibilidades seguintes:
Período (igual a um o mais períodos de juros): Cada 6, 12, 18 ou 24 meses o montante cumulativo desembolsado,
respectivamente, durante os 6, 12, 18 ou 24 meses precedentes, será acrescentado a uma nova parcela e sua taxa de
juros será fixada; ou
Montante desembolsado: Sempre que o montante cumulativo desembolsado atingir o montante especificado pelo
mutuário, este será acrescentado a uma nova parcela e a taxa de juros será fixada. O montante mínimo deverá ser de 3
milhões de dólares dos Estados Unidos ou 10% do montante total do empréstimo, o ou que for maior.
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Versão I
Observação: A opção ARF por montante não está disponível para os IFLs com cronograma de amortização vinculado aos
desembolsos. Esta opção pode estar disponível no futuro.
Conversão automática da moeda no ato do desembolso: Esta opção converterá automaticamente cada desembolso do
empréstimo e sua amortização para outra moeda, inclusive a moeda nacional. Favor de contatar o Departamento de
Operações Bancárias e Gestão da Dívida para obter informações sobre as moedas disponíveis, montantes, prazos e taxas,
bem como para obter instruções e formulários específicos relacionados a esta opção.
7.
Declaração das razões do mutuário para a escolha dos termos do empréstimo
Esta declaração é feita pelo mutuário como explicação da escolha dos termos do empréstimo. É importante que tanto o
mutuário como o Banco Mundial mantenham um registro das decisões do mutuário e que as mesmas sejam entendidas por
ambos.
8.
Representação
É um termo legal de isenção de responsabilidade fornecido pelo mutuário, o qual estipula que o mutuário tomou decisões
informadas e independentes relacionadas com os termos do empréstimo. Estipula também que o Banco Mundial não fez ao
mutuário recomendações específicas a respeito dos termos de empréstimo.
9.
Assinatura do mutuário e data
Esta seção deverá ser assinada pela pessoa que preencheu a planilha de escolhas do empréstimo. A data deverá ser a data
em que a planilha foi preenchida e assinada.
Distribuição
O formulário preenchido e assinado deverá ser anexado às Atas da Negociação. Além disso, cópias deverão ser enviadas
por fax ou digitalizadas e enviadas por e-mail a:

Conta de Serviços Regionais do LOA
AFR – [email protected]
EAP – [email protected]
ECA – [email protected]
LCR – [email protected]
MNA – [email protected]
SAR – [email protected]


Departamento de Operações
[email protected]
Bancárias
e
Gestão
da
Dívida
(BDM),
(202-522-2102),
Chefe da Equipe de Trabalho do Projeto
5
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