NOTA INFORMATIVA N.º 039 ÉPOCA 2014/2015 16/01/2015 Para os fins convenientes, informa-se todos os Clubes e demais interessados, do seguinte: ARTº 112.01 – R.P.O. FUTEBOL 11 - FORMAÇÃO ESCALÕES JUVENIS E INICIADOS Tendo surgido duvidas na interpretação do disposto no artigo 112.01 do nosso Regulamento de Provas de futebol 11, formação, vimos desta forma de novo esclarecer o seguinte: 1 ) Na presente época desportiva não existirá qualquer limitação na utilização dos 12 jogadores mais utilizados pelos Clubes nos Campeonatos Nacionais, nos Campeonatos Distritais organizados por esta Associação até 28-02-2015. 2 ) Todos os jogadores das equipas de Juvenis e Iniciados dos nossos Associados que estão a participar nos Campeonatos Nacionais em curso, nestes escalões, que efetuem o seu primeiro jogo após dia 01-03-2015 nessas competições, ficam automaticamente vinculados à mesma, e deste modo já não poderão jogar a partir desse momento na presente época desportiva em qualquer jogo dos Campeonatos Distritais das Divisões de HONRA, I DIVISÃO e II DIVISÃO, dos seus escalões. 3 ) Nos Campeonatos Distritais, a partir de 01-03-2015, qualquer jogador fica automaticamente vinculado à equipa, em que realizar o seu primeiro jogo após essa data , com as seguintes exceções: a) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na II Divisão Distrital, poderá ainda jogar no Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da II Divisão Distrital. b) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na II Divisão Distrital, poderá ainda jogar em equipas de divisões superiores dos Campeonatos Distritais ( I Divisão ou Divisão de Honra ) não podendo a partir desse momento, voltar de novo à sua equipa inicial da II Divisão, e ficando vinculado à sua nova equipa em que realizou o jogo. c) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, poderá ainda jogar no Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da I Divisão Distrital. d) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, poderá ainda jogar em equipas da divisão superior dos Campeonatos Distritais ( Divisão de Honra ), não podendo a partir desse momento, voltar de novo à sua equipa inicial da I Divisão, e ficando vinculado à sua nova equipa em que realizou o jogo. e) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na Divisão Honra Distrital, poderá ainda jogar no Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da Divisão Honra Distrital. f) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na Divisão Honra Distrital, não poderá voltar a jogar em equipas de divisões inferiores dos Campeonatos Distritais ( I Divisão e II Divisão ). g ) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, não poderá voltar a jogar em equipas de divisões inferiores dos Campeonatos Distritais ( II Divisão ). h) Todos os jogadores Iniciados de 1 º ano podem ser utilizados entre as suas equipas a participar no campeonato da I Divisão Distrital e no Campeonato Distrital C1, ao longo de toda a época, em virtude de não existirem divisões neste Campeonato Distrital ( C1 ). Esclarecemos ainda que o artº. 112.01 não é aplicável nos Torneios Extraordinários, em virtude de não haver subidas e descidas neste tipo de competição. Pel’ A Direcção da A.F.L. O Diretor Executivo (José Manuel Ribeiro) 2