NOTA INFORMATIVA N.º 039
ÉPOCA 2014/2015
16/01/2015
Para os fins convenientes, informa-se todos os Clubes e demais interessados, do seguinte:
ARTº 112.01 – R.P.O. FUTEBOL 11 - FORMAÇÃO
ESCALÕES JUVENIS E INICIADOS
Tendo surgido duvidas na interpretação do disposto no artigo 112.01 do nosso Regulamento de
Provas de futebol 11, formação, vimos desta forma de novo esclarecer o seguinte:
1 ) Na presente época desportiva não existirá qualquer limitação na utilização dos 12 jogadores
mais utilizados pelos Clubes nos Campeonatos Nacionais, nos Campeonatos Distritais
organizados por esta Associação até 28-02-2015.
2 ) Todos os jogadores das equipas de Juvenis e Iniciados dos nossos Associados que estão a
participar nos Campeonatos Nacionais em curso, nestes escalões, que efetuem o seu
primeiro jogo após dia 01-03-2015 nessas competições, ficam automaticamente vinculados à
mesma, e deste modo já não poderão jogar a partir desse momento na presente época desportiva
em qualquer jogo dos Campeonatos Distritais das Divisões de HONRA, I DIVISÃO e II DIVISÃO,
dos seus escalões.
3 ) Nos Campeonatos Distritais, a partir de 01-03-2015, qualquer jogador fica
automaticamente vinculado à equipa, em que realizar o seu primeiro jogo após essa data ,
com as seguintes exceções:
a) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na II Divisão Distrital, poderá ainda jogar no
Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da II Divisão Distrital.
b) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na II Divisão Distrital, poderá ainda jogar em
equipas de divisões superiores dos Campeonatos Distritais ( I Divisão ou Divisão de Honra ) não
podendo a partir desse momento, voltar de novo à sua equipa inicial da II Divisão, e ficando
vinculado à sua nova equipa em que realizou o jogo.
c) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, poderá ainda jogar no
Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da I Divisão Distrital.
d) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, poderá ainda jogar em equipas
da divisão superior dos Campeonatos Distritais ( Divisão de Honra ), não podendo a partir desse
momento, voltar de novo à sua equipa inicial da I Divisão, e ficando vinculado à sua nova equipa
em que realizou o jogo.
e) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na Divisão Honra Distrital, poderá ainda jogar no
Campeonato Nacional, e voltar de novo à sua equipa inicial da Divisão Honra Distrital.
f) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na Divisão Honra Distrital, não poderá voltar a
jogar em equipas de divisões inferiores dos Campeonatos Distritais ( I Divisão e II Divisão ).
g ) Um jogador que realize o seu primeiro jogo na I Divisão Distrital, não poderá voltar a jogar
em equipas de divisões inferiores dos Campeonatos Distritais ( II Divisão ).
h) Todos os jogadores Iniciados de 1 º ano podem ser utilizados entre as suas equipas a
participar no campeonato da I Divisão Distrital e no Campeonato Distrital C1, ao longo de toda a
época, em virtude de não existirem divisões neste Campeonato Distrital ( C1 ).
Esclarecemos ainda que o artº. 112.01 não é aplicável nos Torneios Extraordinários, em virtude de
não haver subidas e descidas neste tipo de competição.
Pel’ A Direcção da A.F.L.
O Diretor Executivo
(José Manuel Ribeiro)
2
Download

Nota Informativa nº. 39 - AFL - Associação de Futebol de Lisboa