UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
Recredenciada pelo Decreto Estadual N° 9.996, de 02.05.2006
EDITAL Nº 073/2010
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de
1997, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, a ser realizado de acordo com o Regimento
aprovado pela Resolução CONSU nº 06/2008 e pelas disposições que integram o presente
Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. DO PERÍODO E DO LOCAL
1.1.1. As inscrições deverão ser efetivadas, presencialmente, na Subgerência de Assuntos
Estudantis – SAE, no período de 09 a 20 de agosto de 2010, no horário de 9:00 às 11:00 horas
e de 14:00 às 18:00 horas.
1.1.2. Não serão aceitas inscrições por procuração.
1.2. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão disponibilizadas 22 (vinte e duas) vagas, sendo 11 (onze) vagas para o sexo feminino,
10 (dez) vagas para o sexo masculino e 01 (uma) vaga para portadores de necessidades
especiais.
1.3. DOS REQUISITOS
1.3.1. Poderão candidatar-se ao Programa de Residência Universitária os alunos regularmente
matriculados em cursos de graduação da UESB, do Campus Universitário de Vitória da
Conquista, comprovadamente carentes de recursos econômicos, cuja residência, assim como a
de seus pais ou responsável, seja em localidade situada prioritariamente a uma distância
superior a 100 km da sede do município de Vitória da Conquista.
1.3.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição através do preenchimento do questionário
socioeconômico e a apresentação da documentação relacionada no item 1.5 deste Edital,
referentes à situação socioeconômica de todos os membros da família, individualmente.
1.3.3 Não poderá concorrer a Residência Universitária, estudante portador de diploma
de nível superior.
1.4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.4.1 A seleção para novos residentes será composta por duas etapas, ambas eliminatórias.
I etapa: avaliação sócio-econômica, constando de análise dos documentos exigidos no item 1.5
deste Edital, a fim de comprovação de carência por parte dos candidatos.
II etapa: avaliação psico-social, constando de entrevista com a psicóloga juntamente com a
assistente social, a fim de verificar as condições de convívio social dos candidatos. Serão
submetidos a esta etapa todos os aprovados na primeira etapa do processo.
1.5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.5.1. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados,
em originais e em cópias, para a devida autenticação pelo setor de inscrição:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
02 (duas) Fotos 3x4;
Carteira de Identidade;
CPF;
Atestado de nada consta de antecedentes criminais;
Comprovante de Matrícula do semestre em curso;
Comprovante de renda familiar, inclusive de concessão de pensão judicial, se houver;
Certidão de óbito, em caso de pais falecidos;
Certidão de casamento e/ou separação judicial dos pais e/ou do próprio aluno, se for
o caso;
Comprovante de Residência dos pais ou do responsável legal;
Declaração de Imposto de Renda dos pais ou responsáveis, caso se aplique;
Declaração de próprio punho do locatário, comprovando a moradia do candidato na
república, acompanhado da cópia do contrato de locação (caso resida em república e
o contrato de locação esteja em nome de outra pessoa);
Declaração do familiar ou responsável, em caso de cessão de domicílio para o
candidato;
Comprovantes de despesas com aluguel e/ou com pessoas portadoras de doenças;
Declaração de nada consta de pendências junto à GEAC, PPG, GRH e PROGRAD, por
participação anterior em projetos como monitor, bolsista ou voluntário (para os
alunos a partir do 2º semestre), bem como, atual vínculo como bolsista junto a esses
setores;
Histórico Escolar com o resultado do último semestre cursado (para os alunos a
partir do 2º semestre).
1.5.2. Os documentos de renda familiar deverão ser apresentados, na forma e de acordo com
as situações abaixo:
a) Assalariado empregado ou trabalhador avulso – contra-cheque; registro na CTPS ou
declaração do empregador, do sindicato ou do órgão-gestor de mão-de-obra ao qual esteja
vinculado;
b) Aposentado ou pensionista – comprovante de beneficio previdenciário, contra-cheque, recibo
ou extrato bancário com cartão magnético;
c) Comerciante – se constituído ou equiparado como pessoa jurídica - declaração com o
carimbo do CNPJ da firma comercial onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais
ou Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, referente ao último exercício; se
pessoa física, o mesmo tratamento concedido ao trabalhador autônomo;
d) Agricultor/parceiro ou arrendatário rural – declaração padrão devidamente assinada, onde
conste rendimento mensal, descrição de bens, utilização da terra e produção ou guia de
recolhimento previdenciário de segurado especial, se couber esse enquadramento, ou
Declaração de Imposto Territorial Rural do exercício imediatamente anterior;
e) Trabalhador autônomo – declaração padrão, devidamente assinada, onde constem os
rendimentos mensais e descrição da atividade e dos bens ou guia de recolhimento
previdenciário de segurado contribuinte individual, se couber esse enquadramento, ou
Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao último exercício;
f) Desempregado – CTPS, onde conste registro de baixa do último contrato, ou termo de
rescisão do contrato de trabalho homologado e, juntamente, a declaração padrão, devidamente
assinada, onde conste a situação de desemprego atual.
1.5.3. Todas as Declarações deverão ser acompanhadas de documento de Identidade ou
equivalentes, bem como a assinatura de 02 (duas) testemunhas.
1.5.4. O questionário socioeconômico, que será fornecido pela Comissão de Seleção, deverá
ser preenchido pelo candidato e entregue assinado em envelope lacrado e identificado com
nome, nº de matrícula, endereço, telefone para contato e e-mail (caso tenha), bem como os
documentos relacionados no item anterior.
1.5.5. O candidato com vínculo empregatício regularizado e/ou bolsista deverá apresentar sua
documentação e a de todos os componentes da família.
1.5.6. No caso de estudante casado, o candidato, além dos seus documentos pessoais, deverá
apresentar os documentos do cônjuge, dos filhos e de seus dependentes legais.
1.5.7. O candidato que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, na forma prevista
nos subitens anteriores, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
2. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
As atividades da seleção ocorrerão de acordo com as seguintes datas, locais e horários.
Atividade
Datas
Horários
Local
Período de inscrições
09 a 20 de
agosto
09h às 11h
14h às 18h
PRAE/SAE
Resultado da primeira
etapa
27 de
agosto
-
- www.uesb.br
Agendamento da
entrevista psicossocial
30 e 31 de
agosto
09h às 11h
14h às 18h
PRAE/ SAE
Ou por telefone
(77) 3424-8657
Entrevista psicossocial
01 a 03 de
setembro
Conforme
agendamento
CEUAS (antigo NUSBE /
módulo de Medicina)
Resultado final
08 de
setembro
-
- www.uesb.br
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Os critérios de seleção estão definidos na Resolução CONSU nº 06/2008 e será realizada
pela Equipe Multidisciplinar do Programa de Assistência Estudantil, com apoio e supervisão do
Conselho Deliberativo da Residência Universitária, com suporte da Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários (PROEX).
3.2 O resultado da primeira etapa do processo seletivo será dado por ordem decrescente, de
acordo com a situação socioeconômica do candidato apurada pelo Serviço Social do Conselho
Deliberativo da Residência.
3.3 A segunda etapa classificará os candidatos em aprovados ou reprovados quanto à aptidão
ao convívio social.
3.4 O resultado final será divulgado obedecendo-se a ordem de classificação socioeconômica e
psicossocial dos candidatos.
3.5 As vagas decorrentes de alunos que porventura não ingressem na Residência Universitária,
no prazo a ser estabelecido, serão automaticamente preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.
4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
4.1. A relação dos selecionados será divulgada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários (PROEX), por intermédio da Subgerência de Assuntos estudantis – SAE, no dia
08 de setembro de 2010, podendo esse prazo ser prorrogado, caso haja uma demanda muito
grande de candidatos.
4.2. O resultado será divulgado no site www.uesb.br e afixado em murais das áreas de
circulação do Campus Universitário, da UESB, de Vitória da Conquista.
5. DOS RECURSOS
5.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos
resultados, os candidatos poderão apresentar recursos.
5.2. O recurso deverá ser apresentado, por escrito e assinado pelo candidato, ao Conselho
Deliberativo da Residência Universitária, e entregues, pessoalmente ou por terceiro, das 9:00
às 11:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, na Subgerência de Assuntos Estudantis – SAE,
com o nome do candidato, o número da matrícula, o endereço para correspondência e o
telefone para contato.
5.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerada, para este
efeito, a data do ingresso dos documentos na Subgerência de Assuntos Estudantis – SAE,
desde que devidamente protocolado por esse setor.
5.4. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de
recursos.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, telegrama ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
5.6. Será publicada relação com o resultado do julgamento dos recursos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o seu recebimento.
5.7. Na ocorrência do deferimento de recurso, poderá haver, se for o caso, alteração da
classificação inicial.
5.8. Após concluídas todas as etapas do processo de seleção, com a divulgação do resultado e
julgados os recursos, se houver, o discente terá 05 (cinco) dias úteis para se apresentar perante
a Subgerência de Assuntos Estudantis – SAE, a fim de que sejam adotadas as devidas
providências para sua inserção na Residência Universitária.
5.9. O discente que não se apresentar no prazo estabelecido no item anterior, perderá o direito
a vaga, que será automaticamente preenchida pelo próximo candidato selecionado,
respeitando-se a ordem de classificação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do
presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu
desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
6.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de quaisquer
natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão o seu
ingresso na Residência Universitária, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua
inscrição.
6.2.1. Inverdades ou omissões de dados relevantes, assim como fraude ou falsificação de
documentos que visem burlar o processo seletivo será motivo de desclassificação e até
exclusão da Residência Universitária, sem prejuízo das medidas administrativas,disciplinares e
legais cabíveis.
6.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da Residência
Universitária.
Vitória da Conquista, 02 de agosto de 2010
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
Reitor da UESB
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1.3.3 Não poderá concorrer a Residência Universitária