O plano de saúde da esposa pago pelo marido não poderá ser por ele deduzido, tendo em vista o fato de a esposa não estar relacionada como sua dependente. A esposa também não poderá deduzi-lo, na media em que não foi quem arcou com o efetivo desembolso. Portanto, pela situação prática, essa despesa se torna indedutível.