O plano de saúde da esposa pago pelo marido não poderá ser por ele deduzido, tendo em vista
o fato de a esposa não estar relacionada como sua dependente. A esposa também não poderá
deduzi-lo, na media em que não foi quem arcou com o efetivo desembolso. Portanto, pela
situação prática, essa despesa se torna indedutível.
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O plano de saúde da esposa pago pelo marido não poderá ser por