CAPTAÇÕES
Circular 3.661 do Banco Central alegra exportadores
Paulo Ceppas Figueiredo
R
ecentemente, exportadores brasileiros voltaram a
poder se beneficiar, sem maiores restrições, de captação de recursos no exterior por meio de recebimento
antecipado de exportação de longo prazo. Vale lembrar que
certas medidas tomadas pelo Banco Central (BC) em 2012 —
revertidas por meio da Circular 3.661, de 3 de julho de 2013
— limitaram a utilização desse instrumento de captação
até recentemente.
Até 2012, aos produtores brasileiros era permitido contratar recebimento antecipado de exportação com anterioridade superior a 360 dias, tanto de importadores como de
instituições financeiras estrangeiras. Tratava-se, portanto,
de um instrumento de captação que não somente viabilizava a estruturação de empréstimos junto a banqueiros
internacionais para financiamento de exportação brasileira, como também permitia financiamentos diretos com
importadores — inclusive operações intragrupo, captadas junto a empresas ligadas no exterior importadoras de
mercadorias brasileiras.
Essa forma de captação, se comparada a outras modalidades de empréstimo externo, se mostra bastante eficiente do ponto de vista fiscal, seja por conta da
atual alíquota de imposto sobre operações financeiras
(IOF)/câmbio de zero por cento no ingresso de recursos no
país, seja pela isenção de imposto de renda retido na fonte
para pagamentos de juros realizados mediante embarque
de mercadorias.
A primeira medida tomada pelo BC em 2012 que surpreendeu o mercado foi proibir a contratação de novas
operações de recebimento antecipado de exportação de
longo prazo (vide Circular 3.580, de 1o de março de 2012).
Nessa oportunidade, também ficou estabelecido que o recebimento de curto prazo (até 360 dias) somente poderia
ser contratado com importadores externos (e não mais com
financiadores internacionais); essa limitação, porém, logo
veio a cair por terra com a Circular 3.604, de 28 de junho de
2012, que voltou a permitir operações de curto prazo com
instituições financeiras.
Com isso, o BC intencionalmente fechou o cerco para a
entrada no País de recursos voltados ao financiamento de
longo prazo de exportadores. Isso somente poderia ser feito
por meio de operações de empréstimo externo que não se
beneficiam dos ditos incentivos fiscais.
O recebimento antecipado de exportações de
longo prazo, recentemente liberado, é um
mecanismo muito importante de financiamento
de exportadores brasileiros
Naquela circunstância, devido à ausência de qualquer
regra de transição, havia um receio no mercado acerca da
regularidade de operações de recebimento antecipado de
longo prazo em curso, inclusive quanto à possibilidade de
tais dívidas serem objeto de renegociação. Mas, na prática,
as restrições somente se aplicaram a operações contratadas
depois da alteração da regra.
Ainda em 2012, a regra foi novamente alterada pelo BC
por meio de Circular 3.617, de 4 de dezembro de 2012, que
voltou a permitir a contratação de recebimento antecipado
de longo prazo, desde que limitado a 1.800 dias em relação
à data de embarque das mercadorias.
Essa alteração foi, obviamente, bem recebida pelo mercado, mas não tanto quanto a recente reversão de quaisquer restrições ao financiamento à exportação (vide Circular 3.661), que reestabeleceu a ampla e irrestrita utilização
desse tão importante mecanismo de financiamento de exportações brasileiras.
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