TRIBUNA DO NAE Conselho editorial: Juliana Miranda Raissa Soares oabpb.org.br/nae-pb ANO I • JULHO DE 2015 • NÚMERO 1 Foto: Lincoln/NAE O QUE É O NAE? David Targino Falcão Farias A de Aquino Secretário Geral: David Targino Falcão Farias CONSELHEIROS: COMISSÃO DO NAE 2015 Foto: Divulgação MEMBROS DA GESTÃO 2015 Presidente: Afrânio Neves de Melo Neto 1º Vice Presidente: Luíza Varandas Pessoa ssim como existe o quadro dos advogados, há o quadro dos estagiários inscritos na Ordem. Nesse sentido, o Núcleo de Apoio aos Estagiários é a Comissão da OAB-PB que tem como objetivo imediato representar e auxiliar esses estagiários de Direito. Para adquirir a carteirinha e ingressar em tal quadro, o estudante precisa atender aos requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) que, entre outras exigências, estabelece que o aluno esteja, no mínimo, no 7º período ou 4º ano do curso. O NAE se apresenta como verdadeira vanguarda que promove, cria e conquista oportunidades para os estudantes de Direito, honrando os esforços de muitos que por aqui passaram. Inscreva-se na OAB-PB e passe a usufruir das vantagens oferecidas! Reflexo do espírito inovador inerente ao NAE, apresentamos o presente periódico que tem como intuito abordar temas que interessam não somente aos estagiários, mas todos que sejam juridicamente curiosos. Desde 2015 “Just et norma loquendi” • Ariano Mário Fernandes Fonsêca Filho • Bruna Carvalho Cruz de Oliveira • Caio Varandas Pessoa de Aquino • Cairo Davydson da Fonseca Soares • Daniel de Albuquerque Franco Oliveira • Davi Padilha de Aguiar • Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva • Felipe Torres Portugal Ramirez • Iggor Dantas Ramos • Julianne Velôso Silva • Leonardo Chaves Miranda de Campos • Najila Medeiros Bezerra • Paulo Henrique Almeida de Andrade • Rafael Targino Falcão Farias • Raissa Soares Fonseca Lima • Ricardo Henrique Lombardi Magalhães Foto: Divulgação QUESTÃO DA OAB Caio Varandas Pessoa de Aquino O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator. A) Apenas o Conselho Seccional do estado X terá poder para punir João disciplinarmente. B) Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. C) Apenas o Conselho Federal terá poder para punir João disciplinarmente. D) Os Conselhos Seccionais dos estados X e Y terão poderes concorrentes para punir João disciplinarmente DIREITO E ARTE Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva “Survival of the fattest” (2002), dos dinamarqueses Jens Galschiøt e Lars Calmar, traz a representação da justiça como uma mulher obesa e ocidental sobre os ombros de um garoto africano e faminto. Famosos por suas obras satíricas e pelo combate às injustiças do mundo, Galschiøt e Calmar, através desta escultura, fazem uma crítica à distribuição desequilibrada de riquezas no mundo, enquanto a maioria da população ocidental vive confortavelmente, outra grande parcela da população mundial carece de recursos. A obra foi exibida em 2009 na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, recebendo atenção internacional. RESOLUÇÃO: Alternativa A: Errada. A alternativa indica o local da inscrição e não da infração como competente, em desacordo com o artigo 70. Alternativa B: Correta. Nos termos do artigo 70, da Lei 8906/94, o Conselho Seccional do local da infração é o órgão competente para processar e punir os inscritos na OAB. Alternativa C: Errada. O Conselho Federal somente será competente quando: i) for o local da infração; quando a representação for oferecida contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Secionais. Alternativa D: Errada. A competência é somente do Conselho Seccional do local da infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. COMENTÁRIO: O enunciado trata da competência para o processo e julgamento dos inscritos na OAB. A questão exigia conhecimento do artigo 70 do Estatuto da Advocacia e a OAB. Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. ENTREVISTA Entrevista realizada no Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil, nos dias 05 e 06 de junho de 2015, em Campina Grande, com o palestrante Nelson Nery Junior. Raissa Soares Fonseca Lima Quais as principais inovações com relação a análise da súmula vinculante do novo CPC? A súmula vinculante é regulada pela Constituição Federal, e o Código de Processo Civil não poderia diminuir nem aumentar isso. Portanto, o que fez foi com que decisões de tribunais e outras decisões e súmulas passassem a ser vinculantes também. Para isso, precisaria da autorização da Constituição Federal, o que não teve ainda, então o CPC não poderia nos seus dispositivos criar mecanismos de vinculação de decisão de juiz. Ou seja, decisão de tribunal não vincula, as duas únicas vinculações possíveis autorizadas pela Constituição Federal são a súmula vinculante do supremo e decisão transitada em julgado em ação direta de inconstitucionalidade. Tudo o que o CPC traz de vinculação, prevista em vários de seus dispositivos, é tido como não escrito, não é possível porque é inconstitucional. O juiz não pode criar lei, só se a Constituição Federal autorizar.