DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS G QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0258918-63.2007.8.26.0100. A
Dra. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, Juíza de Direito
da 39ª Vara Cível Central/SP. Faz saber a Cleide Gomes
Canansia de Souza CPF 310.016.928-02, que Premier Moveis
Indústria e Comercio Ltda EPP ajuizou ação monitória,para
cobrança de R$1.943,10(nov/2007), referente aos cheques
nºs 000141, Ag. 2894-0, 000058, 000059, 000060, 000061,
000062, 000063 e 000064, Banco Bradesco, Ag. 2532,
devidamente atualizado e acrescido das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar
ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir do
prazo supra, pague o valor supra, ficando consignado, neste
caso, a isenção de custas e honorários advocatícios, ou no
mesmo prazo ofereçam embargos, sob pena de ser
constituído de pleno direito o título executivo judicial. Será o
edital afixado e publicado na forma da lei.
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Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0143446-09.2010.8.26.0100. A Dra. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, Juíza
de Direito da 39ª. Vara Cível do Foro Central da Capital, FAZ SABER a Wold Club Eventos, Consultoria, Administração de
Bens e Locações Ltda., CNPJ 03.065.226/0001-69 que Strutura Design Locadora de Bens Móveis Ltda., lhe ajuizou ação
Execução, para cobrança da quantia de R$ 7.830,00, conforme contrato assinado em (24/03/2010), referente a locação de
4 aparelhos de Ar Condicionado de 80,000 BTUS, da Marca Split, e os acessórios de instalação, bem como as suas
devoluções, conforme cláusula 7 e 7,2 do contrato. E, encontrando-se a executada em lugar ignorado, foi deferida a sua
citação por edital, para que no prazo de 03 dias, a fluir após dos 20 dias supra, pague o débito, devidamente atualizado,
sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da presente ação, inclusive de que poderá oferecer
embargos em 15 dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001838-77.2011.8.26.0006 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara
Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dra. Luciana Mendes Simões Botelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Fabio Charles Alves de Souza, CPF 308.207.288-70, RG nº 324914477 que a Elite Brasil Inteligência Imobiliária
S.A., lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 10.584,85 (atualizada em janeiro de 2011),
corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente da emissão dos cheques nºs
000111, 000112, 000113, 0001114, 000115, 000116 e 00117 do Banco Bradesco S/A, retornados por insuficiência de recursos.
Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de
vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente,
outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento
de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV do CPC. O presente será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº0004767-41.2011.8.26.0505 O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do
Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidnei Vieira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) V B T Comercial
Network de Equipamentos para Telefonia Ltda, CNPJ 57.806.614/0001-82, na pessoa de seus sócios Pedro Luiz Forte, CPF
042.095.468-60 e Natália Jacinta Forte,CPF 293.072.358-05 e José Rosa Filho, CPF 118.237.147-73, que Sidney Marques ajuizou
ação de execução, para cobrança de R$ 327.000,00, referente ao empréstimo pessoal feito pelo autor. Estando os executados em
lugar ignorado,foi deferida a citação por edital,para que,no prazo de 03 dias, paguem a dívida no valor de R$ 327.000,00 (valor em
04/08/2009),atualizada até a data do efetivo pagamento.No prazo de 15 dias que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
reconhecendo crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,inclusive custas e honorários de
advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará,de pleno direito,o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo,com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento, nem parcelamento, a requerimento do autor, será procedida PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quanto bastarem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indica-los, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de até 20% do
valor da causa,se constatado omissão(arts.600e 601 CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
CNPJ/MF: 06.020.126/0001-04–NIRE: 35.218.650.948
Extrato da Alteração do Contrato Social firmado em 29/04/2015.
GWI Empreendimentos Imobiliários S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.156.700/0001-81, registrada
na JUCESP sob o NIRE 35.300.332.270, representada por seus Diretores Mu Hak You e Jong Sun Kim You; e Mu Hak You,
coreano, portador do RNE n° W476.695-R, inscrito no CPF/MF sob o n°538.055.348-68, sócios representantes de 100% do
capital social votante da GWI–Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”), decidiram: (i) aprovar o “Protocolo
e Justificação de Cisão Parcial da GWI–Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda., com versão da Parcela Cindida para a
GWI Empreendimentos Imobiliários S.A.”, conforme laudo de avaliação levantado na data-base de 31.03.2015; (ii) aprovar
o referido laudo de avaliação; (iii) aprovar a cisão parcial da Sociedade, sendo que, considerando que o valor patrimonial da
parcela cindida é igual a 0 (zero), não haverá redução do capital social da Sociedade, permanecendo este com o valor de
R$ 570.000,00, representado por 570 quotas, com valor nominal de R$ 1.000,00 cada uma; e (iv) autorizar a administração
a tomar todas as providências necessárias para a formalização da presente cisão parcial. Nada mais. São Paulo, 29/04/2015.
JUCESP n° 361.410/15-3, em 13/08/2015. Flávia Regina Brito – Secretária Geral.
LEILÃO DE IMÓVEL
Leilão Brasil
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Edital de 1ªª e 2ª
2 praça de (50%) de bem imóvel e para intimação de Agamenon Pereira de Melo, Nilce Rosa Dias de Melo
e Marcelo de Azevedo Sans, bem como do coproprietário Alberto de Azevedo Sans, expedido nos autos da ação de
Procedimento Ordinário que lhe requer Barbara Silva Sans Soria. Processo 0001249-94.2010.8.26.0176. A Dra. TATYANA
TEIXEIRA JORGE, Juíza de Direito da 3ª Vara Judicial - Foro de Embu das Artes, do Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc... FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES,
JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao
vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela
internet: DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Início da 1ª praça em 16/10/2015 às 10:50 horas e
encerramento da 1ª praça e 19/10/2015 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em
11/11/2015 às 10:50 horas, BEM: DESCRITO PELO PERITO: Casa a Rua Doutor Jorge Balduzi, n° 301, Matrícula n°
6.175 do CRI de Embu das Artes. Contribuinte 80.01.07.0023.01.000. Avaliação total de R$ 1.750.000,00. Avaliação de
(50%) R$ 875.000,00 (Maio de 2.015). EDITAL COMPLETO NO SITE. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente
perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 256, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], Ficam os executados, bem como
bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei. Embu das Artes, 03/08/2015
LEILÃO DE IMÓVEL
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Editall de 1ªª e 22ªª praça de bem imóvel e para intimação do executado Fábio Rodrigo Rangel Alves, bem como Karen Biano
dos Reis, e o credor fiduciário Itaú Unibanco S/A, expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário que lhe requer
Condomínio Residencial Ville D'France. Processo n° 0013219-57.2012.8.26.0003. A Dra. Alessandra Laperuta Nascimento
Alves de Moura, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Jabaquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792 e Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901,
levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela
internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet, com
inicio da 1ª praça em 17/10/2015 às 10:10 horas e encerramento da 1ª praça em 20/10/2015 às 10:10 horas, BEM: O
Apartamento n° 142, localizado no 14° andar da Torre 2, integrante do Residencial Ville D'France, situado na Rua Alba, n°
150, Contribuinte: 089.506.0370-5. Matrícula n° 161.592 do 8° CRI de São Paulo. Avaliado em R$ 278.000,00
(Setembro/2013), que será atualizado para a data da Alienação. Débito fiscal localizado no site da Prefeitura de R$
7.419,63. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias, seguir-se-á sem
interrupção a 2ª praça que se encerrará em 16/12/2015 às 10:10 horas, EDITAL COMPLETO NO SITE. DÚVIDAS E
ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av.
Gaspar Vaz da Cunha nº 256, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)3965-0000 e e-mail:
[email protected], Ficam os executados e demais, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam
localizados para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,
15/08/2015
Processo Digital nº: 1023333-25.2014.8.26.0405 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº1023333-25.2014.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de
São Paulo, Dr(a). Wilson Lisboa Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcelo Manoel Coelho de Moraes, CPF
152.494.248-05, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Condomínio Residencial Osasco Life,
alegando em síntese inadimplência quanto ao pagamento de cotas condominiais relativas à unidade 073, do bloco 03 do conjunto
Residencial Osasco Life, sito na avenida O Trabuco Rádio Jornal, 247, CEP 06273-060, totalizando a dívida de R$ 9.662,35, válida
para outubro de 2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
05ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais
interessados na lide e de intimação dos executados MADEIREIRA ALIANÇA
PIRACICABA LTDA EPP (CNPJ 003.598.881/0001-82), ADILSON DIMAS TOZZI (CPF
177.738.398-67) E JUCELI CECCOTTI TOZZI(CPF 221.300.618-00):O Doutor, MM. Juiz
de Direito Mauro Antonini,da 05ªVara Cível da Comarca de Piracicaba/SP,na forma da lei,
FAZ SABER,aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,que,por este Juízo, processam-se
os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em que é exequente BANCO SANTANDER BRASIL S/A(CNPJ 090.400.888/
0001-42) e executada MADEIREIRA ALIANÇA PIRACICABA LTDA EPP (CNPJ 003.598.881/0001-82), ADILSON DIMAS TOZZI (CPF
177.738.398-67) e JUCELI CECCOTTI TOZZI(CPF 221.300.618-00),Processo nº0025542-11.2012.8.26.0451 que foi designada a venda
do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia 19 de outubro de
2015, às 13:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª
praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22 de outubro de 2015, às 13:30 hs e se encerrará no dia 11 de
novembro de 2015, às 13:30 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.lut.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado
será o valor da avaliação judicial que é de R$ 528.397,89 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta
e nove centavos) atualizado até junho de 2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial –
O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.lut.com.br. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e
despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões,
escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas
não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva
contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor
da arrematação nos exatos termos do art.130,parágrafo único do Código Tributário Nacional,mediante apresentação do extrato de
débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do
Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel: “Um Sítio denominado “Sítio São João”, localizado na Estrada Municipal Tamandupa, Km 26, Bº
Paraisolândia,no município de Charqueada/SP,cód. Imóvel rural nº 630.055.009.687.6, NIFR nº 0.275.696-0, com área de 7,41-24
há, matrícula nº 2.689 – 1º CRI – Piracicaba/SP. Obs.: De acordo com o laudo de avaliação ficou constatado que a área encontrase dividida em duas glebas separadas pela estrada municipal, sendo que de um lado situa-se uma parte da área com cerca de 1
(um) alqueire, e do outro lado o restante da gleba com cerca de 2 (dois) alqueires. Na área maior localiza-se a sede do sítio onde
existe uma casa de caseiro com 42,00 m² de área, uma casa principal com 206,00 m² com uma varanda em toda a volta sendo o
corpo principal da casa de 70,00 m², contendo sala, 3 (três) quartos, cozinha e banheiro. Fora tem uma pequena capela com 6,00
m². Valor da Avaliação: R$ 528.397,89 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos)
atualizado até junho de 2015. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado
pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais:
Eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do adquirente, cabendo ao interessado a
pesquisa junto ao órgão competente. Débitos da ação: R$ 269.488,73 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e
oito reais e setenta e três centavos), em setembro de 2012, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e
pelo qual responderão o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença, o executado
nesta ação. OBS: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.
05ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais
interessados na lide e de intimação da executada MARIA AUGUSTA VASCONCELOS
(CPF 056.543.158-70): A Doutora, MM. Juíza de Direito Ana Paula Theodosio de
Carvalho, da 05ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente MACAPA CONSTRUTORA LTDA.(CNPJ
04.663.095/0001-84) e executada MARIA AUGUSTA VASCONCELOS, Processo nº 0281250-19.2005.8.26.0577 que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia
19 de outubro de 2015, às 14:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias
subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22 de outubro de 2015, às 14:30
hs e se encerrará no dia 11 de novembro de 2015, às 14:30 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão
Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo
para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 151.137,10 (cento e cinquenta e um mil cento e
trinta e sete reais e dez centavos) atualizados pela Tabela Prática do TJSP até agosto de 2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para
a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM
1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados
pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro,
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS
oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada
a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos
de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130, parágrafo único do Código Tributário Nacional,
mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09
do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais
e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel: “Domínio útil da fração ideal do terreno e a benfeitoria constituída
pelo apartamento nº 302, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do empreendimento denominado Residencial Rio Negro,
situado com frente para a Rua George Washington, nº 68, do loteamento denominado Jardim Oriente de São José dos Campos,
desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área útil de 67,390m², área comum de
19,672m², área de garagem de 11.040m², correspondente a uma vaga identificada pelo nº 11, localizada no pavimento térreo do
condomínio, encerrando a área de 98,102m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 8,301%, equivalente a
46,278075m². Imóvel matriculado sob o nº 138.536 no Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos.” Inscrição
Imobiliária nº 65.0002.0040.0000. ÔNUS: De acordo com o R.05 da Matrícula, o imóvel foi adjudicado pela Caixa
Econômica Federal. Valor da Avaliação: R$ 151.137,10 (cento e cinquenta e um mil cento e trinta e sete reais e dez centavos)
atualizados pela Tabela Prática do TJSP até agosto de 2015. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados
no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: Eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do adquirente,
cabendo ao interessado a pesquisa junto ao órgão competente. Débitos da ação: R$ 12.815,91 (doze mil oitocentos e quinze
reais e noventa e um centavos) em agosto de 2005, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual
responderão o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença, o executado nesta ação.
OBS: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.
JOTAPÊ AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ 52.049.913/0001-04 - NIRE 35.202.261.441
Ata da Reunião de Sócios
Data, Hora e Local: Aos 15 dias do mês de junho de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua São Paulo Antigo, nº 316, apto 21 – Edifício Sainte Maxime – Real Parque – CEP:
05684-010. Presenças: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: (a) JEAN PAUL VICTOR
GAUTIER, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Rua São Paulo Antigo, nº 316, apto 21 – Edifício Sainte
Maxime – Real Parque – CEP: 05684-010, na cidade de São Paulo/SP, portador da cédula de identidade RG nº 3.205.996
SSP/SP e do CPF nº 001.634.818-49; (b) HILTRUD GERDA HOLZHERR GAUTIER, alemã, casada, do lar, residente e
domiciliada na Rua São Paulo Antigo, nº 316, apto 21 – Edifício Sainte Maxime – Real Parque – CEP: 05684-010, na cidade
de São Paulo/SP, portadora da cédula de identidade RNE W nº 260399-7 SE/DPMAF e do CPF nº 177.789.918-45; (c)
CHRISTINE JEANNE VALERIE GAUTIER, brasileira, casada, administradora de empresa, residente e domiciliada na Rua
Diogo Jácome, 1046, apto. 21, bairro Moema, CEP 04512-001, na cidade de São Paulo/SP, portadora da cédula de
identidade RG nº 8.573.523-1 SSP/SP e do CPF nº 153.266.778-73 (d) MARC GAUTIER, brasileiro, casado, administrador
de empresa, residente e domiciliado na Rua Sanharó, 290, bairro Jardim Guedala, CEP 05611-060, na cidade de São Paulo/
SP, portador da cédula de identidade RG nº 8.417.081-5 SSP/SP e do CPF nº 151.233.898-22 e (e) THIERRY GAUTIER,
brasileiro, casado, administrador de empresa, residente e domiciliado na Rua Professor José Leite e Oiticica, 240, apto. 123,
bairro Vila Gertrudes, CEP 04705-080, na cidade de São Paulo/SP, portador da cédula de identidade RG nº 8.417.082-7
SSP/SP e do CPF nº 151.233.938-54. Convocação: Dispensada a convocação nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.072
da Lei nº. 10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”), tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do capital
social. Ordem do Dia: Redução do capital social da Sociedade. MESA: Presidente – Jean Paul Victor Gautier. Secretário –
Marc Gautier. Deliberações: Os sócios resolveram, por unanimidade, reduzir a participação dos sócios Christine Jeanne
Valerie Gautier, Marc Gautier e Thierry Gautier em R$ 333.331,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e um reais)
cada, totalizando a redução no valor de R$ 999.993,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e três reais),
com o cancelamento de 999.993,00 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, reduzindo a participação
social de cada sócio acima discriminado em 333.331,00 quotas e a restituição aos sócios do imóvel denominado Fazenda
Cascata, constituída por uma gleba de terras situada no Município de Jaraguari-MS, com área total de 2.716há7.021m2,
devidamente registrada sob a matrícula nº 17.965, além dos demais bens móveis, benfeitorias e reserva legal integrantes dos
imóveis, divididos em sua totalidade em partes iguais entre os Sócios Christine Jeanne Valerie Gautier, Marc Gautier e Thierry
Gautier, no valor total de R$ 934.551,51 (novecentos e trinta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta
e um centavos) e a restituição em moeda aos sócios Christine Jeanne Valerie Gautier, Marc Gautier e Thierry Gautier no valor
total de R$ 65.444,49 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), culminando
na restituição de R$ 21.814,83 (vinte e um mil e oitocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) para cada sócio
discriminado acima. As deliberações tomadas na presente ata somente se tornarão efetivas após decorridos 90 (noventa) dias
para oposição de credores, contados da data da publicação do extrato da presente ata, de acordo com o artigo 1.084,
parágrafo 1°, do Código Civil. Em decorrência da redução de capital ora deliberada, a Cláusula Quarta do Contrato Social
da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 1.721.007,00
(um milhão e setecentos e vinte e um mil e sete reais), devidamente integralizado, dividido em 1.721.007,00 (um milhão e
setecentos e vinte e um mil e sete) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada quota, distribuída entre os sócios da
seguinte forma: Sócios-Quotas-Valor (R$)-%: CHRISTINE JEANNE VALERIE GAUTIER – 573.667,00 - R$ 573.667,00;
MARC GAUTIER - 573.667,00 - R$ 573.667,00; THIERRY GAUTIER - 573.667,00 - R$ 573.667,00; HILTRUD GERDA
HOLZHERR GAUTIER – 3 – R$ 3,00; JEAN PAUL VICTOR GAUTIER – 3 – R$ 3,00". Os sócios deverão providenciar a
correspondente Alteração do Contrato Social da Sociedade, refletindo todas as deliberações e condições estabelecidas neste
ato, instrumento este que, juntamente com a presente ata, serão levados a registro perante a Junta Comercial do Estado de
São Paulo e a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul. Assim sendo, fica o administrador autorizado a praticar
todos e quaisquer atos necessários à formalização da redução de capital social ora aprovada, inclusive e especialmente a
publicação da presente ata para os fins do artigo 1.084, parágrafo 1°, do Código Civil. Encerramento: Oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a presente ata foi lida, achada conforme, aprovada e assinada
pelos sócios presentes. São Paulo, 15 de junho de 2015. Mesa: Jean Paul Victor Gautier - Presidente e Marc Gautier - Secretário.
JEAN PAUL VICTOR GAUTIER - HILTRUD GERDA HOLZHERR GAUTIER - CHRISTINE JEANNE VALERIE GAUTIER MARC GAUTIER - THIERRY GAUTIER. Presidente: Jean Paul Victor Gautier - Secretário da mesa: Marc Gautier.
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Banco Honda S.A. - CNPJ/MF nº 03.634.220/0001-65 - NIRE 35.300.176.227
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 13 de Julho de 2015
Data, Hora, Local: 13.07.2015, às 14 hs, na sede social, em São Paulo/SP, na Rua José Áureo Bus- da nestes estatutos. § 2º - Compete isoladamente, ao Diretor-Presidente a representação
tamante, nº 377, Mezanino, Bairro Santo Amaro, CEP 04710-090. Comparecimento: (i) A acio- da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; elaboração, aprovação, alteração e/ou
nista detentora da totalidade do capital social, Honda South America Ltda., neste ato repre- qualquer decisão relacionada com a política operacional da sociedade, suas metas e objetivos, a
sentada por seu Diretor Presidente, Issao Mizoguchi; (ii) o Diretor Presidente da Sociedade, Ricar- curto, médio e longo prazo; concessão de empréstimos a terceiros; aquisição, oneração, alienação,
do Tomoyose; e (iii) a advogada Fernanda Julio Platero, OAB/SP 190.208. Mesa: Presidente: Issao cessão, permuta ou transferência de bens imóveis e de participações em outras sociedades; a reaMizoguchi; Secretária: Fernanda Julio Platero. Convocação: dispensada nos termos do § 4° do ar- lização de investimentos, na sociedade e/ou junto a terceiros; e todas as atribuições dos Diretores
tigo 124 da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: (a) deliberar sobre a mudança do complemento do en- Executivos, Diretores Seniores e Diretores Sem Designação Específica; § 3º - Compete aos Diredereço da sede social; (b) alterar o artigo 2º do Estatuto Social; e (c) consolidar o Estatuto Social. tores Executivos emitir cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito, prestação de avais,
Deliberações: Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente da Mesa determinou a lavratura da presen- fianças ou outras garantias, em favor de terceiro, assinar quaisquer contratos, com exceção daquete Ata na forma de sumário. Na sequência foram aprovadas pela única acionista as seguintes ma- les que envolvam interesses da sociedade sobre a aquisição, oneração, alienação, cessão, permuta
térias, constantes da Ordem do Dia: (a) a mudança do complemento do endereço da sede social ou transferência de bens imóveis, desenvolver e administrar a relação da sociedade com fornecedo “mezanino” para o “3º andar”; (b) a alteração do artigo 2º do Estatuto Social, passando a vi- dores e clientes, identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos produtos e serviços,
gorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São zelar pelo cumprimento das regras de boa governança pela sociedade, assegurar a implementaPaulo/SP, na Rua José Áureo Bustamante, nº 377, 3º andar, Bairro Santo Amaro, CEP 04710-090, ção dos planos estratégicos da sociedade, assegurar a rigorosa observância do orçamento anual
podendo sua administração estabelecer ou suprimir, onde convier, em qualquer parte do território da sociedade, bem como a prática de todos os atos necessários ao bom funcionamento da socienacional ou do exterior, agências, liais, sucursais e representações, desde que autorizadas pelos dade, a representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, aquisição, onerapoderes competentes.”. (c) a consolidação do Estatuto Social que passa a vigorar com a redação ção, cessão, permuta ou transferência de bens móveis, além dos atos rotineiros de administração
nos termos do “Anexo I” e que é parte integrante desta ata. Encerramento: Nada mais haven- da sociedade; assinar recibos de pagamentos feitos à sociedade, podendo ainda, representar a sodo para deliberar, foi a sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta ata que após lida ciedade perante os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais; § 4º - Compete aos Diretoe achada conforme, foi assinada pelos presentes, sendo a mesma cópia fiel do respectivo ato la- res Seniores, isoladamente, ou em conjunto com outro Diretor Sem Designação Específica, emivrado em livro próprio. Assinaturas: Issao Mizoguchi - Presidente da Mesa; e Fernanda Julio Pla- tir cheques, ordens de pagamento e títulos de crédito, prestação de avais, fianças ou outras garantero - Secretária da Mesa. Sócio Quotista: Honda South America Ltda. - representada pelo Sr. tias, em favor de terceiro e isoladamente, a representação da sociedade, ativa e passivamente, em
Issao Mizoguchi - Diretor Presidente. São Paulo (SP), 13.07.2015. Honda South America Ltda. juízo ou fora dele, aquisição, oneração, cessão, permuta ou transferência de bens móveis, além dos
- Issao Mizoguchi - Diretor Presidente; Banco Honda S.A. - Ricardo Tomoyose - Diretor atos rotineiros de administração da sociedade; assinar recibos de pagamentos feitos à sociedade,
Presidente; Issao Mizoguchi - Presidente da Mesa; Fernanda Julio Platero - Secretária da podendo ainda, representar a sociedade perante os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e MuniciMesa. JUCESP nº 446.686/15-3 em 05.10.15. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. Estatuto So- pais; e, § 5º - Compete aos Diretores Sem Designação Específica, sempre em conjunto com
cial do Banco Honda S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Ar- os Diretores Com Designação, propor aos Diretores e/ou ao Presidente, as políticas administrativas,
tigo 1º - Sob a denominação de Banco Honda S.A., é instituída uma sociedade anônima, de ca- financeira, comercial e operacional da empresa, implementar e conduzir as propostas aprovadas
pital fechado, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da Lei nº 6.404/76 e mais a legis- em suas respectivas áreas, bem como planejar e coordenar as atividades desenvolvidas nessas
lação aplicável nos casos omissos, reconhecida como de interesse do Governo Brasileiro a partici- áreas, coordenar projetos, processos de melhoria da qualidade, coordenação de novos projetos. Arpação estrangeira de até 100% em seu capital social, através de Decreto Presidencial de 8.02.1999, tigo 12 - Nos impedimentos temporários do Diretor-Presidente, este será substituído por um dos
publicado no Diário Oficial de 09.02.1999. Artigo 2º - A sociedade terá sua sede e foro na Cida- Diretores Executivos ou por um dos Diretores Seniores, enquanto perdurarem tais impedimentos,
de de São Paulo/SP, na Rua José Áureo Bustamante, nº 377, 3º andar, Bairro Santo Amaro, CEP desempenhando cumulativamente às suas atribuições e poderes. Artigo 13 - Em caso de vaga
04710-090, podendo sua administração estabelecer ou suprimir, onde convier, em qualquer parte na Diretoria, na vigência do mandato estatutário, será eleito, através de Assembleia Geral Extraordo território nacional ou do exterior, agências, filiais, sucursais e representações, desde que autori- dinária, o substituto para completar o prazo do mandato. Artigo 14 - Os Diretores terão sua rezadas pelos poderes competentes. Artigo 3º - A sociedade tem como objeto a prática de opera- muneração fixada em Assembleia Geral. Capítulo V - Do Conselho Fiscal. Artigo 15 - O Conções ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas, ou seja, de Inves- selho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia Geral para os exercícios sociais em que for
timento e de Crédito, Financiamento e Investimento, de acordo com as disposições legais e regu- solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de 03 membros efetivos, não acionistas, e de igual
lamentares em vigor. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indetermina- número de suplentes. § Único - O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe
do. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações. Artigo 5º - O capital social é de R$ confere. Capítulo VI - Da Ouvidoria. Artigo 16 - A Ouvidoria, como componente organizacio344.387.000,00, dividido em 27.600.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subs- nal único instituído para atuação pelas instituições do conglomerado HONDA, tem a atribuição de
critas em sua totalidade por HONDA SOUTH AMERICA LTDA., na forma do artigo 251, da Lei nº assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do con6.404/76. Capítulo III - Da Assembleia Geral. Artigo 6º - A assembleia reunir-se-á, ordina- sumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições e os clientes e usuários de
riamente, até o dia 30 de abril de cada ano, e extraordinariamente, sempre que os interesses so- seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Artigo 17 - O Ouvidor será indicado
ciais a exigirem, com observância dos preceitos legais. Artigo 7º - Caberá ao Diretor-Presidente pelo Diretor responsável pela Ouvidoria e terá mandato pelo prazo de 01 ano, podendo ser reconda Sociedade convocar e presidir a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, nomeando um duzido, sucessivamente e por tempo indeterminado, desde que novamente indicado pelo Diretor
secretário, na composição da mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembleia. Capítulo IV - Da responsável pela Ouvidoria. § 1º - A destituição do cargo de Ouvidor poderá ocorrer por manifesAdministração. Artigo 8º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 02 tação própria ou por decisão do Diretor responsável pela Ouvidoria. Neste caso, novo Ouvidor será
membros, no mínimo, e de 07, no máximo, residentes no País, sendo 1 Diretor-Presidente, 2 Direto- indicado pelo Diretor responsável pela Ouvidoria. § 2º - Os critérios para indicação de Ouvidor da
res Executivos, 2 Diretores Seniores e os demais Diretores sem designação específica, nomeados e sociedade serão baseados em ilibada idoneidade e vasto conhecimento e experiência dos produdestituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. § 1º - A sociedade será representada pela as- tos e serviços comercializados pelo conglomerado financeiro. § 3º - Constituem funções do Ouvisinatura isolada do Diretor Presidente, sendo-lhe privativa a prática dos seguintes atos: a) elabora- dor: elaborar e encaminhar à auditoria interna e à Diretoria da Sociedade, ao final de cada semesção, aprovação, alteração e/ou qualquer decisão relacionada com a política operacional da socie- tre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições
dade, suas metas e objetivos, a curto, médio e longo prazos; b) aquisição, oneração, alienação, ces- de sua responsabilidade. Artigo 18 - A sociedade compromete-se a criar e manter condições adesão, permuta ou transferência de bens imóveis e de participações em outras sociedades; e c) reali- quadas para o funcionamento da Ouvidoria, de forma que sua atuação seja pautada pela transpazação de investimentos, na sociedade e/ou junto a terceiros. § 2º - A sociedade poderá nomear pro- rência, independência, imparcialidade e isenção, e a assegurar o acesso da ouvidoria às informacuradores, seguida da outorga da procuração, da qual constarão os poderes, a finalidade e o pra- ções necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total
zo de validade. Artigo 9º - O mandato da Diretoria será pelo prazo de 02 anos, facultada a ree- apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atileição de qualquer de seus membros, nos termos do artigo 157, da Lei 6404/76, estendendo-se até vidades. Capítulo VII - Do Exercício Social. Artigo 19 - O exercício social iniciar-se-á em 1º
a posse de seus substitutos. § 1º - A investidura dos Diretores far-se-á por termo assinado pelo res- de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. O Balanço Social, obedecidas todas as
pectivo Diretor, lavrado em livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”. § 2º - O mandato da Direto- prescrições legais, será levantado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. § 1º - Do lucro
ria se prorrogará, automaticamente, até que seja publicada no Diário Oficial do Estado a certidão líquido, apurado semestralmente, aos 30 de junho e 31 de dezembro, serão feitas as deduções prede arquivamento, na Junta Comercial, da ata da Assembleia Geral que aprovou a gestão e as con- vistas no artigo 189 da Lei nº 6.404, de 15.12.76. § 2º - Do lucro líquido apurado semestralmente
tas da Diretoria. Artigo 10 - Competirá à Diretoria a representação da sociedade e a prática dos serão deduzidos 5% para constituição do fundo de reserva legal, até atingir o limite de 20% do caatos necessários ao seu funcionamento regular. Artigo 11 - A Diretoria terá as atribuições, deve- pital social. Artigo 20 - A Assembleia Geral decidirá sobre a destinação a ser dada ao lucro líquires e os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe conferem para assegurar o funcionamento do do exercício, obedecidos os dispositivos legais. § 1º - Nenhum dos sócios terá direito a qualquer
regular da sociedade e administração do patrimônio social, podendo assumir obrigações em nome parcela dos lucros até que seja adotada deliberação expressa sobre sua destinação. § 2º - A sociedesta, sempre representada, pelo Diretor-Presidente, ou pelos Diretores Executivos ou pelos Dire- dade poderá levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, distribuindo os lucros então existores Seniores, ou, ainda pelo procurador ou procuradores especialmente nomeados nos limites e tentes. § 3º - A sociedade poderá distribuir lucros, a qualquer momento, bem como declarar o pacondições estipulados nestes estatutos. § 1º - A Diretoria terá amplos poderes de administração e gamento de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação em vigor, cujo valor poderá ser
gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que imputado, líquido do imposto de renda retido na fonte, ao valor de dividendos obrigatórios. Capíse relacionarem com o objeto social da Sociedade, podendo, inclusive contrair empréstimos, renun- tulo VIII – Da Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 21 - A dissolução e a liquidação,
ciar a direitos, transigir, dar cauções, avais e fianças, adquirir, alienar, hipotecar, empenhar e, por com consequente extinção da sociedade, serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor. Arqualquer forma onerar os bens da Sociedade, bem como constituir procuradores para agir em nome tigo 22 - Compete à Assembleia Geral a escolha e nomeação do liquidante. Artigo 23 - Liquidada Sociedade, observadas as disposições aplicáveis e sempre a forma de representação especifica- do o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada em lei.
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