MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL 6.1.16.5.5. Tabela Prática para Determinação das Férias Proporcionais dos Empregados com Tempo Integral A seguir, elaboramos Tabela Prática para determinação dos dias de férias a que o empregado, contratado com tempo integral, faz jus, nos casos de período aquisitivo de férias incompleto e faltas injustificadas ao serviço contratado com tempo integral. Para apurar o referido período, é necessário que se cruze a coluna horizontal com a coluna vertical da tabela. DIAS DE FÉRIAS DEVIDOS FÉRIAS PROPORCIONAIS 1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 12/12 30 Dias (Até 5 Faltas) 2,5 Dias 5 Dias 7,5 Dias 10 Dias 12,5 Dias 15 Dias 17,5 Dias 20 Dias 22,5 Dias 25 Dias 27,5 Dias 30 Dias 24 Dias (De 6 a 14 Faltas) 2 Dias 4 Dias 6 Dias 8 Dias 10 Dias 12 Dias 14 Dias 16 Dias 18 Dias 20 Dias 22 Dias 24 Dias 18 Dias (De 15 a 23 Faltas) 1,5 Dia 3 Dias 4,5 Dias 6 Dias 7,5 Dias 9 Dias 10,5 Dias 12 Dias 13,5 Dias 15 Dias 16,5 Dias 18 Dias 12 Dias (De 24 a 32 Faltas) 1 Dia 2 Dias 3 Dias 4 Dias 5 Dias 6 Dias 7 Dias 8 Dias 9 Dias 10 Dias 11 Dias 12 Dias 6.1.16.6. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO A legislação não prevê tratamento expresso para o caso do empregado que tem mais de um ano de serviço, já gozou férias do período aquisitivo vencido, e não completou, ainda, o período aquisitivo a que vão corresponder as férias coletivas. Doutrinadores entendem que, nesse caso, não se aplica o tratamento dispensado aos empregados que têm menos de um ano de serviço, ou seja, não haverá alteração do período aquisitivo de férias do empregado. O período de férias coletivas concedido ao empregado deve ser considerado como antecipação das férias normais a que o mesmo vai fazer jus ao término do período aquisitivo. 6.1.16.7. EMPREGADO CONTRATADO COM TEMPO PARCIAL O empregado contratado com tempo parcial está sujeito às mesmas normas estabelecidas para o contratado a tempo integral, ou seja, apesar de seu período de férias ser inferior ele terá que ficar descansando durante o mesmo período que o empregado que trabalha a tempo integral no mesmo setor, seção ou estabelecimento. Assim, ao empregado com tempo parcial se aplicam as mesmas normas analisadas nos itens anteriores, em particular o 6.1.16.5. 6.1.16.7.1. Tabela Prática para Determinação das Férias Proporcionais Para que a empresa saiba o número exato de dias de férias proporcionais que os empregados contratados com tempo parcial possuem, e determine se todo o seu afastamento será de férias coletivas ou parte será de licença remunerada, elaboramos a seguinte tabela: FÉRIAS PROPORCIONAIS EM DIAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL MAIS DE 22 ATÉ 25 HORAS MAIS DE 20 ATÉ 22 HORAS MAIS DE 15 ATÉ 20 HORAS MAIS DE 10 ATÉ 15 HORAS MAIS DE 5 ATÉ 10 HORAS IGUAL OU INFERIOR A 5 HORAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL MAIS DE 22 ATÉ 25 HORAS MAIS DE 20 ATÉ 22 HORAS MAIS DE 15 ATÉ 20 HORAS MAIS DE 10 ATÉ 15 HORAS MAIS DE 5 ATÉ 10 HORAS IGUAL OU INFERIOR A 5 HORAS FASCÍCULO 6.1 DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS 18 16 14 12 10 8 DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS HAVENDO MAIS DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS 9 8 7 6 5 4 1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 12/12 1,5 3 4,5 6 7,5 1,33 2,66 3,99 5,32 6,65 1,17 2,34 3,51 4,68 5,85 1 2 3 4 5 0,83 1,66 2,49 3,32 4,15 9 8 7 6 5 10,5 12 13,5 15 16,5 9,31 10,64 11,97 13,30 14,63 8,19 9,36 10,53 11,70 12,87 7 8 9 10 11 5,81 6,64 7,47 8,30 9,13 18 16 14 12 10 0,67 1,34 2,01 2,68 3,35 4 4,69 5,36 8 6,03 6,70 7,37 1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 12/12 0,75 0,67 0,58 0,5 0,42 1,5 1,34 1,16 1 0,84 2,25 3 3,75 2,01 2,68 3,35 1,74 2,32 2,90 1,5 2 2,5 1,26 1,68 2,10 0,33 0,66 0,99 1,32 1,65 4,5 4 3,5 3 2,5 5,25 6 4,69 5,36 4,06 4,64 3,5 4 2,94 3,36 6,75 6,03 5,22 4,5 3,78 7,5 6,70 5,80 5 4,20 8,25 7,37 6,38 5,5 4,62 9 8 7 6 5 2 2,31 2,64 2,97 3,30 3,63 4 21