MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
6.1.16.5.5. Tabela Prática para Determinação das Férias Proporcionais dos Empregados com Tempo
Integral
A seguir, elaboramos Tabela Prática para determinação dos dias de férias a que o empregado,
contratado com tempo integral, faz jus, nos casos de período aquisitivo de férias incompleto e faltas
injustificadas ao serviço contratado com tempo integral.
Para apurar o referido período, é necessário que se cruze a coluna horizontal com a coluna vertical da
tabela.
DIAS DE FÉRIAS DEVIDOS
FÉRIAS PROPORCIONAIS
1/12
2/12
3/12
4/12
5/12
6/12
7/12
8/12
9/12
10/12
11/12
12/12
30 Dias
(Até 5 Faltas)
2,5
Dias
5
Dias
7,5
Dias
10
Dias
12,5
Dias
15
Dias
17,5
Dias
20
Dias
22,5
Dias
25
Dias
27,5
Dias
30
Dias
24 Dias
(De 6 a 14 Faltas)
2
Dias
4
Dias
6
Dias
8
Dias
10
Dias
12
Dias
14
Dias
16
Dias
18
Dias
20
Dias
22
Dias
24
Dias
18 Dias
(De 15 a 23 Faltas)
1,5
Dia
3
Dias
4,5
Dias
6
Dias
7,5
Dias
9
Dias
10,5
Dias
12 Dias
13,5
Dias
15
Dias
16,5
Dias
18
Dias
12 Dias
(De 24 a 32 Faltas)
1
Dia
2
Dias
3
Dias
4
Dias
5
Dias
6
Dias
7
Dias
8
Dias
9
Dias
10
Dias
11
Dias
12
Dias
6.1.16.6. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO
A legislação não prevê tratamento expresso para o caso do empregado que tem mais de um ano de serviço, já
gozou férias do período aquisitivo vencido, e não completou, ainda, o período aquisitivo a que vão corresponder as
férias coletivas.
Doutrinadores entendem que, nesse caso, não se aplica o tratamento dispensado aos empregados que têm
menos de um ano de serviço, ou seja, não haverá alteração do período aquisitivo de férias do empregado.
O período de férias coletivas concedido ao empregado deve ser considerado como antecipação das férias normais
a que o mesmo vai fazer jus ao término do período aquisitivo.
6.1.16.7. EMPREGADO CONTRATADO COM TEMPO PARCIAL
O empregado contratado com tempo parcial está sujeito às mesmas normas estabelecidas para o contratado a
tempo integral, ou seja, apesar de seu período de férias ser inferior ele terá que ficar descansando durante o
mesmo período que o empregado que trabalha a tempo integral no mesmo setor, seção ou estabelecimento.
Assim, ao empregado com tempo parcial se aplicam as mesmas normas analisadas nos itens anteriores, em
particular o 6.1.16.5.
6.1.16.7.1. Tabela Prática para Determinação das Férias Proporcionais
Para que a empresa saiba o número exato de dias de férias proporcionais que os empregados
contratados com tempo parcial possuem, e determine se todo o seu afastamento será de férias coletivas
ou parte será de licença remunerada, elaboramos a seguinte tabela:
FÉRIAS PROPORCIONAIS EM DIAS
JORNADA DE
TRABALHO SEMANAL
MAIS DE 22 ATÉ 25 HORAS
MAIS DE 20 ATÉ 22 HORAS
MAIS DE 15 ATÉ 20 HORAS
MAIS DE 10 ATÉ 15 HORAS
MAIS DE 5 ATÉ 10 HORAS
IGUAL OU INFERIOR A 5
HORAS
JORNADA DE
TRABALHO SEMANAL
MAIS DE 22 ATÉ 25 HORAS
MAIS DE 20 ATÉ 22 HORAS
MAIS DE 15 ATÉ 20 HORAS
MAIS DE 10 ATÉ 15 HORAS
MAIS DE 5 ATÉ 10 HORAS
IGUAL OU INFERIOR A 5
HORAS
FASCÍCULO 6.1
DIAS
CORRIDOS
DE FÉRIAS
18
16
14
12
10
8
DIAS
CORRIDOS
DE FÉRIAS
HAVENDO
MAIS DE
7 FALTAS
INJUSTIFICADAS
9
8
7
6
5
4
1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12
9/12 10/12 11/12 12/12
1,5
3
4,5
6
7,5
1,33 2,66 3,99 5,32 6,65
1,17 2,34 3,51 4,68 5,85
1
2
3
4
5
0,83 1,66 2,49 3,32 4,15
9
8
7
6
5
10,5 12 13,5
15
16,5
9,31 10,64 11,97 13,30 14,63
8,19 9,36 10,53 11,70 12,87
7
8
9
10
11
5,81 6,64 7,47 8,30 9,13
18
16
14
12
10
0,67 1,34 2,01 2,68 3,35
4
4,69 5,36
8
6,03
6,70
7,37
1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12
9/12 10/12 11/12 12/12
0,75
0,67
0,58
0,5
0,42
1,5
1,34
1,16
1
0,84
2,25 3 3,75
2,01 2,68 3,35
1,74 2,32 2,90
1,5
2
2,5
1,26 1,68 2,10
0,33 0,66 0,99 1,32 1,65
4,5
4
3,5
3
2,5
5,25
6
4,69 5,36
4,06 4,64
3,5
4
2,94 3,36
6,75
6,03
5,22
4,5
3,78
7,5
6,70
5,80
5
4,20
8,25
7,37
6,38
5,5
4,62
9
8
7
6
5
2
2,31 2,64
2,97
3,30
3,63
4
21
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6.1.16.5.5. Tabela Prática para Determinação das Férias