Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória Atividade de treino e competição nos escalões de formação Preâmbulo O presente regulamento estabelece as normas de apoio aos escalões de formação, bem como fixar as condições de maior sustentabilidade do processo de desenvolvimento desportivo do concelho. Define um apoio mínimo anual a conceder a cada equipa, determinado a partir de um apoio base, podendo este ser majorado até 100%, de acordo com as condições estabelecidas. Esta ação tem como objetivo principal contribuir para reforço da intervenção no processo de formação desportiva dos jovens do Concelho da Praia da Vitória, no sentido de promover uma melhoria da qualidade da sua prática desportiva. I Iniciativa contratual A apresentação de propostas para a celebração de contratos-programa compete às instituições desportivas que pretendam beneficiar da correspondente comparticipação financeira. As propostas devem conter os seguintes elementos: a) Ficha de candidatura devidamente preenchida, apresentada em anexo; b) Cópia dos estatutos atualizados da instituição desportiva; c) Cópia dos títulos dos técnicos; d) Declaração da situação contributiva e tributária da segurança social e finanças respetivamente; e) Cópia da lista nominal dos corpos sociais. Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210 II Candidatura A candidatura é o instrumento que as instituições desportivas têm para o acesso ao apoio financeiro e traduz o ato de intervenção pedagógica por parte da Câmara Municipal da Praia da Vitória. III Formalização As instituições desportivas podem candidatar-se através do impresso próprio que se encontram em anexo, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal por correio eletrónico. IV Requisitos As instituições desportivas devem cumprir os seguintes requisitos: a) Existência de treinador/formador qualificado pela estrutura federativa da modalidade em presença permanente durante as atividades de treino e competição; b) Desenvolver uma atividade formativa de forma regular e sistemática durante um período mínimo de 8 meses por época desportiva; c) Cumprir um horário semanal de treino não inferior a duas horas, repartido no mínimo por dois períodos de trabalho em dias diferentes; d) Participar em todas as provas organizadas ao nível local para o escalão em que se tenha candidatado; e) Comprometer-se a organizar uma atividade anual de promoção das modalidades desenvolvidas no clube; f) Manter um número mínimo de atletas em formação e competição regular, fixado nos pontos 8.1 ou 8.2 do presente diploma, tendo em consideração a modalidade e o escalão etário; Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210 g) As entidades e agentes desportivos devem ter sede no Concelho da Praia da Vitória sob pena de exclusão; V Apoio Consideram-se três tipos de apoio: financeiro, logístico e instalações desportivas: a) Apoio financeiro a. Apoio mínimo anual a conceder a até ao escalão de infantis ou similares: i. Futebol 7: 200,00€ ii. Voleibol e andebol: 140,00€ iii. Futsal, hóquei em patins e basquetebol: 120,00 € iv. Desportos individuais: 100,00€ b. Apoio mínimo anual a conceder de iniciados até ao escalão juniores ou similares: i. Futebol: 280,00€ ii. Voleibol e andebol: 200,00€ iii. Futsal, hóquei em patins e basquetebol: 160,00 € iv. Desportos individuais: 120,00€ c. O apoio mínimo anual, apresentado no número anterior, pode ser majorado até 100%, de acordo com os seguintes critérios: i. Atividade sem interrupção (20%) - Quando a instituição desportiva manteve, de forma ininterrupta, durante quatro anos uma atividade formativa na mesma modalidade, escalão e sexo; ii. Realidade desportiva (25%) – Quando a instituição desportiva desenvolve a sua atividade com 2 ou mais equipas dos escalões de formação na mesma modalidade e sexo, ou com 4 ou mais equipas dos escalões de formação na mesma modalidade mas de sexos diferentes; Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210 iii. Qualificações do treinador/formador (até 30%) – Técnico de 1º grau: 15%. Técnico de 2º ou 3º grau: 30%. O mesmo treinador/formador é apoiado até dois escalões; iv. Atletas extra (25%) – Inscrição de 3 ou mais atletas para alem do mínimo exigido; d. O apoio mínimo anual, apresentado é minorado até 35%, de acordo com os seguintes critérios de apoio logístico no último ano civil: i. Entre 2.000,00€ e 10.000€ de apoio logístico, 15%; ii. Entre 10.001€ e 25.000€ de apoio logístico, 25%: iii. Superior a 25.000€ de apoio logístico, 35% e. O apoio determinado é processado nas condições fixadas no respetivo contratoprograma. f. O prazo de entrega das candidaturas decorrerá até 31 de dezembro. VI Apoio logístico 1. O apoio logístico às instituições desportivas poderá ser concretizado mediante o pedido com uma antecedência mínima de 30 dias. 2. A cedência de instalações desportivas municipais é realizada de acordo com o número de pedidos. Para beneficiar do respetivo apoio, deverá enviar um pedido, até dias antes do inicio da época desportiva correspondente, para os serviços de desporto da autarquia com a seguinte informação: a. Clube b. Modalidade c. Escalão d. Infraestrutura pretendida e. Dias da semana e respetivos horários f. Técnico responsável g. Datas de início e fim da atividade anual Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210 VII Controlo e avaliação 1. O controlo e a avaliação dos requisitos de candidatura e das obrigações constantes no contrato-programa serão feitos através do acompanhamento direto e indireto. 2. O contrato-programa indicará todas as tipologias de apoio atribuídas. VIII Quadros do número mínimo de atletas 1. Número mínimo de atletas nas modalidades coletivas: Modalidade Futebol 7 Futebol 11 Futsal Voleibol Andebol Basquetebol Hóquei em Patins Minis/Escolas 12 10 10 10 10 10 Infantis 12 10 10 10 10 10 Escalões Iniciados 16 10 12 12 10 10 Juvenis 16 10 12 12 10 10 Juniores 16 10 12 12 10 10 2. Tendo como referência o número de 7 atletas, pode ser ajustado em função da realidade concreta que for proposta, nomeadamente: a. A existência de atletas de variados escalões etários e/ou de ambos os sexos; b. As condições particulares em que se desenvolvem os treinos; c. O número de técnicos que enquadram os treinos; d. Outras condições específicas. IX Norma Transitória e Revogatória Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210 1. Na época desportiva correspondente à entrada em vigor do presente regulamento as candidaturas deverão ser apresentadas até ao 30º dia posterior à deliberação de aprovação da Assembleia Municipal. 2. É revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Desporto do Município da Praia da Vitória. 3. O formulário da candidatura será disponibilizado em cmpv.pt aquando do anúncio da abertura das candidaturas. Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Praia da Vitória Ilha Terceira Açores [email protected] | www.cmpv.pt | tel. 295 540 200 | fax 295 540 210