Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da
Praia da Vitória
Atividade de treino e competição nos escalões de formação
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as normas de apoio aos escalões de formação, bem como
fixar as condições de maior sustentabilidade do processo de desenvolvimento desportivo do
concelho. Define um apoio mínimo anual a conceder a cada equipa, determinado a partir de um
apoio base, podendo este ser majorado até 100%, de acordo com as condições estabelecidas.
Esta ação tem como objetivo principal contribuir para reforço da intervenção no processo de
formação desportiva dos jovens do Concelho da Praia da Vitória, no sentido de promover uma
melhoria da qualidade da sua prática desportiva.
I
Iniciativa contratual
A apresentação de propostas para a celebração de contratos-programa compete às instituições
desportivas que pretendam beneficiar da correspondente comparticipação financeira.
As propostas devem conter os seguintes elementos:
a) Ficha de candidatura devidamente preenchida, apresentada em anexo;
b) Cópia dos estatutos atualizados da instituição desportiva;
c) Cópia dos títulos dos técnicos;
d) Declaração da situação contributiva e tributária da segurança social e finanças
respetivamente;
e) Cópia da lista nominal dos corpos sociais.
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II
Candidatura
A candidatura é o instrumento que as instituições desportivas têm para o acesso ao apoio
financeiro e traduz o ato de intervenção pedagógica por parte da Câmara Municipal da Praia da
Vitória.
III
Formalização
As instituições desportivas podem candidatar-se através do impresso próprio que se encontram
em anexo, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal por correio
eletrónico.
IV
Requisitos
As instituições desportivas devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Existência de treinador/formador qualificado pela estrutura federativa da modalidade em
presença permanente durante as atividades de treino e competição;
b) Desenvolver uma atividade formativa de forma regular e sistemática durante um período
mínimo de 8 meses por época desportiva;
c) Cumprir um horário semanal de treino não inferior a duas horas, repartido no mínimo por
dois períodos de trabalho em dias diferentes;
d) Participar em todas as provas organizadas ao nível local para o escalão em que se tenha
candidatado;
e) Comprometer-se a organizar uma atividade anual de promoção das modalidades
desenvolvidas no clube;
f) Manter um número mínimo de atletas em formação e competição regular, fixado nos
pontos 8.1 ou 8.2 do presente diploma, tendo em consideração a modalidade e o escalão
etário;
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g) As entidades e agentes desportivos devem ter sede no Concelho da Praia da Vitória sob
pena de exclusão;
V
Apoio
Consideram-se três tipos de apoio: financeiro, logístico e instalações desportivas:
a) Apoio financeiro
a. Apoio mínimo anual a conceder a até ao escalão de infantis ou similares:
i. Futebol 7: 200,00€
ii. Voleibol e andebol: 140,00€
iii. Futsal, hóquei em patins e basquetebol: 120,00 €
iv. Desportos individuais: 100,00€
b. Apoio mínimo anual a conceder de iniciados até ao escalão juniores ou similares:
i. Futebol: 280,00€
ii. Voleibol e andebol: 200,00€
iii. Futsal, hóquei em patins e basquetebol: 160,00 €
iv. Desportos individuais: 120,00€
c. O apoio mínimo anual, apresentado no número anterior, pode ser majorado até
100%, de acordo com os seguintes critérios:
i. Atividade sem interrupção (20%) - Quando a instituição desportiva
manteve, de forma ininterrupta, durante quatro anos uma atividade
formativa na mesma modalidade, escalão e sexo;
ii. Realidade desportiva (25%) – Quando a instituição desportiva desenvolve
a sua atividade com 2 ou mais equipas dos escalões de formação na
mesma modalidade e sexo, ou com 4 ou mais equipas dos escalões de
formação na mesma modalidade mas de sexos diferentes;
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iii. Qualificações do treinador/formador (até 30%) – Técnico de 1º grau: 15%.
Técnico de 2º ou 3º grau: 30%. O mesmo treinador/formador é apoiado até
dois escalões;
iv. Atletas extra (25%) – Inscrição de 3 ou mais atletas para alem do mínimo
exigido;
d. O apoio mínimo anual, apresentado é minorado até 35%, de acordo com os
seguintes critérios de apoio logístico no último ano civil:
i. Entre 2.000,00€ e 10.000€ de apoio logístico, 15%;
ii. Entre 10.001€ e 25.000€ de apoio logístico, 25%:
iii. Superior a 25.000€ de apoio logístico, 35%
e. O apoio determinado é processado nas condições fixadas no respetivo contratoprograma.
f. O prazo de entrega das candidaturas decorrerá até 31 de dezembro.
VI
Apoio logístico
1. O apoio logístico às instituições desportivas poderá ser concretizado mediante o pedido
com uma antecedência mínima de 30 dias.
2. A cedência de instalações desportivas municipais é realizada de acordo com o número de
pedidos. Para beneficiar do respetivo apoio, deverá enviar um pedido, até dias antes do
inicio da época desportiva correspondente, para os serviços de desporto da autarquia com
a seguinte informação:
a. Clube
b. Modalidade
c. Escalão
d. Infraestrutura pretendida
e. Dias da semana e respetivos horários
f. Técnico responsável
g. Datas de início e fim da atividade anual
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VII
Controlo e avaliação
1. O controlo e a avaliação dos requisitos de candidatura e das obrigações constantes no
contrato-programa serão feitos através do acompanhamento direto e indireto.
2. O contrato-programa indicará todas as tipologias de apoio atribuídas.
VIII
Quadros do número mínimo de atletas
1. Número mínimo de atletas nas modalidades coletivas:
Modalidade
Futebol 7
Futebol 11
Futsal
Voleibol
Andebol
Basquetebol
Hóquei em Patins
Minis/Escolas
12
10
10
10
10
10
Infantis
12
10
10
10
10
10
Escalões
Iniciados
16
10
12
12
10
10
Juvenis
16
10
12
12
10
10
Juniores
16
10
12
12
10
10
2. Tendo como referência o número de 7 atletas, pode ser ajustado em função da realidade
concreta que for proposta, nomeadamente:
a. A existência de atletas de variados escalões etários e/ou de ambos os sexos;
b. As condições particulares em que se desenvolvem os treinos;
c. O número de técnicos que enquadram os treinos;
d. Outras condições específicas.
IX
Norma Transitória e Revogatória
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1. Na época desportiva correspondente à entrada em vigor do presente regulamento as
candidaturas deverão ser apresentadas até ao 30º dia posterior à deliberação de aprovação
da Assembleia Municipal.
2. É revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Desporto do Município da Praia da
Vitória.
3. O formulário da candidatura será disponibilizado em cmpv.pt aquando do anúncio da
abertura das candidaturas.
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