.!
A análise dos processos de licenciamento de empreendimentos de impacto, seja licenciamento
ambiental ou urbanístico, avalia o impacto decorrente da implantação de um determinado
empreendimento no sistema viário da sua área de influência e define as medidas necessárias à
mitigação desse impacto através de condicionantes.
O presente manual descreve os procedimentos a serem seguidos para atendimento das
condicionantes estabelecidas pela BHTRANS quando da análise do empreendimento. O manual
pretende, também, esclarecer algumas dúvidas e apontar aspectos importantes que devem ser
considerados e seguidos para esses atendimentos.
.!!
A
O empreendimento sujeito ao licenciamento urbanístico deve, conforme informado na Orientação
para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto - OLEI, entregar cópias do Estudo de Impacto
na Vizinhança (EIV) no BHResolve para serem encaminhadas a Gerência de Orientação e
Licenciamento Integrado - GELC.
Uma das cópias do EIV será encaminhada à BHTRANS para análise. Devem ser preenchidos todos
os campos pertinentes:
-o item referente a operação do empreendimento;
-o itemreferente aos parâmetros legais e previstos para o empreendimento;
-o item referente ao trânsito, transportes e circulação;
-o item referente as alterações no tráfego e na demanda por transporte público.
Observar que:
ƒ As áreas construída e líquida devem estar coerentes com o projeto arquitetônico
apresentado;
ƒ Os croquis das interseções estudadas e todas as pesquisas de contagem de veículos
devem ser apresentados;
ƒ Pedidos de complementação ou indeferimento do processo podem ocorrer devido à não
apresentação desses dados.
O empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental deve, conforme informado na OLEI, entregar
o Relatório de Impacto na Circulação - RIC no BHResolve para serem encaminhadas a GELC.
O RIC deve vir acompanhado de todos os dados e documentos exigidos no Roteiro para Elaboração
de RIC (disponível no site da BHTRANS), ou seja:
- cópia da OLEI;
- informações básicas dos lotes;
- projeto arquitetônico;
- levantamento topográfico;
-Anotação de Responsabilidade Técnica pelo RIC, pelo projeto arquitetônico e pelo levantamento
topográfico.
Nas etapas seguintes do licenciamento, seja na Licença de Implantação (caso a primeira etapa tenha
sido a Licença Prévia), Licença de Operação e cumprimento das condicionantes, deve ser
encaminhada correspondência informando:
1
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Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900 – Bairro Buritis
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-possíveis alterações ocorridas no projeto arquitetônico do empreendimento desde a última
documentação apresentada;
-atestado de implantação do projeto arquitetônico assinado pelo Responsável Técnico (RT);
-cópia do projeto arquitetônico aprovado pela SMARU, quando for necessário;
-demais dados e projetos referentes ao cumprimento das condicionantes dadas anteriormente.
W
-A aprovação do projeto arquitetônico pela BHTRANS se refere à análise das áreas de circulação e
estacionamento de veículos leves, motocicletas, bicicletas e de carga e descarga e ao
dimensionamento e localização dos acessos de veículos e pedestres.
-Nos processos de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto, a aprovação do
projeto arquitetônico na BHTRANS, quando houver, será anterior à aprovação na SMARU. Nestes
casos o projeto deve ser adequado para análise da BHTRANS, conforme diretrizes descritas através
de pareceres técnicos, correspondências emitidas pela BHTRANS ou em reuniões. Mesmo assim, a
versão a ser aprovada na BHTRANS deve atender aos padrões adotados pela SMARU, inclusive o
selo das pranchas. Uma cópia do projeto aprovado pela BHTRANS será encaminhada a SMARU que
considerará a análise da BHTRANS para a aprovação final do projeto do empreendimento.
-Em alguns processos de licenciamento ambiental e nos processos de licenciamento urbanístico, a
BHTRANS estabelecerá diretrizes para aprovação do projeto na SMARU. Uma cópia do parecer da
BHTRANS será encaminhada a SMARU para que tenha conhecimento das diretrizes estabelecidas.
As dúvidas poderão ser sanadas através da interface que ocorre regularmente entre os órgãos.
-Todo projeto arquitetônico deve vir acompanhado do levantamento topográfico, planimétrico e
cadastral do(s) lote(s) envolvido(s), as respectivas calçadas e trecho da(s) via(s). As orientações
sobre a apresentação do Levantamento Topográfico encontram-se no Anexo I.
-Caso seja necessária a supressão de árvores para implantação de acessos ou estacionamentos,
deve ser apresentada licença para o corte de árvores emitida pela SMMA. No levantamento
topográfico e no projeto arquitetônico devem vir lançadas as árvores existentes, mantidas e a serem
suprimidas. A apresentação de toda a informação é de responsabilidade do RT e a omissão de
qualquer dado pode invalidar a aprovação do projeto.
-Caso seja necessária a relocação de postes na calçada, o RT deve procurar a CEMIG para obter
informações sobre essa questão.
-O projeto arquitetônico a ser analisado pela BHTRANS deve conter:
ƒ Plantas dos pavimentos de estacionamento e seus respectivos acessos, planta de situação com
representação diferenciada do CP, cortes (que passem pelas rampas de acesso e pela área
destinada às operações de carga e descarga) e fachadas (que mostrem a altura dos portões de
acesso de veículos).
ƒ Representação das edificações com indicação dos afastamentos frontais e do recuo de
alinhamento, quando for o caso, devidamente cotados.
ƒ Representação das calçadas lindeiras ao empreendimento, contendo:
-Interferências existentes e projetadas: árvores, jardineiras, postes, sinalização, mobiliário urbano,
rebaixos para acessos de veículos, etc.
-Cotas altimétricas no nível da pista, no topo do meio-fio e no alinhamento do lote, junto às divisas
do lote e junto aos acessos de veículos.
1
-Representação das declividades transversais e longitudinais da calçada .
-Indicação dos revestimentos utilizados na calçada (existentes e projetados).
-Representação e dimensionamento dos rebaixamentos de meio-fio para travessia de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida junto às faixas sinalizadas para travessia de pedestres e
1
Cabe salientar que a declividade longitudinal da calçada deve acompanhar o greide da pista de rolamento conforme determina o Código de
Posturas do Município. As rampas de acomodação dos acessos de veículos e de pedestres devem ser projetadas nas áreas internas dos lotes,
ou após o afastamento frontal, quando este for tratado como continuidade do passeio (vias arteriais ou de ligação regional).
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2
nas esquinas conforme Norma 9050/2004 da ABNT e Caderno de padronização de calçadas da
área central e bairros da Regional Centro-Sul. Deve-se indicar a altura do meio-fio, a extensão e
inclinação de cada rampa.
-Representação e dimensionamento dos rebaixamentos de meio-fio para acesso de veículos, com
cota da distância até a esquina (no caso de lote de esquina). Se for o caso, apresentar estudos
dos raios de giro dos veículos utilizados, para justificar rebaixamentos de meio-fio para acessos de
veículos com extensão maior que 4,80m (limite definido no Código de Posturas).
ƒ Representação dos acessos, contendo:
- Posicionamento e dimensionamento dos acessos de pedestres e veículos (indicar largura,
extensão e inclinação das rampas).
- Localização ou previsão dos bloqueios para controle de acesso de veículos (representação de
portarias, guaritas, portões e cancelas).
- Identificação dos usos de cada acesso: pedestres, veículos leves, veículos de carga, embarque e
desembarque, veículos de emergência, etc.
3
- Representação e dimensionamento das faixas de acumulação.
ƒ Circulação interna (ver, também, diretrizes para projeto e dimensões mínimas no Anexo III):
- Dimensionamento das pistas e rampas: largura, extensão, inclinação e raios de curvatura;
- Definição e representação dos sentidos de circulação. Prever a demarcação das setas nas
rampas e áreas de circulação interna;
- Garantia da circulação dos caminhões de mudança nas vias internas dos residenciais
(apresentar estudos de raios de giro).
ƒ Áreas de estacionamento (ver, também, diretrizes para projeto e dimensões mínimas no Anexo
III):
- Apresentação da distribuição e demarcação das vagas para veículos leves, que devem ser
4
cotadas e numeradas;
- Representação dos pilares estruturais (com dimensões definitivas);
5
6
- Posicionamento, dimensionamento e identificação das vagas reservadas para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida (ver detalhe no Anexo III);
- Dimensionamento das áreas de manobra (ver “lay-out” de área de manobras para vagas em
paralelo, 30°, 45°, 60° e 90° no Anexo III);
-Apresentação da distribuição e demarcação das vagas para motocicletas, que devem ser cotadas
e numeradas. As vagas devem ser colocadas próximas (ao lado) umas das outras;
-Apresentação da localização das vagas para bicicletas com os respectivos suportes para fixação.
As vagas devem estar próximas umas das outras, em local coberto;
7
- Dimensionamento e distribuição de áreas de carga e descarga e de suas áreas de manobras e
docas (quando existir). As áreas de manobras devem ser dimensionadas a partir do estudo de
raios de giro dos veículos utilizados, devidamente representados no projeto.
8
- Dimensionamento e distribuição das vagas de embarque e desembarque .
- Representação, identificação e dimensionamento de vagas para táxi, escolares, veículos de
emergência, de serviços, etc.
2
A Norma 9050/2004 da ABNT define que devem ser implantadas rampas para rebaixamento de meio-fio para travessia de pedestres em todas
as esquinas, mesmo onde não houver travessia de pedestres sinalizada – ver item 6.10.11.1 Desta forma todo empreendimento instalado em lote
de esquina deve ser responsável pela implantação das rampas para travessia de pedestres junto às esquinas.
3
Dimensionamento mínimo da faixa de acumulação – ver art. 62 e Anexo IX, da Lei 7166/96 e Parâmetros para definição da extensão das faixas
de acumulação adotados pela BHTRANS – ver Anexo III
4 Dimensões mínimas de vagas para veículos leves: 2,30 x 4,50m – ver art. 115, do Capítulo VIII – Disposições Finais da Lei 8137/00.
5
Nº de vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – ver art. 10, do Capítulo IX – Disposições Transitórias da Lei 8137/00 e
Decreto Federal Nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000.
6
A demarcação das vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deve atender ao disposto na Norma NBR 9050/2004 – Ver
detalhe no Anexo IV.
7
Nº mínimo de vagas para carga e descarga – ver anexo VII da Lei 8137/00 e dimensões mínimas de vagas de carga e descarga: 3,00 x 9,00 x
4,00m (altura) – ver art. 99, do Capítulo III – Disposições Adicionais.
8
Nº de vagas para embarque e desembarque – ver anexo VII da Lei 8137/00.
3
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Os anteprojetos viários, elaborados para atendimento de diretrizes do Licenciamento Urbanístico ou
para solicitação de alguma licença dentro do processo de Licenciamento Ambiental, devem ser
sempre encaminhados a GELC, através de protocolo junto ao BHResolve, que enviará a
GEDIV/BHTRANS para análise prévia. Os anteprojetos viários elaborados apenas para atendimento
de condicionante do Licenciamento Ambiental devem ser encaminhados a BHTRANS/GEATU através
do SACWEB.
A GEDIV verificará se foram atendidas as diretrizes definidas no parecer técnico. Após essa análise
inicial, será agendada reunião com o Responsável Técnico – RT pelo projeto, para repasse das
alterações relativas aos Projetos de Geometria e Sinalização, a fim de que seja providenciado o
Projeto Executivo completo, visando à aprovação da BHTRANS/ GEDIV. Será entregue durante a
reunião correspondência com indicação das alterações a serem feitas no projeto e orientações para o
encaminhamento do Projeto Executivo.
O projeto viário executivo deve ser elaborado de acordo com Manual de Elaboração de Projetos
Viários para o Município de Belo Horizonte, assim como os cadernos de Especificações Técnicas de
Sinalização Vertical do Município de Belo Horizonte e Especificações Técnicas de Sinalização
Horizontal do Município de Belo Horizonte, todos disponíveis no site da BHTRANS, e deve considerar
os dispositivos legais contidos no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, seus Anexos, Resoluções e
Manuais de Sinalização publicados pelo CONTRAN / DENATRAN, bem como o Manual de Práticas
de Estacionamento em Belo Horizonte de maio de 2010. Além disso, devem ser encaminhados os
seguintes documentos no protocolo do projeto:
-levantamento planialtimétrico e cadastral da área de abrangência do projeto viário atualizado;
Obs.: Não serão aceitos levantamentos em discordância com a situação atual.
-cópia das ARTs registradas no CREA, referentes ao projeto viário e ao levantamento topográfico;
-Termo de Responsabilidade do RT quanto à veracidade dos dados constantes no projeto, conforme
modelo constante do Anexo IV;
Os dados do RT e do empreendedor (nome, endereço, e-mail e telefone) devem ser apresentados no
volume do projeto.
Caso seja necessária a supressão de árvores para implantação de parte do projeto, deve ser
apresentada licença para o corte de árvores emitida pela SMMA, durante a análise da BHTRANS. A
impossibilidade de supressão de alguma árvore pode modificar trechos do projeto.
A especificação de equipamentos semafóricos deve ser de acordo com as orientações contidas no
caderno Especificações Técnicas de Sinalização Semafórica do Município de Belo Horizonte,
disponível no site da BHTRANS e a Gerência de Semáforos - GESEM será responsável pela
conferência da planilha desses equipamentos.
Devido à dificuldade de manuseio de grandes formatos em obra, não serão aceitos projetos
apresentados em formato A0.
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Após a aprovação de projetos viários executivos pela GEDIV, o responsável pelo empreendimento
deve entrar em contato com a Gerência de Sinalização - GESIN, através do telefone 3379-5755,
antes de dar início a obras na via (pista de rolamento ou calçadas), para agendar reunião, com a
presença de responsável pela empresa contratada para execução das obras, a fim de obter
orientações referentes à implantação, à obtenção de autorização para execução de obra em via
pública e para definir a programação do início da obra, bem como aprovar o cronograma.
Para auxiliar a execução das obras, a GESIN disponibiliza O Manual do Empreendedor – Execução
de Obras Civis e Sinalização.
4
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Após a conclusão das obras, a GESIN deve ser avisada para que realize a vistoria e avalie se o
projeto foi implantado corretamente.
Se for detectado algum problema na implantação, o responsável pela obra será notificado e terá que
corrigi-lo.
Uma vez concluída as obras, a GESIN emitirá protocolo de implantação do projeto e informará a
GEDIV para que considere a condicionante como cumprida.
O fornecimento de materiais e equipamentos deve obedecer às diretrizes e especificações descritas
no Parecer Técnico da GEDIV.
Para a entrega, o empreendedor ou responsável deve entrar em contato com a GEDIV que fornecerá
as orientações necessárias.
A entrega de equipamentos e materiais semafóricos será feita na GESEM, que irá conferi-los e, se
estiverem de acordo com as especificações determinadas, emitirá protocolo de aceitação e informará
a GEDIV, para que se considere a condicionante como cumprida. Não serão aceitos equipamentos
em desacordo com as especificações
A entrega de equipamentos e materiais de sinalização horizontal e vertical será feita na GESIN, que
irá conferi-los e, se estiverem de acordo com as especificações determinadas, emitirá protocolo de
aceitação e informará a GEDIV, para que se considere a condicionante como cumprida.
V
Os planos operacionais e projetos pedagógicos e de mobilidade devem obedecer às diretrizes
descritas no Parecer Técnico e ser encaminhados para a GEDIV, através da BHResolve que o
encaminhará à GELC (se for licenciamento urbanístico) ou do SACWEB (se for licenciamento
ambiental).
Os planos operacionais serão encaminhados à Gerência de Ação Regional da BHTRANS - GAR
responsável pela região da cidade em questão que fará a análise do documento e, caso seja
necessário, marcará reunião ou emitirá correspondência solicitando ajustes e correções a serem
feitas.
Os projetos pedagógicos e planos de mobilidade serão encaminhados à Gerência de Educação GEDUC que fará a análise do documento e, caso seja necessário, marcará reunião ou emitirá
correspondência solicitando ajustes e correções a serem feitas.
.!
Os estudos de tráfego devem atender principalmente às diretrizes listadas no parecer da BHTRANS,
apresentando:
-anotação de responsabilidade técnica (ART);
-mapa da área de abrangência do estudo, destacando o empreendimento e as interseções
impactadas, objetos desse estudo;
-croqui das interseções selecionadas com os movimentos permitidos e a demonstração dos cálculos
de capacidade, considerando a situação atual, a situação no horizonte de implantação com e sem o
empreendimento;
-mapa ou croqui com as alterações de circulação propostas e análise de capacidade das interseções
apresentadas com a alteração proposta;
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A análise de capacidade viária deve ser realizada a partir de pesquisas de contagem volumétrica
classificada de veículos, realizadas nas principais interseções das rotas de acesso na área de
influência, na hora pico do empreendimento e do sistema viário.
Cabe ressaltar que pesquisas realizadas anteriormente no local, pela empresa de consultoria ou
aquelas cadastradas na biblioteca da BHTRANS, podem ser utilizadas, desde que tenham sido
realizadas há, no máximo, três anos, adotando-se a taxa média de crescimento anual da região (fonte
IBGE ou outro indicador específico, como crescimento da frota, etc.).
O croqui de cada interseção estudada deve apresentar o número de faixas de trânsito, a identificação
dos movimentos permitidos e os respectivos volumes de tráfego na hora pico do empreendimento e
do sistema viário. Devem ser apresentadas, ainda, informações sobre a largura das aproximações e
sobre a existência de faixas de estacionamento, pontos de embarque e desembarque de passageiros
do transporte coletivo ou declividades e demais interferências que possam influenciar nos valores dos
fluxos de saturação.
Para a avaliação do grau de saturação e do nível de serviço, para todas as situações e horizontes,
deve-se apresentar o método utilizado e a demonstração dos cálculos realizados. Para interseções
que operam com semáforos deve-se adotar, no mínimo, o método de Webster, que utiliza a relação
entre o volume de tráfego e a capacidade de escoamento no local.
Os estudos devem, a critério da BHTRANS, ser enriquecidos tecnicamente com a apresentação de
redes de simulação, utilizando softwares específicos para avaliação das condições do tráfego, nos
diferentes cenários estudados.
A composição das redes a serem simuladas, com a definição dos projetos a serem incluídos ou não,
deverá receber anuência prévia da BHTRANS. Além da rede, deve ser apresentada a avaliação de
cada interseção e trechos mais impactados.
A partir de toda a análise a ser realizada, deve-se identificar os trechos viários e aproximações de
interseção significativamente impactadas pelo tráfego adicional e apresentar conclusões sobre os
impactos gerados e as alternativas de circulação a serem propostas.
l
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à GEDIV – Gerência de Diretrizes Viárias.
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900 – Prédio 1 – Buritis – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.455-902
Telefone: 3379-5630
Fax: 3379-5660
email: [email protected]
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9
Outras pesquisas poderão ser necessárias para subsidiar a distribuição dos fluxos, como a pesquisa de origem e destino – Pesquisa OD com
entrevistas ou por placas dos veículos.
6
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Apresentação da prancha do levantamento em escala adequada e legível, de preferência na
mesma escala da planta de situação do projeto arquitetônico (sugere-se escala mínima de 1/500),
assinada pelo Responsável Técnico pelo serviço.
Além dos lotes ocupados, o levantamento deve abranger os trechos de vias correspondentes às
testadas ao empreendimento estendendo-se, pelo menos, por 50 m para cada lado (com
indicação das cotas das seções transversais das pistas de rolamento, calçadas, canteiros, ilhas).
Sobreposição das confrontações do(s) lote(s) que compõem o terreno, levantadas em campo
10
(Real) e do CP .
Cadastro de todas as interferências existentes nas calçadas e nos afastamentos frontais das
edificações (árvores, jardineiras, postes, sinalização, mobiliário urbano, rebaixamentos de meiofio para o acesso de veículos e para travessia de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, degraus, rampas, muretas, gradis, balisas, correntes, grelhas, etc.).
Cadastro e dimensionamento (largura e altura) de todos os portões para acesso de veículos e
pedestres, guaritas e bloqueios (cancelas) para controle de acesso.
Representação dos rebaixamentos de meio-fio para o acesso de veículos e para travessia de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, degraus e rampas, devidamente cotados.
As cotas altimétricas devem ser representadas nas calçadas e nos afastamentos frontais
considerando, no mínimo, os seguintes alinhamentos transversais: divisas dos lotes, limites
laterais dos acessos de veículos e de pedestres.
Para a verificação da altura do meio-fio e da declividade transversal nas calçadas e nos
afastamentos frontais das edificações, é necessária a representação ainda, das cotas altimétricas
a cada 5 m nos seguintes pontos: no pé do meio-fio (nível da pista de rolamento ou fundo da
sarjeta, se houver), no topo do meio-fio, no alinhamento frontal do terreno e junto ao alinhamento
da edificação (soleira do muro ou da edificação).
Caracterização dos revestimentos existentes nas calçadas.
Representação das cotas dos raios de concordância das calçadas, inclusive nas esquinas.
10
CP – Cadastro de Planta
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Ǧ A partir do acompanhamento de casos concretos analisados pela BHTRANS e implantados em Belo
Horizonte, vêm-se acumulando conhecimento relativo aos impactos previstos e os efetivamente
observados, permitindo, dessa forma, estabelecer parâmetros de projetos a serem utilizados para os
próximos estudos, visando garantir a internalização da demanda gerada por vagas de
estacionamento, áreas para operação de carga e descarga, áreas para embarque e desembarque,
vagas para ambulâncias, escolares, transportes especiais, táxis, motocicletas, bicicletas e extensões
necessárias de faixas de acumulação, considerando cada tipologia de empreendimento.
11A
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Shopping Center e Lojas
1 vaga livre para cada 25m2 de ABL.
Hipermercado
Supermercado
Cinema/ Auditório
Ed. Comercial
Vias de Ligação Regional, Arteriais ou Coletoras ĺ 1
vg p/ 50m2 de AL + 1 vg p/ 300m2 de AL.
Vias Locais ĺ 1 vg p/ 75m2 de AL + 1 vg p/ 450m2
de AL.
Hospitais
Indústrias
Faculdades e Escolas
Hotéis e Apart-hotéis
Uso Residencial
Multifamiliar
1 vg livre p/ cada 10m2 de Área de Vendas + 1
vg livre p/ cada 25m2 de ABL de lojas.
1 vg livre p/ cada 20 m2 de Área de Vendas.
1 vg livre p/ cada 4 assentos.
1 vg livre p/ cada 35m2 Área Líquida.
Obs. Na área central considerar o mesmo da lei
Conforme estudo específico.
Conforme estudo específico.
Conforme estudo específico.
Conforme estudo específico.
1 vaga para cada 3 unidades hoteleiras
Vias de
unidade ” 90m2ĺ 1 vg por unidade
Ligação
Regional,
unidade > 90m2ĺ 2 vg por unidade
Arteriais
unidade ” 47m2 ĺ 1 vg por 3 unidades
47m2 < unidade < 60m2 ĺ 2vg por 3
Vias
unidades
Coletoras
2 e ” 90m2 ĺ 1 vg por
unidade
•
60m
e Locais
unidade
unidade > 90m2ĺ 2 vg por unidade
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Até 1000m2 ĺ 5m de faixa ĺ 1 faixa
Uso não residencial (com
De 1001 a 2000m2 ĺ 10m de faixa ĺ 1 faixa
mais de 60 vagas,
De 2001 a 5000m2 ĺ 20m de faixa ĺ 1 faixa
estacionamento aberto ao
De 5001 a 10000m2 ĺ 15m de faixa ĺ 2 faixas
público, edifício-garagem)
Mais de 10000m2 ĺ 25m de faixa ĺ 2 faixas
Uso não residencial: extensão para acomodar
4% do número de vagas ofertadas
(considerando 5m de comprimento cada
veículo) em Shoppings, Hipermercados e
Supermercados e extensão para acomodar 3%
nos demais empreendimentos com demandas
de acesso concentrada em um período.
Edifícios residenciais de grande porte: extensão
para acomodar no mínimo um veículo de 5m e
no caso de residenciais com mais de 200
vagas, extensão para acomodar um veículo
para cada 100 vagas ofertadas.
11
Quando um empreendimento possuir mais de uma atividade, o número total de vagas corresponderá ao somatório das vagas necessárias para
absorver a demanda gerada por cada atividade. O arredondamento deverá ser feito considerando-se o número imediatamente superior.
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A
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Shoppings e Lojas
1 vg p/ cada 1200m2 de ABL.
Hipermercado
1 vg p/ cada 800m2 de Área de Vendas.
Supermercado
1 vg p cada 800m2 de Área de Vendas.
Cinema/ Auditório
Ed. Comercial
Hospitais
Reserva de área para carga e descarga se atividade
atratora de veículos pesados.
1500m2 < AL < 3000m2 ĺ 1 vaga
AL • 3000m2 ĺ 1 vg / 3000m2, desprezando-se as
frações.
1 vg para cada 1200m2 de ABL.
Conforme estudo específico. Compatibilizar
C/D geral com CD lixo hospital e de gases.
Hotéis e Apart-hotéis
Conforme estudo específico.
Faculdades e Escolas
Conforme estudo específico.
Indústrias
Conforme estudo específico.
͕͚͚͛Ȁ͚͝ǡ͕͗͛͜Ȁ͔͔͙͝͝͝Ȁ͕͔
Hotéis e Apart-hotéis
1 vaga
Policlínicas, Hospitais,
Pronto-Socorro e
Maternidades.
Faculdades e cursos
pré-vestibulares
Conforme estudo específico.
Acomodar Clientes e Táxis.
Conforme estudo específico. Acomodar
Público geral, do Pronto Atendimento e
Ambulâncias.
Conforme estudo específico.
Acomodar alunos, vans e ônibus.
1 vaga
1 vaga
Escolas de 1º e 2º graus
e maternal.
1 vg p/ cada 450m2 de AL, desprezando-se as frações.
Conforme estudo específico.
Acomodar escolares (pais, vans e ônibus).
Shoppings
-
Conforme estudo específico.
Para acomodar clientes e funcionários.
3
͕͚͚͛Ȁ͚͝ǡ͕͗͛͜Ȁ͔͔‡͙͝͝͝Ȁ͕͔
até 100 vagas ĺ 1 por 25 ou fração;
de 101 a 300 vagas ĺ 4 pelas 100 primeiras, acrescidas
de 1 para cada 50 excedentes;
acima de 300 vagas ĺ 8 pelas 300 primeiras, acrescidas
de 1 para cada 100 excedentes.
Edifício Público
Edifício de Uso Público
ou de Uso Coletivo
-
͙͑Ǥ͖͚͝ǡ
͕͔͑Ǥ͔͕͔͘͜Ǥ͔͜͝:
-
Reservar pelo menos 2% do total de vagas, sendo
assegurada no mínimo 1 vaga.
Shoppings,
Hipermercados,
Supermercados,
Centros Culturais e de
Eventos
͕͚͚͛Ȁ͚͝ǡ͕͗͛͜Ȁ͔͔‡͙͝͝͝Ȁ͕͔
-
Conforme estudo específico. Em fila e com
extensão para acomodar a demanda.
9
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Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900 – Bairro Buritis
Belo Horizonte – MG – CEP 30455-902
Shoppings,
Supermercados,
Hipermercados,
Faculdades, Escolas,
Clubes, Edifícios
Comerciais
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-
4% do número de vagas ofertadas para
veículos leves.
Shoppings,
Supermercados,
Hipermercados,
Faculdades, Escolas,
Clubes, Edifícios
Comerciais
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-
N° de vagas conforme estudo específico.
Prever implantação de Bicicletário e/ou
Paraciclo em área coberta. Em casos
específicos poderá ser solicitada a
disponibilização de instalações sanitárias
(masculino e feminino) com chuveiro e
escaninho para a guarda de equipamentos
para os usuários do empreendimento.
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ƒ O número mínimo de vagas a serem disponibilizadas, considerando os parâmetros adotados
pela BHTRANS, para as edificações a serem construídas (edificações novas) deverá ser de
vagas livres, as vagas excedentes poderão ser presas.
Poderão ser admitidas vagas presas em edificações existentes, com, no máximo, um carro
prendendo outro, quando não for possível aumentar o número de vagas para atender à
demanda e com o compromisso de manter manobristas.
Poderão ser admitidas, ainda, vagas presas em algumas tipologias como no caso de
Shoppings (em bolsões de áreas Vips operados por manobristas), Hotéis e Apart-hotéis
(também com manobristas) e em Edifícios Comerciais ou Residenciais (quando a vaga for
presa por outro veículo do mesmo proprietário).
ƒ Dimensões mínimas para vagas de veículos leves: 2,30 x 4,50m para vagas a 30º, 45º, 60º e
90º (LPOUS art. 225) e 2,30 x 5m para vagas paralelas. Dimensões mínimas para vagas de
motocicletas: 1 x 2 m.
ƒ Os pilares não podem comprometer as dimensões mínimas das vagas (inclusive as áreas de
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circulação das cadeiras de roda nas vagas de PMR ) e nem as áreas de circulação e
manobras dos veículos.
ƒ Vias internas de circulação:
ƒ Circulação em sentido único: largura mínima 3m (onde não houver veículos estacionados,
em trechos curtos e sem atrito lateral), recomendável 3,50m;
ƒ Circulação em sentido duplo: largura mínima 5m, recomendável 6m;
ƒ Espaço para manobras entre vagas:
ƒ Veículos estacionados a 90º: mínimo 5m
ƒ Veículos estacionados a 60° (circulação em mão única): mínimo 4,50m
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PMR – Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
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ƒ Veículos estacionados a 45°(circulação em mão única): mínimo 3,50
ƒ Veículos estacionados a 30° ou paralelo (circulação em mão única): mínimo 3,50m
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ƒ A extensão tem que permitir a acumulação do número mínimo de veículos, conforme demanda
real ou estimada, considerando 5m para cada veículo.
ƒ Os veículos devem ser representados no desenho(com 5 m de extensão).
ƒ Largura mínima da faixa de acumulação: 2,75m.
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Circulação em sentido único: largura mínima 3,50m (LPOUS art. 225 §4º pede 2,50m;
Circulação em sentido duplo: largura mínima 5,50 m, recomendável 6m;
Rampas utilizadas por veículos e utilitários: declividade máxima 20%;
Rampas utilizadas por caminhões e ônibus: declividade máxima de 12%;
Para o início da rampa, observar recuo mínimo de 4m a partir do alinhamento do lote (mesmo
nas vias locais e coletoras, já que nas vias arteriais a rampa já não pode ocupar o afastamento
frontal) visando garantir a acomodação do veículo na saída do empreendimento, antes que
este alcance a calçada, preservando, assim, a segurança dos pedestres;
ƒ Quando a rampa junto à entrada da área de estacionamento for em aclive, deve-se garantir
que exista uma área plana que permita a acomodação de um veículo, antes da cancela de
controle de acesso.
ƒ Na saída dos estacionamentos com elevada movimentação de veículos, deve-se prever
chanfro nas paredes laterais das rampas ou elemento “vasado” (gradil) para garantir que os
motoristas tenham visibilidade dos pedestres que circulam no afastamento frontal ou nas
calçadas.
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ƒ Para vagas a 90º, a dimensão mínima deve ser de 2,30 x 4,50m e a faixa de circulação da
cadeira de rodas de 1,20 x 4,50 m, atendendo ao disposto na Norma 9050/2004 da ABNT
(figura 108 - item 6.12) e na LPOUS (art. 10, Capítulo IX, Disposições Transitórias). As vagas
paralelas devem ter comprimento de 5m, conforme indicado na Norma 9050/2004 da ABNT.
ƒ A representação das vagas no projeto arquitetônico deve atender ao disposto na Norma
9050/2004 da ABNT, conforme figuras a seguir:
ƒ Os pilares não devem comprometer as áreas zebradas de 1,20m de largura, destinadas à
circulação das cadeiras de roda;
ƒ As vagas para PMR devem ser demarcadas próximo aos elevadores e rampas. Não poderão
ser localizadas longe do acesso à edificação;
ƒ As vagas para PMR devem ser exigidas nos edifícios públicos (LPOUS art. 10, Capítulo IX,
Disposições Transitórias) ou privados de uso coletivo (legislação federal de acessibilidade –
Lei10.098/2004, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004).
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Os conjuntos residenciais não são caracterizados como edifícios privados de uso coletivo,
considerando o disposto no Decreto Federal:
Art. 8.
VI – edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração
pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviço públicos e destinadas
ao público em geral;
VII – edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza
comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa,
educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de
atividades da mesma natureza;
VIII – edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser
classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome do Empreendimento:
Certificado de Licença Ambiental Nº:
(emitido pela SMAMA)
Condicionante(s) Nº(s):
(conforme a Licença Ambiental citada)
Projeto Nº/Ano:
(nº registrado na GEPRO-BHTRANS S/A)
Eu,
, (nome completo do responsável técnico)
Profissão:
, (nome da profissão registrada no CREA/CAU)
CREA/CAU Nº:
, (nº de registro no CREA/CAU)
CPF Nº:
, (nº completo do CPF)
Residente em:
, (logradouro, nº, bairro, cidade e UF)
Telefone Nº:
, (comercial e celular)
atesto que todos os dados constantes no(s) desenho(s) de levantamento topográfico planimétrico
e/ou planialtimétrico e cadastral e no(s) projeto(s) executivo(s) de trânsito e seus complementares
(quando houver), referentes ao Empreendimento supra, são verdadeiros, exatos e representam
fielmente a situação de campo, responsabilizando-me, civil, penal e financeiramente, por quaisquer
custos ou prejuízos que por ventura forem gerados à Prefeitura de Belo Horizonte, à BHTRANS e/ou
a Terceiros, em qualquer fase dos trabalhos, desde a análise do projeto para aprovação até a
execução da obra, decorrentes de erros, omissões e/ou inconsistência destes dados.
Ressalvo que, qualquer modificação, no(s) projeto(s) executivo(s) de trânsito e seus complementares
(quando houver) referentes ao Empreendimento supra, antes ou durante a sua implantação, deverá
vir seguida de meu consentimento expresso e formal. Caso contrário, minha responsabilidade
extinguir-se-á e caberá à BHTRANS a responsabilidade por quaisquer custos ou prejuízos que por
ventura forem gerados por esta(s) modificação(ões).
Local e data
Assinatura do Responsável Técnico
Assinatura do Representante Legal da Empresa Contratante
Obs.: As assinaturas deverão ser conferidas com as constantes na(s) ART(s) pelo representante legal da BHTRANS, quando
da aprovação do projeto executivo.
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Ramon Victor Cesar
Diretor-Presidente da BHTRANS
Célio Freitas Bouzada
Diretor de Planejamento - DPL
Daniel Marx Couto
Diretor de Desenvolvimento e Implantação de Projetos - DDI
Edson Amorim de Paula
Diretor de Ação Regional e Operacional - DRO
Jussara Bellavinha
Diretora de Atendimento e Informação - DAI
Ben Hur Albergaria
Diretor de Administração e Finanças - DAF
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Célio Freitas Bouzada
Diretor de Planejamento - DPL
Rogério Carvalho
Gerente de Coordenação da Mobilidade Urbana - COMU
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Gerente de Diretrizes Viárias
Tácio Francisco Porto Lemos
Supervisora de Estudos de Impacto
Luciana Carneiro de Morais Stubbs
Secretária
Sandra Margareth Pereira Coelho de Araújo
Técnica de Transporte e Transito
Éden Mendonça Duarte
Analistas de Transportes e Trânsito:
Ana Luisa Miranda Kilimnik
Cláudia Márcia de Fátima Ramos
Cristina Angélica Moreira de Lacerda Pena
Fabrícia Pinho Brito
Gláucia Catalán de Freitas Duarte
Liliana Piancastelli Siqueira Brina
Maristela dos Reis Solano
Sayonara Lopes de Souza
Sueli Prado Cordeiro
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Manual Cumprimento de Condicionantes