6 - quinta-feira, 12 de junho de 1997 DOM - Belo Horizonte Poder Executivo DESPACHO Autorizo compra, consubstanciada no parecer da Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV da Lei 8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Publique-se. Belo Horizonte, 11 de junho de 1997 Maria Luiza V. Nascimento Superintendente PROCESSO 04-44 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO HMOB O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, Antonio Carlos Ramos Pereira, no uso de suas atribuições, outorgadas pelos inciso XVI do artigo 26º e dentro dos objetivos expressos no inciso VI, do artigo 3º, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6985/91 RESOLVE: Art. 1º - O MOTE será preenchido com dados referentes a apuração do semestre anterior e entregue à BHTRANS na área de atendimento da GETAX, no dia em que o veículo for apresentado para vistoria, observando-se: I - o modelo e instruções de preenchimento, conforme anexo que integra a presente Portaria; II - um formulário para cada veículo vinculado à permissão. DESPACHO Autorizo compra, consubstanciada no parecer da Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV da Lei 8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94. Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Publique-se. Art. 2º - Os veículos do sistema de transporte escolar só serão encaminhados e submetidos à vistorias semestrais com a entrega do MOTE na área de atendimento da GETAX. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria BHTRANS DTP nº 119/96. Belo Horizonte, 11 de junho de 1997 Belo Horizonte, 09 de junho de 1997 Maria Luiza V.Nascimento Superintendente Antonio Carlos Ramos Pereira Diretor-Presidente PROCESSO 03-141 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO HMOB DESPACHO Autorizo compra, consubstanciada no parecer da Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV da Lei 8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94. Valor: R$ 308,00 (trezentos e oito reais). Publique-se. CAMPO DENOMINAÇÃO 1 - Identificação 2-Dados operacionais Belo Horizonte, 11 de junho de 1997 Maria Luiza V.Nascimento Superintendente 3 - Descrição sucinta da rota por turno FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA ATO DO PRESIDENTE O Presidente da FZB/BH, no uso de suas atribuições legais, autoriza a servidora Maria Teresa Vieira Leite, matrícula 10-1, a ausentar-se do país pelo período de 5/7 a 21/7, quando estará participando de um curso na Universidade de Edimburgo - Reino Unido. O curso trata de Especialização em Comportamento e Bem-Estar de Animais de Zoológico. Hugo Eiras Furquim Werneck Presidente BHTRANS PORTARIA BHTRANS DTP Nº 031/97 DE 09 DE JUNHO DE 1997 Consolida o “Mapa Operacional de Transporte Escolar - MOTE” e revoga a Portaria DTP nº 119/96. 4-Observações e sugestões adicionais 5-Data e assinatura do permissionário ANEXO À PORTARIA BHTRANS DTP Nº 031/97 APRESENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MAPA OPERACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR O “Mapa Operacional de Tr a n s p o r t e E s c o l a r - M O T E e s t á s e n d o implantado definitivamente. Atendendo inúmeras solicitações dos permissionários, deverá ser preenchido obrigatoriamente, e entregue na área de atendimento, quando o veículo for apresentado para vistoria semestral. Para o primeiro semestre de 1997 deverá ser relatada a prestação dos serviços durante os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho. Este formulário deverá ser preenchido a máquina ou com caneta preta ou azul, com letras de forma bem legíveis. Não será permitido nenhum tipo de rasura neste formulário. Os MOTE’s referentes aos semestres subseqüentes serão distribuídos aos permissionários pelo correio ou no próprio setor de atendimento da GETAX. É permitido a reprodução do formulário em fotocópias e se o espaço para preenchimento dos dados não for suficiente, será permitido anexar folhas a este formulário. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO M.O.T.E. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Anotar neste campo, nos espaços correspondentes o nome do permissionário, o número da permissão, o modelo, a capacidade admitida, o ano de fabricação e a placa do veículo, o endereço completo e telefone do permissionário. Descrever neste campo as escolas atendidas referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, com o número de alunos da manhã e tarde, sendo distribuídos os alunos que utilizam o transporte escolar só na ida para a escola, só na volta para casa ou nos dois sentidos (indo e voltando), e o endereço completo das escolas. Descrever sucintamente neste campo a rota percorrida pelo veículo em cada turno de trabalho e por sentido de direção (casa-escola e escola-casa); esta descrição compreenderá o nome dos bairros atendidos e principais ruas e avenidas percorridas pelo veículo. Deverá ser anotado, ainda, a quilometragem do percurso por sentido, no espaço correspondente, sendo que a leitura do hodômetro será efetuada na garagem ao sair para iniciar o serviço até o atendimento a última escola. A quilometragem escola-casa será computada da escola até a entrega do último aluno. Caso já esteja recolhendo alunos para o turno da tarde antes de entregar o último aluno do turno da manhã, determinar um ponto onde será o fim do percurso escola-casa e início do percurso casaescola para o turno da tarde e anotar as quilometragens nos respectivos espaços. Descrever todas as observações que se fizerem necessárias, ou apresentar sugestões para a BHTRANS, relativas ao sistema de transporte escolar. Anotar neste campo a data de preenchimento do formulário e assinatura do permissionário. Participe das assembléias do Orçamento Participativo/98 quinta-feira, 12 de junho de 1997 DOM - Belo Horizonte Poder Executivo -7