Companhia Energética de Minas Gerais Contribuições para a Audiência Pública nº 017/2009 Junho/2009 Sumário 1. Considerações Iniciais ........................................................................................................ 3 2. Resolução Homologatória nº 493/2007 ............................................................................. 3 3. Custos Operacionais ........................................................................................................... 4 4. Cálculo da Base de Remuneração Regulatória................................................................ 8 2 1. Considerações Iniciais A CEMIG GT apresenta em caráter contributivo considerações no sentido de propor aperfeiçoamentos para a Audiência Pública 017/2009, cujo objetivo é obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da primeira revisão tarifária periódica da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT. 2. Resolução Homologatória nº 493/2007 A ANEEL promoveu em 2007 a revisão tarifária dos ativos denominados RBNI (Rede Básica Novas Instalações) e RCDM (Demais Instalações de Transmissão). O resultado foi o reposicionamento tarifário em -24,58% (menos vinte e quatro vírgula cinqüenta e oito por cento), aplicado sobre as parcelas RBNI e RCDM vigentes em 1º de julho de 2005, com efeitos retroagidos a esta. O resultado publicado nesta resolução é apresentado na tabela abaixo: RESULTADOS DO REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO Descrição Valor Anterior (R$) Valor da Revisão (R$) Receita Anual Permitida Líquida – RBNI 40.811.132,06 30.779.293,92 ÍNDICE DE REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO – RBNI -24,58% Os efeitos financeiros desta resolução foram aplicados a partir do ano de 2007 e retroativo a 2005, ou seja, houve a redução do valor da receita anual permitida – RAP no montante de R$10.031.838,14 (dez milhões, trinta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) anuais. 3 Na nota técnica nº 165/2009-SRE/ANEEL, de 13.05.2009, a ANEEL informa que os resultados ali apresentados substituem os valores publicados na resolução homologatória nº 493/2007. Dessa forma, para que os efeitos da Resolução Homologatória nº 493/2007 sejam de fato anulados, a Agência deve ressarcir à CEMIG GT o valor de R$48.262.684,33 (quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), referentes a quatro parcelas anuais atualizadas do montante reduzido, para que o impacto redutor da revisão da RBNI não incida duas vezes na receita da empresa CEMIG GT. Sobre este montante, devem ser adicionados os encargos e tributos incidentes na receita anual permitida. Outra forma de solução da questão é considerar, no processo desta audiência pública, o valor de R$30.779.239,92 (trinta milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) para a receita anual permitida líquida da RBNI anterior. Dessa forma, o valor da receita anual permitida total (RBSE + RBNI) passará a ser R$306.076.047,48 (trezentos e seis milhões, setenta e seis mil, quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na data de 01.07.2005 e não R$316.107.885,62 (trezentos e dezesseis milhões, cento e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme tabela 10 da nota técnica nº 165/2009-SRE/ANEEL, de 13.05.2009. 3. Custos Operacionais A ANEEL propõe a aplicação da metodologia de benchmarking, modelo Análise Envoltória de Dados – DEA, para definição dos custos operacionais a serem reconhecidos como eficientes para as concessionárias de transmissão de energia elétrica. A principal desvantagem da DEA é sua grande sensibilidade a erros de medida. Outra desvantagem comumente associada se refere à sua natureza determinística, ou seja, o método não permite estimar um intervalo de confiança para os coeficientes. Além disso, não permite verificar as variáveis determinantes das ineficiências estimadas. Uma desvantagem mais relacionada ao trabalho em questão é relativa à necessidade de se assumir alguma hipótese de retorno de escala. Um problema do modelo que vem sendo bastante discutido recentemente é a chamada “maldição da dimensão” (curse of dimensionality). Trata-se de certo viés pró-eficiência 4 causado pela pequena disponibilidade de dados e/ou grande número de variáveis. Avanços teóricos recentes têm demonstrado que a “taxa de convergência” dos estimadores baseado em DEA é inversamente proporcional ao número de variáveis no modelo (seja insumo ou produto) e diretamente proporcional ao número de observações. Isto significa que, em situações em que há um pequeno número de observações e um grande número de variáveis, os parâmetros de eficiência podem ser superestimados. Para a aplicação do DEA, a hipótese assumida a respeito dos retornos de escala é a de retornos não-decrescentes. Esta questão é muito importante, visto que os resultados são bastante sensíveis a esta hipótese. De fato, são poucos os trabalhos que discutem o tema para o Brasil, ou mesmo para outros países. Porém, praticamente todos estes trabalhos têm como resultado a presença de retornos crescentes de escala nos setores de transmissão e distribuição de energia elétrica. Além disso, é exatamente este o fator que motivou a regulação tarifária destes no Brasil e em outros países. A hipótese de retornos não-decrescentes implica adicionar ao modelo de otimização apresentado anteriormente mais uma restrição, tal como abaixo: 1 onde: λi = parâmetro de ponderação da empresa i Um último ponto trata-se do modelo DEA aplicado a dados em painel. A diferença em relação à abordagem cross-section é que, no painel, firmas em um ano qualquer são comparadas com elas mesmas em outros anos. Logo, o modelo estima os parâmetros de eficiência para cada firma em todos os anos considerados. Tal abordagem visa mitigar um problema do método, que é sua natureza determinística, ou seja, não há estimativa de um intervalo de confiança para os parâmetros de eficiência. Assim, ao invés de se considerar o maior ou menor valor do período, pode-se considerar um valor intermediário. Vale a ressalva de que a metodologia só é aplicável se o pressuposto é que não houve mudanças significativas de padrões tecnológicos no setor, hipótese totalmente plausível no caso do setor de transmissão de energia elétrica. 5 Para evitar distorções devido a valores discrepantes em algum ano específico, que pode ocorrer inclusive devido a erros de medida, adota-se a mediana dos valores dos parâmetros estimados para cada ano. Assim, por exemplo, se os parâmetros estimados para uma empresa forem 60%, 90% e 92%, para os anos 2003, 2004 e 2005, respectivamente, o valor considerado será o de 90%. Ou seja, valores discrepantes (60%, neste caso) não afetariam o parâmetro real estimado. A ANEEL, conforme item 36 da proposta preliminar, estabelece para o período de referência entre julho de 2005 e junho de 2006 a aplicação do parâmetro de eficiência do ano de 2005, resultado da aplicação da metodologia de benchmarking, modelo Análise Envoltória de Dados – DEA, nos custos contábeis de 2005, conforme descrito abaixo: Custo de O&M Resultante da Aplicação do Modelo Empresa CEMIG Custo Total 07/2004 – 06/2005 149.067.202,83 Parâmetro de Eficiência 69,18% Custo Eficiente 103.124.690,92 Esta proposta conflita com o critério definido na resolução normativa nº 257, de 06.03.2007, conforme item III – Formulação Geral do anexo II, transcrito abaixo: “A partir da análise da evolução temporal dos custos reais das empresas e após o processo de comparação entre as mesmas, determinam-se os parâmetros de custos por fronteiras de eficiência e define-se o custo a ser reconhecido como uma fração do custo real da empresa, conforme a equação: CAOMNI = CEi * COMNI + CADNI Restrição: 80% ≤ CE ≤ 100% ......................................... Por fim, define-se regulatoriamente um limite inferior para o coeficiente de eficiência (80%) de modo a estabelecer uma trajetória de convergência dos custos para o próximo período tarifário. Para isso, os 6 coeficientes de eficiência das empresas deverão ser normalizados dentro da faixa estabelecida” .(grifos nossos) Tal determinação é garantida no item 64 da nota técnica nº 182/2007-SRE/ANEEL, de 22.06.2007, documento integrante do processo da primeira revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, na qual é estabelecido que “a normalização foi feita conforme previsto na Resolução Normativa nº 257/2007, que determina que os parâmetros estimados sejam normalizados de forma que o menor valor seja 80% e o maior 100%. O valor resultante, em termos percentuais, já normalizado, pode ser calculado com base na seguinte fórmula, onde x é a mediana dos valores estimados, e y é o valor final normalizado: 20% 80% A tabela a seguir apresenta os resultados encontrados para cada empresa avaliada. Parâmetros de Benchmarking Estimados e Normalizados Parâmetros Estimados Empresas 2005 2004 2003 Mediana Mediana Normalizada COPEL 93,20% 82,42% 100,00% 93,20% 100,00% CEMIG 69,18% 92,87% 89,14% 89,14% 98,52% CEEE 77,11% 77,12% 94,38% 77,12% 94,14% CHESF 70,35% 76,49% 85,21% 76,49% 93,91% ELETROSUL 75,47% 75,05% 83,69% 75,47% 93,53% FURNAS 53,79% 64,48% 69,54% 64,48% 89,53% CTEEP 42,60% 43,22% 49,71% 43,22% 81,77% ELETRONORTE 34,86% 38,36% 42,63% 38,36% 80,00% Fonte: Item 65, tabela 4, nota técnica nº 182/2007-SRE/ANEEL, de 22.06.2007 7 Pelos resultados publicados, constata-se que a ANEEL aplicou a regra de restrição (normalização) para o coeficiente de eficiência das empresas, determinando o percentual de 80% como limite inferior a ser adotado para os custos operacionais. Caso fosse aplicado tão somente o percentual encontrado para a mediana de todas as empresas, apenas as empresas COPEL e CEMIG estariam dentro da faixa estipulada. Com a aplicação da regra da normalização, o percentual da mediana da CEMIG ficou em 98,52%. A proposta atual de aplicação do parâmetro de eficiência do ano de 2005 nos custos contábeis deste ano, penaliza sobremaneira a concessionária CEMIG GT, pois não observa a aplicação do critério de coeficiente de eficiência fixado entre 80 e 100%, além de não permitir o estabelecimento de uma trajetória de convergência dos custos para o próximo período tarifário. Ressalta-se que esta medida não contribui para a eficiência operacional da empresa, uma vez que este resultado é estabelecido para o período onde os custos já ocorreram, ficando a empresa impossibilitada de fazer gestão sobre eles. Dessa forma, para atender o dispositivo legal e dar coerência ao processo do primeiro ciclo de revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, a CEMIG GT propõe que o parâmetro de eficiência a ser aplicado esteja entre 80% e 98,52% dos custos contábeis de 2005, coerentes com as propostas anteriores desta Agência, aplicados inclusive a todas as demais empresas na primeira revisão tarifária homologada em 2007. 4. Cálculo da Base de Remuneração Regulatória A metodologia que apura a Base de Remuneração Regulatória pressupõe que a concessionária é remunerada de acordo com o sistema SAC – Sistema de Amortização Constante. Entretanto, o regime tarifário vigente na transmissão considera outro sistema, o Price. Em função disso é necessário um ajuste na base, para apurar corretamente a reintegração do ativo no período compreendido entre a assinatura do contrato de concessão, em 1997, e o ano da revisão, 2005. 8 Esse ajuste é necessário para recompor o fluxo de caixa adequado para que haja a integral recuperação dos investimentos realizados. Considerar a amortização linear, nesse período, sem ajuste, subestimaria a base de remuneração. A forma mais simples de realizar esse ajuste é retirar a amortização linear acumulada pelo sistema SAC no período de vigência do contrato de concessão (1998 a 2005) e incluir a amortização implícita no sistema price, no mesmo período. Portanto, a CEMIG GT propõe que o laudo de avaliação dos ativos de transmissão da CEMIG GT, encaminhado através da correspondência CR/CB-0155A/2009, de 13.04.2009, seja ajustado para corrigir a distorção apontada. 9