ROTEIRO DE REQUERIMENTO COM E-PROCESSO
(NA IRF/SPO A PARTIR DE 02/05/2011)
Este roteiro orienta a como preparar os documentos referentes à IN SRF 650/2006 e à IN RFB 1098/2010, na
IRF/SP, de acordo com a OS/IRF/SPO 05 de 2011, publicada no D.O.U. em 15/04/2011, páginas 24 e 25).
1- PREPARAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DO(S) ARQUIVO(S)
1. Preparar a documentação nos mesmos moldes que se era exigido para a formalização em
papel, ou seja, cópias autenticadas dos documentos e firmas reconhecidas nos
requerimentos e declarações do contribuinte. Numerar as páginas e não carimbar ou
escrever “EM BRANCO” no verso.
2. Adicionar à documentação o comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac e um índice,
que vai ser a primeira folha do processo, seguindo a lista de documentos (check-list)
disponível na CAC/IRF/SPO e neste CD, indicando em qual folha está cada grupo de
documentos. Por exemplo:
ÍNDICE DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA
EMPRESA: LOJA DA ESQUINA
CNPJ: 00123456/0001-12
Índice....................................................................folha 01
Requerimento.......................................................folha 02
Documento identificação do Responsável........ ...folha 03
Atos constitutivos............................................ ... .folha 04
E assim sucessivamente, até incluir todos os documentos.
3. Digitalizar todos os documentos, frente e verso, em resolução 300 dpi e preto e branco,
salvando-os em um arquivo de extensão “.pdf”.
4. Tomar cuidado para não deixar de digitalizar as páginas que contenham etiquetas dos
cartórios. Se possível, pedir no cartório que as etiquetas de autenticação e reconhecimento
de firma sejam afixadas na frente do documento.
5. Criar um documento digital contendo todo o conjunto de documentos em papel. Caso o
arquivo resultante tenha um tamanho maior do que 15 MB, fracioná-lo em arquivos
menores, com no máximo 15 MB.
6. Nunca criar um documento digital para cada folha do requerimento. Criar sempre o menor
número de arquivos possível, respeitando o tamanho máximo de 15 MB por arquivo.
7. Nomear o arquivo da seguinte maneira:
Razão social curta+cnpj básico+tipo de serviço.pdf . P. Ex.:
Lojadaesquina00123456pqmonta.pdf
Ou, no caso de mais de um arquivo:
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Lojadaesquina00123456pqmonta1-2.pdf
Lojadaesquina00123456pqmonta2-2.pdf
Obs.: Não utilizar pontos no nome do(s) arquivo(s).
8. Gravar o arquivo em CD/DVD.
9. Fazer a validação dos arquivos, a partir do CD/DVD, pelo SVA.
10. Preencher o Recibo Declaratório (anexo I da OS IRF/SPO Nº 5/2011), informando nele os
dados obtidos no SVA e apresentar na recepção do pedido de habilitação, o CD, o Recibo
Declaratório e o Recibo do SVA, ambos assinados e com firma reconhecida.
11. Nos casos de habilitação ordinária, gravar os anexos 1 A, 1 B e 1C em outro CD/DVD.
2 - CAIXA POSTAL NO E-CAC
Com o e-processo, o Contribuinte já pode ter acesso ao conteúdo do seu processo. As
comunicações para ciência do Contribuinte, acerca do andamento do e-processo, serão feitas pela
Caixa Postal Eletrônica no e-Cac. Por isso, será necessário incluir, na documentação que será
digitalizada, o comprovante de adesão à caixa postal no e-Cac.
A Caixa Postal Eletrônica deverá ser do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) requerente
da habilitação, nunca de seus representantes.
a - COMO FAZER A OPÇÃO
Acessar o portal do e-Cac, na tela abaixo:
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Dentro da tela abaixo, acessada via certificado digital pelo Contribuinte ou seu
representante com procuração eletrônica, selecionar a opção “Caixa Postal”:
Na tela seguinte, selecionar “Termo de Opção Por Domicílio Tributário Eletrônico”:
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Na seqüência, aparece a tela com o termo de opção. Ler com atenção o conteúdo do
“TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO” e selecionar “Enviar Opção”:
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A última tela é a confirmação do sucesso da transação. Esta tela deve ser impressa e
digitalizada junto com o restante dos documentos da petição. Nunca junte a tela anterior, pois nela
ainda não se efetivou a opção pela Caixa Postal Eletrônica.
Nesta tela, também, é possível fazer o cadastramento de celulares para recebimento de
mensagens informando a chegada de novas mensagens na Caixa Postal Eletrônica.
b - COMO ACESSAR AS MENSAGENS
Com o certificado digital, selecionar a opção “Caixa Postal – Mensagens”:
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3 - ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DO SVA PARA VALIDAÇÃO DE ARQUIVOS
DIGITAIS
O aplicativo SVA (Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos) deverá ser utilizado
para a emissão do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais que compõe os requerimentos
relacionados à habilitação no SISCOMEX.
O download do aplicativo pode ser feito no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, em
“Download de Programas”, “Programas para Empresas”, “Fornecimento de Programas Pessoa
Jurídica”.
UTILIZAÇÃO
Na primeira tela do aplicativo, clicar em “Editar”:
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Nesta tela, informar os dados da empresa e do Responsável Legal que irá assinar o Recibo
de Entrega e depois salvar. Os demais campos devem ser deixados em branco:
Selecionar a opção “Autenticação de Documentos” e depois “Avançar”:
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Os arquivos a ser validados serão selecionados agora. Clicar em “Adic. Arquivos” e depois
em “Prosseguir”:
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Em “Examinar”, indicar a Unidade de CD/DVD:
Selecionar os arquivos a ser validados:
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Proseguir:
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Clicar em “Recibo de Entrega”:
Preencher as informações adicionais dos arquivos na tela a seguir:
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Em “Destino do Relatório”, selecionar “Imprimir”:
Apresentar o recibo em papel, assinado e com firma reconhecida, juntamente com o
CD/DVD contendo os arquivos, na triagem da CAC/IRF/SP.
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3 - ACOMPANHAMENTO DO E-PROCESSO NO E-CAC
Com o e-processo, o Contribuinte tem acesso direto ao conteúdo do processo, via internet,
pelo e-Cac, dentro do sítio da RFB. Para tanto, o contribuinte ou seu representante, com
procuração eletrônica, precisam acessar o e-Cac com certificado digital.
Na próxima tela, selecionar Acessar o Portal e-Cac:
E depois:
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Nesta tela, entrar em “Alterar Perfil de Acesso” e informar em qual situação abaixo se
enquadra e o CPF/CNPJ do Contribuinte:
Nesta tela, selecione a opção “Processo Digital”:
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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
A RFB criou dois tipos de procurações eletrônicas. Cada uma atende a uma das situações
abaixo:
1 – PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Outorgante e outorgado com certificado digital, e
2 – PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Outorgante sem certificado digital e outorgado com certificado digital.
a - COMO CADASTRAR PROCURADORES NA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Acessar, com o certificado digital, a tela abaixo:
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Selecionar o serviço “Procuração Eletrônica”:
Selecionar “Cadastrar Procuração”:
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Nesta tela, informar o CPF/CNPJ do Procurador, a data de validade da procuração e o(s)
poder(es) abrangidos pela procuração (no caso do e-processo, marcar a quadrícula “Processos
Digitais”:
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b - COMO SOLICITAR A PROCURAÇÃO PARA A RFB
Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na
Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de
validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante ou por procurador
constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta
outorga, na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB. Quando se tratar de pessoa
jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento (no Estado de São
Paulo, nos CACs das DRFs/DERATs), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e
outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria
unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela
seja conferida e validada no sistema.
Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do
certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.
Lista das Unidades de Atendimento:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbhe/UnidadesAtendimento/CentroAtendimento.htm
Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor
pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.Conforme da Instrução Normativa RFB nº
944, de 29/05/2009, esta procuração terá a validade de 5 (cinco) anos.
Entrar no link marcado na tela abaixo:
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Selecionar a opção “Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil”:
Nesta tela, o Contribuinte pode Cadastrar, consultar ou cancelar a procuração. Selecione
“Cadastro”:
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Nesta tela, informar os dados do Outorgante e do Outorgado:
Depois, selecionar, dentro da lista de serviços disponíveis, a opção “Processos Digitais”,
dentro dos serviços “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”:
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