Exercícios Comentados de Concursos Recentes (parte 1) Edson Ronaldo Nascimento1 www.editoraferreira.com.br CONTABILIDADE PÚBLICA (AFC - STN - 2005 Área: Contábil-Financeira) 01- O regime contábil consagrado pela Lei nº 4.320/64 para a contabilidade pública é o de caixa para a Receita e de competência para a Despesa. Assinale a opção que indica exceção ao regime de caixa para a receita. a) O reconhecimento da receita na inscrição da Dívida Ativa. b) O recebimento de receitas oriundas de operações de crédito. c) O recebimento de doações em dinheiro. d) O recebimento de tributos. e) O recebimento de transferências financeiras. Comentários: A resposta a essa questão é a letra “a”. A Lei nº 4.320/1964 em seu artigo 39 determina que “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.” (grifei) De acordo com a doutrina, dívida ativa é aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios etc. Portanto, se um contribuinte (pessoa física ou jurídica) deixa de pagar um tributo em um exercício, esse tributo passa a ser dívida desse contribuinte junto ao ente público (União, Estado, Distrito Federal ou Município). Quando do pagamento desse tributo, sobre o qual normalmente recai multa e juros, encerra-se a inscrição na dívida ativa. De fato, pelo regime de caixa para as receitas, seria no momento do pagamento que o ente público deveria lançar o 1 Para ficar informado sobre outros assuntos atinentes aos concursos públicos em nível federal, acessar o endereço http://eronaldo.blog.uol.com.br/ tributo não pago como receita. Mas essa é a exceção à regra: no caso da dívida ativa, a receita é lançada pelo regime de competência (no exercício em que o tributo é devido, mesmo que não tenha sido pago). As demais receitas dispostas nos itens “b”,”c”,”d”,”e” referem-se ao recebimento de recursos financeiros, portanto, dentro do regime de caixa. 02- O campo de aplicação da Contabilidade Pública vem-se expandindo nos últimos anos, sobretudo por determinação da legislação federal. Assinale a opção que indica os entes incluídos no seu campo de aplicação, em razão da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. a) Autarquias federais. b) Empresas estatais dependentes. c) Fundações públicas pertencentes aos municípios. d) Empresas controladas pelas instituições financeiras públicas. e) Empresas públicas financeiras. Comentários: A resposta a essa questão é a letra “b”. Antes da LRF não existia o conceito de Empresa Estatal Dependente. De acordo com a Norma Legal, “III - empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”; Os demais conceitos (autarquias, fundações, empresas controladas, empresas públicas financeiras) já constavam do campo de aplicação da Contabilidade Pública no Brasil. A nova conceituação, introduzida pela LRF, passou a ser contemplada nas normas de contabilidade. 03- A liquidação da despesa de que trata o Art. 36 do Decreto nº 93.872/86 tem por finalidade, entre outras: a) estimar o montante da despesa quando o empenho não for ordinário. b) definir a importância exata a pagar. c) deduzir o valor da despesa da dotação autorizada. d) informar ao credor o compromisso da administração em realizar a aquisição. e) comprometer recursos com o credor. Comentários: A resposta a essa questão é a letra “b”. Diz a norma citada, in verbis: “Art . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício (Lei nº 4.320/64, art. 63). § 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e (grifei) c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base: a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo; b) a Nota de Empenho; c) o documento fiscal pertinente; d) o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço de valor superior a Cz$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.” Portanto, não há dúvida de que a liquidação também tem por objeto o reconhecimento da importância exata a pagar ao vendedor de serviços ou bens a Administração Pública. Conforme citado, a mesma regra encontra-se no artigo 63 da Lei nº 4.320/1964. 04- Na execução do Orçamento Geral da União importa registrar todos os atos e fatos relativos à realização da receita e da despesa, mesmo que essas não sejam efetivas. Assinale, a seguir, a opção que indica uma receita não efetiva e uma despesa efetiva, respectivamente. a) Recebimento de imposto de renda e pagamento de pessoal. b) Recebimento de dívida ativa e aquisição de material de consumo. c) Recebimento de operação de crédito e pagamento de serviços de terceiros – pessoa jurídica. d) Recebimento de contribuições previdenciárias e aquisição de veículos. e) Recebimento de receitas de serviços e pagamento de empréstimos. Comentários: A resposta a essa questão é a letra “c”. Existem diversas classificações de receitas dentro da teoria das finanças públicas. Essas classificações e conceitos também variam de autor para autor, o que acaba por trazer confusão para aqueles que trabalham e estudam receitas e despesas públicas. O Conselho Federal de Contabilidade, em minha opinião, deveria definir os conceitos a serem utilizados, o que limitaria a criatividade e reduziria a confusão. Para essa questão, receita efetiva é aquela proveniente das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Em outras palavras, são aquelas receitas provenientes do poder do Estado sobre o indivíduo, além das receitas utilizadas nas despesas de manutenção da máquina pública. São as chamadas receitas próprias, provenientes de tributos, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, além de outras receitas correntes, arrecadados pela administração direta, conceituados ainda como tributos diretos. Além disso, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Dentro desse raciocínio, receitas provenientes de empréstimos seriam receitas de terceiros, para os quais o setor público deverá devolver o recurso na forma de juros e amortizações. São, portanto, receitas não efetivas na medida em que não pertencem ao ente púbico (não partem da arrecadação) e serão devolvidas. No caso da despesa, podemos definir como efetiva aquela que representa a manutenção da máquina pública, onde são utilizadas receitas efetivas. São despesas realizadas pela administração direta, na sua prestação de serviços públicos, incluindo-se o pagamento de serviços terceirizados. Dessa forma, podemos afirmar que: Letra “a” = receita efetiva e despesa efetiva Letra “b” = receita efetiva e despesa efetiva Letra “c” = receita não efetiva e despesa efetiva Letra “d” = receita efetiva e despesa efetiva Letra “e” = receita efetiva e despesa não efetiva Edson Ronaldo Nascimento www.editoraferreira.com.br