Para a entrevista do ProUni deverão ser apresentados original e cópia dos seguintes documentos: 1 Documentação Pessoal: RG, CPF, Comprovante de Renda e Residência (em nome de cada um dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos). 2 • • • Comprovantes do Ensino Médio Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso. Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição. O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. 3 4 Para membros do grupo familiar menores de 18 anos é obrigatória somente a apresentação da certidão de nascimento. O comprovante de residência deve ser individual (ou seja, um comprovante em nome de cada um dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos), que não pode ter data de emissão ou vencimento superior a 90 dias (a contar da data da apresentação do documento). Caso algum dos membros não possua comprovante de residência, o membro responsável pela residência (que deverá apresentar o IPTU do imóvel em seu nome) deverá assinar uma declaração de moradia autenticada em cartório, onde ateste que o membro reside com ele ou reside no seu endereço, em imóvel cedido (se for o caso). 5 Para os alunos que informaram que possuem cônjuge mas o(a) referido(a) cônjuge não possui comprovante de endereço a certidão de casamento poderá ser apresentada em substituição ao comprovante. O mesmo se aplica para os pais do(a) aluno(a), onde na ausência de comprovante de endereço de pai ou mãe a certidão de casamento poderá ser apresentada em substituição. 6 São considerados comprovante de rendimentos: • ASSALARIADOS – Os três últimos contra cheques. Em caso de rendimentos variáveis (com adicional noturno, horas extras entre outros) deverão ser apresentados ou seis últimos contra cheques. • AUTÔNOMOS - Declaração de IRPF do ano vigente, média dos créditos contidos nos extratos bancários dos três últimos meses ou Decore dos três últimos meses. • APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Extrato bancário dos três últimos meses, Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido, Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br • RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. • Na circunstância de algum membro não ter renda, este deverá apresentar cópia e original da CTPS, onde conste que não possui rendimentos formais. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (com exceção dos membros do grupo cuja declaração de imposto de renda já tenha sido apresentada) será realizada uma consulta de restituição de imposto de renda por meio do site da Receita Federal do Brasil, através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Caso haja algum registro a declaração deverá ser apresentada (caso esta não tenha sido apresentada junto à documentação inicial). 7 Comprovante de separação, divórcio ou certidão de óbito no caso de pai ou mãe não constar no grupo familiar por essas razões. No caso de o(a) aluno(a) não residir com pai e mãe e alegar ter sido casado ou ter vivido em união estável mas não comprovar o endereço do(a) cônjuge os documentos indicados nesse item também se aplicam ao cônjuge do aluno. Comprovantes de endereço também são válidos para comprovação de ausência no grupo familiar de qualquer um dos membros citados nesse item. 8 COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso - Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 9 Para os cotistas é obrigatória assinatura do documento de autodeclaração afirmativa, disponível no setor de bolsas da Faculdade, onde o candidato declara ser de raça/cor negra ou parda. 10 Em caso de dúvidas ou para maiores informações favor entrar em contato com o setor de bolsas e incentivos do Unipê, através dos telefones: 2106-9288 ou 2106-9340