OAB 138º - 1ª Fase – Módulo I - Noite
Disciplina: Direito Constitucional
Professor Erival Oliveira
Data: 28/04/2009
TEMAS ABORDADOS EM AULA
6ª Aula: Poder Executivo Brasileiro, Crimes de Responsabilidade e Poder Judiciário.
1. Poder Executivo
Artigos 76 a 91 da CF
Serve para gerenciar o Estado (função típica)
1.1 Esfera Federal
Representado pelo Presidente da República e Vice-Presidente
Cuja competência para o cargo tem que ser brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF).
Cumprindo mandato de 4 anos, sendo possível uma reeleição por mais 4 anos.
Sistema de eleição majoritário ou absoluto: ganha a eleição o candidato que conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. Podendo ser realizada em dois turnos (1ª domingo de outubro e o 2ª no último
domingo de outubro).
* Sua posse será no dia 1º de janeiro do próximo ano, mas poderá em casos excepcionais ser adiada
por mais 10 dias.
Obs.: quando não houver nem Presidente e nem Vice (art. 81 da CF):
a) se for nos primeiros 2 anos: ocorre eleição direta em 90 dias, onde será eleito um novo Presidente e
um novo Vice, somente para completar o mandato restante;
b) se for nos últimos 2 anos: haverá eleição indireta feita pelo Congresso Nacional, em 30 dias, nomeando um novo Presidente e um novo Vice para completar o mandato.
Importante: Ordem de Sucessão Presidencial (art.80 da CF):
1º Presidente da República;
2º Vice-presidente da República;
3º Presidente da Câmara dos Deputados;
4º Presidente do Senado Federal;
5º Presidente do Supremo Tribunal Federal
Obs.: Só é utilizado se não há Presidente e Vice-Presidente da República (art.81 da CF).
1.2 Esfera Estadual
Governadores (26 Estados) e Vice-Governadores
Quem auxilia é o Secretario Estadual.
Tem mandato de 4 anos.
Sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente da República.
1.3 Esfera Distrital
1 Governador e 1 Vice-Governador
Quem auxilia é o Secretário Distrital.
Mandato de 4 anos e sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente e dos Governadores Estaduais.
1.4 Esfera Municipal
Prefeitos e vice-prefeitos
Quem auxilia são os Secretários Municipais
Mandato de 4 anos e sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente e dos Governadores.
* Municípios com mais de 200.000 eleitores: sistema majoritário absoluto (ganha a eleição o candidato
que conseguir a maioria dos votos válidos em 1º ou 2º turno).
* Municípios com até 200.000 eleitores: sistema majoritário simples ou relativo. Sistema pelo qual, ganha a eleição o candidato mais votado, em um turno só. A eleição será feita também no 1º domingo de
outubro.
Obs.: São aproximadamente 5.560 Prefeitos e Vice - Prefeitos no Brasil.
2. Crimes de Responsabilidade
Artigos 85 e 52, I e II da CF.
Os crimes de responsabilidade são cometidos por pessoas que exerçam funções do Poder Executivo e
que abusaram de seu poder.
2.1 “Impeachament”
Qualquer cidadão pode iniciar o pedido de “impeachemt” (processo de impedimento – art. 86 da CF),
seu processo é bifásico ou escalonado (Lei 1079/50 foi recepcionada pela CF).
* Processo de “Impeachament”
1ª Fase: Juízo de Admissibilidade: é feito pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (equivale a 342 Deputados) que irão verificar a materialidade dos fatos contra Presidente;
2ª Fase: Processo de Julgamento: depois de analisado o juízo de admissibilidade e preenchido os pressupostos, o Senado Federal irá julgar o Processo, por 2/3 dos membros (54 Senadores) contra o Presidente, que votaram em uma única sessão.
Quem presidência esta 2ª fase é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Obs.: Iniciado o processo o Presidente da República fica suspenso por 180 dias. Se em 180 dias não
terminar o Processo de “Impeachment”, o Presidente pode voltar a assumir o cargo.
* A punição para o Presidente neste processo, é a perda do cargo, sendo que este ficará inabilitado por
mais 8 anos para as funções públicas, não tendo direito a receber nada.
Suspende a sua elegibilidade, mas matem a sua alistabilidade.
3. Poder Judiciário
Artigos 92 a 126 da CF
O Poder Judiciário denota da Jurisdição ou da Justiça, que é dizer o direito ao caso concreto, podendo
ser exercidas por:
a) Justiças Especializadas Federais: compostas pelas Justiças Militares, Eleitorais e Trabalhistas, com
seus juízes e Tribunais próprios;
b) Justiça Comum: Federal (art. 109 da CF) e Estadual (residual).
* A competência é determinada pela função exercida e não pela pessoa.
3.1 Garantias Constitucionais dos Magistrados
a) Vitalicidade: proteção que é dada ao cargo. O Magistrado só perde o cargo, se houver uma decisão
(sentença) transitada em julgado.
* Modos de aquisição da vitalicidade (artigos 93 e 95 da CF):
1º Magistrado concursado: após 2 anos de efetivo exercício na profissão (área);
2º Magistrado que ingressa pelo 5º Constitucional: com o primeiro despacho inicia a sua posse, portanto, inicia também a sua vitalicidade (art. 94 da CF).
b) Inamovibilidade: o magistrado não pode ser removido contra a sua vontade, salvo para interesse público e maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93 da CF).
c) Irredutibilidade dos Subsídios: os valores que os Magistrados recebem não podem ser diminuídos,
salvo por disposição constitucional legal.
Dica de leitura: As competências do STF e do STJ estão nos artigos 102 da CF (STF); e 150 da CF
(STJ).
3.2 Súmula Vinculante
Art. 103 – A da CF (EC. 45/04)
Reiteradas decisões em matéria constitucional.
Competência do STF, que se manifesta através de 2/3 dos seus membros (8 ministros).
Efeito Vinculante: para a Administração Pública Indireta e Direta nas Esferas Federais, Estaduais e Municipais.
* Não esta previsto expressamente na Esfera Distrital, mas tem que respeitar.
3.3 Repercussão Geral
Inovação pela EC. 45/04
Repercussão Geral em Recursos Extraordinários há questões relevantes do ponto de vista jurídico, político e social. Questão contrária a uma súmula ou entendimento predominante do Supremo.
Fundamentação: § 3º do art. 102 da CF e da Lei 11.418/06 (art. 543 – A e art. 543 – B do CPC).
Observações Finais: Federalização de crimes graves contra os direitos humanos (art.109° §V, CF).
Violação grave para assegurar Tratados Internacionais que o Brasil faça parte poderá suscitar perante o
STJ (foro competente) em qualquer fase da Persecução Penal (processo ou inquérito), o incidente de
deslocamento de competência para justiça federal.
* Não existe mais Tribunais de Alçada.
QUESTÕES SOBRE OS TEMAS
1. (OAB/CESPE – 2007.3. PR) Acerca dos direitos sociais na CF, assinale a opção correta.
a) O princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não é extensivo às federações e confederações sindicais.
b) Os direitos sociais elencados no art. 7.º da CF são aplicáveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargos públicos.
c) O aposentado tem direito a votar nas eleições dos sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais, mas não pode integrar a diretoria dessas entidades.
d) São assegurados ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício
permanente.
2. (OAB/CESPE – 2006.2) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006,
o atual governador de determinado estado da Federação concorra à reeleição e sua filha, que
tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez,
ao cargo de deputada federal. Nessa situação,
a) para concorrer regularmente à reeleição o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis
meses antes da data das eleições.
b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria
elegível para o cargo de presidente da República.
c) se o governador e a sua filha se candidatassem por partidos diferentes, ambos poderiam concorrer
regularmente no referido pleito eleitoral.
d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores.
Gabarito: 1. D; 2. B.
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