OAB 138º - 1ª Fase – Módulo I - Noite Disciplina: Direito Constitucional Professor Erival Oliveira Data: 28/04/2009 TEMAS ABORDADOS EM AULA 6ª Aula: Poder Executivo Brasileiro, Crimes de Responsabilidade e Poder Judiciário. 1. Poder Executivo Artigos 76 a 91 da CF Serve para gerenciar o Estado (função típica) 1.1 Esfera Federal Representado pelo Presidente da República e Vice-Presidente Cuja competência para o cargo tem que ser brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF). Cumprindo mandato de 4 anos, sendo possível uma reeleição por mais 4 anos. Sistema de eleição majoritário ou absoluto: ganha a eleição o candidato que conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. Podendo ser realizada em dois turnos (1ª domingo de outubro e o 2ª no último domingo de outubro). * Sua posse será no dia 1º de janeiro do próximo ano, mas poderá em casos excepcionais ser adiada por mais 10 dias. Obs.: quando não houver nem Presidente e nem Vice (art. 81 da CF): a) se for nos primeiros 2 anos: ocorre eleição direta em 90 dias, onde será eleito um novo Presidente e um novo Vice, somente para completar o mandato restante; b) se for nos últimos 2 anos: haverá eleição indireta feita pelo Congresso Nacional, em 30 dias, nomeando um novo Presidente e um novo Vice para completar o mandato. Importante: Ordem de Sucessão Presidencial (art.80 da CF): 1º Presidente da República; 2º Vice-presidente da República; 3º Presidente da Câmara dos Deputados; 4º Presidente do Senado Federal; 5º Presidente do Supremo Tribunal Federal Obs.: Só é utilizado se não há Presidente e Vice-Presidente da República (art.81 da CF). 1.2 Esfera Estadual Governadores (26 Estados) e Vice-Governadores Quem auxilia é o Secretario Estadual. Tem mandato de 4 anos. Sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente da República. 1.3 Esfera Distrital 1 Governador e 1 Vice-Governador Quem auxilia é o Secretário Distrital. Mandato de 4 anos e sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente e dos Governadores Estaduais. 1.4 Esfera Municipal Prefeitos e vice-prefeitos Quem auxilia são os Secretários Municipais Mandato de 4 anos e sistema de eleição majoritário ou absoluto, igual ao do Presidente e dos Governadores. * Municípios com mais de 200.000 eleitores: sistema majoritário absoluto (ganha a eleição o candidato que conseguir a maioria dos votos válidos em 1º ou 2º turno). * Municípios com até 200.000 eleitores: sistema majoritário simples ou relativo. Sistema pelo qual, ganha a eleição o candidato mais votado, em um turno só. A eleição será feita também no 1º domingo de outubro. Obs.: São aproximadamente 5.560 Prefeitos e Vice - Prefeitos no Brasil. 2. Crimes de Responsabilidade Artigos 85 e 52, I e II da CF. Os crimes de responsabilidade são cometidos por pessoas que exerçam funções do Poder Executivo e que abusaram de seu poder. 2.1 “Impeachament” Qualquer cidadão pode iniciar o pedido de “impeachemt” (processo de impedimento – art. 86 da CF), seu processo é bifásico ou escalonado (Lei 1079/50 foi recepcionada pela CF). * Processo de “Impeachament” 1ª Fase: Juízo de Admissibilidade: é feito pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (equivale a 342 Deputados) que irão verificar a materialidade dos fatos contra Presidente; 2ª Fase: Processo de Julgamento: depois de analisado o juízo de admissibilidade e preenchido os pressupostos, o Senado Federal irá julgar o Processo, por 2/3 dos membros (54 Senadores) contra o Presidente, que votaram em uma única sessão. Quem presidência esta 2ª fase é o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Obs.: Iniciado o processo o Presidente da República fica suspenso por 180 dias. Se em 180 dias não terminar o Processo de “Impeachment”, o Presidente pode voltar a assumir o cargo. * A punição para o Presidente neste processo, é a perda do cargo, sendo que este ficará inabilitado por mais 8 anos para as funções públicas, não tendo direito a receber nada. Suspende a sua elegibilidade, mas matem a sua alistabilidade. 3. Poder Judiciário Artigos 92 a 126 da CF O Poder Judiciário denota da Jurisdição ou da Justiça, que é dizer o direito ao caso concreto, podendo ser exercidas por: a) Justiças Especializadas Federais: compostas pelas Justiças Militares, Eleitorais e Trabalhistas, com seus juízes e Tribunais próprios; b) Justiça Comum: Federal (art. 109 da CF) e Estadual (residual). * A competência é determinada pela função exercida e não pela pessoa. 3.1 Garantias Constitucionais dos Magistrados a) Vitalicidade: proteção que é dada ao cargo. O Magistrado só perde o cargo, se houver uma decisão (sentença) transitada em julgado. * Modos de aquisição da vitalicidade (artigos 93 e 95 da CF): 1º Magistrado concursado: após 2 anos de efetivo exercício na profissão (área); 2º Magistrado que ingressa pelo 5º Constitucional: com o primeiro despacho inicia a sua posse, portanto, inicia também a sua vitalicidade (art. 94 da CF). b) Inamovibilidade: o magistrado não pode ser removido contra a sua vontade, salvo para interesse público e maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93 da CF). c) Irredutibilidade dos Subsídios: os valores que os Magistrados recebem não podem ser diminuídos, salvo por disposição constitucional legal. Dica de leitura: As competências do STF e do STJ estão nos artigos 102 da CF (STF); e 150 da CF (STJ). 3.2 Súmula Vinculante Art. 103 – A da CF (EC. 45/04) Reiteradas decisões em matéria constitucional. Competência do STF, que se manifesta através de 2/3 dos seus membros (8 ministros). Efeito Vinculante: para a Administração Pública Indireta e Direta nas Esferas Federais, Estaduais e Municipais. * Não esta previsto expressamente na Esfera Distrital, mas tem que respeitar. 3.3 Repercussão Geral Inovação pela EC. 45/04 Repercussão Geral em Recursos Extraordinários há questões relevantes do ponto de vista jurídico, político e social. Questão contrária a uma súmula ou entendimento predominante do Supremo. Fundamentação: § 3º do art. 102 da CF e da Lei 11.418/06 (art. 543 – A e art. 543 – B do CPC). Observações Finais: Federalização de crimes graves contra os direitos humanos (art.109° §V, CF). Violação grave para assegurar Tratados Internacionais que o Brasil faça parte poderá suscitar perante o STJ (foro competente) em qualquer fase da Persecução Penal (processo ou inquérito), o incidente de deslocamento de competência para justiça federal. * Não existe mais Tribunais de Alçada. QUESTÕES SOBRE OS TEMAS 1. (OAB/CESPE – 2007.3. PR) Acerca dos direitos sociais na CF, assinale a opção correta. a) O princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não é extensivo às federações e confederações sindicais. b) Os direitos sociais elencados no art. 7.º da CF são aplicáveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargos públicos. c) O aposentado tem direito a votar nas eleições dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, mas não pode integrar a diretoria dessas entidades. d) São assegurados ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. 2. (OAB/CESPE – 2006.2) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de determinado estado da Federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação, a) para concorrer regularmente à reeleição o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da data das eleições. b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o cargo de presidente da República. c) se o governador e a sua filha se candidatassem por partidos diferentes, ambos poderiam concorrer regularmente no referido pleito eleitoral. d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores. Gabarito: 1. D; 2. B.