A Sua Excelência O Senhor Ministro da Ciência e Ensino Superior Prof. Doutor Pedro Augusto Lynce de Faria Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, 197-05 1649-018 Lisboa Excelência Os abaixo assinados, doutorados, docentes em regime de tempo integral, vêm manifestar a Vossa Excelência a sua profunda preocupação pela situação que está criada a nível do Conselho Científico da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH). Assim : 1. O anterior Presidente do Conselho Científico terminou o seu mandato em 31 de Dezembro de 2002, tendo-se mantido em exercício de funções porque no Plenário de Dezembro de 2002, convocado para a eleição de novo Presidente, se concluiu pela não existência de condições para proceder naquele momento à eleição, sendo a mesma adiada para Janeiro de 2003; 2. A publicação entretanto da Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, as dúvidas suscitadas pelo CCISP, e o consequente pedido de Parecer à Procuradoria Geral da República, levaram a que a eleição fosse de novo adiada em Janeiro, mantendo-se o anterior presidente, Prof. Abel da Silva Simões, em exercício de funções, por forma a assegurar o normal funcionamento do Conselho Científico da ENIDH; 3. Conhecido o Parecer da Procuradoria Geral da República, homologado por Sua Excelência o Ministro da Ciência e Ensino Superior, foi o próprio Prof. Abel da Silva Simões, enquanto Presidente do Conselho Científico em exercício, quem convocou, nos termos da Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, o Plenário do Conselho Científico de 21 de Maio de 2003, com um ponto único da Ordem de Trabalhos : Eleição do Presidente do Conselho Científico. Desta iniciativa deu o Prof. Abel da Silva Simões conhecimento por escrito ao Director da ENIDH, o qual não levantou qualquer objecção. O Plenário do Conselho Científico nos termos constantes na acta nº6/2003, elegeu como novo Presidente o Prof. Joaquim Infante Barbosa; 4. O Prof. Abel da Silva Simões, que no final da reunião pretendeu passar de imediato todos os assuntos ao novo Presidente, enviou ao Director da ENIDH em 22 de Maio de 2003, solicitação para que nos termos do Regulamento do Conselho Científico em vigor, fosse proclamado o novo Presidente, Prof. Joaquim Infante Barbosa ; 5. Embora o Director da ENIDH nunca tenha levantado qualquer objecção ao Regulamento do Conselho Científico, exarou em 26/05/03, à margem da solicitação, um despacho invocando que : “ A reorganização do C. C. efectuada na sequência da Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, implica que de imediato seja aprovado novo Regulamento do Conselho Científico da ENIDH. À luz do actual Regulamento não é possível dar seguimento à solicitação efectuada.”; 1/3 6. Na sequência desse despacho, o anterior Presidente, Prof. Abel da Silva Simões convocou o Plenário do Conselho Científico para 4 de Junho de 2003 com dois pontos na Ordem de Trabalhos : 1- Proclamação do Presidente ; 2 – Regulamento do Conselho Científico. O Plenário deliberou a entrada imediata em funções do novo Presidente, Prof. Joaquim Infante Barbosa, e aprovou o novo Regulamento do Conselho Científico, o qual foi enviado ao Director da ENIDH a 5 de Junho de 2003; 7. Na reunião do Plenário de 4 de Junho o Prof. Abel da Silva Simões, em contradição com tudo o que ele mesmo tinha efectuado até esse momento, colocou em causa todo o processo de constituição do Conselho Científico, nos termos da Lei nº1/2003 e, em consequência, o processo de eleição do novo Presidente. E perante a aprovação de uma proposta de entrada imediata em funções do Presidente eleito, o Prof. Abel da Silva Simões abandonou a reunião; 8. O Prof. Abel da Silva Simões acabou, com o apoio do Director da ENIDH, por colocar em causa a Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, o parecer da Procuradoria Geral da República homologado por Sua Excelência o Ministro da Ciência e Ensino Superior e, a partir daí, passou a reunir com dois dos quatro membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, um dos quais não pode, pela Lei nº 1/2003, pertencer ao Conselho Científico. A partir desse momento, criou-se na Escola Náutica Infante D. Henrique uma situação insustentável com dois Presidentes do Conselho Científico. Um, o Prof. Joaquim Infante Barbosa, eleito em 21 de Maio pp. por um Plenário convocado pelo anterior Presidente nos termos da Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, que tem reunido o Conselho Científico e a Comissão Coordenadora aprovada pelo mesmo Plenário. Outro, o Prof. Abel da Silva Simões, que com a cobertura do Director da ENIDH continua a ocupar o gabinete do Presidente do Conselho Científico, reúne com dois dos quatro membros da anterior Comissão Coordenadora, um dos quais sem assento no Conselho Científico, os quais têm tomado decisões em nome do Conselho Científico, como aprovação dos mapas de exames, homologação de pautas de alunos, distribuição de serviço docente e renovação de contratos e mesmo novas contratações, as quais, nos termos da legislação em vigor, teriam de ser aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Científico em exercício de funções. Todas estas deliberações se referem a dois departamentos da ENIDH (Departamento de Pilotagem e Departamento de Gestão e Logística). Temos assim na ENIDH dois mapas de exame assinados pelo Presidente eleito e dois mapas de exame assinados pelo anterior Presidente, expostas nas vitrines da Escola, bem como pautas de dois departamentos assinadas pelo Presidente eleito e pautas de dois departamentos assinadas pelo anterior Presidente. Em qualquer dos casos, o Director da ENIDH ordenou aos serviços para que tais documentos fossem aceites, provavelmente para evitar protestos dos alunos. Por outro lado, a Direcção da Escola propôs, à revelia do Conselho Científico da ENIDH que, em devido tempo, aprovou o numerus clausus para o ano lectivo de 2003-2004, o fecho das admissões ao quarto ano do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos. Estas medidas irão provocar inevitáveis conflitos, nomeadamente: • Prepara-se o terreno para proceder ao despedimento de docentes que prestam serviço no Departamento de Radiotecnia; • Suscita-se a agitação entre os alunos que já se movimentam com abaixo assinados e prometem uma onda de contestação para Setembro, por sentirem que o Estado está a violar o compromisso assumido, quando os admitiu para um curso bi-etápico de 2/3 licenciatura e agora, se os alunos do actual terceiro ano não forem admitidos ao quarto ano, os impede subitamente de poderem concluir o respectivo curso. Deve-se notar que, com estas medidas, se está a tentar fechar um curso que não tem tido falta de candidatos nos últimos anos, e cujos diplomados têm tido uma elevada aceitação no mercado de trabalho. No essencial, os problemas que a Escola está a viver, não são novos e alguns dos signatários (aqueles que já entre 1994 e 2000 concluíram os seus doutoramentos) mostraram as suas preocupações e alertaram os Ministros que tutelavam a Escola, bem como a Assembleia da Republica, para a gravidade da situação, que já na altura, se caracterizava pelo impedimento da progressão na carreira docente e pela ausência de aplicação da lei da autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico (lei nº 54/90 de 5 de Setembro), à Escola Náutica. Esta última situação foi entretanto corrigida pela publicação da lei nº 12/2002 de 29 de Janeiro, estando-se a aguardar a aprovação dos estatutos. Em conformidade, os abaixo assinados vêm alertar Vossa Excelência para a gravidade da situação e solicitam que sejam tomadas as medidas conducentes à reposição da legalidade e à consequente aplicação da Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, terminando como uma situação que em nada dignifica a ENIDH e que a todos nos envergonha. Queremos continuar a acreditar que vivemos num estado de direito e manifestamos a nossa total disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos adicionais que vierem a ser considerados adequados para a resolução desta situação. Escola Náutica Infante D. Henrique, 15 de Julho de 2003 3/3