CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL: UMA INVESTIGAÇÃO
DE SUAS FUNÇÕES NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
GOVERNMENTAL CONTROLLERSHIP: AN INVESTIGATION OF ITS FUNCTIONS IN
STATE EXECUTIVE POWER
CONTRALORÍA GUBERNAMENTAL: UNA INVESTIGACIÓN DE SUS FUNCIONES EN
EL PODER EJECUTIVO ESTADUAL
Ely Celia Corbari
Mestre em Contabilidade e Finanças pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e professora de
graduação e pós-graduação do Centro Universitário Uninter.
[email protected]
Juliana Caroline dos Santos Weck
Bacharel em Ciencias Contábeis pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER
[email protected]
Patricia Wenceslau Cabral
Bacharel em Ciencias Contábeis pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER
[email protected]
Tuanny Cristine Godzinski Pereira
Bacharel em Ciencias Contábeis pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER
[email protected]
Joel de Jesus Macedo
Doutorando em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Mestre em Engenharia de
Produção pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
[email protected]
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL: UMA INVESTIGAÇÃO DE SUAS FUNÇÕES NO
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
RESUMO
Este artigo tem como objetivo investigar se os Estados Federados possuem institucionalizadas unidades de
controladorias e quais são as funções desempenhadas. A metodologia empregada na pesquisa quanto aos
objetivos caracteriza-se como descritiva, quanto aos procedimentos utilizou-se de pesquisa documental e a
abordagem do problema é qualitativa. Os dados foram coletados por meio de informações disponíveis nos
sitios dos estados brasileiros no período de abril e maio de 2012. Os resultados indicam que 24 (vinte e
quatro) dos 27 (vinte e sete) estados investigados apresentam unidades de controle, embora nem todas
sejam chamadas de controladorias, algumas são denominadas como auditorias e outras como secretarias
de controles. Observou-se que 3 (três) estados não apresentaram em seus sítios a existência de unidade de
controle. Em relação às funções, apenas 18 (dezoito) declararam suas funções, das quais 31% referem-se ao
controle interno, 17% a função contábil e de controle de risco, 16% a função gerencial/estratégica, 10% a
função de informação, 8% a função de proteção e controle dos ativos e 1% a função tributária. As funções
das Controladorias estão alinhadas as funções do controle interno definidas pelo Constituição Federal, ou
seja, está alinhada a observação dos aspectos legais.
Palavras chave: Controladoria; Função da Controladoria; Controladoria Governamental.
ABSTRACT
This article aims to investigate if the federated states have institutionalized units of controllership and what
functions are performed. The methodology used during the research in relation to objectives has a
descriptive nature. As regards the procedures, it was performed a documentary research with a qualitative
approach. The data were collected by means of information available on the sites of Brazilian states in the
period from April to May 2012. The results indicate that 24(twenty-four) of 27 (twenty-seven) states
investigated have control units. Although not all of them are called as units of controllership, some are
named as audits and others as secretariats of control. It was observed that 3 (three) states did not present
in their sites the existence of units of controllership. In relation to the functions, only 18 (eighteen) declared
their functions. 31% are related to internal control; 17% to the accounting and risk control function; 16% to
the management/strategic function, 10% to the information function, 8% the protection and control of
assets function and 1% to the tax function. The controllership functions are aligned with the internal
control functions as defined by the Federal Constitution. It means that they are aligned with the
observation of legal aspects.
Key words: Controllership. The controllership function. Governmental controllership.
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Ely Celia Corbari, Juliana Caroline dos Santos Weck, Tuanny Cristine Godzinski
Pereira, Patricia Wenceslau Cabral e Joel de Jesus Macedo
RESUMEN
Este artículo tiene por objeto examinar si los Estados Federados tienen institucionalizadas las unidades de
contraloría y cuáles son las funciones desempeñadas. La metodología empleada en la investigación, con
respecto a los objetivos, se caracteriza como descriptiva, con respecto a los procedimientos se utilizó la
investigación documental y el abordaje del problema es cualitativo. Los datos fueron recopilados por medio
de las informaciones disponibles en los sitios web de los estados de Brasil en el período comprendido entre
abril y mayo de 2012. Los resultados indican que de los 27 (veintisiete) estados investigados tienen unidades
de control, aunque no todas se llaman como contraloría, algunas se denominan como auditorias y otras
como secretarias de controles. Se observó que 3 (tres) de los estados no presentaron en sus sitios la
existencia de la unidad de control. En relación con las funciones, sólo 18 (dieciocho) declararon sus
funciones, de los cuales 31% están relacionados con el control interno, el 17% la función de la contabilidad y
del control del riesgo, el 16% la función de gestión/ estratégica, el 10% la función de información, el 8% la
función de protección y control de los activos y el 1% a la función de impuesto. Las funciones de las
Contralorías se alinean en las funciones del control interno definidas por la Constitución Federal, es decir,
está alineado con la observación de los aspectos jurídicos.
Palabras-clave: Controladoria. Función de la Controladoria. Controladoria Gubernamental.
INTRODUÇÃO
A sociedade vem se tornando cada vez mais exigente e com isso as empresas
estão investindo mais em recursos tecnológicos para elevar a qualidade dos produtos e
serviços e atender as expectativas dos clientes. Com isso, a exigência em relação aos
serviços públicos vem aumentando consideravelmente e a cobrança por melhorias
também.
A comunidade em geral, por desinteresse ou desconhecimento, está insatisfeita
por não saber onde está sendo aplicado o dinheiro da arrecadação dos impostos, que
todos os cidadãos são obrigados a pagar. Por isso, no Brasil, o governo que mantêm seus
demonstrativos a disposição de todos, seja pela internet ou qualquer outro modo de fácil
acesso, ganha cada vez mais credibilidade com os cidadãos e se torna cada vez mais
acessível à fiscalização da população.
Por isso, muitas empresas, tanto do setor privado quanto do setor público, estão
investindo cada vez mais em controladoria. É por meio da controladoria que os gestores
poderão verificar se todos estão aplicando corretamente os recursos oferecidos pela
organização, somente com a controladoria bem aplicada nas finanças públicas pode
melhorar a relação entre os representantes que estão no governo e os cidadãos e
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também colocar limites aos gastos excessivos. A função da controladoria é auxiliar na
definição das estratégias e dos objetivos, na elaboração do orçamento, das normas, do
planejamento, da implantação dos modelos de decisão e gestão de informação.
A controladoria desempenha um papel importante no dia a dia das instituições.
Inserida nesse contexto estão às intuições públicas brasileiras de controladoria, mas isso
não significa que há um modelo ou um conceito padronizado de controladoria aplicada
no setor público.
Diante disso, surge a seguinte questão: Os Estados Federados possuem unidades
de controladorias institucionalizadas? Se sim, quais são suas funções? Assim, o objetivo
geral desse trabalho é investigar se os Estados Federados possuem institucionalizadas
unidades de controladorias e quais são as funções desempenhadas.
Este estudo ganha relevância, na medida em que, diante dos escândalos ocorridos
a respeito de desvios de orçamentos públicos, é necessário divulgar a controladoria e
fortalecer a sua importância no setor público.
A controladoria surgiu nos EUA, na metade do século XIX, em decorrência da
industrialização ocorrida no país, e se desenvolveu em decorrência da necessidade de
neutralizar os efeitos negativos do ambiente econômico e de identificar potenciais
vantagens competitivas. Porém, ela se expandiu em virtude das movimentações do
cenário econômico mundial e do aumento das demandas informacionais (LUNKES et al,
2009).
Para tais autores no Brasil não se tem uma data precisa para o surgimento do
termo controladoria ou controller. Provavelmente deve-se à vinda das grandes
corporações internacionais para o país.
Porém, muito se discute sobre a controladoria, alguns a confundem com a própria
contabilidade gerencial, a exemplo de Figueiredo e Caggiano (2004, p. 27) que expõe que
o controller “é o chefe da contabilidade, aquele que supervisiona e mantém os arquivos
financeiros formais da empresa, embora suas funções não tenham que se restringir
apenas às funções contábeis e o que mais se espera é que ele amplie sua atuação ao
desenvolvimento da contabilidade em aplicações gerenciais”.
Porém, Catelli (2006) expõe que a controladoria, enquanto órgão administrativo é
responsável por fornecer informações tempestivas e úteis para o processo decisório. As
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informações, segundo Mosimann e Fisch (1999), são oriundas de diversas ciências como:
administração, economia, psicologia, estatística, destacando a contabilidade, onde juntas
auxiliam a gestão econômica das empresas no intuito de orientá-las para a eficácia.
Já Slomski (2005, p. 15) afirma que a “controladoria é a busca pelo atingimento do
ótimo em qualquer ente, seja ele público ou privado, e o algo mais, procurado pelo
conjunto de elementos que compõe a máquina de qualquer entidade”. Em complemento
Frezatti (2009, p. 26) defende que “A controladoria é o órgão da empresa cuja missão
consiste em zelar pela eficácia do seu processo de gestão, isto é, cuidar para que os
usuários disponham de todas as informações necessárias para atingir seus objetivos”.
Em defesa da controladoria como algo muito maior do que contabilidade
gerencial, Tung (1974, p. 11) ressalta que a controladoria é uma ciência responsável por
indagar sobre os objetivos e as realizações da entidade sob o ponto de vista econômico e
complementa que a controladoria não se restringe aos estudos sobre o registro estático
dos fatos contábeis, mas engloba os processos de planejamento, de análise e de controle
da entidade.
Frezatti (2009, p. 27), na contramão, defende que “A controladoria é a área da
empresa que deve coordenar o processo de controle gerencial - desde o planejamento
estratégico e operacional até o controle orçamentário.” Sendo assim, para o autor, a
controladoria é a parte da contabilidade que deve estar presente em qualquer entidade,
seja ela com ou sem fins lucrativos, pública, privada, mista ou do terceiro setor.
Embora Frezatti (2009, p. 28) compreenda que a controladoria é uma área da
contabilidade, o autor defende que a Controladoria não devem limitar-se apenas a
elaboração e divulgação de informações contábeis, mas participar do processo gestão da
entidade como um todo, pois é a área que reúne as informações de natureza econômico
– financeira, proporcionando ao profissional da controladoria uma visão global da
entidade, permitindo uma melhor assessoria aos gestores.
Benedicto e Leite (2004), por sua vez, afirmam que Controladoria pode ser
relacionada com um sistema de informações que objetiva auxiliar o processo de tomada
de decisões dos gestores, que são responsáveis pela direção e o controle das operações
realizadas pela empresa.
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Considerando que um sistema são partes ligadas que possuem fluidez dinâmica,
para atender a expectativa de sistema, defendida pelo autor, a controladoria deve
agregar conhecimento de outras ciências como economia, estatística, administração,
marketing, psicologia e outras que contribuem com o processo decisório empresarial,
além das fornecidas pela contabilidade. Menezes (2001, p. 85), complementa dizendo que
cabe ainda a Controladoria o papel de “monitorar os paradigmas de qualidade, devendo
informar e interagir proativamente com as diversas funções da organização na busca da
excelência empresarial, calcada na crença de que estratégia, custos e qualidade são
responsabilidades de todas as funções da empresa”.
A Controladoria está voltada para mensuração da riqueza, para a criação do
modelo de gestão, além de auxiliar os gestores na sua tomada de decisão. Tem como
base a relação entre os conceitos de outras áreas.
Evolução da Controladoria
Antes do surgimento da controladoria, cabia à contabilidade fornecer as
informações necessárias para dar apoio à tomada de decisão das organizações. Porém
com a evolução das empresas, a contabilidade passou a ser tornar ineficaz para o
fornecimento de dados para o gestor decidir sobre o futuro da organização, tendo em
vista que a contabilidade detém apenas parcela das informações necessárias.
Para Frezatti (2009, p. 28), a evolução da controladoria está ligada diretamente à
evolução da necessidade de se dispor de informação de gestão, ou seja, a importância de
possuir informações relevantes para subsidiar o processo de planejamento, execução e
controle das organizações.
O papel da controladoria se torna extremamente necessário para o auxílio da
gestão empresarial, pois ela cria relatórios que saem da visão estritamente financeira e
dão modelos de tomada de decisão que estudam o ambiente interno, micro e macro
ambientes econômicos, viabilizando e agilizando a atuação estratégica-organizacional.
Assim, a controladoria associada a um modelo contábil-financeiro, formam um quadro de
avaliação de desempenho, que permite avaliar o estado atual da empresa como também
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projetar e simular cenários futuros.
A atividade de Controladoria começou a ficar mais clara a partir da metade do
século XX, quando a Contabilidade Societária começou a ter mais autonomia, não
dependendo efetivamente de um governo para decidir como será a contabilidade da
empresa (Corbari, 2008). Beuren (2001, p. 20) atribui “o desenvolvimento da
Controladoria no início do século XX a três fatores: verticalização, a diversificação e a
expansão geográfica das organizações, com o consequente aumento da complexidade
de suas atividades”.
Na década de noventa, a Controladoria dividiu-se em duas linhas doutrinárias,
sendo que de um lado estão aqueles que representam uma visão empírica, sendo ela
apenas um fornecedor de informações para o gestor. De outro lado estão aqueles ligados
ao modelo de gestão econômica - GECON que é um modelo gerencial pioneiro
desenvolvido a partir do final dos anos 70, pelo Prof. Dr. Armando Catelli.
Controladoria na Gestão Pública
O motivo pelo qual deve ser estudada a controladoria no setor público é o poder
de fiscalizar como estão sendo contabilizados os montantes arrecadados pelo Governo e
qual foi a destinação dada a essa verba, se está sendo destinada aos órgãos conforme
orçamento ou se há alguma irregularidade com os procedimentos.
Para Slomski (2005, p. 16)
O controller, no ente público, deve ter em mente que a administração pública é
milenar e desde os primórdios os gestores públicos vêm buscando o ótimo em
seus resultados, embora nem sempre voltados ao atendimento das
necessidades da sociedade, porém sempre buscam controlar, administrar e
registrar as receitas e as despesas do ente público, ainda que as despesas
tenham sido em sua maioria, para manter os gastos.
Não basta apenas saber quanto arrecadou e quanto gastou, precisa-se saber quais
são as despesas do governo, e se as mesmas geraram algum benefício para a sociedade.
Os entes públicos devem contabilizar os ganhos e despesas de forma clara para que a
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sociedade entenda e veja se não há fraudes nem desvios de verba neste setor.
Prestar contas é um dos princípios das boas práticas da governança corporativa. O
balanço social pode ser um instrumento a ser utilizado pelo gestor público para a
minimização da assimetria informacional entre a sociedade e o Estado, de acordo com
Slomski (2005, p.19).
Para Oliveira (2010) a controladoria no setor público tem o objetivo de garantir
que os recursos sejam eficientes e eficazes para a sociedade. Para o autor, se a área de
controladoria está inserida num contexto de administração pública, ela possui o papel de
contribuir para otimização do resultado econômico e dos recursos para a sociedade como
um todo.
Segundo Oliveira (2010), as principais necessidades da existência de controladoria
no setor público está relacionada com a assessoria, controle operacional e econômico e a
otimização. Assessoria apoiaria o gestor na tomada de decisão, o controle operacional e
econômico seria o responsável pela fiscalização dos órgãos e da aplicação dos recursos
públicos, evitando a corrupção e irregularidades. A otimização está relacionada com a
eficiência e eficácia dos serviços públicos.
Chaves apud Souza et. al. (2010) “define a controladoria como órgão central do
sistema de controle interno, uma espécie de órgão da administração pública localizado no
nível de assessoramento do dirigente máximo da administração, com a finalidade de
agregar diversas atividades como auditoria, correição, prevenção e combate a desvios
para otimizar o resultado da administração.”
Flores apud Souza et. al. (2010) define a controladoria como um órgão
administrativo, posto que não se constitui em ciência autônoma ou ramo do
conhecimento. É a contabilidade em uma visão holística da gestão para a busca de
informações que possam determinar a melhor decisão por parte do administrador.
Constitui-se, portanto, em um departamento que trabalha a Contabilidade, as
informações monetárias, físicas e os indicadores de desempenho voltados para a
qualidade da gestão.
Souza et. al. (2010, p. 4) expõem que “a controladoria governamental pode ser
definida como um órgão incumbido de comandar o sistema de controle interno, auditoria
interna, contabilidade e aperfeiçoar os demais sistemas de controles, objetivando a busca
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de resultados”.
Slomski apud Souza et. al. (2010,p. 6) destaca as seguintes atribuições para o
Controller Público:

Avaliar a gestão da coisa pública associando o tripé que compõem os
recursos públicos: recursos humanos, recursos financeiros e os recursos físicos;

Estimular os gestores públicos a implantarem os sistemas de custos nas
entidades públicas brasileiras;

Apropriar o resultado econômico nas entidades públicas (não basta saber
quanto arrecadou e como gastou, é preciso evidenciar o resultado econômico,
ou seja, quais e quantos foram os serviços prestados, seu preço de mercado e a
receita econômica);

Elaborar o contracheque econômico para evidenciar a distribuição da renda
econômica produzida.
Souza et. al. (2010, p. 6) acreditam que “o ‘Controller’ ou Controlador
Governamental é o responsável por comandar a Controladoria Governamental para o
exercício de suas funções, tais como: avaliar a gestão pública; apurar os custos dos
programas, das entidades públicas e apurar o resultado econômico das entidades
públicas”.
A controladoria na gestão pública está se tornando uma ferramenta muito
importante, pois a gestão pública tem que se preocupar com o planejamento e com as
decisões de investimentos, além de melhorar a transparência dos seus resultados afim de
que a sociedade veja como eles estão sendo aplicados.
Em relação à tipologia, este trabalho é suportado pelos seguintes tipos de
pesquisa: a) quanto aos meios enquadra-se como descritiva, pois objetiva descrever as
funções da controladoria do Poder Executivo Estadual, e documental, pois é construída
com dados obtidos em documentos escritos disponibilizados nos seus respectivos sítios;
b) quanto aos fins a presente pesquisa enquadra-se como exploratória, pois visa uma
maior familiaridade com o problema (Gil, 2002).
O universo amostral do presente trabalho compreende 27 (vinte e sete)
instituições brasileiras do Poder Executivo Estadual. A amostra se deu de forma
intencional em virtude do fraco desenvolvimento das ferramentas gerenciais na parte de
controladoria nos setores públicos e a escassez de estudos com este tema.
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Os dados foram coletados de sítios dos estados brasileiros que declaram a
existência de unidades de controle, nos meses de abril e maio de 2012. Os dados
coletados foram analisados tendo como base as funções declaradas por Suzart et. al.
(2011).
DESENVOLVIMENTO
Após acessar os sítios do Poder Executivo dos Estados observou-se que uma
unidade de controle existe em 24 dos 27 estados brasileiros, porém nem todas possuem a
denominação padrão de Controladoria. A denominação varia de estado para estado,
como Controladoria Geral do Estado, Auditoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de
Controle e Transparência, conforme quadro a seguir.
SUL
SUDEST
E
CENTRO
-OESTE
NORDESTE
NORTE
Quadro 1 – Unidades de controle dos estados brasileiros
ESTADO
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Auditoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado - Control
Controladoria Geral do Estado
Secretária de Estado de Transparência e Controle
Controladoria Geral do Estado
Auditoria Geral do Estado
Auditoria Geral do Estado
Secretaria de Estado de Controle e Transparência
Controladoria Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Não Declarada
Secretaria de Controle Interno
Não Declarada
Não Declarada
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Observa-se que 16 (dezesseis) estados possuem a designação formal de
Controladoria Geral do Estado; 1 (um) estado possui a denominação de Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado; 3 (três) Estados possuem a unidade de controle como
Auditoria Geral do Estado e 4 (quatro) como Secretarias.
Identificou-se que todas as instituições de Controladoria estão subordinadas ao
Governador de cada Estado o que denota a independência em sua atuação, observando
um dos princípios básicos do controle. Dentre os princípios que regem o controle estão a
segregação das funções e a independência técnico-funcional.
Verificou-se, ainda, que 2 (dois) estados do sul do Brasil e São Paulo não
declararam em seus sítios a existência ou não de unidades de Controladoria. A ausência
de informação deve-se, provavelmente, ao fato de que a instituição de controle não está
ligada diretamente ao governador, mas refere-se a uma unidade subordinada a alguma
Secretaria.
Com base nos dados acima, o gráfico a seguir indica a quantidade em percentual
de estados que possui uma unidade de controle instituída.
Gráfico 1 – Percentual de estados que possuem controladoria
Dos 27 estados brasileiros pesquisados, 89% (oitenta e nove por cento) possuem
instituída uma unidade de controle. Porém, 11% (onze por cento) não possuem ou não
declaram possuir uma unidade de controle. As unidades que instituíram unidades de
controle as denominam de controladoria, auditoria e secretarias, conforme apresentado
a seguir.
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Gráfico 2 – Denominação das unidades de controle
Dos estados que declararam possuir uma unidade de controle, 71% (setenta e um
por cento) a denominam de Controladoria, 17% (dezessete por cento) como Secretaria e
12% (doze por cento) Auditoria, conforme gráfico a seguir.
Em relação às funções desempenhadas pelas unidades de controle observou-se
que não há uma padronização entre os estados. Dos 24 estados brasileiros, apenas 18
publicaram suas funções, ou seja, embora 6 estados possuam unidades de controle
instituídas, não constam em seus sítios ou qualquer documentos que o cidadão possa ter
acesso informações sobre as suas funções.
Com base nas funções e na missão das 18 controladorias estaduais, montou-se um
painel que sintetiza suas atividades, apresentado a seguir.
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Quadro 2 – Atividades das controladorias públicas
Fonte: Suzart (2011) – Adaptado e atualizado
Das atividades acima, 3 (três) não tiveram marcações pois não se enquadram nas
descrições encontradas nos sítios, são elas, elaborar e manter atualizado o plano de
contas do ente federado; planejar, coordenar e executar funções de ouvidoria; e propor
medidas para racionalizar o uso dos recursos públicos.
Com base nas atividades desenvolvidas pelas unidades depreende-se que as
unidades de controladoria estão alinhadas a missão do controle interno, estabelecida
pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74. Assim, nota-se uma forte aderência
das funções declaradas pelas controladorias com as funções do controle interno
estabelecido pela Constituição Federal.
Embora a missão das controladorias estaduais não possam se desviar das
determinações legais, espera-se que suas funções sigam além do atendimento das
determinações legais, que se voltem suas ações para a boa gestão dos recursos públicos.
O gráfico a seguir ilustra a frequência das atividades declaradas pelas
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controladorias.
Gráfico 3 – Frequência das atividades
Com base nos dados anterior, organiza-se as atividades em funções propostas por
Suzart et al (2011), apresentado a seguir.
Quadro 3 – Frequência das atividades apontadas pelas controladorias
Fonte: Suzart (2011) – Adaptado e atualizado.
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Com base na frequência das atividades por funções construiu-se o gráfico a seguir,
considerando a quantidade de controladorias que as citam em seus sítios:
Gráfico 4 – Funções desempenhadas pelas controladorias
Conforme as informações do quadro e do gráfico acima, constata-se que 31% dos
estados exercem o Controle Interno como função principal da Controladoria seguido de
17% com função Contábil e controle de risco, 16% avaliados como função Gerencial –
Estratégica, 10% Gestão de Informação, 8% Proteção e Controle dos ativos e 1% Tributária.
Sendo assim, nota-se que a maioria das Controladorias executa atividade de
controle interno e mesmo aquelas enquadradas com a função contábil e gerencial têm na
prática uma atuação de controle, pois apresentam como verbo “acompanhar/fiscalizar”,
verbos utilizados para a função controle.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A controladoria no setor público tem o objetivo de garantir que os recursos sejam
gerenciados de forma eficientes e eficazes a fim de contribuir para a otimização do
resultado econômico da entidade e para o resultado social.
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Este estudo teve como objetivo investigar se os Estados Federados possuem
institucionalizadas unidades de controladorias e quais são suas funções desempenhadas.
Vislumbrou-se que ao identificar as funções desempenhadas pela controladoria do Poder
Executivo Estadual, obter-se-ia um retrato do que tem sido praticado atualmente pelas
controladorias públicas e permitiria uma avaliação de suas funções.
Os resultados indicam que dos Estados Federas 27 (vinte e sete) possuem
institucionalizadas unidades de controle, porém nem todas são denominadas de
controladoria. Em alguns Estados a unidade de controle denomina-se Auditoria ou
Secretarias de Controle. Apenas 3 (três) Estados não apresentam em seus sítios de forma
clara a existência de unidades de controladorias.
Quanto às funções desempenhadas pelas unidades de controles, sejam elas
classificadas como Controladoria, Auditoria ou Secretarias de Controles, contatou-se que
31% das unidades de controle exercem o controle interno, 17% exercem a função contábil e
de controle de risco, 16% a função gerencial/estratégica, 10% a função de informação, 8% a
função de proteção e controle dos ativos e 1% a função tributária.
Nota-se que as funções das controladorias estão alinhadas as funções do controle
interno definidas pela Constituição Federal, ou seja, está alinhada a observação dos
aspectos legais.
Mesmo aquelas enquadradas com a função contábil e gerencial têm na prática
uma atuação de controle, pois apresentam como verbo “acompanhar/fiscalizar”, verbos
utilizados para a função controle.
Tendo em vista poucas informações disponibilizadas nos sítios, esta pesquisa
limita-se apenas as funções declaradas e não se buscou por meio de entrevista
aprofundar-se na investigação. Assim, a carência de informações publicadas sobre as
controladorias impossibilitam uma análise mais ampla sobre o tema.
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REFERÊNCIAS
BENEDICTO, Gideon Carvalho de; LEITE, Joubert da Silva Jerônimo. Administração
financeira, economia e contabilidade: uma abordagem da relação existente no processo
empresarial de gestão de caixa e lucro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 33,
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