ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 03 DE MAIO DE 2012 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 080 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 04 de maio de 2012 (sexta-feira) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC ALMEIDA MAJ QOC MONTEIRO 1º TEN QOA EDMILSON 1º TEN QOA MIRA 1º TEN QOA MIRA 1º TEN QOA QUARESMA MAJ QOS PINHEIRO SD QPC NATALY SD QPC TATIANA SGT QPC ANTONIELLE ADV. ADOLFO MARQUES = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, o oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo: 25 ABR 12 MAJ QOC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA, por ter retornado do Adicional de férias, referente ao exercício 2011/2012. 1º TEN QOA MARCIO FAÇANHA DA PENHA, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2010/2011. 26 ABR 12 MAJ QOC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA, por ter tirado (07) dias de recompensa, concedida pelo Cmt Geral. 2º TEN QOA CLAUDIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO DE MOURA, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2012. 2º TEN QOA EDILSON COSTA VIANA, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2011/2012. CAP QOA LÚCIO ADELSON DE SOUZA MENDES, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2011/2012. 2º TEN QOA TADEU ANTÔNIO PEDROSA DA COSTA, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2011/2012. 27 ABR 12 MAJ QOC JOEL RIBEIRO COUTINHO, por ter retornado do gozo de férias regulamentares referente ao exercício 2011/2012. (Solução a ficha de apresentação do oficial acima). 03 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO E ESCRIVÃO No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-Corre/PM, de 11 SET 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte do BG n° 185, de 02 OUT 02, determino através da Portaria n° 097/12-Correg/PM, de 20 ABR 12, a instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 005/12-Correg/PM, tendo como Encarregado o 1° TEN QOA Juracy Nunes Palmerim e como escrivão o 2º SGT QEP Raildo Alcântara Carvalho Rocha, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 049/12-DI, de 05 MAR 12. 01 (uma) Cópia do Relatório de Ocorrência do BOPE/COE. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 195/12-CORREG/PM, de 20 ABR 12). 04 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA - SUBSTITUIÇÃO Designo como encarregada do Inquérito Técnico Administrativo n° 002/12-Correg/PM, a 2º TEN QOA Simone Maria Moreira dos Anjos, em substituição a 1º TEN QOA Josiane Silva dos Santos Santana, pelo fato desta Oficial encontrar-se de licença médica, em referência ao publicado no item 05, letra “a”, da 4ª parte do BG n° 042, de 05 MAR 12. Tornando sem efeito, o publicado no BG 057, de 27 de Março de 2012. Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 190/12-CORREG/PM, de 18 ABR 12). 05 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSCRIÇÃO O Diretor de Operações da PMAP, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do Item “c”, da 8ª parte do Boletim Geral nº 066/12, de 11 de abril de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Transcrever o documento abaixo, com o seguinte teor: ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDALHA DO MÉRITO OPERACIONAL “CAPITÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA” I. ABERTURA: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e doze, às dezesseis horas, quarta-feira, reuniram-se na sala de reuniões da PMAP, a Comissão Permanente da Medalha (CPM), conforme preceitua a portaria nº 003/2007 – AJG, publicada no item 2, da 3ª parte, do BG nº 121, de 29 de Junho de 2007: Presidente Coronel QOC Pedro Paulo da Silva Rezende (Comandante Geral da PMAP); Membros Coronel QOC Manoel Edilelson Madureira Batista (Chefe do Estado Maior) Coronel QOC Palmira Das Neves Bittencourt (Corregedor Geral da PMAP); Tenente Coronel QOC Rodolfo Pereira de Oliveira Junior (Diretor de Operações da PMAP), estando presente todos os membros da comissão, o presidente deu início aos trabalhos atinentes ao assunto, deliberando o seguinte: 1. O Chefe do EMG recebeu 17 (dezessete) Sindicâncias Ordinárias, versando sobre o assunto em comento, sendo elas: Sindicância nº 010/2011- DJD/1º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 2º SGT GIVANILDO SOARES MESQUITA, 3º SGT DELSON JOSÉ ALMEIDA RIBEIRO, 3º SGT ANTONIO IDERALDO BARATA CHAGAS, 3º SGT JOÃO SOUZA DO NASCIMENTO, CB QEP JORGE DOS SANTOS ALBUQUERQUE JUNIOR e SD JOVENIL SANTOS OLIVEIRA, todos pertencentes ao 1º BPM; Sindicância 001/2012 DJD/1º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 3º SGT ANTONIO IDERALDO BARATA CHAGAS, CB QEP JORGE DOS SANTOS ALBUQUERQUE JUNIOR e SD STEPHANO IGOR VIEIRA DE ARAÚJO, todos pertencentes ao 1º BPM; Sindicância 013/2011- DJD/4º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 2º SGT CLEDSON NOBRE TORK, SD LUIZ SÉRGIO BELTRÃO BACELAR e SD JOÃO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, todos pertencentes ao 4º BPM; Sindicância n.º 008/2010 DJD/5º BPM, onde figura como proponente ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, o seguinte policial: 3º SGT BRUNO RAFAEL FACUNDES, pertencente ao 5º BPM; Sindicância nº 001/2012 - 5º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 3º SGT PM JORGE RAMILLYS PIEDADE MIRA, 3º SGT EDIVAN GOMES TAVARES, AL SGT BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO e SD RICHARD FURTADO DE SOUZA, todos pertencentes ao 5º BPM; Sindicância n.º 001/2012 - 6º BPM, onde figura como proponente ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 2º SGT ELIEL DAS NEVES REIS, 3º SGT PAULO GONÇALVES DOS SANTOS e SD WALDINEY TRINDADE DE SOUZA, todos pertencentes ao 6º BPM; Sindicância n.º 002/2012 - 6º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: AL SGT VALDENIR NASCIMENTO DOS SANTOS, SD VITOR AMARAL ZANINI, SD RICARDO BRUNO SOUZA VIEIRA e SD MAX MULLER DA SILVA COSTA, todos pertencentes ao 6º BPM; Sindicância n.º 003/2012 - 6º BPM, onde figura como proponente ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 2º SGT JOSÉ VICENTE ROCHA DE ANDRADE JÚNIOR, CB GAMALIEL SERRÃO DOS SANTOS e SD RAIMUNDO FRANK DE DEUS BRITO, todos pertencentes ao 6º BPM; Sindicância n.º 004/2012 – 6º BPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: SUB TEN SILVIO CARLOS LOBATO ABREU, 2º SGT JOSÉ VICENTE ROCHA DE ANDRADE, 3º SGT SÁVIO ROMERO LOBATO ABREU, SD RAIMUNDO FRANK DE DEUS BRITO, SD SABRINA MENDES BONFIM e SD DEWIS PINTO MARTINS, todos pertencentes ao 6º BPM; Sindicância n.º 003/2011 – DJD/7ºBPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: TEN WILKSON DE ARAÚJO SANTANA, 2º SGT MARCOS CÉLIO LUCIANO LOPES e CB CLEMILDO SOUZA DE FREITAS, todos pertencentes ao 7º BPM; Sindicância n.º 001/2012 – DJD/BRPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 3º SGT FRANCIMAR PINHEIRO BARBOSA, AL SGT ALEX JOSÉ COUTINHO e SD ODERLEI FERREIRA DA SILVA, todos pertencentes ao BRPM; Sindicância n.º 003/2012 – DJD/BRPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: TEN ISAAC MEDEIROS DE QUEIROZ LIMA LUCIO, 3º SGT PAULO ROGER PIRES LOBO e SD IRLAN AMANAJÁS DO NASCIMENTO, todos pertencentes ao BRPM; Sindicância n.º 005/2012 – BRPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: 2º SGT ABELARDO MARTINS DE SOUZA FILHO, 3º SGT MARCOS MELO GAMA, 3º SGT MAGNO ALBERTO MORAES BRAGA, SD RODRIGO COELHO MAGNO, SD ÉDEN CARLOS DE AZEVEDO SILVA, SD MOISÉS BASTOS PEREIRA e SD JOAB WILLIANS LOPES CASTRO, todos pertencentes ao BRPM; Sindicância n.º 012/2011 – DJD/BRPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: SUB TEN LUIZ CARLOS ALENCAR DOS SANTOS, SGT JANILDON RODRIGUES DOS SANTOS e SD IRLAN AMANAJÁS DO NASCIMENTO, todos pertencentes ao BRPM; Sindicância n.º 019/2011 DJD/11ºBPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: CB JOAQUIM BRAGA DE CARVALHO, SD MISAEL CORTES PINHEIRO e SD EVANDRO BARROS RAMOS, todos pertencentes ao 11º BPM; Sindicância n.º 001/2012 – DJD/12ºBPM, onde figura como proponentes ao agraciamento da Medalha do Mérito Operacional, os seguintes policiais: TEN ALAN PACHECO SOUZA e TEN ALMIR SALES RODRIGUES, todos pertencentes ao 12º BPM. 2. O Senhor presidente juntamente com o Subcomandante fizeram vistas aos feitos apuratórios, colocando para apreciação da comissão as Sindicâncias: 3. Após análises criteriosas de todos os feitos, a comissão chegou à seguinte conclusão, para outorga da comenda da Medalha do Mérito Operacional, aos seguintes Policiais Militares: 3.1 – Outorgar a Medalha do Mérito Operacional, CAP PM Francisco Chagas da Silva, no GRAU PRATA aos seguintes policiais militares: SGT MARCOS MELO GAMA SGT MAGNO ALBERTO MORAES BRAGA SGT EDIVAN GOMES TAVARES SGT FRANCIMAR PINHEIRO BARBOSA 3.2 – Outorgar a Medalha do Mérito Operacional, CAP PM Francisco Chagas da Silva, no GRAU BRONZE aos seguintes policiais militares: TEN ISAAC MEDEIROS DE QUEIROZ LIMA LÚCIO TEN WILKSON DE ARAÚJO SANTANA SUB TEN SILVIO CARLOS LOBATO ABREU SGT JOSÉ VICENTE ROCHA DE ANDRADE SGT MARCOS CÉLIO LUCIANO LOPES SGT ABELARDO MARTINS DE SOUZA FILHO SGT JORGE RAMILLYS PIEDADE MIRA SGT PAULO ROGER PIRES LOBO SGT SÁVIO ROMERO LOBATO ABREU SGT ANTONIO IDERALDO BARATA CHAVES AL SGT ALEX JOSÉ COUTINHO AL SGT BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO CB CLEMILDO SOUZA DE FREITAS SD IRLAN AMANAJÁS DO NASCIMENTO SD ODERLEI FERREIRA DA SILVA SD RODRIGO COELHO MAGNO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” SD ÉDEN CARLOS DE AZEVEDO SILVA SD MOISÉS BASTOS PEREIRA SD JOAB WILLIANS LOPES CASTRO SD RAIMUNDO FRANK DE DEUS BRITO SD SABRINA MENDES BONFIM SD DEWIS PINTO MARTINS SD RICHARD FURTADO DE SOUZA 4. A Comissão deliberou ainda que, as Sindicâncias números: 010/2011- DJD/1º BPM, 013/2011- DJD/4º BPM, 008/2010 DJD/5º BPM, 001/2012 - 6º BPM, 002/2012 - 6º BPM, 003/2012 - 6º BPM, 012/2011 – DJD/BRPM, 019/2011 DJD/11ºBPM e 001/2012 – DJD/12ºBPM, foram julgadas por unanimidade e maioria de votos, improcedentes para outorga da referida medalha, pela inexistência dos atributos principais, quais sejam, tenham se destacado na missão de combate a criminalidade e por relevante desempenho operacional; 5. Determinou ainda o Senhor Presidente, que sejam tomadas todas as providencias cabíveis para a Outorga das Comendas aos agraciados, na solenidade de Formatura Alusiva ao dia de Tiradentes, que ocorrerá no dia 21 de Abril no quartel do Comando Geral da PMAP. 6. O Senhor Presidente da comissão deu por encerrada a reunião, as 18h00min do mesmo dia, sendo a presente ata lavrada por mim, RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR TEN CEL QOC (DIRETOR DE OPERAÇÕES DA PM), que a digitou, sendo devidamente assinada pelo presidente e demais membros da Comissão. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP – Presidente MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – CEL QOC Chefe do EMG – Membro PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedor Geral – Membro RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – TEN CEL QOC Diretor de Operações – Membro Art. 2º - Em consequência, a Ajudância Geral, DP e interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – TEN CEL QOC Diretor de Operações da PMAP (NBG nº 002/12 – DOP, de 27 ABR 12). 06 - DOCUMENTO - TRANSCRIÇÃO a. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE (Lei 0379, 13 Nov 1997) A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 003/12, reunida aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o caso da Srª JAMILE SILVA DA SILVA, filha do EX-CB PM VANDERLEI PEREIRA DA SILVA, é de parecer que A PACIENTE FAZ JUS À PENSÃO VITALÍCIA. Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel Med – CRM -447-AP Presidente Pedro Augusto Fiel Cabral – Maj QOS Med – CRM 452 –AP Membro Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOS Med – CRM 675 –AP Membro Em consequência, a DSAU, DP, a DIP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 016/12 – DSAU, de 27 ABR 11). b. O Ajudante Geral da PMAP recebeu os Ofícios abaixo, cujo teor é o seguinte: POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE Ofício nº 182/12-Dsaú Macapá/AP, 17 de abril de 2012 Do: Diretor de Saúde Ao: Sr. Chefe do EMG Ass: Dispensa de Oficial Informo-vos que o TEN ABRAÃO PEREIRA ARRELIAS, foi atendido nesta Policlínica, sendo conveniente que seja dispensado do esforço físico, escala de serviço podendo cumprir atividade interna por 05 (cinco) dias, a contar de 16.04.12. MARCO ANTONIO TÁVORA CAPELA – TEN CEL QOS Diretor Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 048/12 – AJG, de 26 ABR 12). c. O Ajudante Geral da PMAP recebeu os Ofícios nº 156/2012-CESENIN/GAB/FCRIA, de 18 ABR 12, cujo teor é o seguinte: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO AMAPÁ Av: Eliezer Levy, nº 1090, Centro, Macapá-AP CEP: 68906-140 – Fone (96) 3212-9140 Macapá-AP, 23 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 040/2012/FCRIA A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO AMAPÁ/FCRIA, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 0284 de 06 de janeiro de 2011 e, de acordo com o estabelecido no Art. 40, Seção I, Capítulo VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto (N) nº 2.377, de 05 de agosto de 1998; RESOLVE: Art. 1º - Elogiar os servidores abaixo relacionados pela dedicação, seriedade e responsabilidade no trabalho desempenhado na realização de revista geral no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina, numa demonstração do mais elevado profissionalismo, contribuindo para o engrandecimento do serviço prestado nesta Fundação da Criança e do Adolescente. Claudomiro Nobre Getúlio Silva Amaral Filho José Maria Azevedo Marques Lígia Tatiana Costa Barbosa Miraci Pantoja Leão Rafaela Fernanda Rodrigues Bastos Raimundo Benedito Monteiro Vasconcelos Raimundo Brazão do Rosário Raimundo Nonato Amorim Filho Sandra Caroline do Nascimento Dias SGT Renivaldo Banha de Moraes CB Patrick Queiroz do Nascimento CB Wagner Jean Monteiro SD Robson Kleber Duarte Rodrigues SD Dijavan Brito Reis SD Otávio Frank Sales Almeida Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. DINETE REGINA PANTOJA Diretora-Presidente Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 049/12 – AJG, de 26 ABR 12). d. O Ajudante Geral da PMAP recebeu os Ofícios abaixo, cujo teor é o seguinte: “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE Ofício nº 190/12-Dsaú Macapá/AP, 20 de abril de 2012 Do: Diretor de Saúde Ao: Sr. Chefe do EMG Ass: Dispensa de Oficial Informo-vos que o TEN ABRAÃO PEREIRA ARRELIAS, foi atendido nesta Policlínica, sendo conveniente que seja dispensado do esforço físico intenso, escala de serviço externo por 90 (noventa) dias, a contar de 20.04.12, podendo cumprir atividade interna e escala de serviço aquartelado. MARCO ANTONIO TÁVORA CAPELA – TEN CEL QOS Diretor Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 050/12 – AJG, de 27 ABR 12). 07 - SOLUÇÃO DE INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM (ISO) Após as conclusões dos trabalhos desenvolvidos através de ISO, que para o qual deleguei as atribuições que a mim competem ao MAJOR QOS Clementino Marcelo Garcia Ferraz, por meio da Portaria nº 011/2011 – DSAÚ, resolvo concordar com o relatório e as conclusões finais a que chegou o mencionado oficial, determinando, por consequência, as seguintes medidas administrativas: 1) Publicar em BG a presente solução; 2) Franquiar a SD QPC ALDERINA DOS SANTOS FARIAS os autos do presente ISO, permitindo-lhe, inclusive, a tiragem de cópia; 3) Arquivar o original do ISO na Diretoria de Saúde. Quartel do Comando Geral em Macapá-AP, 27 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP (NBG nº 016/12 - GAB/CMD, de 27 ABR 12). 08 - EDITAL DE CONCURSO – TRANSCRIÇÃO a. EDITAL Nº. 029/2012 - EAS QOPMS-POLÍCIA MILITAR TORNA PÚBLICO RESULTADO DO INVESTIGAÇÃO SOCIAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na condição de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº. 0778 de 31 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº. 4709, datado de 31 de março de 2010: RESOLVE: I – Tornar público o resultado da 5ª fase – Investigação Social, dos candidatos listados abaixo, convocados através do Edital nº 016/2011 EAS QOPMS-POLÍCIA MILITAR de 23 de dezembro de 2011 e Edital nº. 025/2012 EAS QOPMS-POLÍCIA MILITAR de 17 de janeiro de 2012, conforme Ofício nº. 833/2011-PMAP/DEI de 28 de dezembro de 2011 e Ofício nº 106/2012-DEI/PM de 01 de fevereiro de 2012 II - Regular o prazo para a interposição de recursos administrativos dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público em razão do resultado do Exame Documental expresso neste edital, que será de 02 dias úteis a contar da divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado O recurso deve ser protocolado até às 18h do dia 16 de janeiro de 2012, no protocolo da Secretaria de Estado da Administração – Sead, Av. Fab, s/n. Centro Cívico, Bairro central. RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 001 - OFICIAL PM - MÉDICO CLÍNICO GERAL CLAS INSC. NOME RESULTADO 0003 16837 MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA RECOMENDADO 0004 08160 MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO RECOMENDADO 0005 13669 LUCIANA OLIVEIRA RAMOS RECOMENDADA 0007 09587 GRAZIELLE BARROREMARIBEIRO RECOMENDADA 0009 54351 MARCILIO CHAVES FILH0 RECOMENDADO 0010 50154 GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTELRECOMENDADO CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 005 - OFICIAL PM - CIRURGIÃO-DENTISTA CLAS INSC. NOME RESULTADO 0001 17156 NALIA CECILIA GURGEL JUAREZ RECOMENDADA 0002 06828 MAURO PINHEIRO DE SANTANA RECOMENDADO CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 006 - OFICIAL PM - ENFERMEIRO CLASS N. INSC. NOME RESULTADO 0001 27827MARCILENE BRITO DE ALMEIDA RECOMENDADA 0003 33976 LUIS HENRIQUE CIRINO GAMA RECOMENDADO CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 007 - OFICIAL PM - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO CLASS N. INSC. NOME RESULTADO 0001 48288 VICTOR PAULO BARBOSA TAVARES RECOMENDADO CARGO: NÍVEL SUPERIOR - 008 - OFICIAL PM - FISIOTERAPEUTA CLASSN. INSC. NOME RESULTADO 0001 33366 IGOR BARROS OLIVEIRA RECOMENDADO Macapá-AP, 14 de fevereiro de 2012. MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5170, 17 FEV 12. NBG nº 898/12 – DP, de 23 ABR 12). b. EDITAL Nº. 146/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA – TAAF A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2.512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009; e Considerando, os Ofícios nº. 081/2012 e 019/2012, da Diretoria de Ensino e Instruções da Polícia Militar do Estado do Amapá – DEI/PMAP, que encaminhou a análise dos recursos administrativos dos candidatos considerados inaptos; Considerando, que as argumentações expostas pelos requerentes foram deferidas; RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados, Aprovados na 1ª fase do Concurso Público ao cargo de Soldado – Policial Militar para a realização do Teste de Aptidão e Avaliação Física - TAAF, em conformidade com o Edital de Abertura do referido concurso e Decreto nº. 2511, de 13 de julho de 2009. 1– DA CONVOCAÇÃO Os candidatos deverão comparecer nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012, no Ginásio Poliesportivo do Comando Geral da Polícia Militar, munidos de documento de identidade, conforme cronograma de atendimento e demais informações descritas abaixo. 2 – TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA - TAAF 2.1 O TAAF é de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função policial militar. 2.2 O (a) candidato (a) deverá comparecer com vestimenta apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico, original ou cópia autenticada em cartório, com data de emissão não superior a 30(trinta) dias da data de realização do TAAF. 2.2.1 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar as atividades físicas especificadas neste Decreto. 2.2.2 O Atestado Médico deverá ser específico, materializando a indicação de capacidade ou aptidão física do candidato para a realização do TAAF, não sendo admitido aquele que se refira, genericamente, a capacidade de participação do candidato a qualquer outra fase do concurso ou, até mesmo, para ingresso na Polícia Militar do Amapá. 2.2.3 O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento. 2.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico (original oucópia autenticada em cartório) será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. 2.4 O TAAF constará de 06 (seis) provas, a serem realizadas em 05 (cinco) dias. 2.5 A falta do candidato a qualquer uma das provas constantes do TAAF acarretará a sua eliminação do concurso e a impossibilidade, imediata, de participar das demais provas do TAAF e das subseqüentes fases do concurso. 2.6 Somente os candidatos convocados poderão permanecer no local da aplicação do TAAF. O candidato considerado inapto, em qualquer das provas do TAAF, deverá assinar termo de ciência a respeito de sua inaptidão, não podendo permanecer no local de realização das demais provas, se ainda pendentes. 2.7 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, câimbras ou contusões), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se às provas ou diminua a sua capacidade física e/ou orgânica, não serão “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” levados em consideração, não sendo deferido nenhum tratamento diferenciado a qualquer candidato. 2.8 Para realizar o TAAF, a candidata gestante deverá apresentar atestado médico, emitido em 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização do TAAF, por médico especialista, habilitado para emiti-lo, bem como assinar um termo de responsabilidade perante a subcomissão responsável pela aplicação. 2.9 A candidata gestante que não cumprir as exigências do subitem anterior será considerada inapta no TAAF e, conseqüentemente, eliminada do certame. 2.10 A candidata gestante que tiver expressa recomendação médica para realização do TAAF terá o mesmo tratamento dispensado às demais candidatas de mesma faixa etária. 1. A realização de qualquer exercício preparatório para a o TAAF será de responsabilidade do (a) candidato (a). 3 – DA REALIZAÇÃO 3.1 O candidato terá somente 01(uma) oportunidade para realização de cada prova do TAAF, objetivando alcançar o índice mínimo previsto nas tabelas de suficiência “A” e “B”, constante do item 04 deste edital, excetuando-se o salto em altura que poderá ser executado com até 03 (três) tentativas, caso não se consiga o índice mínimo nas duas primeiras, sendo que a terceira tentativa será executada com no mínimo três minutos de descanso. 3.2 As provas componentes do TAAF deverão ser realizadas conforme os seguintes protocolos de execução: 3.3 Prova de força para membros superiores e cintura escapular: Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa e flexão estática na barra fixa, cujos principais músculos envolvidos são: bíceps braquial, braquial anterior, bráquio radial, deltóide anterior, rombóide, redondo maior, trapézio, latíssimo do dorso e peitoral maior; a.1) Protocolo de execução da prova para candidatos masculinos: a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distância aproximada entre os ombros). Após assumir essa posição, o candidato deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra; Não será permitido que o candidato utilize o seu queixo para conseguir ultrapassar o nível da barra, nem tampouco que utilize balanceios, flexões de tronco ou pernas e assim consiga impulso para elevar seu corpo e, caso isso ocorra, a referida flexão não será computada. a.2) Protocolo de execução da prova para candidatas: a pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distância aproximada entre os ombros), pés apoiados no solo, devendo corpo estar em posição diagonal, formando um ângulo de aproximadamente quarenta e cinco graus com o solo, quando esta estiver com os cotovelos flexionados. Após assumir essa posição a candidata deverá estender totalmente os cotovelos, em seguida elevará seu tórax, através da flexão de seus cotovelos, até a altura da barra, retornando a posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. A prova é dinâmica, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra. A barra para a prova feminina deve ser instalada com as alturas descritas no quadro seguinte: Altura da candidata Altura da Barra Até 1,66 metros 1,00 metros 1,67 a 1,74 metros 1,05 metros Acima de 1,74 metros 1,10 metros 3.4 Prova de resistência muscular abdominal: abdominal tipo supra: Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome. 3.4.1 Protocolo de execução para ambos os sexos é o seguinte: o (a) candidato (a) se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco. Através de contração da musculatura abdominal, o candidato (a) elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco. Em seguida, o candidato (a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto. 3.5 Prova de velocidade de deslocamento: corrida de 50 metros; Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares. 3.5.1 Protocolo de execução para ambos os sexos é o seguinte: O teste deve ser realizado em uma superfície plana, que possua além dos 50 (cinqüenta) metros uma área de escape. O candidato (a) deve se posicionar atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento em antero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dado um sinal sonoro, momento em que é acionado o cronômetro, o candidato (a) deverá percorrer, no menor período possível, a distância prevista. O cronômetro deverá ser travado quando o candidato (a) ultrapassar a linha de chegada. O resultado da prova será indicado pelo tempo utilizado pelo candidato (a) para completar o percurso. Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a execução do teste. 3.6 Prova de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos – teste de Cooper: principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares. 3.6.1 Protocolo de execução, para ambos os sexos é o seguinte: O candidato (a) deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término da prova será através sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido um sinal sonoro para fins de orientação dos candidatos (as). O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao candidato (a), uma vez iniciado a prova: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos e /ou dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 3.7 Prova de deslocamento no meio liquido: natação 50 metros para ambos os sexos, principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares. 3.7.1 Protocolo de execução é o seguinte: O candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores, etc..., podendo somente ser utilizado óculos, touca e tampão de ouvido. O candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O candidato (a) poderá optar por iniciar a prova de fora ou dentro da piscina. O candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. A prova terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada. 3.8 Teste de salto em altura: Consiste em o candidato (a) saltar, em altura, um sarrafo (vara) colocado pela banca examinadora na altura prevista na respectiva tabela. O candidato (a) terá direito a 03 (três) tentativas para saltar o sarrafo, devendo interrompê-las no salto em que conseguir ultrapassá-lo ou no caso de esgotar as 03 (três) tentativas. Todas as técnicas de salto em altura são permitidas, exceto o mergulho, e desde que o candidato (a) obtenha impulso em apenas um dos pés no momento em que perder contato com o solo, é vedado ainda que o candidato (a) toque o colchão de salto antes de perder contato com solo. O candidato (a) que saltar na forma vedada indicada acima terá o resultado do salto anulado. Os saltos cujos resultados sejam anulados serão contados como tentativas. O candidato (a) poderá, para tomar impulsão, correr a distância que desejar. O candidato (a) poderá interromper a corrida de impulso e reiniciá-la, desde que não derrube o sarrafo, pois assim estará configurada uma tentativa. O candidato (a) que não ultrapassar o sarrafo na altura prevista ou tiver suas 03 (três) tentativas, que lhe são facultadas, anuladas, será considerado inapto (a). 4 - DOS ÍNDICES MÍNIMOS 4.1 Os índices mínimos para alcance da aptidão nas provas do TAAF são os constantes das tabelas seguintes: TABELA DE SUFICIÊNCIA MASCULINA “A” DIA PROVAS ÍNDICE Corrida em 12 minutos 2400 metros Abdominal Supra em 1 minuto 34 repetições Flexão na barra fixa 5 repetições 1º 2º Em 8 segundos no máximo. Corrida de 50 cinqüenta metros Salto em altura 1,15 m (um metro e quinze centímetros) Natação 50m( cinqüenta metros) 3º TABELA DE SUFICIÊNCIA FEMININA “B” DIA PROVAS ÍNDICE Corrida em 12 minutos 2100 metros Abdominal Supra em 1 minuto 30 repetições Flexão na barra 5 repetições 1º 2º Em 9 segundos no máximo. Corrida de 50 cinqüenta metros Salto em altura 1,00 m (um metro) Natação 50m( cinqüenta metros) 3º CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO Local: Ginásio Poliesportivo no Comando Geral da Polícia Militar - PMAP. Endereço: Rua Jovino Dinoá, s/n, Bairro – Beirol Horário: 08h00min Dias: 15,16 e 17 de fevereiro de 2012 Obs.: O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, o não cumprimento implicará na sua eliminação. Cargo: Soldado – Polícia Militar CLAS NOME 0266 KATIA ROCHA FERREIRA 0316 WENDEL AMORIM DA SILVA 0402 KARINA GABRIELA PORTAL DO ESPIRITO SANTO 0613 LIEGE ESPINDOLA DOS SANTOS 0903 ADRIANE OLIVEIRA GEMAQUE 0997 SILVIANE DE PAULA DE SOUSA PEREIRA Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2012. MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5165, de 10 de fevereiro de 2012. NBG nº 899/12 – DP, de 23 ABR 12). c. EDITAL Nº. 147/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR RESULTADO DO EXAME DOCUMENTAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009: RESOLVE: I – Tornar Público o resultado da 4ª fase – Exame Documental dos candidatos listados abaixo, convocados através do Edital nº. 0142/2012, de 25 de janeiro de 2012 . RESULTADO DO EXAME DOCUMENTAL Cargo: Soldado – Polícia Militar CLAS NOME RESULTADO 0431 LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS APTA 0435 CRISTIANE DE ALMEIDA SARAIVA APTA 0933 ERICA SOARES DE SOUZA APTA 0960ISABELA DA SILVA SALES APTA “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 0980 MARCIONE GUEDES AZEVEDO APTA 1018 EDIJANE DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO APTA 1046 ROSIVALDO DE SOUZA PANTOJA APTO 1105 EDNA MARIA GOMES LOPES APTA 1134 PAULA DE CÁSSIA LOBO MONTEIRO APTA 0252 MARCELO ROCHA PASSINHO APTO Macapá-AP, 08 de janeiro de 2012 MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5167, de 14 FEV 12. NBG nº 906/12 – DP, de 24 ABR 12). d. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº. 148/2012 – CFSD - POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO PARA EXAME PSICOLÓGICO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº. 2.512, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.536, datado de 13 de julho de 2009: RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados, aptos na 4ª fase do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amapá – PMAP, cargo de Soldado PM – CFSD/PMAP, para realização do Exame Psicológico – 5ª Fase, em conformidade com o Edital de Abertura nº. 001/2009 de 17 de julho de 2009, publicado no DOE n°. 4540 de 17 de julho de 2009. Os candidatos deverão apresentar-se, conforme cronograma abaixo, munido de documento de identidade, implicando a ausência do candidato na sua eliminação. Local: Ginásio Poli esportivo da Polícia Militar. Data: 15 de fevereiro de 2012 Endereço: Rua: Jovino Dinoá, s/nº, Bairro Beirol. Horário de início: Às 07h30 min. 1 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1.1. A Avaliação psicológica será realizada na cidade de Macapá-AP. 1.2. A Avaliação psicológica tem por objetivo analisar as condições psi-cológicas do candidato, suas características e aptidões para fre-qüentar o CFSD PM, de acordo com o perfil exigido para essa fun-ção profissional. 1.3. A avaliação psicológica possuirá 02 (dois) estágios distintos, porém integrados. A composição da avaliação será constituída de testes reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, serão aplicados através dos seguintes instrumentos: •Testes de personalidade, testes de inteligência e testes de habilidades específicas; • Entrevista individual. 1.4. O Candidato, para ser classificado, deve preencher as característi-cas inerentes ao futuro cargo de Oficial, que estão especificadas no item XI – Da Avaliação Psicológica – 5ª Fase. Do Edital de abertura. 1.5. O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório. O candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) Indicado: significando que o candidato apresentou, no concurso público para o CFSD PM, perfil psicológico compatível com o perfil exigido; b) Contra-indicado: significando que o candidato não apresentou, no concurso público para o CFSD PM, perfil psicológico compatível com o perfil exigido. Ausente: significando que o candidato não compareceu ao Exame Psicológico. Cargo: Soldado – Polícia Militar CLAS NOME 0431 LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS 0435 CRISTIANE DE ALMEIDA SARAIVA 0933 ERICA SOARES DE SOUZA 0960 ISABELA DA SILVA SALES 0980 MARCIONE GUEDES AZEVEDO 1018 EDIJANE DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO 1046 ROSIVALDO DE SOUZA PANTOJA 1105 EDNA MARIA GOMES LOPES 1134 PAULA DE CÁSSIA LOBO MONTEIRO 0252 MARCELO ROCHA PASSINHO Macapá-AP, 08 de janeiro de 2012. MARIA LUIZA PIRES PICANÇO CEARENSE Secretária de Estado da Administração Presidente da Comissão Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5 5167, de 14 de março de 2012. NBG nº 907/12 – DP, de 23 ABR 12). 09 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 0407 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuiçôes que lhe são confereidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do carnava nos órgãos pertencentes à adminitraçao pública direta, indireta, autarquia e fundacional do poder executivo: Dia 20.02.12 – Ponto facultativo Dia 21.02.12 – feriado Dia 22.02.12 – expediente a partir das 14h Art. 2º Ficam excluidaos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por sua peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 14 de fevereiro de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em conseqüência, o AJG, a DP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do DOE nº 5167, de 14 FEV 12. NBG nº 903/12 – DP, de 23 ABR 12). b DECRETO Nº 0423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, de acordo com o Decreto n° 0995, de 31 de janeiro de 2005, RESOLVE: Exonerar o SD PM Dilfran Bello da Costa da função comissionada de Motorista, Código CDI–2, da Assessoria Especial do Governador. Macapá, 14 de fevereiro de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador (Transcrito do D.O.E nº 5167, de 14 fevereiro de 2012) Em consequencia, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Cmt do GSI, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 904/12 – DP, de 23 ABR 12). c. DECRETO Nº 0424 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei n° 1246, de 10 de julho de 2008, RESOLVE: Nomear o SD PM Dilfran Bello da Costa para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Nivel II/ Coordenadoria de Articulação Institucional. Código CDI–2, do Gabinete do Governador. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Macapá, 14 de fevereiro de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador (Transcrito do D.O.E nº 5167, de 14 fevereiro de 2012) Em consequencia, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Cmt do GSI, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 905/12 – DP, de 23 ABR 12). d. DECRETO Nº 1222 DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, da SD QPC WILKA DE ARAÚJO MIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 065, de 21 de setembro de 2010, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.001109/11-DIP, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, a SD QPC WILKA DE ARAÚJO MIRA, pertencente à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 31, § 1º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, c/c os arts. 50, incisos II e III, alínea “i”; 104, inciso II, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010. Art. 2º Os proventos devidos terão como base o que determinam os arts. 58, inciso I; 61, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010, devendo ser aplicado como fator redutor, a proporção de 1/30 avos do valor integral, referente a 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de serviço para fins de inatividade; calculados sobre o subsídio de SD PM. Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 102, inciso I, Parágrafo único e art.103, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 20 de abril de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em conseqüência: 1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 102, inciso I, Parágrafo Único e 103, da Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 (Estatuto da PMAP). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, a contar de 20 de abril de 2012, a SD QPC WILKA DE ARAÚJO MIRA, por ter sido transferido para a Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 1222, publicado no D.O.E nº 5210, ambos de 20 de abril de 2012. 2. O Chefe do EMG, AJG, a DP, DIP, DPP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 5210, de 20 de abril de 2012. NBG nº 046/12 – DIP, de 02 MAI 12). 10 - TERMOS DE ENTREGA DE VIATURA (TRANSCRIÇÃO) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATIVIDADE DE MATERIAL E PATRIMONIO TERMO DE ENTREGA Estamos entregando o veículo abaixo discriminado, adquirido através do Convênio 088/2009 – SENASP/MJ – projeto Reaparelhamento dos Órgãos da Defesa Social, o qual ficará sob a responsabilidade direta do Comando Geral da Polícia Militar/PMAP. Especificação do Material PLACA PATRIM . Veículo tipo passeio para policiamento marca/modelo 2011/2012, marca Nissan Modelo Livina, combustível flex, cor branco, chassi 94DTAFL10CJ988885, chave reserva, manual do proprietário e de revisão periódica. NET 3801 02674 Macapá, 21 de março de 2012. TERMO DE ENTREGA Estamos entregando o veículo abaixo discriminado, adquirido através do Convênio 088/2009 – SENASP/MJ – projeto Reaparelhamento dos Órgãos da Defesa Social, o qual ficará sob a responsabilidade direta do comando Geral da Polícia Militar/PMAP. Especificação do Material Veículo tipo passeio para policiamento marca/modelo 2011/2012, marca Nissan Modelo Livina, combustível flex, cor branco, chassi 94DTAFL10CJ986731, chave reserva, manual do proprietário e de revisão periódica. PLACA PATRIM. NET 3807 02675 Macapá, 21 de março de 2012. TERMO DE ENTREGA Estamos entregando o veículo abaixo discriminado, adquirido através do Convênio 088/2009 – SENASP/MJ – projeto Reaparelhamento dos Órgãos da Defesa Social, o qual ficará sob a responsabilidade direta do comando Geral da Polícia Militar/PMAP. Especificação do Material Veículo tipo passeio para policiamento marca/modelo 2011/2012, marca Nissan Modelo Livina, combustível flex, cor branco, chassi 94DTAFL10CJ985621, chave reserva, manual do proprietário e de revisão periódica. PLACA PATRIM. NET 3812 02669 Macapá, 21 de março de 2012. TERMO DE ENTREGA Estamos entregando o veículo abaixo discriminado, adquirido através do Convênio 088/2009 – SENASP/MJ – projeto Reaparelhamento dos Órgãos da Defesa Social, o qual ficará sob a responsabilidade direta do comando Geral da Polícia Militar/PMAP. Especificação do Material Veículo tipo passeio para policiamento marca/modelo 2011/2012, marca Nissan Modelo Livina, combustível flex, cor branco, chassi 94DTAFL10CJ985684, chave reserva, PLACA PATRIM. NET 3797 02673 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” manual do proprietário e de revisão periódica. Macapá, 21 de março de 2012. Em conseqüência, o Cmt Geral, AJG, tomem conhecimento e o Diretor da DL/PMAP proceda a inclusão do referido material na carga geral da PMAP. (NBG nº 043/12 – DL, de 269 ABR 12). 11 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DESIGNAÇÃO - DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitações contidas nos Ofícios nºs 199 e 200/2012-Div. Adm. 6º BPM, de 13 de abril de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. 6º BPM A contar de 28 de março de 2012. FUNÇÃO DE 2º TEN QOA Secretário da Divisão Administrativa: dispenso o 2º TEN QOA IRINALDO QUARESMA UCHÔA, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. A contar de 01 de abril de 2012. FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe do 1º Pel/1ª Cia: designo o 2º SGT QPC ROSIVALDO MACHADO ROSA DOS SANTOS, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QPC DANILO DE CASTRO LIMA, por ter pedido Licenciamento da PMAP. FUNÇÃO DE 3º SGT QPC Comandante de Equipe do 1º Pel/2ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC JEFFERSON JEYSON DA SILVA CORTES, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 6º BPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 912/12 – DP, de 23 ABR 12). 12 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 003/2012 - MO/DOP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n.º 010, de 14 de janeiro de 2011, e o contido no Parágrafo Único do Art. 4º, do Capítulo II da Portaria n.º 003/2007 – AJG, que instituiu a Medalha do Mérito Operacional, “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”, na Polícia Militar do Amapá e mais o constante dos Pareceres de n.º 003, 006, 007, 008, 009, 013 e 014 de 2012 da Comissão Permanente de Medalha; RESOLVE: Art. 1º – Outorgar a Medalha do Mérito Operacional “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”, no Grau Prata, aos Policiais Militares: SGT MARCOS MELO GAMA SGT MAGNO ALBERTO MORAES BRAGA SGT EDVAN GOMES TAVARES SGT FRANCIMAR PINHEIRO BARBOSA Art. 2º – Outorgar a Medalha do Mérito Operacional “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”, no Grau Bronze, aos Policiais Militares: TEN ISAAC MEDEIROS DE QUEIROZ LIMA LÚCIO TEN WILKSON DE ARAÚJO SANTANA SUB TEN SILVIO CARLOS LOBATO ABREU SGT JOSÉ VICENTE ROCHA DE ANDRADE SGT MARCOS CÉLIO LUCIANO LOPES SGT ABELARDO MARTINS DE SOUZA FILHO SGT JORGE RAMILLYS PIEDADE MIRA SGT PAULO ROGER PIRES LOBO SGT SÁVIO ROMERO LOBATO ABREU SGT ANTONIO IDERALDO BARATA CHAVES AL SGT ALEX JOSÉ COUTINHO AL SGT BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO CB CLEMILDO SOUZA DE FREITAS SD IRLAN AMANAJÁS DO NASCIMENTO SD ODERLEI FERREIRA DA SILVA SD RODRIGO COELHO MAGNO SD ÉDEN CARLOS DE AZEVEDO SILVA SD MOISÉS BASTOS PEREIRA SD JOAB WILLIANS LOPES CASTRO SD RAIMUNDO FRANK DE DEUS BRITO SD SABRINA MENDES BONFIM SD DEWIS PINTO MARTINS SD RICHARD FURTADO DE SOUZA Art. 3º – O Comando da Polícia Militar do Amapá sente-se honrado em agraciar os Policiais Militares, agradecendo o esmero, dedicação e responsabilidade com que desempenharam suas atribuições, fazendo jus a tão elevado reconhecimento desta Instituição; Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 21 de Abril de 2012. Quartel do Comando Geral, em Macapá-AP, 13 de Abril de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA – TORNO SEM EFEITO a. Torno sem efeito a Portaria nº 203/12, publicada no item 19, letra C da 3ª parte do BG nº 061/12, de 02 Abr 12, por sido publicada no BG nº 058/12, de 28 Mar 12. b. Torno sem efeito a Portaria nº 208/12, publicada no item 09, letra C da 3ª parte do BG nº 061/12, de 02 Abr 12, por sido publicada no BG nº 071/12, de 18 Abr 12. Em consequência, o Chefe do EMG, o AJG e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 051/12 – AJG, de 02 MAI 12). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 13 - DECLARAÇÃO - TRANSCRIÇÃO DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins e a quem interessar que o CEL RR MIGUEL BENEDITO FERREIRA DIAS JUNIOR, não gozou suas férias referentes ao exercício 2009/2010, marcada para 8º período, haja vista que o mesmo no período gozou férias referentes ao exercício 08/09, conforme publicado no item 2 da 1ª parte do BG nº 212/10, de 09 de dezembro de 2010. Carlos Alberto Guedes Soares – CAP QOA Resp.p/Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMAP Em consequência, o AJG, a DP, DIP, DPP e o interessado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 045/12 – DIP, de 26. ABR 12). 14 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00, incluo como dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, dos policiais militares abaixo relacionados: Do 9º BPM 2º TEN QOC JOSEVILMA PEREIRA GAMA NOME Mel Gama Oliveira Parentesco Nasc. Cartório Filha 15.10.11 Jucá Cidade Macapá-AP Matrícula 005116 01 55 2011 00592 033 0271783-18 Do 12º BPM 2º TEN QOA RAIMUNDO DE NAZARÉ HOMOBONO BELFOR NOME Parent. Nasc. Cartório Cidade Fls Livro Nº Assis Dias Belfor Neto Filho 03.12.05 Jucá Macapá-AP 117 A-0458 000231675 Rayanne Andrade Belfor Filha 16.10.90 Jucá Macapá-AP 268 A-216 154.079 Jiulyanne Andrade Belfor Filha 19.11.97 Jucá Macapá-AP 016 -284 179.390 Em consequência, a DP, DPP, os Cmts do 9º, 12º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (Solução aos Ofícios nº 125/2012-Div. Adm-BPTran, de 11 ABR 12; nº 129/2012-Div. Adm-BPTran, de 13 ABR 12. NBG nº 900/12 – DP, de 20 ABR 12). 15 - TEMPO DE SERVIÇO ARREGIMENTADO - CONTAGEM De acordo com o Art. 10 e 11 do Decreto nº 022, de 17 ABR 90 – Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, publico a contagem do TEMPO DE SERVIÇO ARREGIMENTADO do MAJOR QOC JOSÉ MARIA DA COSTA FIGUEIRA, do BRPM, ocorrido no período de 01 de NOV 10 à 02 JAN 12, a saber: Em consequência, o AJG, a DP, Cmte do 10º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 126/12-Div. Adm./BRPM, de 12 ABR 12. NBG nº 908/12 – DP, de 20 ABR 12). 16 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 350/12-ASSEJUR, de 13 de abril de 2012, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000363/2012-DP, para fins de pagamento em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do CFA/Macapá - Categoria "C" para o 7º BPM/Ferreira Gomes - Categoria "B", conforme o publicado no BG n° 213, de 02 de dezembro de 2011. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOC ANDERSON CASTRO DE SOUZA..........................................R$ 12.188,80 (Solução ao Processo nº 28740.000363/2012-DP, de 11 ABR 12. NBG nº 916/12 – DP, de 23 ABR 12). 17 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 310 /2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010 de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: A contar de 16 de abril de 2012 Exonerar o TEN CEL QOC ELIAS DA SILVA TELLES, da função de Assessor Militar da PMAP (Gratificação Funcional Grupo II). Exonerar o TEN CEL QOC GEZIMAR BARROSO DOS SANTOS, da função de Adjunto da Diretoria de Pessoal da PMAP (Gratificação Funcional Grupo III). Exonerar o TEN CEL QOC JOSIAS COSTA CARVALHO, da função de Comandante da Citran da PMAP (Gratificação Funcional Grupo III). Exonerar o MAJ QOC ERIELTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, da função de Sub Comandante do CFA da PMAP (Gratificação Funcional Grupo V). Exonerar o 1º TEN QOA JOSÉ DE RIBAMAR COELHO PEREIRA, da função de Chefe de Divisão da Diretoria de Pessoal da PMAP (Gratificação Funcional Grupo VI). Nomear o TEN CEL QOC JOSIAS COSTA CARVALHO, para exercer a função de Assessor Militar da PMAP (Gratificação Funcional Grupo II). Nomear o MAJ QOC ERIELTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, para exercer a função de Comandante da Citran da PMAP (Gratificação Funcional Grupo III). Nomear o 1º TEN QOA JOSÉ DE RIBAMAR COELHO PEREIRA, para exercer a função de Adjunto da Diretoria de Pessoal da PMAP (Gratificação Funcional Grupo III). Nomear a 1º TEN QOA ANA LUCILVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO, para exercer a função de Chefe de Divisão da Diretoria de Pessoal da PMAP (Gratificação Funcional Grupo VI). Nomear o TEN CEL QOC LAURELINO JOSÉ BEZERRA DA CONCEIÇÃO, para responder pela função de Comandante do 1º BPM da PMAP (Gratificação Funcional Grupo II), na ausência do titular TEN CEL QOC EDVALDO LIMA MAFRA, por encontrar-se em gozo de férias regulamentares, no período de 02 a 15 de abril de 2012. Nomear o TEN CEL QOC LUIS CLÁUDIO BARBOSA FERREIRA, para responder pela função de Comandante do 1º BPM da PMAP (Gratificação Funcional Grupo II), na ausência do titular TEN CEL QOC EDVALDO LIMA MAFRA, por encontrar-se em gozo de férias regulamentares, no período de 16 de abril a 01 de maio de 2012. Quartel em Macapá-AP, 24 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA Nº 324/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º e o contido no Of. nº 276/12-12º BPM, datado de 23 de abril de 2012. RESOLVE: 1. Transferir por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relacionados a contar da data de publicação em BG. Do EMG/Macapá - Categoria “C” para o 12º BPM/Oiapoque – Categoria ''A'' 2º TEN QOA IRLANDA ARANHA BRITO Do 12º BPM/Oiapoque - Categoria “A” para o 9º BPM/Macapá – Categoria ''C'' 2º TEN QOC ALAN PACHECO SOUZA 2. O Chefe do EMG, a DP, o Cmt do 12º BPM, deverão conceder Trânsito aos Policiais Militares acima movimentados, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 24 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 18 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE a. Tendo em vista a necessidade de serviço o SUB TEN QPC JOÃO LOPES CONCEIÇÃO, do 2º BPM, deixará de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício 11/12, no 3º período 2012, conforme o publicado no item 04-B, da 3ª parte, do BG nº 069, de 16 ABR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias do 3º Período de 2012 para o período a ser marcado posteriormente. Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do policial supracitado, já ter recebido as vantagens pecuniárias correspondentes. 2. O Chefe do EMG, a DP, o Cmt do 2º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 901/12 – DP, de 23 ABR 12). b. Tendo em vista a necessidade de serviço o SUB TEN QPC LUCIVALDO LACERDA, do 6º BPM, deixou de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício 11/12, no 2º período 2012, conforme o publicado no item 01, da 3ª parte, do BG nº 040, de 01 MAR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias do 2º Período de 2012 para o período a ser marcado posteriormente. Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do policial supracitado, já ter recebido as vantagens pecuniárias correspondentes. 2. O Chefe do EMG, a DP, o Cmt do 6º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 204/12 – 6ºBPM, de 17 ABR 12. NBG nº 902/12 – DP, de 23 ABR 12). 19 - FUNÇÃO DE PRAÇA – RESPONDE Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP) Decreto Governamental nº 010 de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 248/2012-BOPE, de 18 de abril de 2012, designo para responderem pelas funções abaixo os seguintes policiais militares, tendo em vista que os titulares estarão em gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, no período de 07 de maio a 05 de junho de 2012. 5º BPM FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/2ª Cia: Titular: 2º SGT QPC CLÁUDIO ANSELMO NASCIMENTO COSTA Respondendo: 3º SGT QPC NILTON RICARDO BASTOS NUNES Comandante de Equipe/4ª Cia: Titular: 2º SGT QPC MARCIO RÓGERIO DOS SANTOS CORRÊA Respondendo: 3º SGT QPC CLÁUDIO DOS REIS SIQUEIRA Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 5º BPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 909/12 – DP, de 23 ABR 12). 20 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO - DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, designo e dispenso os policiais militares abaixo, para exercerem funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 01 de abril de 2012. BANDA DE MÚSICA DA PMAP FUNÇÃO DE 1º SGT QPM Requinta em Mib: designo a 2º SGT QPM IRLENE SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” FUNÇÃO DE 2º SGT QPM Clarinete em Sib: dispenso a 2º SGT QPM IRLENE SILVA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, o Regente da Banda e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 910/12 – DP, de 23 ABR 12). b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 134/2012-Seç. Adm/9º BPTRAN, de 16 de abril de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP, a contar de 13 de abril de 2012. 9º BPTRAN FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Auxiliar do 3º Pelotão da 1ª Cia: Designo o 2º SGT QPC ELI BIANOR DOS SANTOS, para exercer a referida função, ficando dispensado o 3º SGT QPC ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO DUARTE, por ter sido transferido para outra OPM. Auxiliar do 3º Pelotão da 3ª Cia: Designo o 2º SGT QPC ADELSON DE SOUZA DA SILVA, para exercer a referida função, ficando dispensado o 3º SGT QPC BRUNO RAYNNER DE MORAES LOUREIRO, por encontrar-se freqüentando o Curso de Formação de Oficiais-CFO. Comandante de Equipe da 3ª Cia: Designo o 2º SGT QPC FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS NETO, para exercer a referida função, ficando dispensado o 3º SGT QPC VALDINELSON EUROPA DA SILVA, por ter sido transferido para outra OPM. 11º BPM FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Aux. do Fiscal Pel Cmdo Serviço: Dispenso o 2º SGT QPC FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS NETO, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. 12º BPM FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/1ª Cia: Dispenso o 2º SGT QPC ADELSON DE SOUZA DA SILVA, da referida função, por ter sido transferido para outra OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, os Cmts do 9º BPTRAN, 11º, 12º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 911/12 – DP, de 23 ABR 12). 21 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO a. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 352/12-ASSEJUR, de 13 ABR 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000361/2012-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo citado, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 054, de 22 de março de 2012. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES AL SGT QPC RODINEY SILVA RODRIGUES DO CARMO...........................R$ 4.649,30 (Solução ao Processo nº 28740.000361/2012-DP, de 11 ABR 12. NBG nº 913/12 – DP, de 23 ABR 12). b. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 351/12-ASSEJUR, de 13 ABR 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000362/2012-DP, para fins de pagamento, pertencente a policial abaixo citada, por ter sido transferida por necessidade de serviço do 4º BPM/Santana - Categoria "C" para CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 108, de 14 de junho de 2011. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES SGT QPC FABRICIA FURTADO DOS SANTOS.........................................R$ 4.153,78 (Solução ao Processo nº 28740.000362/2012-DP, de 11 ABR 12. NBG nº 914/12 – DP, de 23 ABR 12). c. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer nº 349/12-ASSEJUR, de 13 ABR 12, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD do processo nº 28740.000364/2012-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo citado, por ter sido transferido por necessidade de serviço da 1º BPM/Macapá - Categoria "C" para 11º BPM/Laranjal do Jari - Categoria "A", conforme o publicado no BG n° 220, de 14 de dezembro de 2011. 04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES SGT QPC DANIEL NUNES DOS SANTOS................................................R$ 13.895,32 (Solução ao Processo nº 28740.000364/2012-DP, de 11 ABR 12. NBG nº 915/12 – DP, de 23 ABR 12). 22 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º, transfiro por necessidade de serviço o CB QPC MÁRIO ÂNGELO BORGES DE ARAÚJO, do 6º BPM para o 10º BPM, a contar da data de publicação em BG. Em consequência, o Chefe do EMG, a DP, os Cmts do 6º, 10º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 044/2012-GAB/SUBCMDO, datado de 17 ABR 12. NBG nº 971/12 – DP, de 27 ABR 12). 23 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 320 /2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, publicado no D.O. E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e, de acordo com os Art. 4, I e II, art. 10, 11,18, 35 do Decreto (N) 0019, de 10 de julho de 1985 e nos Art.12, II, § 4, art. 50, III, ‘h’, art. 64, parágrafo único da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e o constante no Parecer nº 0873/11 exarado no Processo nº 2011/66559 – NSC/PGE, conforme cômputo de vagas publicado no Boletim Geral nº 073 de 20 de abril de 2012. RESOLVE: 1. Promover os Policiais Militares abaixo relacionados em ressarcimento de preterição à graduação de SUB TEN QPM, pertencentes à Polícia Militar do Amapá, a partir de 21 de abril de 2012: 1º SGT QPM ANTÔNIO CARLOS DE LIMA VILHENA 1º SGT QPM IDALMO GONÇALVES GOMES 2. Conforme a legislação supra mencionada a promoção à graduação de 2º SGT QPM, 1º SGT QPM e SUB TEN QPM deve respeitar os critérios de antiguidade e merecimento, e como a promoção dos referidos policiais interfere diretamente na escala hierárquica segundo estes critérios , os referidos policiais juntamente com os demais já promovidos no dia 21 de abril de 2012 nesta data deverão estar classificados segundo o quadro abaixo: CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DE 1º SGT QPM A SUB TEN QPM ORD 1. GRADUAÇÃO NOME COMPLETO 1º SGT QPM SALOMÃO TAVARES SAMPAIO CRITÉRIO DE MERECIMENTO DE 1º SGT QPM A SUB TEN QPM ORD 1. 2. 3. 4. 5. GRADUAÇÃO 1º SGT QPM 1º SGT QPM 1º SGT QPM 1º SGT QPM 1º SGT QPM NOME COMPLETO MARCELO DIAS DOS SANTOS ANTÔNIO CARLOS DE LIMA VILHENA IDALMO GONÇALVES GOMES JORGE LUIZ SIQUEIRA MORAES JACIANE RODRIGUES CORRÊA SALDANHA 3. De acordo com o previsto no art. 97, IV, §1 e §2, da Lei 065/10 (Estatuto da Polícia Militar), passam a condição de excedentes os SUB TEN QPM JORGE LUIZ SIQUEIRA MORAES e JACIANE RODRIGUES CORRÊA SALDANHA. 4. De acordo com o Decreto (N) nº 0022, de 12 de Julho de 1981, os Policiais Militares recém promovidos deverão ser classificados em sua Subunidade de Origem, a partir de 21 de abril de 2012. Macapá-AP, 27 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante-Geral da PMAP b. PORTARIA Nº 284/ 2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de Janeiro de 2011, publicado no D.O.E nº 4892, de 03 de Janeiro de 2011 e conforme ofício nº 164/12-DIV.ADM/CPRu, de 10 de abril de 2012. RESOLVE: 1 - Homologar o deslocamento do policial Militar abaixo, pertencente ao Quadro da PMAP, da sede de suas atribuições no Igarapé do Lago até a localidade de Santa Luzia do Pacuí para responder pelo comando do referido destacamento, no período de 16 de abril a 10 de maio de 2012. JÁCOMO AUGUSTO DE JESUS NEVES – 2° SGT QEP 2 - De acordo com o Anexo III do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 24 ½ ( vinte e quatro e meia) diárias em favor do militar acima. Em consequência: 3 – A Ajudância Geral publique, a Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção do processo para pagamento das referidas diárias e o interessado tome conhecimento. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Quartel em Macapá - AP,19 de abril de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP c. PORTARIA Nº 283/ 2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de Janeiro de 2011, publicado no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº 111/2012/BA, de 13 de abril de 2012. RESOLVE: 1 - Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencentes ao Quadro da PMAP, da sede de suas atribuições no 3° BPM em Santana-AP até o município de Itaubal-AP, por terem realizado Fiscalização Ambiental, no período de 17 a 22 de abril de 2012. 1.ELDERSON PERES TRAJANO DE SOUZA 2° SGT QPC 1.JOSÉ ROBERTO CARVALHO DE LIMA – CB QPC 2 - De acordo com o Anexo III do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 05 ½ (cinco e meia) diárias em favor dos militares acima. Em consequência: 3 – A Ajudância Geral publique, a DOF efetue a confecção do processo para pagamento das referidas diárias e os interessados tomem conhecimento. Quartel em Macapá - AP, 19 de abril de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP d. PORTARIA Nº 286/ 2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de Janeiro de 2011, publicado no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº 164/12-DIV.ADM/CPRu, de 10 de abril de 2012. RESOLVE: 1 - Autorizar o deslocamento do policial Militar abaixo, pertencente ao Quadro da PMAP, da sede de suas atribuições em Cutias do Araguari até a localidade de Santa Luzia do Pacuí para responder pelo comando do referido destacamento, no período de 11 a 30 de maio de 2012. JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA – 3° SGT QEP 2 - De acordo com o Anexo III do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 19 ½ ( dezenove e meia) diárias em favor do militar acima. Em consequência: 3 – A Ajudância Geral publique, DOF efetue a confecção do processo para pagamento das referidas diárias e o interessado tome conhecimento. Quartel em Macapá - AP,19 de abril de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP e. PORTARIA Nº 303/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81 e Ofício nº 035/12-Gab. Mil./AL, datado de 14 de março de 2012 e Of. nº 164/12-DA-4º BPM, datado de 16 ABR 12. RESOLVE: 1. Transferir por interesse próprio, sem ônus para o Estado, o SD QPC EDUARDO FILIPE DOEBELI MATIAS ANTUNES, pertencente ao Quadro do Estado, do 4º BPM/Santana - Categoria “C” para o Gab. Mil./Assembléia Legislativa/Macapá - Categoria “C”, a contar de 16 de abril de 2012. 2. O Cmt. do 4º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 19 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP f. PORTARIA Nº304/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme Ofício nº 133/12-Div. Adm.-CPRU, de 21 de março de 2012,. RESOLVE: Tornar sem efeito a transferência por necessidade de serviço, do CB QPC RUBERVALDO PICANÇO LACERDA,do 8º BPM/Macapá- Categoria “C” para a CPRu/Itaubal do Piririm – Categoria ''B'', publicada na letra “e”, do item nº 18, da 3ª parte do BG nº 046, de 09 MAR 12. Quartel em Macapá-AP, 19 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE- CEL QOC Comandante Geral da PMAP g. PORTARIA Nº 305/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º. RESOLVE: Retificar os termos da Portaria nº 222/2011-DP, de 03 JUN 11, publicada no item nº 11, letra “a”, da 3ª parte do BG nº 108 de 14 JUN 11, referente à transferência por necessidade de serviço, do 3º SGT QPC IRLAN PEREIRA VIEGAS, a contar de 14 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde está escrito: Do 7º BPM/Serra do Navio, categoria “A” para o CFA, categoria “C” Leia-se: Do 7º BPM/Serra do Navio, categoria “B” para o CFA, categoria “C” Quartel em Macapá-AP, 23 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP h. PORTARIA Nº 308/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81 e Ofício nº 067/12-11º BPM, datado de 10 de fevereiro de 2012. RESOLVE: 1. Transferir por interesse próprio, sem ônus para o Estado, o SD QPC GLEIDSON BEZERRA PENHA, pertencente ao Quadro do Estado, do 11º BPM/Laranjal do Jarí - Categoria “A” para o 10º BPM/Macapá - Categoria “C”, a contar de 14 de janeiro de 2012. 2. O Cmt. do 11º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 16 de abril de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 24 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA – AVOCAÇÃO Trata-se da análise detida no conteúdo entranhado na Sindicância Policial Militar nº 01/2012–CORREG/PM, que teve como encarregado o 1º TEN QOA ARMANDO PEREIRA MONTEIRO, instaurada conforme Portaria nº 001/12–CORREG/PM–Sind, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVO: Concordo em parte com o parecer do encarregado, pois, de igual modo, entendo que não há indícios de crime de natureza militar na situação ora analisada, porém há indícios de crime comum concernente à violência doméstica, o qual está sendo apurado pelo juízo competente. Todavia, discordo do parecer do Investigador acerca do cometimento de transgressão disciplinar, pois entendo que o 3º SGT QEP JOSÉ JOSINALDO FARIAS PINTO incorreu em violação da disciplina militar, pois vejamos: No dia 27 de dezembro de 2011, por volta das 21h, o CIODES recebeu telefonema da esposa do 3º SGT QEP JOSÉ JOSINALDO FARIAS PINTO, informando que estava sendo vítima de violência doméstica, seguiu para o local o SUB TEN QPC João Lopes Conceição, juntamente com o 2º SGT QPC João Márcio Farias Vieira, os quais conduziram o suposto agressor até o 2º BPM, onde teria que permanecer até a chegada do Oficial de Área, 2º TEN QOA Josemar Ferreira Pires. O 3º SGT Farias saiu da sala onde estava sob custódia, indo ao encontro dos seus condutores se dirigiu ao 2º SGT QPC Márcio e disse: (textuais) “tu de novo, cuidado contigo”, momento o SUB TEN QPC João Lopes determinou que retornasse à sala do Corpo da Guarda. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Após visitar a esposa do 3º SGT QEP Farias, o Oficial de Área, 2º TEN QOA F. Pires, visualizou algumas lesões. Assim, encaminhou a referida Praça à Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), para providências cabíveis, conforme Guia de Recolhimento de Preso de fls. 44, posteriormente ele foi recolhido ao Xadrez do QCG/PMAP (fls. 50). Encaminhado termo acusatório, o militar foi acusado de incidir, em tese, na transgressão nº 03 do RDPM (concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas), por ter se dirigido ao SGT PM Márcio da maneira mencionada acima, e na transgressão nº 34, também do RDPM/AP (não atender a obrigação de dar assistência a sua família ou dependentes constituídos), por ter agredido sua esposa. O Sindicado apresentou defesa, a qual foi anexada aos autos. É o relatório. Relativo às lesões sofridas pela esposa do Sindicado, entende-se que cai por terra a acusação de não dar assistência à sua família, pois tal transgressão não se amolda ao caso concreto, visto que se trata de agressão, não de falta de assistência à sua família. Já com relação às palavras proferidas ao SGT PM Márcio, percebe-se que mesmo este não se sentido ofendido ou ameaçado, o militar em serviço deve ser respeitado, ainda mais porque nessa condição está representando o Estado. Assim, a atitude do SGT PM Farias, não pode passar em branco, devendo ser sancionada para que tenha efeito exemplar em toda tropa. Dessa forma, vislumbro o cometimento da transgressão nº 03 do RDPM/AP. Todavia, não se deve deixar de levar em consideração a Ficha Disciplinar exemplar do militar (fls. 22), o qual se encontra no comportamento “Excepcional”, além da menção do ofendido de que acredita que o militar só estava desabafando e não o intimidando. Ante ao exposto, resolvo AVOCAR o parecer do Sindicante, pois, diferentemente, entendo que houve cometimento de transgressão disciplinar. Assim, aplico “ADVERTÊNCIA” ao Sindicado. Todavia, concordo com o Encarregado no sentido de que não há indícios de crime militar. Assim, determino as seguintes medidas administrativas: a)Aplicar punição de ADVERTÊNCIA ao o 3º SGT QEP JOSÉ JOSINALDO FARIAS PINTO, conforme art. 24 do RDPM; b)Arquivar o feito no cartório desta Corregedoria Geral; c)Publicar esta solução em Boletim Geral. Macapá-AP, 18 de abril de 2011. PALMIRA NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP 25 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR a. Compulsando os autos do Inquérito Policial Militar nº 019/12–CORREG/PM, que teve como encarregado o Ten QOA Paulo Ronaldo Carvalho Guimarães, instaurado pela Portaria nº 049/12–CORREG/PM-IPM, de 16 de fevereiro de 2012, RESOLVO concordar com o parecer do encarregado ao vislumbrar indícios de cometimento de crime militar e transgressão disciplinar, praticado, em tese, pelos policiais: SGT QEP NIDELSON DA SILVA CABRAL, SD QPC EVALDO NETO PEREIRA e SD QPC MARLON FERREIRA RIBEIRO, nos seguintes termos: Os fatos segundo a versão do Sr. Antoniel Madureira Cardoso, suposta vítima, ocorreu no dia 24 de novembro 2011, quando por volta das 04h ao retornar da casa de show HARAS em sua motocicleta, foi abordado na 10ª Avenida dos Congós, próximo de sua residência, por dois policiais militares, sendo que o terceiro policial militar permaneceu junto à viatura, identificados como Sgt Cabral, Sd Neto e Sd M. Ribeiro. Informou que no início da abordagem foi logo sendo agredido com tapa na nuca e no rosto e, após, solicitaram os documentos do condutor e do veículo, bem como revistaram os bolsos de sua bermuda de onde retiraram a importância de quatrocentos reais, sem devolvê-lo posteriormente. Além disso, o Sr. Antoniel alega que precisou entrar em sua residência para chamar um parente a fim de confirmar aos policiais que realmente morava na casa ao lado. No entanto, ao retornar na companhia de sua esposa, os policiais já haviam se retirado, deixando uma notificação sobre o assento da motocicleta e seus documentos jogados na calçada. Esclarece ainda que o dinheiro que portava era oriundo da somatória de duzentos reais da sua venda de açaí e duzentos do aluguel de seu som que tocava naquela noite na boate HARAS, pago pelo Sr. Pedrinho do HARAS. Registra-se que a notificação deixada no assento da motocicleta fora motivada por dirigir sem possuir carteira nacional de habilitação (CNH) ou permissão para dirigir e que a motocicleta não foi recolhida por falta de guincho, sendo liberada para um condutor habilitado no Registro nº 04227526980 categoria AB, conforme fl. 28. No decorrer da instrução, concluiu-se que na cópia da notificação deixada na motocicleta do Sr. Antoniel pelos policiais constava o registro da CNH do Sr. Paulo Henrique Pantoja Sena, condutor habilitado a quem supostamente teria sido liberada a motocicleta. Todavia, o Sr. Paulo Herinque esclarece em seu depoimento de fl.36, que não conhece o Sr. Antoniel Madureira Cardoso e em nenhum momento lhe foi repassada, por ser habilitado, a motocicleta envolvida na ocorrência com Sr. Antoniel, muito menos participara de abordagem policial na 10ª Avenida dos Congós. Recorda de uma única vez lhe ser repassado um veículo em ocorrência de trânsito, sendo uma motocicleta Biz pertencente a um amigo que dirigia sem portar habilitação, fato corrido por volta das 20h no ano de 2011, não recordando o dia e o mês. Os fatos até então apresentados, foram em partes confirmadas pelo Sgt Cabral, comandante da viatura, fls. 15, 40 e 41, o qual confirmou a abordagem e que determinou ao Sd Neto para lavrar o auto de notificação. Afirma que sua guarnição dispõe de vários números de CNH para momentos como aquele em que não há nenhum condutor habilitado para conduzir a motocicleta e, objetivando validar a notificação, foi colocado um número qualquer de CNH, sem o consentimento do titular, especificando apenas na notificação que a motocicleta não foi recolhida por falta de guincho. O Sgt Cabral confirmou ainda, que o Sr. Antoniel não tinha conhecimento do que o graduado estava fazendo, entretanto, negou ter retirado qualquer importância em dinheiro do bolso do Sr. Antoniel, assim como não viu qualquer integrante da guarnição pegar o dinheiro. No que diz respeito às declarações prestadas pelo Sd Neto, patrulheiro da guarnição, negou as afirmações feitas pelo Sr. Antoniel, inclusive o fato de tê-lo agredido ou lhe tomado dinheiro. Relatou que a motocicleta, depois de realizada a notificação, foi entregue a um condutor habilitado que naquele momento passava no local e que o Sr. Antoniel o chamou para lhe prestar esse favor. fls.16 e 42. Quanto ao Sd M. Ribeiro, motorista da guarnição, relata que fez a busca pessoal no Sr. Antoniel e o Sd Neto solicitou os documentos do condutor e do veículo. Negou ter pegado ou visto alguém pegar dinheiro do Sr. Antoniel, da mesma forma, negou as agressões alegada pela suposta vítima. Depois de realizada a busca pessoal, o Sd M. Ribeiro afirma que se deslocou para trás da viatura e a partir desse momento o Sgt Cabral e o Sd Neto conduziram o restante da ocorrência. Assevera que presenciou o momento em que o Sgt Cabral forneceu o número da CNH ao Sd Neto determinando-o a lavratura do auto de infração. Ainda, informa que o veículo foi liberado ao próprio condutor que saiu empurrando a motocicleta, fl. 44. Dada a instrução, inicialmente, não há como comprovar a materialidade das agressões alegadas pelo Sr. Antoniel, em razão da ausência de provas, visto que não há testemunhas do fato, laudo pericial ou até mesmo Boletim de Ocorrência que pudesse demonstrar de pronto possível agressão. Igualmente no que se refere à provável prática de peculato-furto, não há como atribuir aos milicianos a responsabilidade de ter se apropriado do valor de quatrocentos reais, pois não restou comprovada a existência sequer do dinheiro. Por outro lado, há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de falsidade ideológica tipificada no Art. 312 CPM cometida pelos policiais: Sgt QEP Nidelson da Silva Cabral, Sd QPC Evaldo Neto Pereira e Sd QPC Marlon Ferreira Ribeiro, ao inserir, com unidade de desígnios, declaração falsa em documento público ao fazer constar o número de registro da CNH de pessoa desconhecida em Auto de Infração de veículo sujeito a recolhimento por estar sendo conduzido por pessoa não habilitada. Com tal prática, buscou-se justificar a liberação do veículo a suposto condutor cujo registro consta na notificação, quando na verdade, liberaram o veículo ao próprio condutor não habilitado, demonstrando assim, fraude no procedimento de trânsito, isto é, sem esquecer a justificativa estampada nos autos da infração de que o veículo não foi recolhido ao pátio do DETRAN por falta de guincho, quando nem ao menos os policiais fizeram a solicitação do carro guincho ao CIODES. Desse modo, não há como negar a existência de prejuízos ao Departamento de Trânsito, porquanto com prática dessa natureza deixou de receber os valores referentes às taxas de recolhimento e permanência de veículo no pátio do DETRAN, bem como o carro guincho, de empresa terceirizada, deixou de fornecer seus serviços. Há da mesma forma indícios de cometimento de Transgressão Disciplinar, primeiramente, por não ter, em tese, informado ao CIODES sobre a ocorrência investigada no presente IPM, além de não ter cumprido normas regulamentares na esfera de suas atribuições, incidindo nos itens 7 e 20 do RDPM. Assim sendo, resolvo concordar com o parecer do encarregado e, via de conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas: a) Remeter a 1º via dos autos para o Ministério Público; b) Instaurar PADS em desfavor dos militares: SGT QEP Nidelson da Silva Cabral, SD QPC Evaldo Neto Pereira e SD QPC Marlon Ferreira Ribeiro, a fim de apurar possível Transgressão Disciplinar; c) Arquivar a 2º via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP; d) Publicar esta homologação em Boletim Geral. Macapá-AP, 16 de abril de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP b. Através de análise dos fatos atinentes ao Inquérito Policial Militar n.010/12 – CORREG / PM, do qual foi encarregado o 2º TEN QOA ADANILSON ALENCAR CASTRO, instaurado através da Portaria n. 035/12, de 08 de fevereiro de 2012, RESOLVO concordar com o parecer do encarregado, pois, de igual modo, vislumbro o cometimento de crime militar por parte do SD QPC JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA, além de possível ocorrência de transgressão disciplinar, pois vejamos: No dia 03 de fevereiro de 2012, por volta das 22h30min, no município de Santana-AP, o Sr. Arlindo Barbosa da Silva encontrava-se na residência de sua namorada, a SD QPC Alice, quando ouviram 4 (quatro) disparos de arma de fogo em frente à moradia. Ao chegar ao local, populares lhe entregaram 4 (quatro) projéteis deflagrados, momento em que o aludido senhor, percebeu que o pneu do seu carro estava furado. Chegou ao local a VTR 2611, comandada pelo 3º SGT QPC Emmanoel, tendo como motorista o 3º SGT QPC P. Alves e como patrulheiro o SD QPC Aldair Souza. Assim, o Sr. Arlindo entregou os projéteis ao Comandante da guarnição, momento em que chegou ao local um veículo modelo Fiesta dirigido pelo indiciado, o qual desceu deste, perguntando quem era o proprietário do automóvel que o havia fechado no trânsito e apontou uma pistola em todas as direções, neste momento fica caracterizada a incidência autônoma de crime de ameaça, capitulado no art. 223 do CPM. O 3º SGT QPC Emmanoel determinou ao Soldado que colocasse a arma no chão e se acalmasse, pois estava bastante exaltado e apresentava visíveis sintomas de embriaguez alcoólica, mas a determinação não foi cumprida, ao contrário, o indiciado disse: “vão se fuder” e deixou o local em seu veículo, sendo seguido pela guarnição, a qual solicitou apoio junto ao CIODES, pois a equipe objetivava efetuar a prisão do policial infrator. Chegando a sua residência, o SD QPC José Silva se negou a sair do veículo, conforme ordenado pelo 3º SGT QPC Emmanoel, esperou seu genitor abrir o portão. Assim, a Praça se dirigiu ao interior da garagem, momento em que o referido Graduado requisitou para que o investigado colocasse a arma no chão. Todavia, o Soldado tirou a arma da cintura e efetuou um disparo para o lado onde estava o pai dele, o qual veio ao chão, fato que deu a entender aos militares que o senhor estava ferido, mas o genitor do miliciano estava ileso. Tal atitude do investigado em disparar arma de fogo é preconizada no art. 15 da Lei 10.826/03 além de fazer outra ameaça quando proferiu ameaças e palavras de baixo calão. O Comandante da equipe tentou por diversas vezes efetuar a prisão do Soldado, mas este impediu o ato legal mediante ameaça e violência, conforme demonstrado acima, ficando, assim, caracterizado o crime de Resistência, tipificado no art. 177 do CPM. Contudo, a situação só foi solucionada quando o MAJ QOC Elvis, que se encontrava em sua residência, fora de serviço e à paisana, se deslocou até a casa do SD QPC José Silva, pois foi informado da situação via telefone por um vizinho da Praça. O referido Oficial o convenceu a entregar a arma e o registro, em seguida a guarnição do BOPE, comandada pelo 2º TEN QOA Edson, conduziu o investigado à Corregedoria Geral. É o relatório. Nos autos restam demonstrados indícios de autoria e materialidade dos crimes militares capitulados no art. 223 (Ameaça), art. 177 (Resistência), art. 299 (Desacato), c/c art. 15 da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo), em relação à incidência dos crimes de Resistência e Desacato, há entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão, in verbis: “Ementa: Resistência e desacato. Configuração. A oposição a execução de ato legal mediante ameaça ou violência e a ofensa à dignidade do superior configuram os crimes de resistência e de desacato, não os descaracterizando a alegação de lapso eventual de consciência. Decisão majoritária. (TJM/MG – Ap. 2.014 – Rel. Juiz José Joaquim Benfica – J. em 06.03.1997 – O Minas Gerais, 16.04.1997)” Também se entende que há fortes indícios de transgressão disciplinar por parte do indiciado. Todavia, informes dão conta que o militar, que ingressou na Corporação em 2008, já se envolveu em diversas situações incondizentes com a conduta esperada de um miliciano, uma delas é relatada pelo condutor, 3º SGT QPC Emmanoel, fls. 38/39, o qual menciona que há cerca de um ano prestou apoio em ocorrência, na qual o SD José Silva era também o infrator. Salienta-se ainda, que o referido indiciado encontra-se preso no Quartel, segundo informação do Comandante da Guarda, em decorrência da situação objeto do presente procedimento. Assim, percebe-se que se faz necessária a apreciação pelo Comitê de Ética e Disciplina da PMAP – CED/PMAP, conforme a Portaria nº 001/2012, publicada no BG nº 022 de 1º de fev de 2012, a fim de que seja ou não instaurado procedimento autônomo, qual seja, Processo Administrativo Disciplinar, por suposta incompatibilidade ou incapacidade com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções a ele inerentes, em acordo com o preceituado no art. 42 da Lei Complementar nº 65/2010, Estatuto dos Militares do Estado do Amapá. Deve-se ressaltar por sua vez, que sendo o militar submetido ao aludido procedimento deverá ser afastado das funções inerentes ao cargo em caráter cautelar, de acordo com o §§ 1º e 2º do mesmo artigo e que os autos, se aprovados, terão numeração própria, diferente da numeração estabelecida para os PADS comuns. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” O concernente processo faz-se necessário, para que se investigue se o comportamento do indiciado, nesses 4 (quatro) anos de serviço militar, é ou não passivo de exclusão, visto que não é cabível a instauração de Conselho de Disciplina, o qual é impetrado em face da praça estável, ou seja, quando a Praça possui dez ou mais anos de tempo de serviço efetivo na PMAP, o que não é o caso do policial ora investigado. De acordo com o art. 48 do Estatuto PM, Lei nº 65/2010 e art. 1º do Decreto n. 71.500/72, in verbis, podemos apreciar: “ O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem”(grifo nosso). Reforçando tal assertiva estatui o Decreto 38/81-RDPM, em seu art. 31, in verbis: “Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina, consistem no afastamento “ex-offício” do policial militar das fileiras da Corporação, conforme prescrito no Estatuto dos Policiais Militares. § 1º - O licenciamento a bem da disciplina deve ser aplicado a praça sem estabilidade assegurada, mediante análise de suas alterações, por iniciativa do Comandante, ou por ordem das autoridades relacionadas nos itens nos 1, 2 e 3 do artigo 10, (...)” (grifo nosso). Ante ao exposto, nos termos do artigo 22 do CPPM, homologo o presente feito e determino as seguintes medidas administrativas: a) Remeter a 1º via dos autos do IPM para o Ministério Público; b) Enviar cópia deste feito juntamente com a pasta de alterações do SD QPC JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA ao Presidente do CED/PMAP, a fim de avaliar o submetimento do miliciano a Processo Administrativo Disciplinar para apurar se as suas condutas ao longo desses 04 (quatro) anos devem desaguar em exclusão; c) Caso o CED entenda que não é cabível o Processo Administrativo para exclusão do militar, instaurar PADS, encaminhando FATD para que o investigado se defenda das supostas transgressões relativas somente a esse caso. d) Publicar esta homologação em Boletim Geral; e) Arquivar a 2ª via dos autos do IPM nos assentamentos da Corregedoria Geral. Macapá-AP, 17 de abril de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP 26 - SINDICÂNCIA – SOBRESTAMENTO DE PRAZO a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 JUN 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 ABR 02, sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 087/11-CORREG/PM-Sind, do qual é Sindicante o 1° TEN QOA Juracy Nunes Palmerim, tendo em vista que o SD PM Darlan dos Santos Campos, se encontrar de férias regulamentares com retorno previsto para o dia 27 ABR 12, quando esta Corregedoria deverá ser oficializada do reinício das apurações. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 003/12 - Sind nº 087/11, de 04 ABR 12, do TEN Nunes. NBG n° 188/12-CORREG/PM, de 18 ABR 12). b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 JUN 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 ABR 02, sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 039/11-CORREG/PM-Sind, do qual é Sindicante o 1° TEN QOA Edinaldo Corrêa Souza, tendo em vista que o Sub Ten Uriel de Pinho Vidal (testemunha) e o SD PM Bruno Lacerda Rodrigues (testemunha), se encontrarem de férias regulamentares com retorno previsto para o dia 26 ABR 12, quando esta Corregedoria deverá ser oficializada do reinício das apurações. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 011/12 - Sind nº 039/12, de 30 MAR 12, do Ten Edinaldo. NBG n° 192/12-CORREG/PM, de 20 ABR 12). c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 JUN 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 ABR 02, sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 041/11-CORREG/PM-Sind, do qual é Sindicante o 1° TEN QOA Edinaldo Corrêa Souza, tendo em vista que o 2º TEN QOA Edilson Costa Viana (ofendido), se encontrar de férias regulamentares com retorno previsto para o dia 26 ABR 12, quando esta Corregedoria deverá ser oficializada do reinício das apurações. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 005/12 - Sind nº 041/12, de 03 ABR 12, do Ten Edinaldo. NBG n° 193/12-CORREG/PM, de 20 ABR 12). 27 - SINDICÂNCIA - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 JUN 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 ABR 02, designo através da Portaria n° 094/12-CORREG/PM-Sind, de 18 ABR 12, como encarregado da Sindicância Policial Militar nº 056/12-Co$rreg/PM, o 2º TEN QOA José Charles Lopes Pinheiro, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Ofício nº 022/12 – 1ª PJCTJ/STN, de 29 MAR 12. 02 (dois) Termos de Declarações. Ficha de Atendimento nº 15443 e 15444, de 27 MAR 12. (NBG n° 189/12-CORREG/PM, de 18 ABR 12). b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 JUN 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 ABR 02, designo através da Portaria n° 095/12-CORREG/PM-Sind, de 19 ABR 12, como encarregado da Sindicância Policial Militar nº 057/12-CORREG/PM, o MAJ QOC Gerson Cláudio da Costa Rocha, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Mem. nº 028/12-GAB/SUBCMDO, de 16 MAR 12. 01 (um) Despacho do Chefe do EMG. 01 (um) Relato de acidente de trânsito por Alcino da Conceição, contendo 04 (quatro) pgs. Ofício nº 131/12-DJD/BRPM e anexos. Ofício nº 135/12-DJD/BRPM e anexos. Cópia Autêntica nº 065/12-CIODES. (NBG n° 194/12-CORREG/PM, de 19 de ABR 12). 28 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO Designo como escrivão do Inquérito Policial Militar n° 031/12-CORREG/PM, do qual é encarregado o 1º TEN QOA Antonio do Nascimento Sacramento, o 3º SGT QEP Agnaldo Belo de Souza, por indicação da encarregado. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 001/12-IPM nº 031/12, de 10 ABR 12, do Ten N. Sacramento. NBG nº 191/12-CORREG/PM, de 20 ABR 12). PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP ASS/RSS/ACASS “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”