PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ATA DA 88ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013 SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às 09h06min (nove horas e seis minutos) no Plenário "Desembargador Antônio Koury", nesta cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sob a Presidência, em exercício, da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. Presentes os Senhores: Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho, Juízas Ezilda Pastana Mutran e Eva do Amaral Coelho e Juízes Mancipor Oliveira Lopes e João Batista Vieira dos Anjos, Procurador Regional Eleitoral Dr. Alan Rogério Mansur Silva. Ausência Justificada: Desembargadores Leonardo de Noronha Tavares e Raimundo Holanda Reis. Secretário: Bel. Renato Holanda Alves – Secretário Judiciário. Ata da 87ª Sessão Ordinária de julgamento de 14.11.2013: lida e aprovada. JULGAMENTOS 1. REPRESENTAÇÃO Nº 2-88.2011.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: MANOEL GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO ADVOGADOS: ROBÉRIO ABDON D'OLIVEIRA E OUTROS REPRESENTADO: JOSÉ CLÁUDIO MOREIRA CUNHA ADVOGADO: DANILO AUGUSTO LIMA RESUMO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO Decisão: à unanimidade, rejeitar as preliminares de intempestividade na propositura da Ação, falta de interesse de agir e de atipicidade de conduta, falta de causa de pedir e indeferimento da inicial. Por maioria, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada da tribuna. Voto divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. No mérito, à unanimidade, julgar procedente a Representação no que tange ao reconhecimento da conduta vedada, nos termos do voto da relatora, e por maioria, aplicar a sanção de cassação do diploma e multa. Votos divergentes do Juiz Mancipor Oliveira Lopes e Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho pela não cassação do diploma e pela redução do valor da multa. Por maioria, julgar improcedente a Representação quanto à prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do voto divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. Voto de desempate da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício. Por maioria, determinar o cumprimento imediato da decisão, nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedido o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº 26.296) /mtl Cont. da Ata da 88ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 19/11/2013. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções 2. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 6-28.2011.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES IMPUGNANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPUGNADO: MANOEL GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO ADVOGADOS: ROBÉRIO ABDON D'OLIVEIRA E OUTROS RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - OU MANDATO Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de pedido, indeferimento da petição inicial e decadência do direito de propor AIME. Por maioria, julgar procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, nos termos do voto da Relatora. Voto divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. Voto de desempate da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício. À unanimidade, determinar o cumprimento imediato da decisão, nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedido o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº 26.297) 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 9-12.2013.6.14.0000 ORIGEM: ANANINDEUA-PA RELATOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES REVISOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS EMBARGANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ANANINDEUA EM PRIMEIRO LUGAR, POR SUA REPRESENTANTE A SRA. IDA MARCYLENE SOARES GAZEL ADVOGADOS: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR E OUTROS EMBARGADO: CARLOS BEGOT DA ROCHA, VICE PREFEITO ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO EMBARGADO: COLIGAÇÃO ANANINDEUA EM SUAS MÃOS ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO EMBARGADO: MANOEL CARLOS ANTUNES, PREFEITO ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO ADVOGADO: MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO CESAR FREITAS SANTOS RESUMO: Embargos de declaração com efeito infringente opostos em face do Acórdão nº 26.250. Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. (Acórdão nº 26.298) 4. RECURSO ELEITORAL Nº 288-04.2012.6.14.0074 ORIGEM: OURILÂNDIA DO NORTE-PA (74ª ZONA ELEITORAL - TUCUMÃ) RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS RECORRENTE: COLIGAÇÃO NÓS PODEMOS RENOVAR 2 /mtl Cont. da Ata da 88ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 19/11/2013. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ADVOGADO: RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: VALDEVI JOSÉ BARBOSA RECORRIDO: ROMILDO VELOSO E SILVA ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS RECORRIDO: GESUIR SILVA MATA ADVOGADO: WEDER COUTINHO FERREIRA RESUMO: RECURSO ELEITORAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - NÃO ELEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - IMPROCEDENTE - MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE (74ª ZE - TUCUMÃ) Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator. (Acórdão nº 26.299) 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 322753.2010.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES EMBARGANTE: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES ADVOGADOS: LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES E OUTROS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RESUMO: Embargos de declaração com efeito modificativos opostos em face do Acórdão nº. 26.249 Decisão: permanece o pedido de Vista pelo Juiz Mancipor Oliveira Lopes, com previsão de julgamento para o dia 21.11.2013. Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício, convoca os Membros para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento de 21.11.2013, às 8h30min. Declara encerrada esta Sessão às 13h18min (treze horas e dezoito minutos). E para constar, eu, Bel. Miguel Lucivaldo Alves Santos ________ Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente deste Tribunal. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES Presidente 3 /mtl