PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
ATA DA 88ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013
SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às 09h06min
(nove horas e seis minutos) no Plenário "Desembargador Antônio Koury", nesta
cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, sob a Presidência, em exercício, da Desembargadora Célia Regina
de Lima Pinheiro. Presentes os Senhores: Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho,
Juízas Ezilda Pastana Mutran e Eva do Amaral Coelho e Juízes Mancipor Oliveira
Lopes e João Batista Vieira dos Anjos, Procurador Regional Eleitoral Dr. Alan
Rogério Mansur Silva. Ausência Justificada: Desembargadores Leonardo de
Noronha Tavares e Raimundo Holanda Reis. Secretário: Bel. Renato Holanda Alves
– Secretário Judiciário. Ata da 87ª Sessão Ordinária de julgamento de 14.11.2013:
lida e aprovada.
JULGAMENTOS
1. REPRESENTAÇÃO Nº 2-88.2011.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: MANOEL GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO
ADVOGADOS: ROBÉRIO ABDON D'OLIVEIRA E OUTROS
REPRESENTADO: JOSÉ CLÁUDIO MOREIRA CUNHA
ADVOGADO: DANILO AUGUSTO LIMA
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE REGISTRO
Decisão: à unanimidade, rejeitar as preliminares de intempestividade na propositura
da Ação, falta de interesse de agir e de atipicidade de conduta, falta de causa de
pedir e indeferimento da inicial. Por maioria, rejeitar a preliminar de cerceamento de
defesa, suscitada da tribuna. Voto divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. No
mérito, à unanimidade, julgar procedente a Representação no que tange ao
reconhecimento da conduta vedada, nos termos do voto da relatora, e por maioria,
aplicar a sanção de cassação do diploma e multa. Votos divergentes do Juiz
Mancipor Oliveira Lopes e Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho pela não cassação
do diploma e pela redução do valor da multa. Por maioria, julgar improcedente a
Representação quanto à prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do voto
divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. Voto de desempate da Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício. Por maioria, determinar o
cumprimento imediato da decisão, nos termos do voto da relatora. Declarou-se
impedido o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº 26.296)
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Cont. da Ata da 88ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 19/11/2013.
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2. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 6-28.2011.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES
IMPUGNANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
IMPUGNADO: MANOEL GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO
ADVOGADOS: ROBÉRIO ABDON D'OLIVEIRA E OUTROS
RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - OU MANDATO
Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de pedido, indeferimento
da petição inicial e decadência do direito de propor AIME. Por maioria, julgar
procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, nos termos do voto da
Relatora. Voto divergente do Juiz Mancipor Oliveira Lopes. Voto de desempate da
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício. À
unanimidade, determinar o cumprimento imediato da decisão, nos termos do voto da
relatora. Declarou-se impedido o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº
26.297)
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA Nº 9-12.2013.6.14.0000
ORIGEM: ANANINDEUA-PA
RELATOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES
REVISOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
EMBARGANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ANANINDEUA EM PRIMEIRO
LUGAR, POR SUA REPRESENTANTE A SRA. IDA MARCYLENE SOARES GAZEL
ADVOGADOS: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR E OUTROS
EMBARGADO: CARLOS BEGOT DA ROCHA, VICE PREFEITO
ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO
EMBARGADO: COLIGAÇÃO ANANINDEUA EM SUAS MÃOS
ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO
EMBARGADO: MANOEL CARLOS ANTUNES, PREFEITO
ADVOGADO: SEBASTIÃO PIANI GODINHO
ADVOGADO: MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO: MAURO CESAR FREITAS SANTOS
RESUMO: Embargos de declaração com efeito infringente opostos em face do
Acórdão nº 26.250.
Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do relator. (Acórdão nº 26.298)
4. RECURSO ELEITORAL Nº 288-04.2012.6.14.0074
ORIGEM: OURILÂNDIA DO NORTE-PA (74ª ZONA ELEITORAL - TUCUMÃ)
RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE: COLIGAÇÃO NÓS PODEMOS RENOVAR
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Cont. da Ata da 88ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 19/11/2013.
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ADVOGADO: RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO: VALDEVI JOSÉ BARBOSA
RECORRIDO: ROMILDO VELOSO E SILVA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS
RECORRIDO: GESUIR SILVA MATA
ADVOGADO: WEDER COUTINHO FERREIRA
RESUMO: RECURSO ELEITORAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - NÃO ELEITO - CONDUTA VEDADA A
AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE
PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - IMPROCEDENTE - MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE (74ª ZE - TUCUMÃ)
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do
voto do relator. (Acórdão nº 26.299)
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 322753.2010.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
REVISOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES
EMBARGANTE: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES
ADVOGADOS: LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES E OUTROS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: Embargos de declaração com efeito modificativos opostos em face do
Acórdão nº. 26.249
Decisão: permanece o pedido de Vista pelo Juiz Mancipor Oliveira Lopes, com
previsão de julgamento para o dia 21.11.2013.
Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra
a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente em exercício,
convoca os Membros para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento de
21.11.2013, às 8h30min. Declara encerrada esta Sessão às 13h18min (treze horas e
dezoito minutos). E para constar, eu, Bel. Miguel Lucivaldo Alves Santos ________
Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente deste
Tribunal.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente
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