COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB ELEIÇÕES DE 2014 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ELEITORAL Para a realização das Eleições de 2014 para o Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, a Diretoria do CBDB designou a presente Comissão Eleitoral com base no Artigo 56 do Estatuto, conforme divulgado através da Circular nº 01/2013 emitida aos sócios em 03.09.2013. A partir de então, o CBDB recebeu, até o dia 28 de fevereiro, inscrição de candidatos ao Conselho Deliberativo e à Comissão Fiscal, ao mesmo tempo que verificou a aptidão dos inscritos, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 57 do Estatuto. Feito isto, foi elaborada a cédula eleitoral composta por 34 candidatos, sendo 28 ao Conselho Deliberativo e 6 à Comissão Fiscal. A cédula foi encaminhada aos associados, oportunamente, através do Correio. Os seguintes sócios aptos se candidataram ao Conselho Deliberativo: Alberto S.F.J. Sayão Aloysio Portugal Maia Saliba Aurélio Alves de Vasconcelos Brasil Pinheiro Machado Carlos Barreira Martinez Carlos Henrique Medeiros Cleber José de Carvalho Clóvis Ribeiro de Moraes Leme Delfino Luiz Gouveia de Gambetti Denise Araújo Vieira Krüger Diego Antônio Fonseca Balbi Dimilson Pinto Coelho Fabio De Gennaro Castro Gilson de Oliveira Furtado Gilson Machado da Luz João Francisco Alves Silveira José Bernardino Botelho José Marques Filho Luciano Nobre Varella Marcos Luiz Vasconcellos Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo Mário Cicareli Pinheiro Miguel Augusto Zydan Sória Paulo Coreixas Junior Ricardo Aguiar Magalhães Rodrigo Junqueira Calixto Teresa Cristina Fusaro Walton Pacelli de Andrade Já para a Comissão Fiscal, os seguintes sócios aptos se candidataram: Afonso Sergio Coutinho Lopes Alberto Jorge Coelho Tavares Cavalcanti Aldo Dórea Mattos Étore Funchal de Faria Fernanda Otto Springer Paula Luciana Divino Em Curitiba, no dia 29 de abril, na ocasião do IX SPMCH, esta Comissão reuniu-se com o objetivo de esclarecer dúvidas, definir detalhes operacionais e enfatizar as disposições estatutárias e decisões da Diretoria, tais como: Serão considerados aptos a votar os sócios com a anuidade devidamente quitada de 2013. Serão considerados aptos a votar os sócios recém-admitidos e que anteciparem o pagamento da anuidade de 2014. 1/4 COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB Serão invalidados os votos por correspondência de sócios mantenedores ou coletivos sem a carta de apresentação de representante. Serão invalidados os votos por correspondência de sócios sem a identificação de remetente. Estabelecer o cronograma de trabalho da presente Comissão. A eleição foi iniciada às 12:00 horas do dia 29 de abril, ne estande do CBDB, e encerrada às 14:00 do dia 30 de abril. Em seguida, os votos foram apurados pela Comissão Eleitoral e o resultado foi divulgado às 16:00 do mesmo dia. O resultado da apuração foi: 15 0 212 39 Votos válidos de sócios mantenedores ou coletivos Votos inválidos de sócios mantenedores ou coletivos Votos válidos de sócios individuais por correspondência Votos válidos de sócios individuais no local Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo pelos sócios mantenedores ou coletivos são: 1 2 3 4 5 6 CONSELHEIROS ELEITOS Dimilson Pinto Coelho Rodrigo Junquira Calixto Aurélio Alves de Vasconcelos Cleber José de Carvalho Gilson Machado da Luz Luciano Nobre Varella Nº DE VOTOS 139 138 110 105 97 95 E pelos sócios individuais são: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CONSELHEIROS ELEITOS Walton Pacelli de Andrade Teresa Cristina Fusaro Brasil Pinheiro Machado José Bernardino Botelho João Francisco Alves Silveira Denise Araujo Vieira Krüger Fabio De Gennaro Castro Carlos Henrique Medeiros Marcos Luiz Vasconcellos Paulo Coreixas Junior Ricardo Aguiar Magalhães Alberto S.F.J. Sayão Nº DE VOTOS 167 132 130 105 104 99 97 92 91 86 80 80 Os suplentes dos conselheiros eleitos pelos sócios mantenedores ou coletivos, já excluídos os eleitos pelos sócios individuais, são: 1 SUPLENTES José Marques Filho Nº DE VOTOS 58 2/4 COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB 2 3 Miguel Augusto Zydan Sória Mário Cicareli Pinheiro 10 6 E pelos sócios individuais, igualmente já excluídos os eleitos pelos sócios mantenedores ou coletivos, são: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 SUPLENTES José Marques Filho Gilson de Oliveira Furtado Mário Cicareli Pinheiro Miguel Augusto Zydan Sória Diego Antônio Fonseca Balbi Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo Delfino Luiz Gouveia de Gambetti Carlos Barreira Martinez Aloysio Portugal Maia Saliba Clóvis Ribeiro de Moraes Leme Nº DE VOTOS 79 72 69 67 67 65 63 59 59 57 Para os casos de empate, usou-se o critério de antiguidade. Os membros eleitos para a Comissão Fiscal pelos sócios mantenedores ou coletivos são: 1 2 CANDIDATOS ELEITOS Paula Luciana Divino Étore Funchal de Faria Nº DE VOTOS 79 75 E pelos sócios individuais são: 1 2 CANDIDATOS ELEITOS Fernanda Otto Springer Alberto Jorge Coelho Tavares Cavalcanti Nº DE VOTOS 73 67 O suplente dos membros eleitos para a Comissão Fiscal pelos sócios mantenedores ou coletivos é: 1 SUPLENTES Afonso Sergio Coutinho Lopes Nº DE VOTOS 46 Os suplentes dos membros eleitos para a Comissão Fiscal pelos sócios Individuais são: 1 2 SUPLENTES Afonso Sergio Coutinho Lopes Aldo Dórea Mattos Nº DE VOTOS 54 18 3/4 COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB Os candidatos eleitos tomarão posse dentro do prazo de 30 dias, em reunião do Conselho Deliberativo, conforme o parágrafo segundo do Artigo 55 do Estatuto. Agradecemos ao CBDB pelo apoio, em especial ao Marcos e ao Pedro Paulo. Apresentamos a seguir sugestões da Comissão Eleitoral ao CBDB: Entrega de comprovante de votação a cada associado que votou, seja por carta ou pessoalmente. Para todos os sócios que votaram por correspondência, enviar correspondência agradecendo a participação no processo eleitoral no caso de voto válido. Caso o voto não tenha sido válido, justificar ao sócio o motivo. Da mesma forma, deverá ser enviada correspondência para os sócios mantenedores ou coletivos que deixaram de enviar a carta com a indicação de seu representante. Desenvolvimento pelo CBDB da opção de votação via internet para as próximas eleições. Para tanto, o estatuto deve ser alterado no seu parágrafo terceiro do Artigo 55 que permite o voto por correspondência, para que inclua o voto via Internet. Desenvolvimento pelo CBDB de urnas eletrônicas para votação no local da AGO, facilitando votação por parte dos eleitores, a apuração final dos votos e reforçando a lisura do processo eleitoral. Utilização de cédulas diferenciadas por cores para sócio mantenedor ou coletivo, contendo em campo específico o número de cotas para sócio a que tem direito. Curitiba, 30 de abril de 2014 Helio Mitsuo Sugai – Paraná Marcelle Sampaio – Rio de Janeiro Ricardo Rothstein – Paraná 4/4