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1 MISSÃO




Nossa missão é preparar o educando para exercer seu
papel na sociedade, comprometido, como cidadão,
com resolução dos problemas sociais e preparado,
como profissional, para superar os desafios do
mercado de trabalho;
Nossa visão é ser a melhor instituição de ensino
superior para aprender a conhecer, aprender a
aprender, aprender a viver junto e aprender a ser,
focando as potencialidades de cada indivíduo,
professor ou aluno, estimulando-os a agir com
autonomia, discernimento e responsabilidade;
Nossa filosofia de ensino busca a construção
interativa do saber e da curiosidade científica
e técnica, através de ampla interação professor-aluno.
O aluno é a razão de ser da instituição e do curso, e
deve ser preparado para atender as solicitações do
mercado e da sociedade;
Nossos valores são: Respeito aos alunos, aos colegas
e a comunidade; Busca da transparência de objetivos
nos atos administrativos; Ética nos relacionamentos e
procedimentos; Liberdade de pensar e falar, e
disponibilidade para ouvir e; Comprometimento para
ensinar e aprender.
1.1 Administração Geral
DIREÇÃO GERAL
José Carlos de Oliveira Tavares
SERVIÇO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Renata Eva Eufrázio
SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
Eduardo Cassimiro
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Lúcia de Fátima Távora Queiroz e
Zélia Márcia Freire Tavares
COORDENAÇÃO DO CURSO ADMINISTRAÇÃO
José Carlos de Oliveira Tavares / Mariana Pessoa Mascarenhas
SUPERVISOR DE ORIENTAÇÕES DE MONOGRAFIA
Carlos Henrique Passos Mairink
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Gustavo Henrique de Almeida
SUPERVISÃO DE PRÁTICAS E ESTÁGIOS DO CURSO
DE DIREITO
Roberta Salvático
SUPERVISÃO DE PRÁTICAS E ESTÁGIOS DO CURSO
DE ADMINISTRAÇÃO
Prof. Mardem Cezar Alencar
OUVIDORIA
Lúcia de Fátima Távora Queiroz
DIRETORA ACADÊMICA
Zélia Freire Tavares
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1.2 Cursos Regulares


Administração de Empresas;
Direito.
O curso de graduação em Administração – linha de
formação geral - busca formar um profissional diferenciado,
com o desenvolvimento de uma série de competências
fundamentais para atuar de forma empreendedora. O aluno
desenvolve uma postura de análise crítica das organizações,
de sua estrutura, cultura e gestão para, a partir daí, identificar
novas soluções e oportunidades, antecipando e promovendo
suas transformações.
O profissional de Administração deve ser fundamentalmente
um agente de transformação na sociedade, seja como dono de
negócio, seja como executivo de empresa. Assim, ele deve ter
capacidade de vislumbrar novas oportunidades e avaliar os
riscos envolvidos, para tomar decisões criativas e realistas. O
administrador precisa desenvolver atitudes de liderança,
capacidade de negociação e comunicação no dia-a-dia
profissional, além de profundo senso ético e de
responsabilidade social.
Sua rotina de trabalho e a utilização de recursos humanos e
materiais. Poderá atuar como consultor ou assessor de
Companhias, Bancos e outros estabelecimentos. Deverá
adaptar regras e padrões de qualidade às necessidades do
órgão em que atua. Também fará captação de recursos
externos, estudará meios de melhorar e organizar a aplicação
de recursos públicos, sendo personagem fundamental no
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amadurecimento político e, sobretudo administrativo pelo qual
passa e de que necessita o Brasil.
O egresso do Direito deverá ser crítico, cientificamente
habilitado e inserido ativamente no contexto social, econômico,
político e cultural. Este também deverá ter o domínio de
competências e habilidades para sua futura atuação, seja como
advogado, juiz de direito, promotor de justiça, procurador,
delegado, entre outras opções que permitem o curso de
bacharel em Direito.
Os egressos de nossos cursos estarão aptos a perceber a
dinâmica dos processos sociais e a acompanhar a rapidez dos
avanços tecnológico-científicos, bem como, a necessidade de
adequação permanente.
2 - ESTRUTURA
2.1 - CONSELHO SUPERIOR
É o órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa,
normativa e recursal de nossa Instituição. É responsável pela
aprovação do calendário escolar, criação e fechamento de
curso, mudança de grade, análise de recursos e outros grandes
temas relativos ao funcionamento da Faculdade. Este órgão é
constituído pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico, pelo
Secretário Geral, por um representante dos Coordenadores de
Curso, por um representante do Corpo Docente, do Corpo
Discente, do pessoal Técnico-Administrativo, da Mantenedora
e um representante da Comunidade.
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2.2 - CONSELHO ACADÊMICO
É o órgão técnico especializado em assuntos de ensino,
pesquisa e extensão. É responsável pelo acolhimento e
análise de todos os requerimentos ou recursos relativos à vida
acadêmica, de professores ou alunos, e é constituído pelo
Diretor Geral, pelos Coordenadores de Curso, por
um representante do Corpo Docente e por um do Corpo
Discente.
2.3 - DIREÇÃO GERAL
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, objetivando sua
integração e melhoria.
2.3.3.- Coordenação Pedagógica
Realizar atendimento psicoterapêutico aos alunos, identificando
dificuldades pedagógicas e implicações emocionais.
 Serviço de apoio ao aluno:
Da Monitoria
2.3.1 - Secretaria Geral
A faculdade pode instituir monitoria, admitindo alunos
regulares, selecionados pelas coordenações de Curso e
designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham
demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da
monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de
ensino, pesquisa e de extensão. A monitoria não implica
vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um
professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar
aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária da
disciplina curricular.
Tem a atribuição, entre outras, de abrir e encerrar os termos
referentes a todos os atos escolares e responsabilizar-se pela
guarda e conservação de documentos e arquivos de dados
acadêmicos.
A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a
cargo das coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas
ou áreas das monitorias de acordo com as vagas fixadas pela
Diretoria Geral.
2.3.2 - Coordenador Geral
A seleção constará de análise do histórico escolar e currículo
do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase
no estudo das disciplinas ou área das monitorias.
As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas
É o órgão superior de execução, administração, organização,
supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da
Faculdade. Este órgão tem a atribuição de representar a
Faculdade junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, em assuntos de natureza acadêmica, e é constituída
pelo Diretor Geral, pela Coordenação Geral, e pela Secretaria
Geral.
Tem a atribuição, entre outras, de coordenar as ações de
planejamento, execução e avaliação das atividades
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Coordenações de Cursos e submetidas à aprovação da
Diretoria geral.
assegurando um direito de resposta ao aluno ao professor ou
funcionário da instituição para uma resolução eficaz.
2.4 - Coordenação de Curso
A Ouvidoria poderá ser acionada através do site, requerimento
em papel, presencialmente ou pelo telefone.
O órgão técnico de execução, organização, supervisão e
controle de ensino e aprendizagem, e de administração e
avaliação do pessoal docente e tem a atribuição, entre outras,
de promover estudos e atualização dos conteúdos
programáticos, das práticas de atividades de ensino e novos
paradigmas de avaliação de aprendizagem.
3.- SERVIÇOS
3.1 - Serviço de Secretaria
É o Serviço de Registro e Controle Acadêmico. A secretaria
acompanha todo processo do aluno referente à sua formação
acadêmica, observando as normas e procedimentos,
provendo-o sempre de informações corretas e necessárias
para seu melhor desempenho. Convém ressaltar que a
secretaria tem um prazo de 7(sete) dias úteis para expedir
quaisquer declarações ou documentos relativos à vida
acadêmica
A ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo,
no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos
usuários.
3.3-Matrícula

Matrícula Semestral
Semestralmente, o aluno deverá renovar sua matrícula junto à
Secretaria ou na modalidade online, observando no calendário
letivo a data para essa renovação.
A efetivação da matrícula ocorrerá após o pagamento da
primeira parcela da semestralidade (taxa de matrícula) e após
assinatura do contrato semestral que se refere à matrícula
acadêmica. O aluno não matriculado não terá direito à
frequência e à participação nas atividades avaliativas.

Cancelamento de Matrícula
3.2 – Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão interno vinculado ao CONSUP com
a finalidade de dar mais proficiência na resolução de
problemas apontados pelos seus públicos, agregando
transparência na comunicação acadêmica e organizacional,
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Para realizar o cancelamento de matrícula é necessário que o
aluno preencha um requerimento na secretaria, devendo estar
em dia com o pagamento das mensalidades e não ter débitos
junto à Biblioteca. O cancelamento implica o encerramento
definitivo do vínculo do aluno com a Instituição e poderá ser
voluntário ou compulsório (determinado judicialmente ou por
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fatores que firam as normas em vigor). Data limite: 30 dias
após o início do semestre letivo.

Trancamento de Matrícula
É o afastamento temporário do aluno, mantendo seu vínculo
com a Faculdade e garantindo sua vaga para posterior
retorno.
Para realizar o trancamento, o aluno deverá preencher
requerimento na Secretaria, fundamentando a razão do
pedido, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade.
É necessário que o aluno não tenha débitos com a Instituição
e que tenha cursado, no mínimo, 2 (dois) semestres.

Reabertura de Matrícula
É o reingresso do aluno que abandonou o curso, mas que
ainda
não perdeu seu vínculo com a Instituição nos termos do
Regimento Interno.
O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, dentro
do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. Após análise
do Histórico Escolar do aluno, a secretaria emitirá parecer.
3.1.2-Dispensa de Disciplina

Solicitação de Dispensa
O aluno poderá requerer junto à secretaria da Instituição, em
formulário próprio, a dispensa das disciplinas cursadas em
outras Instituições de Ensino Superior, observando os prazos
estabelecidos no calendário escolar e desde que o curso de
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origem seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da
Educação ou pelo Conselho Estadual da Educação.

Documentação para Dispensa
Devem ser apresentados o Histórico Escolar, Ementas e
Programa das disciplinas cursadas, autenticados pela Instituição
de origem.

Critérios para Análise da Dispensa
O avaliador levará em consideração o estabelecido abaixo:
a) O aluno tenha sido aprovado na disciplina;
b) A carga horária seja igual ou superior a 50% de carga
horária da FAMIG;
c) O conteúdo disciplinar seja similar ao da disciplina da
FAMIG (análise de grade curricular do curso de origem, da
ementa, foco do conteúdo e bibliografia utilizada na disciplina).
Após análise da documentação, a coordenação do curso poderá
ou não conceder a dispensa requerida.
Serviço de Apoio ao Aluno
À Coordenação pedagógica, compete coordenar, organizar e
controlar as atividades de atendimento aos alunos, atendendo
problemas psicopedagógicos, e um acompanhamento mais
individualizado. Agende o seu horário
Cabe ainda á coordenação pedagógica, o atendimento e
inclusão de alunos com deficiência física ou visual.
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
Regime Especial de Tratamento
O aluno que se afastar da Instituição por mais de 15 (quinze)
dias devido a: doenças infecto contagiosas, gravidez ou
acidentes, poderá solicitar o Regime Especial de Tratamento.
Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno
considerado presente às aulas. Este deverá ser solicitado pelo
aluno ou representante legal, através de requerimento, feito
imediatamente após a constatação do fato que motivou o
afastamento e aguardar o parecer da coordenação. Caso seja
deferido o aluno será orientado pela secretaria sobre as
atividades e/ou avaliações que não foram feitas no período do
afastamento, para serem feitas em data estabelecida pela
Coordenação.
O Regime Especial de Tratamento só poderá ser requerido no
caso de incapacidade física, e não mental.
Caso o aluno continue impedido de comparecer às aulas
durante o semestre, deverá requerer novamente seu pedido de
Tratamento Especial, na forma como procedeu na primeira
vez.
É a transferência de um curso para outro dentro da faculdade.
Apenas alunos regularmente matriculados poderão obter essa
autorização, desde que o limite de vagas o permita e que faça a
adequação da grade curricular.
Deve-se preencher o requerimento na secretaria dentro do
prazo estabelecido no calendário escolar. A secretaria decidirá
sobre o caso, com base na existência de vagas e no
cumprimento das exigências legais e internas.

Transferência de Outra Instituição para a FAMIG
É a transferência do aluno de uma Instituição de Ensino
Superior para a FAMIG, com o propósito de dar continuidade
aos estudos no mesmo curso de origem ou na mesma área de
conhecimento. Para conseguir a aceitação dessa transferência, o
aluno deve:
a) Preencher requerimento na Secretaria, observando
sempre o calendário escolar.
b) Apresentar documentação específica da Instituição de
origem: Histórico Escolar, programas das disciplinas
concluídas, programas das disciplinas em curso e
respectivas cargas horárias.
c) Aguardar resposta da FAMIG, que ocorrerá após
análise.
A Lei 6.202, de 16 de abril de 1975, estende os benefícios
desse decreto à estudante em estado de gestação a partir do 8°
(oitavo) mês de gravidez e durante três meses após o parto.

3.1.4 -Transferência
É a transferência do aluno da FAMIG para outra Instituição
de Ensino Superior. Para conseguir essa transferência, o
aluno deve:

Transferência da FAMIG para outra Instituição
Transferência Interna
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a) Fazer um requerimento na secretaria, solicitando a
transferência, preenchendo todos os campos do
mesmo.
b) Apresentar na secretaria Declaração da Vaga emitida
pela instituição destinatária.
A guia de transferência será emitida desde que o aluno
esteja regularmente matriculado na FAMIG e não tenha
débitos com a instituição.
Após a submissão a todos os requisitos, a guia de
transferência será enviada à instituição destinatária.
3.1.5-Abono de Faltas
O abono de faltas não existe. Contudo, é permitido justificar a
ausência nas seguintes hipóteses, conforme termos de
legislação especial.
São de competência exclusiva do docente a realização da
chamada e o lançamento do resultado no sistema. Eventual
requerimento relativo à chamada é remetido ao docente e
apenas este pode deliberar sobre tal requerimento. A IES não
tem ingerência sobre tal decisão.
O docente deve observar que, por lei, são considerados
merecedores de tratamento excepcional com justificativa de
faltas:
a) os alunos portadores de afecções congênitas ou
adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições
mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, de
acordo com o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969;
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b) a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a
estudante em estado de gravidez e, em casos excepcionais
devidamente comprovados mediante atestado médico, por
período maior, antes e depois do parto, nos termos da Lei n.
6.202, de 17 de abril de 1975.
c) o convocado pelas forças armadas matriculado em
Órgão de Formação de Reserva, por força de exercício ou
manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de
exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do
Dia do Reservista, que terá suas faltas abonadas para todos os
efeitos, nos termos da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964.
De acordo com Parecer CNE/CES Nº: 224/2006, não há
amparo legal ou normativo para o abono de faltas a
estudantes que se ausentem regularmente dos horários de
aulas por motivos religiosos.
Em qualquer das hipóteses indicadas, o aluno deverá
requerer a justificativa de faltas até 5 (cinco) dias após o
término do impedimento, anexando ao requerimento o
necessário documento comprobatório.
Para outras eventuais faltas, a lei já abona 25% (vinte e
cinco por cento) do total de aulas ministradas. O que
ultrapassar essa cota (25%) configura reprovação por
frequência. Não há abono de faltas pela instituição. Os
atestados médicos servem para viabilizar a reposição de
trabalhos acadêmicos não realizados durante o período de
doença.
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3.1.6-Avaliação de Aproveitamento
Em cada semestre letivo haverá, obrigatoriamente, uma
avaliação inicial em data determinada pelo professor, no
valor de 30 (trinta) pontos. As avaliações parciais
correspondem à 3(três) Verificações de Aprendizagem –
Vas, com valor de 10 (dez) pontos cada uma e uma 10
(dez) pontos referentes ao trabalho interdisciplinar (sendo
que este trabalho acontece do 1º ao 6º período. A
avaliação final para todos os cursos terá data estabelecida
no calendário escolar de cada semestre e deverá atender
as exigências da instituição quanto ao formato de 10 (dez)
questões (fechadas) para cada disciplina com questões do
tipo OAB e ENADE Ela será unificada e aplicada em um
único dia, com horário determinado, para todas as
turmas tanto do curso de Direito, como dos cursos de
Administração.
O aluno que perder uma das avaliações formais poderá
requerer prova de 2ª chamada. Para as atividades parciais,
não haverá 2ª chamada.
Aquele que não alcançar o mínimo de 60 (sessenta)
pontos para ser aprovado, também poderá requerer para
submeter-se ao Exame Suplementar. Este deverá ser
solicitado à secretaria, através de requerimento próprio,
dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.
conferido nas provas formais, como também, da freqüência
às aulas e demais atividades acadêmicas propostas durante
cada semestre.
Ressalta-se que o aluno que não obtiver a frequência
mínima de 75%(setenta e cinco por cento) das aulas estará
automaticamente reprovado, uma vez que não existe abono
de faltas. A frequência é obrigatória por força de lei.

Provas de 2ª chamada
Todo aluno que tenha faltado a alguma das avaliações
formais (inicial e/ou final), por qualquer motivo, terá o
direito a requerer nova avaliação. A aplicação da prova
ficará a critério de cada professor, porém, o conteúdo
deverá ser o mesmo que foi cobrado na avaliação a qual ele
perdeu. No caso da prova final, a segunda chamada terá
data marcada no calendário oficial da instituição.
O pedido de segunda chamada deverá ser feito pelo aluno,
através de requerimento e pagamento da taxa na secretaria.
Somente os alunos que estiverem na lista emitida pela
secretaria poderão fazer a prova.
O valor da taxa da segunda chamada da avaliação inicial
corresponde a R$20,00 (vinte reais), por prova. O valor da
taxa da segunda chamada do conjunto das avaliações finais
corresponde a R$ 50,00 (Cinquenta reais).

Exame Suplementar
A avaliação do rendimento escolar do aluno é
contemplada através do aproveitamento dos conteúdos
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A prova suplementar tem a finalidade de dar ao aluno a
oportunidade de alcançar os pontos necessários para a sua
aprovação, como também, melhorar a nota no final do
semestre, mesmo que o aluno esteja aprovado.
Esta prova deverá substituir uma das avaliações formais,
prevalecendo para a substituição a de menor nota.
O aluno deverá solicitá-la, através de requerimento e
pagar a taxa de R$20,00 (vinte reais), dentro dos prazos
estabelecidos no calendário escolar.
Para o aluno que solicitar a avaliação suplementar para
melhorar a nota e não conseguir, obtendo uma nota ainda
menor, prevalecerá a nota maior.
desdobrado em seis mensalidades que terão seu vencimento no
5° (quinto) dia útil de cada mês. Caso as mensalidades
sejam pagas após a data de vencimento, será indicado os
devidos acréscimos legais.
 Ausência ou Abandono
O aluno ausente ou aquele que abandonar o curso não terá
restituição dos valores pagos e nem estará isento do pagamento
das mensalidades vencidas, pois enquanto houver vigência do
contrato assinado pelo aluno, ele será responsável pelos débitos
com a Faculdade.
 Descontos e Bolsas
Solicitação
TAXAS COBRADAS E PRAZO PARA EMISSÃO DE
DOCUMENTOS PELA SECRETARIA GERAL.
Documento
Valor
Prazo Máximo
para entrega
Declarações
R$ 2,00
7 dias úteis
Histórico escolar
R$ 10,00
7 dias úteis
Exame suplementar
R$20,00

3.2 - Serviço Financeiro
3.2.1-Matrícula e Mensalidade
 Semestralidade
A semestralidade escolar corresponde a remuneração dos
serviços educacionais prestados ao aluno e seu valor será
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Os descontos poderão ser solicitados ou renovados somente no
início de cada semestre, no período estabelecido pelo Setor
Financeiro, mediante requerimento, e serão analisados com
base em convênio estabelecido, localidade de moradia.
Vigência
O PROJETO INDIQUE AMIGOS é um item do programa de
relacionamentos da FAMIG, que tem como objetivo reconhecer
seus alunos, professores e administrativos como parceiros e
colaboradores. Pelo projeto, quem indicar um candidato a
participar do processo seletivo da FAMIG e que esse indicado
efetive a matrícula, contará com benefício equivalente a 10%
(dez por cento) de uma mensalidade.
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3.2.2-Financiamento Estudantil – FIES
Instituído pela medida Provisória n° 2.094-22, de 27 de
dezembro de 2000, e regulamentado pelo Mec – Portaria n°
92, de 18 de janeiro de 2001, o Programa de Financiamento
Estudantil é destinado a alunos regularmente matriculados em
instituições não gratuitas.
O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade
devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa
a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a
pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00
(cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no
segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os
cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e
tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao
ano fixa, para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis
meses antes do início do pagamento das prestações. A
carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento
após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua
pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser
amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual
ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o
saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de
duas vezes o período de utilização do financiamento.
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Os alunos interessados em concorrer ao FIES deverão fazer sua
inscrição nos prazos divulgados pela internet, de acordo com
informações disponíveis no site
www.mec.gov.br/sesu/fies.
3.2.3-Programa Universidade para Todos - PROUNI
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como
finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a
estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação
específica, em instituições privadas de educação superior.
Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela
Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em
contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de
ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede
pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais,
com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos,
o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e
impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo,
inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores
desempenhos acadêmicos.
O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à
permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa
Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES Av do Contorno, 10.185
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Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior,
que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da
mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
3.3-Serviço de Biblioteca
O serviço de Acervo Bibliográfico da FAMIG tem por
missão contribuir para a melhoria do ensino, da pesquisa e da
extensão, atendendo às necessidades de informações do corpo
docente, discente, funcionários e comunidade em geral,
através de seu acervo formado por livros, revistas científicas,
jornais e periódicos.
3.3.1-Serviços Oferecidos
A Biblioteca da FAMIG presta serviços de informação,
consulta ao público em geral e empréstimos para o corpo
docente, discente, e funcionários, objetivando sempre a
disseminação do conhecimento e incentivando a leitura e a
escrita.
Os serviços oferecidos são:
 Empréstimo domiciliar.
 Empréstimo entre bibliotecas.
Deve-se solicitar uma requisição à Biblioteca da
FAMIG com o nome do material desejado.
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 Orientação de pesquisa bibliográfica segundo
da ABNT.
 Reserva
normas
I. As reservas poderão ser feitas, desde que a(s)
obra(s) desejada(s) não estejam disponíveis no
acervo.
II. A reserva é nominal, obedecendo à ordem
cronológica de solicitações. Pode ser feita na
biblioteca.
III. A obra em reserva, quando do retorno à biblioteca,
estará disponível para o primeiro usuário da lista
pelo prazo de 48 horas, a partir da data e hora da
liberação, observando o horário de funcionamento
de cada biblioteca.
IV. Após este período a obra será liberada
automaticamente, para o usuário seguinte ou ficará
disponível no acervo.
V. Não é permitida a reserva quando o material estiver
disponível no acervo.
VI. Não é permitida a reserva ao usuário que estiver em
atraso na devolução de qualquer material ou possuir
débitos referentes a multas ou material extraviado
ou danificado.
 Renovação
A renovação do material bibliográfico só poderá ser efetivada
se o material não possuir reserva, e se a devolução estiver em
dia.
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A renovação não poderá ser efetuada em data anterior ao
previsto para devolução.
A Biblioteca conta com o apoio de profissionais capacitados,
para que possam estar sempre prestando bons serviços aos seus
usuários.
Para a renovação, é necessária a apresentação do material e
do documento de identificação.
Recomendações
O empréstimo poderá ser renovado na biblioteca ou online
desde que não haja pedido de reserva.
A carteira de identificação deve ser apresentada sempre que
desejar utilizar os serviços da Biblioteca.
A renovação poderá ocorrer na biblioteca ou online, exceto
quando se referir a materiais especiais tais como mapas,
slides, fitas de vídeo, entre outros.
O material da Biblioteca só poderá ser foto copiado em parte,
de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei n° 5.988/73;
Por questão de segurança e de saúde, é proibido fumar nas
dependências da Biblioteca;
O Sistema aceita efetuar renovação da(s) obra(s) por 10 (dez)
vezes. Na décima primeira vez, o usuário terá que devolvêla(s).
O respeito, à ordem, à disciplina e ao silêncio são condições
imprescindíveis em todo o recinto da Biblioteca;
Orientação: Faça a renovação com 1 (um) dia de
antecedência para evitar problemas e/ou multas.
Os livros consultados deverão ser deixados sobre as mesas e
não nas estantes;
O atraso nas devoluções implica a cobrança de multas.
Não é permitido empréstimo ao usuário que estiver em atraso
ou possuir débitos.
Nos casos de perda do material emprestado ou danos
causados a ele, o usuário deverá repor o mesmo título
ou outro indicado pela Biblioteca.
Exige-se
Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar do
mesmo livro para o mesmo usuário.


Obs: Os prazos são em dias úteis.
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Não entrar na Biblioteca portando pastas,
bolsas, sacolas, etc;
Não utilizar aparelhos sonoros; Não
alimentar-se dentro das dependências da
Biblioteca;
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



Devolver o material emprestado dentro do
prazo estabelecido pelo regulamento da
biblioteca;
Não apoiar cotovelos e braços sobre as
obras;
Não usar saliva para virar as páginas dos
livros;
Não escrever ou fazer marcações nas
obras; Não dobrar as páginas.
Fumar, beber ou alimentar-se nas dependências do laboratório;
Acessar jogos e fazer consultas ou atividades de qualquer
natureza quando incompatíveis com os bens disponibilizados
para uso;
Alterar instalação, configuração, conexão dos bens
disponibilizados para uso;
Ter atitudes que venham a lesar o patrimônio ou perturbar a
ordem interna.
3.4.3-Recomendações Gerais
3.4- Laboratório de Informática
Destina-se ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa
acadêmica, treinamento e produção de trabalho para a
FAMIG. A utilização do laboratório é destinada aos alunos
regularmente matriculados, professores e funcionários. O
acesso a terceiros deve ser autorizado pela Diretoria da
FAMIG.
3.4.1- Bens patrimoniais e normas de
funcionamento
É responsabilidade de todo usuário zelar pela integridade,
guarda e manutenção dos equipamentos que lhe são
disponibilizados para uso. É ético proteger bens de uso
coletivo. Ao observar danos ou irregularidade, o usuário deve
comunicá-los, de imediato, ao Monitor.
3.4.2- Atividades Não Permitidas
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Executar antivírus nos pen drives;
Responsabilizar-se por seus pertences pessoais;
Comunicar ao monitor ocorrências que fujam à normalidade;
Fechar todas as janelas em uso no computador;
Zelar e manter a organização, a estética e a harmonia do
ambiente;
Compartilhar ações para que haja respeito, cordialidade e
seriedade.
3.4.4-Internet
A disponibilidade do acesso à rede Internet é exclusiva
para fins de pesquisa acadêmica e administrativa.
Não é permitido o acesso a sites de diversões - sites de
conteúdos pornográficos e todos os atos que firam os
princípios e objetivos definidos pela instituição.
Todos os usuários ficam sujeitos às normas
disciplinares, observando direitos e deveres acima
relacionados.
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4-DO REGIMENTO INTERNO
III. Recorre das decisões dos órgãos deliberativos ou
executivos da Faculdade observadas as normas regimentais;
4.1 - Do Corpo Discente
Art.94 – Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos
regulares e os alunos especiais, duas categorias que se
distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados.
IV. Observar o regime disciplinar e comportar se, dentro e fora
da Faculdade de acordo com os princípios éticos e morais de
cidadania e com os ideais da faculdade;
V. Zelar pelo patrimônio da faculdade;
§ 1° Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos
cursos de graduação regularmente ministrado pela Faculdade.
§ 2° Aluno especial é o aluno inscrito em curso de
especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em
disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela
Faculdade.
§ 3° O ato de matrícula ou de inscrição importa o
compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do
ensino, as normas desde regimento e as autoridades que dele
emanam, constituindo-se a sua não observância em falta
passível de punição.
VI. Contribuir sempre para o prestígio, respeito e dignidade da
Faculdade e
VII. Participar, como representante discente, nos órgãos
colegiados da Faculdade, quando convocado.
Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados da
faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus
deveres acadêmicos, inclusive freqüência.
Art. 96 – O corpo discente tem como órgão de representação o
diretório acadêmico, constituído na forma da legislação
pertinente.
4.2 - Dos Direitos e Deveres
4.3 - Da Representação Estudantil
Art.95- São direitos e deveres do corpo discente
I. Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;
II. Utilizar as dependências físicas os serviços administrativos
e técnicos oferecidos pela faculdade, e destinados ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, com esmero e
dedicação;
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Art.97 – A forma de escolha da representação estudantil nos
órgãos colegiados da Faculdade será prevista em regulamento
próprio a ser aprovado pelo conselho Acadêmico e homologada
pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no
presente Regimento e na legislação própria. Em todos os
semestres, em todas as turmas, um representante de turma e um
vice representante, são escolhidos por seus pares , com a
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função de promover a articulação entre a turma e a
coordenação dos cursos e diretoria.
4.5-Do Regime Disciplinar
CAPITULO I
Do Regime Disciplinar em Geral
§ 2° A aplicação de penalidade disciplinar, aluno ou docente,
que implique afastamento temporário ou definitivo das
atividades acadêmicas, será sempre precedida de inquérito
administrativo, mandado instaurar pela diretoria geral.
§ 3° Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa.
§ 4° Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, o
infrator estará sujeito além da sanção disciplinar aplicável, ao
ressarcimento dos prejuízos causados.
Art.102 – A matrícula de aluno e bem assim o contrato de
docente
ou
de
técnico-administrativo,
efetivados
regularmente, importarão compromisso formal de respeito
aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, à
dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de
ensino, neste Regimento e naquelas completamente baixadas
pelos órgãos e pelas autoridades competentes da faculdade.
CAPITULO II
Art.103 – Constitui infração disciplinar punível na forma
deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do
compromisso a que se refere o artigo anterior.
a) Desrespeito a membros da Mantenedora e conselhos, a
diretores, a coordenadores, a qualquer membro do corpo
técnico-administrativo;
b) Ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho
estranho às mesmas;
c) Tomar parte, dentro do estabelecimento de manifestações
ostensivas e pessoas ou instituições;
d) Distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do
estabelecimento e publicar jornais em que esteja ou não
envolvido o nome da Faculdade sem autorização da Diretoria
Geral;
e) Sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor.
§ 1° Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em
consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da
penalidade a ser aplicada os seguintes elementos:
I. Primariedade do infrator;
II. Dolo ou culpa;
III. Valor do bem moral cultural ou material atingido;
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 105 – Os alunos estarão sujeitos às penalidades
disciplinares:
I – Advertência verbal, por:
II – Repreensão por:
IV. Grau de autoridade ofendida.
a) Reincidência nas faltas previstas no item I;
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b) Ofensa ou agressão a outro aluno e
c) Danificação do patrimônio da Faculdade caso em que,
além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o
dano.
III– Suspensão, por:
a) Reincidência nas faltas previstas no item II;
b) Ofensa a membros da mantenedora e conselhos,
c) Prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade
da instituição.
IV– Desligamento por:
a) Reincidência nas faltas previstas no item III;
b) Agressão ou ofensa grave a membros da Mantenedora e
conselhos, diretores, professores e funcionários da Faculdade;
c) Prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à
moral e aos bons costumes, dentro e fora do Estabelecimento,
incompatíveis com a dignidade da Instituição; e
d) Incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro e
fora do estabelecimento.
Art. 106 – O registro de penalidade aplicada é feito em
documento próprio não constando do histórico escolar do
aluno.
Parágrafo único. É cancelado o registro das penalidades de
advertência e repreensão se, no prazo de um ano de sua
aplicação, o aluno recorrer à Diretoria Geral solicitando o seu
cancelamento desde que não seja reincidente.
6-ORIENTAÇÕES GERAIS
É importante lembrar que a FAMIG trabalha para propiciar
uma convivência harmoniosa e saudável entre o corpo docente,
discente e técnico administrativo. Mas, para viabilizar essa
proposta, recomenda-se:



§ 1° São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência: os Coordenadores de Cursos e o Diretor
Acadêmico; e
II – de repreensão, suspensão e desligamento: a Diretoria
geral.
§ 2° - Da aplicação das penalidades de suspensão e
desligamento caberá recurso com efeito suspensivo ao
conselho Superior, ouvindo o Conselho acadêmico.




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Evitar a permanência nos corredores durante os
horários de aula;
Manter o telefone celular desligado durante as aulas,
procurando sempre não perturbar o andamento das
mesmas;
Manter sempre seu endereço domiciliar atualizado
junto a secretaria para facilitar o processo de
comunicação, para seu próprio interesse;
Não jogar lixo fora das latas coletoras;
Procurar não transitar em sala durante aulas, em
respeito aos professores e colegas,
Atentar para os prazos ao fazer pedidos e
requerimentos à secretaria;
Procurar obedecer à hierarquia ao tratar de
problemas acadêmicos;
Não fumar em sala de aula;
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
Não
consumir
bebidas
dependências da Faculdade.
alcoólicas
nas
7-HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Secretaria
De segunda a sexta-feira
8h às 22h
Sábado: 8h as 11h
Telefone : 3295-4004
Departamento financeiro
De segunda a sexta-feira
9h as 21h
Telefone 3295-4004
Biblioteca
De segunda a sexta-feira
7:30h as 22h
Sábado 7:30h as 11h
Telefone : 3295-4004
Laboratório de Informática
De segunda a sexta-feira
7:30h as 22h
Sábado: 8h às 11h
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