1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.06.23 09:34:43 -03'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA Pág. 3 5ª Vara Cível - SJMA 13 6ª Vara Cível - SJMA 28 13ª Vara Cível - SJMA 36 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal 41 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 43 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 49 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 55 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 59 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial 1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA Disponibilização: 23/06/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 4 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 284/2015 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO / DESPACHO PROLATADO PELO Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL no MARANHÃO. PROCESSO N. 2007.1733-2 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: CÉSAR AUGUSTO FELIX FERREIRA e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA, OAB/MA 743; Dra. HELENA AMORIM, OAB/MA 3.946; Dr. MARCELO DE CARVALHO BARROS, OAB/MA 4.223; Dr. CHRISTIANO BATISTA MESQUITA, OAB/MA 5.947; Dra. LUCIANA CRISTINA AUGUSTO, OAB/MG 117.196; Dr. EVERALDO CHAVES BENTIVI, OAB/MA 6884; Dra. ANA LUISA ROSA VERAS, OAB/MA 6343 e Dr. JOSÉ FERREIRA, OAB/MA 5.275; Dra. LAÍSSA BUNA FERREIRA DA SILVA, OAB/MA 9.995; Dr. JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA, OAB/MA 11.548 e Dra. SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ, OAB/MA 11.308. DESPACHO de fl. 5899: “[...]. O MM. Juiz determinou vistas às partes para os fins do art. 402 do CPP. (Obs.: PRAZO ABERTO PARA A DEFESA). [...]”. São Luis/MA, 23.02.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 5 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 285/2015 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA / JUIZ FEDERAL no MARANHÃO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 1ª Vara Criminal no Maranhão. PROCESSO N. 2009.3424-7 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VANDA MARIA DA SILVA TORRES / ADVOGADOS: Dr. FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA, OAB/MA 6.180 e Dra. RENATA DESTERRO E SILVA DA CUNHA, OAB/MA 6.546. DESPACHO de fl. 254: “Dê-se vista às partes para manifestação acerca do ofício de fls. 249/252”. São Luís/MA, 27.03.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 1ª Vara Criminal no Maranhão. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 283/2015 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO / DESPACHO PROLATADO PELO Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL no MARANHÃO. PROCESSO N. 2007.3671-6 / CLASSE 13101 – PROC COMUM / JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: LUIZ CARLON BEZERRA GALVÃO e OUTROS / ADVOGADA: Dra. MOODY SAN SANTOS LAUNÉ, OAB/MA 11.569. DESPACHO de fl. 892: “Defiro o pedido do Ministério Público Federal (fls. 890). Mantenho a revelia do acusado José de Ribamar Raposo Bezerra, decretada às fls. 679. [...]”. São Luis/MA, 30.04.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 7 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 277/2015 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de Secretaria: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO / SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO. PROCESSO N. 29697-10.2010.4.01.3700 / CLASSE 13.101 – AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MARIA DE JESUS ARAUJO ALVES E OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JESUS CHAVES PEREIRA, OAB/MA 2066; Dr. SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA, OAB/MA 7795; Dra. POLLYANNA ÍRIS PEREIRA DA SILVA, OAB/MA 9.490 e Dra. KELMA SANTOS DE CASTRO, OAB/MA 10.165. SENTENÇA de fls. 253/267: “I – RELATÓRIO: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, FRANCISCA ALVES DOS SANTOS e JOAQUIM FERREIRA NETO, qualificados, atribuindo-lhes a prática, em concurso material, dos crimes previstos no art. 171, § 3º c/c art. 14 e art. 299, todos do Código Penal (fls. 1/1-c). [...]. É o que basta relatar. Decido. [...]. Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: a) ABSOLVER os acusados FRANCISCA ALVES DOS SANTOS e JOAQUIM FERREIRA NETO das imputações referentes aos delitos tipificados nos arts. 171, § 3º c/c 14, II, e 299, todos do Código Penal, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER a acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES da imputação relativa ao crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal; e c) CONDENAR a acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES nas reprimendas do art. 171, § 3º c/c art. 14, II, do Código Penal. Atento aos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a fixar a pena da acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, dosando-a com observância ao princípio constitucional da individualização da pena. O grau de culpabilidade encontra-se demonstrado pelos autos e é grave, eis que a sociedade reprova fortemente condutas dessa espécie, que atentam contra os já combalidos cofres públicos. Não há nos autos registro de anterior condenação criminal da acusada, que é, portanto, tecnicamente primária. Inexistem elementos nos autos acerca da conduta social da acusada, razão pela qual deixo de valorá-la. Personalidade da acusada favorável, eis que não parece voltada para a prática delituosa, haja vista os antecedentes colhidos nos autos, tudo levando a crer que o delito ora analisado, trata-se de um episódio isolado. Motivo do crime, consistente na obtenção de vantagem fácil e ilícita, confunde-se com a objetividade jurídica do delito de estelionato, pelo que deixo de valorá-lo. Circunstâncias do crime desfavoráveis, em face da falsificação de documentos públicos para possibilitar a consecução da fraude contra o INSS. Consequências favoráveis, eis que o crime não se consumou. Pelo exposto, sendo preponderantemente favorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA-BASE no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão. Pela causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 14 do Código Penal (tentativa), considerando, ainda, o grau de aproximação do resultado, diminuo a pena em 1/3 (um terço), passando a ser de 8 (oito) meses de reclusão. Em face da presença da causa de aumento de pena prevista no §3º do art. 171 do Código Penal, exacerbo a pena em 1/3 (um terço), totalizando, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 8 assim, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pena que torno definitiva ante a inexistência de outras circunstâncias a considerar. Tendo em vista as circunstâncias judiciais acima expostas, FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, que diminuo em 1/3 (um terço), ante o disposto no parágrafo único do art. 14 do Código Penal, ficando em 7 (sete) dias-multa. Sobre esse valor faço incidir 1/3 (um terço) referente ao disposto no § 3º do art. 171, do Código Penal, ficando a pena de multa definitiva em 9 (nove) dias-multa. Ante a situação econômica da acusada, estabeleço como valor do dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. A multa deverá ser paga na forma do caput do art. 50 do Código Penal, com a atualização monetária prevista no § 2º do art. 40 do mesmo diploma legal. A pena privativa de liberdade imposta será cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO, na Casa de Albergado (art. 33, § 2º, “c”, CP). Em observância ao que dispõe o art. 59, IV, do Código Penal, passo à análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada à acusada por outra espécie de pena, se cabível. Na hipótese vertente, encontram-se satisfeitas as exigências do art. 44 do referido diploma legal, com a alteração dada pela Lei 9.714/98, a fim de que seja aplicada a substituição da pena privativa de liberdade imposta por outra espécie de pena. Como a condenação foi inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou multa. Isso posto, CONVERTO a pena privativa de liberdade imposta à acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, em PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos termos do art. 43, IV, do Código Penal. O Juízo a ser deprecado designará a entidade junto à qual a condenada deverá prestar serviços gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 07 (sete) horas semanais, pelo prazo da condenação, bem como os dias e horários em que a sentenciada deverá cumprir a pena (art. 46, § 3º, do CP). Caso ocorra o descumprimento injustificado, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade. A despeito da determinação contida no art. 387, IV, do CPP, DEIXO de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, tendo em vista que o crime não se consumou. Considerando a manifesta hipossuficiência financeira da acusada, CONCEDO-LHE, de ofício, o benefício da justiça gratuita, ISENTANDOA, dessa forma, do pagamento de custas (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Honorários advocatícios devidos ao defensor dativo nomeado à fl. 125 (Dr. José de Ribamar Ramos Silva), pelo valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal. Não obstante a absolvição pela prática do crime de falsidade ideológica, a falsidade dos documentos colacionados às fls. 02 (Certidão de Óbito), 06 (CTPS) e 12 (Certidão de Nascimento) do Apenso ficou efetivamente comprovada nos autos, razão pela qual ACOLHO o requerimento ministerial contido no item “c” da denúncia (fl. 1-c). Dessa forma, oficiem-se: 1) ao Cartório do 2º Ofício de Vitorino Freire/MA para que providencie o cancelamento do registro do óbito em nome de “Luis Fernandes Alves”. Instrua-se o ofício com cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 02 do Apenso; 2) ao Cartório do 3º Ofício de Bacabal/MA para que providencie o cancelamento do registro de nascimento em nome de “Gleice Maiara Araujo Alves” (contido à fl. 116, sob o n. 67.046, do livro de n. A-64). Instrua-se com cópia da Certidão de Nascimento de fl. 12 do Apenso; e 3) à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão para que realize as providências que reputar cabíveis, em face da falsidade ideológica da Carteira de Trabalho e Previdência Social n. 021073 de fl. 06 do Apenso. Instrua-se com cópia da aludida CTPS. Transitada em julgado a presente sentença para o Ministério Público Federal, voltem os autos conclusos para análise da possível incidência da prescrição, na modalidade retroativa. 9 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 25.05.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 10 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DO ACUSADO: GILBERTO VITORINO DA SILVA, natural de Cambará/PR, nascido aos 05.01.1973, RG n. 104307004 – SEPC/RJ, CPF n. 042.665.257-61, filho de Celso Vitorino da Silva e Cidália Lima da Silva, constando nos autos com endereço na Travessa João Coelho, s/n, próximo à Autopeças Canção Nova, Santa Luzia do Paruá/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito, por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do artigo 180, § 1º, e art. 288, ambos do Código Penal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser advertido que se não apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo para fazê-lo, em igual prazo. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 11 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DO ACUSADO: JOEL AMÉLIA DE FRANÇA, filho de José Alves de Franca e Raimunda Amélia de Franca, nascido aos 27.01.1971, natural de Chapadinha/MA, CI n. 180524933 – SSP/MA, CPF n. 418.082.233-49, constando do autos dom endereço na Rua dos Carpinteiros, 86, Centro, Buriticupu/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito, por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, II, c/c art. 71; art. 180, § 1º; e art. 288, todos do Código Penal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser advertido que se não apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo para fazê-lo, em igual prazo. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 12 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DO ACUSADO: JOSÉ EDUARDO ASTOLPHI FERRAZ, vulgo Paulista, nascido aos 06.07.1968, natural de Birigui/SP, RG n. 18.704.857-5 – SSP/SP, CPF n. 113.448.988-90, filho de Dioracy Ferraz Melo e Mariza Astolphi Ferraz Melo, constando nos autos com endereço na Estrada da Piçarreira, 300, Cizino II, Santa Luzia do Paruá/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito, por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do artigo 180, § 1º, e art. 288, ambos do Código Penal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser advertido que se não apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo para fazê-lo, em igual prazo. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 13 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 23/06/2015 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE 59/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 45259-20.2014.4.01.3700 45259-20.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA E OUTROS : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Intimem-se as partes acerca da certidão e termos de fls. 244/260. 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE 59/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 64785-36.2015.4.01.3700 64785-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : : : DANIEL RODRIGO REIS CARACAS E OUTRO MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR MA00009115 - LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS MA0005429A - MARCO ANTONIO COELHO LARA MA00010668 - RAIMUNDO VALE LEAL MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração, para o fim de ampliar a decisão liminar, suspendendo, também, a cobrança dos foros relativos ao imóvel sob o RIP 0921.0113200-10, passando a referida decisão ostentar o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido liminar, ficando suspensa a cobrança dos valores relativos aos foros e laudêmio do imóvel objeto da presente ação (RIP n. 0921.0113200-10), posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005." Intimem-se. Numeração única: 76146-50.2015.4.01.3700 76146-50.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ALESSANDRA TERESINHA DA ROSA BORBA : CE00025705 - SEFORA THAYNE BARBOSA ALENCAR : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tal etapa do certame. Defiro, ainda, a gratuidade de custas. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se imediata ciência do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência. Numeração única: 76145-65.2015.4.01.3700 76145-65.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE DEF. PUB IMPDO IMPDO : SERGIO RICHARDSON PIRES CABRAL : - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 16 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se imediata ciência do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência. Numeração única: 73629-72.2015.4.01.3700 73629-72.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO : DYEGO MARINHO MARTINS : MA00005478 - JOSE RIBAMAR FROES SILVA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSOS DO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se imediata ciência do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência. Numeração única: 70722-27.2015.4.01.3700 70722-27.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : DAILA LEITE CHAVES BEZERRA : PI00004826 - NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conheço dos embargos opostos, desde que tempestivos e guarnecidos pelos demais pressupostos legais, rejeitando-os integralmente. (...) ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso interposto. Intimem-se. Numeração única: 75233-68.2015.4.01.3700 75233-68.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO MA00009387 - ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO MA00007936 - NELSON SERENO NETO SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - HUUFMA : PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial no tocante à UFMA (CPC 267 I c/c 295 II) e, por consequência, declaro a incompetência da Justiça Federal do Maranhão para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC 113). Intime-se. 17 Numeração única: 74427-33.2015.4.01.3700 74427-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : IVALDO DE CASTRO GARROS : MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO : COORDENADOR DA COMISSAO ELEITORAL DO CRECI 20A REGIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Esse o quadro, declaro a incompetência da Justiça Federal desta Seção Judiciária para processar e julgar a presente ação e, por consequência, determino a remessa dos autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC 113). Intimese. Numeração única: 1696-49.2009.4.01.3700 2009.37.00.001724-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA MARANHAO : MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS : UNIAO FEDERAL DO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, recebo os Embargos de Declaração de fls. 254/256, deferindo-o, e acolho o pedido de fl. 253, razão pela qual revogo o Despacho de fl. 243, determinando o cancelamento dos Precatórios de fls. 246/249. Desentranhe-se a petição de fls. 257/270, devolvendo-a ao subscritor, pois tal peça não guarda pertinência com a presente Execução. (...) Fica prejudicado o exame da petição de fls. 291/293 daqueles autos, pois se trata de mera reprodução dos Embargos de Declaração ora examinados. Intimem-se. Numeração única: 70192-23.2015.4.01.3700 70192-23.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALEXANDRE CORREIA DA COSTA MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT MA00009828 - MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança dos valores relativos ao imóvel descrito na inicial (RIP n. 0921.0114164-75), posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005, de modo que não haja, também, inscrição em Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já realizadas, no tocante a foros e laudêmios. Fica dispensada a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência do bem. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se. Numeração única: 70116-96.2015.4.01.3700 70116-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : LUIS CELSO CUTRIM BATISTA : MA00010817 - ITALO REIS BROWN : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a emenda a inicial de fls.48/51. (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança dos valores relativos a taxa de ocupação, foros e laudêmio do imóvel cadastrado sob o Rip. 0921.0107209-28, posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005, de modo que não haja, também, inscrição em Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas quaisquer inscrições eventualmente já realizadas, no tocante aos foros e laudêmio. Fica dispensada a apresentação de Certidão de Autorização para 18 Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência do bem. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se. Numeração única: 73545-71.2015.4.01.3700 73545-71.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU REU : : : : : JOSE BATISTA DA SILVA CE00021321 - DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO UNIAO FEDERAL ESTADO DO MARANHAO MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à União que forneça regularmente o medicamento REPLAGAL, nos quantitativos que se fizerem necessários, de acordo com a prescrição médica, garantindo sua disponibilização imediata e contínua. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias, a partir da intimação acerca desta decisão. Ressalto que a emergência na compra do referido medicamento enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação de que trata o artigo 24 da Lei 8.666/93. Com amparo no poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino ao Autor que, a cada 6 (seis) meses, apresente laudo médico e receituário atualizados, além de prontuário médico informando a evolução do tratamento, os efeitos do uso do medicamento e os benefícios para a saúde do Autor, a necessidade ou não de continuar usando o medicamento, o tempo que ainda será necessário para o fornecimento do medicamento e a identificação do médico responsável. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se, com urgência. Citem-se. Numeração única: 73546-56.2015.4.01.3700 73546-56.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ABRAHAO LINCOLN SAUAIA FILHO : MA00007015 - ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois que ausente a plausibilidade do direito alegado. (...) Indefiro, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que o Autor é Analista do Tribunal de Justiça do Maranhão e reside em bairro nobre de São Luís, circunstâncias que afastam a alegada condição de pobreza. Intime-se, pois, o Autor para, em até 10 (dez) dias, recolher as custas iniciais devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Comprovado o pagamento das custas, cite-se. 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE 59/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 63272-33.2015.4.01.3700 63272-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ROBSON CARVALHO HOLANDA : MA00009419 - ADRIANO BARBOSA CAVALCANTE : SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO SPU O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pelo Impetrante e, assim, mantenho o Despacho anteriormente lançado nestes autos, mesmo porque, em princípio, e conforme a dicção do CPC 461 caput, caberia ao Juízo da 6ª Vara Federal adotar providências que assegurem o resultado prático da sentença proferida no Mandado de Segurança n. 22772-56.2014.4.01.3700. Dê-se seguimento ao feito. Intime-se. Numeração única: 4516-28.2015.4.01.3701 4516-28.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : DAIZY CARLOTA COELHO AGUIAR : MA00012822 - LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista tratar-se o mandado de segurança de ação de rito especial cuja prova, essencialmente documental, há de instruir a impetração (processo de prova pré-constituída), e uma vez que, no caso vertente, a petição inicial não veio acompanhada de cópia da alegada recusa da UFMA em receber os documentos da Impetrante, requisitem-se as informações, a serem prestadas em 10 (dez) dias. Dêse ciência do ajuizamento do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo, imediatamente conclusos. Intimem-se e notifique-se. Numeração única: 73538-79.2015.4.01.3700 73538-79.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : LAURENICE CORREIA SERRA FERREIRA : MA00006588 - HOSANA CRISTINA FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tratando-se de ação em que se postula a concessão de pensão por morte, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da petição inicial, adequando o valor da causa à regra do CPC 2601. Em não sendo atendida a determinação acima, o processo será extinto sem resolução de mérito. Oportunamente, conclusos. 20 Numeração única: 70184-46.2015.4.01.3700 70184-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : SARAH BATALHA AIRES ITALIANO : MA00011246 - JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Compulsando os autos, verifico que o contrato particular de promessa de compra e venda consta como promitente vendedora pessoa que não figura como proprietária do imóvel descrito na inicial, segundo o registro de imóveis de fls. 16. 2. Destarte, determino a intimação da Autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento que autorize a Sra. Lenise Silva Façanha negociar o imóvel. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE 59/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1201-92.2015.4.01.3700 1201-92.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : INALDO DA SILVA MENEZES : MA00003916 - ALBERTO JORGE MENESES MENDES : DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a segurança (CPC 269 I), nos termos da liminar anteriormente deferida, para o fim de assegurar ao Impetrante a concessão do benefício de isenção do Imposto de Renda. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (STJ 105 e STF 512). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 31843-19.2013.4.01.3700 31843-19.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA VALMARY GONCALVES SILVA MA00007723 - LEVY SALGADO GOMES NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC 269 III). Custas finais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recursal, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Numeração única: 42584-84.2014.4.01.3700 42584-84.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : THEREZINHA DE JESUS VELOSO FERREIRA E OUTRO : MA00007412 - BRUNO MACIEL LEITE SOARES : SUPERINTENDENTE DA SPU DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. 22 Numeração única: 60197-20.2014.4.01.3700 60197-20.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : RAIMUNDO EDSON FERNANDES RODRIGUES DE SOUSA : MA00013635 - MARCELLA BARBOSA DE CASTRO : SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 1167-20.2015.4.01.3700 1167-20.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : PAULO DE TARSO CRAVEIRO ALVES MA00008401 - MARLUCE DUARTE SILVA ARAUJO MA00008402 - RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 1166-35.2015.4.01.3700 1166-35.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : PAULO DE TARSO CRAVEIRO ALVES MA00008401 - MARLUCE DUARTE SILVA ARAUJO MA00008402 - RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se 23 pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 52013-75.2014.4.01.3700 52013-75.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : NELSON FONTINHAS NOGUEIRA CRUZ : MA00013023 - BARBARA CAPELLATO LOGRADO : SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Numeração única: 62674-16.2014.4.01.3700 62674-16.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : MARIA DO SOCORRO DIAS CAMINHA : MA00011009 - AURICELIA DE JESUS ARAUJO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 3022-34.2015.4.01.3700 3022-34.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : MAICK LENNYHEVERSON LIMA DE FARIAS E OUTRO : MA00012067 - DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO : CHEFE DA GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO - MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 ), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 12743-10.2015.4.01.3700 12743-10.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 24 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : LETICIA AMARAL FERREIRA MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO MA00008304 - REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO SPU/MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 64003-63.2014.4.01.3700 64003-63.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO E OUTRO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR : SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO SPU/MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 62669-91.2014.4.01.3700 62669-91.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : DANNYELE RELLWY MORAES AWAD : MA00009025 - JOSE GILBERTO VASCONCELOS : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Numeração única: 35126-16.2014.4.01.3700 35126-16.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : CESAR CARDOSO HENRIQUE E OUTRO : MA00009025 - JOSE GILBERTO VASCONCELOS : SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 31752-89.2014.4.01.3700 31752-89.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO : HERSON BRUNO LIRA CARO E OUTRO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA 25 ADVOGADO IMPDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 ADVOGADO ADVOGADO : MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO : MA00009021 - CARLOS BRISSAC NETO : MA00008501 - GUSTAVO FONTELES CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas ex lege. Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 19194-51.2015.4.01.3700 19194-51.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : VITOR FERNANDO SOARES CUNHA NADLER MA00010534 - ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO PRO-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I), confirmando a medida liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105). Fica ressalvada a possibilidade da Universidade Federal do Maranhão rever a matrícula do Impetrante na hipótese de eventual reforma do provimento judicial que determinou a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ao Impetrante na esfera estadual. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5146-24.2014.4.01.3700 5146-24.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : RAPHAELA MARIA VELOZO COSTA : MA00011459 - DAVID TEIXEIRA COSTA : DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO EDUCACAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I) para, confirmando a medida liminar deferida. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto o recurso, caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Relator do agravo de instrumento noticiado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 47464-22.2014.4.01.3700 47464-22.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO : HYANKA MARIA BASTOS PADRE : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 ADVOGADO IMPDO : MA00012385 - GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Sem custas processuais a ressarcir, uma vez que o Impetrante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4797-84.2015.4.01.3700 4797-84.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : DANIEL NATAN GOMEZ RODRIGUES : SP00356592 - WILLIAN RAFAEL GIMENEZ : PRO REITORA DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I), revogando a liminar anteriormente deferida. Sem custas processuais a ressarcir, uma vez que a Impetrante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria.Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 9763-47.2002.4.01.3700 2002.37.00.009915-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO CICERO SANTOS GUEDES VICENTE SANTOS GUEDES ANTONIO DJALMA BLUME DE ALMEIDA MA00007676 - FERNANDO SAVIO ANDRADE DE LIMA MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS. Autora : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Réus: CÍCERO SANTOS GUEDES E OUTROS. (...) ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando-a, por decorrência do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 3º). (...) RECONVENÇÃO. Reconvinte: ANTONIO DJALMA BLUME DE ALMEIDA. Reconvinda: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pelo Reconvinte (CPC 269 I), condenando-o, por decorrência dos princípios da causalidade e da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 13966-37.2011.4.01.3700 13966-37.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO : ANTONIO CARLOS DIAS : MA00009610 - DANILO LINHARES BELFORT 27 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXCDO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho a manifestação do Impugnado, declarando extinta a execução, nos moldes do CPC 794 I. Ante os princípios da sucumbência e da causalidade, condeno a Impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixando-os em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor pretendido na ação de execução e o valor depositado pela Impugnante. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparado, que serão oportunamente certificados pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Com o trânsito em julgado, fica a Impugnante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a movimentar a conta judicial em que depositada a parcela controvertida ( 3960.005.20138-2 - fl. 108 ), independentemente de alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 28 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial 6ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 23/06/2015 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 74878-58.2015.4.01.3700 74878-58.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : CARLOS ALBERTO SILVA DIAS : MA00006979 - RUY JOAQUIM BEZERRA DA SILVA JUNIOR : GERENTE/DIRETOR DA GERENCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido DEFERIR o pedido de tutela liminar para suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionados ao imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0108693-01), a partir do ano de 2006, e do laudêmio incidente sobre a transferência do bem. Defiro, ainda, os pedidos de gratuidade de custas e de tramitação prioritária em razão da idade do Impetrante. Anote-se. Numeração única: 70725-79.2015.4.01.3700 70725-79.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA BRAZ : PI00004826 - NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...conheço dos embargos de declaração para acolhê-los parcialmente e suprir a omissão apontada, complementando a decisão hostilizada no que se refere ao pedido de fixação de multa diária por eventual descumprimento da decisão, para indeferir o pleito conforme fundamentação retro, mantidos incólumes os demais termos do provimento judicial proferido em 27/05/2015. Numeração única: 75234-53.2015.4.01.3700 75234-53.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE DEF. PUB IMPDO IMPDO : FRANCISCO DA CONCEICAO SILVA : - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido indeferir o pedido de tutela liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade de custas. Numeração única: 75236-23.2015.4.01.3700 75236-23.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARA REGINA DE SOUSA MATOS 30 ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : MA0012286A - ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS : MA00014041 - ANDRE FELIPE DOS SANTOS DE CARVALHO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido indeferir o pedido de tutela liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade de custas. 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 74879-43.2015.4.01.3700 74879-43.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA : MA0013271A - YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS-MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o teor do Termo de Recebimento do feito, intime-se a Impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Numeração única: 45409-35.2013.4.01.3700 45409-35.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : : : : PIERRE MAGALHAES MACHADO MA00011632 - JANICE JACQUES POSSAPP PRO REITORA ACADEMICA DA UNIVERSIDADE CEUMA MA00006245 - GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação interposta nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte apelada para, em querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região. Numeração única: 43455-85.2012.4.01.3700 43455-85.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA SINAECO : MA00011264 - LEANDRO PEREIRA ABREU : SP00098702 - MANOEL BENTO DE SOUZA : SP00085441 - RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO MA : PREGOEIRO OFICIAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação do DNIT, somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Ao apelado, para contrarrazões. Após, remetam-se ao TRF da 1ª Região. Numeração única: 42372-34.2012.4.01.3700 42372-34.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO : JOAO PINHEIRO DE MELO 32 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à exequente, para requerimentos próprios. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 7502-89.2014.4.01.3700 7502-89.2014.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA MA00012334 - FERNANDO EZON ALVES PINTO FERRAZ MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO MA00009807 - IGOR LIMA MACIEL CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO SEVIDANES SERVICOS DE CREDITO LTDA MA00009144 - CLEMES MOTA LIMA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sobre a última petição e documentos apresentados pelos CORREIOS, diga o Requerido. Numeração única: 52917-32.2013.4.01.3700 52917-32.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : RAIMUNDO PACHECO RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 96: em face do tempo decorrido, diga o Autor. Numeração única: 35621-94.2013.4.01.3700 35621-94.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA ALTINO COELHO MA00010341 - RICARDO DE CASTRO DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão cuja reconsideração se requer, por seus próprios fundamentos. Intime-se o Réu. Numeração única: 35559-54.2013.4.01.3700 35559-54.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : CAROLINE CALIXTO OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a CEF para que diga se ainda tem interesse no processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Em caso positivo, deverá cumprir o despacho proferido em 02/12/2014. Numeração única: 13534-81.2012.4.01.3700 13534-81.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA DANIEL CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO MA00009643 - MANOEL JOSE MENDES FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Antes de apreciar o último pedido formulado nos autos, intime-se a CAIXA para que junte aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 33 34 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 38221-25.2012.4.01.3700 38221-25.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ROSINETE COSTA LIMA DOS SANTOS E OUTRO : MA00006780 - EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES : GERENTE REGIONAL DO SERVICO DE PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos autos da instância superior . Numeração única: 15259-71.2013.4.01.3700 15259-71.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : ACAZ FRANCISCO ALMEIDA GUIMARAES : MA00009939 - LUCAS ALENCAR DA SILVA : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO : MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos autos da instância superior . Numeração única: 33230-69.2013.4.01.3700 33230-69.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : HELEN KAROLLINE VALADARES DE CASTRO : MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO : MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos autos da instância superior . Numeração única: 35564-76.2013.4.01.3700 35564-76.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : IDENI DE SOUSA NEVES DE ARAUJO : MA00009937 - FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO : MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES DE 35 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos autos da instância superior . Numeração única: 5038-23.2013.4.01.3702 5038-23.2013.4.01.3702 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : CARMOSINA ALVES ASSUNCAO COSTA NETA : MA00012160 - FRANCISCA CAROLINE MEDEIROS BEZERRA : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO : MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos autos da instância superior . Numeração única: 7616-91.2015.4.01.3700 7616-91.2015.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO : FRANCIRENE BRACIL DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos à CEF, pelo prazo legal, para se manifestar sobre a certidão exarada em cumprimento ao mandado de citação. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 36 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial 13ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 23/06/2015 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 52203-72.2013.4.01.3700 52203-72.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MAURA RAQUEL PEREIRA VILAR MA00005159 - GEANA RIBEIRO FERNANDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA HOUSES SOCIEDADE DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA MA00006680 - ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO MA00006716 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 16/07/2015, às 15:20 horas, devendo as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se." Numeração única: 73481-61.2015.4.01.3700 73481-61.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JULIO CESAR ABOUD NAGEM MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT MA00009828 - MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre o imóvel cadastrado sob o RIP n. 0921.0114169-80. Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Imóveis da Capital, informando que, nos presentes autos, foi deferido pedido liminar de antecipação da tutela, com a suspensão da exigibilidade dos foros e do laudêmio sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 106.539, livro 2-X-H, fls. 174, ficando dispensada, por consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência do referido bem. Cite-se e intimem-se." 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 21328-85.2014.4.01.3700 21328-85.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ADRIANA JARDIM CASTRO ROCHA DOS REIS MA00012605 - VALERIA DOS REIS CARDOSO CANOPUS CONSTRUCOES LTDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO MA00009799 - FABIO LUIS COSTA DUAILIBE MA00009805 - GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA MA00011235 - GUSTAVO NASCIMENTO GOMES MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA JUNIOR MA00009026 - KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES MA00000296 - KLEBER MOREIRA MA00007365 - LEANDRO DE ABREU CALDAS MA00007121 - LEONARDO GOMES DE FRANCA MA00010128 - MARIA EMILIA SOUSA MUNIZ MA00009006 - MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA MA00008538 - RENAN MORENO TIMBO MA00009516 - TARCISIO ALMEIDA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações aduzidas na(s) contestação (ões) e/ou documentos." Numeração única: 17497-29.2014.4.01.3700 17497-29.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MARCOS RAMOS DE MENEZES E OUTRO MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA MS00007228 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS MA00010709 - LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 14:00 horas,para a realização de audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se." Numeração única: 17357-92.2014.4.01.3700 39 17357-92.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : HELENA PONTES DOS SANTOS MA00008531 - PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS MA00007658 - EDUARDO CALADO PEREIRA MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 14:20 horas,para a realização de audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se." Numeração única: 10083-19.2010.4.01.3700 2010.37.00.002742-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : CELIA REGINA COSTA FERREIRA E OUTROS MA00005948 - FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO MA00004333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Versando a causa sobre direitos que admitem transação, e tendo em vista que a parte Autora mostrou-se favorável à realização de acordo (fls. 337/338), designo a realização da audiência preliminar para o dia 16/07/2015, às 14:40 horas, devendo as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se." Numeração única: 21247-44.2011.4.01.3700 21247-44.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR AUTOR ASSISTA ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : REGINA HELENA SILVA BACELLAR : REGINA HELENA SILVA BACELLAR : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO DO MARANHAO - ASMUTE : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS : COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SASSE : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 15:00 horas,para a realização de audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se." Numeração única: 15137-58.2013.4.01.3700 15137-58.2013.4.01.3700 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA SIGILOSO 40 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a certidão de fls. 26-v, a parte Ré noticia o interesse em renegociar a dívida. Desta forma, versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 16/07/2015, às 15:40 horas, devendo as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 41 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL/MA Juiz Titular Diretor de Secretaria : CLÉCIO ALVES DE ARAUJO : FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 AUTOS COM DECISÃO Numeração única: 4314-79.2014.4.01.3703 / 13101 – PROC COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU : JOSE ALBERTO AZEVEDO ADV : MA3279 – VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO O MM Juiz exarou: “[...]Ante ao exposto: a] MANTENHO integralmente o recebimento da denúncia (fls. 32/33); b) INDEFIRO o pedido de absolvição sumária pelas razões acima invocadas; c] DESIGNO o dia 08/07/2015 às 11:00 para realização de audiência, por meio de videoconferência, para fins de oitiva da testemunha ANA LÚCIA OLIVEIRA CHAVES, arrolada pela defesa (fl. 50); d) EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Seção Judiciária do Maranhão, para que no dia e horários designados disponibilize os recursos televisuais para a oitiva da testemunha de defesa acima mencionada, lá residente, por meio de videoconferência. Oficie-se, também, a SECAD da referida Seção Judiciária para que disponibilize os meios necessários para realização do ato acima mencionado. Determino a utilização, também, do meio eletrônico, para a efetivação comunicação com a Seção Judiciária com sede em São Luís/MA; e) Sem prejuízo do acima determinado, EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Comarca de Olho D’Água das Cunhãs/MA para que proceda ao interrogatório do réu; bem como para que proceda à oitiva da testemunha KÁTIA CILENE LIMA BEZERRA, arrolada pela defesa; f) INTIME-SE o advogado constituído pelo réu das expedições das Cartas Precatórias acima enumeradas; g] CIÊNCIA ao MPF. Cumpra-se. Intimem-se.” Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 43 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2618-68.2015.4.01.3704 2618-68.2015.4.01.3704 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO KAREN PALOMA SOUSA PEREIRA KAREN PALOMA SOUSA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em razão do exposto, DEFIRO a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular e no contrato que a acompanha, bem assim o depósito do bem sob a responsabilidade do leiloeiro habilitado pela empresa pública federal requerente, o qual deverá acompanhar o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado e providenciar a remoção do bem. Cite-se o demandado para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, tudo a contar da execução da liminar ora deferida (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º). Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, após a efetivação da medida, e não ocorrendo o pagamento integral da dívida pelo devedor, fica autorizada a alienação do bem, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor. Autorizo, desde logo, com fundamento no art. 461, §5º, do CPC, a requisição de reforço policial e, também, se necessário, que se proceda à busca e apreensão em domingo e/ou feriado ou, em dia útil, fora do horário estabelecido no caput do artigo 172, do mesmo diploma legal, observado o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Caso o bem não seja encontrado ou não esteja na posse do devedor, DEFIRO o pedido de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, alterando-se a classe processual, na forma do art. 4º do DL 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014), norma de natureza processual que comporta aplicabilidade imediata. Tendo em vista a inexistência de depositário público, antes da expedição do mandado, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 dias, providencie a indicação de leiloeiro, depositário e/ou preposto, com endereço na cidade de Balsas/MA, a fim de viabilizar a efetivação da medida judicial, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Numeração única: 12685-38.2014.4.01.3701 12685-38.2014.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ALLANA ANDREZZA FIGUEIREDO DE ARAUJO : MA00009487 - THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante das razões acima aduzidas, verifica-se a inexistência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações, razão pelo qual indefiro o pedido de tutela requerida. 45 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, porque o consumidor que obtem aprovação de crédito em uma instituição financeira para financiamento de um veículo automotor MITSUBISHI/PAJERO TR4 FLEX 16V 4X4AT, 2009/2010, no valor de R$ 53.000,00, possui condições de arcar com as módicas custas do processo. Intime-se a autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 CPC). Após a juntada do comprovante do pagamento das custas. Cite-se a Caixa Econômica Federal para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 878-12.2014.4.01.3704 878-12.2014.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MA00007541 - DANIELLE CHRISTINE BARROS NOGUEIRA MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO CONSTRUTORA DAMASCENO DE CARVALHO MARI DAS DORES DAMASCENO DE CARVALHO VERONICA DE ABREU RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verifico que, intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias da publicação da decisão de fls. 48/49 (consoante o teor da certidão de fl. 50-v). Neste sentido, intime-se o representante judicial da Caixa Econômica Federal da cidade de Balsas/MA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, III, do CPC). 47 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 170-25.2015.4.01.3704 170-25.2015.4.01.3704 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO S F DE SIQUEIRA SEBASTIAO FLEURY DE SIQUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, abramse vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que se manifeste acerca da Certidão de fl. 62-v. Numeração única: 1683-28.2015.4.01.3704 1683-28.2015.4.01.3704 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO REU : EUNICE DE SOUSA BARROS : MA0009493A HERBERTH GUIMARAES SOARES SOBRINHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese o autor para se manifestar sobre a Contestação de fls.39-141 no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1664-22.2015.4.01.3704 1664-22.2015.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO A E PEREIRA DE ANDRADE ME ANISIO ERCULES PEREIRA DE ANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese a requerente para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento antecipado das custas da carta precatória a ser expedida nos presentes autos. Numeração única: 161-97.2014.4.01.3704 161-97.2014.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS SOJA PIRES - ME CLAUDEIR PIRES DE OLIVEIRA NATILLA KESSIA RODRIGUES SANTOS 48 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese o exequente para promover o andamento da execução em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 49 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 50 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3620-79.2015.4.01.3702 3620-79.2015.4.01.3702 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : : : DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA E OUTRO MA00007307 - ANA TEREZA REIS FERREIRA MA00009335 - JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO MA00009134 - LEANDRO SANTOS VIANA NETO MA00011661 - WILLYANNY SANTOS DA SILVA MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA e FRANCISCO ROSANDO SOARES, nos termos da decisão prolatada anteriormente, proferida, no original, às fl.16/19 dos autos de liberdade provisória nº 2645-19.2015.4.01.3702. Traslade-se cópia da petição de fls.01/07 bem como desta decisão para os auto snº 3038-79.2015.4.01.3702. Intimem-se os requeridos, tanto pessoalmente quanto via publicação. Ciência ao MPF. 51 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4104-65.2013.4.01.3702 4104-65.2013.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIA HILDA PEREIRA SOARES : MA00003661 - JOAO DE SOUZA LEITAO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo o dia 03 de julho de 2015, às 17:00h para realizar o ato deprecado. Numeração única: 6501-68.2011.4.01.3702 6501-68.2011.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PI0003843B - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO : ALBERTO FERRO ALVES SILVA : ANTONIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR : HODAQUE PEREIRA DE CARVALHO : JONHSON DO NASCIMENTO PONTES : LEONARDO NOGUEIRA VASCONCELOS : CE00019646 - DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES : MA00003834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK : CE00004648 - JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES : PI00001923 - JOSE BEZERRA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando manifestação do MPF de fl. 799, cancelo a audiência designada para o dia 03/06/2015, às 15h, a qual tem por finalidade interrogatório do acusado Alberto Ferro Alves da Silva, fl. 774, uma vez que não foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Compulsando os autos, verifico que há grande quantidade de acusados e testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Deste modo, com escopo de evitar tumulto no processo, determino, inicialmente a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Desta feita, designo o dia 09/07/2015, às 14h30min para que seja realizada audiência de instrução e julgamento, pelo que determino a expedição de Cartas Precatórias para as seguintes Seções Judiciárias: Goiânia/GO para intimação da testemunha de acusação Rogério Dias Evangelista Modane para ser ouvida pelo juízo deprecante por videoconferência; Brasília/DF para intimação da testemunha de acusação Rodrigo Soares de Freitas para ser ouvida pelo juízo deprecante por videoconferência; Recife/PE para intimação da testemunha de acusação Antônio Marcos Melo Guedes para ser ouvida pelo juízo deprecante por videoconferência e ainda determino a intimação da testemunha de acusação Váldener Borges Soares, Delegado de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia Federal de Caxias/MA. Ressalto que nas referidas cartas precatórias deverá constar que o juízo deprecado, além da intimação das testemunhas, deverá disponibilizar os recursos audiovisuais para que seja realizada a audiência por meio de videoconferência. À secretaria para providenciar os meios necessários para a realização da referida audiência. Intimem-se. 52 Cumpra-se. Numeração única: 5011-40.2013.4.01.3702 5011-40.2013.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CELESTINO RODRIGUES COSTA FILHO MARIA DA LUZ MOREIRA MATOS CANDIDO ALVES FEITOSA MA00010518 - MADSON LUIZ SILVA CARVALHO MA00003551 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo o dia 09/07/2015, às 09:00h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Determino a intimação das testemunhas arroladas pela acusação: DALIDA ARAÚJO DOS SANTOS, CÉSAR ALBUQUERQUE e SILVA, ARMANDO DA SILVA LIMA, MANOEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LIMA e JOSÉ BARROS LIMA, fl. 2-G, todas na cidade de Caxias/MA. Outrossim, determino a intimação das testemunhas arroladas na defesa dos acusados: MARCOS GONÇALVES DA SILVA, SÉRGIO AUGUSTO MENDES DE ARAÚJO, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO SILVA e ISAURA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, fl. 230, todas com endereço em Caxias/MA. Intimem-se ainda os acusados: CELESTINO RODRIGUES COSTA FILHO, MARIA DA LUZ MOREIRA MATOS e CÂNDIDO ALVES FEITOSA acerca da realização da audiência para acompanhar a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, eventuais testemunhas porventura apresentadas pela defesa da acusada Maria da Luz Moreira Matos, fl. 239/240, em audiência e ainda acerca dos interrogatórios a serem realizados na mesma audiência. À Secretaria para providenciar os meios necessários à realização da referida audiência. Cumpra-se. Intimem-se. Cientifique-se o MPF. 53 PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-MA EDITAL DE CITAÇÃO (COM O PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 6285-39.2013.4.01.3702 DE: CERÂMICA REIS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 13.032.158/0001-29, na pessoa de seu representante legal LUCIO DOS REIS, portador do CPF nº 236.528.534-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na sede desta Subseção Judiciária Federal (endereço abaixo), a fim de responder à acusação por escrito, nos termos art. 396c/c art.396-A do CPP, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal em 11/09/2013, como incurso nas penas do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91 e art.55, da Lei nº 9605/98 do Código Penal Brasileiro, nos autos da Ação Criminal em referência, movida pelo Ministério Público Federal contra Lucio dos Reis e Outros, em tramitação neste Juízo Federal. SEDE DO JUÍZO: Avenida 7A – Cidade Judiciária – Campo de Belém – CEP: 65609-900, fones: (99) 34220200. EXPEDIDO nesta cidade de Caxias, aos 21 de maio de 2015. Eu, _____ Janete Martins Santos (Ass.Adjunto V), o elaborei. E eu,__________Abdoral Saldanha Maia Junior (Diretor de Secretaria), conferi. Gustavo André Oliveira dos Santos Juiz Federal 54 PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-MA EDITAL DE CITAÇÃO (COM O PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO Nº 6548-42.2011.4.01.3702 DE: WALDELI RODRIGUES DA SILVA,( brasileiro, solteiro, natural de Castelo do Piaui/PI, filho de LUISA RODRIGUES DA SILVA, nascido em 11/09/1942, primeiro grau incompleto, lavrador, residente na Rua do Fio, n. 1288, Bairro Sabak, Santa Inês/MA). ATUALMENTE ENCONTRASE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na sede desta Subseção Judiciária Federal (endereço abaixo), a fim de responder à acusação por escrito, nos termos art. 396 c/c 396-A, do CPP, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal em 26/07/2011, como incurso nas penas dos artigos: 343 do Código Penal Brasileiro, nos autos da Ação Penal em referência. SEDE DO JUÍZO: Rua 07-A, Cidade Judiciária, Bairro Campo de Belém, Fone/FAX (99) 3422-0002, CEP 65.609900, Caxias-MA. EXPEDIDO nesta cidade de Caxias, em 09 de junho de 2015. Eu,______janete Martins Santos (Ass. Adjunto V), o elaborei. E eu,________Abdoral Saldanha Maia Junior (Diretor de Secretaria), conferi. Gustavo André Oliveira dos Santos Juiz Federal Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 55 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 56 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4529-27.2015.4.01.3701 4529-27.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : LETICIA GONCALVES DOS SANTOS : MA00007969 - WALDELICY GONCALVES DA COSTA : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE EDUCACAO SANTA TEREZINHA - FEST : FACULDADE DE EDUCACAO SANTA TEREZINHA - FEST O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para ciência desta decisão, bem como para prestar informações no decêndio legal. Cientifique-se, se houver, a Assessoria Jurídica da Instituição de Ensino Superior (Lei 12.016/2009, art. 7º, caput, II). Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Após a manifestação do Parquet, voltem-me conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Em tempo, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. Numeração única: 4559-62.2015.4.01.3701 4559-62.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 5 REGIAO - CREF5/CE-PI-MA : CE00010135 - CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : O poder de polícia dos Conselhos Profissionais decorre diretamente das respectivas Leis, independendo de ordem judicial para que seus agentes procedam a qualquer ficalização. Portanto, o Autor é carecedor de ação, por falta de interesse processual, relativamente ao pedido de antecipação de tutela. Ante o exposto, indefiro parcial e liminarmente a petilção inicial, conforme fundamentação supra, nos termos do art. 295, inciso I, do CPC. Distribua-se. Intime-se. Cite-se. 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1067-77.2006.4.01.3701 2006.37.01.001115-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MA0003796A - BENEDITO NABARRO MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO PAULO EVILAZIO MILANEZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de ação monitória que objetiva o recebimento de crédito relativo a contrato firmado entre as partes. A exequente manifestou-se nos autos, requerendo a extinção do feito, sem declinar os motivos, e antes de ser concretizada a citação do devedor. Tendo em vista a manifestação da requerente ocorrida antes da citação da devedora, declaro extinto o processo sem apreciação de mérito nos termos do art. 267, VIII e §4º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos anexos à inicial, exceto procuração, mediante substituição por cópias a cargo da requerente, devidamente certificada nos autos." 58 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4912-05.2015.4.01.3701 4912-05.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE ANTONIO LAVOZIE DE OLIVEIRA FILHO PA00013331 - FELIPE BELUSSO PA00012232 - SEMARI AKOQUATI FRANÇA GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA EM IMPERATRIZ/MA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Tais as razões, defiro o pedido de liminar, para determinar a imediata liberação do veículo descrito nos Termos de Apreensão e Depósito n. 708.494 e 708.497 (fls. 41/42), e a sua transferência para o impetrante, mediante assinatura do termo de depósito e compromisso a ser lavrado pela autoridade coatora, ressalvada a existência de motivos estranhos aos reportados na inicial que justifiquem a manutenção da constrição, e sem prejuízo de prosseguimento e conclusão do processo administrativo respeitante aos fatos. Fica o impetrante ciente de que o bem deverá ser utilizado estritamente para fins lícitos e que não poderá dele se desfazer até deliberação ulterior da autoridade administrativa ou deste juízo (...). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 59 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 116 Caderno Judicial Disponibilização: 23/06/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 60 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3158-33.2012.4.01.3701 3158-33.2012.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DAVID TORRES DOS SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10192-25.2013.4.01.3701 10192-25.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROMAO FRANCISCO DE SOUSA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1238-53.2014.4.01.3701 1238-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DE BRITO OLIVEIRA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 61 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 4592-86.2014.4.01.3701 4592-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LINDALVA COSTA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 4848-29.2014.4.01.3701 4848-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JUCILENE FORTALEZA OLIVEIRA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5158-35.2014.4.01.3701 5158-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LENIR DA SILVA LIMA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5804-45.2014.4.01.3701 5804-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 62 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : CLODOMIR BARROS DE CASTRO FILHO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5984-61.2014.4.01.3701 5984-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSELIA SENA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10114-94.2014.4.01.3701 10114-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10150-39.2014.4.01.3701 10150-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARGARIDA MENDES MACHADO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. 63 Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 3432-26.2014.4.01.3701 3432-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GILVANDA ANDRE : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5502-16.2014.4.01.3701 5502-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MEIRILANE DE SOUSA COSTA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 6790-96.2014.4.01.3701 6790-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO CARMO DE SOUSA ARAUJO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7468-14.2014.4.01.3701 7468-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : VICENCIA DE NASARE CASTRO NASCIMENTO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 64 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7796-41.2014.4.01.3701 7796-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ALMEIDA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7856-14.2014.4.01.3701 7856-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8358-50.2014.4.01.3701 8358-50.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GILDENILZA LEAL DA SIVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 65 Numeração única: 8360-20.2014.4.01.3701 8360-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8616-60.2014.4.01.3701 8616-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8622-67.2014.4.01.3701 8622-67.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANDREIA DE SOUSA ARAUJO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9116-29.2014.4.01.3701 9116-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSIMAR PEREIRA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 66 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 9444-56.2014.4.01.3701 9444-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11382-86.2014.4.01.3701 11382-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CICERA PEREIRA DE SOUSA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 12088-69.2014.4.01.3701 12088-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VITALINO DA CRUZ : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 12264-48.2014.4.01.3701 12264-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 67 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE JESUS MENDES DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 102-21.2014.4.01.3701 102-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA CICERA DOS REMEDIOS SOUSA SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 640-02.2014.4.01.3701 640-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ODETE PEREIRA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 4346-90.2014.4.01.3701 4346-90.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JAIME ARAUJO DE SOUZA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. 68 Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5798-38.2014.4.01.3701 5798-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : AUDILEIA DE SOUSA ANDRADE : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7958-36.2014.4.01.3701 7958-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CECILIO RODRIGUES DA CRUZ : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7964-43.2014.4.01.3701 7964-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : AURENIR DA SILVA LIMA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8294-40.2014.4.01.3701 8294-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA MADALENA NOUGUEIRA DE OLIVIERA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8362-87.2014.4.01.3701 8362-87.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUSNARIA SILVA LIMA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11616-68.2014.4.01.3701 11616-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NAIRAN VIEIRA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 12266-18.2014.4.01.3701 12266-18.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLEONICE DE JESUS RIBEIRO SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 70 Numeração única: 1692-33.2014.4.01.3701 1692-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIANE LUCAS OLIVEIRA : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 2202-46.2014.4.01.3701 2202-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOSE GOMES : MA00012258 - HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 2548-94.2014.4.01.3701 2548-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLAUDIA DA SILVA SANTOS : d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 2632-95.2014.4.01.3701 2632-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMARA HILARIO DOS SANTOS : MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 71 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 3420-12.2014.4.01.3701 3420-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DOMINGAS SILVA E SILVA : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5296-02.2014.4.01.3701 5296-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA GOMES DE ALMEIDA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7464-74.2014.4.01.3701 7464-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EUGENIA DE LIMA MONTEIRO : ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9408-14.2014.4.01.3701 9408-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 72 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : IVANI ROSA DE SOUSA : MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10250-91.2014.4.01.3701 10250-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DO SOCORRO CABRAL DE SOUSA MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10734-09.2014.4.01.3701 10734-09.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARLI BORGES LEAL : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10738-46.2014.4.01.3701 10738-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ELENITE LOPES : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as 73 partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 11094-41.2014.4.01.3701 11094-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAQUIM MARCELINO DA SILVA : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11414-91.2014.4.01.3701 11414-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUISA DE SOUSA LIMA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 12026-29.2014.4.01.3701 12026-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA DE SOUSA SILVA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 12034-06.2014.4.01.3701 12034-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIA DA SILVA MENDES : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 74 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1246-30.2014.4.01.3701 1246-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA : MA00009111 - JOSYRAN MESQUITA TRABULSI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1368-43.2014.4.01.3701 1368-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CREUZA MAXIMO RIBEIRO : MA00011089 - MARIANA LUCENA SOUSA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1620-46.2014.4.01.3701 1620-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS NEVES PEREIRA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 75 Numeração única: 3574-30.2014.4.01.3701 3574-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DORALICE DOS SANTOS SILVA MARINHO : MA00004053 - JOSE RICARDO SANTOS AQUINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5294-32.2014.4.01.3701 5294-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA OLIVEIRA SANDES : MA0009493A HERBERTH GUIMARAES SOARES SOBRINHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5596-61.2014.4.01.3701 5596-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROSA ALVES DE SOUSA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10134-85.2014.4.01.3701 10134-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO REGINA CELIA RIBEIRO DOS SANTOS MA00011126 - GIOVANI ROMA MISSONI MA0009395A - JEAN FABIO MATSUYAMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10804-26.2014.4.01.3701 10804-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE DE CARVALHO SOUSA : MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11098-78.2014.4.01.3701 11098-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BEATRIZ DOS ANJOS AQUINO : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11840-06.2014.4.01.3701 11840-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JULIA DAMACENO SOUSA : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1220-32.2014.4.01.3701 77 1220-32.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : JOSEFA FERREIRA DE LIMA : TO00001689 - SAMUEL FERREIRA BALDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 1540-82.2014.4.01.3701 1540-82.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ALVES : MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 2886-68.2014.4.01.3701 2886-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SABINO BARBOSA DA SILVA : MA00010532 - ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 3686-96.2014.4.01.3701 3686-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA VIRGINIA DE MOURA : MA00011001 - WERQUITHON COELHO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 78 Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 3908-64.2014.4.01.3701 3908-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALFREDO FERREIRA BARROSO : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 4464-66.2014.4.01.3701 4464-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO FAUSTO DE ARAUJO NETO : MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 4490-64.2014.4.01.3701 4490-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DIVINA NUNES : MA00005063 - MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5570-63.2014.4.01.3701 5570-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 79 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA : 77 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 6014-96.2014.4.01.3701 6014-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS FARRAPO ANDRADE : 77 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8114-24.2014.4.01.3701 8114-24.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE EDMILSON DA SILVA : MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11008-70.2014.4.01.3701 11008-70.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO PAULINO DANTAS : MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. 80 Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11052-89.2014.4.01.3701 11052-89.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELVIRA LEDA FREITAS : MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11406-17.2014.4.01.3701 11406-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LOURIVAL ALVES DOS SANTOS : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11466-87.2014.4.01.3701 11466-87.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEONCIO JOSE DOS SANTOS : MA00009481 - TEREZINHA TORRES MADEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11500-62.2014.4.01.3701 11500-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA : MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 81 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 82 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 941-46.2014.4.01.3701 941-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DAS NEVES SILVA COSTA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7081-96.2014.4.01.3701 7081-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA PEREIRA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7795-56.2014.4.01.3701 7795-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE FATIMA PAIVA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 83 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 8361-05.2014.4.01.3701 8361-05.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL SEVERINO SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9115-44.2014.4.01.3701 9115-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA MOURA RODRIGUES : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9807-43.2014.4.01.3701 9807-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CREUNICE GOMES DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9809-13.2014.4.01.3701 9809-13.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 84 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA LUIZA COSTA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10591-20.2014.4.01.3701 10591-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA MARINHO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10667-44.2014.4.01.3701 10667-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IZABEL VIEIRA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10851-97.2014.4.01.3701 10851-97.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA MARCOLINO DE MIRANDA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. 85 Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5009-39.2014.4.01.3701 5009-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE WILSON DE OLIVEIRA : MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5113-31.2014.4.01.3701 5113-31.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA PIRES DA SILVA : MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 5449-35.2014.4.01.3701 5449-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS SOUSA : MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7645-75.2014.4.01.3701 7645-75.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : DARLIENE PEREIRA DA SILVA : MA00012675 - ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 86 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7737-53.2014.4.01.3701 7737-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE FERREIRA DE SOUSA : MA00010089 - ANGELA ARAUJO CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7873-50.2014.4.01.3701 7873-50.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANELZA RAIMUNDA DE OLIVEIRA MONTEIRO : MA00009554 - CLEUDILENE SILVA CARDOSO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8353-28.2014.4.01.3701 8353-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA VIEIRA SILVA : d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 87 Numeração única: 8691-02.2014.4.01.3701 8691-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA NILZETE BATISTA DA FONSECA : MA00009555 - CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8901-53.2014.4.01.3701 8901-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GEOVAN DA SILVA CRUZ : MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9049-64.2014.4.01.3701 9049-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA DE JESUS SANTOS SILVA : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9857-69.2014.4.01.3701 9857-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDIVALDO PESSOA : MA00008649 - ADRIANO BATISTA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 88 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 10675-21.2014.4.01.3701 10675-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SEBASTIAO ALVES DA CUNHA : MA00010304 - DOUGLAS BARROS COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10735-91.2014.4.01.3701 10735-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEICAO : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10773-06.2014.4.01.3701 10773-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL CARVALHO CAMELO : MA00013251 - DJANE CARVALHO DE SOUZA VALE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11091-86.2014.4.01.3701 11091-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 89 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE RIBEIRO : SP00295003 - DANIEL ALVES GUILHERME : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 6241-86.2014.4.01.3701 6241-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO FERNANDES DE SOUZA : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8011-17.2014.4.01.3701 8011-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA PAZ DA SILVA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8161-95.2014.4.01.3701 8161-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SALVADOR CARDOSO DA SILVA : MA00010081 - FRANCISCO DE PAULA VELOSO GARRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. 90 Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8743-95.2014.4.01.3701 8743-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA NATIVIDADE DE CARVALHO COSTA : MA00009501 - ECKSON MASCARENHAS BATISTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8941-35.2014.4.01.3701 8941-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA IRENE PEREIRA SILVA : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9061-78.2014.4.01.3701 9061-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DA CONCEICAO : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10095-88.2014.4.01.3701 10095-88.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RAIMUNDO NONATO SOUSA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 91 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10685-65.2014.4.01.3701 10685-65.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ISAIAS TURIBIO DOS REIS : MA0010138A - ENEAS ALMEIDA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10937-68.2014.4.01.3701 10937-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SINVALDO JOSE DOS SANTOS : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11333-45.2014.4.01.3701 11333-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUZIA FEITOSA DA CONCEICAO : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 92 Numeração única: 1513-02.2014.4.01.3701 1513-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LILIANE ARAUJO DA SILVA VERAS : MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7717-62.2014.4.01.3701 7717-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO : MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8131-60.2014.4.01.3701 8131-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA MARIA SOUSA DOS REIS : MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8311-76.2014.4.01.3701 8311-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO HERNANDES LEITE MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 93 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8321-23.2014.4.01.3701 8321-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS : MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8589-77.2014.4.01.3701 8589-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELAINE CRUZ FERREIRA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8989-91.2014.4.01.3701 8989-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE ADRIANO : MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9459-25.2014.4.01.3701 94 9459-25.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA BARBOSA NASCIMENTO DOS SANTOS : MA00009735 - GEORGE DE MORAES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9873-23.2014.4.01.3701 9873-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA FERREIRA SENA : MA00007111 - GABRIELA GONCALVES FERRAZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10259-53.2014.4.01.3701 10259-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE CLEOMAR CARDOSO DA COSTA MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10281-14.2014.4.01.3701 10281-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OSVALDINA MARTINS JORGE : MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 95 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 10697-79.2014.4.01.3701 10697-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE FATIMA DOS REIS : MA00011437 - ISAAC FEITOSA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10711-63.2014.4.01.3701 10711-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA COUTINHO DA SILVA MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11153-29.2014.4.01.3701 11153-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO DE ARAUJO VALE : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11517-98.2014.4.01.3701 11517-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 96 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO ROCHA NASCIMENTO : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7901-18.2014.4.01.3701 7901-18.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8909-30.2014.4.01.3701 8909-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9303-37.2014.4.01.3701 9303-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EURENICE ROCHA DOS SANTOS CARVALHO : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as 97 partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 9923-49.2014.4.01.3701 9923-49.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO MACEDO DOS SANTOS : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10883-05.2014.4.01.3701 10883-05.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO JOSE DOS SANTOS : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11403-62.2014.4.01.3701 11403-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO RIBEIRO GOMES : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11405-32.2014.4.01.3701 11405-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 98 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11837-51.2014.4.01.3701 11837-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO GOMES DE SOUSA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11971-78.2014.4.01.3701 11971-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11973-48.2014.4.01.3701 11973-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 99 Numeração única: 6661-33.2010.4.01.3701 6661-33.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROSINALVA SOUSA SANTOS : MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 6063-40.2014.4.01.3701 6063-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE TEREZINHA CARMINA DA CONCEICAO MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA MA00013226 - PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7833-68.2014.4.01.3701 7833-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL PEDRO FERREIRA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8305-69.2014.4.01.3701 8305-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO RAIMUNDA ANA DA CONCEICAO MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 100 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8307-39.2014.4.01.3701 8307-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IZAU LUIZ DE SOUZA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8613-08.2014.4.01.3701 8613-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LIMA BRITO : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8657-27.2014.4.01.3701 8657-27.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO GOMES : MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9187-31.2014.4.01.3701 101 9187-31.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : ANTONIA DE RIBAMAR COSTA MENDES : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9195-08.2014.4.01.3701 9195-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA SALES SANTOS : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9819-57.2014.4.01.3701 9819-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA FILOMENO DA SILVA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9821-27.2014.4.01.3701 9821-27.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DOS SANTOS LUCENA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 102 Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 10803-41.2014.4.01.3701 10803-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSELIA DA ROCHA SILVA : MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10953-22.2014.4.01.3701 10953-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA BATISTA PEREIRA DA SILVA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10955-89.2014.4.01.3701 10955-89.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA DA COSTA SOUZA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11097-93.2014.4.01.3701 11097-93.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERIVANDA CARNEIRO NASCIMENTO / CONCESSÃO DE 103 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 ADVOGADO REU : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 4877-79.2014.4.01.3701 4877-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA LIMA SOUSA : MA00004053 - JOSE RICARDO SANTOS AQUINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8181-86.2014.4.01.3701 8181-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE CRUZ FERREIRA : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8431-22.2014.4.01.3701 8431-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EMILIA PEREIRA DE BRITO : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que 104 interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8443-36.2014.4.01.3701 8443-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO XAVIER DE ABREU : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8591-47.2014.4.01.3701 8591-47.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA : MA00010092 - LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9485-23.2014.4.01.3701 9485-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA PEREIRA SOUSA : MA00010092 - LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10741-98.2014.4.01.3701 10741-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE BENEDITA ALVES SILVA d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 105 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10879-65.2014.4.01.3701 10879-65.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA MOREIRA DE SOUSA : MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11053-74.2014.4.01.3701 11053-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : AMADEU FERREIRA CASTRO : MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11129-98.2014.4.01.3701 11129-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO FERREIRA MACHADO : MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). 106 Numeração única: 532-70.2014.4.01.3701 532-70.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARINETHE DOS SANTOS OLIVEIRA : MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7467-29.2014.4.01.3701 7467-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSIAS PEREIRA DE MORAIS : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7749-67.2014.4.01.3701 7749-67.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS MILHOMEM SOUSA : MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 7821-54.2014.4.01.3701 7821-54.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO SOCORRO NUNES BARROS : MA00004872 - VERA ALVES CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do 107 Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 8481-48.2014.4.01.3701 8481-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JACIRA DA CONCEICAO CRUZ : MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8537-81.2014.4.01.3701 8537-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RICARDO MENEZES DO NASCIMENTO : MA00007089 - SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8581-03.2014.4.01.3701 8581-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROBERTO DOS SANTOS : MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 8721-37.2014.4.01.3701 8721-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 108 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO DE MELO CHAVES : MA00006278 - WELINGTON LEMES ZAFRED FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9457-55.2014.4.01.3701 9457-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO ISIDORO DA SILVA : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 9937-33.2014.4.01.3701 9937-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA CONCEICAO DA SILVA : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 10163-38.2014.4.01.3701 10163-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ITELVINA RODRIGUES DOS SANTOS MA00014538 - JEFFERSON VALARIANO QUARESMA MA00011483 - RENATO DIAS GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as 109 partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 Numeração única: 10909-03.2014.4.01.3701 10909-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE LOURDES SILVA DA COSTA : MA00009563 - RICARDO BRITO CARON : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11007-85.2014.4.01.3701 11007-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HENRIQUE GOMES DE ALMEIDA : MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11323-98.2014.4.01.3701 11323-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZA CARDOSO DE SOUSA : MA00013613 - VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo). Numeração única: 11547-36.2014.4.01.3701 11547-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO / CONCESSÃO : MARIA AMELIA DE SOUSA OLIVEIRA : MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA : MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES DE 110 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência. Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram juntadas ao processo).