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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Assinado de forma digital por RICARDO WILSON
SANTOS GUIMARAES:TR301086
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.06.23 09:34:43 -03'00'
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Sumário
Unidade
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
Pág.
3
5ª Vara Cível - SJMA
13
6ª Vara Cível - SJMA
28
13ª Vara Cível - SJMA
36
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal
41
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
43
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
49
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
55
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
Disponibilização: 23/06/2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 284/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO
E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE
SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
DESPACHO PROLATADO PELO Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL no MARANHÃO.
PROCESSO N. 2007.1733-2 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: CÉSAR
AUGUSTO FELIX FERREIRA e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JOSÉ
CARLOS SOUSA SILVA, OAB/MA 743; Dra. HELENA AMORIM, OAB/MA
3.946; Dr. MARCELO DE CARVALHO BARROS, OAB/MA 4.223; Dr.
CHRISTIANO BATISTA MESQUITA, OAB/MA 5.947; Dra. LUCIANA
CRISTINA AUGUSTO, OAB/MG 117.196; Dr. EVERALDO CHAVES
BENTIVI, OAB/MA 6884; Dra. ANA LUISA ROSA VERAS, OAB/MA 6343
e Dr. JOSÉ FERREIRA, OAB/MA 5.275; Dra. LAÍSSA BUNA FERREIRA
DA SILVA, OAB/MA 9.995; Dr. JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA,
OAB/MA 11.548 e Dra. SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ,
OAB/MA 11.308.
DESPACHO de fl. 5899: “[...]. O MM. Juiz determinou vistas às partes para
os fins do art. 402 do CPP. (Obs.: PRAZO ABERTO PARA A DEFESA).
[...]”. São Luis/MA, 23.02.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz
Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 285/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL no MARANHÃO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
/ DIRETORA DE SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA
CARVALHO / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 1ª Vara Criminal no Maranhão.
PROCESSO N. 2009.3424-7 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VANDA
MARIA DA SILVA TORRES / ADVOGADOS: Dr. FRANCISCO RODOLFO
FURTADO VIEIRA, OAB/MA 6.180 e Dra. RENATA DESTERRO E SILVA
DA CUNHA, OAB/MA 6.546. DESPACHO de fl. 254: “Dê-se vista às partes
para manifestação acerca do ofício de fls. 249/252”. São Luís/MA,
27.03.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 1ª Vara
Criminal no Maranhão.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 283/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO
E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE
SECRETARIA: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
DESPACHO PROLATADO PELO Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL no MARANHÃO.
PROCESSO N. 2007.3671-6 / CLASSE 13101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: LUIZ
CARLON BEZERRA GALVÃO e OUTROS / ADVOGADA: Dra. MOODY
SAN SANTOS LAUNÉ, OAB/MA 11.569.
DESPACHO de fl. 892: “Defiro o pedido do Ministério Público Federal (fls.
890). Mantenho a revelia do acusado José de Ribamar Raposo Bezerra,
decretada às fls. 679. [...]”. São Luis/MA, 30.04.2015. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 277/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de
Secretaria: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO /
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO.
PROCESSO N. 29697-10.2010.4.01.3700 / CLASSE 13.101 – AÇÃO PENAL
DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL / RÉU: MARIA DE JESUS ARAUJO ALVES E OUTROS /
ADVOGADOS: Dr. JESUS CHAVES PEREIRA, OAB/MA 2066; Dr.
SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA, OAB/MA 7795; Dra. POLLYANNA ÍRIS
PEREIRA DA SILVA, OAB/MA 9.490 e Dra. KELMA SANTOS DE CASTRO,
OAB/MA 10.165. SENTENÇA de fls. 253/267:
“I – RELATÓRIO: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra
MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
e JOAQUIM FERREIRA NETO, qualificados, atribuindo-lhes a prática, em
concurso material, dos crimes previstos no art. 171, § 3º c/c art. 14 e art.
299, todos do Código Penal (fls. 1/1-c). [...].
É o que basta relatar. Decido. [...].
Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva do Estado para:
a) ABSOLVER os acusados FRANCISCA ALVES DOS SANTOS e
JOAQUIM FERREIRA NETO das imputações referentes aos delitos
tipificados nos arts. 171, § 3º c/c 14, II, e 299, todos do Código Penal, com
fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal;
b) ABSOLVER a acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES da
imputação relativa ao crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal,
com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal; e
c) CONDENAR a acusada MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES nas
reprimendas do art. 171, § 3º c/c art. 14, II, do Código Penal.
Atento aos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a fixar a pena da acusada
MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, dosando-a com observância ao
princípio constitucional da individualização da pena.
O grau de culpabilidade encontra-se demonstrado pelos autos e é grave,
eis que a sociedade reprova fortemente condutas dessa espécie, que
atentam contra os já combalidos cofres públicos.
Não há nos autos registro de anterior condenação criminal da acusada, que
é, portanto, tecnicamente primária.
Inexistem elementos nos autos acerca da conduta social da acusada,
razão pela qual deixo de valorá-la.
Personalidade da acusada favorável, eis que não parece voltada para a
prática delituosa, haja vista os antecedentes colhidos nos autos, tudo
levando a crer que o delito ora analisado, trata-se de um episódio isolado.
Motivo do crime, consistente na obtenção de vantagem fácil e ilícita,
confunde-se com a objetividade jurídica do delito de estelionato, pelo que
deixo de valorá-lo.
Circunstâncias do crime desfavoráveis, em face da falsificação de
documentos públicos para possibilitar a consecução da fraude contra o
INSS.
Consequências favoráveis, eis que o crime não se consumou.
Pelo exposto, sendo preponderantemente favorável a avaliação das
circunstâncias judiciais, FIXO A PENA-BASE no mínimo legal, ou seja, em
1 (um) ano de reclusão.
Pela causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 14 do
Código Penal (tentativa), considerando, ainda, o grau de aproximação do
resultado, diminuo a pena em 1/3 (um terço), passando a ser de 8 (oito)
meses de reclusão.
Em face da presença da causa de aumento de pena prevista no §3º do art.
171 do Código Penal, exacerbo a pena em 1/3 (um terço), totalizando,
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assim, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pena que torno
definitiva ante a inexistência de outras circunstâncias a considerar.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais acima expostas, FIXO A PENA
DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, que diminuo em 1/3 (um terço), ante o
disposto no parágrafo único do art. 14 do Código Penal, ficando em 7 (sete)
dias-multa. Sobre esse valor faço incidir 1/3 (um terço) referente ao
disposto no § 3º do art. 171, do Código Penal, ficando a pena de multa
definitiva em 9 (nove) dias-multa.
Ante a situação econômica da acusada, estabeleço como valor do dia-multa
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
A multa deverá ser paga na forma do caput do art. 50 do Código Penal, com
a atualização monetária prevista no § 2º do art. 40 do mesmo diploma legal.
A pena privativa de liberdade imposta será cumprida, inicialmente, em
REGIME ABERTO, na Casa de Albergado (art. 33, § 2º, “c”, CP).
Em observância ao que dispõe o art. 59, IV, do Código Penal, passo à
análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade
aplicada à acusada por outra espécie de pena, se cabível.
Na hipótese vertente, encontram-se satisfeitas as exigências do art. 44 do
referido diploma legal, com a alteração dada pela Lei 9.714/98, a fim de que
seja aplicada a substituição da pena privativa de liberdade imposta por outra
espécie de pena. Como a condenação foi inferior a um ano, a pena privativa
de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou
multa.
Isso posto, CONVERTO a pena privativa de liberdade imposta à acusada
MARIA DE JESUS ARAÚJO ALVES, em PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, nos termos do art. 43, IV, do Código Penal.
O Juízo a ser deprecado designará a entidade junto à qual a condenada
deverá prestar serviços gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 07
(sete) horas semanais, pelo prazo da condenação, bem como os dias e
horários em que a sentenciada deverá cumprir a pena (art. 46, § 3º, do CP).
Caso ocorra o descumprimento injustificado, a pena restritiva de
direitos será convertida em privativa de liberdade.
A despeito da determinação contida no art. 387, IV, do CPP, DEIXO de
fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
tendo em vista que o crime não se consumou.
Considerando a manifesta hipossuficiência financeira da acusada,
CONCEDO-LHE, de ofício, o benefício da justiça gratuita, ISENTANDOA, dessa forma, do pagamento de custas (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios devidos ao defensor dativo nomeado à fl. 125 (Dr.
José de Ribamar Ramos Silva), pelo valor máximo da tabela do Conselho
da Justiça Federal.
Não obstante a absolvição pela prática do crime de falsidade ideológica, a
falsidade dos documentos colacionados às fls. 02 (Certidão de Óbito), 06
(CTPS) e 12 (Certidão de Nascimento) do Apenso ficou efetivamente
comprovada nos autos, razão pela qual ACOLHO o requerimento ministerial
contido no item “c” da denúncia (fl. 1-c). Dessa forma, oficiem-se:
1) ao Cartório do 2º Ofício de Vitorino Freire/MA para que providencie o
cancelamento do registro do óbito em nome de “Luis Fernandes Alves”.
Instrua-se o ofício com cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 02 do
Apenso;
2) ao Cartório do 3º Ofício de Bacabal/MA para que providencie o
cancelamento do registro de nascimento em nome de “Gleice Maiara Araujo
Alves” (contido à fl. 116, sob o n. 67.046, do livro de n. A-64). Instrua-se
com cópia da Certidão de Nascimento de fl. 12 do Apenso; e
3) à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão para
que realize as providências que reputar cabíveis, em face da falsidade
ideológica da Carteira de Trabalho e Previdência Social n. 021073 de fl. 06
do Apenso. Instrua-se com cópia da aludida CTPS.
Transitada em julgado a presente sentença para o Ministério Público
Federal, voltem os autos conclusos para análise da possível incidência
da prescrição, na modalidade retroativa.
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Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 25.05.2015. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
DO ACUSADO: GILBERTO VITORINO DA SILVA, natural de Cambará/PR,
nascido aos 05.01.1973, RG n. 104307004 – SEPC/RJ, CPF n.
042.665.257-61, filho de Celso Vitorino da Silva e Cidália Lima da Silva,
constando nos autos com endereço na Travessa João Coelho, s/n, próximo
à Autopeças Canção Nova, Santa Luzia do Paruá/MA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito,
por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação
dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão
de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700,
que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do
artigo 180, § 1º, e art. 288, ambos do Código Penal. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação
dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser advertido que se não
apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo
para fazê-lo, em igual prazo.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto
Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____,
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
DO ACUSADO: JOEL AMÉLIA DE FRANÇA, filho de José Alves de Franca
e Raimunda Amélia de Franca, nascido aos 27.01.1971, natural de
Chapadinha/MA, CI n. 180524933 – SSP/MA, CPF n. 418.082.233-49,
constando do autos dom endereço na Rua dos Carpinteiros, 86, Centro,
Buriticupu/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito,
por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação
dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão
de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700,
que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do
artigo 157, § 2º, II, c/c art. 71; art. 180, § 1º; e art. 288, todos do Código
Penal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do
CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser
advertido que se não apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor
Dativo por este Juízo para fazê-lo, em igual prazo.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto
Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____,
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
DO ACUSADO: JOSÉ EDUARDO ASTOLPHI FERRAZ, vulgo Paulista,
nascido aos 06.07.1968, natural de Birigui/SP, RG n. 18.704.857-5 –
SSP/SP, CPF n. 113.448.988-90, filho de Dioracy Ferraz Melo e Mariza
Astolphi Ferraz Melo, constando nos autos com endereço na Estrada da
Piçarreira, 300, Cizino II, Santa Luzia do Paruá/MA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito,
por meio de advogado constituído (art. 396-A, § 2º, do CPP, com a redação
dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão
de fl. 273, prolatada nos autos do Processo n. 24719-48.2014.4.01.3700,
que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do
artigo 180, § 1º, e art. 288, ambos do Código Penal. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação
dada pela Lei n. 11.719/2008. O réu deverá ser advertido que se não
apresentar a resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo
para fazê-lo, em igual prazo.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto
Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA aos 25.05.2015. Eu, ____,
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 23/06/2015
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE 59/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 45259-20.2014.4.01.3700
45259-20.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA E OUTROS
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Intimem-se as partes acerca da certidão e termos de fls. 244/260.
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE 59/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 64785-36.2015.4.01.3700
64785-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
:
:
DANIEL RODRIGO REIS CARACAS E OUTRO
MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR
MA00009115 - LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS
MA0005429A - MARCO ANTONIO COELHO LARA
MA00010668 - RAIMUNDO VALE LEAL
MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDENCIA
PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração, para o fim de ampliar a
decisão liminar, suspendendo, também, a cobrança dos foros relativos ao imóvel sob
o RIP 0921.0113200-10, passando a referida decisão ostentar o seguinte teor:
"ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido liminar, ficando suspensa a cobrança dos
valores relativos aos foros e laudêmio do imóvel objeto da presente ação (RIP n.
0921.0113200-10), posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005."
Intimem-se.
Numeração única: 76146-50.2015.4.01.3700
76146-50.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ALESSANDRA TERESINHA DA ROSA BORBA
: CE00025705 - SEFORA THAYNE BARBOSA ALENCAR
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às
Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista
dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de
desempenho didático no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de
29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tal etapa do
certame. Defiro, ainda, a gratuidade de custas. Solicitem-se as informações e, em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença.
Dê-se imediata ciência do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação
Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão
(art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência.
Numeração única: 76145-65.2015.4.01.3700
76145-65.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
DEF. PUB
IMPDO
IMPDO
: SERGIO RICHARDSON PIRES CABRAL
: - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
16
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às
Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista
dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de
desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital
n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais
etapas do certame. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao
Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se imediata ciência
do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação Sousândrade de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (art. 7º, II, da Lei
12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência.
Numeração única: 73629-72.2015.4.01.3700
73629-72.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
: DYEGO MARINHO MARTINS
: MA00005478 - JOSE RIBAMAR FROES SILVA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSOS DO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às
Autoridade Impetradas que promovam a inclusão do nome do Impetrante na lista
dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de
desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital
n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais
etapas do certame. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao
Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se imediata ciência
do feito aos órgãos de representação judicial do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão e da Fundação Sousândrade de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (art. 7º, II, da Lei
12.016/2009). Intimem-se e notifiquem-se com urgência.
Numeração única: 70722-27.2015.4.01.3700
70722-27.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: DAILA LEITE CHAVES BEZERRA
: PI00004826 - NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES
BARBOSA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conheço dos embargos opostos, desde que tempestivos e guarnecidos pelos
demais pressupostos legais, rejeitando-os integralmente. (...) ANTE O EXPOSTO,
nego provimento ao recurso interposto. Intimem-se.
Numeração única: 75233-68.2015.4.01.3700
75233-68.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO
MA00009387 - ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO
MA00007936 - NELSON SERENO NETO
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - HUUFMA
: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial no tocante à UFMA (CPC 267 I c/c
295 II) e, por consequência, declaro a incompetência da Justiça Federal do
Maranhão para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos
autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC 113). Intime-se.
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Numeração única: 74427-33.2015.4.01.3700
74427-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: IVALDO DE CASTRO GARROS
: MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
: COORDENADOR DA COMISSAO ELEITORAL DO CRECI 20A
REGIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Esse o quadro, declaro a incompetência da Justiça Federal desta Seção
Judiciária para processar e julgar a presente ação e, por consequência, determino a
remessa dos autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC 113). Intimese.
Numeração única: 1696-49.2009.4.01.3700
2009.37.00.001724-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA
MARANHAO
: MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS
: UNIAO FEDERAL
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, recebo os Embargos de Declaração de fls. 254/256,
deferindo-o, e acolho o pedido de fl. 253, razão pela qual revogo o Despacho de fl.
243, determinando o cancelamento dos Precatórios de fls. 246/249. Desentranhe-se
a petição de fls. 257/270, devolvendo-a ao subscritor, pois tal peça não guarda
pertinência com a presente Execução. (...) Fica prejudicado o exame da petição de
fls. 291/293 daqueles autos, pois se trata de mera reprodução dos Embargos de
Declaração ora examinados. Intimem-se.
Numeração única: 70192-23.2015.4.01.3700
70192-23.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALEXANDRE CORREIA DA COSTA
MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT
MA00009828 - MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
determinando à Ré que suspenda a cobrança dos valores relativos ao imóvel
descrito na inicial (RIP n. 0921.0114164-75), posteriores à publicação da EC
46/2005, ou seja, 6/5/2005, de modo que não haja, também, inscrição em Dívida
Ativa ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já realizadas, no tocante a foros
e laudêmios. Fica dispensada a apresentação de Certidão de Autorização para
Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à
transferência do bem. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se.
Numeração única: 70116-96.2015.4.01.3700
70116-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIS CELSO CUTRIM BATISTA
: MA00010817 - ITALO REIS BROWN
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a emenda a inicial de fls.48/51. (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança dos
valores relativos a taxa de ocupação, foros e laudêmio do imóvel cadastrado sob o
Rip. 0921.0107209-28, posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005,
de modo que não haja, também, inscrição em Dívida Ativa ou no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ou que sejam
retiradas quaisquer inscrições eventualmente já realizadas, no tocante aos foros e
laudêmio. Fica dispensada a apresentação de Certidão de Autorização para
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Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à
transferência do bem. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se.
Numeração única: 73545-71.2015.4.01.3700
73545-71.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
JOSE BATISTA DA SILVA
CE00021321 - DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO
UNIAO FEDERAL
ESTADO DO MARANHAO
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, determinando à União que forneça regularmente o medicamento
REPLAGAL, nos quantitativos que se fizerem necessários, de acordo com a
prescrição médica, garantindo sua disponibilização imediata e contínua. Prazo para
cumprimento: 10 (dez) dias, a partir da intimação acerca desta decisão. Ressalto
que a emergência na compra do referido medicamento enquadra-se nas hipóteses
de dispensa de licitação de que trata o artigo 24 da Lei 8.666/93. Com amparo no
poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino ao Autor que, a cada 6 (seis)
meses, apresente laudo médico e receituário atualizados, além de prontuário médico
informando a evolução do tratamento, os efeitos do uso do medicamento e os
benefícios para a saúde do Autor, a necessidade ou não de continuar usando o
medicamento, o tempo que ainda será necessário para o fornecimento do
medicamento e a identificação do médico responsável. Defiro o benefício da
assistência judiciária gratuita. Intimem-se, com urgência. Citem-se.
Numeração única: 73546-56.2015.4.01.3700
73546-56.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA FILHO
: MA00007015 - ANDREIA FERREIRA DE ASSIS SAUAIA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois que ausente a
plausibilidade do direito alegado. (...) Indefiro, ainda, o benefício da assistência
judiciária gratuita, uma vez que o Autor é Analista do Tribunal de Justiça do
Maranhão e reside em bairro nobre de São Luís, circunstâncias que afastam a
alegada condição de pobreza. Intime-se, pois, o Autor para, em até 10 (dez) dias,
recolher as custas iniciais devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito. Comprovado o pagamento das custas, cite-se.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE 59/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 63272-33.2015.4.01.3700
63272-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ROBSON CARVALHO HOLANDA
: MA00009419 - ADRIANO BARBOSA CAVALCANTE
: SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO DA UNIAO NO
MARANHAO SPU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pelo Impetrante e, assim,
mantenho o Despacho anteriormente lançado nestes autos, mesmo porque, em
princípio, e conforme a dicção do CPC 461 caput, caberia ao Juízo da 6ª Vara
Federal adotar providências que assegurem o resultado prático da sentença
proferida no Mandado de Segurança n. 22772-56.2014.4.01.3700. Dê-se
seguimento ao feito. Intime-se.
Numeração única: 4516-28.2015.4.01.3701
4516-28.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: DAIZY CARLOTA COELHO AGUIAR
: MA00012822 - LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista tratar-se o mandado de segurança de ação de rito especial cuja
prova, essencialmente documental, há de instruir a impetração (processo de prova
pré-constituída), e uma vez que, no caso vertente, a petição inicial não veio
acompanhada de cópia da alegada recusa da UFMA em receber os documentos da
Impetrante, requisitem-se as informações, a serem prestadas em 10 (dez) dias. Dêse ciência do ajuizamento do presente feito ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo,
imediatamente conclusos. Intimem-se e notifique-se.
Numeração única: 73538-79.2015.4.01.3700
73538-79.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LAURENICE CORREIA SERRA FERREIRA
: MA00006588 - HOSANA CRISTINA FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tratando-se de ação em que se postula a concessão de pensão por morte, intime-se
a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da petição inicial,
adequando o valor da causa à regra do CPC 2601. Em não sendo atendida a
determinação acima, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Oportunamente, conclusos.
20
Numeração única: 70184-46.2015.4.01.3700
70184-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SARAH BATALHA AIRES ITALIANO
: MA00011246 - JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Compulsando os autos, verifico que o contrato particular de promessa de compra
e venda consta como promitente vendedora pessoa que não figura como proprietária
do imóvel descrito na inicial, segundo o registro de imóveis de fls. 16. 2. Destarte,
determino a intimação da Autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
documento que autorize a Sra. Lenise Silva Façanha negociar o imóvel. Após o
decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE 59/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1201-92.2015.4.01.3700
1201-92.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: INALDO DA SILVA MENEZES
: MA00003916 - ALBERTO JORGE MENESES MENDES
: DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a segurança (CPC 269 I), nos termos
da liminar anteriormente deferida, para o fim de assegurar ao Impetrante a
concessão do benefício de isenção do Imposto de Renda. Custas processuais na
forma da lei. Honorários de advogado indevidos (STJ 105 e STF 512). Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 31843-19.2013.4.01.3700
31843-19.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
VALMARY GONCALVES SILVA
MA00007723 - LEVY SALGADO GOMES NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC 269
III). Custas finais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Exaurido o prazo de recursal, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Numeração única: 42584-84.2014.4.01.3700
42584-84.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: THEREZINHA DE JESUS VELOSO FERREIRA E OUTRO
: MA00007412 - BRUNO MACIEL LEITE SOARES
: SUPERINTENDENTE DA SPU DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da
economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será
recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e,
se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela
Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato
ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter
os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem
opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a
Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo
legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição.
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Numeração única: 60197-20.2014.4.01.3700
60197-20.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: RAIMUNDO EDSON FERNANDES RODRIGUES DE SOUSA
: MA00013635 - MARCELLA BARBOSA DE CASTRO
: SUPERINTENDENTE DE PATRIMONIO DA UNIAO NO
MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos
princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que
eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo
nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão
oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à
Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões,
e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou
infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se
pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 1167-20.2015.4.01.3700
1167-20.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
PAULO DE TARSO CRAVEIRO ALVES
MA00008401 - MARLUCE DUARTE SILVA ARAUJO
MA00008402 - RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da
economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será
recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e,
se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela
Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato
ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter
os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem
opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a
Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo
legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 1166-35.2015.4.01.3700
1166-35.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
PAULO DE TARSO CRAVEIRO ALVES
MA00008401 - MARLUCE DUARTE SILVA ARAUJO
MA00008402 - RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos
princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que
eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo
nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão
oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à
Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões,
e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou
infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se
23
pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 52013-75.2014.4.01.3700
52013-75.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: NELSON FONTINHAS NOGUEIRA CRUZ
: MA00013023 - BARBARA CAPELLATO LOGRADO
: SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO
MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da
economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será
recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e,
se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela
Secretaria.
Numeração única: 62674-16.2014.4.01.3700
62674-16.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: MARIA DO SOCORRO DIAS CAMINHA
: MA00011009 - AURICELIA DE JESUS ARAUJO
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Em homenagem aos
princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que
eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo
nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão
oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à
Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões,
e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou
infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se
pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 3022-34.2015.4.01.3700
3022-34.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: MAICK LENNYHEVERSON LIMA DE FARIAS E OUTRO
: MA00012067 - DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO
: CHEFE DA GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA
UNIAO - MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 ), confirmando a liminar
anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado
indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia
processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no
efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o
caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria.
Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir
vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de
declaração com efeitos
modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a)
para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 12743-10.2015.4.01.3700
12743-10.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
24
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
LETICIA AMARAL FERREIRA
MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
MA00008304 - REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE
SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO
ESTADO DO MARANHAO SPU/MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da
economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será
recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e,
se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela
Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato
ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter
os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem
opostos embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, a
Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a) para se pronunciar no prazo
legal, também por ato ordinatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 64003-63.2014.4.01.3700
64003-63.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO E OUTRO
: MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
: SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO NO
ESTADO DO MARANHAO SPU/MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 62669-91.2014.4.01.3700
62669-91.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: DANNYELE RELLWY MORAES AWAD
: MA00009025 - JOSE GILBERTO VASCONCELOS
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo à segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 35126-16.2014.4.01.3700
35126-16.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: CESAR CARDOSO HENRIQUE E OUTRO
: MA00009025 - JOSE GILBERTO VASCONCELOS
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I), confirmando a
liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos (Súmula 512 STF/105 STJ/LMS 25). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 31752-89.2014.4.01.3700
31752-89.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
: HERSON BRUNO LIRA CARO E OUTRO
: MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
25
ADVOGADO
IMPDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
: MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA
: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO MARANHAO
: MA00009021 - CARLOS BRISSAC NETO
: MA00008501 - GUSTAVO FONTELES CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I),
confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas ex lege. Honorários de
advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem aos princípios da
instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que eventual
apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas
hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão
oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à
Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões,
e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 19194-51.2015.4.01.3700
19194-51.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
VITOR FERNANDO SOARES CUNHA NADLER
MA00010534 - ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
PRO-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I), confirmando
a medida liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105). Fica ressalvada a
possibilidade da Universidade Federal do Maranhão rever a matrícula do Impetrante
na hipótese de eventual reforma do provimento judicial que determinou a expedição
do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ao Impetrante na esfera estadual. Em
homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde
logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente
devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de
preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s)
recurso(s), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária
para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5146-24.2014.4.01.3700
5146-24.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: RAPHAELA MARIA VELOZO COSTA
: MA00011459 - DAVID TEIXEIRA COSTA
: DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO
EDUCACAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I)
para, confirmando a medida liminar deferida. Em homenagem aos princípios da
instrumentalidade, celeridade e economia processual, desde logo registro que
eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo, salvo
nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão
oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto o recurso, caberá à
Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões,
e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Encaminhe-se cópia da presente
sentença ao Relator do agravo de instrumento noticiado nos autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 47464-22.2014.4.01.3700
47464-22.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
: HYANKA MARIA BASTOS PADRE
: MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
ADVOGADO
IMPDO
: MA00012385 - GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I),
confirmando a liminar anteriormente deferida. Sem custas processuais a ressarcir,
uma vez que o Impetrante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem
aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro
que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo,
salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que
serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s),
caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para
contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 4797-84.2015.4.01.3700
4797-84.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: DANIEL NATAN GOMEZ RODRIGUES
: SP00356592 - WILLIAN RAFAEL GIMENEZ
: PRO REITORA DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I),
revogando a liminar anteriormente deferida. Sem custas processuais a ressarcir,
uma vez que a Impetrante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Honorários de advogado indevidos (STF 512; STJ 105; LMS 25). Em homenagem
aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro
que eventual apelação interposta será recebida no efeito meramente devolutivo,
salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que
serão oportunamente certificadas pela Secretaria.Interposto(s) o(s) recurso(s),
caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para
contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 9763-47.2002.4.01.3700
2002.37.00.009915-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
CICERO SANTOS GUEDES
VICENTE SANTOS GUEDES
ANTONIO DJALMA BLUME DE ALMEIDA
MA00007676 - FERNANDO SAVIO ANDRADE DE LIMA
MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS. Autora : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Réus:
CÍCERO SANTOS GUEDES E OUTROS. (...) ANTE O EXPOSTO, rejeito os
pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando-a, por decorrência do
princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de
advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa
(CPC 20 § 3º). (...) RECONVENÇÃO. Reconvinte: ANTONIO DJALMA BLUME DE
ALMEIDA. Reconvinda: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTE O EXPOSTO, rejeito
os pedidos formulados pelo Reconvinte (CPC 269 I), condenando-o, por decorrência
dos princípios da causalidade e da sucumbência, ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 13966-37.2011.4.01.3700
13966-37.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS DIAS
: MA00009610 - DANILO LINHARES BELFORT
27
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho a manifestação do Impugnado, declarando extinta a
execução, nos moldes do CPC 794 I. Ante os princípios da sucumbência e da
causalidade, condeno a Impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios,
fixando-os em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor pretendido na
ação de execução e o valor depositado pela Impugnante. Em homenagem aos
princípios da instrumentalidade e da economia processual, desde logo registro que
eventual apelação interposta será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparado,
que serão oportunamente certificados pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s),
caberá à Secretaria mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para
contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração com efeitos
modificativos ou infringentes, a Secretaria cuidará da intimação do(a) Embargado(a)
para se pronunciar no prazo legal, também por ato ordinatório. Com o trânsito em
julgado, fica a Impugnante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a movimentar
a conta judicial em que depositada a parcela controvertida ( 3960.005.20138-2 - fl.
108 ), independentemente de alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
28
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 23/06/2015
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 74878-58.2015.4.01.3700
74878-58.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: CARLOS ALBERTO SILVA DIAS
: MA00006979 - RUY JOAQUIM BEZERRA DA SILVA JUNIOR
: GERENTE/DIRETOR DA GERENCIA REGIONAL DA
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido DEFERIR o pedido de tutela liminar para suspender a exigibilidade da
cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionados ao imóvel descrito na petição
inicial (RIP: 0921.0108693-01), a partir do ano de 2006, e do laudêmio incidente
sobre a transferência do bem. Defiro, ainda, os pedidos de gratuidade de custas e
de tramitação prioritária em razão da idade do Impetrante. Anote-se.
Numeração única: 70725-79.2015.4.01.3700
70725-79.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA BRAZ
: PI00004826 - NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES
BARBOSA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...conheço dos embargos de declaração para acolhê-los parcialmente e suprir a
omissão apontada, complementando a decisão hostilizada no que se refere ao
pedido de fixação de multa diária por eventual descumprimento da decisão, para
indeferir o pleito conforme fundamentação retro, mantidos incólumes os demais
termos do provimento judicial proferido em 27/05/2015.
Numeração única: 75234-53.2015.4.01.3700
75234-53.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
DEF. PUB
IMPDO
IMPDO
: FRANCISCO DA CONCEICAO SILVA
: - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido indeferir o pedido de tutela liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de
gratuidade de custas.
Numeração única: 75236-23.2015.4.01.3700
75236-23.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARA REGINA DE SOUSA MATOS
30
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: MA0012286A - ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS
: MA00014041 - ANDRE FELIPE DOS SANTOS DE CARVALHO
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido indeferir o pedido de tutela liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de
gratuidade de custas.
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 74879-43.2015.4.01.3700
74879-43.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA
: MA0013271A - YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO
LUIS-MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o teor do Termo de Recebimento do feito, intime-se a Impetrante para
comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição.
Numeração única: 45409-35.2013.4.01.3700
45409-35.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PIERRE MAGALHAES MACHADO
MA00011632 - JANICE JACQUES POSSAPP
PRO REITORA ACADEMICA DA UNIVERSIDADE CEUMA
MA00006245 - GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte apelada
para, em querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao
egrégio TRF 1ª Região.
Numeração única: 43455-85.2012.4.01.3700
43455-85.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA CONSULTIVA SINAECO
: MA00011264 - LEANDRO PEREIRA ABREU
: SP00098702 - MANOEL BENTO DE SOUZA
: SP00085441 - RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO MA
: PREGOEIRO OFICIAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação do DNIT, somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC).
Ao apelado, para contrarrazões. Após, remetam-se ao TRF da 1ª Região.
Numeração única: 42372-34.2012.4.01.3700
42372-34.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
: JOAO PINHEIRO DE MELO
32
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à exequente, para requerimentos próprios.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 7502-89.2014.4.01.3700
7502-89.2014.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA
MA00012334 - FERNANDO EZON ALVES PINTO FERRAZ
MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES
NETO
MA00009807 - IGOR LIMA MACIEL
CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO
SEVIDANES SERVICOS DE CREDITO LTDA
MA00009144 - CLEMES MOTA LIMA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sobre a última petição e documentos apresentados pelos CORREIOS, diga o
Requerido.
Numeração única: 52917-32.2013.4.01.3700
52917-32.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: RAIMUNDO PACHECO RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 96: em face do tempo decorrido, diga o Autor.
Numeração única: 35621-94.2013.4.01.3700
35621-94.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
ALTINO COELHO
MA00010341 - RICARDO DE CASTRO DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão cuja reconsideração se requer, por seus próprios fundamentos.
Intime-se o Réu.
Numeração única: 35559-54.2013.4.01.3700
35559-54.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: CAROLINE CALIXTO OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para que diga se ainda tem interesse no processo, sob pena de
extinção sem resolução do mérito. Em caso positivo, deverá cumprir o despacho
proferido em 02/12/2014.
Numeração única: 13534-81.2012.4.01.3700
13534-81.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
DANIEL CARLOS CARVALHO DA CONCEICAO
MA00009643 - MANOEL JOSE MENDES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Antes de apreciar o último pedido formulado nos autos, intime-se a CAIXA para que
junte aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
33
34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 38221-25.2012.4.01.3700
38221-25.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ROSINETE COSTA LIMA DOS SANTOS E OUTRO
: MA00006780 - EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES
: GERENTE REGIONAL DO SERVICO DE PATRIMONIO DA
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior .
Numeração única: 15259-71.2013.4.01.3700
15259-71.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
: ACAZ FRANCISCO ALMEIDA GUIMARAES
: MA00009939 - LUCAS ALENCAR DA SILVA
: PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL
ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
: MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior .
Numeração única: 33230-69.2013.4.01.3700
33230-69.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
: HELEN KAROLLINE VALADARES DE CASTRO
: MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL
: PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL
ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
: MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior .
Numeração única: 35564-76.2013.4.01.3700
35564-76.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
: IDENI DE SOUSA NEVES DE ARAUJO
: MA00009937 - FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL
: PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL
ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
: MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES
DE
35
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior .
Numeração única: 5038-23.2013.4.01.3702
5038-23.2013.4.01.3702 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
: CARMOSINA ALVES ASSUNCAO COSTA NETA
: MA00012160 - FRANCISCA CAROLINE MEDEIROS
BEZERRA
: PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
: MA00008245 - JOHELSON OLIVEIRA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior .
Numeração única: 7616-91.2015.4.01.3700
7616-91.2015.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
: FRANCIRENE BRACIL DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria nº 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à CEF, pelo prazo legal, para se manifestar
sobre a certidão exarada em cumprimento ao mandado de citação.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
36
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
13ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 23/06/2015
37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 52203-72.2013.4.01.3700
52203-72.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MAURA RAQUEL PEREIRA VILAR
MA00005159 - GEANA RIBEIRO FERNANDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
HOUSES SOCIEDADE DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA
MA00006680 - ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO
MA00006716 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR
MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR
MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo a realização
da audiência de conciliação para o dia 16/07/2015, às 15:20 horas, devendo as
partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com
poderes para transigir.
Intimem-se."
Numeração única: 73481-61.2015.4.01.3700
73481-61.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JULIO CESAR ABOUD NAGEM
MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT
MA00009828 - MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
determinando à Ré que suspenda a cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre
o imóvel cadastrado sob o RIP n. 0921.0114169-80.
Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Imóveis da Capital, informando que, nos presentes
autos, foi deferido pedido liminar de antecipação da tutela, com a suspensão da
exigibilidade dos foros e do laudêmio sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.
106.539, livro 2-X-H, fls. 174, ficando dispensada, por consequência, a apresentação
de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro
de escritura pública relativa à transferência do referido bem.
Cite-se e intimem-se."
38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 21328-85.2014.4.01.3700
21328-85.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ADRIANA JARDIM CASTRO ROCHA DOS REIS
MA00012605 - VALERIA DOS REIS CARDOSO
CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
MA00009799 - FABIO LUIS COSTA DUAILIBE
MA00009805 - GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA
MA00011235 - GUSTAVO NASCIMENTO GOMES
MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA
JUNIOR
MA00009026 - KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES
MA00000296 - KLEBER MOREIRA
MA00007365 - LEANDRO DE ABREU CALDAS
MA00007121 - LEONARDO GOMES DE FRANCA
MA00010128 - MARIA EMILIA SOUSA MUNIZ
MA00009006 - MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA
MA00008538 - RENAN MORENO TIMBO
MA00009516 - TARCISIO ALMEIDA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as
alegações aduzidas na(s) contestação (ões) e/ou documentos."
Numeração única: 17497-29.2014.4.01.3700
17497-29.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARCOS RAMOS DE MENEZES E OUTRO
MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA
MS00007228 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
MA00010709 - LEONARDO GUILHERME DE ABREU
VITORINO
: MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 14:00 horas,para a realização de
audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se."
Numeração única: 17357-92.2014.4.01.3700
39
17357-92.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
HELENA PONTES DOS SANTOS
MA00008531 - PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
MA00007658 - EDUARDO CALADO PEREIRA
MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 14:20 horas,para a realização de
audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se."
Numeração única: 10083-19.2010.4.01.3700
2010.37.00.002742-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CELIA REGINA COSTA FERREIRA E OUTROS
MA00005948 - FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
MA00004333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Versando a causa sobre direitos que admitem transação, e tendo em vista que a
parte Autora mostrou-se favorável à realização de acordo (fls. 337/338), designo a
realização da audiência preliminar para o dia 16/07/2015, às 14:40 horas, devendo
as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador
com poderes para transigir.
Intimem-se."
Numeração única: 21247-44.2011.4.01.3700
21247-44.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: REGINA HELENA SILVA BACELLAR
: REGINA HELENA SILVA BACELLAR
: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO
DO MARANHAO - ASMUTE
: MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
: COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SASSE
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Nesse contexto, designo o dia 16/07/2015, às 15:00 horas,para a realização de
audiência de conciliação (art. 330 do CPC). Intimem-se."
Numeração única: 15137-58.2013.4.01.3700
15137-58.2013.4.01.3700 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
SIGILOSO
40
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a certidão de fls. 26-v, a parte Ré noticia o interesse em renegociar
a dívida. Desta forma, versando a causa sobre direitos que admitem transação,
designo a realização da audiência de conciliação para o dia 16/07/2015, às 15:40
horas, devendo as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou
por procurador com poderes para transigir.
Intimem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
41
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL/MA
Juiz Titular
Diretor de Secretaria
: CLÉCIO ALVES DE ARAUJO
: FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
AUTOS COM DECISÃO
Numeração única: 4314-79.2014.4.01.3703 / 13101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU
: JOSE ALBERTO AZEVEDO
ADV
: MA3279 – VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO
O MM Juiz exarou:
“[...]Ante ao exposto:
a] MANTENHO integralmente o recebimento da denúncia (fls. 32/33); b) INDEFIRO
o pedido de absolvição sumária pelas razões acima invocadas; c] DESIGNO o dia
08/07/2015 às 11:00 para realização de audiência, por meio de videoconferência,
para fins de oitiva da testemunha ANA LÚCIA OLIVEIRA CHAVES, arrolada pela
defesa (fl. 50); d) EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Seção Judiciária do
Maranhão, para que no dia e horários designados disponibilize os recursos
televisuais para a oitiva da testemunha de defesa acima mencionada, lá residente,
por meio de videoconferência. Oficie-se, também, a SECAD da referida Seção
Judiciária para que disponibilize os meios necessários para realização do ato acima
mencionado. Determino a utilização, também, do meio eletrônico, para a efetivação
comunicação com a Seção Judiciária com sede em São Luís/MA; e) Sem prejuízo
do acima determinado, EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Comarca de Olho
D’Água das Cunhãs/MA para que proceda ao interrogatório do réu; bem como para
que proceda à oitiva da testemunha KÁTIA CILENE LIMA BEZERRA, arrolada pela
defesa; f) INTIME-SE o advogado constituído pelo réu das expedições das Cartas
Precatórias acima enumeradas; g] CIÊNCIA ao MPF. Cumpra-se. Intimem-se.”
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Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2618-68.2015.4.01.3704
2618-68.2015.4.01.3704 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
KAREN PALOMA SOUSA PEREIRA
KAREN PALOMA SOUSA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em razão do exposto, DEFIRO a liminar, determinando a busca e apreensão do
veículo descrito na peça vestibular e no contrato que a acompanha, bem assim o
depósito do bem sob a responsabilidade do leiloeiro habilitado pela empresa pública
federal requerente, o qual deverá acompanhar o Oficial de Justiça incumbido do
cumprimento do mandado e providenciar a remoção do bem.
Cite-se o demandado para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, bem como
para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, tudo a contar da execução da
liminar ora deferida (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, após a efetivação da medida, e não
ocorrendo o pagamento integral da dívida pelo devedor, fica autorizada a alienação
do bem, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do
credor.
Autorizo, desde logo, com fundamento no art. 461, §5º, do CPC, a requisição de
reforço policial e, também, se necessário, que se proceda à busca e apreensão em
domingo e/ou feriado ou, em dia útil, fora do horário estabelecido no caput do artigo
172, do mesmo diploma legal, observado o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição
da República.
Caso o bem não seja encontrado ou não esteja na posse do devedor, DEFIRO o
pedido de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva,
alterando-se a classe processual, na forma do art. 4º do DL 911/69, com a redação
dada pela Lei nº 13.043, de 2014), norma de natureza processual que comporta
aplicabilidade imediata.
Tendo em vista a inexistência de depositário público, antes da expedição do
mandado, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 dias,
providencie a indicação de leiloeiro, depositário e/ou preposto, com endereço na
cidade de Balsas/MA, a fim de viabilizar a efetivação da medida judicial, sob pena de
extinção do processo sem exame do mérito.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Numeração única: 12685-38.2014.4.01.3701
12685-38.2014.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALLANA ANDREZZA FIGUEIREDO DE ARAUJO
: MA00009487 - THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante das razões acima aduzidas, verifica-se a inexistência de prova inequívoca e
verossimilhança das alegações, razão pelo qual indefiro o pedido de tutela
requerida.
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Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, porque o consumidor que obtem aprovação de
crédito em uma instituição financeira para financiamento de um veículo automotor
MITSUBISHI/PAJERO TR4 FLEX 16V 4X4AT, 2009/2010, no valor de R$ 53.000,00,
possui condições de arcar com as módicas custas do processo.
Intime-se a autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257 CPC).
Após a juntada do comprovante do pagamento das custas. Cite-se a Caixa
Econômica Federal para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
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EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 878-12.2014.4.01.3704
878-12.2014.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MA00007541 - DANIELLE CHRISTINE BARROS NOGUEIRA
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
CONSTRUTORA DAMASCENO DE CARVALHO
MARI DAS DORES DAMASCENO DE CARVALHO
VERONICA DE ABREU RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Verifico que, intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte por mais de
30 dias da publicação da decisão de fls. 48/49 (consoante o teor da certidão de fl.
50-v). Neste sentido, intime-se o representante judicial da Caixa Econômica Federal
da cidade de Balsas/MA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se
manifeste, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, III, do
CPC).
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
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EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 170-25.2015.4.01.3704
170-25.2015.4.01.3704 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
S F DE SIQUEIRA
SEBASTIAO FLEURY DE SIQUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, abramse vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que se manifeste acerca da
Certidão de fl. 62-v.
Numeração única: 1683-28.2015.4.01.3704
1683-28.2015.4.01.3704 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EUNICE DE SOUSA BARROS
: MA0009493A
HERBERTH
GUIMARAES
SOARES
SOBRINHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese o autor para se manifestar sobre a Contestação de fls.39-141 no prazo de 10
(dez) dias.
Numeração única: 1664-22.2015.4.01.3704
1664-22.2015.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
A E PEREIRA DE ANDRADE ME
ANISIO ERCULES PEREIRA DE ANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese a requerente para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento
antecipado das custas da carta precatória a ser expedida nos presentes autos.
Numeração única: 161-97.2014.4.01.3704
161-97.2014.4.01.3704 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
SOJA PIRES - ME
CLAUDEIR PIRES DE OLIVEIRA
NATILLA KESSIA RODRIGUES SANTOS
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O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme a faculdade prevista no art. 162, §4° do Código de Processo Civil, intimese o exequente para promover o andamento da execução em 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo por abandono da causa.
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Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
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EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3620-79.2015.4.01.3702
3620-79.2015.4.01.3702 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
:
:
DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA E OUTRO
MA00007307 - ANA TEREZA REIS FERREIRA
MA00009335 - JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO
MA00009134 - LEANDRO SANTOS VIANA NETO
MA00011661 - WILLYANNY SANTOS DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA
e FRANCISCO ROSANDO SOARES, nos termos da decisão prolatada
anteriormente, proferida, no original, às fl.16/19 dos autos de liberdade provisória nº
2645-19.2015.4.01.3702. Traslade-se cópia da petição de fls.01/07 bem como desta
decisão para os auto snº 3038-79.2015.4.01.3702. Intimem-se os requeridos, tanto
pessoalmente quanto via publicação. Ciência ao MPF.
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
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EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4104-65.2013.4.01.3702
4104-65.2013.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIA HILDA PEREIRA SOARES
: MA00003661 - JOAO DE SOUZA LEITAO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 03 de julho de 2015, às 17:00h para realizar o ato deprecado.
Numeração única: 6501-68.2011.4.01.3702
6501-68.2011.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: PI0003843B - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO
BRANCO
: ALBERTO FERRO ALVES SILVA
: ANTONIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR
: HODAQUE PEREIRA DE CARVALHO
: JONHSON DO NASCIMENTO PONTES
: LEONARDO NOGUEIRA VASCONCELOS
: CE00019646 - DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES
: MA00003834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
: CE00004648 - JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES
: PI00001923 - JOSE BEZERRA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando manifestação do MPF de fl. 799, cancelo a audiência designada para
o dia 03/06/2015, às 15h, a qual tem por finalidade interrogatório do acusado Alberto
Ferro Alves da Silva, fl. 774, uma vez que não foram ouvidas as testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa.
Compulsando os autos, verifico que há grande quantidade de acusados e
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Deste modo, com escopo de
evitar tumulto no processo, determino, inicialmente a oitiva das testemunhas
arroladas pela acusação.
Desta feita, designo o dia 09/07/2015, às 14h30min para que seja realizada
audiência de instrução e julgamento, pelo que determino a expedição de Cartas
Precatórias para as seguintes Seções Judiciárias: Goiânia/GO para intimação da
testemunha de acusação Rogério Dias Evangelista Modane para ser ouvida pelo
juízo deprecante por videoconferência; Brasília/DF para intimação da testemunha de
acusação Rodrigo Soares de Freitas para ser ouvida pelo juízo deprecante por
videoconferência; Recife/PE para intimação da testemunha de acusação Antônio
Marcos Melo Guedes para ser ouvida pelo juízo deprecante por videoconferência e
ainda determino a intimação da testemunha de acusação Váldener Borges Soares,
Delegado de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia Federal de Caxias/MA.
Ressalto que nas referidas cartas precatórias deverá constar que o juízo deprecado,
além da intimação das testemunhas, deverá disponibilizar os recursos audiovisuais
para que seja realizada a audiência por meio de videoconferência.
À secretaria para providenciar os meios necessários para a realização da referida
audiência.
Intimem-se.
52
Cumpra-se.
Numeração única: 5011-40.2013.4.01.3702
5011-40.2013.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
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AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CELESTINO RODRIGUES COSTA FILHO
MARIA DA LUZ MOREIRA MATOS
CANDIDO ALVES FEITOSA
MA00010518 - MADSON LUIZ SILVA CARVALHO
MA00003551 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 09/07/2015, às 09:00h, para realização de audiência de instrução e
julgamento.
Determino a intimação das testemunhas arroladas pela acusação: DALIDA ARAÚJO
DOS SANTOS, CÉSAR ALBUQUERQUE e SILVA, ARMANDO DA SILVA LIMA,
MANOEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LIMA e JOSÉ BARROS LIMA, fl. 2-G, todas
na cidade de Caxias/MA.
Outrossim, determino a intimação das testemunhas arroladas na defesa dos
acusados: MARCOS GONÇALVES DA SILVA, SÉRGIO AUGUSTO MENDES DE
ARAÚJO, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO SILVA e ISAURA MARIA DA
CONCEIÇÃO LIMA, fl. 230, todas com endereço em Caxias/MA.
Intimem-se ainda os acusados: CELESTINO RODRIGUES COSTA FILHO, MARIA
DA LUZ MOREIRA MATOS e CÂNDIDO ALVES FEITOSA acerca da realização da
audiência para acompanhar a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
defesa, eventuais testemunhas porventura apresentadas pela defesa da acusada
Maria da Luz Moreira Matos, fl. 239/240, em audiência e ainda acerca dos
interrogatórios a serem realizados na mesma audiência.
À Secretaria para providenciar os meios necessários à realização da referida
audiência.
Cumpra-se. Intimem-se.
Cientifique-se o MPF.
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM O PRAZO DE 30 DIAS)
PROCESSO Nº 6285-39.2013.4.01.3702
DE: CERÂMICA REIS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
13.032.158/0001-29, na pessoa de seu representante legal LUCIO DOS REIS,
portador do CPF nº 236.528.534-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
CITAR Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na sede desta
Subseção Judiciária Federal (endereço abaixo), a fim de responder à acusação por
escrito, nos termos art. 396c/c art.396-A do CPP, em razão de ter sido denunciado
pelo Ministério Público Federal em 11/09/2013, como incurso nas penas do artigo
2º, da Lei nº 8.176/91 e art.55, da Lei nº 9605/98 do Código Penal Brasileiro, nos
autos da Ação Criminal em referência, movida pelo Ministério Público Federal contra
Lucio dos Reis e Outros, em tramitação neste Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Avenida 7A – Cidade Judiciária – Campo de Belém – CEP:
65609-900, fones: (99) 34220200.
EXPEDIDO nesta cidade de Caxias, aos 21 de maio de 2015. Eu, _____ Janete
Martins Santos (Ass.Adjunto V), o elaborei. E eu,__________Abdoral Saldanha
Maia Junior (Diretor de Secretaria), conferi.
Gustavo André Oliveira dos Santos
Juiz Federal
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JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM O PRAZO DE 15 DIAS)
PROCESSO Nº 6548-42.2011.4.01.3702
DE: WALDELI RODRIGUES DA SILVA,( brasileiro, solteiro,
natural de Castelo do Piaui/PI, filho de LUISA RODRIGUES
DA SILVA, nascido em 11/09/1942, primeiro grau
incompleto, lavrador, residente na Rua do Fio, n. 1288,
Bairro Sabak, Santa Inês/MA). ATUALMENTE ENCONTRASE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na
sede desta Subseção Judiciária Federal (endereço abaixo),
a fim de responder à acusação por escrito, nos termos art.
396 c/c 396-A, do CPP, em razão de ter sido denunciado
pelo Ministério Público Federal em 26/07/2011, como
incurso nas penas dos artigos: 343 do Código Penal
Brasileiro, nos autos da Ação Penal em referência.
SEDE DO JUÍZO: Rua 07-A, Cidade Judiciária, Bairro
Campo de Belém, Fone/FAX (99) 3422-0002, CEP 65.609900, Caxias-MA.
EXPEDIDO nesta cidade de Caxias, em 09 de junho de
2015. Eu,______janete Martins Santos (Ass. Adjunto V), o
elaborei. E eu,________Abdoral Saldanha Maia Junior
(Diretor de Secretaria), conferi.
Gustavo André Oliveira dos Santos
Juiz Federal
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Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
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EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4529-27.2015.4.01.3701
4529-27.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: LETICIA GONCALVES DOS SANTOS
: MA00007969 - WALDELICY GONCALVES DA COSTA
: DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE EDUCACAO SANTA
TEREZINHA - FEST
: FACULDADE DE EDUCACAO SANTA TEREZINHA - FEST
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para ciência
desta decisão, bem como para
prestar informações no decêndio legal. Cientifique-se, se houver, a Assessoria
Jurídica da Instituição de Ensino Superior (Lei 12.016/2009, art. 7º, caput, II).
Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público Federal. Após a manifestação do Parquet, voltem-me conclusos
para prolação de
sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Em tempo, defiro o requerimento de assistência
judiciária gratuita.
Numeração única: 4559-62.2015.4.01.3701
4559-62.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 5
REGIAO - CREF5/CE-PI-MA
: CE00010135 - CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA
: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O poder de polícia dos Conselhos Profissionais decorre diretamente das respectivas
Leis, independendo de ordem judicial para que seus agentes procedam a qualquer
ficalização. Portanto, o Autor é carecedor de ação, por falta de interesse processual,
relativamente ao pedido de antecipação de tutela. Ante o exposto, indefiro parcial e
liminarmente a petilção inicial, conforme fundamentação supra, nos termos do art.
295, inciso I, do CPC. Distribua-se. Intime-se. Cite-se.
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1067-77.2006.4.01.3701
2006.37.01.001115-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MA0003796A - BENEDITO NABARRO
MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
PAULO EVILAZIO MILANEZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de ação monitória que objetiva o recebimento de crédito relativo a contrato
firmado entre as partes. A exequente manifestou-se nos autos, requerendo a
extinção do feito, sem declinar os motivos, e antes de ser concretizada a citação do
devedor. Tendo em vista a manifestação da requerente ocorrida antes da citação da
devedora, declaro extinto o processo sem apreciação de mérito nos termos do art.
267, VIII e §4º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Autorizo o
desentranhamento e devolução dos documentos anexos à inicial, exceto
procuração, mediante substituição por cópias a cargo da requerente, devidamente
certificada nos autos."
58
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4912-05.2015.4.01.3701
4912-05.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
ANTONIO LAVOZIE DE OLIVEIRA FILHO
PA00013331 - FELIPE BELUSSO
PA00012232 - SEMARI AKOQUATI FRANÇA
GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA EM
IMPERATRIZ/MA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Tais as razões, defiro o pedido de liminar, para determinar a imediata liberação
do veículo descrito nos Termos de Apreensão e Depósito n. 708.494 e 708.497 (fls.
41/42), e a sua transferência para o impetrante, mediante assinatura do termo de
depósito e compromisso a ser lavrado pela autoridade coatora, ressalvada a
existência de motivos estranhos aos reportados na inicial que justifiquem a
manutenção da constrição, e sem prejuízo de prosseguimento e conclusão do
processo administrativo respeitante aos fatos. Fica o impetrante ciente de que o bem
deverá ser utilizado estritamente para fins lícitos e que não poderá dele se desfazer
até deliberação ulterior da autoridade administrativa ou deste juízo (...).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
59
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 116
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/06/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
60
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3158-33.2012.4.01.3701
3158-33.2012.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DAVID TORRES DOS SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10192-25.2013.4.01.3701
10192-25.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROMAO FRANCISCO DE SOUSA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1238-53.2014.4.01.3701
1238-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DE BRITO OLIVEIRA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
61
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 4592-86.2014.4.01.3701
4592-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LINDALVA COSTA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 4848-29.2014.4.01.3701
4848-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JUCILENE FORTALEZA OLIVEIRA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5158-35.2014.4.01.3701
5158-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LENIR DA SILVA LIMA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5804-45.2014.4.01.3701
5804-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
62
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLODOMIR BARROS DE CASTRO FILHO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5984-61.2014.4.01.3701
5984-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSELIA SENA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10114-94.2014.4.01.3701
10114-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10150-39.2014.4.01.3701
10150-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARGARIDA MENDES MACHADO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
63
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 3432-26.2014.4.01.3701
3432-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GILVANDA ANDRE
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5502-16.2014.4.01.3701
5502-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MEIRILANE DE SOUSA COSTA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 6790-96.2014.4.01.3701
6790-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO CARMO DE SOUSA ARAUJO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7468-14.2014.4.01.3701
7468-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: VICENCIA DE NASARE CASTRO NASCIMENTO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
64
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7796-41.2014.4.01.3701
7796-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ALMEIDA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7856-14.2014.4.01.3701
7856-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8358-50.2014.4.01.3701
8358-50.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GILDENILZA LEAL DA SIVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
65
Numeração única: 8360-20.2014.4.01.3701
8360-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8616-60.2014.4.01.3701
8616-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8622-67.2014.4.01.3701
8622-67.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANDREIA DE SOUSA ARAUJO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9116-29.2014.4.01.3701
9116-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSIMAR PEREIRA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
66
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 9444-56.2014.4.01.3701
9444-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11382-86.2014.4.01.3701
11382-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CICERA PEREIRA DE SOUSA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 12088-69.2014.4.01.3701
12088-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VITALINO DA CRUZ
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 12264-48.2014.4.01.3701
12264-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
67
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE JESUS MENDES DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 21/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 102-21.2014.4.01.3701
102-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA CICERA DOS REMEDIOS SOUSA SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 640-02.2014.4.01.3701
640-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ODETE PEREIRA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 4346-90.2014.4.01.3701
4346-90.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JAIME ARAUJO DE SOUZA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
68
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5798-38.2014.4.01.3701
5798-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AUDILEIA DE SOUSA ANDRADE
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7958-36.2014.4.01.3701
7958-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CECILIO RODRIGUES DA CRUZ
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7964-43.2014.4.01.3701
7964-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AURENIR DA SILVA LIMA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8294-40.2014.4.01.3701
8294-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA MADALENA NOUGUEIRA DE OLIVIERA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8362-87.2014.4.01.3701
8362-87.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUSNARIA SILVA LIMA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11616-68.2014.4.01.3701
11616-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NAIRAN VIEIRA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 12266-18.2014.4.01.3701
12266-18.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLEONICE DE JESUS RIBEIRO SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
70
Numeração única: 1692-33.2014.4.01.3701
1692-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIANE LUCAS OLIVEIRA
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 2202-46.2014.4.01.3701
2202-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOSE GOMES
: MA00012258 - HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 2548-94.2014.4.01.3701
2548-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLAUDIA DA SILVA SANTOS
: d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 2632-95.2014.4.01.3701
2632-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMARA HILARIO DOS SANTOS
: MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
71
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 3420-12.2014.4.01.3701
3420-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DOMINGAS SILVA E SILVA
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5296-02.2014.4.01.3701
5296-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA GOMES DE ALMEIDA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7464-74.2014.4.01.3701
7464-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EUGENIA DE LIMA MONTEIRO
: ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9408-14.2014.4.01.3701
9408-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
72
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IVANI ROSA DE SOUSA
: MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10250-91.2014.4.01.3701
10250-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DO SOCORRO CABRAL DE SOUSA
MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO
MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10734-09.2014.4.01.3701
10734-09.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARLI BORGES LEAL
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10738-46.2014.4.01.3701
10738-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ELENITE LOPES
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
73
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 11094-41.2014.4.01.3701
11094-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAQUIM MARCELINO DA SILVA
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11414-91.2014.4.01.3701
11414-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUISA DE SOUSA LIMA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 12026-29.2014.4.01.3701
12026-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA DE SOUSA SILVA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 12034-06.2014.4.01.3701
12034-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIA DA SILVA MENDES
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
74
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1246-30.2014.4.01.3701
1246-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
: MA00009111 - JOSYRAN MESQUITA TRABULSI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1368-43.2014.4.01.3701
1368-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CREUZA MAXIMO RIBEIRO
: MA00011089 - MARIANA LUCENA SOUSA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1620-46.2014.4.01.3701
1620-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS NEVES PEREIRA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
75
Numeração única: 3574-30.2014.4.01.3701
3574-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DORALICE DOS SANTOS SILVA MARINHO
: MA00004053 - JOSE RICARDO SANTOS AQUINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5294-32.2014.4.01.3701
5294-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA OLIVEIRA SANDES
: MA0009493A
HERBERTH
GUIMARAES
SOARES
SOBRINHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5596-61.2014.4.01.3701
5596-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROSA ALVES DE SOUSA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10134-85.2014.4.01.3701
10134-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
REGINA CELIA RIBEIRO DOS SANTOS
MA00011126 - GIOVANI ROMA MISSONI
MA0009395A - JEAN FABIO MATSUYAMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10804-26.2014.4.01.3701
10804-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE DE CARVALHO SOUSA
: MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11098-78.2014.4.01.3701
11098-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BEATRIZ DOS ANJOS AQUINO
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11840-06.2014.4.01.3701
11840-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JULIA DAMACENO SOUSA
: MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1220-32.2014.4.01.3701
77
1220-32.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: JOSEFA FERREIRA DE LIMA
: TO00001689 - SAMUEL FERREIRA BALDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 1540-82.2014.4.01.3701
1540-82.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ALVES
: MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 2886-68.2014.4.01.3701
2886-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SABINO BARBOSA DA SILVA
: MA00010532 - ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 3686-96.2014.4.01.3701
3686-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA VIRGINIA DE MOURA
: MA00011001 - WERQUITHON COELHO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
78
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 3908-64.2014.4.01.3701
3908-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALFREDO FERREIRA BARROSO
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 4464-66.2014.4.01.3701
4464-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO FAUSTO DE ARAUJO NETO
: MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE
ALBUQUERQUE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 4490-64.2014.4.01.3701
4490-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DIVINA NUNES
: MA00005063 - MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5570-63.2014.4.01.3701
5570-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
79
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA
: 77 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 6014-96.2014.4.01.3701
6014-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS FARRAPO ANDRADE
: 77 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8114-24.2014.4.01.3701
8114-24.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE EDMILSON DA SILVA
: MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11008-70.2014.4.01.3701
11008-70.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO PAULINO DANTAS
: MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
80
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11052-89.2014.4.01.3701
11052-89.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELVIRA LEDA FREITAS
: MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11406-17.2014.4.01.3701
11406-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LOURIVAL ALVES DOS SANTOS
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11466-87.2014.4.01.3701
11466-87.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEONCIO JOSE DOS SANTOS
: MA00009481 - TEREZINHA TORRES MADEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11500-62.2014.4.01.3701
11500-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA
: MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
81
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
82
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 941-46.2014.4.01.3701
941-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DAS NEVES SILVA COSTA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7081-96.2014.4.01.3701
7081-96.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA PEREIRA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7795-56.2014.4.01.3701
7795-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE FATIMA PAIVA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
83
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 8361-05.2014.4.01.3701
8361-05.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL SEVERINO SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9115-44.2014.4.01.3701
9115-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA MOURA RODRIGUES
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9807-43.2014.4.01.3701
9807-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CREUNICE GOMES DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9809-13.2014.4.01.3701
9809-13.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
84
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA LUIZA COSTA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10591-20.2014.4.01.3701
10591-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA MARINHO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10667-44.2014.4.01.3701
10667-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IZABEL VIEIRA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10851-97.2014.4.01.3701
10851-97.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA MARCOLINO DE MIRANDA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
85
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5009-39.2014.4.01.3701
5009-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE WILSON DE OLIVEIRA
: MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5113-31.2014.4.01.3701
5113-31.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA PIRES DA SILVA
: MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 5449-35.2014.4.01.3701
5449-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS SOUSA
: MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7645-75.2014.4.01.3701
7645-75.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: DARLIENE PEREIRA DA SILVA
: MA00012675 - ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
86
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7737-53.2014.4.01.3701
7737-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE FERREIRA DE SOUSA
: MA00010089 - ANGELA ARAUJO CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7873-50.2014.4.01.3701
7873-50.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANELZA RAIMUNDA DE OLIVEIRA MONTEIRO
: MA00009554 - CLEUDILENE SILVA CARDOSO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8353-28.2014.4.01.3701
8353-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA VIEIRA SILVA
: d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
87
Numeração única: 8691-02.2014.4.01.3701
8691-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA NILZETE BATISTA DA FONSECA
: MA00009555 - CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8901-53.2014.4.01.3701
8901-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GEOVAN DA SILVA CRUZ
: MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9049-64.2014.4.01.3701
9049-64.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA DE JESUS SANTOS SILVA
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9857-69.2014.4.01.3701
9857-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDIVALDO PESSOA
: MA00008649 - ADRIANO BATISTA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
88
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 10675-21.2014.4.01.3701
10675-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SEBASTIAO ALVES DA CUNHA
: MA00010304 - DOUGLAS BARROS COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10735-91.2014.4.01.3701
10735-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEICAO
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10773-06.2014.4.01.3701
10773-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL CARVALHO CAMELO
: MA00013251 - DJANE CARVALHO DE SOUZA VALE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11091-86.2014.4.01.3701
11091-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
89
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE RIBEIRO
: SP00295003 - DANIEL ALVES GUILHERME
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 6241-86.2014.4.01.3701
6241-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO FERNANDES DE SOUZA
: MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8011-17.2014.4.01.3701
8011-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA PAZ DA SILVA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8161-95.2014.4.01.3701
8161-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SALVADOR CARDOSO DA SILVA
: MA00010081 - FRANCISCO DE PAULA VELOSO GARRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
90
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8743-95.2014.4.01.3701
8743-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA NATIVIDADE DE CARVALHO COSTA
: MA00009501 - ECKSON MASCARENHAS BATISTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8941-35.2014.4.01.3701
8941-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA IRENE PEREIRA SILVA
: MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9061-78.2014.4.01.3701
9061-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DA CONCEICAO
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10095-88.2014.4.01.3701
10095-88.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RAIMUNDO NONATO SOUSA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
91
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10685-65.2014.4.01.3701
10685-65.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ISAIAS TURIBIO DOS REIS
: MA0010138A - ENEAS ALMEIDA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10937-68.2014.4.01.3701
10937-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SINVALDO JOSE DOS SANTOS
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11333-45.2014.4.01.3701
11333-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUZIA FEITOSA DA CONCEICAO
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
92
Numeração única: 1513-02.2014.4.01.3701
1513-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LILIANE ARAUJO DA SILVA VERAS
: MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7717-62.2014.4.01.3701
7717-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO
: MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8131-60.2014.4.01.3701
8131-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA MARIA SOUSA DOS REIS
: MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8311-76.2014.4.01.3701
8311-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
HERNANDES LEITE
MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR
TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
93
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8321-23.2014.4.01.3701
8321-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS
: MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8589-77.2014.4.01.3701
8589-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELAINE CRUZ FERREIRA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8989-91.2014.4.01.3701
8989-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ADRIANO
: MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9459-25.2014.4.01.3701
94
9459-25.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA BARBOSA NASCIMENTO DOS SANTOS
: MA00009735 - GEORGE DE MORAES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9873-23.2014.4.01.3701
9873-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA FERREIRA SENA
: MA00007111 - GABRIELA GONCALVES FERRAZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10259-53.2014.4.01.3701
10259-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
CLEOMAR CARDOSO DA COSTA
MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10281-14.2014.4.01.3701
10281-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSVALDINA MARTINS JORGE
: MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
95
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 10697-79.2014.4.01.3701
10697-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE FATIMA DOS REIS
: MA00011437 - ISAAC FEITOSA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10711-63.2014.4.01.3701
10711-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA COUTINHO DA SILVA
MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR
TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11153-29.2014.4.01.3701
11153-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO DE ARAUJO VALE
: MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11517-98.2014.4.01.3701
11517-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
96
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO ROCHA NASCIMENTO
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 24/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7901-18.2014.4.01.3701
7901-18.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8909-30.2014.4.01.3701
8909-30.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9303-37.2014.4.01.3701
9303-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EURENICE ROCHA DOS SANTOS CARVALHO
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
97
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 9923-49.2014.4.01.3701
9923-49.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO MACEDO DOS SANTOS
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10883-05.2014.4.01.3701
10883-05.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO JOSE DOS SANTOS
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11403-62.2014.4.01.3701
11403-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO RIBEIRO GOMES
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11405-32.2014.4.01.3701
11405-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
98
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11837-51.2014.4.01.3701
11837-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO GOMES DE SOUSA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11971-78.2014.4.01.3701
11971-78.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11973-48.2014.4.01.3701
11973-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
99
Numeração única: 6661-33.2010.4.01.3701
6661-33.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROSINALVA SOUSA SANTOS
: MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 6063-40.2014.4.01.3701
6063-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
TEREZINHA CARMINA DA CONCEICAO
MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
MA00013226 - PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7833-68.2014.4.01.3701
7833-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL PEDRO FERREIRA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8305-69.2014.4.01.3701
8305-69.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
RAIMUNDA ANA DA CONCEICAO
MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
100
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8307-39.2014.4.01.3701
8307-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IZAU LUIZ DE SOUZA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8613-08.2014.4.01.3701
8613-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LIMA BRITO
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8657-27.2014.4.01.3701
8657-27.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO GOMES
: MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9187-31.2014.4.01.3701
101
9187-31.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA DE RIBAMAR COSTA MENDES
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9195-08.2014.4.01.3701
9195-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA SALES SANTOS
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9819-57.2014.4.01.3701
9819-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA FILOMENO DA SILVA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9821-27.2014.4.01.3701
9821-27.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DOS SANTOS LUCENA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
102
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 10803-41.2014.4.01.3701
10803-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSELIA DA ROCHA SILVA
: MA0012641A - LARISSA ARAUJO RESENDE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10953-22.2014.4.01.3701
10953-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA BATISTA PEREIRA DA SILVA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10955-89.2014.4.01.3701
10955-89.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA DA COSTA SOUZA
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11097-93.2014.4.01.3701
11097-93.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ERIVANDA CARNEIRO NASCIMENTO
/
CONCESSÃO
DE
103
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
ADVOGADO
REU
: MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 4877-79.2014.4.01.3701
4877-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA LIMA SOUSA
: MA00004053 - JOSE RICARDO SANTOS AQUINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8181-86.2014.4.01.3701
8181-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE CRUZ FERREIRA
: MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8431-22.2014.4.01.3701
8431-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EMILIA PEREIRA DE BRITO
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
104
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8443-36.2014.4.01.3701
8443-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO XAVIER DE ABREU
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 09:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8591-47.2014.4.01.3701
8591-47.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
: MA00010092 - LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9485-23.2014.4.01.3701
9485-23.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA PEREIRA SOUSA
: MA00010092 - LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10741-98.2014.4.01.3701
10741-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
BENEDITA ALVES SILVA
d - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
105
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10879-65.2014.4.01.3701
10879-65.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA MOREIRA DE SOUSA
: MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11053-74.2014.4.01.3701
11053-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AMADEU FERREIRA CASTRO
: MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11129-98.2014.4.01.3701
11129-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO FERREIRA MACHADO
: MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 08:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
106
Numeração única: 532-70.2014.4.01.3701
532-70.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARINETHE DOS SANTOS OLIVEIRA
: MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7467-29.2014.4.01.3701
7467-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSIAS PEREIRA DE MORAIS
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:30 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7749-67.2014.4.01.3701
7749-67.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS MILHOMEM SOUSA
: MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:20 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 7821-54.2014.4.01.3701
7821-54.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO SOCORRO NUNES BARROS
: MA00004872 - VERA ALVES CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
107
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 8481-48.2014.4.01.3701
8481-48.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JACIRA DA CONCEICAO CRUZ
: MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:55 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8537-81.2014.4.01.3701
8537-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RICARDO MENEZES DO NASCIMENTO
: MA00007089 - SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:45 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8581-03.2014.4.01.3701
8581-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROBERTO DOS SANTOS
: MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:50 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 8721-37.2014.4.01.3701
8721-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
108
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO DE MELO CHAVES
: MA00006278 - WELINGTON LEMES ZAFRED FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9457-55.2014.4.01.3701
9457-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO ISIDORO DA SILVA
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:35 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 9937-33.2014.4.01.3701
9937-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA CONCEICAO DA SILVA
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:40 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 10163-38.2014.4.01.3701
10163-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ITELVINA RODRIGUES DOS SANTOS
MA00014538 - JEFFERSON VALARIANO QUARESMA
MA00011483 - RENATO DIAS GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:05 horas, por ordem de pauta, devendo as
109
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
Numeração única: 10909-03.2014.4.01.3701
10909-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE LOURDES SILVA DA COSTA
: MA00009563 - RICARDO BRITO CARON
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:10 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11007-85.2014.4.01.3701
11007-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HENRIQUE GOMES DE ALMEIDA
: MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:15 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11323-98.2014.4.01.3701
11323-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZA CARDOSO DE SOUSA
: MA00013613 - VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 15:00 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
Numeração única: 11547-36.2014.4.01.3701
11547-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: MARIA AMELIA DE SOUSA OLIVEIRA
: MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA
: MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES
DE
110
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 116 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/06/2015
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: foi designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 31/07/2015, às 14:25 horas, por ordem de pauta, devendo as
partes se apresentarem na Sede deste Juízo com 10 (dez) minutos de antecedência.
Esclarece-se que a parte autora deverá trazer os documentos originais que
interessem ao julgamento do processo (inclusive aqueles cujas cópias já foram
juntadas ao processo).
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