JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇAS e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução proposta por VIVENDAS DE ANGRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. em face de LUÍS CLÁUDIO DE OLIVEIRA PIRES (Processo nº 0004123-33.2000.8.19.0003 (2000.003.004057-7), na forma abaixo: O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LUÍS CLÁUDIO DE OLIVEIRA PIRES, de que no dia 04/11/14, às 16:00hs, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na Rua Coronel Carvalho, nº 443, Centro - Angra dos Reis / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/14, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 160, com intimação da penhora à fl. 159, descrito e avaliado às fls. 224 / 225. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETIVO: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim de execução, do valor do bem ora descrito. DA VISTORIA: A vistoria do imóvel deu-se em 05 de dezembro de 2013. DO IMÓVEL: 1 – LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO: Trata-se do imóvel situado na Rua Ilha Botina, nº 78, casa 4 – Angra dos Reis. O imóvel avaliando é uma casa em um pequeno condomínio, onde há quatro casas. A casa avaliada é composta por quarto, sala e cozinha conjugada, banheiro e uma garagem, tem uma área construída de 41,04m², no momento da vistoria estava sendo edificado um acréscimo sobre a casa. 2 – MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.563-2. 3 – CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras de imóveis encontradas no bairro, em oferta ou transacionados nos últimos dois anos, depois de considerado os atributos de cada elemento da amostra e as devidas considerações estatísticas para pequenas amostras n<30 encontrou-se para a casa um valor médio de mercado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), equivalente a 62.328,60 Ufir’s, correspondente, nesta data, a R$ 158.769,64 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis, o imóvel está matriculado sob nº 14.448, em nome de Luís Cláudio de Oliveira Pires, onde, além da penhora desta demanda (R.06), consta Hipoteca à Caixa Econômica Federal – CEF, que cedeu seus créditos à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (R.02 e Av.05) e Averbação de que o terreno é acrescido de Marinha, sendo foreiro ao Domínio Útil da União (Av.04). De acordo com Demonstrativo de Débitos, emitido pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, consta débito de IPTU no valor de R$ 675,82, mais acréscimos legais, referentes aos exercícios de 2.010 a 2014 (Inscrição Municipal: 02.17.041.0279.004). Conforme Certidão de Inteiro Teor do Imóvel há débito de Foro junto à União Federal, no valor de R$ 1.085,13 (RIP: 5801.010774595). O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e Foro, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. O presente edital, bem como as certidões exigidas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça - RJ serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido este edital que será publicado e afixado no local de costume. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, ficará pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes que a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Eu, Quedina de Almeida Mendes, Chefe de serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.