Manual do CENSEC para a equipe do Suporte. Verificar se o sistema está atualizado: A partir das versões Módulo Tabelionato: 2.2.0.25 e Módulo Administração: 2.2.0.42. Os recursos do CENSEC estarão no sistema. 1º passo: - Configurar os Modelos. Acessar o Módulo Tabelionato. A) MODELOS DE ESCRITURAS Acessar o menu Arquivos -> Modelos de Documentos para Escritura: Consulte um Modelo de Escritura (Compra e Venda, por exemplo) e clique no botão para Editar (F6). Nesta tela mostre como se deve informar o TIPO ATO de cada modelo de escritura. Conforme o TIPO ATO escolhido o campo TIPO será habilitado. Obs: Configure no mínimo um modelo para servir de exemplo na tela de Escritura. B) MODELOS DE PROCURAÇÃO Acessar o menu Arquivos -> Modelos de Documentos para Procuração: Consulte um modelo de Procuração e clique no botão Editar (F6). Nesta tela mostre como se deve informar o TIPO ATO. (Veja figura página seguinte) Obs: Configure no mínimo um modelo para servir de exemplo na tela de Procuração. 2º Passo – Escrituras a. Acesse a tela de Escrituras e clique no botão Novo (F5), como se fosse fazer uma nova escritura. b. Neste passo escolha o Modelo da escritura configurado na tela de Modelos de Documentos para Escritura. Quando no cadastro do modelo já estiver configurado qual o Tipo do Modelo, automaticamente na tela será preenchido o Tipo Ato (Escritura, Testamento ou Sep/Div/Inv). c. Se o Tipo Ato for ESCRITURA: a. Deverá ser informado o Tipo Natureza. b. Será necessário observar a aba Ato Referenciado se o tipo Natureza for RERATIFICAÇÃO, onde será obrigatório informar o campo “Possui Informações do Ato anterior?”. Se escolher: i. Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha inicial, Cartório e a Cidade do ato anterior. ii. Não: É obrigatório preencher os campos: Observações Ato Anterior. c. Caso a escritura NÃO SEJA de RERRATIFICAÇÂO, então o campo “Possui Informações do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como: i. Não se Aplica d. Se o Tipo Ato for TESTAMENTO: a. Deverá ser informado o Tipo Testamento b. Será necessário observar a aba TESTAMENTO se o tipo Testamento for REVOGAÇÃO, onde será obrigatório informar se “Possui Informações do Testamento Anterior?”. Se escolher: i. Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha inicial, Data Testamento, Cartório e a Cidade do ato anterior. ii. Não: É obrigatório preencher os campos: Possui informações do Testamento Anterior. c. Caso a escritura de testamento NÃO SEJA de REVOGAÇÃO, então o campo “Possui Informações do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como: i. Não se Aplica Obs: O campo Observações fica livre para o cartório preencher conforme a sua necessidade. e. Se o Tipo Ato for SEP/DIV/INV (Separação / Divórcio / Inventário): a. Será necessário informar o Tipo Sep/Div/Inv. b. Será necessário informar a Qualificação de cada parte. c. Será necessário preencher as informações da aba Sep/Div/Inv. i. Data do Casamento ii. Quantidade de Filhos iii. Regime de Bens Obs: Conforme o Tipo Ato escolhido, o sistema só irá cadastrar as informações correspondentes a este ato, informações preenchidas nas demais abas não serão salvas. Obs: O campo Valor do Ato corresponde ao valor Total do Imóvel ou Bens em questão, e não o valor dos emolumentos. 3º Passo PROCURAÇÃO: a. Acesse a tela de Procurações e clique no botão Novo (F5), como se fosse fazer uma nova procuração. b. Neste passo escolha o Modelo da procuração configurado na tela de Modelos de Documentos para Procuração. Quando no cadastro do modelo já estiver configurado qual o Tipo do Modelo, automaticamente na tela será preenchido o Tipo Ato CEP (Procuração, Renúncia, Revogação e Substabelecimento). c. Informar os clientes participantes. d. Se o Tipo Ato CEP for, RENÚNCIA, REVOGAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO será necessário preencher as informações da aba ATO REFERENCIADO, sendo obrigatório informar se a escritura “POSSUI INFORMAÇÕES DO ATO ANTERIOR?”. Se escolher: i. Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha Inicial, Cartório e a Cidade do ato anterior. ii. Não: É obrigatório preencher o campo: Observações Ato anterior. Para informar se tem as informações do ato anterior ou não. Obs: Caso a Procuração não seja Nenhum dos modelos mencionados, então o campo “Possui Informações do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como: iii. Não se Aplica ENVIO DE ARQUIVOS AO CENSEC Regras – Extraídas do Manual do CENSEC Os informes devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é dividido em duas quinzenas: 1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês. 2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe). O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias uteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe. O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta. Na CENSEC o upload do arquivo deverá ser efetuado em um dia e o fechamento em outro. Os prazos descritos no capítulo 6 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo. Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado). Configuração no GECON - Módulo: Administração a. Habilitar no cadastro do usuário o menu Movimento->Lançamentos CENSEC. Saia do sistema e solicite para o cliente entrar com seu usuário e senha. b. Acessar o ícone CENSEC. c. Escolher o Período (quinzena) a ser gerado. d. Escolher o Tipo Ato: CEP, RCTO ou CESDI. (Deverá ser gerado um arquivo por vez) Obs: O usuário poderá enviar todos os atos da consulta ou apenas os atos desejados. Utilizando a opção SIM ou NÃO da coluna Enviar. e. Clicar no botão Gerar Arquivo XML . f. O Arquivo gerado no formato XML será salvo na pasta \GECON\CARTORIO do servidor, nas seguintes pastas: CENSEC_CEP, CENSEC_RCTO e CENSEC_CESDI. i. Cada pasta terá dentro dela, duas pastas a primeira com o nome A_TRANSMITIR e a pasta PROCESSADO, onde na pasta A_TRANSMITIR ficará sempre o último XML gerado. ii. Na pasta PROCESSADO ficará os arquivos gerados anteriormente. Obs: O sistema não fará o controle sobre o arquivo XML gerado se foi transmitido ao site do CENSEC, conforme é realizado na tela de consulta de lançamentos de atos para o SIG-EX. Repetir os passos c, d, e para cada um dos tipos de Atos (CEP, RCTO e CESDI). Após gerar os arquivos, acesse o site do CENSEC para transmitir os arquivos. Verifique mensagens de envio. Consulte o suporte do CENSEC sobre os processos de fechamento de lote.