Manual do CENSEC para a equipe do Suporte.
Verificar se o sistema está atualizado: A partir das versões Módulo Tabelionato: 2.2.0.25 e Módulo
Administração: 2.2.0.42. Os recursos do CENSEC estarão no sistema.
1º passo: - Configurar os Modelos.
Acessar o Módulo Tabelionato.
A) MODELOS DE ESCRITURAS
Acessar o menu Arquivos -> Modelos de Documentos para Escritura: Consulte um Modelo de
Escritura (Compra e Venda, por exemplo) e clique no botão para Editar (F6).
Nesta tela mostre como se deve informar o TIPO ATO de cada modelo de escritura. Conforme o
TIPO ATO escolhido o campo TIPO será habilitado.
Obs: Configure no mínimo um modelo para servir de exemplo na tela de Escritura.
B) MODELOS DE PROCURAÇÃO
Acessar o menu Arquivos -> Modelos de Documentos para Procuração: Consulte um modelo de
Procuração e clique no botão Editar (F6).
Nesta tela mostre como se deve informar o TIPO ATO. (Veja figura página seguinte)
Obs: Configure no mínimo um modelo para servir de exemplo na tela de Procuração.
2º Passo – Escrituras
a. Acesse a tela de Escrituras e clique no botão Novo (F5), como se fosse fazer uma nova escritura.
b. Neste passo escolha o Modelo da escritura configurado na tela de Modelos de Documentos
para Escritura. Quando no cadastro do modelo já estiver configurado qual o Tipo do Modelo,
automaticamente na tela será preenchido o Tipo Ato (Escritura, Testamento ou Sep/Div/Inv).
c. Se o Tipo Ato for ESCRITURA:
a. Deverá ser informado o Tipo Natureza.
b. Será necessário observar a aba Ato Referenciado se o tipo Natureza for
RERATIFICAÇÃO, onde será obrigatório informar o campo “Possui Informações do Ato
anterior?”.
Se escolher:
i.
Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha inicial, Cartório e a
Cidade do ato anterior.
ii.
Não: É obrigatório preencher os campos: Observações Ato Anterior.
c. Caso a escritura NÃO SEJA de RERRATIFICAÇÂO, então o campo “Possui Informações
do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como:
i. Não se Aplica
d. Se o Tipo Ato for TESTAMENTO:
a. Deverá ser informado o Tipo Testamento
b. Será necessário observar a aba TESTAMENTO se o tipo Testamento for REVOGAÇÃO,
onde será obrigatório informar se “Possui Informações do Testamento Anterior?”.
Se escolher:
i. Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha inicial, Data Testamento,
Cartório e a Cidade do ato anterior.
ii.
Não: É obrigatório preencher os campos: Possui informações do Testamento
Anterior.
c. Caso a escritura de testamento NÃO SEJA de REVOGAÇÃO, então o campo “Possui
Informações do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como:
i. Não se Aplica
Obs: O campo Observações fica livre para o cartório preencher conforme a sua
necessidade.
e. Se o Tipo Ato for SEP/DIV/INV (Separação / Divórcio / Inventário):
a. Será necessário informar o Tipo Sep/Div/Inv.
b. Será necessário informar a Qualificação de cada parte.
c. Será necessário preencher as informações da aba Sep/Div/Inv.
i. Data do Casamento
ii. Quantidade de Filhos
iii. Regime de Bens
Obs: Conforme o Tipo Ato escolhido, o sistema só irá cadastrar as informações correspondentes a este ato,
informações preenchidas nas demais abas não serão salvas.
Obs: O campo Valor do Ato corresponde ao valor Total do Imóvel ou Bens em questão, e não o valor dos
emolumentos.
3º Passo PROCURAÇÃO:
a. Acesse a tela de Procurações e clique no botão Novo (F5), como se fosse fazer uma nova
procuração.
b. Neste passo escolha o Modelo da procuração configurado na tela de Modelos de Documentos
para Procuração. Quando no cadastro do modelo já estiver configurado qual o Tipo do Modelo,
automaticamente na tela será preenchido o Tipo Ato CEP (Procuração, Renúncia, Revogação e
Substabelecimento).
c. Informar os clientes participantes.
d. Se o Tipo Ato CEP for, RENÚNCIA, REVOGAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO será necessário
preencher as informações da aba ATO REFERENCIADO, sendo obrigatório informar se a
escritura “POSSUI INFORMAÇÕES DO ATO ANTERIOR?”.
Se escolher:
i. Sim: É obrigatório preencher os campos: Livro, Folha Inicial, Cartório e a
Cidade do ato anterior.
ii. Não: É obrigatório preencher o campo: Observações Ato anterior. Para
informar se tem as informações do ato anterior ou não.
Obs: Caso a Procuração não seja Nenhum dos modelos mencionados, então o campo
“Possui Informações do Ato anterior?” será preenchido automaticamente como:
iii. Não se Aplica
ENVIO DE ARQUIVOS AO CENSEC
Regras – Extraídas do Manual do CENSEC
Os informes devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é dividido em duas quinzenas:
1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.
2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo
do mês de informe).
O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês
anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual.
Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias uteis o cartório deve considerar o próximo dia
seguinte, como limite para informe.
O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do
mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e
podem, então, ser disponibilizados para consulta.
Na CENSEC o upload do arquivo deverá ser efetuado em um dia e o fechamento em outro.
Os prazos descritos no capítulo 6 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.
Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento
negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).
Configuração no GECON - Módulo: Administração
a. Habilitar no cadastro do usuário o menu Movimento->Lançamentos CENSEC. Saia do sistema e solicite
para o cliente entrar com seu usuário e senha.
b. Acessar o ícone CENSEC.
c. Escolher o Período (quinzena) a ser gerado.
d. Escolher o Tipo Ato: CEP, RCTO ou CESDI. (Deverá ser gerado um arquivo por vez)
Obs: O usuário poderá enviar todos os atos da consulta ou apenas os atos desejados. Utilizando a opção
SIM ou NÃO da coluna Enviar.
e. Clicar no botão Gerar Arquivo XML .
f. O Arquivo gerado no formato XML será salvo na pasta \GECON\CARTORIO do servidor, nas seguintes
pastas: CENSEC_CEP, CENSEC_RCTO e CENSEC_CESDI.
i. Cada pasta terá dentro dela, duas pastas a primeira com o nome A_TRANSMITIR e
a pasta PROCESSADO, onde na pasta A_TRANSMITIR ficará sempre o último XML
gerado.
ii. Na pasta PROCESSADO ficará os arquivos gerados anteriormente.
Obs: O sistema não fará o controle sobre o arquivo XML gerado se foi transmitido
ao site do CENSEC, conforme é realizado na tela de consulta de lançamentos de atos para o
SIG-EX.
Repetir os passos c, d, e para cada um dos tipos de Atos (CEP, RCTO e CESDI).
Após gerar os arquivos, acesse o site do CENSEC para transmitir os arquivos.
Verifique mensagens de envio.
Consulte o suporte do CENSEC sobre os processos de fechamento de lote.
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