ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO BÁSICA
Nota técnica: orientações sobre NASF e NAAB
1. Os Núcleos de Apoio à Atenção Básica (NAAB) foram criados através da
Resolução CIB 403/11 como um dispositivo da Linha de Cuidado em Saúde
Mental, Álcool e outras Drogas, com o objetivo de apoiar a inserção do cuidado em
saúde mental na atenção básica de municípios com menos de 16 mil habitantes.
2. Estes municípios não estavam incluídos nos critérios estabelecidos para
implantação do Núcleo de Apoio à Estratégia de Saúde da Família (NASF) pela
Portaria 2.488/2011.
3. As Portarias Ministeriais 3.124/2012 e 548/2013 modificaram os critérios de
implementação e os valores de financiamento do NASF, universalizando este
dispositivo para todos os municípios com Estratégia de Saúde da Família (ESF)
e/ou equipes de atenção básica para populações específicas. Estas alterações
normativas do NASF acarretam consequências para os municípios que atendem
critérios para receber as duas modalidades de financiamento (NAAB e/ou NASF).
4. Os municípios com população inferior a 16 mil habitantes podem receber as duas
modalidades de financiamento (NAAB e NASF). Para tal, devem atender os
critérios de composição de equipe, as diretrizes técnicas e os trâmites de
habilitação descritos nas Portarias e Resoluções correspondentes (Resolução CIB/
RS 403/2012, Portaria MS/GM 2.488/2011 e Portaria MS/GM 3.124/2012).
5. A opção de permanecer com o recurso estadual (NAAB), migrar para o
financiamento federal (NASF), bem como por pleitear ou manter as duas
modalidades de financiamento é uma escolha dos gestores municipais. Esta
escolha pode levar às seguintes situações:
5.1
•
Situação 1: Composição NAAB/NASF
O gestor pode decidir pleitear ou manter as duas modalidades de
financiamento (NAAB e NASF), que possuem trâmites de habilitação e
de financiamento distintos, expressos na Resolução e Portarias já
mencionados anteriormente.
•
Os projetos técnicos constantes nos processos de solicitação de
habilitação para ambos os financiamentos devem contemplar e
descrever um processo de trabalho integrado entre NAAB e NASF.
•
O processo de trabalho dos NAAB e NASF no território deve ser
integrado, tanto em relação ao planejamento quanto à execução das
ações, de maneira a garantir a integralidade da atenção.
5.2
•
Situação 2: Transição NAAB em NASF
Os municípios que já possuem NAAB implantados – estejam eles em
funcionamento ou não – podem optar pela transição de financiamento
para NASF, ao apresentarem um novo projeto técnico para a
implantação de NASF.
•
Essa transição deve ocorrer de forma a garantir a continuidade das
ações em desenvolvimento pelo NAAB, evitando prejuízos aos vínculos
estabelecidos entre apoiadores e equipes apoiadas.
•
Caso o município opte pela transição de financiamento, recomenda-se
que a equipe NAAB seja mantida, passando a compor o NASF do
município. Será necessário adequação de carga horária destes
profissionais, com vistas a atender as recomendações feitas pela
Portaria MS/GM 3.124/12.
•
Recomenda-se que o profissional de nível médio, que compõe a equipe
do NAAB, continue a compor a equipe do NASF. Este profissional
poderá ser remunerado com o recurso de custeio mensal do NASF, no
entanto sua carga horária não contará para a somatória da carga
horária mínima de trabalho exigida para a equipe de NASF, segundo
cada modalidade.
•
Outra possibilidade para a continuidade do trabalho deste profissional é
o remanejo para atuação em Oficinas Terapêuticas (Resolução CIB/RS
nº 404/2011).
•
Durante o trâmite de avaliação do projeto de NASF e até que se inicie o
custeio pelo Ministério da Saúde, o Estado continuará realizando o
custeio do NAAB para garantir a continuidade do trabalho.
5.3
Situação 3: Implantação ou manutenção exclusiva de
NASF
•
Para os municípios que optarem exclusivamente por NASF, orienta-se
sobre a importância do apoio em ações de saúde mental no território,
conforme já definido nas atribuições do NASF.
5.4
Situação 4: Implantação ou manutenção exclusiva de
NAAB
•
Caso o gestor opte pela implantação ou permanência apenas do
NAAB, orienta-se que esta equipe matricial, ao apoiar as equipes de
referência da Atenção Básica, possa incluir no seu escopo de
prioridades outras populações vulneráveis, bem como especificidades
loco regionais, tais como: população indígena, população prisional,
população do campo, entre outras.
•
Os municípios que já receberam recurso estadual, mas por alguma
dificuldade não conseguiram colocar o NAAB em funcionamento,
deverão solicitar apoio ao Estado através de suas referências nas
Coordenadorias Regionais de Saúde.
•
As Coordenadorias Regionais de Saúde, através das Coordenações de
Saúde Mental e de Atenção Básica, orientarão os municípios quanto às
ações que podem ser desenvolvidas com os recursos financeiros
acumulados.
6. Os recursos financeiros tanto do NASF quanto do NAAB são destinados a gastos
com custeio – pagamento dos profissionais e compra de materiais para uso cotidiano.
No entanto, no momento de implantação de ambos, o município receberá uma parcela
específica destinada a aquisição de material permanente.
7. A Secretaria Estadual de Saúde do RS e o Ministério da Saúde entendem o Apoio
Matricial como uma ferramenta importante para o fortalecimento da Atenção Básica
como ordenadora do cuidado no SUS, bem como para a consolidação da mudança no
modelo de atenção à saúde.
8. O desafio daqueles que apoiam é produzir, especialmente, por meio de ações
compartilhadas em território como as interconsultas, educação permanente e
articulação com a rede intra e intersetorial, o apoio necessário para que as equipes
de Atenção Básica aumentem sua resolutividade e materializem a integralidade do
cuidado como uma prática cotidiana.
9. Recomenda-se atenção especial ao processo de trabalho das equipes apoiadoras,
evitando trabalhar na lógica ambulatorial e de especialidades.
10. O anexo I traz uma tabela com os dispositivos de apoio que os municípios podem
solicitar, tendo em vista as características da sua Atenção Básica.
11. O Anexo II apresenta um modelo com as instruções para elaboração do projeto
técnico para o NASF ou NAAB. Estes deverão ser encaminhados às
Coordenadorias Regionais de Saúde, onde será elaborado um parecer técnico
conjunto entre a Coordenação de Atenção Básica e de Saúde Mental.
12. A presente nota técnica não substitui, por parte dos gestores, trabalhadores e
demais
interessados,
a
leitura
da
legislação,
tampouco
de
quaisquer
documentação disponibilizada pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou pelo
Ministério da Saúde, conforme citado anteriormente.
Porto Alegre, 03 de julho de 2013.
Sandra Maria Sales Fagundes
Diretora do Departamento de Ações em Saúde
Anexo I
O quadro a seguir, visa ilustrar os dispositivos de apoio que os municípios, com
população máxima de 16 mil habitantes, podem implantar.
Teto de
ESF
0
1
2
3
4
5
6
7
NAAB
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8
9
X
X
TIPO
1
NASF
2
3
X
X
X
X
Importante: o quadro acima foi elaborado considerando que cada equipe de Estratégia
de Saúde da Família (ESF) está vinculada a 2.400 usuários. Este é o número utilizado
pelo Ministério da Saúde para calcular o teto de equipes ESF nos municípios.
Anexo II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E NÚCLEOS DE APOIO À
ATENÇÃO BÁSICA (NAAB)
I – APRESENTAÇÃO
Apresentar o projeto com breve justificativa para implantação de NASF e/ou NAAB.
II - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
•
•
•
− Breve caracterização do município.
− Diagnóstico situacional:
Descrever a rede de cuidados do município (incluindo a saúde e demais setores);
Principais necessidades de saúde e saúde mental (apresentar indicadores sociais
e de saúde);
Descrição dos serviços e fluxos de referência e contra referência entre atenção
básica e serviços de média e alta complexidade (ambulatórios, hospitais, CAPS,
etc).
III – OBJETIVOS
Objetivo geral esperado com a implantação do NASF e/ou NAAB
Objetivos Específicos esperados com as ações do NASF e/ou NAAB
IV – CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
- Identificação do território de atuação das equipes de Saúde da Família (ESF),
que deverá conter: a identificação e localização das equipes de Saúde da Família e do(s)
NASF(s) ou NAAB, assim como a população estimada.
- Código do CNES da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviço NASF
ou NAAB que deve estar inserida no território das equipes vinculadas.
- Caso o território conte com equipes que atendam populações específicas e/ou
vulneráveis, como população indígena, prisional, do campo, ribeirinha, quilombola e/ou de
rua, também deverão ser identificados no projeto.
Nome ou nº do NASF ou NAAB: _______________________
Nome e nº do CNES da Unidade de Saúde:______________
V – ÁREAS DE APOIO DO NASF
A partir do diagnóstico situacional do território a ser apoiado, definir as áreas de
ação prioritárias para a intervenção do NASF/ NAAB como: saúde mental e álcool e
outras drogas, saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente e vigilância em
saúde. Apresentar as ocupações definidas para tais áreas, o número de profissionais
necessários e carga horária semanal.
Exemplo: NASF 3
Área prioritária
Ocupação
Nº Profissionais
Carga horária
semanal
Ex1: Saúde da Mulher
Educador Físico
1
20 horas
Ex2: Saúde Mental
Terapeuta Ocupacional
1
30 horas
Ex3: DST-AIDS
Nutricionista
1
30 horas
3
80 horas
TOTAL
VI - PROCESSO DE TRABALHO
− Descrever as principais ações a serem desenvolvidas e resultados esperados;
− Planejamento ou a previsão do processo de trabalho e agenda compartilhada
entre as diferentes equipes de ESF/AB e equipe do NASF/NAAB que incluam
ações individuais e coletivas, de assistência, de educação permanente,
educação em saúde e participação popular, ações no território/comunidade e
reuniões de equipe.
− Descrever o formato de integração do sistema de saúde, incluindo fluxo entre
os serviços da rede.
− Os profissionais a serem inseridos e contratados, e a forma de contratação e
carga horária dos profissionais. Descrever:
Ocupação e nome do Forma de seleção
profissional
Forma
contratação
de Carga
horária
Remuneração
Bruto
Ex1: Educador Física
Antônio
Currículo e
Entrevista
Celetista
20h
1.500,00
Ex2: Terapeuta
Ocupacional - Maria
Concurso
Estatutária
30h
2.300,00
VI – INVESTIMENTO
Descrição dos investimentos necessários para a implantação e custeio do NASF e/
ou NAAB, incluindo plano de aplicação de recursos para:
- Adequação da Unidade de Saúde para o desempenho das ações dos NASF e/ou
NAAB como local para reuniões e educação permanente e local para manter materiais de
trabalho;
- Deslocamento da equipe (como será realizado e quais os recursos utilizados);
- Aquisição de material necessário para a execução das ações dos profissionais
dos NASF e/ou NAAB que serão adquiridos e os já existentes;
VIII – AVALIAÇÃO
Apontar os indicadores que serão utilizados para avaliação das ações
desenvolvidas, bem como sua periodicidade. Esboçar os espaços e ferramentas que
serão dispositivos de avaliação, por exemplo, planejamento da equipe em conjunto com
as ESF/AB, reuniões de equipe que possam avaliar o processo de trabalho, escrita de
relatórios, espaços de avaliação em conjunto com a as equipes de ESF/AB e
comunidade.
Leituras Importantes
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 548, de 4 de abril de 2013. Define o valor de
financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 562, de 4 de abril de 2013. Define o valor
mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade
do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 256, de 11 de março de 2013. Estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012. Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de Diretrizes e normas para
a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1,
n. 204, 24 out. 2011, p. 48.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.Redefine os
parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades
1 e 2 às equipes de Saúde da Família e/ou Atenção Básica para populações específicas,
cria a modalidade NASF 2, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF,
Seção 1, n. 251, 31 dez. 2012, p. 223.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família.
Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, n. 27) (Série A.
Normas e Manuais Técnicos).
RIO GRANDE DO SUL. Comissão Intergestora Bipartite. Resolução nº 403, 3 de
novembro de 2011. Criar os Núcleos de Apoio à Atenção Básica (NAAB) – saúde mental,
dentro da Política Estadual da Atenção Básica.
RIO GRANDE DO SUL. Comissão Intergestora Bipartite. Resolução nº 404, de 3 de
novembro de 2011. Institui dentro da Política de Atenção Integral em Saúde Mental e de
Atenção Básica, incentivo financeiro estadual para implantação pelos municípios de
atividades educativas – Modalidade Oficinas Terapêuticas do tipo I e do tipo II na Atenção
Básica.
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Nota técnica: orientações sobre NASF e NAAB