Encontro 30 anos Assembléia Geral 28/02/2015 Salão Paroquial Igreja São João Encontro 30 anos Público-Alvo: • Alunos do Colégio Santa Teresa formados em 1985 • Alunos que estudaram nos 1º e 2º anos do 2º grau em 1983 e 1984 respectivamente • Outros alunos convidados • Professores e funcionários convidados • Familiares diretos (cônjuges, filhos e pais) e outros convidados dos alunos até o limite estabelecido pela Coordenação Geral Aluno-Participante: • Ex-alunos pertencentes ao público-alvo que formalizarem o aceite por meio de Contrato de Adesão pertinente e estejam adimplentes com suas obrigações pecuniárias e nãopecuniárias junto ao grupo. Encontro 30 anos - Eventos Encontros Mensais e Aleatórios Cronograma (previsão de data e local): • 07/03 - Pizzaria Vignoli • 11/04 - Rotary • 09/05 - Casa Myrna / Araçagy • 06/06 - Gisele / Condomínio • 04/07 - Não definido • 08/08 - Não definido • 05/09 - Não definido • 03/10 - Não definido • 07/11 - Não definido • 12/12 - Churrasco na Associação do Ministério Público • 18/12 - Festa Vila Realle • Custeio: receitas alternativas e/ou custeio próprio (Extra-Orçamento) Missa • • • Data: 12/dezembro/2015 (sábado) às 10h Local: Igreja do Santa Teresa Custeio: Orçamento • • • Data: 18/dezembro/2015 (sábado), das 22h às 3h do dia 19/dezembro Local: Buffet Villa Reale (Olho D'Água) Custeio: Orçamento Festa de 30 anos Encontro 30 anos - Organização Coordenação Geral Subcomissão de Encontros Mensais Subcomissão Jurídica Subcomissão de Comunicação e Mídia Subcomissão de Finanças Encontro 30 anos – Sítio Oficial Objetivo Geral: • Canal de comunicação oficial do Grupo de Alunos Participantes de Direito para a divulgação de informações, imagens, eventos e fatos de interesse do grupo, respeitando a legislação em vigor, a individualidade, a diversidade, a moral e os bons costumes da sociedade Funcionalidades: • Cadastramento de alunos-participantes • Link com o site do PAGSEGURO e controle de arrecadação, garantido o sigilo das informações sobre inadimplência individual • Divulgação de Contratos, documentos contábil-financeiros, atas de reuniões e deliberações da Coordenação Geral e das Subcomissões e outros documentos e informações • Canal de comunicação por e-mail para publicações de informações, sugestões, opiniões, reclamações e recursos • Outras funcionalidades pertinentes aos objetivos do Grupo Encontro 30 anos – Fluxo Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 100 pessoas Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 100 pessoas Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 150 pessoas Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 150 pessoas Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 200 pessoas Encontro 30 anos Orçamento e Fluxos de Caixa 200 pessoas Encontro 30 anos Termo de Compromisso CONTRATO DE ADESÃO E COMPROMISSO, DE UM LADO, a COORDENAÇÃO GERAL DO EVENTO-FESTA DOS 30 (TRINTA) ANOS DE FORMATURA DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO SANTA TERESA – FORMADOS EM 1985, E, DO OUTRO, ALUNO-PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE declara-se, de forma irrevogável e irretratável, SOLIDÁRIO a quaisquer Contratos de Aquisição de Produtos e/ou de Prestação de Serviço e outras avenças firmados entre a respectiva COORDENAÇÃO GERAL, mediante um ou mais de seus membros junto a FORNECEDORES Ao firmar este contrato, as PARTES declaram ter obtido... pleno conhecimento dos seus termos e condições... que acessou no sítio eletrônico www.pagseguro.uol.com.br , leu e concordou integralmente com os termos do contrato de prestação de serviço de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças PagSeguro O prazo de duração do presente Compromisso é desde a data da Adesão pelo aluno-participante até a data do último evento da Cláusula Primeira a ser realizado. Encontro 30 anos Termo de Compromisso R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), que poderá ser pago à vista ou em até 9 parcelas mensais COM VENCIMENTO NO DIA 05 DE CADA MÊS Os valores estipulados para o pagamento serão devidos após Cadastro e Adesão eletrônica do aluno-participante através da Aceite eletrônico a este Termo de Compromisso no sítio eletrônico www.amigosdosanta30anos.com.br Encontro 30 anos Tabela de Mensalidades em Função do Mês da Adesão Encontro 30 anos Termo de Compromisso A entrega das senhas, bem como qualquer material relativo aos EVENTOS, será efetivada exclusivamente pela Coordenação Geral em datas previamente acordadas com o Buffet contratado ALUNO-PARTICIPANTE ADIMPLENTE que desejar um número maior de senhas para a FESTA NOTURNA, deverá arcar com o ônus excedente de sua cota, no valor de R$80,00 (oitenta reais) por senha excedente. Esta senha-extra não poderá ser destinada a qualquer pessoa que pertença ao Público-Alvo Encontro 30 anos Termo de Compromisso A CRITÉRIO DA COORDENAÇÃO GERAL, os valores acima listados, referentes aos serviços do pacote, poderão sofrer alterações PARA MENOS caso a Coordenação Geral consiga produtos ou serviços mais baratos e haja previsão de recursos suficientes para a cobertura de todas as despesas, ou PARA MAIS ATÉ O VALOR INTEGRAL DAS DESPESAS INCORRIDAS na realização dos eventos da Cláusula Primeira (Missa e Festa Noturna). A destinação de Eventuais SOBRAS DE CAIXA correspondentes aos recursos arrecadados conforme § 1º desta Cláusula Segunda (R$ 720,00) serão objeto de decisão de Assembléia Geral convocada pela Coordenação Geral até 30 dias após o prazo final de duração deste Compromisso. Encontro 30 anos Termo de Compromisso O ALUNO-PARTICIPANTE INADIMPLENTE não poderá participar dos referidos eventos multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. A falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, autorizará a COORDENAÇÃO GERAL a excluir o aluno participante dos eventos da Cláusula Primeira Após a ADESÃO a este TERMO DE COMPROMISSO, o ALUNOPARTICIPANTE inscrito, caso resolva desistir unilateralmente, terá direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago até a data de desistência formalmente solicitada mais eventuais perdas e danos causados em decorrência do mesmo para rescisão sem justa causa Qualquer desistência que ocorrer no período que antecede 120 (cento e vinte) dias o evento da alínea “a” do § 3º da Cláusula Primeira, fica estabelecida a multa de 100% (cem por cento) sobre o valor pago (12/setembro)