Sistema CBO – Tutorial Já está no ar o novo sistema de gerenciamento de atletas, clubes e federações da Confederação Brasileira de Orientação. Para acessá-lo deve-se usar o link http://sistema.cbo.org.br/ Saiba mais sobre algumas funcionalidades já estão disponíveis: Atletas já filiados: No login do sistema, existem 3 botões. No terceiro botão, os atletas que já são filiados deverão preencher com seus dados; feito isto ocorrerá a ativação da conta deles no sistema, através de uma confirmação por email. Esta confirmação é enviada automaticamente pelo sistema. OBS: se você colocar documento de identidade ou CPF diferentes dos seus não funcionará e terá que entrar em contato com a CBO ([email protected]) para ajustar estes documentos que já fazem parte do banco de dados da CBO. Novas filiações: Atletas que não são filiados podem acessar o formulário de filiação pelo endereço http://sistema.cbo.org.br/filiacao. Um usuário da CBO pode filiar um atleta diretamente pelo sistema utilizando o formulário localizado em https://sistema.cbo.org.br/admin/filiacoes/nova. Observações: a. A ficha do atleta somente vai chegar à CBO se o clube e a federação aprovaram; b. Quando a ficha online chegar na CBO e for aprovada será gerado um número para o atleta; c. Se o atleta não colocar clube e federação a ficha vai direto para a CBO e o atleta ficará sem clube e federação até que o usuário da CBO edite estes dados; d. A filiação com a ficha antiga continua funcionando, para situações em que não foi possível acessar o sistema; e. Para filiação alguns dados são obrigatórios, como por exemplo, informar um e-mail válido; f. A foto e recibo de pagamento têm que estarem salvos como imagem JPEG; g. A CBO recebe o pagamento e a ficha de filiação online, mas o clube deve imprimir a ficha gerada pelo sistema, pegar a assinatura do atleta ou responsável, anexar a cópia da identidade e encaminhar para a federação. Pagamento de Anuidades: Um usuário da CBO, assim que confirmar o recebimento do valor, registra nos sistema o pagamento da anuidade. OBS: a. O clube pode visualizar quais os seus atletas que estão pendentes na CBO; b. O atleta pode visualizar todos os anos que pagou a anuidade da CBO. c. A anuidade somente pode ser paga via conta bancária da CBO e os extratos bancários são arquivados mês a mês. Representantes de Clubes e Federações: Os representantes dos clubes e das federações deverão ser habilitados por um usuário da CBO tão logo este representante tenha ativado a sua conta no sistema. Não é possível atribuir tais privilégios para usuários que ainda não ativaram sua conta. A CBO acredita que em breve será possível centralizar no sistema as inscrições, resultados, ranking e histórico de atletas.