REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Com o intuito de proporcionar uma utilização condizente com o ambiente de ensino, a área dos Laboratórios, em consonância com Diretoria, vem informar aos acadêmicos, professores e coordenadores da FANEC a respeito de certos procedimentos que deverão ser seguidos nos Laboratórios de Informática. Artigo 1º – DISPOSIÇÕES GERAIS § 1° - Os Laboratórios serão utilizados para realização de aulas práticas das disciplinas específicas de informática, prevista nas grades curriculares dos cursos oferecidos pela Faculdade. § 2° - Terão acesso ao Laboratório de Informática os alunos regularmente matriculados em qualquer dos Cursos de Graduação da FANEC, professores e funcionários. § 3° - Durante as atividades práticas no laboratório, somente as pessoas participantes da atividade poderão permanecer no laboratório e deverão estar trabalhando única e exclusivamente de acordo com o que for estabelecido pelo professor. § 4° - Ficam dispensados do registro, os alunos que ingressarem nos laboratórios de Informática, exclusivamente para assistir aula. Neste caso, a responsabilidade pelos respectivos equipamentos fica a cargo do professor da disciplina. § 5° - O uso da internet está disponível em todos os laboratórios para uso de alunos e/ou professores, em horários previamente definidos. § 6° - Visando o aproveitamento, não será permitido o uso de um computador por mais de 02 (dois) usuários, simultaneamente. Artigo 2º – DA INFRAESTRUTURA § 1° - Os Laboratórios de Informática estão localizados no Prédio da FANEC. § 2° - A FANEC possui 02 (dois) Laboratórios de informática que atendem a todos os cursos com: - O 1º laboratório esta equipado com 25 computadores com as seguintes configurações: Processador Celeron dual core 1.8 GHz, 4 Gb RAM, disco rígido de 500 GB, monitor 20” interligado em rede e conexão a internet; - O Laboratório II está equipado com 25 computadores com as seguintes configurações: Processador Celeron dual core 1.8 GHz, 4 Gb RAM, disco rígido de 500 GB, monitor 20” interligado em rede e conexão a internet; - 1 - Artigo 3º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: - Segunda a sexta-feira das 13:00 h às 22:00 h; - Sábado das 9:00 h às 13:00 h; - Em casos especiais, este horário poderá ser expandido, mediante autorização da direção. Artigo 4º – RESTRIÇÕES § 1° - É vedado aos usuários de todos os laboratórios: Permitir o acesso de pessoas não autorizadas aos laboratórios (ver Artigo I, § 2); Ligar ou desligar física ou eletricamente componentes externos como cabos, impressoras, discos ou sistemas de vídeo; Alterar a configuração de qualquer computador; Instalar, remover ou copiar programas; A utilização dos equipamentos para execução de atividades com fins lucrativos ou alheios às atividades acadêmicas; A impressão de trabalhos acadêmicos; A entrada de usuários portando alimentos e bebidas no recinto do Laboratório; Fumar no Laboratório; Mudar de local ou abrir qualquer computador; Manipulação de qualquer objeto que coloque em risco os equipamentos; Perturbação da ordem e indisciplina; Abandonar o computador com programas abertos; Transporte ou remoção de equipamentos nos laboratórios; Fazer download de material que não seja para utilização em disciplinas ou projetos de pesquisa. Artigo 5º – CUIDADOS COM A MANUPULAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS § 1° - Ligar e desligar as máquinas dentro dos procedimentos indicados pelos auxiliares dos laboratórios. § 2° - Não colocar as mãos nas telas dos monitores. § 3° - Manipular o mouse e o teclado com os cuidados necessários. § 4° - Não mexer em cabos e interfaces do micro. § 5° - Não desligar o estabilizador. § 6° - Utilizar programas apenas com a orientação do professor. - 2 - Artigo 6º – DIREITOS DOS USUÁRIOS § 1° - Ter acesso aos recursos computacionais existentes nos laboratórios de acordo com as regras existentes. § 2° - Ter acesso à Internet (exceto quando houver problemas técnicos e/ou outro de força maior). § 3° - Utilizar os laboratórios para elaborar trabalhos relacionados com as disciplinas. Artigo 7º – DEVERES DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO § 1° - Zelar pelos recursos computacionais da FANEC. § 2° - Não permitir que pessoas estranhas utilizem os Laboratórios. § 3° - Auxiliar os usuários a utilizarem corretamente os recursos computacionais. § 4° - Fiscalizar se todos estão utilizando corretamente os computadores da FANEC, advertir aos que violarem as regras fazendo um registro por escrito da ocorrência e encaminhando a Direção da FANEC. § 5° - Instalar e configurar corretamente os softwares solicitados pelos professores, Coordenações e Direção. Artigo 8º – DIREITOS DOS PROFESSORES § 1° - Os professores poderão solicitar a instalação de software na rede para sua utilização nas aulas práticas. A instalação de softwares será feita por funcionário do laboratório, mediante solicitação prévia de 72 (setenta e duas) horas. § 2° - Somente professores poderão reservar o Laboratório, dependendo da possibilidade. Artigo 9º – DEVERES DOS PROFESSORES § 1° - O professor não poderá ausentar-se do laboratório durante a aula. § 2° - O acompanhamento pedagógico no laboratório será de inteira responsabilidade do professor, não dependendo do auxiliar de laboratório, dar instruções sobre o funcionamento dos programas ou de sua aplicação para os alunos. § 3° - Qualquer tipo de problema ocorrido no laboratório com equipamentos ou instalações comunicar imediatamente ao auxiliar de laboratório. § 4° - Durante as aulas no Laboratório de Informática, o professor assume inteira responsabilidade pelos equipamentos e softwares em uso, devendo verificá-los prévia e posteriormente. § 5° - O professor deverá reservar o laboratório para poder ministrar aula. § 6° - Não permitir aos alunos manusear janelas, persianas, switchs e aparelhos de ar condicionado. § 7° - Estabelecer lugares fixos aos alunos. - 3 - Artigo 10º – RECOMENDAÇÕES AOS USUÁRIOS § 1° - Os arquivos gravados no winchester serão apagados semanalmente, sem aviso prévio. § 2° - Os usuários devem comunicar ao Auxiliar de Informática do Laboratório qualquer evidência de violação das normas em vigor, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros. § 3° - O usuário que sentir os seus direitos de uso desrespeitados deverá formalizar a sua queixa à coordenação do seu respectivo curso. Artigo 11º – SUPORTE AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS § 1° - A FANEC mantém um auxiliar de laboratório especializado para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos da Faculdade. § 2° - O Auxiliar de laboratório tem como função o esclarecimento de dúvidas técnicas gerais dos usuários (informar os serviços e softwares oferecidos na rede e auxiliar nos procedimentos para acessá-los). Fazer a manutenção básica em hardware e software, quando algum problema ocorrer e se for de solução fácil e rápida, caso contrário, será encaminhado para a assistência técnica própria. Artigo 12º – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES § 1° - O programa de manutenção tem como objetivo prevenir, evitar e corrigir danos de diversas espécies, nas máquinas. § 2° - Manutenção preventiva - É realizado mensalmente uma verificação completa nos hardwares e softwares. - HARDWARE - Limpeza interna, verificação de conexões e estados dos componentes internos dos equipamentos de informática; - SOFTWARE - Rodar o Antivírus, limpeza de arquivos desnecessários, scandisk e desfragmentador de disco nos computadores. § 3° - Manutenção Permanente – Consiste na verificação diária do funcionamento normal de todas as máquinas, antes do início da utilização dos laboratórios. § 4° - Manutenção Corretiva – Realizada pelo Auxiliar de Laboratório quando houver algum problema detectado na verificação da manutenção permanente (quando possível). Revisado em, 28 de setembro de 2015. Aldeoni Bezerra Ulisses Tecnico de Lab. Informática - 4 -