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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTUGAL
VIIANOVADEGAIA
CAMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
Considerando que:
O Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia foi criado, c o m o projeto experimental, e m 2001, pelo
Decreto-Lei
3 2 9 / 2 0 0 1 , de 2 0 d e d e z e m b r o , na sequência da publicação d a Lei ne 7 8 / 2 0 0 1 ,
d e 13 de julho, que regula a c o m p e t ê n c i a , organização e funcionamento dos julgados de paz e
a trami tação dos processos d a s u a competência (doravante Lei de organização, competência e
funcionamento dos julgados de paz);
O â m b i t o de jurisdição do m e n c i o n a d o Julgado de Paz abrangia inicialmente as freguesias de
Avintes, C r e s t u m a , Lever, Olival, P e d r o s o e S a n d i m , tendo ficado s e d i a d o n a freguesia de
Pedroso, fruto daquele diploma de criação, o qual viria a s e r alterado pelo Decreto-Lei n.5
1 4 0 / 2 0 0 3 , de 2 de julho, d e m o d o a q ue o Julgado d e Paz p a s s a s s e a a b r a n g e r t o d a s a s
freguesias do concelho, pelo q u e s e afigura de toda a conveniência dotar o Julgado de Paz de
instalações t ã o centrais q u a n t o possível para melhor a c e s s o das populações por e s t e servidas;
Nos-termos
do
seu diploma
constitutivo,
as despesas
decorrentes
da
instalação
e
f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz d e Vila Nova de Gaia, incluindo a s relativas ao pessoal que
lhe é á f e t o , são suportadas e m c o n f o r m i d a d e c o m o estabelecido no protocolo celebrado
e n t r e ò Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, d e m o n s t r a n d o a
experiência que importa clarificar, d e s d e j á , alguns a s p e t o s neste d o m í n i o ;
De a c o r d o c o m a Portaria q u e p r o c e d e u à respetiva instalação (Portaria
1 6 2 - A / 2 0 0 2 , de 25
de fevereiro, alterada pelas Portarias nSs 8 8 6 / 2 0 0 3 , d e 25 de agosto e 9 0 / 2 0 1 1 , de 28 de
f e v e r e i r o ) , o Julgado d e Paz d e Vila Nova d e G a i a rege-se pelas n o r m a s c o n s t a n t e s dó
r e g ú i a m e n t ò interno por e s t a a p r o v a d a s e, b e m a s s i m , pelo protocolo c e l e b r a d o é m 27 de
n o v e m b r o d e 2 0 0 1 , e n t r e o M i n i s t é r i o da Justiça e a Câmara Municipal d e Vila Nova de Gaia,
c o m as alterações introduzidas pela respetiva a d e n d a de 21 de março de 2 0 0 3 ;
A -Lei n:- 5 4 / 2 0 1 3 , de 31 de j u l h o , q u e o p e r o u a primeira alteração à Lei de organização,
competência
e
funcionamento
d o s julgados d e
paz,
aperfeiçoando
alguns a s p e t o s de
organização e f u n c i o n a m e n t o d o s julgados de paz, garante u m a maior e q u i d a d e no qlie diz
respèito a o s m o n t a n t e s o b t i d o s a t í t u l o de c u s t a s n e s t e s Tribunais, e s t a b e l e c e n d o q u e esta
receita seja repartida pelo M i n i s t é r i o da Justiça e pelos municípios, e m f e r m ó s a fixar ern
portaria do m e m b r o do G o v e r n o responsável pela área da justiça, c o n f o r m e ato constitutivo;
É d a m a i o r relevância p a r a o i n t e r e s s e público u m a justiça m a i s célere e próxima d o s cidadãos
q u e à d v é m do normal f u n c i o n a m e n t o de u m a instância q u e , c o m o o Julgado de Paz, está
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VILA NOVA DE GAIA
GOVERNO DE
PORTUGAL
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CÂMARA MUNICIPAL
vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa
composição dos litígios por acordo das partes;
O Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, d e s d e s e m p r e localizado e m Pedroso e c o m um
movimento anual de cerca de 700 processos poderá reforçar substancialmente a su a atividade
a o séryiço da justiça e da população, através da su a fixação e m novas e mais a d e q u a d a s
instalações no centro da cidade;
O tempo transcorrido desde a celebração do primitivo Protocolo de parceria entre o Ministério
da Justiça e -a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia relativo ao funcionamento do Julgado de
P a z ; e a premência de dar resposta às necessidades de f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz
ácãhseíharh a que o Município e o Ministério da Justiça r e n o v e m as bases de colaboração
relativas ao Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, à luz das atuais circunstâncias económicas e
sociais que o País atravessa e do renovado e n q u a d r a m e n t o legal dos julgados de paz.
Assi m:
O lyilpistério da Justiça, adiante designado por MJ, r e p r e s e n t a d o por Sua Excelência a Ministra
da Justiça, S e n h o r a Dra. Paula Teixeira da Cruz, e a Câmara Municipal de Vila Nova d e . G a i a ,
adiante d e s i g n a d a por Câmara Municipal, r e p r e s e n t a d a pelo s e u Presidente, E x m o . S e n h o r
Professor Doutor Eduardo Vítor Rodrigues, c e l e b r a m o presente Protocolo, que s e rege pelas
seguintes cláusulas:
:
:
-
.
: .
PRIMEIRA
(Òbjeto)
o tirèsente protocolo t e m c o n i o objeto a fixação, ao abrigo dò disposto no artigo 139
do
Decreto-Lei n^ 329/2001, de 20 de d e z e m b r o , dos t e r m o s de colaboração entre os outorgantes
d e s i g n a d a m e n t e no q ue t o c a a a s p e t o s relativos à definição das respetivas obrigações
d e c o r r e n t e s do f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
' '
•
'
'
SEGUNDA
(Obrigações dó MJ)
Ao M J ; através da DireçãD-Geral da Política de Justiça, c o m p e t e :
'
::
a)
P r o c e d e r ao a c o m p a n h a m e n t o do f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz;
b)
P r o m o v e r a f o r m a ç ã o dos m e i o s h u m a n o s q u e integrem os serviços de a t e n d i m e n t o e
de apoio administrativo do Julgado d e ' P a z ;
cj
S u p o r t a r o s e n c a r g o s relativos à r e m u n e r a ç ã o dos Juízes de Paz e deslocações e m
serviço;
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d)
Elaborar e atualizar, nos t e r m o s da lei, a lista dos Mediadores q u e p r e s t a m serviço no
Julgado de Paz;
e)
Suportar os encargos d e c o r r e n t e s da atividade dos M e d i a d o r e s ;
f)
Transferir para o Município a parcela de 5 0 % das custas a cobrar a o s utilizadores do
Julgado de Paz d e Vila Nova d e G a i a , n o s t e r m o s a fixar n a portaria q u e vier a s e r
aprovada ao abrigo do n.e 5 do artigo 5.e da Lei n.5 7 8 / 2 0 0 1 , c o m a redação da Lei n.5 4 / 2 0 1 3 , cuja publicação deverá ocorrer no prazo de 9 0 dias;
g)
Proceder ao a c o m p a n h a m e n t o pós-formativo dos meios h u m a n o s afetos ao Julgado
de Paz;
h)
Instalar e manter o s i s t e m a informático q u e permita a gestão integrada do Julgado de
Pa2 c o m recurso a e q u i p a m e n t o s e a software
devidamente licenciado fornecido pela
Cârhara Municipal d e Vila Nova de Gaia;
:
i)
Procedér à divulgação do Julgado de Paz d e acordo c o m os m é t o d o s , técnicas e meios
q u e julgue mais a d e q u a d o s ;
j)
Promover e assegurar, e m articulação
c o m o Município, a realização d e ações
formativas e pedagógicas regulares, in loco, destinadas, n o m e a d a m e n t e , à população
j o v e m e à c o m u n i d a d e e s c o l a r do c o n c e l h o .
TERCEIRA
(Obrigações do Município)
C o m p e t e ao Município d e Vila Nova d e G a i a :
a)
Disponibilizar, g r a t u i t a m e n t e , para f u n c i o n a m e n t o do Julgado d e Paz d e Vila Nova de
Gaia, instalações d o t a d a s d a dignidade, privacidade e segurança consentâneas c o m a
natureza deste T r i b u n a l , sitas à R u a M a r q u ê s Sá d a Bandeira, n.e 5 7 1 - 5 8 3 , 4 4 0 0 Vila
Nova de Gaia, c o m p r e e n d e n d o d e s i g n a d a m e n t e :
- Sala de audiência;
o:
- Sala de mediação;
,;
- Sala de e s p e r a ;
. •
- Gabinete dos juízes d e paz;
- Gabinete dos m e d i a d o r e s ;
- Sala de apoio administrativo;
- Sala d e a t e n d i m e n t o .
b)
Assegurar a m a n u t e n ç ã o e e n c a r g o s c o m as referidas instalações, n o m e a d a m e n t e , ao
nível d e mobiliário, e q u i p a m e n t o
informático e software
d e v i d a m e n t e licenciado,
' água, eletricidade, t e l e f o n e , serviços d e correio postal, bèns consumíveis, b e m c o m o
m a n u t e n ç ã o e limpeza d a s instalações, n o q u a d r o d a s regras v i g e n t e s para o s serviços
da autarquia;
c)
'
. ,
,
Disponibilizar d e e n t r e a e s t r u t u r a d e p e s s o a l existente na a u t a r q u i a m e i o s h u m a n o s
para o s Serviços d e A t e n d i m e n t o : (dois e l e m e n t o s ) e Apoio Administrativo
e l e m e n t o s ) d o Julgado d e Paz e s u p o r t a r o s e n c a r g o s i n e r e n t e s ;
(dois
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d)
Suportar os encargos c o m a aquisição de módulos ou passes dé transportes públicos
ou facultar o meio de transporte necessário, de forma a permitir a prática do ato de
citação o u notificação pessoal das partes ou outras deslocações e m serviço q u e s e
revelem necessárias nó quadro das regras vigentes para o serviço da Autarquia;
e)
Disponibilizar os serviços do Arquivo Municipal para a r m a z e n a m e n t o do arquivo de
processos e demais d o c u m e n t o s do Julgado de Paz;
f)
Apoiar a divulgação do Julgado de Paz.
QUARTA
(Dotação)
O julgado de;paz é dotado d e :
a)
Dois Juízes de Paz;
'
M e d i a d o r e s que c o n s t a m da lista a que s e refere o n ú m e r o 1 do artigo 33.e da Lei de
b)
organização, competência e f u n c i o n a m e n t o dos julgados de paz;
c)
Dois e l e m e n t o s no serviço de a t e n d i m e n t o ;
d)
Dois e l e m e n t o s no serviço de apoio administrativo.
QUINTA
(Horário)
O horário de a t e n d i m e n t o do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 mi n u to s às 17 horas, de
segunda-feira
a
sexta-feira,
sem
prejuízo
da
realização
de
diligências
q ue
exijarri
o
prolongamento do referido horário.
SEXTA
(Acompanhamento)
O f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz é a c o m p a n h a d o pelos outorgantes e pelo Conselho dos
Julgados de Paz d e acordo c o m o previsto no artigo 65.9 da Lei de organização, competência e
f u n c i o n a m e n t o d o s julgados de paz, aprovada pela Lei n.e 7 8 / 2 0 0 1 , de 13 de julho, alterada
pela Lei n.e 5 4 / 2 0 1 3 , de 31 de j ulho.
SÉTIMA
(Mudança de instalações)
O Muriicípio c o m p r o m e t e - s e a adotar, no q u a d r o d a s respetivas competências e obrigações,
de f o r m a
articulada> o s p r o c e d i m e n t o s formais e hiateriais necessários à mudança
de
instalações da s e d e do Julgado de Paz, a t u a l m e n t e s e d i a d o na Rua Paúl de Pedroso, n^ 2 2 , e m
P e d r o s o , para a s novas instalações a facultar pelo Município, para o efeito, na freguesia de
±
VILA NOVA DE GAIA
GOVERNO DE
m
PORTUGAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA MUNICIPAL
M a f a m u d e , no centro da cidade de Vila Nova de G a i a , sitas à Rua M a r q u e s Sá da Bandeira, n.e
5 7 1 - 5 8 3 , 4 4 0 0 Vila Nova de Gaia.
OITAVA
(Revisão)
A s partes a c o r d a m e m analisar a necessidade d e rever o presente Protocolo s e m p r e q u e s e
verifiquem alterações de circunstâncias, d e c o r r e n t e s do efetivo funcionamento do Julgado de
Paz ou q u e r de orientações ou d e recomendações do C o n s e l h o d o s Julgados de Paz q ue
justifiqueni tal revisão, b e m c o m o do m e m b r o do G o v e r n o responsável pela área da justiça.
NONA
(Vigência)
O presente Protocolo vigora pelo prazo de três a n o s , a contar da data da sua a s s i n a t u r a ,
renovando-se a u t o m a t i c a m e n t e , por iguais períodos, s e não for denunciado por qualquer d a s
partes c o m a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao s e u t e r m o ou respetivas
renovações.
Feito ern dois e x e m p l a r e s , e m Vila Nova dè Gaia, a o s 2 7 de fevereiro de 2 0 1 5
A Ministra da Justiça
(Paula Teixeira da Cruz)
O Presidente da Câmara
(Eduardo Vítor Rodrigues)
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Novo Protocolo de Vila Nova de Gaia