i?ElJ GOVERNO DE LfJA„.„M*ÍK. |t| MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PORTUGAL VIIANOVADEGAIA CAMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Considerando que: O Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia foi criado, c o m o projeto experimental, e m 2001, pelo Decreto-Lei 3 2 9 / 2 0 0 1 , de 2 0 d e d e z e m b r o , na sequência da publicação d a Lei ne 7 8 / 2 0 0 1 , d e 13 de julho, que regula a c o m p e t ê n c i a , organização e funcionamento dos julgados de paz e a trami tação dos processos d a s u a competência (doravante Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz); O â m b i t o de jurisdição do m e n c i o n a d o Julgado de Paz abrangia inicialmente as freguesias de Avintes, C r e s t u m a , Lever, Olival, P e d r o s o e S a n d i m , tendo ficado s e d i a d o n a freguesia de Pedroso, fruto daquele diploma de criação, o qual viria a s e r alterado pelo Decreto-Lei n.5 1 4 0 / 2 0 0 3 , de 2 de julho, d e m o d o a q ue o Julgado d e Paz p a s s a s s e a a b r a n g e r t o d a s a s freguesias do concelho, pelo q u e s e afigura de toda a conveniência dotar o Julgado de Paz de instalações t ã o centrais q u a n t o possível para melhor a c e s s o das populações por e s t e servidas; Nos-termos do seu diploma constitutivo, as despesas decorrentes da instalação e f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz d e Vila Nova de Gaia, incluindo a s relativas ao pessoal que lhe é á f e t o , são suportadas e m c o n f o r m i d a d e c o m o estabelecido no protocolo celebrado e n t r e ò Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, d e m o n s t r a n d o a experiência que importa clarificar, d e s d e j á , alguns a s p e t o s neste d o m í n i o ; De a c o r d o c o m a Portaria q u e p r o c e d e u à respetiva instalação (Portaria 1 6 2 - A / 2 0 0 2 , de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias nSs 8 8 6 / 2 0 0 3 , d e 25 de agosto e 9 0 / 2 0 1 1 , de 28 de f e v e r e i r o ) , o Julgado d e Paz d e Vila Nova d e G a i a rege-se pelas n o r m a s c o n s t a n t e s dó r e g ú i a m e n t ò interno por e s t a a p r o v a d a s e, b e m a s s i m , pelo protocolo c e l e b r a d o é m 27 de n o v e m b r o d e 2 0 0 1 , e n t r e o M i n i s t é r i o da Justiça e a Câmara Municipal d e Vila Nova de Gaia, c o m as alterações introduzidas pela respetiva a d e n d a de 21 de março de 2 0 0 3 ; A -Lei n:- 5 4 / 2 0 1 3 , de 31 de j u l h o , q u e o p e r o u a primeira alteração à Lei de organização, competência e funcionamento d o s julgados d e paz, aperfeiçoando alguns a s p e t o s de organização e f u n c i o n a m e n t o d o s julgados de paz, garante u m a maior e q u i d a d e no qlie diz respèito a o s m o n t a n t e s o b t i d o s a t í t u l o de c u s t a s n e s t e s Tribunais, e s t a b e l e c e n d o q u e esta receita seja repartida pelo M i n i s t é r i o da Justiça e pelos municípios, e m f e r m ó s a fixar ern portaria do m e m b r o do G o v e r n o responsável pela área da justiça, c o n f o r m e ato constitutivo; É d a m a i o r relevância p a r a o i n t e r e s s e público u m a justiça m a i s célere e próxima d o s cidadãos q u e à d v é m do normal f u n c i o n a m e n t o de u m a instância q u e , c o m o o Julgado de Paz, está ^ _ I «Eias l í j f w VILA NOVA DE GAIA GOVERNO DE PORTUGAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÂMARA MUNICIPAL vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes; O Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, d e s d e s e m p r e localizado e m Pedroso e c o m um movimento anual de cerca de 700 processos poderá reforçar substancialmente a su a atividade a o séryiço da justiça e da população, através da su a fixação e m novas e mais a d e q u a d a s instalações no centro da cidade; O tempo transcorrido desde a celebração do primitivo Protocolo de parceria entre o Ministério da Justiça e -a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia relativo ao funcionamento do Julgado de P a z ; e a premência de dar resposta às necessidades de f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz ácãhseíharh a que o Município e o Ministério da Justiça r e n o v e m as bases de colaboração relativas ao Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, à luz das atuais circunstâncias económicas e sociais que o País atravessa e do renovado e n q u a d r a m e n t o legal dos julgados de paz. Assi m: O lyilpistério da Justiça, adiante designado por MJ, r e p r e s e n t a d o por Sua Excelência a Ministra da Justiça, S e n h o r a Dra. Paula Teixeira da Cruz, e a Câmara Municipal de Vila Nova d e . G a i a , adiante d e s i g n a d a por Câmara Municipal, r e p r e s e n t a d a pelo s e u Presidente, E x m o . S e n h o r Professor Doutor Eduardo Vítor Rodrigues, c e l e b r a m o presente Protocolo, que s e rege pelas seguintes cláusulas: : : - . : . PRIMEIRA (Òbjeto) o tirèsente protocolo t e m c o n i o objeto a fixação, ao abrigo dò disposto no artigo 139 do Decreto-Lei n^ 329/2001, de 20 de d e z e m b r o , dos t e r m o s de colaboração entre os outorgantes d e s i g n a d a m e n t e no q ue t o c a a a s p e t o s relativos à definição das respetivas obrigações d e c o r r e n t e s do f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia. ' ' • ' ' SEGUNDA (Obrigações dó MJ) Ao M J ; através da DireçãD-Geral da Política de Justiça, c o m p e t e : ' :: a) P r o c e d e r ao a c o m p a n h a m e n t o do f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz; b) P r o m o v e r a f o r m a ç ã o dos m e i o s h u m a n o s q u e integrem os serviços de a t e n d i m e n t o e de apoio administrativo do Julgado d e ' P a z ; cj S u p o r t a r o s e n c a r g o s relativos à r e m u n e r a ç ã o dos Juízes de Paz e deslocações e m serviço; ] Ems GOVERNO DE iLjjJSIh. PORTUGAL y i L \ NOVA DE GAIA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÂMARA MUNICIPAL d) Elaborar e atualizar, nos t e r m o s da lei, a lista dos Mediadores q u e p r e s t a m serviço no Julgado de Paz; e) Suportar os encargos d e c o r r e n t e s da atividade dos M e d i a d o r e s ; f) Transferir para o Município a parcela de 5 0 % das custas a cobrar a o s utilizadores do Julgado de Paz d e Vila Nova d e G a i a , n o s t e r m o s a fixar n a portaria q u e vier a s e r aprovada ao abrigo do n.e 5 do artigo 5.e da Lei n.5 7 8 / 2 0 0 1 , c o m a redação da Lei n.5 4 / 2 0 1 3 , cuja publicação deverá ocorrer no prazo de 9 0 dias; g) Proceder ao a c o m p a n h a m e n t o pós-formativo dos meios h u m a n o s afetos ao Julgado de Paz; h) Instalar e manter o s i s t e m a informático q u e permita a gestão integrada do Julgado de Pa2 c o m recurso a e q u i p a m e n t o s e a software devidamente licenciado fornecido pela Cârhara Municipal d e Vila Nova de Gaia; : i) Procedér à divulgação do Julgado de Paz d e acordo c o m os m é t o d o s , técnicas e meios q u e julgue mais a d e q u a d o s ; j) Promover e assegurar, e m articulação c o m o Município, a realização d e ações formativas e pedagógicas regulares, in loco, destinadas, n o m e a d a m e n t e , à população j o v e m e à c o m u n i d a d e e s c o l a r do c o n c e l h o . TERCEIRA (Obrigações do Município) C o m p e t e ao Município d e Vila Nova d e G a i a : a) Disponibilizar, g r a t u i t a m e n t e , para f u n c i o n a m e n t o do Julgado d e Paz d e Vila Nova de Gaia, instalações d o t a d a s d a dignidade, privacidade e segurança consentâneas c o m a natureza deste T r i b u n a l , sitas à R u a M a r q u ê s Sá d a Bandeira, n.e 5 7 1 - 5 8 3 , 4 4 0 0 Vila Nova de Gaia, c o m p r e e n d e n d o d e s i g n a d a m e n t e : - Sala de audiência; o: - Sala de mediação; ,; - Sala de e s p e r a ; . • - Gabinete dos juízes d e paz; - Gabinete dos m e d i a d o r e s ; - Sala de apoio administrativo; - Sala d e a t e n d i m e n t o . b) Assegurar a m a n u t e n ç ã o e e n c a r g o s c o m as referidas instalações, n o m e a d a m e n t e , ao nível d e mobiliário, e q u i p a m e n t o informático e software d e v i d a m e n t e licenciado, ' água, eletricidade, t e l e f o n e , serviços d e correio postal, bèns consumíveis, b e m c o m o m a n u t e n ç ã o e limpeza d a s instalações, n o q u a d r o d a s regras v i g e n t e s para o s serviços da autarquia; c) ' . , , Disponibilizar d e e n t r e a e s t r u t u r a d e p e s s o a l existente na a u t a r q u i a m e i o s h u m a n o s para o s Serviços d e A t e n d i m e n t o : (dois e l e m e n t o s ) e Apoio Administrativo e l e m e n t o s ) d o Julgado d e Paz e s u p o r t a r o s e n c a r g o s i n e r e n t e s ; (dois GOVERNO DE ' PORTUGAL VILA NOVA DE GAIA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÂMARA MUNICIPAL d) Suportar os encargos c o m a aquisição de módulos ou passes dé transportes públicos ou facultar o meio de transporte necessário, de forma a permitir a prática do ato de citação o u notificação pessoal das partes ou outras deslocações e m serviço q u e s e revelem necessárias nó quadro das regras vigentes para o serviço da Autarquia; e) Disponibilizar os serviços do Arquivo Municipal para a r m a z e n a m e n t o do arquivo de processos e demais d o c u m e n t o s do Julgado de Paz; f) Apoiar a divulgação do Julgado de Paz. QUARTA (Dotação) O julgado de;paz é dotado d e : a) Dois Juízes de Paz; ' M e d i a d o r e s que c o n s t a m da lista a que s e refere o n ú m e r o 1 do artigo 33.e da Lei de b) organização, competência e f u n c i o n a m e n t o dos julgados de paz; c) Dois e l e m e n t o s no serviço de a t e n d i m e n t o ; d) Dois e l e m e n t o s no serviço de apoio administrativo. QUINTA (Horário) O horário de a t e n d i m e n t o do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 mi n u to s às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sem prejuízo da realização de diligências q ue exijarri o prolongamento do referido horário. SEXTA (Acompanhamento) O f u n c i o n a m e n t o do Julgado de Paz é a c o m p a n h a d o pelos outorgantes e pelo Conselho dos Julgados de Paz d e acordo c o m o previsto no artigo 65.9 da Lei de organização, competência e f u n c i o n a m e n t o d o s julgados de paz, aprovada pela Lei n.e 7 8 / 2 0 0 1 , de 13 de julho, alterada pela Lei n.e 5 4 / 2 0 1 3 , de 31 de j ulho. SÉTIMA (Mudança de instalações) O Muriicípio c o m p r o m e t e - s e a adotar, no q u a d r o d a s respetivas competências e obrigações, de f o r m a articulada> o s p r o c e d i m e n t o s formais e hiateriais necessários à mudança de instalações da s e d e do Julgado de Paz, a t u a l m e n t e s e d i a d o na Rua Paúl de Pedroso, n^ 2 2 , e m P e d r o s o , para a s novas instalações a facultar pelo Município, para o efeito, na freguesia de ± VILA NOVA DE GAIA GOVERNO DE m PORTUGAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÂMARA MUNICIPAL M a f a m u d e , no centro da cidade de Vila Nova de G a i a , sitas à Rua M a r q u e s Sá da Bandeira, n.e 5 7 1 - 5 8 3 , 4 4 0 0 Vila Nova de Gaia. OITAVA (Revisão) A s partes a c o r d a m e m analisar a necessidade d e rever o presente Protocolo s e m p r e q u e s e verifiquem alterações de circunstâncias, d e c o r r e n t e s do efetivo funcionamento do Julgado de Paz ou q u e r de orientações ou d e recomendações do C o n s e l h o d o s Julgados de Paz q ue justifiqueni tal revisão, b e m c o m o do m e m b r o do G o v e r n o responsável pela área da justiça. NONA (Vigência) O presente Protocolo vigora pelo prazo de três a n o s , a contar da data da sua a s s i n a t u r a , renovando-se a u t o m a t i c a m e n t e , por iguais períodos, s e não for denunciado por qualquer d a s partes c o m a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao s e u t e r m o ou respetivas renovações. Feito ern dois e x e m p l a r e s , e m Vila Nova dè Gaia, a o s 2 7 de fevereiro de 2 0 1 5 A Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) O Presidente da Câmara (Eduardo Vítor Rodrigues)