DEPARTAMENTO:
Group Regulation
DATA DA PUBLICAÇÃO: 22 de Setembro de 2015
ENTRADA EM VIGOR:
26 de Outubro de 2015
Tipo de Documento
AVISO DA EURONEXT 1-01
Assunto do Documento
ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO I DA EURONEXT
INTRODUÇÃO
1.
O novo Regulamento deverá entrar em vigor a 26 de Outubro de 2015.
2.
O presente Aviso revoga e substitui o Aviso 1-01 conforme alterado e em vigor desde 9 de Março de
2015.
DETALHES
3. Em conjugação com o lançamento do AtomX e em antecipação da MIFID II, a Euronext renovou a sua
oferta relativa às operações de grandes lotes (wholesale) para os produtos derivados, combinando os
existentes mecanismos de Operações de Grandes Lotes e Prof Transactions num novo mecanismo de
Operações Large-in-Scale e reformulou as outras características da actividade em categorias mais
específicas. A maioria das alterações substantivas estão contidas nos Procedimentos de Negociação da
Euronext, publicados e implementados em simultâneo com o Regulamento. No entanto, foram
efectuadas alterações às Regras para facilitar esta abordagem. Estas alterações foram efectuadas,
essencialmente, no Capítulo 5 (“Regras de Negociação de Derivados”) e nas definições relacionadas da
Regra 1.1
4. A ordem do Capítulo 5 foi ligeiramente alterada, de forma a que a secção referente à pré-negociação e
pré-acordo agora precede a relativa a encontros e operações fora do livro de ofertas, ficando assim
com uma sequência mais lógica. A secção referente a operações fora do livro de ofertas (agora Regra
5602) identifica três categorias dessas Operações:

Operações Técnicas;

Operações Large-in-Scale; e

Outras Operações Pré-Negociadas, nomeadamente Encontros Garantidos e Contratos Flex.
Os termos indicados por maiúsculas utilizadas no presente Aviso têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 1 do
Regulamento I da Euronext.
Apesar de todo o cuidado para assegurar a exactidão do conteúdo deste Aviso, a Euronext não garante a sua fiabilidade ou a sua
completude. A Euronext não se considera responsável por qualquer perda ou dano de qualquer natureza, resultante do uso,
actuação ou confiança depositada na informação facultada. © 2015, Euronext N.V. – Todos os direitos reservados.
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EURONEXT NOTICE 1-01
Disposições mais detalhadas relativas a estas Operações constam dos Procedimentos de Negociação
revistos (conforme parágrafos 6 a 9 abaixo).
5. Algumas alterações inerentes foram efectuadas à Regra 5.7 (“Disseminação e Prestação de Informação)
e o âmbito da existente Regra 5204 foi alargado de forma a incluir os Mercados de Valores Mobiliários
da Euronext e renumerada como Regra 8106/7.
6. As secções 3 e 4 dos Procedimentos de Negociação actuais regulamentam, respectivamente, o
“Funcionamento da UTP” e os “Mecanismos Comuns de Negociação”. Nos Procedimentos de
Negociação revistos, e em consistência com as alterações que foram efectuadas ao Capítulo 5 das
Regras, uma clara distinção foi efectuada entre livro de ofertas, incluindo vários tipos de estratégias, e
actividade fora do livro de ofertas (respectivamente as novas Secções 3 e 4), o que deu origem à
renumeração de algumas disposições – assim, por exemplo, negócios relacionados com a acção
subjacente e os mecanismo de Exchange for Physical (EFP) para contratos de futuros sobre Índices
estão agora regulamentados na Secção 3 – e a criação de novas disposições (respectivamente TP 4.5 e
TP 4.7) referentes a Operações Large-in-Scale e a Contratos Flex. As disposições referentes a Operações
Large-in-Scale substituem as disposições actualmente relativas a Operações de Grandes Lotes (antigo
PN 4.5) e a Prof Transactions (anterior PN AB.5). A secção referente a Operações Técnicas compreende
as disposições inalteradas referentes respectivamente a alocação de activos, negociação da base e
procedimentos relativos a against actuals.
7. A publicação de Operações Large-in-Scale pode ser diferida para o fim do Dia de Negociação e quando
a tecnologia de suporte estiver disponível o deferimento para três dias será permitido (novo PN 4.5.26).
8. As disposições referentes aos Modelos de Injecção de Preço Automático (PN 1.3.2) foram alteradas.
Estas modificações estão descritas e foram discutidas no Aviso 8-02 (“Clarificação adicional relativa ao
uso dos Modelos de Injecção de Preço Automático nos Mercados Euronext”), emitido simultaneamente
com este Aviso.
9. A informação actualmente difundida através dos Anexos Um e Três dos Procedimentos de Negociação
foi consolidada num único Anexo. Nenhuma alteração foi efectuada à informação existente nos dois
anexos com excepção de que, a partir de dia 26 de Outubro de 2015 inclusive, o limite mínimo de
quantidade para Operações Large-in-Scale, relativamente a single stock dividend futures será de 10
lotes (o limite existente para Operações de Grandes Lotes /Prof Transactions é actualmente de 1 lote).
10. Na sequência das alterações que foram efectuadas nas Regras e nos Procedimentos de Negociação, o
Aviso 5-03 cessa os seus efeitos, a partir de 26 de Outubro de 2015 inclusive, algumas alterações
necessárias foram introduzidas aos Regulamentos não harmonizados (Regulamento II) da Euronext
Brussels e da Euronext Paris.
CONTACTOS
Para mais informação em relação a este Aviso, contacte [email protected]
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