DEPARTAMENTO: Group Regulation DATA DA PUBLICAÇÃO: 22 de Setembro de 2015 ENTRADA EM VIGOR: 26 de Outubro de 2015 Tipo de Documento AVISO DA EURONEXT 1-01 Assunto do Documento ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO I DA EURONEXT INTRODUÇÃO 1. O novo Regulamento deverá entrar em vigor a 26 de Outubro de 2015. 2. O presente Aviso revoga e substitui o Aviso 1-01 conforme alterado e em vigor desde 9 de Março de 2015. DETALHES 3. Em conjugação com o lançamento do AtomX e em antecipação da MIFID II, a Euronext renovou a sua oferta relativa às operações de grandes lotes (wholesale) para os produtos derivados, combinando os existentes mecanismos de Operações de Grandes Lotes e Prof Transactions num novo mecanismo de Operações Large-in-Scale e reformulou as outras características da actividade em categorias mais específicas. A maioria das alterações substantivas estão contidas nos Procedimentos de Negociação da Euronext, publicados e implementados em simultâneo com o Regulamento. No entanto, foram efectuadas alterações às Regras para facilitar esta abordagem. Estas alterações foram efectuadas, essencialmente, no Capítulo 5 (“Regras de Negociação de Derivados”) e nas definições relacionadas da Regra 1.1 4. A ordem do Capítulo 5 foi ligeiramente alterada, de forma a que a secção referente à pré-negociação e pré-acordo agora precede a relativa a encontros e operações fora do livro de ofertas, ficando assim com uma sequência mais lógica. A secção referente a operações fora do livro de ofertas (agora Regra 5602) identifica três categorias dessas Operações: Operações Técnicas; Operações Large-in-Scale; e Outras Operações Pré-Negociadas, nomeadamente Encontros Garantidos e Contratos Flex. Os termos indicados por maiúsculas utilizadas no presente Aviso têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 1 do Regulamento I da Euronext. Apesar de todo o cuidado para assegurar a exactidão do conteúdo deste Aviso, a Euronext não garante a sua fiabilidade ou a sua completude. A Euronext não se considera responsável por qualquer perda ou dano de qualquer natureza, resultante do uso, actuação ou confiança depositada na informação facultada. © 2015, Euronext N.V. – Todos os direitos reservados. Euronext N.V., PO Box 19163, 1000 GD Amesterdão, Países Baixos www.euronext.com EURONEXT NOTICE 1-01 Disposições mais detalhadas relativas a estas Operações constam dos Procedimentos de Negociação revistos (conforme parágrafos 6 a 9 abaixo). 5. Algumas alterações inerentes foram efectuadas à Regra 5.7 (“Disseminação e Prestação de Informação) e o âmbito da existente Regra 5204 foi alargado de forma a incluir os Mercados de Valores Mobiliários da Euronext e renumerada como Regra 8106/7. 6. As secções 3 e 4 dos Procedimentos de Negociação actuais regulamentam, respectivamente, o “Funcionamento da UTP” e os “Mecanismos Comuns de Negociação”. Nos Procedimentos de Negociação revistos, e em consistência com as alterações que foram efectuadas ao Capítulo 5 das Regras, uma clara distinção foi efectuada entre livro de ofertas, incluindo vários tipos de estratégias, e actividade fora do livro de ofertas (respectivamente as novas Secções 3 e 4), o que deu origem à renumeração de algumas disposições – assim, por exemplo, negócios relacionados com a acção subjacente e os mecanismo de Exchange for Physical (EFP) para contratos de futuros sobre Índices estão agora regulamentados na Secção 3 – e a criação de novas disposições (respectivamente TP 4.5 e TP 4.7) referentes a Operações Large-in-Scale e a Contratos Flex. As disposições referentes a Operações Large-in-Scale substituem as disposições actualmente relativas a Operações de Grandes Lotes (antigo PN 4.5) e a Prof Transactions (anterior PN AB.5). A secção referente a Operações Técnicas compreende as disposições inalteradas referentes respectivamente a alocação de activos, negociação da base e procedimentos relativos a against actuals. 7. A publicação de Operações Large-in-Scale pode ser diferida para o fim do Dia de Negociação e quando a tecnologia de suporte estiver disponível o deferimento para três dias será permitido (novo PN 4.5.26). 8. As disposições referentes aos Modelos de Injecção de Preço Automático (PN 1.3.2) foram alteradas. Estas modificações estão descritas e foram discutidas no Aviso 8-02 (“Clarificação adicional relativa ao uso dos Modelos de Injecção de Preço Automático nos Mercados Euronext”), emitido simultaneamente com este Aviso. 9. A informação actualmente difundida através dos Anexos Um e Três dos Procedimentos de Negociação foi consolidada num único Anexo. Nenhuma alteração foi efectuada à informação existente nos dois anexos com excepção de que, a partir de dia 26 de Outubro de 2015 inclusive, o limite mínimo de quantidade para Operações Large-in-Scale, relativamente a single stock dividend futures será de 10 lotes (o limite existente para Operações de Grandes Lotes /Prof Transactions é actualmente de 1 lote). 10. Na sequência das alterações que foram efectuadas nas Regras e nos Procedimentos de Negociação, o Aviso 5-03 cessa os seus efeitos, a partir de 26 de Outubro de 2015 inclusive, algumas alterações necessárias foram introduzidas aos Regulamentos não harmonizados (Regulamento II) da Euronext Brussels e da Euronext Paris. CONTACTOS Para mais informação em relação a este Aviso, contacte [email protected] Page 2 of 2