REGULAMENTO DO
PROFESSOR RESPONSÁVEL DE DISCIPLINA
Proposto pela Comissão Científica do Departamento de Engenharia
Electrotécnica em Julho de 2001
Alterada na Comissão Coordenadora do Conselho Científico em Fevereiro
de 2002 (excepto no que se refere às Responsabilidades Administrativas e
Pedagógicas)
Alterada na Comissão Coordenadora do Conselho Pedagógico em Setembro de
2002
Alterada e Aprovada pelo Conselho Directivo em Outubro de 2002
REGULAMENTO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL DE DISCIPLINA
Introdução
O cargo de Professor Responsável de Disciplina (PRD) adquiriu uma importância
considerável ao longo do tempo, expressando-se tanto na capacidade de decisão sobre
as disciplinas, como na utilidade da informação que disponibiliza em diversos
momentos e para variados fins, aos órgãos da Escola.
As suas funções ou tarefas têm vindo a ser explicitamente formulados pelo Conselho
Directivo, pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico (ver “Adenda ao Calendário
Escolar ” de 2000/01 no ponto II, “Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos” e “Metodologia e Regras de
Marcação de Exames de 1ª e 2 ª época da EST” respectivamente)
mais para responder a certas
necessidades ou problemas específicos que foram surgindo, do que por coerência e
integridade funcional.
Esta dispersão, no tempo e no modo, a par de alguma falta de clarificação das funções
do Professor Responsável de Disciplina, tem causado alguma entropia na organização
administrativa, científica e pedagógica da Escola pelo que se entende ser útil a
elaboração de um regulamento que reuna, de forma coerente e cabal, as funções e
responsabilidades do Professor Responsável de Disciplina.
Assim, este regulamento tem por objectivo definir as responsabilidades do Professor
Responsável de Disciplina.
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I – Nomeação
a) A nomeação dos Professores Responsáveis das Disciplinas (PRD) é da
competência dos Departamentos ou Secções Autónomas, de acordo com os
Estatutos da ESTSetúbal
b) Podem ser Professores Responsáveis pelas Disciplinas:
-
Professores Coordenadores,
-
Professores Coordenadores Equiparados,
-
Professores Adjuntos,
-
Professores Adjuntos Equiparados,
-
Outros Professores com o grau de Doutor que colaboram na
ESTSetúbal.
II – Agrupamento de Responsabilidades
Apenas pela facilidade inerente a uma sistematização, as responsabilidades são
divididas em categorias: administrativa, científica e pedagógica.
a) As responsabilidades administrativas dizem respeito à actualização de processos,
de documentação referente à disciplina e de pautas de alunos junto da Secretaria
Académica. O Conselho Directivo é o órgão que calendariza as tarefas e
supervisiona o seu cumprimento.
b) As responsabilidades científicas são as que se relacionam com os conteúdos
programáticos da disciplina, de acordo com as linhas de orientação estabelecidas
na Área Científica na qual a disciplina se insere, respeitando as indicações
emanadas do Conselho Científico.
c) As responsabilidades de natureza pedagógica são as que formalizam o relacionamento entre a disciplina (ou docentes que a leccionam) e o aluno e estão de
acordo com os objectivos pré-fixados para o curso respectivo. O cumprimento
das tarefas é supervisionado pelo Conselho Pedagógico da Escola através do
Director do Curso no qual a disciplina é ministrada.
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d) Para o cumprimento destas responsabilidades deve o Professor Responsável de
Disciplina convocar e dirigir as reuniões de docentes que colaboram na
disciplina, com o formato e periodicidade que considere necessárias ao bom
funcionamento da mesma.
III - Responsabilidades Administrativas
a) Preencher e entregar, nos prazos fixados pelo Conselho Directivo, todos os
documentos administrativos por este requeridos, nomeadamente:
-
Ficha da Disciplina;
-
Relatório final da disciplina;
-
Fichas ECTS.
b) Receber, analisar e tratar os dados dos documentos:
-
Relatório da Disciplina;
-
Inquérito aos Alunos;
-
Sumários;
propondo a intervenção superior em casos devidamente justificados.
c) Lançar as classificações obtidas pelos alunos nas pautas da Secretaria
Académica pelos meios informáticos disponíveis para o efeito.
d) Entregar uma cópia em papel das pautas, na Secretaria Académica, devidamente
conferida e assinada.
e) Conferir as classificações registadas no livro de termos e assinar todas as
páginas.
f) Manter actualizados os conteúdos da disciplina, nomeadamente a página da
Internet, quando exista.
IV - Responsabilidades Científicas
O Professor Responsável tem o dever de:
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a) Promover com a coordenação da Área Científica a actualização dos conteúdos
da disciplina de acordo com a evolução científica e com as necessidades
emergentes da profissão de Engenheiro e colaborar no estabelecimento das
dependências ou ligações de natureza científica entre a disciplina de que é
responsável e outras disciplinas.
b) Submeter à aprovação do Conselho Científico o novo conteúdo de uma
disciplina sempre que se verifique uma alteração substancial do seu conteúdo.
c) Elaborar pareceres de equivalência entre a disciplina de que é responsável e
outras disciplinas.
d) Coordenar e elaborar enunciados das avaliações e definir os critérios de análise
às respostas.
e) Elaborar os documentos necessários para o relatório de avaliação do curso a que
a disciplina pertence.
V - Responsabilidades Pedagógicas
a) Garantir o cumprimento dos objectivos e programa da disciplina.
b) Elaborar e implementar as estratégias pedagógicas para os métodos de ensino
adoptados e, nomeadamente, conciliar no tempo e nos conteúdos, as aulas
teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório.
c) Contribuir para a motivação dos alunos usando todos os meios materiais ao seu
dispor e, em particular, os recursos laboratoriais.
d) Garantir a avaliação dos alunos de acordo com “As Normas Gerais de Avaliação
de Conhecimentos” da ESTSetúbal/IPS.
e) Elaborar e/ou incentivar a construção de materiais e meios de estudo, nomeadamente apontamentos, enunciados de problemas, problemas resolvidos, guias
de laboratório e outros.
f) Definir a bibliografia relevante e de entre esta, indicar os livros e materiais
pedagógicos de consulta existentes na biblioteca. Sempre que possível deve
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especificar os capítulos de livros que sejam adequados a temas do programa da
disciplina.
g) Fomentar o trabalho do aluno valorizando a pesquisa bibliográfica e a utilização
responsável dos meios laboratoriais.
h) Manter um “dossier” de disciplina, procedendo ao arquivo sistemático de provas
(testes, exames, trabalhos, projectos, casos e outros) favorecendo a sua
divulgação junto dos alunos da disciplina, nos casos que julgar oportunos.
i) Analisar o nível de sucesso escolar da disciplina e, caso se justifique, propor
medidas de promoção do sucesso escolar.
VI – Delegação de Competências
a) Algumas competências do Professor Responsável de Disciplina podem ser
delegadas num docente que leccione as aulas teóricas ou teórico-práticas.
b) Considerando que a uma elevada percentagem do actual corpo docente da
ESTSetúbal correspondem as categorias de professor ou equiparado a professor,
que nos termos deste regulamento podem ser responsáveis de disciplina, a
delegação de competências apenas deve ocorrer em situações de ausência ou
limitação na actividade lectiva do PRD, como sejam, motivos relacionadas com
doença, licença de parto, formação ou cargos de gestão. A possibilidade de
delegação é ainda extensiva a situações de disciplinas com turmas de dois ou
mais cursos repartidos por vários docentes, ou em casos em que se verifique a
necessidade da totalidade das aulas serem leccionadas por Assistentes ou
Equiparados a Assistentes.
c) O docente a quem são delegadas competências designa-se Docente Coresponsável de Disciplina (DCD).
d) A delegação de competências a que se refere o ponto anterior deve ser proposta
pelo Professor Responsável pela Disciplina e aprovada pelo Departamento ou
Secção Autónoma.
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e) As funções do docente co-responsável correspondem às actividades descritas em
c) e d) da secção III e alínea c) da secção IV, bem como colaborar com o
Professor Responsável de Disciplina no âmbito das respectivas funções.
f) As pautas provisórias são sempre assinadas pelo Professor Responsável e pelo
Docente Co-Responsável (se este existir).
g) O Professor Responsável, mesmo delegando algumas das suas competências,
deve acompanhar o desenvolvimento da disciplina ao longo do período lectivo.
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