Publicação: 07/07/10 DJE: 06/07/10 PORTARIA Nº 2465/2010 (Revogada pela Resolução nº 700/2012) Designa Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais do interior do Estado para cooperarem nas Varas investidas de competência para os feitos da Fazenda Pública (Lei federal nº 12.153, de 2009). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, §1º da Lei Complementar nº 59, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008 CONSIDERANDO a necessidade da adoção de providências administrativas e de gestão, destinadas ao fiel cumprimento das normas contidas na Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, §1º, do Provimento nº 07, de 07 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão expressa no Ofício Circular nº. 001/2010, de 1º de julho de 2010, do Presidente do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria-Conjunta nº. 185, de 24 de junho de 2010; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais do interior do Estado, relacionados no Anexo Único, para cooperarem, em suas respectivas Comarcas, nas Varas investidas de competência para os feitos da Fazenda Pública. § 1º - A cooperação de que trata o caput será prestada, exclusivamente, nos processos a que refere a Resolução nº. 641, de 24 de junho de 2010, e apenas nas fases de atermação, distribuição e conciliação, inclusive. § 2º - A pedido do interessado, a cooperação prevista neste artigo poderá ser dispensada, a juízo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº. 185/2010, se a Unidade Jurisdicional do Juizado Especial tiver recebido, nos últimos seis meses, distribuição média, por juiz, superior a trezentos e cinquenta processos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 06 de julho de 2010. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente ANEXO ÚNICO (referente artigo 1º da Portaria nº 2465/2010) Comarca Cargo Nome do Juiz Além Paraíba Juiz de Direito Antônio Évio de Souza Alfenas Juiz de Direito Andréia Lopes de Freitas Almenara Juiz de Direito Lauro Sérgio Leal Araguari 1º Juiz de Direito Kênia Suzete Baía Ferreira Heilbuth 2º Juiz de Direito Karla Larissa Augusto de Oliveira 3º Juiz de Direito Pedro Vivaldo de Souza Noleto Araxá Juiz de Direito Eduardo Augusto Gardesani Guastini Barbacena 1º Juiz de Direito Alanir José Hauck Rabeca 2º Juiz de Direito Roberta Araújo de Carvalho Maciel 1º Juiz de Direito Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle 2º Juiz de Direito Simone Torres Pedroso Bocaiúva Juiz de Direito Geraldo Andersen de Quadros Fernandes Campo Belo Juiz de Direito Ilca Malta Pinto Carangola Juiz de Direito Waleska Oliveira Morais Caratinga Juiz de Direito José Antônio de Oliveira Cordeiro Cataguases Juiz de Direito Cristiane Mello Coelho Gasparoni Conselheiro Lafaiete 1º Juiz de Direito Célia Maria Andrade Freitas Corrêa 2º Juiz de Direito Wilson Duarte Tavares 1º Juiz de Direito André Luiz Tonello de Almeida 2º Juiz de Direito Gustavo Henrique Moreira do Valle 3º Juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage Betim Contagem 4º Juiz de Direito Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira Coronel Fabriciano Juiz de Direito Consuelo Silveira Neto Cláudio Alves de Souza Curvelo Juiz de Direito Andréa Mol Bessa Diamantina Juiz de Direito Lucinalva Ferraz dos Santos Divinópolis 1º Juiz de Direito Orlando Israel de Souza 2º Juiz de Direito José Antônio Ferreira B. Santos 3º Juiz de Direito Carlos Roberto Loiola Formiga Juiz de Direito Paulo César Augusto de Oliveira Lima Frutal Juiz de Direito José Roberto Poiani Governador Valadares 1º Juiz de Direito Sabrina Alves Freesz Adriano Zocche 2º Juiz de Direito 3º Juiz de Direito Guaxupé Juiz de Direito José Eduardo Junqueira Gonçalves Ibirité Juiz de Direito Haroldo Dutra Dias Ipatinga 1º Juiz de Direito Áderson Antônio de Paulo Solange Maria de Lima 2º Juiz de Direito Itabira Juiz de Direito Mariana de Lima Andrade Itajubá Juiz de Direito Luiz Fernando Rennó Matos Itaúna Juiz de Direito Regina Célia Silva Neves Ituiutaba Juiz de Direito Adelson Soares de Oliveira Janaúba Juiz de Direito Alessandro de Abreu Borges Januária Juiz de Direito Francisco Lacerda de Figueiredo João Monlevade Juiz de Direito Célia Ribeiro de Vasconcelos Juiz de Fora 1º Juiz de Direito Vinícius Gomes de Moraes 2º Juiz de Direito Rafael Barboza da Silva Sônia Maria Giordano Costa 3º Juiz de Direito 4º Juiz de Direito Lagoa Santa (*) Paulo Sérgio Néris (cooperar 2 vezes por semana nos feitos da Lei nº 9.099/95, na Comarca de Lagoa Santa) Lavras Juiz de Direito Gilberto Benedito Leopoldina Juiz de Direito Tânia Maria Elias Chain Manhuaçu Juiz de Direito Renata Bomfim Pacheco Mantena Juiz de Direito Anacleto Falci Montes Claros 1º Juiz de Direito Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade Luiz Henrique Veloso 2º Juiz de Direito Muriaé Juiz de Direito Fernanda Baeta Vicente Nanuque Juiz de Direito Patrícia Bitencourt Moreira Nova Lima Juiz de Direito Francisco Antônio Furtado Ribeiro Oliveira Juiz de Direito Frederico Bittencourt Fonseca Ouro Preto Juiz de Direito Edelberto Vasconcellos Santiago Paracatu Juiz de Direito Maria Augusta Balbinot Pará de Minas Juiz de Direito Silmara Silva Barcelos Passos 1º Juiz de Direito Flávio Catapani 2º Juiz de Direito Mateus Bicalho de Melo Chavinho Patos de Minas Juiz de Direito Melchíades Fortes da Silva Filho Patrocínio Juiz de Direito Adriano Leopold Busse Pedro Leopoldo Juiz de Direito Geraldo Claret de Arantes Pirapora Juiz de Direito Wstânia Barbosa Gonçalves Poços de Caldas 1º Juiz de Direito Maurício Ferreira Cunha 2º Juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo Ponte Nova Juiz de Direito Adriana Fonseca Barbosa Mendes Pouso Alegre 1º Juiz de Direito Adriane Aparecida de Bessa 2º Juiz de Direito Jacqueline de Souza Toledo e Dutra 3º Juiz de Direito Napoleão da Silva Chaves Ribeirão da Neves Juiz de Direito Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos Santa Luzia Juiz de Direito Ana Cristina Ribeiro Guimarães Santa Rita do Sapucaí Juiz de Direito Fernanda Icassatti Corazza Santos Dumont Juiz de Direito Ivanete Jota de Almeida São João Del Rei Juiz de Direito Armando Barreto Marra São Lourenço Juiz de Direito Ronaldo Ribas da Cruz São Sebastião do Paraíso Juiz de Direito José Márcio Parreira Sete Lagoas 1º Juiz de Direito Cibele Maria Lopes Macedo 2º Juiz de Direito Marco Paulo Calazans Guimarães Paulo Sérgio Néris (coopera 2 vezes por semana nos feitos da Lei nº 9.099/95, na Comarca de Lagoa Santa) Teófilo Otoni 1º Juiz de Direito Christyano Lucas Generoso 2º Juiz de Direito Christyano Lucas Generoso Timóteo Juiz de Direito José Augusto Lourenço dos Santos ( processos cíveis) Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo ( processos criminais) Armando Ghedini Neto Três Corações Juiz de Direito José Edair de Oliveira Ubá Juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes Uberaba 1º Juiz de Direito Lènin Ignachitti 2º Juiz de Direito Alexandre de Jesus Gomes Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto 3º Juiz de Direito 4º Juiz de Direito 5º Juiz de Direito 6º Juiz de Direito Uberlândia 1º Juiz de Direito Fábio Ladeira Amâncio 2º Juiz de Direito Haroldo Pimenta Cínthia Faria Honório Delgado Soraya Brasileiro Teixeira 3º Juiz de Direito 4º Juiz de Direito Unaí Juiz de Direito Carolina Eugênio Rubim de Toledo Varginha 1º Juiz de Direito Morvan Rabelo de Rezende 2º Juiz de Direito José Mauro Soares Floriano Vespasiano Juiz de Direito Vânia Fernandes Soalheiro Viçosa Juiz de Direito Rosângela Fátima de Freitas Visconde do Rio Branco Juiz de Direito Jayme de Oliveira Maia