Publicação: 07/07/10
DJE: 06/07/10
PORTARIA Nº 2465/2010
(Revogada pela Resolução nº 700/2012)
Designa Juízes de Direito do Sistema dos Juizados
Especiais do interior do Estado para cooperarem nas
Varas investidas de competência para os feitos da
Fazenda Pública (Lei federal nº 12.153, de 2009).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, §1º da Lei Complementar nº
59, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de
2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de providências administrativas
e de gestão, destinadas ao fiel cumprimento das normas contidas na Lei federal nº
12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda
Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, §1º, do Provimento nº 07, de 07 de
maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão expressa no Ofício Circular nº. 001/2010, de 1º
de julho de 2010, do Presidente do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria-Conjunta
nº. 185, de 24 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os Juízes de Direito do Sistema dos Juizados
Especiais do interior do Estado, relacionados no Anexo Único, para cooperarem, em suas
respectivas Comarcas, nas Varas investidas de competência para os feitos da Fazenda
Pública.
§ 1º - A cooperação de que trata o caput será prestada, exclusivamente, nos
processos a que refere a Resolução nº. 641, de 24 de junho de 2010, e apenas nas fases
de atermação, distribuição e conciliação, inclusive.
§ 2º - A pedido do interessado, a cooperação prevista neste artigo poderá
ser dispensada, a juízo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº.
185/2010, se a Unidade Jurisdicional do Juizado Especial tiver recebido, nos últimos seis
meses, distribuição média, por juiz, superior a trezentos e cinquenta processos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2010.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA,
Presidente
ANEXO ÚNICO
(referente artigo 1º da Portaria nº 2465/2010)
Comarca
Cargo
Nome do Juiz
Além Paraíba
Juiz de Direito
Antônio Évio de Souza
Alfenas
Juiz de Direito
Andréia Lopes de Freitas
Almenara
Juiz de Direito
Lauro Sérgio Leal
Araguari
1º Juiz de Direito
Kênia Suzete Baía Ferreira Heilbuth
2º Juiz de Direito
Karla Larissa Augusto de Oliveira
3º Juiz de Direito
Pedro Vivaldo de Souza Noleto
Araxá
Juiz de Direito
Eduardo Augusto Gardesani Guastini
Barbacena
1º Juiz de Direito
Alanir José Hauck Rabeca
2º Juiz de Direito
Roberta Araújo de Carvalho Maciel
1º Juiz de Direito
Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle
2º Juiz de Direito
Simone Torres Pedroso
Bocaiúva
Juiz de Direito
Geraldo Andersen de Quadros Fernandes
Campo Belo
Juiz de Direito
Ilca Malta Pinto
Carangola
Juiz de Direito
Waleska Oliveira Morais
Caratinga
Juiz de Direito
José Antônio de Oliveira Cordeiro
Cataguases
Juiz de Direito
Cristiane Mello Coelho Gasparoni
Conselheiro Lafaiete
1º Juiz de Direito
Célia Maria Andrade Freitas Corrêa
2º Juiz de Direito
Wilson Duarte Tavares
1º Juiz de Direito
André Luiz Tonello de Almeida
2º Juiz de Direito
Gustavo Henrique Moreira do Valle
3º Juiz de Direito
Rodrigo Antunes Lage
Betim
Contagem
4º Juiz de Direito
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira
Coronel Fabriciano
Juiz de Direito
Consuelo Silveira Neto
Cláudio Alves de Souza
Curvelo
Juiz de Direito
Andréa Mol Bessa
Diamantina
Juiz de Direito
Lucinalva Ferraz dos Santos
Divinópolis
1º Juiz de Direito
Orlando Israel de Souza
2º Juiz de Direito
José Antônio Ferreira B. Santos
3º Juiz de Direito
Carlos Roberto Loiola
Formiga
Juiz de Direito
Paulo César Augusto de Oliveira Lima
Frutal
Juiz de Direito
José Roberto Poiani
Governador Valadares
1º Juiz de Direito
Sabrina Alves Freesz
Adriano Zocche
2º Juiz de Direito
3º Juiz de Direito
Guaxupé
Juiz de Direito
José Eduardo Junqueira Gonçalves
Ibirité
Juiz de Direito
Haroldo Dutra Dias
Ipatinga
1º Juiz de Direito
Áderson Antônio de Paulo
Solange Maria de Lima
2º Juiz de Direito
Itabira
Juiz de Direito
Mariana de Lima Andrade
Itajubá
Juiz de Direito
Luiz Fernando Rennó Matos
Itaúna
Juiz de Direito
Regina Célia Silva Neves
Ituiutaba
Juiz de Direito
Adelson Soares de Oliveira
Janaúba
Juiz de Direito
Alessandro de Abreu Borges
Januária
Juiz de Direito
Francisco Lacerda de Figueiredo
João Monlevade
Juiz de Direito
Célia Ribeiro de Vasconcelos
Juiz de Fora
1º Juiz de Direito
Vinícius Gomes de Moraes
2º Juiz de Direito
Rafael Barboza da Silva
Sônia Maria Giordano Costa
3º Juiz de Direito
4º Juiz de Direito
Lagoa Santa (*)
Paulo Sérgio Néris
(cooperar 2 vezes por semana nos feitos da Lei
nº 9.099/95, na Comarca de Lagoa Santa)
Lavras
Juiz de Direito
Gilberto Benedito
Leopoldina
Juiz de Direito
Tânia Maria Elias Chain
Manhuaçu
Juiz de Direito
Renata Bomfim Pacheco
Mantena
Juiz de Direito
Anacleto Falci
Montes Claros
1º Juiz de Direito
Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade
Luiz Henrique Veloso
2º Juiz de Direito
Muriaé
Juiz de Direito
Fernanda Baeta Vicente
Nanuque
Juiz de Direito
Patrícia Bitencourt Moreira
Nova Lima
Juiz de Direito
Francisco Antônio Furtado Ribeiro
Oliveira
Juiz de Direito
Frederico Bittencourt Fonseca
Ouro Preto
Juiz de Direito
Edelberto Vasconcellos Santiago
Paracatu
Juiz de Direito
Maria Augusta Balbinot
Pará de Minas
Juiz de Direito
Silmara Silva Barcelos
Passos
1º Juiz de Direito
Flávio Catapani
2º Juiz de Direito
Mateus Bicalho de Melo Chavinho
Patos de Minas
Juiz de Direito
Melchíades Fortes da Silva Filho
Patrocínio
Juiz de Direito
Adriano Leopold Busse
Pedro Leopoldo
Juiz de Direito
Geraldo Claret de Arantes
Pirapora
Juiz de Direito
Wstânia Barbosa Gonçalves
Poços de Caldas
1º Juiz de Direito
Maurício Ferreira Cunha
2º Juiz de Direito
Paulo Rubens Salomão Caputo
Ponte Nova
Juiz de Direito
Adriana Fonseca Barbosa Mendes
Pouso Alegre
1º Juiz de Direito
Adriane Aparecida de Bessa
2º Juiz de Direito
Jacqueline de Souza Toledo e Dutra
3º Juiz de Direito
Napoleão da Silva Chaves
Ribeirão da Neves
Juiz de Direito
Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos
Santa Luzia
Juiz de Direito
Ana Cristina Ribeiro Guimarães
Santa Rita do Sapucaí
Juiz de Direito
Fernanda Icassatti Corazza
Santos Dumont
Juiz de Direito
Ivanete Jota de Almeida
São João Del Rei
Juiz de Direito
Armando Barreto Marra
São Lourenço
Juiz de Direito
Ronaldo Ribas da Cruz
São Sebastião do Paraíso
Juiz de Direito
José Márcio Parreira
Sete Lagoas
1º Juiz de Direito
Cibele Maria Lopes Macedo
2º Juiz de Direito
Marco Paulo Calazans Guimarães
Paulo Sérgio Néris (coopera 2 vezes por
semana nos feitos da Lei nº 9.099/95, na
Comarca de Lagoa Santa)
Teófilo Otoni
1º Juiz de Direito
Christyano Lucas Generoso
2º Juiz de Direito
Christyano Lucas Generoso
Timóteo
Juiz de Direito
José Augusto Lourenço dos Santos ( processos cíveis)
Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo ( processos criminais)
Armando Ghedini Neto
Três Corações
Juiz de Direito
José Edair de Oliveira
Ubá
Juiz de Direito
Nilson Ribeiro Gomes
Uberaba
1º Juiz de Direito
Lènin Ignachitti
2º Juiz de Direito
Alexandre de Jesus Gomes
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto
3º Juiz de Direito
4º Juiz de Direito
5º Juiz de Direito
6º Juiz de Direito
Uberlândia
1º Juiz de Direito
Fábio Ladeira Amâncio
2º Juiz de Direito
Haroldo Pimenta
Cínthia Faria Honório Delgado
Soraya Brasileiro Teixeira
3º Juiz de Direito
4º Juiz de Direito
Unaí
Juiz de Direito
Carolina Eugênio Rubim de Toledo
Varginha
1º Juiz de Direito
Morvan Rabelo de Rezende
2º Juiz de Direito
José Mauro Soares Floriano
Vespasiano
Juiz de Direito
Vânia Fernandes Soalheiro
Viçosa
Juiz de Direito
Rosângela Fátima de Freitas
Visconde do Rio Branco
Juiz de Direito
Jayme de Oliveira Maia
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