Página:
Ata de Reunião do Fundo Complementar de Assistência à Saúde - FAS
Numero:
Data:
0099
27/Setembro/2013
Local:
Sede FAS
Conselheiros presentes:
1 de 7
Horário de Início:
Horário de Encerramento:
10:00
11:40
Assinatura:
Carolina Curvo (Membro Suplente)
Cristovão Henrique de Souza Maciel (Membro Titular)
Isadora Ribeiro Cardoso (Membro Titular)
Ivan José Tessaro (Representante da AMATRA)
Samir Gonçalo da Silva Galvão (Representante ASSERJUP)
Vicente Fernando de Oliveira Araújo (Presidente)
Pauta:
1)Eleições FAS; 2)Reajuste do plano de saúde da Unimed Cuiabá contrato 9700; 3)Assinatura do termo aditivo Contrato 9700; 4)Disponibilização
temporária de fisioterapeuta para o TRT23ª Região; 5)Atividade de Fisioterapia Clinica; 6)Solicitação de compra de materias para o CIS; 7)Solicitação
da Fisioterapeuta Luciana Aparecida RPG; 8) Aplicação da Regra do CIS n. 05/2010; 9)Proposta de compra de monitor da antiga
FARMAFAS;10)Solicitação de compra de armários de aço para arquivo FAS; 11) Pedido de abono de falta e devolução de valor cobrado, formulada
pela associada Shirley Aparecida de Barros; 12)Pedido de parcelamento de débitos formulado pelo associado Francisco Leocélio Valadares Badaró; 13)
Pedido formulado pelo empregado Paulo Eduardo Gonçalves Teixeira, de antecipação, para o mês de outubro, da 1ª parcela de 13º salário; 14) Ações
Judíciais;
Item: Assunto Tratado:
Conselheiro Propositor:
Votação:
Deliberaçao
01
Eleição do Conselho
Fiscal - “Mandato
Tampão”; e Instituição
da Comissão Eleitoral
para eleição ordinária do
Conselho Administrativo
em novembro/2013.
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Autoriza-se a convocação de uma nova Comissão Eleitoral, para
eleição ordinária do Conselho Administrativo e do Conselho
Fiscal - Mandato "TAMPÃO", visto que a última eleição do
Conselho Fiscal mandato "TAMPÃO" não teve candidatos inscritos.
Deliberou a contratação de pessoa física ou jurídica capacitada
para realizar análise dos balancetes do FAS, relativos ao período
em que o Conselho Fiscal ficou impedido de realizar suas funções
em razão da renúncia de todos os seus membros.
02
* Em 25/08/2013
acusamos o recebimento
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Decidiu-se entrar em contato com ANS (Agência Nacional de
Saúde), para verificar a variação dos preços dos planos de saúde
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da comunicação de
reajuste do contrato n.
9700/2009 com os
respectivos dados
atuariais, propondo a
Unimed Cuiabá um índice
de reajuste de 16,35%.
* No dia 29/08/2013, o
FAS encaminhou uma
contraproposta de 6,27%
de acordo com o índice
do IPC.
* No dia 20/09/2013,
recebemos da Unimed
Cuiabá uma reavaliação
da contraproposta
encaminhada, na qual foi
apresentado o índice de
13,27%.
* No dia 23/09/2013, o
Presidente do FAS e a
Secretária Executiva
estiveram em reunião
com a Unimed Cuiabá, na
qual chegou-se a um
índice de reajuste de
10,50%.
Obs: O índice últilizado
no reajuste do ano de
2012 foi de 11%.
03
De acordo com consulta
formulada à ANS
(Agência Nacional de
Saúde) o FAS somente
poderá contratar para
seus associados planos
de saúde coletivos por
adesão, os quais estão
previstos no artigo 9º e
seguintes da Resolução
2 de 7
de acordo com o contrato. Após, será deliberado quanto aos
reajuste proposto pela Unimed Cuiabá.
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Autoriza-se a assinatura do contrato aditivo "PLANO COLETIVO
POR ADESÃO" para adequação aos termos do contrato
originariamente assinado.
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Normativa ANS. N
195/2009.
04
O Secretário de Gestão
de Pessoas, solicita a
disponibilização de um
fisioterapeuta capacitado
para realização de
avaliação e adequação
ergonômica dos postos
de trabalhos, quando
houver indicação médica,
até o encerramento do
processo licitatório e
início da vigência do
contrato com a empresa
especializada.
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Indeferido, haja vista que o FAS não possui profissional capacitado
para atender o pleito solicitado.
05
A atividade de
Vicente Fernando de
fisioterapia clinica
Oliveira Araújo
sempre foi contratada
diretamente pelo FAS.
Todavia, anteriormente
todos os servidores eram
atendidos,
independentemente de
serem associados do FAS.
Hoje, que o agendamento
passou a ser realizado
pelo FAS, FAS-se
nescessario uma
adequação.
Unanimidade
Decidiu-se que a clinica de fisioterapia do FAS somente atenderá
aos seus associados, os quais deverão estar relacionados nos
módulos de atendimento que permitem a últilização daquela
atividade.
06
Os prestadores de serviço Vicente Fernando de
do FAS, solicitam a
Oliveira Araújo
compra dos seguintes
materiais:
Fisioterapia Clinica:
•Suporte de infra
vermelho com pedestal
em rodízio -R$ 199,00
•Moldura para espelho
Unanimidade
Decidiu-se autorizar a compra dos bens anteriormente
mencionados, com exceção dos aparelhos a seguir relacionados,
cuja a aquisição somente será análisada após a apresentação de
mais dois orçamentos, acompanhados de fotos e o relato acerca
da forma de ultilização.
* Phisiotonus FOUR TENS, FES E BURST, 4 CANAIS – BIOSET. R$
1026,00
*Aparelho Fit Flex R$ 1150,00
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em madeira c/rodizíos c/
espelho 4 mm 1,65 x 51
cm R$ 693,00
Acupuntura
•Suporte de infra com
pedestal em rodízio R$
199,00
Pilates
•T2x com 1 suporte de
fixação prof. Core trainer
R$ 480,00
RPG
•Suporte de infra com
pedestal em rodízio R$
199,00
•Phisiotonus FOUR
TENS, FES E BURST, 4
CANAIS – BIOSET. R$
1026,00
•Aparelho Fit Flex R$
1150,00
Total : R$ 3946,00
OBS: Informo que a
clinica de fisioterapia já
possui os aparelhos FOUR
TENS, FES E BURST e o
suporte de infra vermelho.
07
Solicita a este Conselho
que o valor referente as
faltas nas atividades
sejam repassadas de
forma integral para a
profissional, ou seja
44,10 no caso do RPG.
Atualmente:
Valor total da sessão R$
44,10
Quando o associado falta
o valor cobrado é de R$
35,28 referente a sua
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Deciciu-se pelo Indeferimento do pedido, tendo em vista que a
fórmula aplicada é padrão para todos os prestadores de serviço do
FAS.
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coparticipação, esse valor
é dividido com o FAS,
sendo assim R$ 17,64
para a profissional e R$
17,64 para o FAS.
08
A Coordenadora do CIS,
Patricia Carneiro, solicita
que a regra do CIS
n.05/2010, hoje aplicada
apenas ao RPG e Pilates,
seja estendida também
para as atividades de
Shiatsu, Acupuntura e
Fisioterapia Clinica.
Solicita também, que
seja estipulado um prazo
para a entrega do
atestados médicos e
justificativas, nos casos
de cancelamentos e
faltas as atividades do
CIS.
Vicente Fernando de
Oliveira Araújo
Unanimidade
Decidiu-se pelo deferimento da extensão da regra n. 05/2010.
Quanto a fixação de prazo, decidiu-se estabelecer um estudo
acerca de sua adoção.
09
O funcionário do FAS,
Vicente Fernando de
Wellerson Leobas solicita Oliveira Araújo
autorização de compra de
2 monitores modelo
SyncMaster 732N pelo
valor de R$ 60,00 reais
cada totalizando
R$120,00 sendo o valor
descontado em sua folha
de pagamento.
Informo ainda que os
equipamentos encontrase na sala do FAS, e
trata-se de equipamentos
remanescentes da antiga
Farmacia do FAS, os
equipamentos
Unanimidade
Decidiu-se autorizar a venda dos dois monitores pelo importe de
R$ 120,00( cento de vinte reais), com a comprovação do desconto
em folha de pagamento.
Quanto aos equipamentos remanescentes da farmacia, decidiu-se
fazer um inventário para posterior oferta de venda no TRT
notícias. Após trinta dias, caso não vendidos, os bens deverão ser
doados a uma instituição de caridade.
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supracitados não são
utilizados por este fundo
desde o fechamento da
Farmafas.
10
Orçamentos: 4 armários; Vicente Fernando de
Grafite R$ 1383,92
Oliveira Araújo
Dunorte R$ 1400,00
Dallas R$ 1931,60
Unanimidade
Decidiu-se pela aquisição dos 4 armarios com base no menor
orçamento.
Estabeleceu-se em seguida, que serão realizados estudos para a
digitalização e adoação de arquivo digital.
11
Vicente Fernando de
11) Pedido de abono de
Oliveira Araújo
falta com devolução do
valor cobrado referente a
sessão (não realizada) de
Pilates do dia
01.03.2013, no valor de
R$ 16,00. Associada
Shirley Aparecida de
Barros
Unanimidade
Decidiu-se pela ratificação do indeferimento anteriormente
aplicado.
12
Vicente Fernando de
O associado Francisco
Oliveira Araújo
Leocélio Valadares
Badaró solicita o
parcelamento dos valores
em aberto, referente à
Farmàcia Ligbula, no
valor de R$ 1792,58, em
15 parcelas de R$
119,50, sem juros. O
referido valor não foi
descontado em sua folha
de pagamento por motivo
de devolução de férias.
Solicita também, que o
valor referente ao mês de
outubro/2013, R$
734,25, seja incluído no
parcelamento acima
citado.
Unanimidade
Decidiu-se Defere-se, o parcelamento do débito em aberto e
inclusão do valor referente ao mês de outubro/2013, em parcelas
iguais de R$ 120,00 (cento e vinte reais). O C.A, de ofício, decidiu
suspender a compra de medicamentos via convênio do FAS até a
quitação da dívida.
13
Solicitação do funcionário Vicente Fernando de
Paulo Teixeira p/
Oliveira Araújo
Unanimidade
Decidiu-se pelo deferimento do pedido, tendo em vista a
proximidade dos meses.
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antecipar a 1ª parcela do
13º salário para o mês de
outubro/2013. O
funcionário faz
aniversário em
dezembro. A regra da Ata
0071/2008 estabelece
que aos aniversariantes
de dezembro, o
pagamento de 50% do
13º salário deve ser feito
no mês de novembro. O
pedido, portanto,
contraria a citada regra.
14
* Numero do processo de Vicente Fernando de
Execução: Código:
Oliveira Araújo
824261 – numero do
processo 3032595.2013.811.0041.
* Código Ação de
cobrança 834770 numero do processo
40053-63.2013.811.0041.
Unanimidade
Decidiu-se que o FAS criará um de link no site eletrônico do FAS,
para acesso a ações judiciais que tenham o FAZ como parte.
Deliberações Gerais:
Observaçoes:
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