•• . CONSELHo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PARECER CREMESE . INTERESSADA: N." 002/2012 T. C. W. M. L. ASSUNTO: A DRA, T. C. W. M. SOLICITA' PARECÉR TÉCNICO SOBRE SUA CONDUTA REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS NO PACIENTE L. A. A. S. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ HERMANO MARINHO JÚNIOR Dos Fatos: A Dra. T.,C. W. M. relata que em agosto de 2009 examinou o Sr. L. A. A. S. em seu consultório particular, acompanhado de sua esposa, Sra, G., com uma queixa de baixa estima, decorrente do excesso de gordura abdominal, além de flacidez local, apesar das tentativas infrutíferas de tratamentos anteriores. Após exame clínico, recomendou alguns tratamentos iniciais para perda de' peso, porém sem sucesso, paciente retornou, solicitando a lipoaspiração como medida' de estímulo para. mudança de vida, apesar das informações oferecidas na questão de que,' a lipoaspiração não é um método de emagrecimento, sendo então orientado a realização de exames pré-operatórios, medidas de uso de cinta abdominal antes da cirurgia e foi então, indicado uma cirurgia de lipoaspiração associado à plástica de abdome. Em fins de setembro de 2009, retornou ao consultório com os exames, foram acertado's os valores de honorários, orientado a procurar o anestesista para visita pré-anestésica e programada a data da cirurgia. O procedimento foi realizado conforme combinado, ou seja, uma lipoaspiração associada à plástica de abdome, onde evoluiu sem intercorrências, sendo tomadas todas as medidas preventivas de hidratação, antibioticoterapia, analgesia e medidas antitrombóticas,' com boa evolução, sendo prescrita a alta no dia seguinte sem queixas e medicado conforme' rotina, porém à tarde o paciente referiu vômitos, foi medicado com sintomáticos, e como não cessou a queixa, este foi examinado e re-internado a noite para melhor acompanhamento a nível hospitalar. A partir do dia seguinte o paciente evoluiu com um quadro de melhora, intercalado cóm o retorno de vômitos; sem outros sintomas, permaneceu internado por mais seis dias, sendo freqüentemente avaliado do ponto de vista clínico e laboratorial, inclusive com avaliação de outros especialistas. Obtendo melhora do quadro, foi de novo para casa e foi acompanhado em casa até o Rua Boquim, Te\s.: (79) 3?12-0700, 589 Centro. CEP 49010-280 - Aracaju - Sergipe Fax: (79) 3212-0703 - Home page: www.eremese,org,br 0.° }fkj .. . , • I CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA' CONSELHO REGIONAL DE. MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE , . que apareceu uma febre e nesta nova avaliação houve a indicação de internação para procedimento cirúrgico, de limpeza da parede abdominal, devido à' presença de liquido coletado nesta, sendo que neste procedimento, foi yerificadoabertura da plicatura dos músculos retos abdominais e' percebido uma alça por entre esta abertura, acotovelada e com sinais de sofrimento, sendo então solicitado um especialista da cirurgia geral, que fez uma ressecção da alça com sofrimento, e limpeza' da .região. O páciente então, evoluiu mais uma vez com diversas complicações, tais como iromboembolismo e nova coleção de secreção abdominal, , sendo necessário internamento na UTI e nova drenagem cirúrgica, porém ao fim de tudo teve alta trinta dias depois deste terceiro internamento, e foi acompanhado ainda em casa por mais algum tempo. Ressalta-se que durante todo este tempo, o paciente esteve acompanhado da médica cirurgiã e, de demais especialistas solicitados, tais" como, cirurgião geral, infectologista, gastroenterologista, intensivistas, fisioterapeutas e' pneumologista, foi intensamente investigado' laboratorialmente, no entanto insatisfeito com a evolução do seu caso, reclama na justiça da conduta da médica cirurgiã. Diante do exposto, esta médica solicita parecer sobre sua conduta informada e registrada em prontuário anexo. Considerações: Considerando que o médico no seu exercício profissional deve seguir o Código 'de Ética Médica, verificamos os seguintes artigos: Capitulo I - Princípios Fundamentais: Artigo fI - O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio do qual deverá agir com o mãximo de zelo e o melhor de sua capacidade . profissional. ",Capitulo III - Responsabilidade Profissioral:É vedado ao médico: Art. 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. , Art. 3º - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciel1te. Capitulo V - Re~ação com pacientes e familiares: É vedado ao médico: 2 Rua Boquim. n.(l 589 Ce:'ntro. CEP 49010.280 - Aracaju - Sergipe Tels.: (79) 3212-0700 - Fax: (79)3212- 703 - flori1epagc: www.cremese.org.br • CONSELHO FEÓERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE Art. 32º - Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico tratamento, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente. e Conclusão: A conduta de um médico deve ser baseada em seus conhecimentos científicos e em seu Código de Ética, sempre em favor de seu paciente. Como regra geral que um parecer-consulta deve ter, o. médico deve sempre ouvir e examinar seu paciente, solicitar exames diagnóstico quando necessário, fazer um diagnóstico, indicar um tratamento quando houver, explicar todas estas etapas; prescrever a terapêutica e acompanhar o paciente' até a resolução dos problemas, .inclusive em suas intercorrências, utilizando tudo que esteja ao seu alcance. No caso em apreço, observa-se e comprova-se unicamente na análise do prontuário, sem considerar outras variáveis, que a Dra. T. C. W. M., em sua conduta, seguiu o conhecimertto científico necessário para.a queixa, quando fez um diagnóstico, aplicou um tratamento e apesar de uma intercorrência cirúrgica, fez um acompanhamento presente, solicitou exames e acompanhamentos de diversos especialistas em questões que achava que não tinha conhecimento total. No final, por uma decisão unilateral do paciente, deixou ci caso, porém este com sua vida preservada, mesmo na presença de uma enormidade de complicações relatadas. Este é o meu parecer, salvo melhor juízo. José He art Marinho Jú or Conselheiro Relator 3 Rua Boquim. n.o 5&9 Centro. CEP 49010-280 - Aracaju - Sergipe Tels.: (79) 3212-0700 - Fax: (79) 3212-0703 '- Homé page: www.cremese.org.br