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CONSELHo
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PARECER CREMESE
. INTERESSADA:
N." 002/2012
T. C. W. M. L.
ASSUNTO: A DRA, T. C. W. M. SOLICITA' PARECÉR TÉCNICO SOBRE SUA
CONDUTA
REFERENTE
AOS
PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
REALIZADOS NO PACIENTE L. A. A. S.
RELATOR:
CONSELHEIRO JOSÉ HERMANO MARINHO JÚNIOR
Dos Fatos:
A Dra. T.,C. W. M. relata que em agosto de 2009 examinou o Sr. L. A. A. S. em
seu consultório particular, acompanhado de sua esposa, Sra, G., com uma queixa de
baixa estima, decorrente do excesso de gordura abdominal, além de flacidez local,
apesar das tentativas infrutíferas de tratamentos anteriores. Após exame clínico,
recomendou alguns tratamentos iniciais para perda de' peso, porém sem sucesso,
paciente retornou, solicitando a lipoaspiração como medida' de estímulo para.
mudança de vida, apesar das informações oferecidas na questão de que,' a
lipoaspiração não é um método de emagrecimento, sendo então orientado a
realização de exames pré-operatórios, medidas de uso de cinta abdominal antes da
cirurgia e foi então, indicado uma cirurgia de lipoaspiração associado à plástica de
abdome. Em fins de setembro de 2009, retornou ao consultório com os exames,
foram acertado's os valores de honorários, orientado a procurar o anestesista para
visita pré-anestésica e programada a data da cirurgia. O procedimento foi realizado
conforme combinado, ou seja, uma lipoaspiração associada à plástica de abdome,
onde evoluiu sem intercorrências, sendo tomadas todas as medidas preventivas de
hidratação, antibioticoterapia, analgesia e medidas antitrombóticas,' com boa
evolução, sendo prescrita a alta no dia seguinte sem queixas e medicado conforme'
rotina, porém à tarde o paciente referiu vômitos, foi medicado com sintomáticos, e
como não cessou a queixa, este foi examinado e re-internado a noite para melhor
acompanhamento a nível hospitalar. A partir do dia seguinte o paciente evoluiu com
um quadro de melhora, intercalado cóm o retorno de vômitos; sem outros sintomas,
permaneceu internado por mais seis dias, sendo freqüentemente avaliado do ponto
de vista clínico e laboratorial, inclusive com avaliação de outros especialistas.
Obtendo melhora do quadro, foi de novo para casa e foi acompanhado em casa até
o
Rua Boquim,
Te\s.: (79) 3?12-0700,
589 Centro. CEP 49010-280 - Aracaju - Sergipe
Fax: (79) 3212-0703 - Home page: www.eremese,org,br
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA'
CONSELHO
REGIONAL DE. MEDICINA DO ESTADO
DE SERGIPE
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que apareceu uma febre e nesta nova avaliação houve a indicação de internação para
procedimento cirúrgico, de limpeza da parede abdominal, devido à' presença de
liquido coletado nesta, sendo que neste procedimento, foi yerificadoabertura
da
plicatura dos músculos retos abdominais e' percebido uma alça por entre esta
abertura, acotovelada e com sinais de sofrimento, sendo então solicitado um
especialista da cirurgia geral, que fez uma ressecção da alça com sofrimento, e
limpeza' da .região. O páciente então, evoluiu mais uma vez com diversas
complicações, tais como iromboembolismo e nova coleção de secreção abdominal,
, sendo necessário internamento na UTI e nova drenagem cirúrgica, porém ao fim de
tudo teve alta trinta dias depois deste terceiro internamento, e foi acompanhado
ainda em casa por mais algum tempo. Ressalta-se que durante todo este tempo, o
paciente esteve acompanhado da médica cirurgiã e, de demais especialistas
solicitados, tais" como, cirurgião geral, infectologista, gastroenterologista,
intensivistas, fisioterapeutas e' pneumologista, foi intensamente investigado'
laboratorialmente, no entanto insatisfeito com a evolução do seu caso, reclama na
justiça da conduta da médica cirurgiã. Diante do exposto, esta médica solicita
parecer sobre sua conduta informada e registrada em prontuário anexo.
Considerações:
Considerando que o médico no seu exercício profissional deve seguir o Código
'de Ética Médica, verificamos os seguintes artigos:
Capitulo I - Princípios Fundamentais:
Artigo fI - O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em
beneficio do qual deverá agir com o mãximo de zelo e o melhor de sua capacidade
. profissional.
",Capitulo III - Responsabilidade Profissioral:É vedado ao médico:
Art. 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como
imperícia, imprudência ou negligência.
, Art. 3º - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que
indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o
paciel1te.
Capitulo V - Re~ação com pacientes e familiares: É vedado ao médico:
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Rua Boquim. n.(l 589 Ce:'ntro. CEP 49010.280 - Aracaju - Sergipe
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CONSELHO FEÓERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 32º - Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico
tratamento, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente.
e
Conclusão:
A conduta de um médico deve ser baseada em seus conhecimentos científicos e
em seu Código de Ética, sempre em favor de seu paciente. Como regra geral que um
parecer-consulta deve ter, o. médico deve sempre ouvir e examinar seu paciente,
solicitar exames diagnóstico quando necessário, fazer um diagnóstico, indicar um
tratamento quando houver, explicar todas estas etapas; prescrever a terapêutica e
acompanhar o paciente' até a resolução dos problemas, .inclusive em suas
intercorrências, utilizando tudo que esteja ao seu alcance.
No caso em apreço, observa-se e comprova-se unicamente na análise do
prontuário, sem considerar outras variáveis, que a Dra. T. C. W. M., em sua
conduta, seguiu o conhecimertto científico necessário para.a queixa, quando fez um
diagnóstico, aplicou um tratamento e apesar de uma intercorrência cirúrgica, fez um
acompanhamento presente, solicitou exames e acompanhamentos de diversos
especialistas em questões que achava que não tinha conhecimento total. No final,
por uma decisão unilateral do paciente, deixou ci caso, porém este com sua vida
preservada, mesmo na presença de uma enormidade de complicações relatadas.
Este é o meu parecer, salvo melhor juízo.
José He art Marinho Jú or
Conselheiro Relator
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