OS DESAFIOS DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR CAMPOS, Vanessa B. Faculdade de Educação – FACED Universidade Federal de Uberlândia – UFU [email protected] Resumo: Na educação superior, no Brasil, a indiferença e o descaso ainda são cenas recorrentes na sala de aula. Apesar da garantia legal que instituem o direito de acesso e permanência deste público nas instituições de educação superior, públicas e privadas, a realidade é falha e têm contribuído para a exclusão e evasão. Este estudo foi realizado através de pesquisas bibliográficas e documentais, bem como interpretação e comparação entre os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) quanto ao número de pessoas com deficiência matriculadas, ingressas e concluintes no ensino superior. Os fatores relacionados ao abandono escolar dos discentes com deficiência são vários e dentre eles encontra-se o preconceito e a falta de conhecimento entre os profissionais envolvidos na área da educação sobre os direitos e deveres condizentes à pessoa com deficiência. Além disso, fatores sociais, econômicos e pessoais ligados aos estudantes também estão relacionados com o êxito ou abandono dos estudos. As instituições, professores e demais funcionários não estão preparados para receberem e atenderem as pessoas com deficiência. Outro fator que contribui para a evasão refere-se ao espaço físico inadequado das instituições. A inclusão social e a garantia de direitos da pessoa com deficiência é um tema amplamente discutido e defendido, mas para que a inclusão deixe de ser um ideal e passe a ser real ainda requer conscientização por parte da sociedade, além de mudança interna e externa a cada indivíduo. Palavras-chave: Educação superior. Pessoas com deficiência. Inclusão social. Evasão. Introdução No Brasil, entre os anos de 1980 e 1990, o movimento pelo direito de todos a educação escolarizada promoveu e ampliou a luta pela educação inclusiva na educação básica e provocou também a inclusão na Educação Superior. No atual cenário educacional brasileiro, seja de nível básico ou superior, a diversidade tem sido contemplada nas salas de aula, e, apesar das mudanças e progresso no pensamento e na cultura da sociedade, conviver com as diferenças ainda provoca estranhamento e atitudes, por vezes, ações excludentes. A legislação brasileira assegura o direito das pessoas com deficiência, porque são cidadãos, através de leis e decretos, que estabelecem mudanças no espaço físico, político, didático e profissional das instituições de ensino, visando oferecer um ensino de qualidade e mesmas oportunidades que aos demais. Porém, as mudanças ocorrem a longo prazo e ainda requerem tempo e maiores esforços para que se concretizem. Com base na inclusão de pessoas com deficiência na educação superior, divulga-se constantemente na mídia um número excessivo de vagas (cotas) dispensadas a esse público em Universidades e Faculdades públicas e privadas, contudo não há alunos em número suficiente para ocupar essas vagas, além de que, a maioria que ingressa no ensino acaba por evadir, principalmente devido ao despreparo da própria instituição e de seus profissionais para lidarem com estes, bem como devido ao despreparo dopróprio aluno que não possui constituído em sua formação, a base educacional necessária oferecida na educação básica. O debate sobre a inclusão social de pessoas com deficiência é um tema que vem ganhando espaço no Brasil, conquistando leis e projetos que possibilitem igualdade de direitos. Contudo, apesar da conquista de direitos – garantidas por lei –, esta inclusão por diversas vezes, permanece apenas no papel, dado o número de evasões. Nesse artigo objetiva-se compreender o processo de inclusão de estudantes com deficiência na Educação Superior, considerando questões relativas ao acesso, permanência na educação superior. O interesse sobre a temática teve origem nas reflexões suscitadas nos estudos realizados por integrantes do GEPEPES - Grupo de Estudos e Pesquisa Políticas e Práticas em Educação Especial e Inclusão Educacional, na Universidade Federal de Uberlândia. O artigo foi organizado a partir revisões bibliográficas e pesquisa documental, com foco especial nas leis e políticas que garantem a inclusão de pessoas com deficiência nos cursos de nível superior, bem como têm como finalidade, ampliar conhecimentos sobre a temática e sobre os direitos destes. Os principais autores que fundamentam este trabalho são Sassaki (2006), Franco e Dias (2005), Ferreira e Guimarães (2003), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96. A discussão teórica contribuiu para analisar os dados obtidos através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), referentes ao período de 2000 à 2011, que serão apresentados no decorrer da pesquisa. Considera-se relevante promover discussões e analises sobre a inclusão como um direito das pessoas com deficiência e uma obrigação de toda a sociedade, instituições de ensino e, principalmente papel do Estado em garantir essa inserção. Além disso, é essencial proporcionar aos profissionais ligados à educação, conhecer, preparar-se e qualificar-se para atender de forma satisfatória as demandas que chegam à sala de aula. O direito a universidade e a diversidade No contexto histórico que se insere a pessoa com deficiência, Franco e Dias (2005) abordam a deficiência como aspecto cultural e variante, estabelecido pela relação entre a minoria deficiente e a maioria “normal”. Dessa forma, o termo deficiente nada mais é que uma construção social. Ainda segundo os autores, o estigma social sofrido pelas pessoas com deficiência vem desde as sociedades primitivas, onde estes eram submetidos ao abandono ou à morte e acreditava-se estarem possuídos por um espírito maligno, logo, relacionar-se com pessoas assim era relacionar-se com o mau. Quando atingiu status de ser humano e os médicos começaram a ampliar seus conhecimentos científicos, as pessoas com deficiência puderam ter oportunidade de serem integradas socialmente e educadas de forma diferenciada, sendo criados sistemas e mecanismos de aprendizagem e comunicação específicos. Segundo Franco e Dias (2005), ao final do século XX foi-se estruturando projetos e leis de atendimento educacional em escolas regulares que garantissem acesso à educação e inserção no mercado de trabalho às pessoas com deficiência, proporcionando adaptação destes ao meio social. Ferreira e Guimarães (2003) discutem sobre este modelo de integração no contexto escolar, tecendo uma crítica de que a pessoa com deficiência não deve ser integrada na sala de aula, mas sim, incluída, visto que o modelo de integração implica em mesmo atendimento a todos os alunos, onde a pessoa com deficiência deve se adequar aos demais, enquanto que o modelo de inclusão sugere o oposto, visando reconhecer as dificuldades e necessidades do deficiente e propor medidas pedagógicas condizentes ao seu aprendizado. Atualmente, uma das leis que orientam e asseguram a inclusão da pessoa com deficiência no âmbito educacional, é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei nº 9.394, criada em 20 de dezembro de 1996. Nela, institui que o educando terá direito a professores especializados, educação voltada para prática profissional e sua integração na sociedade, além de recursos didáticos de acordo com suas necessidades. (BRASIL, 1996). A LDB nº 9.394/96 refere-se ao modelo de inclusão, no qual a pessoa com deficiência será atendida conforme sua necessidade, adaptando o ensino às condições e limitações do aluno. Ainda neste contexto, possibilita não só o acesso à educação, mas também a permanência deste na proposta educacional. No Brasil, é notório, segundo Sassaki (2006), o aumento de pessoas com deficiência ingressas na educação superior, bem como o aumento significativo de medidas adotadas pelas universidades para bem atender este público, buscando adaptar o modelo de ensino a este aluno, e não como ocorria anteriormente, onde o aluno que se adaptava ao sistema de ensino. O autor informa ainda que na década de 80 as pessoas com deficiência eram minoria no ensino superior, uma vez que havia diversos obstáculos que dificultavam o ingresso destes, tais como: [...] não-acesso à educação básica, não-acesso a serviços de reabilitação, não-acesso a equipamentos e aparelhos especiais, não-acesso a transporte coletivo, dificuldades financeiras, desconhecimento dos direitos pertinentes à deficiência e atitudes superprotetoras da família, entre outros. (SASSAKI, 2006). As leis, decretos e projetos que orientam as instituições de ensino e garantem acesso e permanência de pessoas com deficiência ao ensino superior tem apontado para um número cada vez mais crescente de pessoas matriculadas nas instituições, tal como observa-se nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (2013). Os índices do INEP (2013) são oriundos de instituições de educação superior de todo território brasileiro tanto da rede particular e pública, à distância e presenciais. Os dados referem-se ao número de pessoas com deficiências, de todos os tipos de deficiência, considerando-se que um mesmo aluno pode possuir uma ou mais deficiências, no período compreendido entre 2000 e 2010. Gráfico 1: Número de matrículas em cursos de nível superior Fonte: Censo de 2010 (INEP, 2013). A análise dos índices apresentados Gráfico 1, revelam que a partir do ano de 2003 houve um considerável aumento quanto ao número de pessoas com deficiência matriculadas em cursos de nível superior. Entretanto, a partir de 2008 que ocorre significativo crescimento no número de matrículas destes. Cabe assinalar a diferença entre pessoas matriculadas, ingressas e concluintes. O dado “pessoas matriculadas” refere-se àquelas que apenas realizaram a matrícula na Instituição de Ensino. Já a informação relativa a “pessoa ingressa” diz respeito àquela que, depois de matriculada, deu início à rotina acadêmica. Já as “pessoas concluintes” na educação superior significa que finalizaram todas as etapas do curso. Nogueira (2012) descreve duas hipóteses que podem ter sido fundamentais para o baixo índice de matrículas nos anos anteriores a 2008: a não obrigatoriedade de atendimento específico para esta demanda e a falta de preparo dos professores e da própria instituição para realizar o atendimento a estes. A esses fatores pode-se ainda considerar que, se a LDB nº 9.394 foi criada em 1996 e desde então as instituições de ensino são obrigadas a oferecer um ensino de qualidade às pessoas com deficiência, garantindo a estas, acesso e permanência na educação superior, depreende-se que as instituições de educação superior brasileiras são morosas em relação a adequação e cumprimento das diretrizes promulgadas na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na LDB 9394/96. A partir do ano de 2009, através do Censo do mesmo ano, o INEP iniciou a coleta de dados referentes ao número de pessoas com deficiência matriculadas, ingressas e concluintes nos cursos superiores no Brasil, conforme demonstram os dados organizados no Gráfico 2 a seguir: INEP 2010 Matrículas INEP 2010 Ingressos INEP 2010 Concluinte s Gráfico2: Número de matrículas, ingressos e concluintes nos cursos superiores. Fonte: Censo de 2010 (INEP, 2013). A partir da análise dos índices apresentados no Gráfico 2 identificou-se uma discrepância considerável entre o número de matrículas, ingressos e concluintes, sendo que o número de matrículas é superior aos números de ingressos e concluintes na educação superior, assim como o número de ingressos e concluintes não chegam à metade do número de matrículas. Considera-se relevante destacar que as regiões geográficas do Brasil que apresentaram maior índices, relativos ao número de matrículas, ingressos e concluintes, são a região sul, sudeste e nordeste, enquanto que nas demais regiões ocorrem os menores índices, sendo a maior discrepância nos estados de Rondônia, Acre, Roraima, Amapá e Mato Grosso do Sul. Os dados do INEP (2013) referentes ao Censo 2010, indicam também os fatores que podem ter contribuído para o alto índice do número de matrículas, ingressos e concluintes foram: a exigência de mão de obra especializada para o mercado de trabalho; políticas públicas que incentivam o acesso e permanência no ensino superior; aumento na oferta de vagas nas universidades; abertura de novos campi e IES; novas modalidades de ensino, tais como os cursos à distância e os tecnológicos. Com relação ao número de matrículas, ingressos e concluintes nos cursos de nível superior do ano de 2011, houve considerável inclinação, como demonstra o Gráfico 3 a seguir: INEP 2011 Matrículas INEP 2011 Ingressos INEP 2011 Concluinte s Gráfico 3: Número de matrículas, ingressos e concluintes nos cursos superiores Fonte: INEP, 2013. A análise e comparação entre os gráficos 2 e 3 revelou que estados de São Paulo, Pará e Paraná, apesar de pouca discrepância, continuaram a progredir, enquanto que, principalmente os estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amazonas, apresentaram significativa redução quanto ao número de matrículas, ingressos e concluintes. De acordo com os dados apresentados percebeu-se um aumento relevante de pessoas com deficiência matriculadas em IES no decorrer dos anos. Entretanto, apresenta-se também, de maneira significativa, grande número de evasões, sendo superior o número de pessoas matriculadas e caindo drasticamente o número destes que realmente ingressam e que concluem os cursos. Estudos e pesquisas voltadas para avaliar os motivos da evasão na educação superior revelam como principal causa a pouca efetividade das leis e decretos que asseguraram os direitos das pessoas com deficiência relacionada a outros fatores idiossincráticos, além dos aspectos históricos, culturais, sociais, econômicos. Mantoan (2005) adverte que as instituições de ensino superior tornaram-se elitizadas e pouco acessíveis às classes menos favorecidas, fator que contribui significativamente para a evasão de qualquer pessoa com ou sem deficiência. O autor considera ainda que a evasão está relacionada às expectativas que os estudantes têm em relação ao curso e a instituição em que será inserido. Este aspecto pode ser determinante para a permanência e conclusão do curso, ou para o desencorajamento e desistência deste. Para Baggi e Lopes (2010) avaliam que os fatores ligados à precarização do ensino fundamental e médio também contribuem para a evasão, uma vez que constitui-se como base imprescindível para o conhecimento que será aprimorado na educação superior. As autoras cogitam ainda, motivos pessoais do próprio estudante, que possam justificar a evasão, tais como imaturidade, diversas reprovações, dificuldades financeiras, determinação familiar, casamentos ou nascimento de filhos fora do planejamento, dentre outros (BAGGI; LOPES, 2010). Outro problema predominante nas instituições de educação superior refere-se ao preconceito e falta de conhecimento dos docentes para trabalhar com uma pessoa com deficiência. De acordo com Mantoan (2005), o preconceito nos distancia das pessoas com deficiência, que são vistas por nós como frágeis, dependentes e incapazes de agirem e pensarem sozinhas. Baggi e Lopes (2010) revelam ainda em sua pesquisa que a maioria das IES não possui um programa que regule e combata a evasão, o que seria relevante para se conhecer melhor a realidade e motivos destes alunos, bem como propor ações que contribuam para a permanência destes. Neste sentido, pode-se dar crédito às instituições de ensino que possuem profissionais capacitados e programas que visam acompanhar e propor ações alternativas para o ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência, tal qual a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que realiza este trabalho através do Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão e Atendimento em Educação Especial (CEPAE), onde se promove um debate teórico, troca de experiências e construção de novos conhecimentos entre docentes e alunos, a fim de qualificar melhor o docente para atender com qualidade a todas as demandas que lhe chegam às salas de aula, bem como constituir um espaço de atendimento e promoção de pessoas com necessidades educacionais especiais. Para deixar de lado o discurso de que a instituição e seus profissionais não estão preparados para trabalhar com a pessoa com deficiência, Ferreira (2009) sugere que os gestores das instituições de ensino invistam no preparo e capacitação de seus docentes, para que estes possam também habilitar seus estudantes para conviver com as diferenças. O autor destaca ainda, que caso haja insegurança do professor em sua prática pedagógica, que este busque o auxílio de outros colegas, dos alunos com deficiência e seus familiares, bem como dos demais alunos para repensar o seu fazer pedagógico, de forma que possibilite a inclusão de todos nas atividades e vivência escolar. Considerações finais Conforme apresentado neste trabalho, a LDB nº 9.394/96 é o instrumento norteador para o início da prática inclusiva no contexto educacional. Ela institui como direito da pessoa com deficiência e dever das instituições de ensino, desde recursos materiais e pedagógicos condizentes a cada tipo de deficiência, a espaço físico adequado e profissionais capacitados para atender e oferecer um ensino de qualidade. Contudo, oferecer estrutura física e recursos didáticos para atender a todas as especificidades não significa incluir, tampouco significa garantir o ensino e a aprendizagem para a pessoa com deficiência. Mais que isso, precisa que o docente esteja preparado para os desafios que lhe chegam à sala de aula e saiba utilizar dos recursos que a instituição oferece e da criatividade que lhe é própria. O docente, além da capacidade de ensinar possui a obrigação e a responsabilidade para com o serviço a que presta. O acesso e permanência do aluno com deficiência, bem como sua inclusão depende especialmente da figura do professor. Claro que existem diversos outros fatores que interferem e favorecem a desistência deste aluno, contudo, um professor que adota uma postura inclusiva, respeitosa e confiante para com sua prática e para com a capacidade do aluno, serve como exemplo e motivação para os demais docentes e próprios alunos. Conforme se pôde observar nos dados apontados nos Gráficos 01, 02 e 03, o número de pessoas com deficiência que buscam a educação superior tem sido crescente nos últimos anos, contudo é imensamente inferior o número destes que ingressam e principalmente, que concluem os cursos. Estes dados não podem ser desconsiderados e apontam para a pouca efetividade das políticas de acesso e permanência no ensino, bem como para o despreparo dos professores e demais profissionais para realizarem um trabalho efetivo com esta demanda. Além da capacitação dos docentes, torna-se relevante também capacitar os formadores destes docentes, de forma que haja na própria graduação, bases consistentes para uma sólida e complementar à realidade. Outro ponto fundamental é a capacitação e participação dos docentes em cursos que aprimorem seus conhecimentos e acrescente à sua prática pedagógica. Desta forma há de se considerar também a necessidade de maior conhecimento acerca dos direitos das pessoas com deficiência para melhor atendê-los. As discussões, analises e reflexões apresentadas nesse artigo representam apenas um pequeno recorte das várias situações que impedem a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no ensino superior. Sendo assim, este artigo não se esgota por si só e pretende ser apenas uma base para próximos estudos sobre temática. Referências Bibliográficas BAGGI, Cristiane Aparecida dos Santos; LOPES, Doraci Alves. Evasão e avaliação institucional no ensino superior: uma discussão bibliográfica. 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