TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Manual dos Módulos de Aposentadoria, Reforma e
Transferência para Reserva, Pensão e Solicitação Juntada
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Sumário
1. Acesso ao Sistema
2. Módulo de Aposentadoria
3. Módulo de Pensão
4. Módulo de Solicitação Juntada
5. Módulo de Consulta
6. Anexo I – Instrução Normativa Nº TC-10/2010
7. Anexo II – Documentação da Aposentadoria
7.1. Informações da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva
7.2. Documentos da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva
8. Anexo III – Documentação da Pensão
8.1. Informações da Pensão
8.1.1.Dados do servidor instituidor
8.1.2.Dados do ato de pensão
8.1.3.Dados sobre os beneficiários
8.2. Documentos da Pensão
9. Anexo IV – Documentação da Solicitação Juntada
9.1. Informações da Solicitação Juntada
9.2. Documentos da Solicitação Juntada
10. Anexo V – Padrão de Nomeação de Arquivos
2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
1. Acesso ao Sistema
O acesso ao sistema será obtido por meio de cadastro de login e senha no portal do eSfinge
disponível
no
site
do
Tribunal
de
Contas
(http://www.tce.sc.gov.br/web/servicos/esfinge).
Para entrar no sistema acesse o endereço eletrônico acima mencionado e clique em
aqui (figura 1).
Figura 1
3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Uma nova tela será aberta onde deverão ser inseridos usuário e senha (figura 2).
Figura 2
Insira o usuário e a senha para ter acesso ao módulo Ato Pessoal (figura 3)
Figura 3
4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
2. Módulo de Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva
Leve o cursor ao campo Ato Pessoal e selecione a aba Aposentadoria (figura 4).
Figura 4
O sistema abrirá a tela do Módulo Aposentadoria (figura 5).
Figura 5
5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Digite o número do CPF do servidor no campo CPF (figura 6). O sistema pesquisa a
existência de algum servidor com esse CPF. Se a pesquisa não encontrar nenhum registro o
sistema permite o preenchimento de um novo cadastro, caso exista algum servidor com esse
CPF o sistema exibe um popup.
Figura 6
O popup (figura 7) possui três opções:
Novo: Ao clicar no botão Novo, o sistema limpa todos os campos para a inserção de
um novo cadastro para o servidor, como por exemplo, para uma outra unidade gestora que
não consta na lista.
Editar: O usuário seleciona o servidor que deseja editar e clica no botão Editar.
Cancelar: Ao clicar no botão Cancelar, o sistema retorna para a tela de informações
Gerais da Aposentadoria.
Figura 7
6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Insira em cada campo os dados pertinentes às informações gerais de aposentadoria
(figura 8) e clique no botão “Próximo” para informar os dados relativos a tempo de serviço e
de contribuição. O botão próximo possibilita a passagem para a tela seguinte, salvando os
dados até então cadastrados.
Grupo/Classe/Nível/Referência – Descrever detalhadamente o grupo, classe, nível,
referência, faixa e/ou letra que houver, demostrando o escalonamento do cargo, conforme o
plano de cargos. Em não havendo, colocar “00”.
Data de Ingresso no Serviço Público – Informar a data de ingresso no serviço
público exercido ininterruptamente. Será considerado todo e qualquer tempo de serviço
público como comissionado, ACT, emprego público, cargo efetivo ou agente político.
Data de Ingresso na Carreira – Quando não houver definição de carreira no plano de
cargos, será considerado para todos os fins a data de ingresso na mesma função
desempenhada pelo servidor ao longo de sua vida funcional. O tempo de carreira deverá ser
cumprido no mesmo ente federativo e no mesmo Poder. Será também considerado como
tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva
até 16/12/1998.
Fundamento Legal – Informar todos os dispositivos legais que constem do ato
concessório.
Data Emissão do Ato – Informar a data em que o ato foi editado/confeccionado.
Data da Publicação do Ato – Informar a data em que o ato foi publicado no órgão
oficial do ente.
Data da Vigência do Ato – Informar a data em que o ato passou a surtir seus efeitos
legais.
Processo Judicial – Informar o número do processo judicial que tenha relação com a
concessão da aposentadoria.
Data do Laudo de Inspeção de Saúde – Informar a data do início de vigência do
laudo médico.
Fundamento Legal da Doença – Informar o dispositivo legal em que se enquadra a
doença de que foi acometido o servidor em casos de aposentadoria com proventos integrais.
Processo Administrativo – Nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de
acidente em serviço ou moléstia profissional, informar o número do processo administrativo
correspondente.
7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Figura 8
8
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Informe o tempo de serviço/contribuição preechendo o número de anos/meses/dias ou
data inicial e final no serviço, nos campos correspondentes. Selecione o local onde o serviço
foi prestado no combo Origem e clique no botão Incluir (figura 9). Repita esta operação para
cada tempo de serviço/contribuição que o servidor possui.
Clique no botão Próximo para informar os dados relativos aos proventos.
Figura 9
9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Descrição – Informar as verbas que integram os proventos, no caso da base de
cálculo ser a última remuneração. Em sendo o valor da média das contribuições, informar o
valor total do proventos. Devem ser informados detalhadamente os nomes de todas as
parcelas que compõem os proventos e respectivos fundamentos legais. Informe, no campo ao
lado da descrição (campo valor) o valor da parcela (estipêndio, pecúnia). Em seguida clique
no botão Incluir (figura 10). Repita este procedimento a cada parcela que compõe os
proventos.
Fator de proporcionalidade: Refere-se à proporcionalidade da remuneração, em
percentual, que o servidor tem direito na data da sua aposentadoria, ou seja, a fração cujo
numerador será o total de tempo de serviço/contribuição e o denominador, o tempo
necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais. Quando for
aposentadoria com proventos integrais preencher o campo com o numeral “100”.
Última remuneração Integral: Refere-se à última remuneração integral (mês cheio)
que o servidor recebeu na ativa. Informar o mês, ano e o valor a que se refere a última
remuneração do servidor quando na ativa, nos campos Mês/Ano e Valor, respectivamente.
Primeiro Proventos Integral: Refere-se ao primeiro proventos integral (mês cheio)
que o servidor recebeu na inatividade. Informar o mês, ano e o valor a que se refere o
primeiro proventos do servidor quando na inatividade, nos campos Mês/Ano e Valor,
respectivamente.
Figura 10
10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Informe todos os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou
desde o início da contribuição, se posterior a esta data, levando o cursor ao campo referente
ao mês e ano pretendido (figura 11).
Clique no botão Próximo para habilitar a aba (Arquivos), que possibilitará anexar no
Sistema os documentos previstos no anexo II,6.2 – Documentos da Aposentadoria, Reforma
e Transferência para Reserva.
Figura 11
Ao clicar no botão Mostrar Informações o sistema exibe as Informações sobre
Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 12).
Figura 12
11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Ao clicar no botão Ocultar Informações, o sistema oculta as Informações sobre
Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 13).
Figura 13
Para anexar os documentos, clique no botão Adicionar Arquivos (figura 14).
Figura 14
12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
O sistema abrirá o popup Upload de Arquivos (figura 15), clique em Add Files. Para
que possam ser anexados, os documentos a que se refere o anexo II, 6.2 da mencionada
Instrução Normativa, devem ser digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.
Figura 15
13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Selecione os arquivos a serem anexados (será possível anexar todos os arquivos de
uma só vez, selecionando-os com a tecla shift).
Clique no botão Abrir (figura 16).
Figura 16
14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Para realizar o Upload de todos os arquivos selecionados clique no botão Upload
Files (figura 17).
Figura 17
15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Finalizado o preenchimento das informações e documentos no sistema clique no botão
Enviar para remeter as informações e documentos anexados à análise do Tribunal de Contas
(figura 18).
Figura 18
16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Após enviar todas as informações, o sistema exibirá um popup informando que a
aposentadoria foi autuada com sucesso (figura 19). Após o processo ser autuado com
sucesso, o sistema não permite a alteração desse registro e o processo só poderá ser
alterado através de uma Solicitação de Juntada de Documentos (consultar o capitulo 4 –
Módulo de Solicitação Juntada).
Figura 19
17
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Após o envio das informações e documentos, o sistema gerará um número de
processo como comprovação do envio (figura 20).
Figura 20
18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
3. Módulo de Pensão
Leve o cursor ao campo Ato Pessoal e selecione a aba Pensão (figura 21).
Figura 21
O sistema abrirá a tela do Módulo Pensão (figura 22).
Figura 22
19
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Digite o número do CPF do servidor no campo CPF (figura 23). O sistema pesquisa a
existência de algum servidor com esse CPF. Se a pesquisa não encontrar nenhum registro o
sistema permite o preenchimento de um novo cadastro, caso exista algum servidor com esse
CPF o sistema exibe um popup.
Figura 23
O popup (figura 7) possui três opções:
Novo: Ao clicar no botão Novo, o sistema limpa todos os campos para a inserção de
um novo cadastro para o servidor, como por exemplo, para uma outra unidade gestora que
não consta na lista.
Editar: O usuário seleciona o servidor que deseja editar e clica no botão Editar.
Cancelar: Ao clicar no botão Cancelar, o sistema retorna para a tela de informações
do servidor Instituidor.
Figura 24
20
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Insira em cada campo os dados pertinentes às informações gerais do servidor
instituidor (figura 25).
CPF: Informar o número do CPF do servidor instituidor da pensão.
Nome: Informar o nome do servidor instituidor da pensão.
Número do Ato: Informar o número do ato da pensão.
Em seguida, clique em Próximo para informar os dados relativos à pensão e
beneficiário(s).
Figura 25
21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Data de vigência: Informar a data em que o ato passou a surtir seus efeitos legais.
Fundamento Legal: Informar todos os dispositivos legais que constam do ato
concessório da pensão.
Número do Processo Judicial: Informar o número do processo judicial que tenha
relação com a concessão da pensão.
Origem: Refere-se ao órgão instituidor da outra pensão.
Percentual da cota: refere-se ao percentual de rateio do respectivo beneficiário da
pensão.
Valor da Cota: Refere-se ao valor da cota da pensão recebida por aquele beneficiário.
Valor da primeira pensão: Informar o primeiro valor recebido pelo beneficiário a título
de pensão.
Informados os dados relativos ao beneficiário clique no botão Incluir. Repita este
procedimento para cada um dos beneficiários (figura 26).
Clique no botão Próximo para habilitar a aba (Documentos) que possibilitará anexar
no Sistema os documentos previstos no anexo III,7.2 Documentos da Pensão.
Figura 26
22
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Ao clicar no botão Mostrar Informações (figura 27) o sistema exibe as Informações
sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 28).
Figura 27
Ao clicar no botão Ocultar Informações, o sistema oculta as Informações sobre
Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos (figura 28).
Figura 28
23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Para que possam ser anexados os documentos a que se refere ao Anexo III, 7.2 –
Documentos da Pensão, da mencionada Instrução Normativa devem ser digitalizados no
formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.
Para anexar os documentos, clique no botão Add Files (figura 29).
Figura 29
24
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Selecione os arquivos a serem anexados (será possível anexar todos os arquivos de
uma só vez, selecionando-os com a tecla shift).
Clique no botão Abrir (figura 30).
Figura 30
25
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Para realizar o Upload de todos os arquivos selecionados clique em Upload Files
(figura 31).
Figura 31
26
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Finalizado o preenchimento das informações e documentos no sistema clique no botão
Enviar para remeter as informações e documentos anexados à análise do Tribunal de Contas
(figura 32).
Figura 32
27
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Após enviar todas as informações, o sistema exibirá um popup informando que a
pensão foi autuada com sucesso (figura 33). Após o processo ser autuado com sucesso, o
sistema não permite a alteração desse registro e o processo só poderá ser alterado através
de uma Solicitação de Juntada de Documentos (consultar o capitulo 4 – Módulo de
Solicitação Juntada).
Figura 33
28
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Após o envio das informações e documentos o sistema gerará um número de
processo como comprovação do envio (figura 34).
Figura 34
29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
4. Módulo de Solicitação Juntada
Leve o cursor ao campo Ato Pessoal e selecione a aba Solicitação Juntada (figura
35).
Figura 35
Através do Módulo de Solicitação de Juntada de Documentos o usuário poderá
adicionar ao processo o documento de Atualização dos Dados do Processo e reenviar os
documentos de acordo com o Tipo do Ato escolhido (figura 36).
Figura 36
30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Os Tipos do Ato são Aposentadoria / Reforma / Transferência para reserva e Pensão.
Selecione um Tipo do Ato (figura 37).
Figura 37
31
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Ao escolher um Tipo do Ato o botão Mostrar Informações é habilitado. Ao clicar no
botão Mostrar Informações é exibido informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos
de Documentos que podem ser enviados atráves desta solicitação de Juntada. Por ser uma
solicitação de Juntada é obrigatório o envio do arquivo Atualização dos dados do Processo.
Para ocultar essas informações clique no botão Ocultar Informações (figura 38).
Figura 38
32
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
As Informações sobre Nomenclatura de Arquivo e Tipos de Documentos são alteradas
de acordo com a opção de Tipo do Ato selecionado (figura 39).
Figura 39
33
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Selecione a Unidade Gestora do processo (figura 40).
Figura 40
Os campos Número do Processo, CPF Servidor e Mátricula devem ser preenchidos
com as mesmas informações do processo. Após preencher todas as informações clique no
botão Adicionar Arquivos (figura 41).
Figura 41
34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Se as informações preenchidas estiverem incorretas o sistema informa que não foi
encontrado registro com essas informações (figura 42), caso isso ocorra verifique as
informações digitadas.
Figura 42
Se todas as informações preenchidas estiverem corretas o sistema abrirá o popup de
Upload de Arquivos (figura 43), clique em Add Files, para que possam ser anexados os
documentos. Os documentos devem ser digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.
Figura 43
35
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Na janela Selecionar arquivo(s) para upload, selecione o arquivo que deseja adicionar
no processo e clique no botão abrir (figura 44).
Figura 44
37
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Selecione o(s) arquivo(s) e clique no botão Upload Files para remeter os documentos
anexados à análise do Tribunal de Contas (figura 45).
Figura 45
38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Após o envio dos documentos da Solicitação de Juntada, o sistema gerará um número
de protocolo como comprovação do envio (figura 46).
Figura 46
39
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
5. Módulo de Consulta
Por meio do módulo de consulta o usuário poderá realizar a pesquisa dos atos e das
informações inseridas com base nos seguintes critérios: data de início, fim, CPF, Tipo de ato,
Nome do aposentando ou pensionista e/ou Unidade Gestora (figura 47).
Figura 47
40
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
6. Anexo I – Instrução Normativa Nº TC-10/2010
Dispõe sobre a remessa eletrônica de informações e
documentos para apreciação e registro dos atos de
concessão de aposentadoria, pensão, reforma e
transferência para a reserva remunerada pelo Tribunal de
Contas do Estado de Santa
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei
Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e considerando o disposto nos
arts. 59, inciso III, da Constituição do Estado e 34 da Lei Complementar (estadual) nº
202/00, de 15 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades jurisdicionadas deverão remeter ao Tribunal
de Contas, para fins de exame e respectivo registro, as informações e documentos
referentes aos atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência
para a reserva remunerada decorrentes do regime próprio de previdência dos
servidores públicos, conforme relacionados nos anexos I e II desta norma.
Art. 2º Além dos atos de concessão, também deverão ser
remetidas ao Tribunal para fins de exame e registro as informações e documentos
referentes às melhorias posteriores à data da aposentadoria, pensão, reforma e
transferência para a reserva remunerada que alterem o fundamento legal do ato
concessório.
Parágrafo único. Constituem alteração do fundamento legal do
ato concessório as eventuais revisões de tempo de serviço ou contribuição que
impliquem alteração no valor dos proventos ou das pensões e as melhorias
posteriores decorrentes de acréscimos de novas parcelas, gratificações ou vantagens
de qualquer natureza, bem como a introdução de novos critérios ou bases de cálculo
dos componentes do benefício, quando tais melhorias se caracterizarem como
vantagem pessoal do servidor público civil ou do militar e não tiverem sido previstas
no ato concessório originalmente submetido à apreciação do Tribunal.
Art. 3º A remessa das informações e documentos a que se
referem os arts. 1º e 2º deverá ser feita, no prazo de 90 dias a contar da publicação
do ato de concessão, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Tribunal na
rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados
digitalizados no formato “.png”, “.jpg” ou “.tiff”.
41
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
Art. 4º A omissão ou o lançamento incorreto das informações no
sistema sem justificativas aceitáveis pelo Tribunal podem ensejar a aplicação da
sanção prevista no art. 70, incisos V e VII, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de
15 de dezembro de 2000.
Art. 5º O acesso ao sistema, para a remessa das informações e
documentos, será permitido após prévio cadastramento de login e senha.
Parágrafo único. O login e senha são de uso pessoal e restrito,
sendo o usuário responsável por toda ação praticada com sua utilização.
Art. 6º A comprovação do envio das informações e documentos
pela unidade gestora de dará pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de
Contas mediante emissão de número do protocolo no sistema eletrônico.
Parágrafo único. Sempre que entender necessário, a unidade
gestora poderá consultar as informações enviadas, bem como alterá-las, mediante
novo envio, até 6 meses a contar da primeira remessa ou até o início da análise do
ato pelo Tribunal de Contas, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º As informações e documentos serão autuados na forma de
processo eletrônico, ao qual serão juntados, posteriormente, todos os documentos de
instrução e deliberações.
Parágrafo único. O processo eletrônico ficará disponível para
consulta no sistema SIPROC, disponível no sítio do Tribunal de Contas na Internet.
Art. 8º A autenticidade dos documentos protocolizados
eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, deliberações e demais
documentos produzidos no âmbito do Tribunal, será garantida pela utilização de
certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), o qual confere validade jurídica a tais documentos.
Art. 9º Sem prejuízo da forma estabelecida nesta norma, o exame
dos atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a
reserva remunerada ou sua alteração poderá ainda ser realizada por meio de
auditorias ou inspeções in loco.
Art. 10. A remessa ao Tribunal de Contas das informações e
documentos nos moldes desta Instrução Normativa substitui a remessa na forma dos
arts. 1º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº TC-07/2008, alterada pela Instrução
Normativa nº TC-08/2010, sem prejuízo da formalização do processo em meio físico
em conformidade com estes atos normativos.
§ 1º O processo administrativo em meio físico formalizado para
fins da concessão de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva
remunerada, com os documentos de que tratam, respectivamente, os Anexos I, II e III
da Instrução Normativa nº TC-07/2008, alterada pela Instrução Normativa nº TC08/2010, deverá permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.
42
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
§ 2º A qualquer tempo o Tribunal de Contas poderá requisitar o
processo administrativo em meio físico.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do
Tribunal de Contas.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Florianópolis, em 29 de novembro de 2010.
_____________________________PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall
_____________________________ RELATOR
Luiz Roberto Herbst
_____________________________
César Filomeno Fontes
Continuação da Instrução Normativa n. TC-10/2010
_____________________________
Salomão Ribas Junior
_____________________________
Herneus De Nadal
_____________________________
Julio Garcia
_____________________________
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Fui presente_____________________________
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral Adjunto do Ministério
Público junto ao TCE/SC
43
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
7. Anexo II – Documentação da Aposentadoria
7.1. Informações da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva







































Nome do servidor;
Sexo;
Data de nascimento;
CPF;
Matrícula;
Cargo/Posto;
Nível/Grupo/Referência;
Lotação;
Unidade;
Carga horária;
Descrição da carga horária;
Data do ingresso no serviço público em caráter efetivo;
Data de ingresso no cargo em que se deu a aposentadoria;
Data de ingresso na carreira, quando for o caso;
Modalidade de aposentadoria;
Número do ato aposentatório;
Embasamento legal do ato aposentatório;
Data do requerimento, quando for o caso;
Data de emissão do ato aposentatório;
Data da publicação do ato aposentatório;
Data da inatividade;
Tempo de Serviço/Contribuição com a identificação da origem;
Mês da última remuneração (mês anterior ao da aposentadoria);
Valor da remuneração do mês anterior ao da aposentadoria;
Valor mensal dos salários de contribuição a partir de julho/1994, quando for o caso;
O valor da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994,
quando for o caso;
Fator de proporcionalidade;
Valor dos proventos de aposentadoria discriminados individualmente;
Mês do primeiro valor de proventos (mês posterior ao da aposentadoria);
Valor dos proventos do mês subseqüente ao da aposentadoria;
Indicativo de acumulação de cargo;
Causa da Invalidez, quando for o caso;
Número do CID, quando for o caso;
Dispositivo legal que enquadra as doenças, quando for o caso;
Data do laudo de inspeção de saúde, quando for o caso;
Indicativo de incapacidade para o trabalho, quando for o caso;
Número do processo administrativo, quando for o caso;
Número do processo e a comarca de origem, no caso de decisão judicial;
Parecer do controle interno;
7.2. Documentos da Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva
Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema.
Código Descrição
01
Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada e,
quando for o caso, de sua alteração;
02
Publicação do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva
remunerada e, quando for o caso, de sua alteração;
03
Requerimento de aposentadoria devidamente assinado, quando se tratar de aposentadoria
voluntária, acompanhado do formulário denominado MCP 167 - Demonstrativo da
Composição do Tempo de Contribuição e Proventos, quando for referente a servidor do
Poder Executivo estadual;
04
Certidão de tempo de serviço/contribuição do servidor, quando for o caso;
44
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Laudo médico oficial circunstanciado em se tratando de aposentadoria por invalidez;
Cédula de identidade e CPF ;
Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de
proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de
proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
Comprovante de pagamento de remuneração do mês anterior ao de aposentadoria;
Comprovante de pagamento de provento do mês posterior ao de aposentadoria;
Demonstrativo do cálculo da média das contribuições, quando for o caso;
Memória de cálculo dos proventos;
Demonstrativo de cálculo de vantagens pessoais;
Documentos comprobatórios e/ou demonstrativo de cálculo da percepção de gratificações e
adicionais incorporáveis na forma da lei, para fins de aposentadoria, onde conste a
respectiva fundamentação legal.
Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da
aposentadoria;
Histórico da vida funcional do servidor atualizado até a data do ato aposentatório;
45
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
8. Anexo III – Documentação da Pensão
8.1. Informações da Pensão
8.1.1.Dados do servidor instituidor

Nome;

Data de nascimento, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;

Número do CPF;

Número da matrícula, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;

Cargo/Posto, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;

Nível/Grupo/Referência, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;

Lotação, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;

Data do óbito;

Informação se o óbito ocorreu na atividade ou inatividade.

Número do ato aposentatório, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na
inatividade;

Número do processo onde conste a declaração judicial de ausência, quando for o caso;

Tempo de serviço público em dias, meses e anos, quando se tratar de pessoa que tenha
falecido na atividade;

Valor da remuneração do mês anterior ao óbito do servidor, discriminada individualmente,
quando se tratar de servidor falecido na atividade;

Valor dos proventos de aposentadoria do mês anterior ao óbito, discriminados
individualmente, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade;
8.1.2.Dados do ato de pensão

Número do ato;

Fundamentação legal;

Data da publicação do ato;

Data da vigência do ato;

Valor global da pensão, antes da divisão das cotas;

Parecer da Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da pensão;

Número do processo judicial e comarca de origem, no caso de decisão judicial.
8.1.3.Dados sobre os beneficiários

Nome;

Número do CPF;

Data de nascimento;

Relação de parentesco com o servidor instituidor da pensão;

Data do requerimento;

Percentual da cota do beneficiário;

Valor da cota;

Informação sobre o recebimento de outra pensão/remuneração;

Especificação da outra pensão/remuneração, quando for o caso;

Valor da pensão paga do primeiro mês posterior a concessão.
8.2. Documentos da Pensão
Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema.
Código Descrição
17
Ato de concessão de pensão e, quando for o caso, de sua retificação;
18
Memória de cálculo da pensão;
19
Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da
pensão
20
Histórico da vida funcional, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;
21
Cédula de identidade do servidor instituidor;
22
CPF do servidor instituidor;
23
Certidão de óbito ou declaração judicial de ausência no caso de morte presumida;
46
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
24
25
26
27
28
29
30
31
Ato de aposentadoria, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade;
Certidão de tempo de serviço/contribuição público, quando se tratar de pessoa que tenha
falecido na atividade;
Comprovante de pagamento relativo à remuneração ou provento, conforme o caso, do mês
anterior ao óbito.
Requerimento de habilitação do beneficiário;
Prova da condição de beneficiário, na forma da legislação aplicável;
Cédula de identidade do beneficiário;
CPF do beneficiário;
Comprovante de pagamento relativo ao primeiro pagamento integral da pensão em nome
do beneficiário.
47
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
9. Anexo IV – Documentação da Solicitação Juntada
9.1. Informações da Solicitação Juntada





Tipo do Ato;
Unidade Gestora;
Número do Processo;
CPF Servidor;
Matrícula;
9.2. Documentos da Solicitação Juntada
É obrigatório o envio do arquivo Atualização dos dados do Processo. O sistema permite
o envio dos documentos de Aposentadoria e Pensão de acordo com o tipo do Ato escolhido.
Código e descrição do documento que deve ser anexado no Sistema.
Código Descrição
99
Atualização dos dados do Processo.
Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema se o Tipo do Ato
for Aposentadoria, Reforma e Transferência para Reserva.
Código Descrição
01
Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada
e, quando for o caso, de sua alteração;
02
Publicação do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva
remunerada e, quando for o caso, de sua alteração;
03
Requerimento de aposentadoria devidamente assinado, quando se tratar de aposentadoria
voluntária, acompanhado do formulário denominado MCP 167 - Demonstrativo da
Composição do Tempo de Contribuição e Proventos, quando for referente a servidor do
Poder Executivo estadual;
04
Certidão de tempo de serviço/contribuição do servidor, quando for o caso;
05
Laudo médico oficial circunstanciado em se tratando de aposentadoria por invalidez;
06
Cédula de identidade e CPF ;
07
Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de
proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de
proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
08
Comprovante de pagamento de remuneração do mês anterior ao de aposentadoria;
09
Comprovante de pagamento de provento do mês posterior ao de aposentadoria;
10
Demonstrativo do cálculo da média das contribuições, quando for o caso;
11
Memória de cálculo dos proventos;
12
Demonstrativo de cálculo de vantagens pessoais;
13
Documentos comprobatórios e/ou demonstrativo de cálculo da percepção de gratificações
e adicionais incorporáveis na forma da lei, para fins de aposentadoria, onde conste a
respectiva fundamentação legal.
14
Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da
aposentadoria;
15
Histórico da vida funcional do servidor atualizado até a data do ato aposentatório;
Códigos e descrições dos documentos que devem ser anexados no Sistema se o Tipo do Ato
for Pensão.
Código Descrição
17
Ato de concessão de pensão e, quando for o caso, de sua retificação;
18
Memória de cálculo da pensão;
19
Parecer emitido pela Unidade de Controle Interno sobre a legalidade da concessão da
pensão
48
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Histórico da vida funcional, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na atividade;
Cédula de identidade do servidor instituidor;
CPF do servidor instituidor;
Certidão de óbito ou declaração judicial de ausência no caso de morte presumida;
Ato de aposentadoria, quando se tratar de pessoa que tenha falecido na inatividade;
Certidão de tempo de serviço/contribuição público, quando se tratar de pessoa que tenha
falecido na atividade;
Comprovante de pagamento relativo à remuneração ou provento, conforme o caso, do mês
anterior ao óbito.
Requerimento de habilitação do beneficiário;
Prova da condição de beneficiário, na forma da legislação aplicável;
Cédula de identidade do beneficiário;
CPF do beneficiário;
Comprovante de pagamento relativo ao primeiro pagamento integral da pensão em nome
do beneficiário.
49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DIN
10.
Anexo V – Padrão de Nomeação de Arquivos
A nomeação dos arquivos deve seguir os padrões:
Nome do arquivo
Número do CPF com os dígitos e sem ponto (.) e traço (-).
Tipo de documento que será enviado. O exemplo utiliza o código do
tipo de documento “17” que é “Ato de concessão de pensão e, quando
for o caso, de sua retificação”. A descrição dos tipos de documentos
está em duas tabelas “Tipos de Documentos da Aposentadoria” e
“Tipos de Documentos da Pensão”.
Quantidade de folhas do documento. O modelo utiliza uma folha e a
quantidade máxima para um documento é de até três (3) dígitos.
Formato do arquivo. Os formatos disponíveis são png (preferível, pois
não há compressão no formato), jpg ou tiff.
12345678909_17_FL001.png
12345678909
17
FL001
.png
50
Download

Manual dos Módulos de Aposentadoria, Reforma e