Ministério da Defesa Nacional_Marinha Padrões e Códigos de Conduta Superintendência dos Serviços do Pessoal A conduta dos homens e mulheres que servem Portugal na Marinha: Um motivo de orgulho Contactos: Núcleo de Certificação do Sistema de Gestão dos Recursos Humanos da Marinha RTM_305114 [email protected] Padrões e Códigos de Conduta A Marinha, como ramo das Forças Armadas Portuguesas, integra um espaço fundamental e estruturante do Estado Português, a Defesa Nacional. Fruto da sua Missão, organização e, principalmente, da formação de base incutida aos seus militares, as Forças Armadas são consideradas um dos pilares fundamentais da Nação. A conduta dos militares e, por afinidade, a dos militarizados e civis da Marinha, pauta-se por valores que, no extremo, têm acompanhado a formação do país. Sem prejuízo do que a legislação estabelece e fixa para a forma como a actuação de um indivíduo se deve pautar perante determinadas situações, a Marinha considera os seguintes comportamentos de particular relevância e importância: a) Igualdade de oportunidades Salvaguardando as excepções decorrentes das limitações estruturais, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de alojamento para militares femininos, o princípio da igualdade de oportunidades está sempre presente nas decisões que envolvem pessoas. Neste sentido, a Marinha não discrimina os seus elementos face ao seu género, ascendência social, raça ou credo. Independentemente das consequências previstas na Lei para quem mantenha, manteve, ou venha a manter comporta mentos que ponham em causa a igualdade de oportunidades, a Marinha repudia fortemente este tipo de atitude. b) Ética profissional Os militares, os militarizados e os civis da Marinha, pautam a sua conduta por valores de ética profissional bem vincados e claros. Fruto de uma formação de base distinta, os deveres dos militares estão condicionados e decorrem maioritariamente do seu estatuto da condição militar. No essencial, a ética profissional de um militar pauta-se pelo respeito das leis da República, da linha de comando, da hierarquia, do servir a Pátria e, quando necessário, colocar ao dispor do cumprimento da missão o bem individual mais valioso, a vida. Pela sua relevância transcreve-se o artigo 16.º do EMFAR – Incompatibilidades. 1 — O militar na efectividade de serviço ou nas situações de licença com perda de vencimento, em comissão especial ou inactividade temporária não pode, por si ou por interposta pessoa, exercer quaisquer actividades civis erelacionadas com as suas funções militares ou com o equipamento, armamento, infra-estrutura e reparação de materiais destinados às Forças Armadas. 2 — O militar não pode exercer actividades incompatíveis com o seu grau hierárquico ou o decoro militar ou que o coloquem em dependência susceptível de afectar a sua respeitabilidade e dignidade perante as Forças Armadas ou a sociedade. Em qualquer circunstância, independentemente de ser um acto de serviço ou não, nenhum elemento da Marinha deverá pronunciar-se, emitir opiniões ou produzir afirmações que contrariem a posição oficial da Marinha ou as orientações superiores sobre determinado assunto ou questão. A política naval, que está definida e divulgada no seio da Marinha, bem como as orientações circunstanciais do ALM CEMA, são divulgadas pelos meios institucionais. Estão bem definidas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-maior da Armada nº 48/97, de 4 de Julho, as circunstâncias em que um Comandante, Director ou Chefe poderá emitir posições oficiais em público. Os Comandantes, Directores e Chefes são alertados para a delicadeza destas situações, devendo conduzir as situações decorrentes de queixas no âmbito deste comportamento com a reserva necessária à salvaguarda dos interesses do lesado. f) Integridade d) Coação física, psicológica e moral Este tipo de comportamento está internamente identificado como uma falta passível de consequência disciplinar para o autor do acto. Estes comportamentos não são tolerados nem aceites na Marinha, independentemente das circunstâncias em que sejam praticados. e) Assédio Sexual Os valores que dão suporte ao edifício ético da Marinha não se enquadram em comportamentos que configurem o assédio sexual. O assédio sexual implica uma relação de poder formal de um indivíduo sobre outro. c) Representação da organização. A Marinha condena vivamente este tipo de comportamento que fere e viola a integridade psicológica e íntima do elemento assediado. O facto de a Marinha e de os seus elementos, sejam eles militares, militarizados ou civis, estarem ao serviço do País e dos seus cidadãos, não é compaginável com comportamentos socialmente reprováveis, de que são exemplo o suborno, a extorsão e a corrupção. Especial atenção, neste domínio, deve ser dada pelos militares, militarizados e civis que, fruto do seu cargo ou funções, tenham contacto com fornecedores de bens e serviços envolvendo o pagamento de verbas do erário público. Nestas situações, deverão os militares, militarizados e civis ter especial cuidado em não aceitar favores, presentes ou lembranças que os poderão vulnerabilizar perante fornecedores e nunca tomar decisões em concursos públicos ou sobre adjudicações de serviços quando exista grau de parentesco com os proprietários ou representantes das empresas envolvidas. Tradicionalmente, o assédio sexual manifesta-se de um indivíduo do sexo masculino sobre um indivíduo do sexo feminino, contudo, a situação inversa também poderá acontecer, desde que haja uma relação de poder e esta seja forte e formal. Ao serviço de Portugal onde for preciso SSP-PCC-01(A4)