C O NTRA TO DE LO CA ÇÃ O DO S O FTWA RE BELLE S O FTWA RE PO R A DES ÃO ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL – BELLE SOFTWARE A VOCE DIRECIONADA, VOCE CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PROPOSTA E ADERE A ESTE CONTRATO. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Software e Prestação de Serviços Relacionados – Belle Software, na melhor forma de direito fazem entre si: De um lado, GEINFO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, sociedade com sede na cidade de Caçador/SC, Rua Brasilia, 1111, Bairro São Cristóvão, Pavilhão 4, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.762.438.0001/60 , Inscrição Estadual nº 25.595.722-0, doravante denominada GEINFO. De outro lado, VOCÊ, aqui denominado CLIENTE, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue: 1. OBJETO O objeto do presente Contrato é a locação e prestação de serviços relacionados ao software Belle Software operado em plataforma web, assim como a manutenção e suporte relacionados, conforme especificado em nossa Proposta Comercial – Belle Software. 2. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES 2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados em nossa Proposta Comercial - Belle Software . 2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal. 2.3 Os valores para cada tipo de serviços a serem pagos, não incluem serviços que não foram quantificados e classificados na Proposta Comercial - Belle Software. Para a realização de serviços extras e complementares, deverão ser negociadas as condições comerciais e formaliz adas com o departamento comercial da GEINFO. 3. PENALIDADES 3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês. 3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a GEINFO se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 24 horas úteis após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião. 3.3 A GEINFO se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se este estiver em débito. 4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DO SOFTWARE 4.1 O Software em qualquer que seja sua versão, é licenciado através deste instrumento para apenas um CLIENTE, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva. 4.2 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da GEINFO. 4.3 O Software não poderá ser utilizado por um número de profissionais superior ao especificado na Proposta Comercial – Belle Software. 4.4 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software. 4.5 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto. 4.6 Tratando-se do suporte técnico: 4.6.1 O primeiro contato do CLIENTE deverá ser em horário comercial de segunda a sexta: 08:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30, através do serviço de chat oferecido internamente entre o software do CLIENTE e a GEINFO, informando o tipo de problema ocorrido. Nos feriados municipais e estaduais do local da sede da GEINFO, não haverá equipe de plantão para prestar suporte. 4.6.2 Após o registro, nossa central fornecerá o suporte via internet ou telefone, dentro do horário da central de atendimento. 4.6.3 No caso de solução de problemas técnicos, será investigado o problema para determinar se o mesmo está relacionado com o Software, com hardware ou com a conexão de dados. 4.6.4 Se estiver associado ao Software, será envidado todos os esforços para solucioná-lo remotamente. 4.6.5 Na impossibilidade de solução remota imediata, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao escalão técnico adequado da Desenvolvedora do Software, que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada. 5. RESPONSABILIDADES DA GEINFO 5.1 É de responsabilidade da GEINFO: 5.2 Disponibilizar infraestrutura de hospedagem web para locação do software. 5.3 Disponibilizar licenças do Software conforme descrito na Proposta Comercial – Belle Software. 5.4 Manter atualizadas as licenças do Software durante a vigência do contrato. 5.5 Monitorar pró ativamente a infraestrutura de hospedagem web atuando de forma preventiva. 5.6 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito no item 4.6. 5.7 Para aumentar a segurança das informações trafegadas com o us o dos softwares oferecidos pela GEINFO, está implementado algumas funções: AMFPHP: Através do serviço de servidor remoto(remote services), trafega em dados binários. Dados relevantes criptografados no banco de dados: dados de usuários são criptografados co m chave de 256bits no banco de dados. Login de usuário: Solicita autenticação de dados. Password: Exigência de login com 8 caracteres alfanuméricos. Log de alterações no banco de dados para dados relevantes; transações consideradas relevantes(agendamento e financeiro) são gravadas. Backup: A GEINFO compromete-se a realizar backup diário, tendo como validade o uso de até 3 dias anteriores ao ocorrido devido a checagem de consistência das informações . O prazo para retorno de um backup é de até 24h úteis. 5.8 Em caso de rescisão contratual, a GEINFO deverá disponibilizar o banco do de dados do CLIENTE em seu formato original, no formato .sql (Mysql) no prazo máximo de até 5 dias úteis , assim como as fichas dos clientes em formato .pdf , diretórios de fotos(conforme armazenado) e dados cadastrais de cliente em formato .csv(abre no excel) . 6. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE 6.1 A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta exibição do software BELLE SOFTWARE(computador e monitor ou notebook, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos conforme recomendado abaixo: - Processador: 2.0 Ghz ou superior - Memória: 2Gb ou superior - Link de Internet: 500 kb ou superior Requisito para Instalação: Browser com suporte a flash player com versão superior a 12.0 7. VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. 7.2 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes: 7.2.1 O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte; 7.2.2 O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade; 7.2.3 A decretação de falência da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial; 7.2.4 A ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior. 7.2.5 A GEINFO se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 31(trinta e um) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CLIENTE serão desativados dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra. 8.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato. 8.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da GEINFO, quando divulgálo a terceiros. 8.4 Não estão inclusos neste contrato gastos da GEINFO com transporte, alimentação e estadias caso sejam solicitados pelo CLIENTE. 8.5 A GEINFO não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelas informações armazenadas. 8.6 O CLIENTE autoriza a GEINFO a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da GEINFO e Belle Software. 8.7 Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do Software/sistema, fica desde já estabelecido que a GEINFO tenha livre acesso ao banco de dados do CLIENTE. 8.8 Este documento é de propriedade da GEINFO, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação. 8.9 O CLIENTE assume como representante sendo o principal contato para coordenar as relações entre as partes a pessoa que assinou a Proposta Comercial – Belle Software. 9. RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE 9.1 O Software é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. O CLIENTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do Software. A Desenvolvedora do Software não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou Software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software e aos materiais escritos que o acompanham. 9.2 O CLIENTE poderá sugerir novas funcionalidades para o software. A GEINFO poderá decidir por desenvolver as novas implementações sem custos e no prazo que decidir. 9.3 O CLIENTE poderá solicitar customização do software para GEINFO, estas customizações serão previamente analisadas a viabilidade e posteriormente a GEINFO informará através de Proposta Comercial os custos e prazos de entrega. 9.4 Por meio deste o CLIENTE reconhece que o Software pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infra-estrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do sistema e/ou Software. 9.5 O CLIENTE assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização. 9.6 Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável. 10. AVISOS 10.1 A GEINFO e o CLIENTE admitem como válidos todos os meios de comunicação e transmissão de dados que vierem a utilizar para efeito de envio documentado da informação, correspondências, relatórios, etc, desde que haja a devida identificação das partes. 11. NOVAÇÃO 11.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprime nto de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato. 12. SOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS 12.1 As partes, desde já, elegem o Foro da Cidade de Caçador/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato. 12.2 Nenhuma omissão ou tolerância de qualquer das partes em ex igir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo. 12.3 O presente Contrato, incluindo todos os anexos, Propostas Comerciais e solicitações de suporte via chat, fazem parte do contrato completo entre as partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações e prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, e xpressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em conseqüência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas no pr esente instrumento. 12.4 Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Caçador, 01 de janeiro de 2014.