Atendimento ao Clinte Aspectos Jurídicos Vis o Geral Edi o de Edição debolso bolso 01 SEBRAE SP Conselho Deliberativo Presidente Alencar Burti (ACSP) ACSP – Associação Comercial de São Paulo ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras Nossa Caixa – Agência de Fomento do Estado de São Paulo FAESP – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo ParqTec – Fundação Parque Tecnológico de São Carlos IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas Secretaria do Estado de Desenvolvimento SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal BB – Diretoria de Distribuição São Paulo – DISAP Diretor-Superintendente Bruno Caetano Diretor Técnico Bruno Caetano (Interino) Diretor de Administração e Finanças Ivan Hussni Autores Gerson Crociati Heidi Aparecida Muller Ferreira Apoio técnico Marcelo Costa Barros Patrícia de Mattos Marcelino Equipe de coordenação Ana Maria de Araujo Brasilio Suely Nunes Carneiro Mioto Projeto gráfico e Diagramação Marin & Kromberg Impressão Atualização setembro 2012 Gerson Crociati Heidi Aparecida Muller Ferreira ASPECTOS JURÍDICOS: CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E INADIMPLÊNCIA (COMO EVITAR) Contratação Temporário O sucesso de uma organização, de qualquer porte ou segmento, está condicionado à capacidade de atender às necessidades dos clientes. Planejamento é um processo que as empresas devem executar de forma sistemática e contínua e que possibilita definir: o que será feito; com que finalidade será feito; de que maneira será feito; quem fará; qual o prazo para ser feito; onde será feito e quanto custará. Em épocas festivas é comum, no comércio varejista, devido ao aumento das vendas, as empresas necessitarem de orientação jurídica quanto às condutas legais a serem aplicadas. O processo de planejamento estratégico empresarial no tocante à correta aplicabilidade da regra jurídica previne riscos e demandas judiciais. Devido à urgência de contratação e em decorrência da falta de programação e planejamento, muitas empresas contratam mão de obra sem observarem as legislações vigentes, correndo, dessa forma, riscos de ordem judicial e administrativa com eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, além da possibiPrograma Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 3 lidade de pagamento de indenização caso o trabalhador sofra acidente de trabalho. Cumpre salientar, contudo, que o Contrato de Trabalho Temporário não pode exceder a três meses, salvo por meio de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. É importante esclarecer que a lei acima mencionada assegura aos trabalhadores temporários direitos semelhantes aos dos empregados participantes da mesma categoria profissional da tomadora de serviços. Quanto às empresas, há várias vantagens nesse modelo de contratação. Por exemplo: o empresário não necessita elaborar seleção ou recrutamento de pessoal; há a possibilidade de pedido, a qualquer momento, de troca do profissional que não corresponda às necessidades da empresa; não será devido ao trabalhador temporário aviso prévio, tampouco multa do FGTS, por tratar-se de contrato a prazo determinado, etc. Assim, o empresário poderá prevenir riscos de ordem trabalhista contratando uma empresa ou agência de trabalho temporário, a qual é a efetiva empregadora do trabalhador temporário. Contudo, deverá tomar certos cuidados averiguando a idoneidade da referida empresa, fiscalizando-a e verificando se está devidamente registrada no Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho. Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 4 Inadimplência Outro fator que gera grande preocupação aos empresários é quanto a não aceitação de pagamento através de cheques. Atualmente vários empresários têm adotado a prática de não aceitação do pagamento feito por intermédio de cheques. No Brasil o cheque está regulamentado através da Lei nº 7.357/85. Contudo, referida legislação não tece qualquer referência sobre a obrigatoriedade de aceitação de cheque pelo empresariado. Cumpre salientar que, embora o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, trate das práticas abusivas dos fornecedores, asseverando: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. Tal afirmação legal não é suficiente para obrigar o fornecedor a aceitar cheque, uma vez que está obrigado a receber o pagamento em moeda corrente – dinheiro. É importante salientar que se o empresário optar pela aceitação do pagamento com cheque ou cartão de crédito, em hipótese alguma poderá restringir a compra efetuada pelo consumidor a um valor de preço diferenciado. Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 5 Por fim, o consumidor tem o direito, no ato da compra, de ser informado sobre uso, riscos, durabilidade, quantidade, qualidade, composição, preço e forma de pagamento. Assim, é interessante que o empresário mantenha à disposição do consumidor o aviso de não aceitar cheque. É necessário que o empresário esteja sempre atento à legislação vigente, bem como aos usos e costumes sociais, planejando e estruturando a gestão administrativa da empresa. Em assim agindo, a empresa certamente obterá redução de custos possibilitando maior competividade e sucesso SEBRAE-SP Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 6 Inadimplência E como evitá-la? 1. Nas vendas a prazo, sempre consulte os serviços de proteção ao crédito antes de conceder crédito ao seu cliente; 2. Crie um sistema de análise de crédito para sua loja, verificando se o consumidor que quer comprar a prazo tem condições financeiras de arcar com o futuro compromisso assumido e se ele possui histórico de bom pagador na praça; 3. Quando for viável, substitua o crediário próprio pela venda com cartão de crédito e débito. Dessa forma você terceirizará o risco de calote com a administradora de cartões; 4. Na venda a prazo de produtos de maior valor, verifique a possibilidade de firmar convênio com bancos ou financeiras. Nesses convênios quem concede o financiamento ao consumidor é o banco ou financeira, e não o lojista; 5. Registre sempre o endereço completo e atualizado de seu consumidor. Sem esses dados a cobrança da dívida ficará muito prejudicada; 6. Elaborar uma ficha cadastral com os dados do cliente com os documentos de comprovação de endereço, telefone, contas de água ou energia, para as vendas a prazo financiadas pela própria empresa; Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 7 7. Para maior segurança nos recebimentos de cheques, evite aceitar cheques de terceiros e de outras praças; 8. Verificar o tempo de abertura da conta corrente, pois está provado que contas abertas com menos de um ano têm maior inadimplência; 9. Nas operações com cheque, por medida de segurança, solicite sempre que o consumidor apresente o cartão do banco e compare a assinatura do cheque com a do cartão; 10. Emitir o contrato de venda e a nota fiscal, pois, são documentos necessários para soluções judiciais. 11. Não aceitar o “caderninho de fiado”, não aceitar nota promissória e evitar o cheque pré-datado; 12. Não deixar cheques não cobrados (sem fundo, devolvidos) próximo ao caixa, pois, além de ser horrível do ponto de vista visual aos clientes, também podem estimular mais ainda a inadimplência; 13. Ser mais rigoroso na concessão de financiamentos, parcelamentos e aceitação de cheques nos três primeiros meses do ano, em decorrência das vendas efetuadas no mês de dezembro. 14. Colocar num lugar bem visível em sua loja a relação com os documentos que o consumidor deverá apresentar para a abertura do crediário; Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 8 15. Nas vendas a prazo, deve-se evitar que o consumidor comprometa mais do que 30% da sua renda líquida com o pagamento de cada prestação; 16. Procurar sempre colocar os vencimentos no máximo até o dia 5 do mês subseqüente, pois, estatisticamente, está provado que vencimentos após o dia 5 estão mais sujeitos à inadimplência; 17. Nas vendas com cartão de crédito, pedir sempre a apresentação de um documento pessoal do consumidor para conferir com os dados do seu cartão de crédito; 18. Comprometer o pessoal da área comercial, pois, talvez, são as pessoas que melhor sabem da verdadeira situação dos clientes; 19. Elaborar um plano de ação para cobrança dos clientes inadimplentes. SEBRAE-SP Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 9 Tome nota: Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos 10 Programa Venda Melhor – Aspectos Jurídicos Publicação gratuita. Não pode ser vendida.