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Aspectos Jurídicos
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SEBRAE SP
Conselho Deliberativo
Presidente
Alencar Burti (ACSP)
ACSP – Associação Comercial de São Paulo
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras
Nossa Caixa – Agência de Fomento do Estado de São Paulo
FAESP – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
ParqTec – Fundação Parque Tecnológico de São Carlos
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
Secretaria do Estado de Desenvolvimento
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo
CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal
BB – Diretoria de Distribuição São Paulo – DISAP
Diretor-Superintendente
Bruno Caetano
Diretor Técnico
Bruno Caetano (Interino)
Diretor de Administração e Finanças
Ivan Hussni
Autores
Gerson Crociati
Heidi Aparecida Muller Ferreira
Apoio técnico
Marcelo Costa Barros
Patrícia de Mattos Marcelino
Equipe de coordenação
Ana Maria de Araujo Brasilio
Suely Nunes Carneiro Mioto
Projeto gráfico e Diagramação
Marin & Kromberg
Impressão
Atualização setembro 2012
Gerson Crociati
Heidi Aparecida Muller Ferreira
ASPECTOS JURÍDICOS: CONTRATO
DE TRABALHO TEMPORÁRIO E
INADIMPLÊNCIA (COMO EVITAR)
Contratação Temporário
O sucesso de uma organização, de qualquer porte ou segmento, está condicionado à capacidade de
atender às necessidades dos clientes.
Planejamento é um processo que as empresas devem executar de forma sistemática e contínua e que
possibilita definir: o que será feito; com que finalidade
será feito; de que maneira será feito; quem fará; qual o
prazo para ser feito; onde será feito e quanto custará.
Em épocas festivas é comum, no comércio varejista, devido ao aumento das vendas, as empresas
necessitarem de orientação jurídica quanto às condutas legais a serem aplicadas. O processo de planejamento estratégico empresarial no tocante à correta aplicabilidade da regra jurídica previne riscos e
demandas judiciais.
Devido à urgência de contratação e em decorrência da falta de programação e planejamento, muitas
empresas contratam mão de obra sem observarem
as legislações vigentes, correndo, dessa forma, riscos
de ordem judicial e administrativa com eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, além da possibiPrograma Venda Melhor – Aspectos Jurídicos
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lidade de pagamento de indenização caso o trabalhador sofra acidente de trabalho.
Cumpre salientar, contudo, que o Contrato de Trabalho Temporário não pode exceder a três meses,
salvo por meio de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
É importante esclarecer que a lei acima mencionada
assegura aos trabalhadores temporários direitos semelhantes aos dos empregados participantes da mesma categoria profissional da tomadora de serviços.
Quanto às empresas, há várias vantagens nesse
modelo de contratação. Por exemplo: o empresário
não necessita elaborar seleção ou recrutamento de
pessoal; há a possibilidade de pedido, a qualquer
momento, de troca do profissional que não corresponda às necessidades da empresa; não será devido
ao trabalhador temporário aviso prévio, tampouco
multa do FGTS, por tratar-se de contrato a prazo determinado, etc.
Assim, o empresário poderá prevenir riscos de ordem trabalhista contratando uma empresa ou agência de trabalho temporário, a qual é a efetiva empregadora do trabalhador temporário. Contudo, deverá
tomar certos cuidados averiguando a idoneidade da
referida empresa, fiscalizando-a e verificando se está
devidamente registrada no Ministério do Trabalho –
Delegacia Regional do Trabalho.
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Inadimplência
Outro fator que gera grande preocupação aos empresários é quanto a não aceitação de pagamento
através de cheques.
Atualmente vários empresários têm adotado a prática de não aceitação do pagamento feito por intermédio de cheques.
No Brasil o cheque está regulamentado através
da Lei nº 7.357/85. Contudo, referida legislação não
tece qualquer referência sobre a obrigatoriedade de
aceitação de cheque pelo empresariado.
Cumpre salientar que, embora o artigo 39, IX, do
Código de Defesa do Consumidor, trate das práticas
abusivas dos fornecedores, asseverando: “É vedado
ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX – recusar a venda de bens
ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. Tal afirmação legal não é suficiente para obrigar o fornecedor a aceitar cheque,
uma vez que está obrigado a receber o pagamento
em moeda corrente – dinheiro.
É importante salientar que se o empresário optar
pela aceitação do pagamento com cheque ou cartão de crédito, em hipótese alguma poderá restringir a compra efetuada pelo consumidor a um valor
de preço diferenciado.
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Por fim, o consumidor tem o direito, no ato da
compra, de ser informado sobre uso, riscos, durabilidade, quantidade, qualidade, composição, preço
e forma de pagamento. Assim, é interessante que o
empresário mantenha à disposição do consumidor o
aviso de não aceitar cheque.
É necessário que o empresário esteja sempre
atento à legislação vigente, bem como aos usos e
costumes sociais, planejando e estruturando a gestão administrativa da empresa. Em assim agindo, a
empresa certamente obterá redução de custos possibilitando maior competividade e sucesso
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Inadimplência
E como evitá-la?
1. Nas vendas a prazo, sempre consulte os serviços de proteção ao crédito antes de conceder
crédito ao seu cliente;
2. Crie um sistema de análise de crédito para sua
loja, verificando se o consumidor que quer
comprar a prazo tem condições financeiras de
arcar com o futuro compromisso assumido e se
ele possui histórico de bom pagador na praça;
3. Quando for viável, substitua o crediário próprio
pela venda com cartão de crédito e débito. Dessa forma você terceirizará o risco de calote com
a administradora de cartões;
4. Na venda a prazo de produtos de maior valor,
verifique a possibilidade de firmar convênio
com bancos ou financeiras. Nesses convênios
quem concede o financiamento ao consumidor é o banco ou financeira, e não o lojista;
5. Registre sempre o endereço completo e atualizado de seu consumidor. Sem esses dados a cobrança da dívida ficará muito prejudicada;
6. Elaborar uma ficha cadastral com os dados do
cliente com os documentos de comprovação
de endereço, telefone, contas de água ou
energia, para as vendas a prazo financiadas
pela própria empresa;
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7. Para maior segurança nos recebimentos de cheques, evite aceitar cheques de terceiros e de
outras praças;
8. Verificar o tempo de abertura da conta corrente, pois está provado que contas abertas com
menos de um ano têm maior inadimplência;
9. Nas operações com cheque, por medida de
segurança, solicite sempre que o consumidor
apresente o cartão do banco e compare a assinatura do cheque com a do cartão;
10. Emitir o contrato de venda e a nota fiscal, pois, são
documentos necessários para soluções judiciais.
11. Não aceitar o “caderninho de fiado”, não aceitar
nota promissória e evitar o cheque pré-datado;
12. Não deixar cheques não cobrados (sem fundo, devolvidos) próximo ao caixa, pois, além
de ser horrível do ponto de vista visual aos
clientes, também podem estimular mais ainda a inadimplência;
13. Ser mais rigoroso na concessão de financiamentos, parcelamentos e aceitação de cheques nos
três primeiros meses do ano, em decorrência das
vendas efetuadas no mês de dezembro.
14. Colocar num lugar bem visível em sua loja a relação com os documentos que o consumidor
deverá apresentar para a abertura do crediário;
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15. Nas vendas a prazo, deve-se evitar que o consumidor comprometa mais do que 30% da sua renda líquida com o pagamento de cada prestação;
16. Procurar sempre colocar os vencimentos no
máximo até o dia 5 do mês subseqüente,
pois, estatisticamente, está provado que
vencimentos após o dia 5 estão mais sujeitos
à inadimplência;
17. Nas vendas com cartão de crédito, pedir sempre a apresentação de um documento pessoal
do consumidor para conferir com os dados do
seu cartão de crédito;
18. Comprometer o pessoal da área comercial, pois,
talvez, são as pessoas que melhor sabem da verdadeira situação dos clientes;
19. Elaborar um plano de ação para cobrança dos
clientes inadimplentes.
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