PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO COMARCA DE GUARULHOS – 2ª VARA CÍVEL Rua José Mauricio, 103 – centro – Guarulhos/SP – CEP: 07011-060 Fone: (11) 2408-8122 r. 278 – E-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 0030200-61.2004.8.26.0224 (224.01.2004.030200-0), ordem nº 2615/2004; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exequente: BENTO ANTONIO DE SOUZA, CPF/MF: 031.763.478-04 e s/m se casado for; MARCOS ANTONIO DE SOUZA, CPF/MF 113.375.538-08 e s/m se casado for; MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA, CPF/MF 094.840.95844, se casada for - Executados: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS e sua mulher MARIA FRANCISCA MENDES DOS SANTOS, CPF/MF 813.786.028-20 (de ambos). Interessado/Coproprietário: Geraldo Batista de Almeida RG: 6.414.371-SP e sua mulher Josefa Francisca de Almeida CPF/MF: 095.558.896-0 O (A) Doutor (a) RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 97.091,74 (noventa e sete mil, noventa e um reais e setenta e quatro centavos), a partir das 15:00 horas, do dia 07 de agosto de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, para 2ª HASTA com encerramento a partir das 15:00 horas, do dia 27 de agosto de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$ 58.255,04 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM: A METADE IDEAL DE UM IMÓVEL, pertencente à Antonio Cardoso dos Santos e Maria Francisca Mendes dos Santos em um terreno desmembrado de área maior, constituído de parte do conjunto dos lotes ns. 32, 33, 34 e 35 e parte do lote 36, todos da quadra CH-10, do loteamento denominado “JARDIM PRESIDENTE DUTRA”, situado no perímetro urbano do município, medindo 7,00ms, em reta de frente para a Rua Marinópolis (antiga Rua 63 – AV 2), mais 7,83ms em curva na esquina que essa rua faz com a Rua Particular 6, por 22,50ms da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Marinópolis (antiga Rua 63 – AV 2) olha para o terreno, pelo lado direito mede 17,50ms onde confronta e faz frente com a Rua Particular 6, pelos fundos, lado oposto à Rua Marinópolis (antiga Rua 63 – AV 2), mede 12,00 ms, encerrando uma área de 246,50ms². - confrontando pelo lado esquerdo com o lote 02, pelo lado direito com a referida rua Particular 6 e pelos fundos com parte do lote 22, todos do mesmo loteamento. INCLUINDO-SE AÍ O SOBRADO CONSTRUÍDO PELOS EXECUTADOS. Inscrição Municipal nº 092.34.09.0522.00.000. Segundo laudo de avaliação, o imóvel tem 147,20 metros quadrados de área construída e possui: no piso inferior, duas salas e cozinha, ambos com piso cerâmico. No piso superior, três dormitórios e dois banheiros, todos com piso cerâmico. Avaliação da integralidade do bem: R$ 161.314,00 (quarenta e cinco mil reais), em novembro2012, a ser atualizado até a data da arrematação; Avaliação da metade ideal do bem: R$ 80.657,00 (oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) em novembro de 2012, a ser atualizado até a data da arrematação. Localização: o imóvel está situado na Rua Marinópolis, 311 – Guarulhos/SP. Depositário Fiel: Bento Antonio De Souza (Av. 03) AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA METADE IDEAL DO BEM: R$ 97.091,74 (noventa e sete mil, noventa e um reais e setenta e quatro centavos) em junho de 2015, a ser atualizada, até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. ONUS: Consta PENHORA da metade ideal do imóvel requerida nos autos do processo (fls.03) e averbada na Av. 03 da matrícula do imóvel. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected]. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VII. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XI. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (a) Judicial subscrevi. Guarulhos, 23 de junho de 2015 Dr (a). RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO Juiz de Direito