REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES DE
NÍVEL SUPERIOR ESTRANGEIRAS
LICENCIATURA EM MEDICINA DENTÁRIA
Na sequência do Processo de Bolonha e da consequente adequação da licenciatura em
Medicina Dentária a mestrado integrado, cujo registo foi aprovado pela Direcção Geral
do Ensino Superior em 22 de Junho de 2007 (Despacho R/B-AD-1036/2007), o
Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na
sua reunião 6 de Julho de 2011, aprovou os seguintes trâmites para o reconhecimento do
Grau Académico de Licenciado em Medicina Dentária.
Documentos Necessários
1. Requerimento preenchido pelo próprio ou procurador bastante;
2. Fotocópia do bilhete de Identidade ou Passaporte;
3. Fotocópia do diploma do curso autenticado;
4. Certidão de disciplinas feitas, do 1º ao último ano do curso com as respectivas
classificações, autenticada pela Universidade;
5. Programa das cadeiras e respectivas cargas horárias à data da obtenção do diploma;
6. Todos os documentos terão de ser reconhecidos pelo Consulado Português.
Tramitação do Processo
1. O pedido é entregue na Secretaria da Reitoria da Universidade de Lisboa mediante o
pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade;
2. Após a recepção do pedido de reconhecimento, este tramitará para os serviços
administrativos da Faculdade de Medicina Dentária onde será verificada a
conformidade da documentação entregue, sendo solicitados elementos ou informações
adicionais, se for esse o caso;
3. Estando o processo em condições de ser apreciado, o Conselho Científico da Faculdade
nomeará um júri para deliberar sobre o reconhecimento do grau;
4. No caso do curso cumprir as directivas europeias sobre a formação do médico dentista e
as recomendações de boas práticas de formação pré-graduada emitidas por organismos
internacionais como o Council of European Dentists (CED) e a Association for Dental
Education in Europe (ADEE), e se a instituição de ensino superior estiver creditada
internacionalmente, o júri poderá propor o reconhecimento do curso.
5. O processo será concluído com a homologação da decisão de reconhecimento do grau
pelo Conselho Científico.
6. Não sendo concedido o reconhecimento por falta de mérito do curso ou dissemelhança
curricular com o ministrado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de
Lisboa, o Conselho Científico lavrará em acta a fundamentação da sua decisão.
7. Das decisões do Conselho Científico não cabe reclamação, excepto se fundamentada em
incumprimentos dos formalismos legais.
No caso dos candidatos que requerem o reconhecimento do grau de licenciado ao abrigo
do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República
Federativa do Brasil (Resolução nº 83/2000 de 28 de Setembro da Assembleia da
República), o pedido é entregue directamente na Secretaria da Faculdade mediante o
pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade de
Lisboa, devendo ser apresentada ainda a seguinte documentação:
1. Fotocópia do diploma do curso autenticado pelo Ministério da Educação e Cultura e
Conselho Federal de Odontologia do Brasil;
2. Documento comprovativo das classificações obtidas nos processos de avaliação externa
do curso de Odontologia do estabelecimento de ensino superior onde o mesmo foi
concluído, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES);
3. Certidão, com data não superior a 3 meses, do Conselho Federal de Odontologia
atestando a inscrição e qualquer registo relevante no seu processo.
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Regulamento - Faculdade de Medicina Dentária