CAPES – COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROAP – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO CURSOS STRICTO SENSU – MESTRADO E DOUTORADO ÁREAS : MECÂNCIA E FÍSICA PORTARIA Nº 64 DE 24 DE MARÇO DE 2010 – Publicada no DOU DE 25/03/2010 ART. 7º ÍTENS FINANCIÁVEIS - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Inciso I DESPESAS - -AQUISIÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS EM INFORMÁTICA Inciso XI - - - REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS PROMOVIDOS PELO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO Inciso XII - VALOR MÁXIMO OBSERVAÇÕES COMPROVANTES Aquisição de materiais de A critério da Coordenação. reposição; Contratação de serviço de pessoa jurídica (com ou sem fornecimento de peças). Aquisição de novas tecnologias, A critério da Coordenação. aplicativos, suprimentos e periféricos, considerados como itens de custeio; Serviços de pessoa jurídica para treinamentos de alunos, professores e técnicos; Material de consumo; Aluguel de espaço físico e de equipamentos; Serviços de pessoa jurídica para tradução Outros serviços referentes a evento; Despesas c/ diárias e passagens rodoviária e ou aérea, Diárias para Docentes convidados pertencentes ao quadro da UNESP. Ajuda de Custo a Colaboradores Eventuais para docentes convidados não pertencentes ao Materiais e serviços, a critério da coordenação; Diárias, valores ba- seados na tabela vigente dos Servidores Públicos Federais e passagens rodoviária e ou aérea. O valor da ajuda de custo aos colaboradores eventuais equivale a despesas de alimentação e hospedagem, baseados no valor da diária dos Servidores Públicos Federais - Apresentar cartazes, folders ou programa do evento ou palestras ministradas. quadro da UNESP. PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES CONVIDADOS EM BANCAS EXAMINADORAS DE DISSERTAÇÕES, TESES E EXAMES DE QUALIFICAÇÃO Despesas c/ diárias e passagens rodoviária ou aérea. Diárias para Docentes do quadro da UNESP. Ajuda de Custo a Colaboradores Eventuais para docentes não pertencentes ao quadro da UNESP. Diárias – valores baseados na tabela vigente dos Servidores Públicos Federais e passagens rodoviária e ou aérea. O valor da ajuda de custo aos colaboradores eventuais equivale a despesas de alimentação e hospedagem, baseados no valor da diária dos Servidores Públicos Federais - Despesas c/ diárias e passagens rodoviária e ou aérea para os Coordenadores do Programa e ou representante, participe do evento CAPES, quando convocados e daqueles relacionados a fóruns nacionais e às associações nacionais de Pós-Graduação. -Período máximo de 5 dias consecutivos. - Diárias valores baseados na tabela vigente dos servidores públicos federais) e passagens rodoviária e ou aérea. - Período máximo de 5 dias consecutivos Inciso XIII PARTICIPAÇÃO DE COORDENADORES DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS Inciso XIV PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES EM EVENTOS NO PAÍS Art. 8º Despesas com taxa de inscrição( Auxílio financeiro a Pesquisadores) Despesas c/ diárias e passagens rodoviária e ou aérea. - Inscrição no valor máximo de até R$ 500,00. Período máximo 05 dias consecutivos Diárias – valores baseados na tabela vigente dos Servidores Públicos Federais e passagens - Apresentar a Ata da banca. As despesas com diárias e passagens para docentes não poderão ultrapassar o período de 05 dias consecutivos. - A cobertura destas despesas destina-se Nota Fiscal ou Recibo constando CNPJ e Inscrição Estadual da Empresa, emitidos em nome da UnespConvênio PROAP. Formulário de pagamento de diárias; rodoviárias ou aéreas. PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES EM EVENTOS NO EXTERIOR Art.9º Despesas com taxa de - Valor máximo de US$ inscrição(Auxílio Financeiro a 500,00 (dólares americanos), Pesquisadores) p/inscrição e diárias por no Despesas com diárias. máximo 07 dias, utilizando. A cobertura destas despesas poderá ser efetuada se atendidas pelo menos uma das situações: Passagem aérea internacional deferida ou parecer favorável quanto ao mérito pelo programa de Auxílio Viagem ao Exterior-AREX da CAPES ou programa da mesma natureza (CNPq e FAPs). Fica dispensado da análise de mérito se o evento for realizado em países da América Latina, com apresentação de afastamento oficial da instituição publicado no DOE. - - - - aos professores que fizerem apresentação de trabalhoe a participação de coordenadores do Programa de Pós Graduação em fóruns nacionais. Bilhete de passagem tanto da rodoviária como da aérea. Certificado de participação do evento. Utilização da tabela de diárias p/o exterior em vigor dos Servidores Públicos Federais Obrigatoriamente, a passagem deverá ser paga pela CAPES, ou CNPQ, ou FAPs. (Fundunesp não é aceita); Quando não houver liberação da passagem, há necessidade de anexar à prestação de contas um documento que mencione o mérito do trabalho; O docente deverá cumprir o interstício de dois anos para recebimento do auxílio, exceto nos eventos realizados nos países da Nota Fiscal ou Recibo constando CNPJ e Inscrição Estadual da Empresa, emitidos em nome da Unesp Convênio PROAP. Formulário de pagamento de diárias. Certificado de Participação no evento. PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS EM EVENTOS NO PAÍS Art.10º Incisos I,II, III e Parágrafo Único - Despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica); Despesas com passagens; Despesas com hospedagem; Despesas com alimentação; Despesas com locomoção urbana (AUXILIO FINANCEIRO ESTUDANTE ) Inscrição no valor máximo de até R$ 500,00. Período máximo de 5 dias consecutivos – utilizar o valor correspondente a tabela de diária dos Servidores Públicos Federais . A - América Latina com apresentação de afastamento oficial publicado no DOE. Participação em Congressos e – Seminários só para alunos que fizerem apresentação de trabalhos, e por um período máximo de 5 dias consecutivos (o valor liberado não poderá ultrapassar a quantia equivalente a diária paga para um professor que participe do mesmo evento); Havendo vantagem econômica, as passagens dos alunos que apresentarem trabalho poderão ser substituídas por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica). Nota Fiscal ou Recibo constando CNPJ e Inscrição Estadual da Empresa, emitidos em nome da Unesp Convênio PROAP. Bilhete da passagem rodoviária e ou aérea. Certificado de participação do evento. PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DE MESTRADO EM EVENTOS NA AMÉRICA LATINA Art. 12 incisos I,II e III - Despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica); Despesas com passagem aérea; Despesas com alimentação; Despesas com hospedagem; Despesas com locomoção urbana. (AUXILIO FINANCEIRO ESTUDANTE ) - PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES NOS PROGRAMAS (Nacionais ou estrangeiros) Art.13 e Parágrafo Único A - Despesas com diárias e para docentes do quadro da Unesp. Despesas equivalentes as despesas e hospedagem e alimentação para docentes não pertencentes ao quadro da UNESP - valores baseados na tabela vigente dos Inscrição no valor máximo de US$ 500,00 (dólares americanos); Demais valores baseados na tabela vigente dos Servidores Públicos Federais. Período máximo de 07 dias consecutivos utilizar o valor correspondente ao valor da tabela de diárias p/exterior da dos Servidores Públicos Federais. - Valor máximo de 177,00 por dia.(valores baseados da tabela vigente dos Servidores Públicos Federais Período máximo 30 dias (consecutivos ou não), para cada período de - O aluno deverá ser regularmente matriculado. Para demais despesas, fora taxa de inscrição, usar valor diária baseado na tabela p/exterior por no máximo 7 dias consecutivos, Há necessidade de 3 orçamentos para a compra de passagem aérea, sendo todos com tarifas promocionais; - O mestrando deverá ser o autor principal do artigo; - O mestrando deverá apresentar trabalho em sessão oral ou de pôsteres; O mestrando deverá apresentar à PósGraduação documento comprobatório de aceitação para participar em congresso/conferência. - Atividades acadêmicas com duração de 30 dias (consecutivos ou não), para cada ano. - - Nota Fiscal ou Recibo constando CNPJ e Inscrição Estadual da Empresa, emitidos em nome da UnespConvênio PROAP. Bilhete de passagem aérea. Certificado de participação no evento. Formulário de pagamento de diárias; Bilhete da passagem rodoviária e ou aérea. Recibo quando se tratar de remunerações de serviços pessoais. - - PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS EM TRABALHO DE CAMPO E COLETA DE DADOS NO PAÍS Art.14 incisos I,II - Servidores Públicos Federais. Passagens rodoviária e ou aérea. Despesas de custeio essenciais a permanência do Professor visitante no programa: período igual ou superior a 16 dias corridos receberá o valor igual a uma bolsa de Pós Doutorado no pais período de11 a 15 dias corridos receberá o valor de meia bolsa de Pós Doutorado; período de até 10 dias corridos receberá diárias tabela vigente dos Servidores Públicos Federais. Locação de veículos (pessoa jurídica); Serviços de terceiros (pessoa jurídica); Material de consumo; Diárias e passagens para docentes (visitantes ou não); Passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para alunos; Combustível somente para veículos da própria Instituição ou alugados/cedidos por pessoa jurídica. um ano. - Recibo Recibo quando se tratar de pagamento equivalente ao valor da bolsa de Pós doutorado. - Nota Fiscal ou Recibo constando CNPJ e Inscrição Estadual da Empresa, emitidos em nome da UnespConvênio PROAP. Formulário de pagamento de diárias (docentes da Unesp); Bilhete de passagem rodoviária e ou aérea ; Recibo para docentes visitantes (Remuneração de Serviços Pessoais). - OBSERVAÇOES : - A classificação de despesas “ outras despesas com transporte e locomoção” é utilizada para atender despesas com transporte rodoviário, que só poderá ser efetuado através de processo de adiantamento. Nâo se aplica despesas com locomoção urbana (taxi). - A classificação de despesas “ passagens aéreas“ é utilizada para atender as despesas com passagens aéreas através de processo de adiantamento inclusive com a apresentação de três orçamentos no ato da prestação de contas. Não é permitido o pagamento ou reembolso de despesas de combustível, nem o pagamento de quilometragem rodado pela tabela DETIN; - Quando houver pagamento de diárias e ou ajuda de custo a colaboradores eventuais para professores pertencentes ou não ao quadro da UNESP, não será permitido outras despesas como hospedagem e alimentação. - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS Art. 16 – Não serão permitidos em nenhuma hipótese, os pagamentos de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer outro tipo de remuneração para professores visitantes, ou não visitantes, ministrarem cursos, seminários ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos deste programa, assim como pagamentos de serviços de terceiros – pessoa física – para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contrapartida da Instituição, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a Lei nº 8666/93 e a Lei nº 9.648/98 e IN/STN001 de 15/01/97. Guaratinguetá, 12 de agosto de 2010 Rogéria Paula Antunes de Oliveira Silva Supervisor Técnico de Seção