Esclarecimento sobre a exigência de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica para os prestadores de serviço cadastrados na Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre: A Lei Complementar Municipal 687/12 diz, no seu artigo 1º, inciso I, que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE". No artigo 15, consta: Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de decreto, as medidas necessárias à implementação e à operacionalização das disposições desta Lei Complementar, entre as quais: I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a forma de emissão do referido documento; II - as entidades a que se refere o § 1º do art. 3º desta Lei Complementar; III - os percentuais de crédito de que trata o art. 4º desta Lei Complementar; IV - a quantidade, o padrão, as dimensões, a localização e o conteúdo do cartaz informativo a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar; V - o critério de distribuição da parcela do crédito entre as entidades participantes, em caso de o tomador do serviço não indicar a entidade beneficiária. O referido Decreto foi publicado: trata-se do Decreto Municipal 18.334/13 que esclarece o seguinte nos seus artigos 2º e 3º: Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas: I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração; e II – etapa de obrigatoriedade de geração. Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE, para as atividades elencadas, será definida pela SMF com base na receita de prestação de serviços auferida pelo contribuinte. Art. 3º O cronograma de implantação de cada etapa da NFSE, as especificações e critérios técnicos para sua geração, bem como o modelo conceitual e o manual de integração serão estabelecidos pela SMF. O instrumento de que dispõe a SMF para cumprir o disposto no Decreto é a Instrução Normativa, que será publicada apenas quando a NFSE for efetivamente implementada, pois estabelecerá pontos que o Decreto delegou a ela. Pelo exposto, não existe base legal para exigência de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica para os prestadores de serviço cadastrados na Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre.