Ciências Contábeis
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Prof. Me. Nelson Luiz Fernandes Bravo
Curriculum Resumido Professor
Contabilista , Administrador , Consultor de Empresas e
Perito, especialista em Finanças e Controladoria (CUML),
especialista em Administração e Marketing ( CUML ) Mestre
em Administração (FACEF), especialista em Ensino a
Distância ( UNISEB COC );
Coordenador do Curso de Pós MBA – UNISEB COC –
Pericia Contábil e Financeira
Palestrante CRC-SP
Professor universitário, ministrando aulas em cursos de
graduação (UNISEB COC) e UNISEB INTERATIVO e pósgraduação (UNISEB COC , CUML, FIPA, UNINCOR,
INEPAD entre outras);
Na área empresarial, experiência atuando nas áreas de
Controladoria e de Finanças, em empresas de pequeno,
médio e grande porte.
OBJETIVOS DISCIPLINA
Visão prática, contabilização e
operacionalização dos principais tributos
municipais, estaduais e federais.
Substituição tributária. Livros Fiscais.
Escrituração e apuração dos impostos.
Papel social dos tributos. Documentos
Fiscais relacionados a esses impostos.
Economia de impostos e racionalização de
procedimentos tributários. ( Planejamento )
EMENTA
1.
2.
Contabilidade Tributária: noções básicas
Tributos Indiretos: Conceitos, tipos, benefícios ,
apuração e contabilizações
3.
Tributos Diretos: Conceitos, tipos, benefícios ,
apuração e contabilizações
4.
5.
6.
Utilização dos lucros: Reservas e participações
Obrigações Acessórias : Informações obrigatórias
ao Fisco
Simples Nacional : Tabelas
BIBLIOGRAFIA
Manual de Contabilidade Tributária - 10ª Ed. 2011 Perez Jr, Jose Hernandez; Oliveira, Luis
Martins de; Chieregato, Renato; Gomes, Marliete Bezerra / ATLAS
Contabilidade Tributária - Entendendo a Lógica dos Tributos Rezende, Amaury José / ATLAS
Contabilidade Tributária - 3ª Ed. Oliveira, Gustavo Pedro de / SARAIVA
Contabilidade Tributária - 11ª Ed. 2009 Fabretti, Láudio Camargo / ATLAS
Contabilidade Tributária na Prática Muniz, Érika Gadêlha; Chaves, Francisco Coutinho / ATLAS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - 3ª edição GUSTAVO PEDRO DE OLIVEIRA / Saraiva (Edição
Digital)
Manual de Contabilidade Tributária - 6ª Ed. Pêgas, Paulo Henrique / FREITAS BASTOS
Contabilidade Geral e Tributária - 6ª Ed. Silva, Lourivaldo Lopes da / IOB
Contabilidade Avançada e Tributária - 2ª Ed. Silva, Lourivaldo Lopes da / IOB
METODOLOGIA ENSINO
Em nossas aulas utilizaremos:
Apostila Conteúdo;
Slides;
Exercícios e Estudos de Caso.
Para o bom acompanhamento
da disciplina, o material deverá
ser levado em todas as aulas!
QUAL A IMPORTÂNCIA DO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NAS EMPRESAS?
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS,
DENTRO DA LEI!
BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS!
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as
empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a
inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas
dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como
REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao
contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos
tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal
chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento
tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais
que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte
tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que
melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma
celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições)
representam importante parcela dos custos das empresas,
senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se
questão de sobrevivência empresarial a correta
administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento
empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o
ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre
o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do
lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas,
mais da metade do valor é representada pelos tributos.
Assim, imprescindível a adoção de um sistema de
economia legal.
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da
lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar
tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo
de caixa, fazer investimentos, etc.
ELISÃO FISCAL
Há duas espécies de elisão fiscal:
A) aquela decorrente da própria lei e
B) a que resulta de lacunas e brechas existentes na
própria lei.
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