Ciências Contábeis CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Prof. Me. Nelson Luiz Fernandes Bravo Curriculum Resumido Professor Contabilista , Administrador , Consultor de Empresas e Perito, especialista em Finanças e Controladoria (CUML), especialista em Administração e Marketing ( CUML ) Mestre em Administração (FACEF), especialista em Ensino a Distância ( UNISEB COC ); Coordenador do Curso de Pós MBA – UNISEB COC – Pericia Contábil e Financeira Palestrante CRC-SP Professor universitário, ministrando aulas em cursos de graduação (UNISEB COC) e UNISEB INTERATIVO e pósgraduação (UNISEB COC , CUML, FIPA, UNINCOR, INEPAD entre outras); Na área empresarial, experiência atuando nas áreas de Controladoria e de Finanças, em empresas de pequeno, médio e grande porte. OBJETIVOS DISCIPLINA Visão prática, contabilização e operacionalização dos principais tributos municipais, estaduais e federais. Substituição tributária. Livros Fiscais. Escrituração e apuração dos impostos. Papel social dos tributos. Documentos Fiscais relacionados a esses impostos. Economia de impostos e racionalização de procedimentos tributários. ( Planejamento ) EMENTA 1. 2. Contabilidade Tributária: noções básicas Tributos Indiretos: Conceitos, tipos, benefícios , apuração e contabilizações 3. Tributos Diretos: Conceitos, tipos, benefícios , apuração e contabilizações 4. 5. 6. Utilização dos lucros: Reservas e participações Obrigações Acessórias : Informações obrigatórias ao Fisco Simples Nacional : Tabelas BIBLIOGRAFIA Manual de Contabilidade Tributária - 10ª Ed. 2011 Perez Jr, Jose Hernandez; Oliveira, Luis Martins de; Chieregato, Renato; Gomes, Marliete Bezerra / ATLAS Contabilidade Tributária - Entendendo a Lógica dos Tributos Rezende, Amaury José / ATLAS Contabilidade Tributária - 3ª Ed. Oliveira, Gustavo Pedro de / SARAIVA Contabilidade Tributária - 11ª Ed. 2009 Fabretti, Láudio Camargo / ATLAS Contabilidade Tributária na Prática Muniz, Érika Gadêlha; Chaves, Francisco Coutinho / ATLAS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - 3ª edição GUSTAVO PEDRO DE OLIVEIRA / Saraiva (Edição Digital) Manual de Contabilidade Tributária - 6ª Ed. Pêgas, Paulo Henrique / FREITAS BASTOS Contabilidade Geral e Tributária - 6ª Ed. Silva, Lourivaldo Lopes da / IOB Contabilidade Avançada e Tributária - 2ª Ed. Silva, Lourivaldo Lopes da / IOB METODOLOGIA ENSINO Em nossas aulas utilizaremos: Apostila Conteúdo; Slides; Exercícios e Estudos de Caso. Para o bom acompanhamento da disciplina, o material deverá ser levado em todas as aulas! QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS? PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. ELISÃO FISCAL Há duas espécies de elisão fiscal: A) aquela decorrente da própria lei e B) a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.