MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Prof.(ª) ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS - Bolsista: GUSTAVO MARTINS DE MATTOS Pró-Reitoria Pesquisa e Pós-Graduação Prof.(ª) ALEXANDRE BARBOSA REIS - Bolsista:de MARIANA TREVISAN REZENDE Prof.(ª) ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP - Bolsista: LIDIA MARA GOMES HENRIQUES Prof.(ª) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA - Bolsista: ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE Prof.(ª) ANGELICA ALVES LIMA - Bolsista: NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA Prof.(ª) CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES - Bolsista: LETICIA TRINDADE ALMEIDA Prof.(ª) CLAUDIA MARTINS CARNEIRO - Bolsista: EDITH MARCIA VALADARES SILVA Prof.(ª) DANIELA CALDEIRA COSTA - Bolsista: KARINE DE PADUA LUCIO Prof.(ª) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES - Bolsista: RAQUEL GOMES GUIMARAES Prof.(ª) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA - Bolsista: SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO Prof.(ª) FRANK SILVA BEZERRA - Bolsista: SIMONE FLORESTA LEAL Prof.(ª) GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA - Bolsista: BRENO BERNARDES DE SOUZA Prof.(ª) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA - Bolsista: JULIANE MORAIS DA FONSECA Prof.(ª) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA - Bolsista: MIRIA RODRIGUES GUSMAO Prof.(ª) IESO DE MIRANDA CASTRO - Bolsista: HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS Prof.(ª) JACQUELINE DE SOUZA - Bolsista: ADRIANA COTTA CARDOSO REIS Prof.(ª) JOSE MARIO BARICHELLO - Bolsista: LUCAS ANDRE SILVA SANTOS Prof.(ª) LEANDRO MARCIO MOREIRA - Bolsista: TULIO CESAR NOGUEIRA Prof.(ª) LEONARDO MAXIMO CARDOSO - Bolsista: RENATO WILLIAN MARTINS SA Prof.(ª) MARIA RITA SILVERIO PIRES - Bolsista: RACHEL GERMINIANI RESENDE Prof.(ª) MARIA TEREZINHA BAHIA - Bolsista: HILDA DE CASSIA FERREIRA Prof.(ª) MARTA DE LANA - Bolsista: CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO Prof.(ª) MAURO CESAR ISOLDI - Bolsista: GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA Prof.(ª) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS - Bolsista: JULIA DANIELLY DE ALMEIDA Prof.(ª) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS - Bolsista: KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA Prof.(ª) PALMIRA DE FATIMA BONOLO - Bolsista: HELIVELTON ROCHA AZEVEDO Prof.(ª) PAULA MELO DE ABREU VIEIRA - Bolsista: LUISA HELENA PERIN DE MELO Prof.(ª) RENATA GUERRA DE SA COTA - Bolsista: AMANDA RIOS FERREIRA Prof.(ª) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA Prof.(ª) RIVA DE PAULA OLIVEIRA - Bolsista: DICTMAR HANS SCHRIEFER Prof.(ª) RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES - Bolsista: CECILIA FREITAS ARAUJO Prof.(ª) ROGELIO LOPES BRANDAO - Bolsista: GABRIELLA DE MATOS FONSECA Prof.(ª) ROMULO LEITE - Bolsista: JENNIFER REZENDE Prof.(ª) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA - Bolsista: TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA Prof.(ª) SERVIO PONTES RIBEIRO - Bolsista: CARLOS AUGUSTO CORREA Prof.(ª) SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO - Bolsista: NICOLLAI SILVERIO SILVA Prof.(ª) SILVANA DE QUEIROZ SILVA - Bolsista: HEITOR RÓGER ALVES E DIAS Prof.(ª) SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: MARIANA REIS GUEDES Prof.(ª) SIOMARA APARECIDA DA SILVA - Bolsista: JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER Prof.(ª) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA - Bolsista: LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA Prof.(ª) WANDERSON GERALDO DE LIMA - Bolsista: OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO Prof.(ª) WILLIAM DE CASTRO BORGES - Bolsista: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES Prof.(ª) YASMINE ANTONINI ITABAIANA - Bolsista: RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA Prof.(ª) - Bolsista: MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS - Bolsista: GUSTAVO MARTINS DE MATTOS Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) GUSTAVO MARTINS DE MATTOS, CPF: 091.635.896-80, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DE DOSES CRESCENTES DE ADUBO ORGANOMINERAL SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE MUDAS DE MOGNO EM SUBSTRATO DA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS Orientador (a) GUSTAVO MARTINS DE MATTOS Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ALEXANDRE BARBOSA REIS - Bolsista: MARIANA TREVISAN REZENDE Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) MARIANA TREVISAN REZENDE, CPF: 103.879.406-42, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS HISTOPATOLÓGICOS E PARASITOLÓGICOS DA LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA NO MODELO HAMSTER EXPERIMENTALMENTE INFECTADO POR LEISHMANIA INFANTUM.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ALEXANDRE BARBOSA REIS, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ALEXANDRE BARBOSA REIS Orientador (a) MARIANA TREVISAN REZENDE Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP - Bolsista: LIDIA MARA GOMES HENRIQUES Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LIDIA MARA GOMES HENRIQUES, CPF: 117.280.266-10, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DO CONSUMO DA POLPA DE AÇAÍ SOBRE INTERLEUCINAS IL-1, IL-6, IL-8, IL-10, FATOR DE NECROSE TUMORAL ALFA E QUALIDADE DA DIETA EM MULHERES EUTRÓFICAS E COM EXCESSO DE PESO.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP Orientador (a) LIDIA MARA GOMES HENRIQUES Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA - Bolsista: ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE, CPF: 098.977.306-05, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DA RESPOSTA INFLAMATÓRIA CARDÍACA NA DOENÇA DE CHAGAS EXPERIMENTAL APÓS TRATAMENTO COM ENALAPRIL E LOSARTAN”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA Orientador (a) ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ANGELICA ALVES LIMA - Bolsista: NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA, CPF: 097.715.956-60, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DO POLIMORFISMO C677T NO GENE DA ENZIMA METILENOTETRAHIDROFOLATO REDUTASE EM AMOSTRAS DE MULHERES COM NEOPLASIA INTRAEPITELIAL CERVICAL”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANGELICA ALVES LIMA, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ANGELICA ALVES LIMA Orientador (a) NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES - Bolsista: LETICIA TRINDADE ALMEIDA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LETICIA TRINDADE ALMEIDA, CPF: 099.674.216-65, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DO PAPEL DE ÓXIDO NÍTRICO E TNF-ALFA EM MODELO MURINO DE INFECÇÃO HEPÁTICA PELO VÍRUS CARAPARU”, sob a orientação do(a) Prof. (a) CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES Orientador (a) LETICIA TRINDADE ALMEIDA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) CLAUDIA MARTINS CARNEIRO - Bolsista: EDITH MARCIA VALADARES SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) EDITH MARCIA VALADARES SILVA, CPF: 077.404.716-07, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AQUISIÇÃO DE ISOLADOS COM DISTINTAS ASSINATURAS GÊNICAS DA CEPA BE-78 DO TRYPANOSOMA CRUZI”, sob a orientação do(a) Prof. (a) CLAUDIA MARTINS CARNEIRO, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. CLAUDIA MARTINS CARNEIRO Orientador (a) EDITH MARCIA VALADARES SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) DANIELA CALDEIRA COSTA - Bolsista: KARINE DE PADUA LUCIO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) KARINE DE PADUA LUCIO, CPF: 099.669.556-74, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DA UTILIZAÇÃO DO EXTRATO FLUIDO DE AMORA EM FÍGADO DE RATAS DIABÉTICAS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) DANIELA CALDEIRA COSTA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. DANIELA CALDEIRA COSTA Orientador (a) KARINE DE PADUA LUCIO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES - Bolsista: RAQUEL GOMES GUIMARAES Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) RAQUEL GOMES GUIMARAES, CPF: 086.306.546-51, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO FITOQUÍMICO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE INIBIÇÃO DA XANTINA OXIDASE DO EXTRATO ETANÓLICO DOS GALHOS DE CAMPOMANESIA VELUTINA”, sob a orientação do(a) Prof. (a) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES Orientador (a) RAQUEL GOMES GUIMARAES Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA - Bolsista: SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO, CPF: 086.714.506-43, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “BIOINDICADORES ECOLÓGICOS EM SISTEMAS LÓTICOS DO QUADRILÁTERO FERRÍFERO - ESTUDO DE CASO: BACIA DO RIO CONCEIÇÃO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA Orientador (a) SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) FRANK SILVA BEZERRA - Bolsista: SIMONE FLORESTA LEAL Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) SIMONE FLORESTA LEAL, CPF: 092.685.266-38, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DOS EFEITOS OXIDANTES DA ÁGUA DESTILADA E DO SORO FISIOLÓGICO SOBRE A RESPOSTA INFLAMATÓRIA PULMONAR EM RATOS WISTAR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) FRANK SILVA BEZERRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. FRANK SILVA BEZERRA Orientador (a) SIMONE FLORESTA LEAL Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA - Bolsista: BRENO BERNARDES DE SOUZA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) BRENO BERNARDES DE SOUZA, CPF: 090.428.436-08, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DAS VARIÁVEIS CARDÍACAS SIMPÁTICAS E PARASSIMPÁTICAS EM TRABALHADORES DE TURNO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA Orientador (a) BRENO BERNARDES DE SOUZA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA - Bolsista: JULIANE MORAIS DA FONSECA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) JULIANE MORAIS DA FONSECA, CPF: 105.223.246-90, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO FITOQUIMICO DA FRACAO APOLAR DE ABATIA TOMENTOSA SALICACEAE”, sob a orientação do(a) Prof. (a) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA Orientador (a) JULIANE MORAIS DA FONSECA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA - Bolsista: MIRIA RODRIGUES GUSMAO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) MIRIA RODRIGUES GUSMAO, CPF: 114.436.966-50, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ARQUITETURA AÉREA E POTENCIAL REPRODUTIVO DE LYCHNOPHORA ERICOIDES MART., ESTABELECIDAS SOBRE ROCHAS EXPOSTAS E BOLSÕES DE SOLO EM AFLORAMENTO DE QUARTZITO NA SERRA DE OURO BRANCO, MINAS GERAIS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA Orientador (a) MIRIA RODRIGUES GUSMAO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) IESO DE MIRANDA CASTRO - Bolsista: HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS, CPF: 091.228.406-48, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “PAPEL DE ENA1 NA RESPOSTA AO PH ÁCIDO EM SACCAHROMYCES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) IESO DE MIRANDA CASTRO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. IESO DE MIRANDA CASTRO Orientador (a) HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) JACQUELINE DE SOUZA - Bolsista: ADRIANA COTTA CARDOSO REIS Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) ADRIANA COTTA CARDOSO REIS, CPF: 117.023.656-11, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO DA SOLUBILIDADE EM EQUILÍBRIO DA FUROSEMIDA UTILIZANDO MEIOS BIORRELEVANTES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) JACQUELINE DE SOUZA, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. JACQUELINE DE SOUZA Orientador (a) ADRIANA COTTA CARDOSO REIS Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) JOSE MARIO BARICHELLO - Bolsista: LUCAS ANDRE SILVA SANTOS Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LUCAS ANDRE SILVA SANTOS, CPF: 103.757.236-09, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE HIDROGEL MICELAR CONTENDO ANFOTERICINA B PARA O TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE TEGUMENTAR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) JOSE MARIO BARICHELLO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. JOSE MARIO BARICHELLO Orientador (a) LUCAS ANDRE SILVA SANTOS Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) LEANDRO MARCIO MOREIRA - Bolsista: TULIO CESAR NOGUEIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) TULIO CESAR NOGUEIRA, CPF: 082.148.636-51, matriculado no curso de ENGENHARIA METALÚRGICA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE GENÔMICA COMPARATIVA E CARACTERIZAÇÃO IN SILICO DAS VIAS DE DEGRADAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS ENTRE TRÊS CEPAS DE BACTÉRIAS DO GÊNERO AGROBACTERIUM”, sob a orientação do(a) Prof. (a) LEANDRO MARCIO MOREIRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. LEANDRO MARCIO MOREIRA Orientador (a) TULIO CESAR NOGUEIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) LEONARDO MAXIMO CARDOSO - Bolsista: RENATO WILLIAN MARTINS SA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) RENATO WILLIAN MARTINS SA, CPF: 103.369.196-89, matriculado no curso de EDUCAÇÃO FÍSICA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “PAPEL DO QUIMIORREFLEXO NA MANUTENCAO DA PRESSAO ARTERIAL EM RATOS RECUPERADOS DE UMA RESTRICAO PROTEICA”, sob a orientação do(a) Prof. (a) LEONARDO MAXIMO CARDOSO, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. LEONARDO MAXIMO CARDOSO Orientador (a) RENATO WILLIAN MARTINS SA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) MARIA RITA SILVERIO PIRES - Bolsista: RACHEL GERMINIANI RESENDE Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) RACHEL GERMINIANI RESENDE, CPF: 066.230.376-83, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “COMPOSIÇÃO DA FAUNA DE LAGARTOS DA PORÇÃO SUL DA CADEIA DO ESPINHAÇO, A PARTIR DA ANÁLISE DA COLEÇÃO DO LABORATÓRIO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) MARIA RITA SILVERIO PIRES, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. MARIA RITA SILVERIO PIRES Orientador (a) RACHEL GERMINIANI RESENDE Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) MARIA TEREZINHA BAHIA - Bolsista: HILDA DE CASSIA FERREIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) HILDA DE CASSIA FERREIRA, CPF: 082.160.256-02, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO DE MODELOS PREDITIVOS IN VITRO PARA A AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE ANTI-TRYPANOSOMA CRUZI DE NOVOS COMPOSTOS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) MARIA TEREZINHA BAHIA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. MARIA TEREZINHA BAHIA Orientador (a) HILDA DE CASSIA FERREIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) MARTA DE LANA - Bolsista: CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO, CPF: 129.977.587-00, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO CLÍNICA E LABORATORIAL DE PACIENTES CHAGÁSICOS TRATADOS E NÃO TRATADOS DO MUNICÍPIO DE BERILO, VALE DO JEQUITINHONHA, MG, BRASIL COM METODOLOGIAS CLÁSSICAS E ALTERNATIVAS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) MARTA DE LANA, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. MARTA DE LANA Orientador (a) CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) MAURO CESAR ISOLDI - Bolsista: GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA, CPF: 084.906.776-62, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO IN VITRO DO EFEITO CARDIOPROTETOR DA ESPIRONOLACTONA E EPLERENONA EM CARDIOMIÓCITOS DE RATOS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) MAURO CESAR ISOLDI, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. MAURO CESAR ISOLDI Orientador (a) GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS - Bolsista: JULIA DANIELLY DE ALMEIDA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) JULIA DANIELLY DE ALMEIDA, CPF: 094.474.276-93, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO COMPARATIVA POR MORFOMETRIA DA ATIVIDADE CICATRIZANTE DE EXTRATOS DE LYCHNOPHORA PINASTER MART. E EXTRATO DE CONFREI EM RATOS WISTAR.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS Orientador (a) JULIA DANIELLY DE ALMEIDA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS - Bolsista: KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA, CPF: 099.598.166-30, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO FITOQUÍMICA DE EXTRATOS DE MICROLICIA GRAVEOLENS DC E SUAS FRAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS Orientador (a) KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) PALMIRA DE FATIMA BONOLO - Bolsista: HELIVELTON ROCHA AZEVEDO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) HELIVELTON ROCHA AZEVEDO, CPF: 027.814.815-80, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, MICRORREGIÃO DE OURO PRETO, MG”, sob a orientação do(a) Prof. (a) PALMIRA DE FATIMA BONOLO, do DECME, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. PALMIRA DE FATIMA BONOLO Orientador (a) HELIVELTON ROCHA AZEVEDO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) PAULA MELO DE ABREU VIEIRA - Bolsista: LUISA HELENA PERIN DE MELO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LUISA HELENA PERIN DE MELO, CPF: 016.664.866-39, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “LESÕES CARDÍACAS ASSOCIADAS A INFECÇÃO ORAL PELO TRYPANOSOMA CRUZI EM CAMUNDONGOS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) PAULA MELO DE ABREU VIEIRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. PAULA MELO DE ABREU VIEIRA Orientador (a) LUISA HELENA PERIN DE MELO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) RENATA GUERRA DE SA COTA - Bolsista: AMANDA RIOS FERREIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) AMANDA RIOS FERREIRA, CPF: 080.571.016-79, matriculado no curso de CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DE CARBOIDRATOS SIMPLES DA DIETA SOBRE O METABOLISMO DO TECIDO ADIPOSO RETROPERITONEAL DE RATOS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RENATA GUERRA DE SA COTA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. RENATA GUERRA DE SA COTA Orientador (a) AMANDA RIOS FERREIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA, CPF: 099.630.246-88, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DO CONSUMO DA POLPA AÇAÍ EUTERPE OLERACEA MART. SOBRE PARÂMETROS METABÓLICOS, DO ESTADO OXIDATIVO E EXPRESSÃO DE ENZIMAS DO SISTEMA REDOX EM MULHERES COM PESO NORMAL E COM EXCESSO DE PESO.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. RENATA NASCIMENTO DE FREITAS Orientador (a) PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) RIVA DE PAULA OLIVEIRA - Bolsista: DICTMAR HANS SCHRIEFER Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) DICTMAR HANS SCHRIEFER, CPF: 110.809.266-74, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DA EXPRESSÃO DOS GENES DE FASE I DE DETOXIFICAÇÃO EM CONDIÇÕES DE ESTRESSE OXIDATIVO NO CAENORHABIDITIS ELEGANS ATRAVÉS RT-PCR QUANTITATIVA QRT-PCR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RIVA DE PAULA OLIVEIRA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. RIVA DE PAULA OLIVEIRA Orientador (a) DICTMAR HANS SCHRIEFER Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES - Bolsista: CECILIA FREITAS ARAUJO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) CECILIA FREITAS ARAUJO, CPF: 078.305.376-23, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “PARTICIPAÇÃO DOS RECEPTORES TRPVS, LOCALIZADOS NA AMÍGDALA, NO ESTRESSE EMOCIONAL.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES Orientador (a) CECILIA FREITAS ARAUJO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) ROGELIO LOPES BRANDAO - Bolsista: GABRIELLA DE MATOS FONSECA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) GABRIELLA DE MATOS FONSECA, CPF: 101.625.896-89, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “UTILIZAÇÃO DA ESPECTROMETRIA DE MASSA COMO ESTRATÉGIA DE IDENTIFICAÇÃO DA PROTEÍNA QUINASE ENVOLVIDA NA FOSFORILAÇÃO DA H+ATPASE DE MEMBRANA CITOPLASMÁTICA DE CÉLULAS DE LEVEDURAS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ROGELIO LOPES BRANDAO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ROGELIO LOPES BRANDAO Orientador (a) GABRIELLA DE MATOS FONSECA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Prof.(ª) ROMULO LEITE - Bolsista: JENNIFER REZENDE T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) JENNIFER REZENDE, CPF: 100.391.036-09, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “PARTICIPAÇÃO DA VIA NO-GMPC NA MELHORA DA FUNÇÃO SEXUAL INDUZIDA PELO FITOESTRÓGENO IPRIFLAVONA VEICULADA EM PREPARAÇÃO AUTOEMULSIONÁVEL EM MODELO DE MENOPAUSA EXPERIMENTAL EM RATAS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ROMULO LEITE, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ROMULO LEITE Orientador (a) JENNIFER REZENDE Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA - Bolsista: TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA, CPF: 083.821.786-93, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DA MIGRAÇÃO LEUCOCITÁRIA EM CAMUNDONGOS IMUNIZADOS COM POTENCIAIS ADJUVANTES VACINAIS E SEU EFEITO NA MATRIZ EXTRACELULAR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA Orientador (a) TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SERVIO PONTES RIBEIRO - Bolsista: CARLOS AUGUSTO CORREA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) CARLOS AUGUSTO CORREA, CPF: 399.136.938-96, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “A INFLUÊNCIA DE MOSAICO DE FORMIGAS SOBRE INSETOS HERBÍVOROS MASTIGADORES E SUGADORES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SERVIO PONTES RIBEIRO, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SERVIO PONTES RIBEIRO Orientador (a) CARLOS AUGUSTO CORREA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO - Bolsista: NICOLLAI SILVERIO SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) NICOLLAI SILVERIO SILVA, CPF: 041.117.041-40, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto ““AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE AMINODERIVADOS DO ANIDRIDO SUCCÍNICO SOBRE O ROTAVIRUS EM CÉLULAS MA-104””, sob a orientação do(a) Prof. (a) SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO Orientador (a) NICOLLAI SILVERIO SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SILVANA DE QUEIROZ SILVA - Bolsista: HEITOR RÓGER ALVES E DIAS Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) HEITOR RÓGER ALVES E DIAS, CPF: 099.142.016-01 , matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO DA DINÂMICA POPULACIONAL MICROBIANA ASSOCIADA À GRANULAÇÃO DE LODO ANAERÓBIO EM REATORES TRATANDO ESGOTO DOMÉSTICO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SILVANA DE QUEIROZ SILVA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SILVANA DE QUEIROZ SILVA Orientador (a) HEITOR RÓGER ALVES E DIAS Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: MARIANA REIS GUEDES Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) MARIANA REIS GUEDES, CPF: 105.938.936-38, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para exercer atividades de pesquisa no projeto “BIOMARCADORES INFLAMATÓRIOS E ESTADO NUTRICIONAL DE CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS, NOVA ERA-MG.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS Orientador (a) MARIANA REIS GUEDES Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) SIOMARA APARECIDA DA SILVA - Bolsista: JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER VEIO DO PIP EM 01/09/12 Universidade Federal de Ouro Preto Pró-Reitoria T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER, CPF: 065.870.256-41, matriculado no curso de Educação Física, para exercer atividades de pesquisa no projeto “Avaliação motora: um recurso didático pedagógico através do tracking”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SIOMARA APARECIDA DA SILVA, do CEDUFOP, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. SIOMARA APARECIDA DA SILVA Orientador (a) JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA - Bolsista: LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA, CPF: 099.206.246-24, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO E CARACTERIZAÇÃO FÍSICOQUÍMICA DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS A PARTIR DE POLÍMEROS BIODEGRADÁVEIS DE ÁCIDO POLILÁCTICO LIGADOS COVALENTEMENTE A CADEIAS DE POLIETILENOGLICOL”, sob a orientação do(a) Prof. (a) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA Orientador (a) LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) WANDERSON GERALDO DE LIMA - Bolsista: OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO, CPF: 125.797.307-02, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO HISTOLÓGICA E BIOQUÍMICA DO PÂNCREAS DE RATOS DIABÉTICOS DO TIPO 1 TRATADOS COM VILDAGLIPTINA”, sob a orientação do(a) Prof. (a) WANDERSON GERALDO DE LIMA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. WANDERSON GERALDO DE LIMA Orientador (a) OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) WILLIAM DE CASTRO BORGES - Bolsista: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 096.207.006-86, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ÁCIDO AMINOCAPRÓICO PARA ISOLAMENTO DE IMUNOGLOBULINAS SÉRICAS: ÊNFASE NA DEPLEÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE PROTEÔMICA”, sob a orientação do(a) Prof. (a) WILLIAM DE CASTRO BORGES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. WILLIAM DE CASTRO BORGES Orientador (a) LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) YASMINE ANTONINI ITABAIANA - Bolsista: RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP CV A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA, CPF: 055.449.676-36, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “A FAUNA DE ABELHAS EUGLOSSINA EM UMA REGIÃO DE CERRADO NA SERRA DO ESPINHAÇO, MG”, sob a orientação do(a) Prof. (a) YASMINE ANTONINI ITABAIANA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. YASMINE ANTONINI ITABAIANA Orientador (a) RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica