MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Universidade Federal
de Ouro Preto
Prof.(ª) ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS - Bolsista: GUSTAVO MARTINS DE MATTOS
Pró-Reitoria
Pesquisa
e Pós-Graduação
Prof.(ª) ALEXANDRE BARBOSA REIS
- Bolsista:de
MARIANA
TREVISAN
REZENDE
Prof.(ª) ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP - Bolsista: LIDIA MARA GOMES HENRIQUES
Prof.(ª) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA - Bolsista: ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE
Prof.(ª) ANGELICA ALVES LIMA - Bolsista: NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA
Prof.(ª) CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES - Bolsista: LETICIA TRINDADE ALMEIDA
Prof.(ª) CLAUDIA MARTINS CARNEIRO - Bolsista: EDITH MARCIA VALADARES SILVA
Prof.(ª) DANIELA CALDEIRA COSTA - Bolsista: KARINE DE PADUA LUCIO
Prof.(ª) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES - Bolsista: RAQUEL GOMES GUIMARAES
Prof.(ª) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA - Bolsista: SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO
Prof.(ª) FRANK SILVA BEZERRA - Bolsista: SIMONE FLORESTA LEAL
Prof.(ª) GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA - Bolsista: BRENO BERNARDES DE SOUZA
Prof.(ª) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA - Bolsista: JULIANE MORAIS DA FONSECA
Prof.(ª) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA - Bolsista: MIRIA RODRIGUES GUSMAO
Prof.(ª) IESO DE MIRANDA CASTRO - Bolsista: HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS
Prof.(ª) JACQUELINE DE SOUZA - Bolsista: ADRIANA COTTA CARDOSO REIS
Prof.(ª) JOSE MARIO BARICHELLO - Bolsista: LUCAS ANDRE SILVA SANTOS
Prof.(ª) LEANDRO MARCIO MOREIRA - Bolsista: TULIO CESAR NOGUEIRA
Prof.(ª) LEONARDO MAXIMO CARDOSO - Bolsista: RENATO WILLIAN MARTINS SA
Prof.(ª) MARIA RITA SILVERIO PIRES - Bolsista: RACHEL GERMINIANI RESENDE
Prof.(ª) MARIA TEREZINHA BAHIA - Bolsista: HILDA DE CASSIA FERREIRA
Prof.(ª) MARTA DE LANA - Bolsista: CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO
Prof.(ª) MAURO CESAR ISOLDI - Bolsista: GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA
Prof.(ª) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS - Bolsista: JULIA DANIELLY DE ALMEIDA
Prof.(ª) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS - Bolsista: KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA
Prof.(ª) PALMIRA DE FATIMA BONOLO - Bolsista: HELIVELTON ROCHA AZEVEDO
Prof.(ª) PAULA MELO DE ABREU VIEIRA - Bolsista: LUISA HELENA PERIN DE MELO
Prof.(ª) RENATA GUERRA DE SA COTA - Bolsista: AMANDA RIOS FERREIRA
Prof.(ª) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA
Prof.(ª) RIVA DE PAULA OLIVEIRA - Bolsista: DICTMAR HANS SCHRIEFER
Prof.(ª) RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES - Bolsista: CECILIA FREITAS ARAUJO
Prof.(ª) ROGELIO LOPES BRANDAO - Bolsista: GABRIELLA DE MATOS FONSECA
Prof.(ª) ROMULO LEITE - Bolsista: JENNIFER REZENDE
Prof.(ª) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA - Bolsista: TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA
Prof.(ª) SERVIO PONTES RIBEIRO - Bolsista: CARLOS AUGUSTO CORREA
Prof.(ª) SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO - Bolsista: NICOLLAI SILVERIO SILVA
Prof.(ª) SILVANA DE QUEIROZ SILVA - Bolsista: HEITOR RÓGER ALVES E DIAS
Prof.(ª) SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: MARIANA REIS GUEDES
Prof.(ª) SIOMARA APARECIDA DA SILVA - Bolsista: JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER
Prof.(ª) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA - Bolsista: LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA
Prof.(ª) WANDERSON GERALDO DE LIMA - Bolsista: OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO
Prof.(ª) WILLIAM DE CASTRO BORGES - Bolsista: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
Prof.(ª) YASMINE ANTONINI ITABAIANA - Bolsista: RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA
Prof.(ª) - Bolsista:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS - Bolsista: GUSTAVO MARTINS DE MATTOS
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) GUSTAVO MARTINS DE MATTOS, CPF: 091.635.896-80, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DE DOSES
CRESCENTES DE ADUBO ORGANOMINERAL SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE MUDAS DE MOGNO EM
SUBSTRATO DA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ALESSANDRA
RODRIGUES KOZOVITS, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ALESSANDRA RODRIGUES KOZOVITS
Orientador (a)
GUSTAVO MARTINS DE MATTOS
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ALEXANDRE BARBOSA REIS - Bolsista: MARIANA TREVISAN REZENDE
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) MARIANA TREVISAN REZENDE, CPF: 103.879.406-42, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS HISTOPATOLÓGICOS E
PARASITOLÓGICOS
DA
LEISHMANIOSE
VISCERAL
AMERICANA
NO
MODELO
HAMSTER
EXPERIMENTALMENTE INFECTADO POR LEISHMANIA INFANTUM.”, sob a orientação do(a) Prof. (a)
ALEXANDRE BARBOSA REIS, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ALEXANDRE BARBOSA REIS
Orientador (a)
MARIANA TREVISAN REZENDE
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP - Bolsista: LIDIA MARA GOMES HENRIQUES
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LIDIA MARA GOMES HENRIQUES, CPF: 117.280.266-10, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DO CONSUMO DA POLPA DE AÇAÍ SOBRE
INTERLEUCINAS IL-1, IL-6, IL-8, IL-10, FATOR DE NECROSE TUMORAL ALFA E QUALIDADE DA DIETA EM
MULHERES EUTRÓFICAS E COM EXCESSO DE PESO.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANA CAROLINA
PINHEIRO VOLP, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ANA CAROLINA PINHEIRO VOLP
Orientador (a)
LIDIA MARA GOMES HENRIQUES
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA - Bolsista: ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE, CPF: 098.977.306-05, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DA RESPOSTA INFLAMATÓRIA
CARDÍACA NA DOENÇA DE CHAGAS EXPERIMENTAL APÓS TRATAMENTO COM ENALAPRIL E
LOSARTAN”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA, do DECBI, da UFOP, de
acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ANDRE TALVANI PEDROSA DA SILVA
Orientador (a)
ANA LUISA JUNQUEIRA LEITE
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ANGELICA ALVES LIMA - Bolsista: NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA, CPF: 097.715.956-60, matriculado no curso de FARMÁCIA,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DO POLIMORFISMO C677T NO GENE DA ENZIMA
METILENOTETRAHIDROFOLATO REDUTASE EM AMOSTRAS DE MULHERES COM NEOPLASIA
INTRAEPITELIAL CERVICAL”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ANGELICA ALVES LIMA, do DEACL, da UFOP,
de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ANGELICA ALVES LIMA
Orientador (a)
NAYARA NASCIMENTO TOLEDO SILVA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES - Bolsista: LETICIA TRINDADE ALMEIDA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LETICIA TRINDADE ALMEIDA, CPF: 099.674.216-65, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DO PAPEL DE ÓXIDO NÍTRICO E TNF-ALFA EM
MODELO MURINO DE INFECÇÃO HEPÁTICA PELO VÍRUS CARAPARU”, sob a orientação do(a) Prof. (a)
CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
CINTIA LOPES DE BRITO MAGALHÃES
Orientador (a)
LETICIA TRINDADE ALMEIDA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) CLAUDIA MARTINS CARNEIRO - Bolsista: EDITH MARCIA VALADARES SILVA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) EDITH MARCIA VALADARES SILVA, CPF: 077.404.716-07, matriculado no curso de MEDICINA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AQUISIÇÃO DE ISOLADOS COM DISTINTAS ASSINATURAS
GÊNICAS DA CEPA BE-78 DO TRYPANOSOMA CRUZI”, sob a orientação do(a) Prof. (a) CLAUDIA MARTINS
CARNEIRO, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
CLAUDIA MARTINS CARNEIRO
Orientador (a)
EDITH MARCIA VALADARES SILVA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) DANIELA CALDEIRA COSTA - Bolsista: KARINE DE PADUA LUCIO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) KARINE DE PADUA LUCIO, CPF: 099.669.556-74, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer
atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DA UTILIZAÇÃO DO EXTRATO FLUIDO DE AMORA EM FÍGADO DE
RATAS DIABÉTICAS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) DANIELA CALDEIRA COSTA, do DECBI, da UFOP, de
acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
DANIELA CALDEIRA COSTA
Orientador (a)
KARINE DE PADUA LUCIO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES - Bolsista: RAQUEL GOMES GUIMARAES
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) RAQUEL GOMES GUIMARAES, CPF: 086.306.546-51, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO FITOQUÍMICO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE INIBIÇÃO
DA XANTINA OXIDASE DO EXTRATO ETANÓLICO DOS GALHOS DE CAMPOMANESIA VELUTINA”, sob a
orientação do(a) Prof. (a) DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as
condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
DENIA ANTUNES SAUDE GUIMARAES
Orientador (a)
RAQUEL GOMES GUIMARAES
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA - Bolsista: SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO, CPF: 086.714.506-43, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “BIOINDICADORES ECOLÓGICOS EM SISTEMAS
LÓTICOS DO QUADRILÁTERO FERRÍFERO - ESTUDO DE CASO: BACIA DO RIO CONCEIÇÃO”, sob a
orientação do(a) Prof. (a) ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as
condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ENEIDA MARIA ESKINAZI SANTANNA
Orientador (a)
SEBASTIAO ZARANTONELLI ILDEFONSO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) FRANK SILVA BEZERRA - Bolsista: SIMONE FLORESTA LEAL
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) SIMONE FLORESTA LEAL, CPF: 092.685.266-38, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer
atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DOS EFEITOS OXIDANTES DA ÁGUA DESTILADA E DO SORO
FISIOLÓGICO SOBRE A RESPOSTA INFLAMATÓRIA PULMONAR EM RATOS WISTAR”, sob a orientação
do(a) Prof. (a) FRANK SILVA BEZERRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
FRANK SILVA BEZERRA
Orientador (a)
SIMONE FLORESTA LEAL
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA - Bolsista: BRENO BERNARDES DE SOUZA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) BRENO BERNARDES DE SOUZA, CPF: 090.428.436-08, matriculado no curso de MEDICINA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DAS VARIÁVEIS CARDÍACAS SIMPÁTICAS E
PARASSIMPÁTICAS EM TRABALHADORES DE TURNO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) GABRIELA GUERRA
LEAL DE SOUZA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA
Orientador (a)
BRENO BERNARDES DE SOUZA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA - Bolsista: JULIANE MORAIS DA FONSECA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) JULIANE MORAIS DA FONSECA, CPF: 105.223.246-90, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO FITOQUIMICO DA FRACAO APOLAR DE ABATIA
TOMENTOSA SALICACEAE”, sob a orientação do(a) Prof. (a) GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA, do
DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
GUSTAVO HENRIQUE BIANCO DE SOUZA
Orientador (a)
JULIANE MORAIS DA FONSECA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA - Bolsista: MIRIA RODRIGUES GUSMAO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) MIRIA RODRIGUES GUSMAO, CPF: 114.436.966-50, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ARQUITETURA AÉREA E POTENCIAL
REPRODUTIVO DE LYCHNOPHORA ERICOIDES MART., ESTABELECIDAS SOBRE ROCHAS EXPOSTAS E
BOLSÕES DE SOLO EM AFLORAMENTO DE QUARTZITO NA SERRA DE OURO BRANCO, MINAS GERAIS.”,
sob a orientação do(a) Prof. (a) HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as
condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
HILDEBERTO CALDAS DE SOUSA
Orientador (a)
MIRIA RODRIGUES GUSMAO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) IESO DE MIRANDA CASTRO - Bolsista: HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS, CPF: 091.228.406-48, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “PAPEL DE ENA1 NA RESPOSTA AO PH ÁCIDO EM
SACCAHROMYCES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) IESO DE MIRANDA CASTRO, do DEFAR, da UFOP, de
acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
IESO DE MIRANDA CASTRO
Orientador (a)
HELOA TEIXEIRA DE QUEIROS
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) JACQUELINE DE SOUZA - Bolsista: ADRIANA COTTA CARDOSO REIS
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) ADRIANA COTTA CARDOSO REIS, CPF: 117.023.656-11, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO DA SOLUBILIDADE EM EQUILÍBRIO DA FUROSEMIDA
UTILIZANDO MEIOS BIORRELEVANTES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) JACQUELINE DE SOUZA, do
DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
JACQUELINE DE SOUZA
Orientador (a)
ADRIANA COTTA CARDOSO REIS
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) JOSE MARIO BARICHELLO - Bolsista: LUCAS ANDRE SILVA SANTOS
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LUCAS ANDRE SILVA SANTOS, CPF: 103.757.236-09, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE HIDROGEL MICELAR
CONTENDO ANFOTERICINA B PARA O TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE TEGUMENTAR”, sob a orientação
do(a) Prof. (a) JOSE MARIO BARICHELLO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
JOSE MARIO BARICHELLO
Orientador (a)
LUCAS ANDRE SILVA SANTOS
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) LEANDRO MARCIO MOREIRA - Bolsista: TULIO CESAR NOGUEIRA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) TULIO CESAR NOGUEIRA, CPF: 082.148.636-51, matriculado no curso de ENGENHARIA
METALÚRGICA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE GENÔMICA COMPARATIVA E
CARACTERIZAÇÃO IN SILICO DAS VIAS DE DEGRADAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS ENTRE TRÊS
CEPAS DE BACTÉRIAS DO GÊNERO AGROBACTERIUM”, sob a orientação do(a) Prof. (a) LEANDRO MARCIO
MOREIRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
LEANDRO MARCIO MOREIRA
Orientador (a)
TULIO CESAR NOGUEIRA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) LEONARDO MAXIMO CARDOSO - Bolsista: RENATO WILLIAN MARTINS SA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) RENATO WILLIAN MARTINS SA, CPF: 103.369.196-89, matriculado no curso de EDUCAÇÃO FÍSICA,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “PAPEL DO QUIMIORREFLEXO NA MANUTENCAO DA
PRESSAO ARTERIAL EM RATOS RECUPERADOS DE UMA RESTRICAO PROTEICA”, sob a orientação do(a)
Prof. (a) LEONARDO MAXIMO CARDOSO, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
LEONARDO MAXIMO CARDOSO
Orientador (a)
RENATO WILLIAN MARTINS SA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) MARIA RITA SILVERIO PIRES - Bolsista: RACHEL GERMINIANI RESENDE
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) RACHEL GERMINIANI RESENDE, CPF: 066.230.376-83, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “COMPOSIÇÃO DA FAUNA DE
LAGARTOS DA PORÇÃO SUL DA CADEIA DO ESPINHAÇO, A PARTIR DA ANÁLISE DA COLEÇÃO DO
LABORATÓRIO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO”, sob a orientação do(a) Prof.
(a) MARIA RITA SILVERIO PIRES, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
MARIA RITA SILVERIO PIRES
Orientador (a)
RACHEL GERMINIANI RESENDE
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) MARIA TEREZINHA BAHIA - Bolsista: HILDA DE CASSIA FERREIRA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) HILDA DE CASSIA FERREIRA, CPF: 082.160.256-02, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO DE MODELOS PREDITIVOS IN VITRO
PARA A AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE ANTI-TRYPANOSOMA CRUZI DE NOVOS COMPOSTOS.”, sob a
orientação do(a) Prof. (a) MARIA TEREZINHA BAHIA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
MARIA TEREZINHA BAHIA
Orientador (a)
HILDA DE CASSIA FERREIRA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) MARTA DE LANA - Bolsista: CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO, CPF: 129.977.587-00, matriculado no curso de FARMÁCIA,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO CLÍNICA E LABORATORIAL DE PACIENTES
CHAGÁSICOS TRATADOS E NÃO TRATADOS DO MUNICÍPIO DE BERILO, VALE DO JEQUITINHONHA, MG,
BRASIL COM METODOLOGIAS CLÁSSICAS E ALTERNATIVAS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) MARTA DE
LANA, do DEACL, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
MARTA DE LANA
Orientador (a)
CARLOS GERALDO CAMPOS DE MELLO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) MAURO CESAR ISOLDI - Bolsista: GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA, CPF: 084.906.776-62, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO IN VITRO DO EFEITO
CARDIOPROTETOR DA ESPIRONOLACTONA E EPLERENONA EM CARDIOMIÓCITOS DE RATOS”, sob a
orientação do(a) Prof. (a) MAURO CESAR ISOLDI, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
MAURO CESAR ISOLDI
Orientador (a)
GABRIELA DE OLIVEIRA FARIA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS - Bolsista: JULIA DANIELLY DE ALMEIDA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) JULIA DANIELLY DE ALMEIDA, CPF: 094.474.276-93, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO COMPARATIVA POR MORFOMETRIA DA ATIVIDADE
CICATRIZANTE DE EXTRATOS DE LYCHNOPHORA PINASTER MART. E EXTRATO DE CONFREI EM RATOS
WISTAR.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS, do DEFAR, da UFOP, de acordo
com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
NEILA MARCIA SILVA BARCELLOS
Orientador (a)
JULIA DANIELLY DE ALMEIDA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS - Bolsista: KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA, CPF: 099.598.166-30, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO FITOQUÍMICA DE EXTRATOS DE MICROLICIA
GRAVEOLENS DC E SUAS FRAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS.”, sob a
orientação do(a) Prof. (a) ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as
condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ORLANDO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS
Orientador (a)
KYSSIA KAREN DE PAIVA E SILVA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) PALMIRA DE FATIMA BONOLO - Bolsista: HELIVELTON ROCHA AZEVEDO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) HELIVELTON ROCHA AZEVEDO, CPF: 027.814.815-80, matriculado no curso de MEDICINA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE, MICRORREGIÃO DE OURO PRETO, MG”, sob a orientação do(a) Prof. (a) PALMIRA DE
FATIMA BONOLO, do DECME, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
PALMIRA DE FATIMA BONOLO
Orientador (a)
HELIVELTON ROCHA AZEVEDO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) PAULA MELO DE ABREU VIEIRA - Bolsista: LUISA HELENA PERIN DE MELO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LUISA HELENA PERIN DE MELO, CPF: 016.664.866-39, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “LESÕES CARDÍACAS ASSOCIADAS A INFECÇÃO ORAL PELO
TRYPANOSOMA CRUZI EM CAMUNDONGOS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) PAULA MELO DE ABREU
VIEIRA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
PAULA MELO DE ABREU VIEIRA
Orientador (a)
LUISA HELENA PERIN DE MELO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) RENATA GUERRA DE SA COTA - Bolsista: AMANDA RIOS FERREIRA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) AMANDA RIOS FERREIRA, CPF: 080.571.016-79, matriculado no curso de CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALIMENTOS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DE CARBOIDRATOS SIMPLES DA
DIETA SOBRE O METABOLISMO DO TECIDO ADIPOSO RETROPERITONEAL DE RATOS”, sob a orientação
do(a) Prof. (a) RENATA GUERRA DE SA COTA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
RENATA GUERRA DE SA COTA
Orientador (a)
AMANDA RIOS FERREIRA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA, CPF: 099.630.246-88, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “EFEITO DO CONSUMO DA POLPA AÇAÍ EUTERPE OLERACEA
MART. SOBRE PARÂMETROS METABÓLICOS, DO ESTADO OXIDATIVO E EXPRESSÃO DE ENZIMAS DO
SISTEMA REDOX EM MULHERES COM PESO NORMAL E COM EXCESSO DE PESO.”, sob a orientação do(a)
Prof. (a) RENATA NASCIMENTO DE FREITAS, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
RENATA NASCIMENTO DE FREITAS
Orientador (a)
PRISCILA OLIVEIRA BARBOSA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) RIVA DE PAULA OLIVEIRA - Bolsista: DICTMAR HANS SCHRIEFER
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) DICTMAR HANS SCHRIEFER, CPF: 110.809.266-74, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ANÁLISE DA EXPRESSÃO DOS GENES DE
FASE I DE DETOXIFICAÇÃO EM CONDIÇÕES DE ESTRESSE OXIDATIVO NO CAENORHABIDITIS ELEGANS
ATRAVÉS RT-PCR QUANTITATIVA QRT-PCR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RIVA DE PAULA OLIVEIRA, do
DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
RIVA DE PAULA OLIVEIRA
Orientador (a)
DICTMAR HANS SCHRIEFER
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES - Bolsista: CECILIA FREITAS ARAUJO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) CECILIA FREITAS ARAUJO, CPF: 078.305.376-23, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer
atividades de pesquisa no projeto “PARTICIPAÇÃO DOS RECEPTORES TRPVS, LOCALIZADOS NA
AMÍGDALA, NO ESTRESSE EMOCIONAL.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) RODRIGO CUNHA ALVIM DE
MENEZES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES
Orientador (a)
CECILIA FREITAS ARAUJO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) ROGELIO LOPES BRANDAO - Bolsista: GABRIELLA DE MATOS FONSECA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) GABRIELLA DE MATOS FONSECA, CPF: 101.625.896-89, matriculado no curso de FARMÁCIA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “UTILIZAÇÃO DA ESPECTROMETRIA DE MASSA COMO
ESTRATÉGIA DE IDENTIFICAÇÃO DA PROTEÍNA QUINASE ENVOLVIDA NA FOSFORILAÇÃO DA H+ATPASE DE MEMBRANA CITOPLASMÁTICA DE CÉLULAS DE LEVEDURAS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a)
ROGELIO LOPES BRANDAO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ROGELIO LOPES BRANDAO
Orientador (a)
GABRIELLA DE MATOS FONSECA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Universidade Federal
de Ouro Preto
Prof.(ª) ROMULO LEITE - Bolsista: JENNIFER REZENDE
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) JENNIFER REZENDE, CPF: 100.391.036-09, matriculado no curso de FARMÁCIA, para exercer
atividades de pesquisa no projeto “PARTICIPAÇÃO DA VIA NO-GMPC NA MELHORA DA FUNÇÃO SEXUAL
INDUZIDA PELO FITOESTRÓGENO IPRIFLAVONA VEICULADA EM PREPARAÇÃO AUTOEMULSIONÁVEL
EM MODELO DE MENOPAUSA EXPERIMENTAL EM RATAS.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ROMULO LEITE,
do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
ROMULO LEITE
Orientador (a)
JENNIFER REZENDE
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA - Bolsista: TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA, CPF: 083.821.786-93, matriculado no curso de MEDICINA,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO DA MIGRAÇÃO LEUCOCITÁRIA EM
CAMUNDONGOS IMUNIZADOS COM POTENCIAIS ADJUVANTES VACINAIS E SEU EFEITO NA MATRIZ
EXTRACELULAR”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA, do DECBI, da
UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SANDRA APARECIDA LIMA DE MOURA
Orientador (a)
TALITHA CRISTINA MALETTA DE MOURA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SERVIO PONTES RIBEIRO - Bolsista: CARLOS AUGUSTO CORREA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) CARLOS AUGUSTO CORREA, CPF: 399.136.938-96, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “A INFLUÊNCIA DE MOSAICO DE FORMIGAS SOBRE INSETOS
HERBÍVOROS MASTIGADORES E SUGADORES”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SERVIO PONTES RIBEIRO,
do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SERVIO PONTES RIBEIRO
Orientador (a)
CARLOS AUGUSTO CORREA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO - Bolsista: NICOLLAI SILVERIO SILVA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
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C O M P eRPós-Graduação
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Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) NICOLLAI SILVERIO SILVA, CPF: 041.117.041-40, matriculado no curso de MEDICINA, para exercer
atividades de pesquisa no projeto ““AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE AMINODERIVADOS DO ANIDRIDO
SUCCÍNICO SOBRE O ROTAVIRUS EM CÉLULAS MA-104””, sob a orientação do(a) Prof. (a) SIDNEY
AUGUSTO VIEIRA FILHO, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SIDNEY AUGUSTO VIEIRA FILHO
Orientador (a)
NICOLLAI SILVERIO SILVA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SILVANA DE QUEIROZ SILVA - Bolsista: HEITOR RÓGER ALVES E DIAS
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) HEITOR RÓGER ALVES E DIAS, CPF: 099.142.016-01
, matriculado no curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDO DA
DINÂMICA POPULACIONAL MICROBIANA ASSOCIADA À GRANULAÇÃO DE LODO ANAERÓBIO EM
REATORES TRATANDO ESGOTO DOMÉSTICO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SILVANA DE QUEIROZ
SILVA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SILVANA DE QUEIROZ SILVA
Orientador (a)
HEITOR RÓGER ALVES E DIAS
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS - Bolsista: MARIANA REIS GUEDES
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) MARIANA REIS GUEDES, CPF: 105.938.936-38, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para exercer
atividades de pesquisa no projeto “BIOMARCADORES INFLAMATÓRIOS E ESTADO NUTRICIONAL DE
CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS, NOVA ERA-MG.”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SILVIA NASCIMENTO DE
FREITAS, do DENCS, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SILVIA NASCIMENTO DE FREITAS
Orientador (a)
MARIANA REIS GUEDES
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) SIOMARA APARECIDA DA SILVA - Bolsista: JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER
VEIO DO PIP EM 01/09/12
Universidade Federal
de Ouro Preto
Pró-Reitoria
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER, CPF: 065.870.256-41, matriculado no curso de
Educação Física, para exercer atividades de pesquisa no projeto “Avaliação motora: um recurso didático
pedagógico através do tracking”, sob a orientação do(a) Prof. (a) SIOMARA APARECIDA DA SILVA, do
CEDUFOP, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
SIOMARA APARECIDA DA SILVA
Orientador (a)
JENIPHER EMANUELLE DE LIMA CAMPOS ZAMPIER
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA - Bolsista: LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA, CPF: 099.206.246-24, matriculado no curso de FARMÁCIA,
para exercer atividades de pesquisa no projeto “DESENVOLVIMENTO E CARACTERIZAÇÃO FÍSICOQUÍMICA
DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS A PARTIR DE POLÍMEROS BIODEGRADÁVEIS DE ÁCIDO
POLILÁCTICO LIGADOS COVALENTEMENTE A CADEIAS DE POLIETILENOGLICOL”, sob a orientação do(a)
Prof. (a) VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA, do DEFAR, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
VANESSA CARLA FURTADO MOSQUEIRA
Orientador (a)
LARISSA COTRIM FURTADO DA GAMA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) WANDERSON GERALDO DE LIMA - Bolsista: OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO, CPF: 125.797.307-02, matriculado no curso de MEDICINA, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “AVALIAÇÃO HISTOLÓGICA E BIOQUÍMICA DO PÂNCREAS DE
RATOS DIABÉTICOS DO TIPO 1 TRATADOS COM VILDAGLIPTINA”, sob a orientação do(a) Prof. (a)
WANDERSON GERALDO DE LIMA, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
WANDERSON GERALDO DE LIMA
Orientador (a)
OTAVIO MONTOVANELLI MONTEIRO
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) WILLIAM DE CASTRO BORGES - Bolsista: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 096.207.006-86, matriculado no curso de NUTRIÇÃO, para
exercer atividades de pesquisa no projeto “ÁCIDO AMINOCAPRÓICO PARA ISOLAMENTO DE
IMUNOGLOBULINAS SÉRICAS: ÊNFASE NA DEPLEÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE PROTEÔMICA”, sob
a orientação do(a) Prof. (a) WILLIAM DE CASTRO BORGES, do DECBI, da UFOP, de acordo com as condições
abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
WILLIAM DE CASTRO BORGES
Orientador (a)
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Prof.(ª) YASMINE ANTONINI ITABAIANA - Bolsista: RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA
Universidade Federal
de Ouro Preto
T E R
M O D Ede Pesquisa
C O M P eRPós-Graduação
O M I S S O
Pró-Reitoria
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq/UFOP
CV
A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador
dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das
Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa,
regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC/CNPq/UFOP, a(o)
aluno(a) RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA, CPF: 055.449.676-36, matriculado no curso de CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS LICENCIATURA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “A FAUNA DE ABELHAS
EUGLOSSINA EM UMA REGIÃO DE CERRADO NA SERRA DO ESPINHAÇO, MG”, sob a orientação do(a) Prof.
(a) YASMINE ANTONINI ITABAIANA, do DEBIO, da UFOP, de acordo com as condições abaixo:
1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013;
2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas
Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq;
3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013,
devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório,
até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência
não dará direito a pagamento retroativo.
4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente
assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).
5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação
Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a
apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior,
o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho
no citado evento.
6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo
empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens
além das expressamente previstas neste termo;
7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a
PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por
parte do(a) bolsista;
8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e
nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência;
9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do
professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista;
10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas
indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é
concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições,
Ouro Preto, 1º de agosto de 2012.
YASMINE ANTONINI ITABAIANA
Orientador (a)
RODRIGO ASSUNCAO SILVEIRA
Bolsista
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Coordenador dos Programas de Iniciação Científica
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