MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Prof.(ª) OTÁVIA MARTINS SILVA RODRIGUES - Bolsista: BRUNO TRINDADE FERREIRA Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Prof.(ª) OTÁVIA MARTINS SILVA RODRIGUES - Bolsista: BRUNO TRINDADE FERREIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC-AF/CNPq/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIBIC-AF/CNPq/UFOP, a(o) aluno(a) BRUNO TRINDADE FERREIRA, CPF: 107.603.586-80, matriculado no curso de Engenharia de Minas, para exercer atividades de pesquisa no projeto “Caracterização e flotação de duas tipologias de caulinita”, sob a orientação do(a) Prof. (a) OTÁVIA MARTINS SILVA RODRIGUES, do Departamento de Engenharia de Minas, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pelo CNPq, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa) e às do CNPq; 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. OTÁVIA MARTINS SILVA RODRIGUES BRUNO TRINDADE FERREIRA Orientador (a) Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica