PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.415, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 Dispõe sobre o imóveis em doação. recebimento de O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 2.890, de 22 de janeiro de 1985, D E C R E T A : Art. 1º O Município receberá em doação, para implantação de prolongamento da rua Elgar Carlos Hadler, os seguintes imóveis: I – de Luiz Carlos Schmidt Franco e sua mulher Rosa de Lima Lourenço Franco: Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº 2962; localizado pela lateral Leste, distante 375,71 metros do alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral Oeste, 377,13 metros; medindo na face Leste 18,09 metros, por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 3010 da Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,07 metros e confronta-se com parte do imóvel de nº 2906 da Avenida Ferreira Viana; na Norte mede 19,09 metros e confronta-se com área remanescente do imóvel nº 2962 da Avenida Ferreira Viana; e a face Sul mede 18,90 metros e confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pela Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 343,43m2 e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona, matrícula 56.974. II – de Heloísa Helena Franco Garcez, Isabel Cristina Franco Garcez e Marco Antônio Franco Garcez e sua mulher Nara Julice de Oliveira Garcez: Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº 2906; localizado pela lateral Leste, distante 377,13 metros do alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral Oeste, 378,44 metros; medindo na face Leste, 18,07 metros, por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2962 da Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e confronta-se com parte do imóvel nº 2886 da Avenida Ferreira Viana; na face Norte, mede 21,41 metros por onde confronta-se com área remanescente do imóvel nº 2906 da Avenida Ferreira Viana; e a face Sul, mede 20,73 metros e confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pela Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 379,26m2 e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1º Zona, matrícula 56.975. III – de Carlos Eugênio Schmidt Franco e sua mulher Lisarb Ferreira Franco: Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob o nº 2886; localizado pela lateral Leste, distante 378,44 metros do alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral Oeste, 379,74 metros; medindo na face Leste, 18,00 metros, por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2906 da Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e confronta-se com parte do imóvel de nº 2876 da Avenida Ferreira Viana; na face Norte mede 19,63 metros por onde confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2886 da Avenida Ferreira Viana e a face Sul, mede 19,50 metros e confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pelas Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 351,97m2 e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona, matrícula 56.976. IV – de Leda Maria Schmidt Franco: Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº 2876; localizado pela lateral Leste, distante 379,74 metros do alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral Oeste, 381,12 metros; medindo na face Leste, 18,00 metros, por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2886 da Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e confronta-se com parte do imóvel de nº 2856 da Avenida Ferreira Viana; na face Norte, mede 19,68 metros por onde confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2876 da Avenida Ferreira Viana; e a face Sul, mede 19,61 metros e confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pela Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 353,21m2 e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona, matrícula 56.977. V – de Getúlio Carlos Schmidt Franco: Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob o nº 2856; localizado pela lateral Leste, distante 381,12 metros do alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral Oeste, 382,51 metros; medindo na face Leste 18,00 metros, por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2876 da Avenida Ferreira Viana; a face Oeste mede 18,00 metros e confronta-se com a largura da Rua Elgar Carlos Hadler do Parque Residencial Humuarama; na face Norte, mede 18,61 metros por onde confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2856 da Avenida Ferreira Viana; e a face Sul, mede 18,43 metros e confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão incompleto formado pela Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 332,98m2 e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona, matrícula 56.978. Art. 2º - A doação dar-se-á sem qualquer ônus para o Município de Pelotas. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a lavratura das escrituras de doação. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 14 DE AGOSTO DE 2002. Fernando Marroni Prefeito Registre-se e publique-se Mario Filho Secretário de Governo