PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.415, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre
o
imóveis em doação.
recebimento
de
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e considerando o disposto na Lei nº 2.890, de 22 de janeiro de
1985,
D E C R E T A :
Art. 1º O Município receberá em doação, para implantação de
prolongamento da rua Elgar Carlos Hadler, os seguintes imóveis:
I – de Luiz Carlos Schmidt Franco e sua mulher Rosa de Lima
Lourenço Franco:
Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de
parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº
2962; localizado pela lateral Leste, distante 375,71 metros do
alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral
Oeste, 377,13 metros; medindo na face Leste 18,09 metros, por
onde confronta-se com parte do imóvel de nº 3010 da Avenida
Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,07 metros e confronta-se
com parte do imóvel de nº 2906 da Avenida Ferreira Viana; na
Norte mede 19,09 metros e confronta-se com área
remanescente do imóvel nº 2962 da Avenida Ferreira Viana; e a
face Sul mede 18,90 metros e confronta-se também com área
remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no quarteirão
incompleto, formado pela Estrada do Engenho, pela Avenida
Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos Hadler.
Tem uma área de 343,43m2 e faz parte do todo registrado no
Registro de Imóveis da 1ª Zona, matrícula 56.974.
II – de Heloísa Helena Franco Garcez, Isabel Cristina Franco Garcez e
Marco Antônio Franco Garcez e sua mulher Nara Julice de Oliveira Garcez:
Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de
parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº
2906; localizado pela lateral Leste, distante 377,13 metros do
alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral
Oeste, 378,44 metros; medindo na face Leste, 18,07 metros,
por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2962 da
Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e
confronta-se com parte do imóvel nº 2886 da Avenida Ferreira
Viana; na face Norte, mede 21,41 metros por onde confronta-se
com área remanescente do imóvel nº 2906 da Avenida Ferreira
Viana; e a face Sul, mede 20,73 metros e confronta-se também
com área remanescente. O imóvel ora descrito, localiza-se no
quarteirão incompleto, formado pela Estrada do Engenho, pela
Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas: Victor Peres e Elgar Carlos
Hadler. Tem uma área de 379,26m2 e faz parte do todo
registrado no Registro de Imóveis da 1º Zona, matrícula
56.975.
III – de Carlos Eugênio Schmidt Franco e sua mulher Lisarb Ferreira
Franco:
Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de
parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob o nº
2886; localizado pela lateral Leste, distante 378,44 metros do
alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral
Oeste, 379,74 metros; medindo na face Leste, 18,00 metros,
por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2906 da
Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e
confronta-se com parte do imóvel de nº 2876 da Avenida
Ferreira Viana; na face Norte mede 19,63 metros por onde
confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2886 da
Avenida Ferreira Viana e a face Sul, mede 19,50 metros e
confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora
descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pelas
Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas:
Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 351,97m2
e faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª
Zona, matrícula 56.976.
IV – de Leda Maria Schmidt Franco:
Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de
parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob nº
2876; localizado pela lateral Leste, distante 379,74 metros do
alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral
Oeste, 381,12 metros; medindo na face Leste, 18,00 metros,
por onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2886 da
Avenida Ferreira Viana; a face Oeste, mede 18,00 metros e
confronta-se com parte do imóvel de nº 2856 da Avenida
Ferreira Viana; na face Norte, mede 19,68 metros por onde
confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2876 da
Avenida Ferreira Viana; e a face Sul, mede 19,61 metros e
confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora
descrito, localiza-se no quarteirão incompleto, formado pela
Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas:
Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 353,21m2 e
faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona,
matrícula 56.977.
V – de Getúlio Carlos Schmidt Franco:
Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, constituído de
parte do todo cadastrado pela Avenida Ferreira Viana sob o nº
2856; localizado pela lateral Leste, distante 381,12 metros do
alinhamento predial da Avenida Ferreira Viana e pela lateral
Oeste, 382,51 metros; medindo na face Leste 18,00 metros, por
onde confronta-se com parte do imóvel de nº 2876 da Avenida
Ferreira Viana; a face Oeste mede 18,00 metros e confronta-se
com a largura da Rua Elgar Carlos Hadler do Parque Residencial
Humuarama; na face Norte, mede 18,61 metros por onde
confronta-se com área remanescente do imóvel de nº 2856 da
Avenida Ferreira Viana; e a face Sul, mede 18,43 metros e
confronta-se também com área remanescente. O imóvel ora
descrito, localiza-se no quarteirão incompleto formado pela
Estrada do Engenho, pela Avenida Ferreira Viana e pelas Ruas:
Victor Peres e Elgar Carlos Hadler. Tem uma área de 332,98m2 e
faz parte do todo registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona,
matrícula 56.978.
Art. 2º - A doação dar-se-á sem qualquer ônus para o Município de
Pelotas.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover
a lavratura das escrituras de doação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 14 DE AGOSTO DE 2002.
Fernando Marroni
Prefeito
Registre-se e publique-se
Mario Filho
Secretário de Governo
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decreto nº 4.415, de 14 de agosto de 2002