Caderno I do dia 27 de Janeiro de 2015 Ano XVII
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 135/2014 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº 3936
Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional,
consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município,
ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Republicada por incorreção
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso
do Município de Juazeiro do Norte, com vistas
à compatibilização entre a realização da receita
e a execução da despesa para o exercício
financeiro de 2015.
O Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, no uso de suas
atribuições legais.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I.
O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita
em Metas Mensais e Bimestrais;
II.
O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de
Desembolso;
III.
O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
Considerando exigência contida no art. 8.º da Lei
Complementar n.º 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer
em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO
desembolso;
Seção I
Considerando as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
Considerando a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
Considerando que o art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação;
Das Finalidades
Art. 2.º - A Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento
e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário,
quando houver;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - A autorização para a realização da despesa e
movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a
limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 4.º § 1.º da Lei Complementar n.º
101/2000;
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGM
João Victor de Alencar Grangeiro
Gabinete do Prefeito - GAB
Micaelce Gonçalves de Santana
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM
Maria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael, interinamente
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Antônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Akiro Meneses Chikushi
Casa Civil - CACIV
Cremilda Sampaio Neves Bringel
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Valdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Geraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos, interinamente
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
Herdez Antonio de Miranda
CAPÍTULO IV
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
DOS DESEMBOLSOS
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a
administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o
Seção I
Dos Critérios para os Desembolsos
art. 50, II, da Lei Complementar n.º 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros
legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
Art. 5.º - As exigibilidades inscritas na contabilidade do
município no Passivo Circulante e Passivo Não-Circulante obedecerão
à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o
caput poderá ser alterada:
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
Art. 3.º - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto,
as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente
exercício.
Art. 4.º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que
cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo
II deste Decreto.
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento;
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o
Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de
justificar a alteração da ordem;
III.
Nos casos em que forem decretadas Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
Seção II
Dos Repasses Financeiros para o Poder Legislativo
Art. 6.º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão
efetuados até o dia vinte de cada mês.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
03
intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais
previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Gestão ficará
responsável para elaboração, coordenação e alteração do
planejamento de que trata este Decreto.
Art. 7.º - Os repasses mensais no exercício atenderão às
operações.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão
ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá aos cronogramas de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III
Art. 11 – Os Secretários deverão providenciar o bloqueio
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da
receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das
dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
Dos Valores Constitucionais para Educação e Saúde
II. Juros e encargos da dívida;
Art. 8.º - Os valores vinculados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde,
serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle
e padronização de rotinas.
Seção IV
Dos Valores de Recursos Vinculados
Art. 9.º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar n.º
101/2000.
III.
Amortização da dívida;
IV.
Obrigações constitucionais
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – A responsabilidade pelo cumprimento e
aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário
Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento
de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste
Decreto.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, em 17 de
Dezembro de 2014.
Art. 10.º - A Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados
durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da
arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de
Raimundo Antônio de Macedo
Prefeito Municipal
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
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2XWXEUR
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'H]HPEUR
727$/
SEDEST
RESOLUÇÃO N.º 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Art. 1.º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico
“Aprova o Demonstrativo Sintético de
Financeiro do Cofinanciamento do Governo Estadual referente ao
Segundo Semestre de 2014 dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço
Execução
Físico
financeiro
do
Cofinanciamento do Governo Estadual
de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro do
referente ao Segundo Semestre de 2014 dos
Benefícios Eventuais – BE e do Serviço de
Norte/CE.
Proteção e Atendimento Integral a Família –
PAIF da Secretaria Municipal do
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro
do Norte/CE.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no
uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05
de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de
2013 e seu Regimento Interno,
Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015
Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO N.º 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
“Aprova o Plano de Acolhimento da Rede de
RESOLVE:
Serviços de Acolhimento para Crianças,
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
Adolescentes e Jovens de Juazeiro do Norte/
CE.”
Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015
Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
Presidente do CMAS
JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no
uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05
de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de
2013 e seu Regimento Interno,
RESOLUÇÃO N.º 07 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
“Aprova o Recadastramento da Inscrição no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE do
RESOLVE:
Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e
Desenvolvimento – ISBET, com o número 07,
Art. 1.º - Aprovar o Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de
Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de Juazeiro do
Norte/CE.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
válido por 2 anos.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO
DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada
pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno,
Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015
RESOLVE:
Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO N.º 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
“Aprova a Unidade de Acolhimento
Art. 1.º - Aprovar o Recadastramento da Inscrição no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do
Norte-CE do Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e
Desenvolvimento – ISBET, com o Número 07, válido por 2 anos.
Institucional para concessão de Inscrição junto
ao Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
de Juazeiro do Norte/CE.”
revogando-se as disposições em contrário.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no
uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05
de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de
2013 e seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014
Jerônimo João Silva do Nascimento
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO N.º 08 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
“Aprova o Recadastramento da Inscrição no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Art. 1.º - Aprovar a Unidade de Acolhimento Institucional para
concessão de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência
do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE da
Associação Educativa e Cultural Asa Branca,
Social de Juazeiro do Norte/CE.
com o Número 19, válido por 2 anos.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO
DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada
Jerônimo João Silva do Nascimento
pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno,
Presidente do CMDCA
RESOLVE:
07
PREVIJUNO
Art. 1.º - Aprovar o Recadastramento da Inscrição no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do
Norte-CE da Associação Educativa e Cultural Asa Branca, com o
Número 19, válido por 2 anos.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 02/2015
´
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2014.04.06721P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03.
Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014
RESOLVE:
Jerônimo João Silva do Nascimento
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO N.º 09 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
“Aprova a Unidade de Acolhimento
Institucional para a concessão da Inscrição
junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de
Juazeiro do Norte-CE, com o Número 20,
válido por 2 anos.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO
DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada
pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno,
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO a servidora DAMIANA COSTA DOS SANTOS,
CPF nº 348.717.723-49 e RG nº 47697882-SSP/CE, residente e
domiciliada no Rua Otilio Gomes de Sousa, nº 208 – Bairro – Leandro
Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte -CE, PROFESSORA
CLASSE III, matrícula/SISPREV nº 102547, matrícula/
PREFEITURA nº 1357, lotada na Secretaria Municipal de Educação
– SEDUC, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 2.053,99
(Dois mil e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), reajustados
de acordo com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.053,99 (dois mil e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos)
BASE DE CÁLCULO
Vencimento Base
Regência de Classe
RESOLVE:
ÍNDICE
Anuênio
VALOR
R$ 1.237,34
40%
26%
Total de Proventos Mensais
R$
R$
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 3.608/2009(art.36).
494,94
Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)
321,71
Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV)
R$ 2.053,99
Art. 1.º - Aprovar a Unidade de Acolhimento Institucional para a
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
concessão da Inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de Juazeiro do Norte-CE, com
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
Homologo:
o Número 20, válido por 2 anos.
Jesus Rogério de Holanda
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014
Gestor do PREVIJUNO
Port. nº 1276/2014 - GAB
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
ATO DE APOSENTADORIA Nº 06/2015
ATO DE APOSENTADORIA Nº 07/2015
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
2014.02.06720P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2014.04.06719P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
2007 c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003.
inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007 c/c art. 6º, da EC nº 41/2003.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR IDADE a
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE
servidora FRANCISCA CARDOSO SOUSA TAVARES, RG nº
1382033-SPSP/CE, CPF nº 115.838.863-20, residente e domiciliada
CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DE SOUSA PORFIRIO,
CPF nº 249.123.873-04 e RG nº 2005029041181 - SSPDS/CE,
na Rua São Bento, nº 1065, Bairro – Franciscanos, em Juazeiro do
Norte/CE, ocupante do cargo de ATENDENTE MÉDICO,
residente e domiciliada à Rua Vaqueiro Raimundo Jacó, nº 401 –
Bairro – Leandro Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte-Ce,
matrícula/SISPREV nº 101026, matrícula/PREFEITURA nº 3974,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com proventos
ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula/SISPREV nº
103124, matrícula/PREFEITURA nº 724, lotada na Secretaria
proporcionais mensais, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais), reajustados de acordo com o art. 37. caput, da Lei nº
Municipal de Educação - SEDUC, com proventos integrais mensais,
no valor de R$ 970,16 (novecentos e setenta reais e dezesseis centavos),
23/2007.
reajustados de acordo com o art. 2º, EC nº 47/2005, assim
discriminados:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 970,16 (novecentos e setenta reais e dezesseis centavos)
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
BASE DE CÁLCULO
INDICE
Vencimento Base
Anuênio
VALOR
R$ 767,44
16%
Total
R$ 122,79
BASE DE CÁLCULO
FUNDAMENTAÇÃO
ÍNDICE
Vencimento Base
Lei nº12/2006 (art.41)
Anuênio
Lei nº12/2006 (art.65)
34%
Total de Proventos Mensais:
R$ 890,23
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
R$ 724,00
Lei nº12/2006(art.41).
R$ 246,16
Lei nº12/2006(art. 65)
R$ 970,16
VALOR MÉDIO ENCONTRADO - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO: R$ 774,25
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PROPORCIONALIDADE: (774,25 / 10950) * 6137 = 433,93
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
Homologo:
VALOR PROPORCIONAL: R$ 433,93
MAJORAÇÃO (§2º, do art.201 da CF/88) COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 290,07
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 724,00
Os proventos foram calculados através da média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 1276/2014 - GAB
art.1º, da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 08/2015
Homologo:
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Port. nº 1276/2014 - GAB
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2014.04.06718P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
a servidora MARIA MARLENE DE SOUZA, CPF nº 172.266.00315, RG nº 2001029010780-SSPDS/CE, residente e domiciliada à
RESOLVE:
Rua Ana Rita de Souza, nº 125 - Bairro - Aeroporto, em Juazeiro do
Norte/CE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE
matrícula/SISPREV nº 101985, matrícula/PREFEITURA nº 2281,
lotada na Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST, com proventos
CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA FERREIRA DE ARAÚJO,
CPF nº 222.607.223-34 e RG nº 63048483-SSP/CE, residente e
domiciliada no Sítio Gavião, nº 706 – Bairro- Brejo Seco, em Juazeiro
do Norte -CE, PROFESSORA CLASSE I, matrícula/SISPREV nº
103011, matrícula/PREFEITURA nº 847, lotada na Secretaria
Municipal de Educação – SEDUC, com proventos mensais integrais,
no valor de R$ 1.524,93 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais
e noventa e três centavos), reajustados de acordo com o art. 2º, da EC
nº 47/2005, assim discriminados:
integrais mensais, no valor de R$ 919,48 (novecentos e dezenove reais
e quarenta e oito centavos), reajustados de acordo com o art. 37.
caput, da Lei nº 23/2007.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$919,48 (novecentos e dezenove reais e quarenta e oito
centavos).
BASE DE CÁLCULO
INDICE
Vencimento Base
Anuênio
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.524,93 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
R$ 724,00
27%
Total
R$ 195,48
Lei nº12/2006 (art.41)
Lei nº12/2006 (art.65)
R$ 919,48
noventa e três centavos)
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 919,48
BASE DE CÁLCULO
ÍNDICE
Vencimento Base
Regência de Classe
Anuênio
40%
31%
Total de Proventos Mensais
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 891,77
Lei nº 3.608/2009(art.36).
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
R$ 356,71
Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)
R$ 276,45
Homologo:
Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV)
R$ 1.524,93
Jesus Rogério de Holanda
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
Gestor do PREVIJUNO
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 1276/2014 - GAB
Homologo:
ATO DE PENSÃO Nº 01/2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Port. nº 1276/2014 - GAB
Servidores de Juazeiro do Norte, Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
ATO DE APOSENTADORIA Nº 09/2015
2014.07.06724P e de conformidade com o que estabelece o art.28,
inc.II, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art.40,
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2015.03.06746P e de conformidade com o que estabelece o art. 12,
§7º, inc.II, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
RESOLVE:
inc. I, alínea “a”, c/c art. 14, caput, da Lei Complementar nº 23, de 25
de maio de 2007 c/c art. 40, § 1º, inc. I, da CF/88, com redação
Art.1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE,
em decorrência do falecimento da ex-servidora a Sra. MARIA RITA
dada pelo art.6º-A da EC nº 41/2003, criada pela EC nº 70/2012.
FILGUEIRAS CALOU, RG nº 2009099113214-SSPDS/CE e CPF
nº 761.427.873-91, matrícula/PREFEITURA nº 999, matrícula/
RESOLVE:
SISPREV nº 102866, ex-servidora, no cargo de PROFESSORA
CLASSE III, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC,
com o benefício de PENSÃO POR MORTE, para o cônjuge da “de
cujus”, enquanto não convolar novas núpcias, Sr. JOSÉ PAULO
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
222.818.603-10, residente e domiciliado na Rua Ernestina Sobreira,
nº 708 – Bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no
AVISOS E EDITAIS
ESTADO DO CEARÁ- MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
– AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
valor de R$ 2.041,61 (Dois mil e quarenta e um reais e sessenta e um
centavos) na proporção de 100% (cem por cento). Com início desde
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2014.12.15.01. O Presidente da
CCL de Juazeiro do Norte torna público para conhecimento dos
a data do óbito em 10/11/2014, obedecendo ao disposto no art. 30,
inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 23/2007.
interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é
FILGUEIRA, RG nº 2000029118116-SSPDC/CE e CPF nº
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE CONSTRUÇÃO COM AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
HOSPITAL SÃO LUCAS (HOSPITAL DA MULHER), DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. EMPRESAS INABILITADAS:
CONFIANÇA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015.
Homologo:
EIRELE-ME, pois deixou de apresentar Declaração de Compromisso
de Participação do Pessoal Técnico e Aditivo ao contrato social,
descumprindo assim os itens 3.4.3.2 e 3.1.1, do instrumento
convocatório e FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Raimundo Macedo
Prefeito de Juazeiro do Norte
SERVIÇOS EIRELE-ME, pois apresentou Certidão Negativa de
Débitos Estaduais vencida, descumprindo assim o item 3.2.4 do
instrumento convocatório. Ficando disponíveis vistas ao processo e
aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão de
Port. nº 1276/2014 - GAB
julgamento dos documentos de habilitação. Juazeiro do Norte - CE,
21 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques Júnior. Presidente da
Comissão Central de Licitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUAZEIRO DO NORTE-CE
PROGRAMA BOLSA SOCIAL
RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROGRAMA BOLSA SOCIAL 2014.1 PARA A
CONCESSÃO DE DESCONTOS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA FACULDADE DE JUAZEIRO
DO NORTE ² PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2015 ² CONSIDERANDO OS REQUISITOS DO
EDITAL Nº 002/2015-SEDUC, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
DA MATRÍCULA:
A matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas no
VESTIBULAR 2015.1 COMPLEMENTAR ² PROGRAMA BOLSA SOCIAL, nos cursos de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Noturno), Ciências Contábeis (Noturno),
Enfermagem (Diurno), Farmácia (Diurno), Nutrição (Diurno) e Sistemas de Informação
(Noturno), de acordo com as vagas existentes, será efetuada na Secretaria Geral da FJN, no
período de 28 a 30 de janeiro de 2015, nos horários das 08h às 12h e 14:30h às 20:30h. Para
efetuar a Matrícula, o Candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou por procuração
(com firma reconhecida), munidos de duas vias (sendo uma via autenticada) dos seguintes
documentos: Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Ensino Médio ou
equivalente; Histórico Escolar do Curso de Ensino Médio ou equivalente; Prova de que está
em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos; Título de
Eleitor; Certidão de Nascimento ou de Casamento; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa
Física - CPF; 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; Comprovante de residência; Comprovante
do pagamento da primeira parcela da semestralidade, no valor especificado no quadro
abaixo e de acordo com o curso em que o candidato classificado for se matricular,
devendo, ainda, preencher requerimento de matrícula acompanhado de recibo de pagamento
de taxa de matrícula a ser paga na Tesouraria da Faculdade ou depositada na conta da
Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN na Agência do Banco do Brasil: Conta nº. 35.042-7,
Agência 0433-2, no valor de:
CURSO
Arquitetura e Urbanismo
Ciências Contábeis
Enfermagem
Farmácia
Nutrição
Sistemas de Informação
SEMESTRALIDADE
R$ 6.534,00
R$ 3.095,40
R$ 5.161,20
R$ 6.943,20
R$ ,5.161,20
R$ 3.643,20
MENSALIDADE
R$ 1.089,00
R$
515,90
R$
860,20
R$ 1.157,20
R$
860,20
R$
607,20
OBS.: NOS TERMOS LEI Nº 4225, DE 02 DE JULHO DE 2013 ² PROGRAMA DE
GRADUAÇÃO POPULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, OS VALORES ACIMA MENCIONADOS TERÃO DESCONTO DE 50%
NAS MENSALIDADES PAGAS ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.
As semestralidades dos respectivos cursos deverão ser quitadas em 06 (seis) parcelas iguais
e consecutivas. O valor da matrícula corresponde às arras ou sinal, e não será compensado,
nem restituído, mesmo que os serviços contratados não tenham sido utilizados, consoante o
disposto nos Artigos 418 e 420 do Código Civil. A não apresentação, dentro do prazo, dos
documentos indicados e exigidos, desobriga a FJN dos compromissos institucionais com a
matrícula do candidato que, nestas condições, perderá a vaga, independentemente dos
resultados obtidos no Concurso Vestibular.
Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUAZEIRO DO NORTE-CE
PROGRAMA BOLSA SOCIAL
Na efetivação da matrícula, o candidato menor de 18 anos deverá fazer-se acompanhar de
seu responsável para assinatura do Contrato Por Adesão à Prestação de Serviços
Educacionais e de um representante solidário. A matrícula só terá validade após deferida
pelo Diretor Geral da Faculdade. Os candidatos convocados que não efetuarem suas
matrículas até a data estipulada nesta chamada, serão considerados desistentes.
CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO (NOTURNO)
Nº.
NOME
1.
VITÓRIA TAIS ALEXANDRE VIEIRA
RESULTADO
CLASSIFICADA
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NOTURNO)
Nº.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
NOME
TEREZA BEATRIZ DA SILVA FERREIRA
CICERA RAULANDIA SANTOS SILVA
ALISSON DA SILVA PEREIRA
FRANCISCA SANDY DE ALCANTARA
MATHEUS VASQUES DO NASCIMENTO
IRANILDO NASCIMENTO CLEMENTINO
FELIPE SIQUEIRA ALMEIDA
RESULTADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CURSO: ENFERMAGEM (DIURNO)
Nº.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
NOME
FRANCISCA ANGELA DA SILVA SANTOS
JULIANA KELLY DA SILVA PEREIRA
RONDINELI DOS SANTOS BARBOSA
NAIRA HAMONY SANTOS CAMPOS
GABRIELLE GLEYCE ARAUJO MORAES
CICERA TATIANA DA SILVA SOUSA
WANUSKA SAMARA NOBRE PAIVA DOS SANTOS
MARCIA VIEIRA COELHO
ADRIANA OLIVEIRA DE BRITO
BIANCA SILVA NOBRE FERREIRA
CICERO MARQUES FERREIRA
VITORIA SA MENEZES LIMA
RESULTADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUAZEIRO DO NORTE-CE
PROGRAMA BOLSA SOCIAL
CURSO: FARMÁCIA (DIURNO)
Nº.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
NOME
GISELLE DE MACEDO SILVA
JOSE HITALO GALDINO PEREIRA
JOSÉ LEONARDO ALVES DE LIMA
MARCOS LIVIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ROSILETE DA SILVA AMERICO
MARIA APARECIDA FARIAS ALVES
PAULA KATIANE CRUZ LOPES LACERDA
RESULTADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CURSO: NUTRIÇÃO (DIURNO)
1.
2.
3.
Nº.
NOME
TAYNA GONÇALVES SILVA
PAULO SÉRGIO RODRIGUES SALES
SAULO MARTINS ALVES
RESULTADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CURSO: SISTEMA DE INFORMAÇÃO (NOTURNO)
Nº.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
NOME
RAFAELA BENTO DA SILVA
FRANCISCO GUTIERRY SILVA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MACKSUEL DE SOUSA CUNHA
JANIELLY DE FRANÇA PEREIRA
JOYCE MARIA TAVARES MEDEIROS
CLAYLSON SANTOS SILVA
JOÃO HYTALLO SOUSA SILVA
LUIZ EDUARDO LÔBO DIAS
GABRIEL DA SILVA LIRA
RESULTADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
CLASSIFICÁVEL
Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação, 26 de janeiro de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretária Municipal de Educação ² Portaria 0794/2014
Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
011
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Caderno I do dia 27 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº