Caderno I do dia 27 de Janeiro de 2015 Ano XVII PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 135/2014 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº 3936 Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Republicada por incorreção Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Juazeiro do Norte, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2015. O Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, no uso de suas atribuições legais. Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. Considerando exigência contida no art. 8.º da Lei Complementar n.º 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO desembolso; Seção I Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; Considerando que o art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; Das Finalidades Art. 2.º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4.º § 1.º da Lei Complementar n.º 101/2000; 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Procuradoria Geral do Município - PGM João Victor de Alencar Grangeiro Gabinete do Prefeito - GAB Micaelce Gonçalves de Santana JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM Maria de Jesus Alves Bezerra Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael, interinamente Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Antônio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Akiro Meneses Chikushi Casa Civil - CACIV Cremilda Sampaio Neves Bringel Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal da Cidade - SECID Valdo Figueiredo Macêdo Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico- SEDETU Antônio Barbosa Mendonça Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Geraldo Alves Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Francisca Delian Pinheiro de Matos, interinamente Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Francisco da Silva Lima Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP Herdez Antonio de Miranda CAPÍTULO IV IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; DOS DESEMBOLSOS V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o Seção I Dos Critérios para os Desembolsos art. 50, II, da Lei Complementar n.º 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. Art. 5.º - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Circulante e Passivo Não-Circulante obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3.º - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício. Art. 4.º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto. I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 Seção II Dos Repasses Financeiros para o Poder Legislativo Art. 6.º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03 intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Gestão ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 7.º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá aos cronogramas de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. Seção III Art. 11 – Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I. Pessoal e encargos sociais; Dos Valores Constitucionais para Educação e Saúde II. Juros e encargos da dívida; Art. 8.º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas. Seção IV Dos Valores de Recursos Vinculados Art. 9.º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar n.º 101/2000. III. Amortização da dívida; IV. Obrigações constitucionais CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, em 17 de Dezembro de 2014. Art. 10.º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de Raimundo Antônio de Macedo Prefeito Municipal 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 35()(,785$081,&,3$/'(-8$=(,52'21257( (;(5&Ì&,2),1$1&(,52'( $UWGD/HL)HGHUDOQ (P5 $1(;2, '(6'2%5$0(172'$5(&(,7$(00(7$60(16$,6(%,0(675$,6 )RQWHVGH5HFHLWD 5(&(,7$6&255(17(6 5HFHLWD7ULEXWiULD 5HFHLWDGH&RQWULEXLo}HV 5HFHLWD3DWULPRQLDO 5HFHLWDGH6HUYLoRV 7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV 5(&(,7$6'(&$3,7$/ 2SHUDo}HVGH&UpGLWR $OLHQDomRGH%HQV $PRUWL]DomRGH(PSUpVWLPRV 7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 2XWUDV7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 5(&(,7$6,175$25d$0(17É5,$6 5HFHLWDVGH&RQWULEXLo}HV '('8d®2'$5(&(,7$&255(17( 'HGXomRGH7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 727$/*(5$/ )RQWHVGH5HFHLWD 5(&(,7$6&255(17(6 5HFHLWD7ULEXWiULD 5HFHLWDGH&RQWULEXLo}HV 5HFHLWD3DWULPRQLDO 5HFHLWDGH6HUYLoRV 7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV 5(&(,7$6'(&$3,7$/ 2SHUDo}HVGH&UpGLWR $OLHQDomRGH%HQV $PRUWL]DomRGH(PSUpVWLPRV 7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 2XWUDV7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 5(&(,7$6,175$25d$0(17É5,$6 5HFHLWDVGH&RQWULEXLo}HV '('8d®2'$5(&(,7$&255(17( 'HGXomRGH7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 727$/*(5$/ 3UHYLVmR,QLFLDO -DQ )HY %LPHVWUH 0DU $EU %LPHVWUH 0DL -XQ %LPHVWUH 3UHYLVmR,QLFLDO -XO $JR %LPHVWUH 6HW 2XW %LPHVWUH 1RY 'H] %LPHVWUH 35()(,785$081,&,3$/'(-8$=(,52'21257( (;(5&Ì&,2),1$1&(,52'( $UWGD/HL&RPSOHPHQWDU (P5 $1(;2,, &5212*5$0$0(16$/'('(6(0%2/62 Ð5*®26 &kPDUD0XQLFLSDO *DELQHWHGR3UHIHLWR 3URFXUDGRULDGR0XQLFtSLR 6HFUHWDULDGH,QIUDHVWUXWXUD 6HFUHWDULD0HLR$PELHQWHH6HUY3~EOLFRV 6HFUHWDULD(VW6HJ3XEH&LGDGDQLD 6HFUHWDULDGH6D~GH 6HFUHWDULDGH(GXFDomR 6HFUHWDULDGH$VVLVW6RFLDOH&LGDGDQLD 6HFUHWDULD([W(VSRUWHH-XYHQWXGH 'HPXWUDQ'SWR0XQLFLSDOGH7UkQVLWR )XQGDomR0HPRULDO3DGUH&tFHUR )XQGDomR*XDUGD0XQLFLSDO )XQGDomRGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH )XQGDomR(VF(GF$PE0RQV06D%DU )XQGR0XQ3UHYLGHQFLD6RFLDOGRV6HUY &DVD&LYLO 6HFUHWDULD0XQLFLSDOGH*HVWmR &RQWURODGRULDH2XYLGRULD*HUDO 6HFUHWDULD0XQLFLSDOGD&LGDGH 6HF0XQGH'HVHQY(FRQH7XUtVWLFR 6HFUHWDULD0XQLFLSDO&XOWXUDH5RPDULD $XWDUTXLD0XQLLFSDOGH0HLR$PELHQWH 5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD 727$/*(5$/ -DQHLUR )HYHUHLUR 0DUoR $EULO 0DLR -XQKR '(63(6$6 -XOKR $JRVWR 6HWHPEUR 2XWXEUR 1RYHPEUR 'H]HPEUR 727$/ JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 35()(,785$081,&,3$/'(-8$=(,52'21257( (;(5&Ì&,2),1$1&(,52'( $UWGD/HL&RPSOHPHQWDU (P5 $1(;2,,, 352*5$0$d®2),1$1&(,5$ )RQWHVGH5HFHLWD 5(&(,7$6&255(17(6 5HFHLWD7ULEXWiULD 5HFHLWDGH&RQWULEXLo}HV 5HFHLWD3DWULPRQLDO 5HFHLWDGH6HUYLoRV 7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV 5(&(,7$6'(&$3,7$/ 2SHUDo}HVGH&UpGLWR $OLHQDomRGH%HQV $PRUWL]DomRGH(PSUpVWLPRV 7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 2XWUDV7UDQVIHUrQFLDVGH&DSLWDO 5(&(,7$6,175$25d$0(17É5,$6 5HFHLWDVGH&RQWULEXLo}HV '('8d®2'$5(&(,7$&255(17( 'HGXomRGH7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV 727$/*(5$/ 'HVSHVDVSRU&DWHJRULD(FRQ{PLFD '(63(6$6&255(17(6 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV -XURVH(QFDUJRVGD'tYLGD 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV '(63(6$6'(&$3,7$/ ,QYHVWLPHQWR ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV $PRUWL]DomRGD'tYLGD 5(6(59$'(&217,1*È1&,$ 727$/*(5$/ -DQHLUR )HYHUHLUR 0DUoR $EULO 0DLR -XQKR -XOKR $JRVWR 6HWHPEUR 2XWXEUR 1RYHPEUR 'H]HPEUR 727$/ -DQHLUR )HYHUHLUR 0DUoR $EULO 0DLR -XQKR -XOKR $JRVWR 6HWHPEUR 2XWXEUR 1RYHPEUR 'H]HPEUR 727$/ SEDEST RESOLUÇÃO N.º 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 Art. 1.º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico “Aprova o Demonstrativo Sintético de Financeiro do Cofinanciamento do Governo Estadual referente ao Segundo Semestre de 2014 dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço Execução Físico financeiro do Cofinanciamento do Governo Estadual de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro do referente ao Segundo Semestre de 2014 dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço de Norte/CE. Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF da Secretaria Municipal do Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro do Norte/CE.” O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05 de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento Interno, Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015 Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes Presidente do CMAS RESOLUÇÃO N.º 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 “Aprova o Plano de Acolhimento da Rede de RESOLVE: Serviços de Acolhimento para Crianças, 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 Adolescentes e Jovens de Juazeiro do Norte/ CE.” Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015 Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE Presidente do CMAS JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05 de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento Interno, RESOLUÇÃO N.º 07 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “Aprova o Recadastramento da Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE do RESOLVE: Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento – ISBET, com o número 07, Art. 1.º - Aprovar o Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de Juazeiro do Norte/CE. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. válido por 2 anos.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno, Juazeiro do Norte – CE, 13 de janeiro de 2015 RESOLVE: Kátia Regina Vieira da Cunha Lopes Presidente do CMAS RESOLUÇÃO N.º 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 “Aprova a Unidade de Acolhimento Art. 1.º - Aprovar o Recadastramento da Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE do Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento – ISBET, com o Número 07, válido por 2 anos. Institucional para concessão de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de Juazeiro do Norte/CE.” revogando-se as disposições em contrário. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.059 de 05 de dezembro de 1995, e alterada pela Lei n.º 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento Interno, RESOLVE: Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014 Jerônimo João Silva do Nascimento Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO N.º 08 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “Aprova o Recadastramento da Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Art. 1.º - Aprovar a Unidade de Acolhimento Institucional para concessão de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE da Associação Educativa e Cultural Asa Branca, Social de Juazeiro do Norte/CE. com o Número 19, válido por 2 anos.” Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada Jerônimo João Silva do Nascimento pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno, Presidente do CMDCA RESOLVE: 07 PREVIJUNO Art. 1.º - Aprovar o Recadastramento da Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do Norte-CE da Associação Educativa e Cultural Asa Branca, com o Número 19, válido por 2 anos. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ATO DE APOSENTADORIA Nº 02/2015 ´ O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.04.06721P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03. Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014 RESOLVE: Jerônimo João Silva do Nascimento Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO N.º 09 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “Aprova a Unidade de Acolhimento Institucional para a concessão da Inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juazeiro do Norte-CE, com o Número 20, válido por 2 anos.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.723/1992, de 30 de março, alterada pela Lei n.º 4353, de 21 de julho de 2014 e seu Regimento Interno, Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora DAMIANA COSTA DOS SANTOS, CPF nº 348.717.723-49 e RG nº 47697882-SSP/CE, residente e domiciliada no Rua Otilio Gomes de Sousa, nº 208 – Bairro – Leandro Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte -CE, PROFESSORA CLASSE III, matrícula/SISPREV nº 102547, matrícula/ PREFEITURA nº 1357, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 2.053,99 (Dois mil e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), reajustados de acordo com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.053,99 (dois mil e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) BASE DE CÁLCULO Vencimento Base Regência de Classe RESOLVE: ÍNDICE Anuênio VALOR R$ 1.237,34 40% 26% Total de Proventos Mensais R$ R$ FUNDAMENTAÇÃO Lei nº 3.608/2009(art.36). 494,94 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I) 321,71 Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV) R$ 2.053,99 Art. 1.º - Aprovar a Unidade de Acolhimento Institucional para a Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. concessão da Inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juazeiro do Norte-CE, com Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. Homologo: o Número 20, válido por 2 anos. Jesus Rogério de Holanda Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juazeiro do Norte – CE, 17 de dezembro de 2014 Gestor do PREVIJUNO Port. nº 1276/2014 - GAB Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 ATO DE APOSENTADORIA Nº 06/2015 ATO DE APOSENTADORIA Nº 07/2015 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de 2014.02.06720P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.04.06719P e de conformidade com o que estabelece o art.12, 2007 c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003. inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art. 6º, da EC nº 41/2003. RESOLVE: RESOLVE: Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR IDADE a Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE servidora FRANCISCA CARDOSO SOUSA TAVARES, RG nº 1382033-SPSP/CE, CPF nº 115.838.863-20, residente e domiciliada CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DE SOUSA PORFIRIO, CPF nº 249.123.873-04 e RG nº 2005029041181 - SSPDS/CE, na Rua São Bento, nº 1065, Bairro – Franciscanos, em Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de ATENDENTE MÉDICO, residente e domiciliada à Rua Vaqueiro Raimundo Jacó, nº 401 – Bairro – Leandro Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte-Ce, matrícula/SISPREV nº 101026, matrícula/PREFEITURA nº 3974, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com proventos ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula/SISPREV nº 103124, matrícula/PREFEITURA nº 724, lotada na Secretaria proporcionais mensais, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), reajustados de acordo com o art. 37. caput, da Lei nº Municipal de Educação - SEDUC, com proventos integrais mensais, no valor de R$ 970,16 (novecentos e setenta reais e dezesseis centavos), 23/2007. reajustados de acordo com o art. 2º, EC nº 47/2005, assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 970,16 (novecentos e setenta reais e dezesseis centavos) MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) BASE DE CÁLCULO INDICE Vencimento Base Anuênio VALOR R$ 767,44 16% Total R$ 122,79 BASE DE CÁLCULO FUNDAMENTAÇÃO ÍNDICE Vencimento Base Lei nº12/2006 (art.41) Anuênio Lei nº12/2006 (art.65) 34% Total de Proventos Mensais: R$ 890,23 VALOR FUNDAMENTAÇÃO R$ 724,00 Lei nº12/2006(art.41). R$ 246,16 Lei nº12/2006(art. 65) R$ 970,16 VALOR MÉDIO ENCONTRADO - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO: R$ 774,25 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PROPORCIONALIDADE: (774,25 / 10950) * 6137 = 433,93 Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. Homologo: VALOR PROPORCIONAL: R$ 433,93 MAJORAÇÃO (§2º, do art.201 da CF/88) COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 290,07 PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 724,00 Os proventos foram calculados através da média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 1276/2014 - GAB art.1º, da Lei nº 10.887/2004. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. ATO DE APOSENTADORIA Nº 08/2015 Homologo: Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Port. nº 1276/2014 - GAB Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.04.06718P e de conformidade com o que estabelece o art.12, JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIA MARLENE DE SOUZA, CPF nº 172.266.00315, RG nº 2001029010780-SSPDS/CE, residente e domiciliada à RESOLVE: Rua Ana Rita de Souza, nº 125 - Bairro - Aeroporto, em Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE matrícula/SISPREV nº 101985, matrícula/PREFEITURA nº 2281, lotada na Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST, com proventos CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 222.607.223-34 e RG nº 63048483-SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Gavião, nº 706 – Bairro- Brejo Seco, em Juazeiro do Norte -CE, PROFESSORA CLASSE I, matrícula/SISPREV nº 103011, matrícula/PREFEITURA nº 847, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.524,93 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), reajustados de acordo com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados: integrais mensais, no valor de R$ 919,48 (novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), reajustados de acordo com o art. 37. caput, da Lei nº 23/2007. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$919,48 (novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). BASE DE CÁLCULO INDICE Vencimento Base Anuênio DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.524,93 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e VALOR FUNDAMENTAÇÃO R$ 724,00 27% Total R$ 195,48 Lei nº12/2006 (art.41) Lei nº12/2006 (art.65) R$ 919,48 noventa e três centavos) PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 919,48 BASE DE CÁLCULO ÍNDICE Vencimento Base Regência de Classe Anuênio 40% 31% Total de Proventos Mensais VALOR FUNDAMENTAÇÃO Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. R$ 891,77 Lei nº 3.608/2009(art.36). Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. R$ 356,71 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I) R$ 276,45 Homologo: Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV) R$ 1.524,93 Jesus Rogério de Holanda Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. Gestor do PREVIJUNO Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 1276/2014 - GAB Homologo: ATO DE PENSÃO Nº 01/2015 Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Port. nº 1276/2014 - GAB Servidores de Juazeiro do Norte, Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº ATO DE APOSENTADORIA Nº 09/2015 2014.07.06724P e de conformidade com o que estabelece o art.28, inc.II, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art.40, O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.03.06746P e de conformidade com o que estabelece o art. 12, §7º, inc.II, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003. RESOLVE: inc. I, alínea “a”, c/c art. 14, caput, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art. 40, § 1º, inc. I, da CF/88, com redação Art.1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da ex-servidora a Sra. MARIA RITA dada pelo art.6º-A da EC nº 41/2003, criada pela EC nº 70/2012. FILGUEIRAS CALOU, RG nº 2009099113214-SSPDS/CE e CPF nº 761.427.873-91, matrícula/PREFEITURA nº 999, matrícula/ RESOLVE: SISPREV nº 102866, ex-servidora, no cargo de PROFESSORA CLASSE III, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com o benefício de PENSÃO POR MORTE, para o cônjuge da “de cujus”, enquanto não convolar novas núpcias, Sr. JOSÉ PAULO 010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 222.818.603-10, residente e domiciliado na Rua Ernestina Sobreira, nº 708 – Bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no AVISOS E EDITAIS ESTADO DO CEARÁ- MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – valor de R$ 2.041,61 (Dois mil e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) na proporção de 100% (cem por cento). Com início desde CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2014.12.15.01. O Presidente da CCL de Juazeiro do Norte torna público para conhecimento dos a data do óbito em 10/11/2014, obedecendo ao disposto no art. 30, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 23/2007. interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é FILGUEIRA, RG nº 2000029118116-SSPDC/CE e CPF nº Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO COM AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL SÃO LUCAS (HOSPITAL DA MULHER), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. EMPRESAS INABILITADAS: CONFIANÇA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Juazeiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2015. Homologo: EIRELE-ME, pois deixou de apresentar Declaração de Compromisso de Participação do Pessoal Técnico e Aditivo ao contrato social, descumprindo assim os itens 3.4.3.2 e 3.1.1, do instrumento convocatório e FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte SERVIÇOS EIRELE-ME, pois apresentou Certidão Negativa de Débitos Estaduais vencida, descumprindo assim o item 3.2.4 do instrumento convocatório. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão de Port. nº 1276/2014 - GAB julgamento dos documentos de habilitação. Juazeiro do Norte - CE, 21 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques Júnior. Presidente da Comissão Central de Licitação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUAZEIRO DO NORTE-CE PROGRAMA BOLSA SOCIAL RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROGRAMA BOLSA SOCIAL 2014.1 PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA FACULDADE DE JUAZEIRO DO NORTE ² PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2015 ² CONSIDERANDO OS REQUISITOS DO EDITAL Nº 002/2015-SEDUC, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. DA MATRÍCULA: A matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas no VESTIBULAR 2015.1 COMPLEMENTAR ² PROGRAMA BOLSA SOCIAL, nos cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Noturno), Ciências Contábeis (Noturno), Enfermagem (Diurno), Farmácia (Diurno), Nutrição (Diurno) e Sistemas de Informação (Noturno), de acordo com as vagas existentes, será efetuada na Secretaria Geral da FJN, no período de 28 a 30 de janeiro de 2015, nos horários das 08h às 12h e 14:30h às 20:30h. Para efetuar a Matrícula, o Candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou por procuração (com firma reconhecida), munidos de duas vias (sendo uma via autenticada) dos seguintes documentos: Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Ensino Médio ou equivalente; Histórico Escolar do Curso de Ensino Médio ou equivalente; Prova de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou de Casamento; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; Comprovante de residência; Comprovante do pagamento da primeira parcela da semestralidade, no valor especificado no quadro abaixo e de acordo com o curso em que o candidato classificado for se matricular, devendo, ainda, preencher requerimento de matrícula acompanhado de recibo de pagamento de taxa de matrícula a ser paga na Tesouraria da Faculdade ou depositada na conta da Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN na Agência do Banco do Brasil: Conta nº. 35.042-7, Agência 0433-2, no valor de: CURSO Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Enfermagem Farmácia Nutrição Sistemas de Informação SEMESTRALIDADE R$ 6.534,00 R$ 3.095,40 R$ 5.161,20 R$ 6.943,20 R$ ,5.161,20 R$ 3.643,20 MENSALIDADE R$ 1.089,00 R$ 515,90 R$ 860,20 R$ 1.157,20 R$ 860,20 R$ 607,20 OBS.: NOS TERMOS LEI Nº 4225, DE 02 DE JULHO DE 2013 ² PROGRAMA DE GRADUAÇÃO POPULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, OS VALORES ACIMA MENCIONADOS TERÃO DESCONTO DE 50% NAS MENSALIDADES PAGAS ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. As semestralidades dos respectivos cursos deverão ser quitadas em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas. O valor da matrícula corresponde às arras ou sinal, e não será compensado, nem restituído, mesmo que os serviços contratados não tenham sido utilizados, consoante o disposto nos Artigos 418 e 420 do Código Civil. A não apresentação, dentro do prazo, dos documentos indicados e exigidos, desobriga a FJN dos compromissos institucionais com a matrícula do candidato que, nestas condições, perderá a vaga, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Vestibular. Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUAZEIRO DO NORTE-CE PROGRAMA BOLSA SOCIAL Na efetivação da matrícula, o candidato menor de 18 anos deverá fazer-se acompanhar de seu responsável para assinatura do Contrato Por Adesão à Prestação de Serviços Educacionais e de um representante solidário. A matrícula só terá validade após deferida pelo Diretor Geral da Faculdade. Os candidatos convocados que não efetuarem suas matrículas até a data estipulada nesta chamada, serão considerados desistentes. CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO (NOTURNO) Nº. NOME 1. VITÓRIA TAIS ALEXANDRE VIEIRA RESULTADO CLASSIFICADA CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NOTURNO) Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. NOME TEREZA BEATRIZ DA SILVA FERREIRA CICERA RAULANDIA SANTOS SILVA ALISSON DA SILVA PEREIRA FRANCISCA SANDY DE ALCANTARA MATHEUS VASQUES DO NASCIMENTO IRANILDO NASCIMENTO CLEMENTINO FELIPE SIQUEIRA ALMEIDA RESULTADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CURSO: ENFERMAGEM (DIURNO) Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. NOME FRANCISCA ANGELA DA SILVA SANTOS JULIANA KELLY DA SILVA PEREIRA RONDINELI DOS SANTOS BARBOSA NAIRA HAMONY SANTOS CAMPOS GABRIELLE GLEYCE ARAUJO MORAES CICERA TATIANA DA SILVA SOUSA WANUSKA SAMARA NOBRE PAIVA DOS SANTOS MARCIA VIEIRA COELHO ADRIANA OLIVEIRA DE BRITO BIANCA SILVA NOBRE FERREIRA CICERO MARQUES FERREIRA VITORIA SA MENEZES LIMA RESULTADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407 ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUAZEIRO DO NORTE-CE PROGRAMA BOLSA SOCIAL CURSO: FARMÁCIA (DIURNO) Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. NOME GISELLE DE MACEDO SILVA JOSE HITALO GALDINO PEREIRA JOSÉ LEONARDO ALVES DE LIMA MARCOS LIVIO GOMES DA SILVA JUNIOR ROSILETE DA SILVA AMERICO MARIA APARECIDA FARIAS ALVES PAULA KATIANE CRUZ LOPES LACERDA RESULTADO CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CURSO: NUTRIÇÃO (DIURNO) 1. 2. 3. Nº. NOME TAYNA GONÇALVES SILVA PAULO SÉRGIO RODRIGUES SALES SAULO MARTINS ALVES RESULTADO CLASSIFICADA CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CURSO: SISTEMA DE INFORMAÇÃO (NOTURNO) Nº. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. NOME RAFAELA BENTO DA SILVA FRANCISCO GUTIERRY SILVA DE OLIVEIRA FRANCISCO MACKSUEL DE SOUSA CUNHA JANIELLY DE FRANÇA PEREIRA JOYCE MARIA TAVARES MEDEIROS CLAYLSON SANTOS SILVA JOÃO HYTALLO SOUSA SILVA LUIZ EDUARDO LÔBO DIAS GABRIEL DA SILVA LIRA RESULTADO CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL CLASSIFICÁVEL Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação, 26 de janeiro de 2015. GERALDO ALVES SILVA Secretária Municipal de Educação ² Portaria 0794/2014 Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE ± CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407 011