Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] EDITAL Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do Centro Universitário de Lavras / UNILAVRAS - 1º Semestre 2009 A Reitora do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, Profa. Dilma de Abreu Tourino e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof. Disney Ribeiro Dias, no uso de suas atribuições e de acordo com os Decretos de credenciamento nº 41.754, de 06 de julho de 2001 e recredenciamento de 29 de janeiro de 2004, comunica aos interessados que, conforme o artigo 44, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo do 1º semestre de 2009, cujas provas ocorrerão no dia 23 de novembro de 2008, segundo as especificações constantes no presente Edital. O Processo Seletivo, ora comunicado, visa ao preenchimento de vagas nos cursos de Graduação a serem ministrados no 1º semestre de 2009, no Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, em conformidade com o quadro abaixo: 1. CURSOS Cursos Modalidade Vagas Duração Turno Ciências Biológicas Bacharelado 60 8 sem Integral Ciências Biológicas Licenciatura 60 8 sem Noturno Direito Bacharelado 60 10 sem Noturno Enfermagem Bacharelado 60 8 sem Integral Engenharia de Produção Bacharelado 60 9 sem Noturno Engenharia Civil Bacharelado 60 10 sem Integral Farmácia Bacharelado 60 9 sem Integral Fisioterapia Bacharelado 60 9 sem Integral Gestão Comercial Tecnólogo 60 4 sem Noturno Nutrição Bacharelado 60 9 sem Vespertino Odontologia Bacharelado 60 9 sem Integral Pedagogia Licenciatura 60 8 sem Noturno Psicologia Bacharelado 60 10 sem Noturno Química Industrial Bacharelado 50 8 sem Noturno * IMPORTANTE: Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos neste Edital, assim como algumas disciplinas de caráter prático deverão ser realizados no turno diurno. 2. ENDEREÇO Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] 2.1. Centro Universitário de Lavras / UNILAVRAS Mantenedora: Fundação Educacional de Lavras Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário Caixa Postal: 3141 37200-000 – LAVRAS – MG Fone: (0xx35) 3694-8121 - (0xx35) 3694-8122 E-mail: [email protected] Site: www.unilavras.edu.br/vestibular 3. DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO CONCURSO 3.1. A realização do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso-CPA, a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as informações e operacionalizando todos os atos pertinentes ao processo seletivo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 serão realizadas conforme segue: De 21 de outubro de 2008 a 14 de novembro de 2008 na Internet no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular no Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS na CPA – Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso Rua Padre José Poggel, 506, Centenário, Lavras–MG, das 8 às 20 horas, de segunda a sexta (exceto feriados) 4.2. O candidato indicará, no Requerimento de Inscrição, o Curso pretendido e o local de realização da prova. 4.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de procuração. 4.4. Efetivada a inscrição não poderão ser alterados os dados referentes aos itens 4.2. e 8.1.1 do presente edital 4.5. No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será considerado apenas o de data mais recente. 4.6. A inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de Lavras fica condicionada à quitação do mesmo 4.7. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e nas normas regimentais do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS. 5. DOCUMENTAÇÃO -2- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] 5.1. Requerimento de Inscrição em formulário próprio. 5.2. Pagamento da taxa de inscrição. 6. TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais), depositada em nome da Fundação Educacional de Lavras, Banco do Brasil, agência 0364-6, conta 33.768-4. 6.2. A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato impedido de fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS de comunicar antecipadamente esta ocorrência ao candidato. Observações: - Não haverá isenção da taxa de inscrição. - Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto para a hipótese prevista no item 9.6 do presente Edital. 7. DA PROVA 7.1. Os programas das matérias do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 versam sobre os conteúdos do Ensino Médio e serão entregues juntamente com o Manual do Candidato, no ato da inscrição ou disponibilizados por meios eletrônicos nas inscrições via internet. 7.2. Haverá prova única presencial, constando de uma redação e 45 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas), sendo 15 de Língua Portuguesa e 30 referentes aos demais conteúdos do Ensino Médio. 7.3. O valor da redação será compreendido entre 0 e 15 pontos. 7.4. A prova se realizará no dia 23 de novembro de 2008, com início às 13 horas e duração improrrogável de 4 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para preenchimento do cartão respostas. 7.5. O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de Inscrição, devidamente quitado, juntamente com o documento oficial de identidade com foto, devendo chegar ao local de realização da prova com trinta (30) minutos de antecedência. 7.6. O comprovante da inscrição on-line é o boleto bancário devidamente quitado. 7.7. Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da prova. Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo. 7.8. O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo duas (2) horas após o início da mesma. 7.9. O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 7.8. 7.10. Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio -3- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] digital, telefone celular, bip, calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 7.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada de prova. 7.12. Os locais disponibilizados para realização de prova serão os seguintes: Cód Cidade 001 Campo Belo UF Escola MG Escola Estadual Pe. Alberto Fuger Endereço 002 Conselheiro Lafaiete MG Colégio Potência 003 Lavras 004 Pouso Alegre MG Centro Universitário de Lavras UNILAVRAS MG Colégio São José R. André Rodrigues da Silva, 150 – Campo Alegre R. Padre José Poggel, 506 – Centenário 005 São João del Rei MG Colégio N. Senhora das Dores R. Dr. Cid de Souza, 84 – Centro 006 São Lourenço MG Instituto Genesis de Educação e Cultura MG Colégio Santos Anjos R. Dr. Ribeiro da Luz, 706 – Centro 007 Varginha R. Vicente Santiago,s/n – Vila Izabel Pça. Dom Otávio, 270 – Centro R. Silva Bittencourt, 150 – Centro 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá ser utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, como parte do processo seletivo. 8.1.1. A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, devendo o mesmo manifestar sua opção no ato da inscrição. 8.1.2. Serão considerados somente os resultados referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008. 8.1.3. Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado do ENEM do candidato optante até a data dos exames, proceder-se-á à anulação imediata dessa opção, considerando-se somente a pontuação referente aos exames deste Processo Seletivo. 8.1.4. O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de Redação. Esta será comparada com a nota obtida na Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009. Prevalecerá a maior dentre as duas. 8.1.5. A Redação do Processo Seletivo tem valor máximo de 15 pontos (100% de acertos) e a prova de redação do ENEM tem nota máxima 100 (100% de acertos). Portanto a nota de redação deverá ser multiplicada por 15 e dividida por 100, para efeito de padronização, conforme fórmula a seguir, com arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal: R= PRE (%) x 15 100 R= nota da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009. PRE= nota da prova de redação do ENEM. 15 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009. -4- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] 8.1.6. O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará sujeito a todos os dispositivos deste Edital. 8.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões de múltipla escolha e/ou a nota de Redação (R) for menor que 3 pontos. 8.3. A classificação dos candidatos, no limite de vagas oferecidas em cada curso, será feita por ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas questões de múltipla escolha mais os pontos da redação. 8.4. Em caso de empate, prevalecerá o total de pontos obtidos nesta ordem de prioridade: Redação, questões de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de mais idade. 8.5. Os resultados do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 serão válidos apenas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2009. 8.6. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova e, ou usarem de meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova. 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA 9.1. O resultado oficial do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 será divulgado nas dependências do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS e na Internet no endereço www.unilavras.edu.br , no dia 04 de dezembro de 2008. 9.2. As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, a saber: 9.2.1. 1ª chamada: •dias 08 e 09 de dezembro de 2008: cursos dos turnos integral e vespertino (Ciências Biológicas-Bacharelado, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia); •dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008: cursos do turno noturno (Ciências Biológicas-Licenciatura, Direito, Engenharia de Produção, Gestão Comercial, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial); • Horário: das 8h às 12h e das 13h às 21h. 9.2.2. 2ª chamada: dia 16 de dezembro de 2008. • Horário: das 8h às 12h e das 13h às 21h. 9.3. Os candidatos que não efetivarem a matrícula no prazo estipulado conforme item 9.2.1 serão considerados desistentes. Para as vagas dos desistentes serão convocados outros candidatos, respeitando o limite de vagas e a ordem de classificação. 9.4. Caso não sejam preenchidas as vagas em primeira e segunda chamadas, as demais serão divulgadas no recinto do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS. -5- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] 9.5. Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso. 9.5.1.Em caso de não preenchimento de todas as vagas de um determinado curso por candidatos classificados na 1ª opção, o Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS publicará as vagas remanescentes, a partir de 16/12/2008. 9.5.2.O candidato aprovado, interessado na vaga remanescente deverá solicitar sua matrícula no curso em que exista vaga. 9.5.3.A ocupação das vagas remanescentes será por ordem de solicitação e de efetivação da matrícula. 9.5.4.As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso, ou até o prazo fixado pelo Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, desde que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico. 9.6. Na hipótese do número de candidatos inscritos ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das vagas autorizadas para o curso, a oferta das vagas em questão poderá ser cancelada. 10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA 10.1. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia autenticada); 10.2. Histórico Escolar (fotocópia autenticada); 10.3. Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia autenticada) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de 18 anos); 10.4. CPF ou CIC (fotocópia autenticada) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de 18 anos); 10.5. Certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada); 10.6. Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (fotocópia e original); 10.7. Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original); 10.8. Uma foto 3x4 recente; 10.9. Comprovante de endereço (fotocópia e originais) do aluno e do responsável legal; Observação: As cópias dos documentos acima citados deverão estar acompanhadas dos originais para conferência, quando não autenticadas em Cartório. 10.10. Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de conclusão expedida pela Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo Seletivo quanto a matrícula, sem observância na legislação em vigor. 10.11. Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os estudos deverão, no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o -6- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] Histórico Escolar da Graduação e Planos de Ensino (originais ou fotocópia autenticada). 10.12. A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais (Contrato de Matrícula) são assinados pelo aluno maior de 18 anos ou, por seu responsável financeiro, se menor, por seu representante legal. Será exigido no mínimo 1 (um) avalista (se casado, o cônjuge deste deverá assinar também o contrato). As assinaturas do contratante e avalista deverão estar reconhecidas pelo cartório competente em pelo menos uma das vias. Resguarda-se à contratada o direito de exigir documentos que comprovem a possibilidade do avalista em assumir tal encargo. 10.13. A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a data determinada no documento. 10.14. É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda que aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar alguma pendência curricular. 10.15. A matrícula poderá ser feita por procuração, acompanhada das respectivas identidades do procurador e do mandatário. 10.16. A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pelo Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS a qualquer momento, caso seja detectada irregularidade na documentação apresentada. 10.17. A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS de comunicar antecipadamente tal ocorrência ao candidato. 10.18. No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, poderá haver devolução de até oitenta por cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula se houver manisfestação de desistência em requerimento próprio, no Centro de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, até o último dia útil anterior ao início do 1º semestre letivo de 2009; caso já tenha iniciado o período letivo, o aluno não fará jus à devolução da parcela de matrícula. 10.19. O Calendário Escolar do 1º semestre letivo de 2009 será disponibilizado no Centro de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS e no endereço eletrônico www.unilavras.edu.br. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Será de responsabilidade do candidato o prejuízo decorrente da não atualização de seu endereço para correspondência junto ao Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS. 11.2. O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de realizar um novo processo seletivo, com data e horário previamente divulgados, caso não sejam preenchidas as vagas previstas neste Edital. -7- Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS Fundação Educacional de Lavras Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000 Lavras - MG Tel: 35.3694-8122 Telefax: 35.3694-8121 http//www.unilavras.edu.br e-mail: [email protected] 11.3. Não serão admitidos à prova candidatos que chegarem após o horário previsto para início de sua realização. 11.4. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS, cobra mensalidades para oferecimento de seus cursos. 11.5. O Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS está credenciado ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES e não participa do PROUNI. Na forma da legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de recursos financeiros para a concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem beneficiados pelo FIES depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação e da Caixa Econômica Federal. 11.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso. Lavras, 29 de setembro de 2008. Prof. Disney Ribeiro Dias Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão Profa. Dilma de Abreu Tourino Reitora -8-