Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS
Fundação Educacional de Lavras
Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso - CPA
Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário CEP:37200-000
Lavras - MG
Tel: 35.3694-8122
Telefax: 35.3694-8121
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EDITAL
Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do Centro Universitário de
Lavras / UNILAVRAS - 1º Semestre 2009
A Reitora do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, Profa. Dilma de Abreu
Tourino e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof. Disney Ribeiro Dias, no uso de
suas atribuições e de acordo com os Decretos de credenciamento nº 41.754, de 06 de julho de
2001 e recredenciamento de 29 de janeiro de 2004, comunica aos interessados que, conforme
o artigo 44, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estarão abertas as inscrições
ao Processo Seletivo do 1º semestre de 2009, cujas provas ocorrerão no dia 23 de novembro
de 2008, segundo as especificações constantes no presente Edital. O Processo Seletivo, ora
comunicado, visa ao preenchimento de vagas nos cursos de Graduação a serem ministrados no
1º semestre de 2009, no Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, em conformidade com
o quadro abaixo:
1. CURSOS
Cursos
Modalidade
Vagas
Duração
Turno
Ciências Biológicas
Bacharelado
60
8 sem
Integral
Ciências Biológicas
Licenciatura
60
8 sem
Noturno
Direito
Bacharelado
60
10 sem
Noturno
Enfermagem
Bacharelado
60
8 sem
Integral
Engenharia de Produção
Bacharelado
60
9 sem
Noturno
Engenharia Civil
Bacharelado
60
10 sem
Integral
Farmácia
Bacharelado
60
9 sem
Integral
Fisioterapia
Bacharelado
60
9 sem
Integral
Gestão Comercial
Tecnólogo
60
4 sem
Noturno
Nutrição
Bacharelado
60
9 sem
Vespertino
Odontologia
Bacharelado
60
9 sem
Integral
Pedagogia
Licenciatura
60
8 sem
Noturno
Psicologia
Bacharelado
60
10 sem
Noturno
Química Industrial
Bacharelado
50
8 sem
Noturno
* IMPORTANTE: Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos neste Edital,
assim como algumas disciplinas de caráter prático deverão ser realizados no turno
diurno.
2. ENDEREÇO
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2.1. Centro Universitário de Lavras / UNILAVRAS
Mantenedora: Fundação Educacional de Lavras
Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário
Caixa Postal: 3141
37200-000 – LAVRAS – MG
Fone: (0xx35) 3694-8121 - (0xx35) 3694-8122
E-mail: [email protected] Site: www.unilavras.edu.br/vestibular
3. DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO CONCURSO
3.1. A realização do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 ficará sob a
responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso-CPA,
a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as informações e
operacionalizando todos os atos pertinentes ao processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 serão realizadas
conforme segue:
De 21 de outubro de 2008 a 14 de novembro de 2008
 na Internet no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular
 no Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS
na CPA – Comissão Permanente de Avaliação Institucional e Acesso
Rua Padre José Poggel, 506, Centenário, Lavras–MG,
das 8 às 20 horas, de segunda a sexta (exceto feriados)
4.2. O candidato indicará, no Requerimento de Inscrição, o Curso pretendido e o local de
realização da prova.
4.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de
procuração.
4.4. Efetivada a inscrição não poderão ser alterados os dados referentes aos itens 4.2. e
8.1.1 do presente edital
4.5. No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será
considerado apenas o de data mais recente.
4.6. A inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de Lavras fica
condicionada à quitação do mesmo
4.7. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 implicará a
plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e
nas normas regimentais do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS.
5. DOCUMENTAÇÃO
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5.1. Requerimento de Inscrição em formulário próprio.
5.2. Pagamento da taxa de inscrição.
6. TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais), depositada em nome da
Fundação Educacional de Lavras, Banco do Brasil, agência 0364-6, conta 33.768-4.
6.2. A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato
impedido de fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Centro
Universitário de Lavras-UNILAVRAS de comunicar antecipadamente esta ocorrência
ao candidato.
Observações:
- Não haverá isenção da taxa de inscrição.
- Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto para a hipótese prevista no item 9.6 do
presente Edital.
7. DA PROVA
7.1. Os programas das matérias do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 versam sobre
os conteúdos do Ensino Médio e serão entregues juntamente com o Manual do
Candidato, no ato da inscrição ou disponibilizados por meios eletrônicos nas
inscrições via internet.
7.2. Haverá prova única presencial, constando de uma redação e 45 questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas), sendo 15 de Língua Portuguesa e 30 referentes aos
demais conteúdos do Ensino Médio.
7.3. O valor da redação será compreendido entre 0 e 15 pontos.
7.4. A prova se realizará no dia 23 de novembro de 2008, com início às 13 horas e
duração improrrogável de 4 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para
preenchimento do cartão respostas.
7.5. O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de
Inscrição, devidamente quitado, juntamente com o documento oficial de identidade
com foto, devendo chegar ao local de realização da prova com trinta (30) minutos de
antecedência.
7.6. O comprovante da inscrição on-line é o boleto bancário devidamente quitado.
7.7. Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da
prova. Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo.
7.8. O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo duas (2) horas após
o início da mesma.
7.9. O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 7.8.
7.10. Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica
azul ou preta, lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio
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digital, telefone celular, bip, calculadora ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos.
7.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada de prova.
7.12. Os locais disponibilizados para realização de prova serão os seguintes:
Cód Cidade
001 Campo Belo
UF Escola
MG Escola Estadual Pe. Alberto Fuger
Endereço
002 Conselheiro Lafaiete
MG Colégio Potência
003 Lavras
004 Pouso Alegre
MG Centro Universitário de Lavras UNILAVRAS
MG Colégio São José
R. André Rodrigues da Silva, 150 –
Campo Alegre
R. Padre José Poggel, 506 – Centenário
005 São João del Rei
MG Colégio N. Senhora das Dores
R. Dr. Cid de Souza, 84 – Centro
006 São Lourenço
MG Instituto Genesis de Educação e
Cultura
MG Colégio Santos Anjos
R. Dr. Ribeiro da Luz, 706 – Centro
007 Varginha
R. Vicente Santiago,s/n – Vila
Izabel
Pça. Dom Otávio, 270 – Centro
R. Silva Bittencourt, 150 – Centro
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá
ser utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional do
Ensino Médio, como parte do processo seletivo.
8.1.1. A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, devendo o mesmo
manifestar sua opção no ato da inscrição.
8.1.2. Serão considerados somente os resultados referentes aos anos de 2006, 2007 e
2008.
8.1.3. Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado
do ENEM do candidato optante até a data dos exames, proceder-se-á à anulação
imediata dessa opção, considerando-se somente a pontuação referente aos exames
deste Processo Seletivo.
8.1.4. O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de
Redação. Esta será comparada com a nota obtida na Redação do Processo
Seletivo do 1º semestre de 2009. Prevalecerá a maior dentre as duas.
8.1.5. A Redação do Processo Seletivo tem valor máximo de 15 pontos (100% de
acertos) e a prova de redação do ENEM tem nota máxima 100 (100% de acertos).
Portanto a nota de redação deverá ser multiplicada por 15 e dividida por 100, para
efeito de padronização, conforme fórmula a seguir, com arredondamento para o
inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
R= PRE (%) x 15
100
R= nota da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009.
PRE= nota da prova de redação do ENEM.
15 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 1º
semestre de 2009.
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8.1.6. O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará sujeito a
todos os dispositivos deste Edital.
8.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões de múltipla
escolha e/ou a nota de Redação (R) for menor que 3 pontos.
8.3. A classificação dos candidatos, no limite de vagas oferecidas em cada curso, será feita
por ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas questões de múltipla escolha
mais os pontos da redação.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o total de pontos obtidos nesta ordem de prioridade:
Redação, questões de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o empate utilizar-se-á
o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de mais idade.
8.5. Os resultados do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 serão válidos apenas para
ingresso no primeiro semestre letivo de 2009.
8.6. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova e, ou usarem de
meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA
9.1. O resultado oficial do Processo Seletivo do 1º semestre de 2009 será divulgado nas
dependências do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS e na Internet no
endereço www.unilavras.edu.br , no dia 04 de dezembro de 2008.
9.2. As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Centro
Universitário de Lavras-UNILAVRAS, a saber:
9.2.1. 1ª chamada:
•dias 08 e 09 de dezembro de 2008: cursos dos turnos integral e vespertino (Ciências
Biológicas-Bacharelado, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Fisioterapia,
Nutrição, Odontologia);
•dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008: cursos do turno noturno (Ciências
Biológicas-Licenciatura, Direito, Engenharia de Produção, Gestão Comercial,
Pedagogia, Psicologia, Química Industrial);
• Horário: das 8h às 12h e das 13h às 21h.
9.2.2. 2ª chamada: dia 16 de dezembro de 2008.
• Horário: das 8h às 12h e das 13h às 21h.
9.3. Os candidatos que não efetivarem a matrícula no prazo estipulado conforme item
9.2.1 serão considerados desistentes. Para as vagas dos desistentes serão convocados
outros candidatos, respeitando o limite de vagas e a ordem de classificação.
9.4. Caso não sejam preenchidas as vagas em primeira e segunda chamadas, as demais
serão divulgadas no recinto do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS.
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9.5. Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso.
9.5.1.Em caso de não preenchimento de todas as vagas de um determinado curso por
candidatos classificados na 1ª opção, o Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS publicará as vagas remanescentes, a partir de 16/12/2008.
9.5.2.O candidato aprovado, interessado na vaga remanescente deverá solicitar sua
matrícula no curso em que exista vaga.
9.5.3.A ocupação das vagas remanescentes será por ordem de solicitação e de
efetivação da matrícula.
9.5.4.As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso,
ou até o prazo fixado pelo Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, desde
que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico.
9.6. Na hipótese do número de candidatos inscritos ser inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) do total das vagas autorizadas para o curso, a oferta das vagas
em questão poderá ser cancelada.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
10.1. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia autenticada);
10.2. Histórico Escolar (fotocópia autenticada);
10.3. Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia autenticada) do aluno e do
responsável legal (se o aluno for menor de 18 anos);
10.4. CPF ou CIC (fotocópia autenticada) do aluno e do responsável legal (se o aluno for
menor de 18 anos);
10.5. Certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
10.6. Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais
(fotocópia e original);
10.7. Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original);
10.8. Uma foto 3x4 recente;
10.9. Comprovante de endereço (fotocópia e originais) do aluno e do responsável legal;
Observação: As cópias dos documentos acima citados deverão estar acompanhadas dos
originais para conferência, quando não autenticadas em Cartório.
10.10. Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino
Médio deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de
conclusão expedida pela Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno
direito tanto a classificação no Processo Seletivo quanto a matrícula, sem observância
na legislação em vigor.
10.11. Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os
estudos deverão, no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o
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Histórico Escolar da Graduação e Planos de Ensino (originais ou fotocópia
autenticada).
10.12. A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais
(Contrato de Matrícula) são assinados pelo aluno maior de 18 anos ou, por seu
responsável financeiro, se menor, por seu representante legal. Será exigido no mínimo
1 (um) avalista (se casado, o cônjuge deste deverá assinar também o contrato). As
assinaturas do contratante e avalista deverão estar reconhecidas pelo cartório
competente em pelo menos uma das vias. Resguarda-se à contratada o direito de
exigir documentos que comprovem a possibilidade do avalista em assumir tal
encargo.
10.13. A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a
data determinada no documento.
10.14. É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda
que aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar
alguma pendência curricular.
10.15. A matrícula poderá ser feita por procuração, acompanhada das respectivas
identidades do procurador e do mandatário.
10.16. A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser
cancelada pelo Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS a qualquer momento,
caso seja detectada irregularidade na documentação apresentada.
10.17. A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a
Fundação Educacional de Lavras e o Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS
de comunicar antecipadamente tal ocorrência ao candidato.
10.18. No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, poderá haver
devolução de até oitenta por cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula se
houver manisfestação de desistência em requerimento próprio, no Centro de
Atendimento ao Aluno do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS, até o último
dia útil anterior ao início do 1º semestre letivo de 2009; caso já tenha iniciado o
período letivo, o aluno não fará jus à devolução da parcela de matrícula.
10.19. O Calendário Escolar do 1º semestre letivo de 2009 será disponibilizado no Centro
de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS e no
endereço eletrônico www.unilavras.edu.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Será de responsabilidade do candidato o prejuízo decorrente da não atualização de
seu endereço para correspondência junto ao Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS.
11.2. O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de realizar um novo processo
seletivo, com data e horário previamente divulgados, caso não sejam preenchidas as
vagas previstas neste Edital.
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11.3. Não serão admitidos à prova candidatos que chegarem após o horário previsto para
início de sua realização.
11.4. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de LavrasUNILAVRAS, cobra mensalidades para oferecimento de seus cursos.
11.5. O Centro Universitário de Lavras-UNILAVRAS está credenciado ao Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES e não participa do PROUNI.
Na forma da legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de
recursos financeiros para a concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC.
Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem beneficiados pelo FIES depende de
aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na
legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação e da Caixa
Econômica Federal.
11.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Avaliação Institucional e Acesso.
Lavras, 29 de setembro de 2008.
Prof. Disney Ribeiro Dias
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
Profa. Dilma de Abreu Tourino
Reitora
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